Senhores, por um lapso a carta citada na matéria anterior de data de ontem deixou de ser apresentada, pelo que ao envia-la, neste momento , peço desculpas.
Ilustríssimo Senhor
Doutor ARNALDO FARIA DE Sá
Doutor ARNALDO FARIA DE Sá
MD. Deputado Federal
P.D.T, DF
Brasília, DF., 26/02/2017
Senhor deputado,
Primeiramente
desejo parabenizar a V.Sª pelo grandioso trabalho com que vem exercendo ao longos dos anos ao poder Legislativo e, como agradecimento,
pelo grandioso trabalho de interesses, não só ao vosso partido politico como a população honrada de trabalhadores.
Recordo que
já tive oportunidade em manter contato com V.Sª quando o governo Lula se dispôs
, de maneira inconstitucional , sequestrar direitos dos servidores público
aposentados e trabalhadores em geral ,
quanto a dolorosa e cruel “taxação” da
contribuição previdenciária.
Agora, como
sabemos, vem o senhor Temer, com a autoridade
de seu cargo, se fazer
autoritário, de igual feita ao que LULA
realizou , com a ajuda e conveniência não só do Poder Legislativo,
como da mesma forma, “pasmem” da mais
Alta Corte de Justiça - STF ., infringir, conscientemente , preceitos
constitucionais a todos os arrepios das Leis, que pela pretendida reforma da
Previdência, põe em riscos os direitos , não só dos aposentados, como dos servidores públicos , em geral, ativos e
inativos e, ainda, a todas as classes trabalhadoras.
È evidente que
todo e qualquer mecanismo de administração pode ser, quando necessário ,
revisto para que melhores subsídios
venham satisfazer ao produto final, sem contudo prejudicar
interesses legítimos e legitimados
Reconhecemos que o sistema atual da
Previdência, ao longo de sua existência já não oferece o brilho necessário para
a sua sobrevivência. Portanto, senhor
Deputado, o “brilho” necessário , compreende, entre outros brilhos, os direitos
adquiridos já alcançados e, ainda, os que vão ser alcançados , por vontade
própria de seus verdadeiros titulares – servidores – etc. – conforme estabelece a cláusula suspensiva , que: derivando exclusivamente da
vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
incerto. (Art.121 C.C.).
Notadamente, subordinando, pois, o efeito do negócio jurídico – contrato de
trabalho- a evento futuro e incerto, porque
a aposentadoria só vai acontecer quando completar o tempo previsto e trabalhado
Art. 125. Cc.
Entretanto, ainda
com relação ao artigo anterior (125) a Lei
permite ao titular do direito que, efetivamente, dispõe do que
trata o negocio jurídico – contrato de trabalho - e,
consequentemente, a sua condição suspensiva, e pendente, lhe ´é assegurado e, portanto, permitido , praticar os atos
e passos destinados a conservá-los. (Art.130: “
Ao titular do direito eventual ,
nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo “.
Logo,
e já estabelecido, os servidores públicos ativos e aposentados não podem sofrer qualquer espécie de
alterações em seus contratos de
trabalhos (Estatutos, leis, etc) que venham
a ser prejudiciais e contrário ao
que já fora estabelecido, repito; pelas leis, CLT, Estatutos, etc., sob pena de
nulidade, Art. 126 cc : “ Se alguém dispuser
de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto
aquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com
ela forem incompatíveis “.
Com a certeza de que o sistema atual de Previdência já não
satisfaz ao Estado, por ser
vulnerável aos conflitos de corrupções generalizadas, através de todos os órgãos de que depende a sua
sustentabilidade ,inclusive por vícios do próprio governo de usar . permanentemente , desvios de verbas para outras receitas e de protelar,
permanentemente, cobranças de débitos
diversos por prevaricação , venho reconhecer que uma pretendida privatização será inoportuna,
descabida e desgraçadamente a pior de todos os sistemas possíveis, eis que , pela lógica formal , a
sua saída do governo implicará , por parte
do órgão privatizado, na adoção de outras medidas que venham satisfazer os interesses,
tão só, da administração privatizada.
Por outro lado, ainda, continuará dependente de recursos necessários e
grandiosos para a glória de ser,
efetivamente, dependente do Tesouro Nacional.
Em uma
linguagem positiva poder-se-ia dizer que
ao contrário do que fora a Previdência no passado, pelos seus Institutos de
Previdência, distribuídos e bem
organizados entre todas as classes trabalhistas, o sistema de previdência atual pecou por não ter os
governos competência para administrá-lo, tornado-a , através dos anos de sua
existência, uma espécie de caixa dois à disposição de recursos
para a aplicação em receitas
diversas, fomentadas por “pedaladas
fiscais” e, ainda, se deixando, sem uma segurança adequada ,
brechas para a sua total vulnerabilidade no campo da corrupção.
E...
por incompetência, por ociosidade e por prevaricação o produto final da
Previdência viera a ser o que hoje aí está. E sem “ lenço e sem documento”, diante do Caos e de
sua falência , procuram os governos desesperados encontrar nos trabalhadores a solução que
imaginam, esquecendo, entretanto, por não terem capacidade administrativa para
a glória do Estado de Direito, que essas
soluções estão vivendo há décadas sem refletir a luz da legalidade.
Assim sendo, deverá o
governo procurar meios outros que não sejam
os sequestros e o fim dos
direitos adquiridos, de ordem geral, e sim os que representaram , no passado, os
Institutos de Aposentadoria e Pensões das Classes Trabalhistas, onde a
corrupção e má gerência não tiveram vida e aparência , por ser `órgãos dotados de boas
seguranças, onde até o governo não tinha
trânsito para desvios de recursos.
