Há exatamente 63 anos, contados de 06/março de 1954,aos 17 anos de idade, entrei no serviço militar,na maravilhosa Base Aérea de Santa Cruz, da FAB,no Rio de Janeiro,. Durante os primeiros dois anos , prestei serviços no Segundo Esquadrão de Aviões de Caças do Primeiro Grupo, onde constavam cerca de 42 poderosos F7 e F8 , fabricados pela Glostter Meteors,Inglaterra. . e...outros dois anos do Contingente do Hospital Central da Aeronáutica .Ainda muito jovem com apenas 1...
Ver maissábado, 25 de março de 2017
A P E R S O N A L I D A D E DO P E N S A M E N T O
( Crônica argumentativa )
Autor: Evandro de Andrade Bastos
-25/03/2017-
“ O pensamento quando real e voltado para a compreensão da vida, como muito bem definiram os judeus, nos leva a uma grandiosa e infinita sabedoria, onde todos os obstáculos são superados para o encontro necessário da verdade e da fé. Logicamente que a liberdade de pensamento e de expressão sobrepõe=-se a qualquer constrangimento e proibição. “ (de meu livro O Rosto Que Não Conhecemos).
E...por ser um direito natural, próprio, portanto , da condição humana e animal ,criado e sustentado pela Natureza Santa e Divina, não há como se evitar o pensar e proibir a sua realização, por qualquer meio, que não seja a sua devida e também natural falência de nossas vidas.
A personalidade do que se pensa tem sentidos dos mais diversos, seja de bondade, de angústias , de amor, de felicidade, de desgostos, de atitudes e atos malignos e outros diversos e diversificados quanto aos gêneros de sua razão. Tudo isso e o que mais ainda pode o pensamento nos apresentar é nada mais , nada menos, a personalidade do genial pensamento.
O motivo desta apresentação, de maneira argumentativa, visa esclarecer, segundo meu entendimento, um assunto postado no Facebok, na data de hoje, na coluna Jusbrasil.com.br, , em que o ilustre advogado de São Paulo.Dr. Marcelo Esteves , trata sob “Direito ao Esquecimento.”
Relata, pois, que “os envolvidos em crimes no passado (vítimas e criminosos) têm o direito de escrever um novo futuro, sem que a imprensa reabra antigas feridas já superadas.”
Seus argumentos, sobre o que apresenta, envolve ,de maneira contrária ao que diz ser um direito, insinuando que “se você foi vítima de um crime no passado, ou então, por razões da vida, foi o autor de um crime que marcou a sua vida e de seus familiares, hoje você possui o DIREITO DO ESQUECIMENTO” .
A verdade é que o direito de esquecimento não existe no ser humano, nem, quem sabe no animal. O cérebro não esquece o que registra., pois tudo o que se passa na vida da pessoa é guardado em seu interior, podendo ele, a qualquer momento relembrar o que bem interessar e, ainda, o mesmo fazer em sonhos ou pesadelos, quando dormimos estamos.
Afirma, ainda, mostrando o saber ao leitor, que tal direito é garantido à vitima, como, também, ao autor de um crime, pois, ainda, segundo ele, é necessário que o Estado garanta à pessoa a oportunidade de viver e “escrever” um novo futuro, sem constrangimentos das lembranças do passado.
Nota-se que suas argumentações invadem o campo da ignorância descabida , informando que programas de televisão, jornais e revistas não podem ,após muitos anos, relembrar e citar nomes de vitimas e acusados de crimes ocorridos há décadas, de modo a reabrir antigas feridas já superadas. Sua opinião, ainda, vai mais longe ao dizer que “...se não existe pena perpétua no Brasil, não é lícito deixar que o sofrimento seja eterno”.
Ora... Declara, para melhor satisfação de sua apresentação, que: “já tivemos uma grande emissora de TV que em 2013 foi condenada pelo STJ por violar o Direito ao Esquecimento, e que cumpre-se lembrar que tal direito decorre do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “.
Não conheço qualquer decisão judicial nesse sentido por ele apresentado, mas caso tenha havido e muito embora não tenha citado a fonte da condenação, penso, segundo minha prática judiciária ,que se assim houvera tal fato, motivos relevantes e não contabilizados , foram eficazes por ser de efetivo direito, eis que o STJ exerce a sua função dentro da legalidade jurídica muito mais eficiente que a mais Alta Corte do País.
Assim posto e por mim apresentado, não como crítica e sim na qualidade positiva de crônica argumentativa, declaro que não há poder algum, só o de Deus , se assim ele quiser, pois o velho ditado assim nos chama atenção de que: “Só quem apanha , ferido, maltratado, traído e vitimado por sí , ou por seus familiares jamais esquece , pois o pensamento só acaba com a morte e ,portanto, quem sabe ? Se vai , ou não, perpetuar-se no Sublime Reino de Deus.
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segunda-feira, 20 de março de 2017
O SOL, A LUA, A TERRA , O VENTO E EU
Do autor Evandro de Andrade Bastos
-18/O3/2017-
Quando menino, durante as luas cheias ao amanhecer da Terra ao despontar do sol sempre fui impulsionado, pela maneira de me sentar no banco do jardim de minha casa, onde nasci, sob a felicidade do amor e da união de meus genitores.
Fora, numa segunda-feira, dia 8 de fevereiro, segundo dia de carnaval . O Rio de Janeiro havia sofrido uma tenebrosa tempestade em todo o seu território carioca, pelo que a nossa residência, num bairro distante do grande centro, fora invadida pelas aguas da chuva, causando transtornos á minha doce mãe , que em seu leito me trazia à vida.
