(comentáio politico)
-21/03/2015-
( Evandro de Andrade Bastos)
Como já apresetando porém de maneira um tanto tumultuda e não muito bem explicada devo esclarecer, efetivamente, que reconheço que o Brasil, através de emissários oficiais do governo brasileiro ao exterior. para a efetivação da compra da refinaria de Passadina, compostos da senhora Dilma e de oficiais executivos do Tribunal de Contas da União (TCU) erraram quanto a verdadeira validade do referido negócio por não possuírem efetiva capacidade para tal. Ora... em princípio há que se considerar que o preço real após ter sido a mesma comprada pelo vendedor e levada ao Brasil para venda estimamava em tôrno de pouquíssimos milhões de dólares. Penso que assim tenha ocorrido por 40 ou sessenta milhões, pois notícias não foram suficientemente exatas. Enretanto, pasmem, o Brasil efetuara o negócio por cerca de 700 milhões de dólares, por uma indústria praticamente falída e desgastada como noticiada pela imprensa. Ora... em um acordo de tamanha envergadura onde a segurança do bem público a ser adquirido o Tribunal de Contas da UNião (TCU) através de seus respectivos observadores, contadores, fiscais e advogados, haveriam, necessáriamente de examinar cuidadosamente o que se vai contratar. Logo, a princípio deveriam - não sei se o fizeram - verificar que o preço oferecido ao Brasil não correspondia ao que, alguns meses meses fora adquirida. Exorbritante elevando-se a cerca mil por cento de seu respectivo e real valor. Afinal não se sabe exatamete ,por não ter sido informado , se o TCU ,efetivamente, participou ou não do negócio. Se positivo cometeram erros imperdoáveis e sujeitos a `sanções. Verificado o grandioso e estúpido erro e improcedência no negócio, pelas autoridades do MPF., veio a justiça inocentar tanto a senhora Dilma como aos demais responsáveis pelo negócio. A grosso modo tenho a dizer que a vista de tamanho escândalo que pode ser entendido como atos corruptivos, pois não há o que se questionar à vista da presença do TCU, se estivera presente, E por que motivo fora a senhora Dilma, mesmo que na època era oficial na Petrobrás, tratar de um assunto pelo qual não tem a mínima capacidade de efetuar acôrdos, tratados e contratos que evolvam contratos de compra e venda ? Como conhecedor do direito reconheço que o instititto contratual exige qualificação adequada para a sua sobrevivência. Logo não seria a senhora Dilma capaz para tal e sim advogados da própria Estatal. E por que o TCU e a justiça não punira a senhora Dilma e seus expertos ? Penso, o que mais aceito, é que se assim de fato ocorrera o TCU ficara como suspeito por ter realizado um gandioso erro e , da da mesma forma, para não entrar em crise com o governo, haja vista a sua já conhecida implicância com o mesmo governo por verificações de obras superfaturadas. Mas... como em vida tudo se pode realizar, veio o govêrno , ao lado do TCU adotar uma fonte muito usada nos Estados Unidos para se manter equilibrios quanto aos faltosos e corruptos, pelas corrupções na Petrobrás, tentando, pois, aliviar situações pessoais e jurídicas das empreiteiras investigadas , que certamente teriam destino diverso e mais acomodado nos julgamentos. Trata-se, pois do Acôrdo de Leniência,que tem a sua origem no Direito americano.No Brasil o seu emprêgo surge agora, da maneira apresentada, entre a Secretria de Desenvolvimento Economico (SDE), atuando em nome da União e pessoas físicas e jurídicas, autores de infração contra a ordem economica, permitindo ao infrator colaborar nas investigações, no processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Por outro lado, o agente passa a gozar de alguns benefícios, como a extinção da ação punititiva da administração púbçlica, ou ainda, de redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Economica (CADE). Ora... percebe-se, pois, que o governo veio ultrapassar o Supremo Tribunal Federal onde tem poderes específicos e. com tal , ao da Leniência adotada, ou seja, pela Delaçaõ Premiada. Por esta a justiça dá oportunidade aos infratores de mostrarem a culpa e todas as provas cabais para a solução da ação penal e em cntra-partida a diminuição ou o agravamento da pena e reduzindo-a consideravelmente. Entretanto, não prevê na delação premiada, a inocência e o o arquivamento do processo . Ora... a verdade é que a justiça tem que ser feita e consequentemente o perdão ao criinoso há que ser empregado:. Ma... "tudo bem... voce nada fez". É pois , a justiça que determinará qual ou quais as sanções empregadas e não o poder executivo. Poder-se-á, entretanto, se estabelecer critérios para o ordenamento judicial através do poder legislativo . È o que penso e julgo.Mas se o governo ´~e totalitáio, ultrapassando os seus limites e a Douta fiscalização das Leis se torna convivente, nada se pode fazer quando em casa manda o maior para ter o seu governo indepndentemente do Estado de Direito.. A verdade afinal é que o governo é petista e com ele vários petistas estão sendo investigados e logo serão levados ao julgamento definitivo. Daí ´esta a grandiosa preocupação deste governo que está sendo aceito como "totalitário". E o Petróleo fôra para as contas bancárias dos petistas no Exterior. --" BRASIL, MOSTRA A SUA CARA "
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Nota; Repito; O autor ´~e jornalista, formado em direito há 46 anos e e estudioso da quase totalidade dos ramos do mesmo direito, escritor e aposentado como delegado de policia federal especial.