sábado, 10 de junho de 2017

         O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  NA CONTRA MÃO  DAS RELAÇÕES JURÍDICAS
                                                  (comentário jurídico e politico)
                             
                                                                -10/06/2017
                   É desgraçadamente lamentável ver e assistir que o Brasil, após a saída e termino da ditadura militar de 1964, levado pelo livre exercício das eleições  livres e satisfeito pelo  que  representou , e, ainda, representa, a Lei de Anistia , ampla, geral e irrestrita, que  sob os cuidados da junta militar, da respectiva ditadura, juntamente com o Congresso Nacional, viera  permitir aos  descontentes  do regime existente, o perdão as rebeliões nefastas que se faziam, anonimamente, inclusive com sequestros, roubos, assaltos a bancos e a transportes de  cargas, de mantimento, estupros, assaltos  aos quarteis do exercito , para roubos de armas de fogo, etc. etc.
                 Iniciada a anistia com  indenizações milionárias  àqueles que assim tornaram o Brasil em agitação de quase guerra,  pelo que na realidade cometeram gravíssimos delitos contra a ordem jurídica e constitucional, dera início a primeira eleição livre e direta, para presidente da República e de  todo o colegiado politico.
              Lamentável, como sempre  assim apresento, fora  em número de três a   eleição  para governante que, embora de maneira discreta , não se lograra êxito nas administrações, nem, tão pouco quanto as reformas que não se fizeram, como  necessárias para  que o Estado de Direito  ficasse patenteado como legítimo.
                  De todos os governantes  o que merecera atenção  sobre o mal exemplo de governar, fora, indubitavelmente , o de Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo LULA, que logo a sua posse , de maneira ridícula e inconstitucional,  preparara uma reforma  da Previdência Social, que, de imediato, fizera os velhos e doentes e enfermos e, ainda velhos internados em hospitais e asilos, a comparecerem  às Agências da Previdência para um competente  registro e verificação de que  tais servidores inativos ainda restavam vivos. 
              Fora, sinceramente, impiedoso , cruel e desumano   tal obrigação, considerando que todos sem qualquer outro pretexto, inclusive quanto a apresentação de procuração para representação na respectiva agência   seria , terminantemente,  obrigatória.
              Desconhecendo, sem mesmo acionar o setor jurídico de seu governo para saber da legalidade de seu ato, usando e abusando de seu poder, que nada mais era de autoritário e, portanto, ditador, ultrapassou a lei, desconsiderando que o  expediente que trata sobre o uso de procuração é  legitimo  e autorizado por lei.
             Logo em seguida, mesmo sabendo pelo seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso, durante a sua  posse e na rampa do prédio do palácio da Alvorada, que ele – lula- estava recebendo o Brasil num buraco negro , sem dinheiro , abrira um crédito de milhões de reais  ao setor pesqueiro, declarando, publicamente, que o brasileiro  precisava de comer muito peixe.
         Mais adiante, por sua livre vontade, apresentou uma emenda a Constituição Federal  sobre reforma da previdência social.  Nela, o carro-chefe, tinha em vista  a cassação de direitos adquiridos dos servidores aposentados, isto é,  a não contribuição previdenciária, instituída pelos anos  trabalhados e de contribuições  já pagas pelo funcionário a se aposentar.
           Levada a Câmara dos deputados, sob pressão e ameaças  a parlamentares filiados a seu partido politico- PT – de votarem a favor  da  cassação de tais direitos,  sob ameaça de serem desligados do partido caso não atendesse  o apelo de LULA, a senhora  senadora  Heloísa Helena, retirou-se, imediatamente do referido partido, tendo ainda feito o mesmo dois ou mais  deputados, inclusive o deputado Jofran Freja que também se retirou ´para não votar a favor de Lula.
        Mas, além de tudo as ameaças não estavam sozinhas, pois para a garantia de LUILA  surgira  outro subsídio para sustentar  as ameaças, ou seja, uma farta distribuição de elevadas somas de dinheiro, conhecidos como  "mensalão, conhecidos como  "mensalão", aos deputados de seu partido, inclusive ao presidente da Casa - CD-    e de outros partidos, como forma de reconhecimento . E Lula saíra vitorioso.
