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R I S Ã O E S P E C I A L E A M P L A D E F E S A
A pedido de interessado, na data de ontem, aquí faço a reapresentação de uma matéria levada anteriormente à Internet em 29/06/2008.
" Prisão Especial, oportunidade para os crimes odiosos e Ampla Defesa - Em 29/06/2008 "
Ao longo de minha vida pública, iniciada na Cidade do Rio de Janeiro , onde nascí ,estendida por vários estados brasileiros e estrangeiros, por força do cargo de delegado de polícia federal, convivendo com a luta contra a marginalidade nacional e internacional, , obtive gradiosos conhecimentos sobre a necessidade imperiosa de que a prisão voltada de forma especial deve estar voltada, essencialmente, com rigor, para os chamados crimes odiosos , não esquecendo, portanto , que a sua obrigatoriedade deve ser observada nos casos em que o Juiz e o Ministério Público assim entender, à vista da preocupação da autoridade policial no que couber, quanto ao relatado no inquérito policial. Mesmo não possuindo formação médica, suficiente e adequada, para os fins a que alude a psiquiatria forense, fiz voltar as minhas preocupações e conhecimentos, na área criminal, para os estudos necessários do caráter criminoso, buscando, pois, compreensão e informações junto ao valoroso Instituto da referida psiquiatria forense . Tal preocupação, entretanto, para uma autoridade policial pouco ou nada deve valer para o processo de suas atribuições, eis que tal assunto está ligado, necessáriamente ,para o profissional da acusação - menbro do Ministério Público - e para o juiz quanto ao modo e maneira de avaliar e determinar , não só o grau de responsabilidade do acusado (ou réu) como também quanto ao valor da pena determinada. Muito embora não encontrando necessidade de tal preocupação para instrução no rito processual policial, entendo, "data vênia" que a função e competência da autoriudade policial não está distante de atos e conhecimentos da psicologia simples e natural , pelo que, assim pode levar ao menbro do M.P. firmesa e legalidades para que o mesmo possa dar início à Ação Penal correspondente. E... assim, sempre busquei e busco conhecimentos válidos no Universo da Humanidade. O assunto aquí enfocado tem por objetivo mostrar aspectos negativos com relação a diversas infrações penais, tidas e conhecidas como de altíssimas gravidades, como por exemplo os crimes bárbaros ou odiosos. A prisão especial , por exemplo, prevista no Código de Processo Penal, instituído pelo Decreto-lei nº 3.931, fde 11 de dezembro de 1941, em seu Art. 295, nos trás , aos dias de hoje, alguns aspectos essenciais que, cuidadosamente, devem ser analisados, ao estabelecer as condições e normas a que estão sujeitas as pessoas alí referidas, quando sujeitas a prisão e antes de condenação definitiva. Desnecessário, porém, dizer-se que quem ( de acordo com o Código) ao ser preso e provar a condição de ser diplomado por curso superior, tem direito a cela especial. É o que determina o capítulo VII do C.P. já mencionado. Desde a instituição do referido código inúmeras alterações foram realizadas com o firme propósito de separar pessoas com destaques pelas profissões e atividades especialíssimas. Entretanto, não se vislumbrou, até o momento, a uma reforma no Código Penal no sentido de enumerar, com profundidade, quais os crimes que, pela sua natureza e ação, possam ser considerados hediondos. No mesmo sentido não houve e não está ocorrendo disposição ou pré-disposição para que os crimes bárbaros, de pronto, sejam analisados do ponto de vista de que os seus autores, pelo cometimento de uma ação tempestuosa e malvada, alcance uma condição pela qual um diploma de estudo superior lhes favorecerão uma permanência tranquila enquanto permanecerem presos. Motivos há em demasia para que a prisão especial não seja mais um privilégio e afastado , de uma vez por todas, entendimentos errôneos de que o modo e maneira de se conduzir autores de crimes violentos , sejam direitos próprios de tais malfeitores. Há uma corrente, sem dúvida, em que traficantes poderosos de armas e de drogas, estejam adotando pessoas, sem antecedentes criminais, fornecendo-lhes formação de ensino superior, para nos crimes cometidos, terem o direito de gozarem de prisão especial, onde e, por onde, poderão estar "mais à vontade" quanto a administração de seus atos e ações criminosas. Entendo, desde o tempo de acadêmico, que a prisão especial não é um direito de pessoas compromissadas com a criminalidade. Isto porque, ao contrário de outras correntes não existe direito pelo cometimento de ato e ação delituosa, com excessão - assim penso, quanto aos crimes praticados por modos e métodos odiosos, mas em presídios próprios para tal fim.
AMPLA DEFESA
-01/07/2008-
Um outro fator que vem sistemáticamente atrapalhar a propositura da ação penal ou mesmo do julgamento do processo é, pois, a "ampla defesa". Ora... os nossos Códigos datam de cerca de setenga anos. Àquela época o Brasil caminhava vagarosamente e a corrupção e grande parte da criminalidade mantia lugar no infinito. O Instituto da ampla defesa, pelo Código atual, já ultrapassou o lugar da corrupção estando atravancado como óbices cancerosos. A vida curta de todos os processos deixou de existir para dar lugar e prioridade a impunidade que, como consequência concorre para um elenco de recursos até que, quando possível, torna a lide extinta. Uma das mais ingrata e cruel irresponsabilidade do homem público na vida cotidiana e atual de nossa época é o desejo nojento e incontrolável da corrupção . Na linguagem vulgar desejo nada mais é , ou representa, as covardes ações muito bem planejadas e executadas para que não transpareçam absurdos inquestionáveis e assim auferirem proveitos ilegítimos. Fazendo e tornando o seu principal malfeitor um ser iluminado pela indecência e de péssima condição moral, mostra o desejo que a sua personalidade está revestida de negra e tenebrosa escuridão, como também, de má formação na sua estrutura humana. Entendo e acredito que a justiça brasileira há que procurar não deixar o poder legislativo sozinho caminhar na busca de leis que possa assegurar, ao judiciário, a eficácia de bons e válidos resultados. Sabemos ... e como sabemos, que na casa legislativa pouquíssimos parlamentares possuem capacidade e conhecimento desejavel para o trato de questões de toda a ordem jurídica e constitucional. O Brasil , desde a Nova Republica, , tem como objetivo ser um país em desenvolvimento. Ora... que desenvolvimento é este que não chega ao fim ? O poder judiciário, por exemplo, fora e o é, o mais brilhante recurso onde toda sustentação do ordenamento jurídico e social faz garantir a ordem constitucional. Daí , portanto, é de se salientar que, pelos acontecimentos naturais que vem conflitar com regras do passado, se faz necessário que Reformas sejam feitas para que o " Instituto da ampla defesa " não perca tempo pelas caminhadas longas e inúteis que tem como objetivo, tão só, a procura da maliciosa e cobiçada impunidade.
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