Meu pai, policial , motorista e motociclista da guarda presidencial de Getúlio Vargas, aquelas horas - (22.35) - deveria estar em Petrópolis , no palácio presidencial, a serviço do grandioso chefe do Poder Executivo, o qual tive, ainda quando criança, o prazer de conhece-lo e de ter mantido , se não uma estreita amizade, mas grande satisfação em ouvir falar com o agradável sotaque gaúcho.
O ano de 1937, em que nasci fora , sensivelmente, triste , agitado politicamente, seja pelo ofício natural da politica brasileira e para população, eis que nesse ano a Alemanha de Adolph Hittler havia declarado a segunda Guerra Mundial.
No dia seguinte ao meu nascimento, pela manhã, a nossa casa já libertada das aguas que a inundara fora por minha avo materna, totalmente limpa, oportunidade em que meus irmãos - irmão e irmã - ainda crianças foram ao quarto me conhecer. O Sol, segundo minha avo estava para surgir e fui levado ao jardim onde com grandiosa alegria ví o sol despontar , clareando todo o espaço e tornando as folhas das arvores e flores iluminadas com o cristal pelas gotas de agua, ainda, nelas existentes .
Nuvens coloridas, formadas por belos desenhos multicores, que a Santa Natureza revela , traziam em sí, a magia da vida , mesmo sofrida pelas noites de tormentas ocorridas na madrugada do dia anterior, como da mesma forma pelo inicio doloroso da guerra mundial.
Não sei, o que me levou a sorri e a me sacudir , no colo de minha mãe, ao ver o dia nascer e todo aquele teatro de beleza , enfeitado como um altar Celestial , com o santo agasalho de Deus a proteger toda a Humanidade, à vista da catástrofe do inicio de uma grandiosa guerra , da qual, mais tarde, em 1941, o Brasil se juntara às Nações aliadas contra a Velha Alemanha.
Assim ,penso e acredito no que penso, que aquele momento em que pude ver a luz do dia, voltado meus olhinhos verdes ao céu e ao espetáculo que, por natureza nunca surge como repetido , e, sim de formas variadas e muito mais exuberantes, fora, sem dúvidas, visto e assistido por mim , como ainda recém nascido, fixado nas memorias de meu cérebro, como prêmio da Natureza e blindado pela Santa maternidade. Logo, quando posso ou desejo volto ao jardim ,não da casa paterna, pois ela não mais existe, mas sim a que é o lar matrimonial , revelado e estabelecido pela união de minha esposa e filhas
E, assim, da mesma forma quanto ao despertar do sol, vou sempre, quando das noites de lua cheia, seja em nosso jardim ou outro lugar ,como nos campos ou litoral, ver e sentir a luz , respectivamente, em meu corpo, em todo o espaço do campo e das montanhas, o barulho inquietante, mas sempre agradável e sonoro das ondas do mar, iluminadas como luzes horizontais e prateadas que , pelo vai e vem sobre a areia da praia, retornam ao mar para logo em seguida repetir , e repetir , o que a brisa do vento tem a oferecer.
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quinta-feira, 16 de março de 2017
A representação da "justiça" é uma deusa de olhos vendados, sentada tendo a seu colo uma espada e sustentando .uma balança um pouco inclinada. É, sem dúvidas, interessante a sua apresentação, pela qual pode-se imaginar o que tal símbolo venha refletir ou mesmo insinuar. E... assim, após longos anos de estudos do Direito , como um todo, e, à vista do que o Poder Judiciário tem ,apresentado ,muitas das vezes, sem o devido , competente e obrigatório DEVER de fundamentar-se em razões jurídicas ,encontra sob o ponto de vista de sua própria conveniência ou oportunidade - para qualquer interesses estranho ou duvidoso a oportunidade a que o próprio cargo exercido contempla. Assim sendo, tais atos são, necessariamente, considerados ilegais em virtude da não aplicação ou indevida aplicação do direito. è o que dispõe o art.13, § 9º letra " a", da LEI n° 221, de 20/11/ 1.894. Declarando-se, portanto, que tais atos são inválidos por " vício da ilegalidade", e se entendendo pois, que aí está compreendida a maior de todas as ilegalidades, ou seja, a que decorre da inobservância da Constituição Federal.E assim, ainda, tal ilegalidade ou a ilegitimidade , representa como incompetência, excesso de poder e violação da Lei. Pelo exposto, o governo, na pessoa do senhor TEMER, ao editar a PL da pretendida Reforma da Previdência Social , ultrapassou os limites da Lei, tornando-se ilegitimo ao apresentar subsídios negativos e , portanto, inconstitucionais, quanto a extinção de direitos adquiridos, não só dos servidores públicos como da população de todas as classes trabalhistas, direito tal previsto , conquistado e garantido pela cláusula contratual denominada suspensivo prevista no Código Civil , como muito bem salienta em matéria de minha coluna evandronamidiablogspot.com Pelo exposto, como exemplo sobre a estatua da justiça, acima comentada, reconheço que em tendo a Justiça determinado que o governo não mais apresente propaganda de suas indevidas e ilegitimas normas -propagandas- sobre a reforma pretendida da Previdência, ainda penso e acredito no que penso que tal poder judiciário deveria ,no respectivo ato , declarar que o Executivo deveria respeitar os direitos já consagrados ,como acima informado. Eis que pelo referido despacho judicial nada impede ao exercício judiciário de sobrestar o andamento da referida reforma, à vista de sua ilegalidade. Não é com isso que o poder judiciário não tenha legalidade para tratar de assunto que deva ser da competência de outra area, ou seja, do legislativo, considerando que a decisão tomada quanto ao afastamento das propagandas enganosas do governo tem relação com a ilegitimidade , pelo excesso de poder e violação da Lei.
domingo, 5 de março de 2017
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