      O mesmo caso  fora colaborado pelo Senado Federal. Entretanto, não se é conhecido se o chamado "mensalão" ali esteve presente . Levado o caso  ao STF , como última instância jurídica, ainda, haveria  de se reconhecer, ou não, a validade daquele ato, á vista das  ações de Inconstitucionalidade apresentadas por varias entidades de classes , da Douta Procuradoria-Geral da República, da Associação Nacional dos Magistrados , etc.
        Aproveitando o momento em que o saudoso  presidente do STF, Ministro Mauricio Correa entraria   em aposentadora  compulsória, Lula tratou de reservar a vaga no STF para o senhor Nelson Jobim que, mesmo antes de tomar posse e durante a sua posse ,e já empossado, declarou publicamente que  : ”Todos tem que pagar impostos e Lula precisa ser ajudado”.
        Conclusão, mesmo  desprezando    o conteúdo da ADIs , da Procuradoria-Geral da República, das Associações de classes, inclusive da Associação dos Magistrados do Brasil e outra, o desejo de Lula fora satisfeito. Ora... Lula já preparava, anteriormente a sua vitória , nomeando para  a alta Corte – STF- elementos necessários para atende-lo, inclusive o próprio presidente Nelson Jobin e  Joaquim  Barbosa    ao dar seu voto favorável a perda dos direitos,  repetira , de igual feita,  de Nelson Jobim que :   “ Todos tem que pagar imposto”.  É importante ainda lembrar que o ministro Joaquim Barbosa   fora , também nomeado por Lula.
       Mas o governo de LULA   fora realizado para sí e não para o povo e para o Estado de Direito, pois sobre ele pesa uma grandiosa carga de investigações de corrupção junto as empreiteiras  que tem como vítima a  estatal Petrobrás. 
      Senhores, é evidente que o povo tem absoluto conhecimento sobre  a corrupção  instalada no governo .E que aqui, nesta coluna,  há repetições  sobre tal estado de coisa. Entretanto venho, sobre maneira,  mostrar parte dos antecedentes da administração de Lula,  a fim de , ainda, comentar, como  cadeia  de atos e ações sucessivos, praticados no governo lula , como também da senhora Dilma sucessora de Lula e do atual presidente, sucessor de Dilma, senhor Temer. .
      Iniciando, pois, comentário de que trata o título desta matéria,  tenho a dizer  que na data de ontem, junto ao Tribunal Superior  Eleitoral , fora julgado  as irregularidades  eleitorais, quanto   as denúncias de corrupção eleitoral, no sentido de que a Chapa DILMA/TEMER recebera elevadas quantias em dinheiro para os gastos e outras  vantagem na eleição de 2014.
        Assim sendo,  o STE ao julgar os fatos, dera a  senhora  Dilma e a Temer um grandioso presente  ao julgar como improcedente a ação á vista de que : Reconhece que os 54,5 milhões de votos dados a Dilma Rousseff, em 2014,  são válidos, e que o diploma  efetivo  continua preservado e  os direitos políticos continuam  preservados.
        Ora, pelo que se entende o afastamento de Dilma do Poder, através do impeatchmem , é de todo nulo. Entretanto, cabe, ainda,  o STF julgar tal precedente se algum questionamento se fizer sentir. Caso assim  for confirmado pelo  STF Dilma deverá retornar ao governo e Temer  como  seu vice. È o que entendo de direito administrativo.
    Meu entendimento sobre  as acusações  de abuso de poder politico e econômico  por reconhecimento da soberania popular ,alegada  pelo julgamento no  STE .entendo que  a decisão do referido tribunal é, pois,  contrária as razões jurídica,  por ter  sido, ainda,  a não aplicação  ou indevida aplicação do  direito vigente, pelo que  não fora, pois,  fundamentada em razões jurídicas e apreciada, sistematicamente,  o merecimento  de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.  É o que dispõe o art. 13,  § 9°, LETRA “a, da lei n° 221, de 20/11/1.894  e a jurisprudência  dos tribunais , que :  “Consideram-se ilegais os atos ou decisões administrativas em razão da aplicação ou indevida  aplicação do  direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativo  sob o ponto de vista de sua conveniência e oportunidade.”
    Logo e portanto, o TSE, discretamente,  voltou-se pela sua  conveniência e, ainda, pela oportunidade  estranha ao  princípio da moralidade jurídica,  usando , seus julgadores estratégias  de forma  a não  deixar questionamentos , pelos quais são por mim   observados , na relação jurídica necessária  e consequentemente questionados ao que se refere a posição dos julgadores em considerar que :   não há provas cabais de que recursos das empreiteiras investigadas na Lava Jato abasteceram  a campanha vitoriosa de 2014, que as investigações extrapolaram  os fatos  narrados pelo PSDB (autor da ação) além de que  a instância apropriados contratos das  companhas com gráficos, com uso  de laranja e maquiagem contábil ,não eram suficientes para justificar  a cassação para analisar  ilegalidades é a criminal.
    Além do mais o STE   na contra mão da verdade jurídica salientou que por  ter a  chapa Dilma/Temer obtido  54,5 milhões de votos, são esses válidos e, portanto, o diploma efetivo continua preservado, e ainda, que os direitos políticos continuam preservados.
       Não há razão, nem tão pouco poderia o STE criar vantagem determinando ,  e se fazendo aceitar , a possibilidade do resultado da eleição   servir como direito adquirido , haja vista que   de um modo ou de outro o  (s) eleitor (s)fora ludibriado e enganado quanto  a personalidade de seu  escolhido,  em se fazer politico,  através de recebimentos indevidos e criminosos previstos na lei. Pelo que se entende que tais candidatos - Dilma, etc.cometeram  prevaricação e estelionato eleitoral.
      Caso as provas e os grandiosos trabalhos das autoridades investigantes – PF e PGR – não foram aceitas pelo colegiado  julgador, a prova melhor do que   o estelionato eleitoral é, para  a verdade jurídica e constitucional  a melhor das provas para a grandeza do Pais, da CF. do Povo da democracia e do Estado de Direito. E, portanto deve o MPF/PGR, como fiscal  da lei, proceder, no que de melhor satisfaça a relação jurdica e processual.
                    O autor Evandro de Andrade Bastos

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NOTA:    ll/06/2017
            Em tempo:
                     A absolvição dada pelo STE, como comentada acima, ou seja, julgamento eivado de ilegalidades jurídicas a que a lei n° 221, de 20/11/1.894 - citada - induz e se declara que tais atos são inválidos por vicio de ilegalidade, entendendo-se, naturalmente. que está compreendida a maior de todas as ilegalidades, qual seja, a que decorre da inobservância da Constituição Federal . Segundo Themistocles Brandão Cavalcante, em direito administrativo, 10ª edição- 1977-Rio de Janeiro, a ilegitimidade decorre da sua não conformidade com a lei, e o defeito do mérito, de sua inoportunidade, inconveniência ou iniquidade. Assim, a ilegitimidade pode tomar  tres aspectos, a saber: incompetência, excesso de poder e violação da lei. . Em nosso direito, a validade dos atos administrativos só pode ser apreciada sob o aspecto  de ilegitimidade ou ilegalidade, compreendida  não só a desobediência à lei, incluindo, ainda,  a incompetência da autoridade, representada pela. forma de ilegalidade. Dentro do regime administrativo e judiciário, a incompetência da autoridade constituí  a razão máxima da invalidade dos atos administrativos, compreendendo -se, ainda,  aqueles atos praticados em virtude de uma faculdade ou poder discricionário. CASO EM QUE A LEI PERMITE QUE SE O TENHA COMO ILEGAL EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE RESPECTIVA OU  DO EXCESSO DE PODER . Lei n° 221, de 20/11/1.894.  A incompetência da autoridade só pode decorrer da inobservância da lei, ou do exercício de uma faculdade que não lhe tenha sido outorgada implícita ou explicitamente. .Tais formalidades  devem ser cumpridas em época própria e não acarretar vicio insanável que atinja a própria sustância do ato  jurídico. Os vícios , por mim verificados no julgamento, pelo STE    decorrera não somente da própria essência do ato,mas também da falta de cumprimento  das formalidades extrínsecas, exigências  prescritas pela lei para a validade do ato. Assim, ainda, confio na   PGR para que  os bons olhos , conhecimentos jurídicos  e fidelidade ao Estado de direito, possa levar ao STF a verdade jurídica ,nobre e saudável que alí está  merecendo reviver, aos idos  do passado, onde o seu colegiado era merecedor da confiança de uma politica da qual a Honrra está se fazendo ausente. 11/06/2017- o Autor. 
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