A segurança a que o governo Vargas dera ao trabalhador,
está hoje, definitivamente esfacelada
por incapacidades de seus governantes. Pouco a pouco o trabalhador vai se afundando no “Quinto do Inferno”. A
proteção às pessoas não existe , muito embora o Estado de Direito assim exige dos governos. O funcionário
público , aos olhos dos indignos governantes, é um grandioso peso. Nada de bom,
e necessário lhe é assegurado.
Aproveitando esta oportunidade, indago do ilustre Dr.
Arnaldo Faria de Sá porque motivo, diante
da existência da pretendida
Reforma da Previdência, como está apresentada as autoridades do S.T.F e da PGR/MPF não procuram intervir, através de manifestações
que comumente realizam e comentários que ainda não lhe dizem respeito, mostrando ,
efetivamente, como bem fizera o saudoso Maurício Corrêa, dias antes de sua aposentadoria compulsória , no cargo de
Presidente do STF (governo Lula) que a referida “taxação” era de todo
inconstitucional ?
Penso que o poder legislativo ,
de hoje, deverá estar muito influenciado
para o lado de Temer. Por outro lado, ainda, penso - e acredito no que penso –
que o STF traz em sí, na maioria de seus ministros, a dolorosa e maldita “herança” herdada do
governo LULA e deixada por Nelson Jobim
que se manifestara a favor de LULA, declarando, ainda, quando fora convidado
por Lula para substituir Mauricio Correra, e, ainda, estando no poder o seu
antecessor, declarara publicamente que :
“Todos tem que pagar impostos e que LULA precisa ser ajudado”
Nota-se, portanto, que o senhor presidente
TEMER , embora se dizendo possuidor de
curso de mestrado em Direito Constitucional, ou está na contra mão de seu juízo, ou ainda precisa
de voltar aos bancos da faculdade, para
rever o que por ele não fora entendido .
Desculpe senhor Deputado Arnaldo Faria de Sá,
minha personalidade é positiva e assim
sendo desejo informar que não estou trazendo a V.Sa qualquer manifestação negativa
ao que o senhor Temer está revelando, e, sim o que pela formação de Direito que tenho Há 45 anos,
, com especializações em vários ramos, inclusive em Direito Administrativo.
È lamentável... sinceramente, um professor de
Direito se fazer autoritário, na condução deste País e na obrigatoriedade de
bem fazer ao Estado de Direito, se portar de modo inconveniente e
inconstitucional ao DECLARAR que: “As
medidas são impopulares... mas quem ainda não completou o tempo terá que se
adaptar as novas regras”.
Aí está
a falsidade de seus atos, pois todos
os servidores de modo geral e demais trabalhadores que já se encontram empregados tem pelo negocio jurídico – contrato de trabalho
– o direito que lhes assegura pela cláusula suspensiva, isto é, de alcançar, por si só, todos os passos até o tempo
determinado pelo Estatuto, Leis e CLT art.480.
Assim sendo,
a esta população que já está
empregada não se pode alterar o que está estabelecido, nem tão pouco prorrogar as horas previstas de trabalho. Enfim ,nada pode acontecer a não ser
inclusões de outras vantagens e benefícios.
Ora... O senhor Temer tem a sua disposição a Advocacia-geral da União e a Emenda ou PL apresentada, deveria ter
sido examinada, necessariamente ,ao
órgão competente, para a sua validade de transito O que, provavelmente o tenha sido e regulado
por interesses estranhos à lide e a CF.
Doutor Arnaldo, penso
que durante o governo Lula tenha enviei a V.Sª um trabalho jurídico que trata
das “Obrigações Contratuais Entre o
Estado e o Servidor Público”, baseado
nas Lições De Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres
juristas, de preferencia de minha cadeira em Direito Administrativo.
O presente trabalho , ao contrário do que se possa julgar, tem
caráter, especulativo, de certo modo , e
não lições de ensinamentos, pelo
que apresento, lembrando, ainda, que ,
ao reconhecer os grandiosos méritos de V.Sª em Direito, me reservo de apontar e salientar outros subsídios
previstos no Código Civil , sobre as
garantias dos direitos adquiridos.
Entretanto, faço lembrar um
dispositivo que antecede a de
muito tempo ao Código Civil, pelo qual
em minha vida profissional , de
autoridade policial judiciária , me fora útil como modelo para os meus atos e
decisões jurídicas, assim salientado:
“Lei n° 221, de
20 de setembro de 1894, art. 13, § 9°, letra a “:
“Consideram-se ilegais os atos ou decisões
administrativas em razão da não aplicação ou indevida aplicação do direito vigente. A autoridade judiciária
fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos
administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.”
È,
pois, evidente que quando se declara que tais atos são inválidos por vicio de
ilegalidade, entende-se, naturalmente, que está compreendida a maior de todas as
ilegalidades, qual seja, a que decorre
da não observância da
Constituição Federal”
Conclui-se, portanto, que o senhor TEMER,
quanto aos direitos adquiridos
a que vem tratar a Reforma da Previdência , está contrario
a lei, praticando, portanto, uma
ilegitimidade. E o defeito de mérito de
sua inoportunidade. Inconveniência ou iniquidade. , pela qual tal ilegitimidade poder decorrer de três aspectos, tais como: incompetência,
excesso de poder e violação da Lei. É o que nos ensina Temistocles Brandão
Cavalcanti.
Oportunidade em que reitero a Vsª a minha
fidelidade e grandiosa simpatia e admiração por ser efetivamente um
parlamentar respeitável e digno das bênçãos de “ Deus , O Grandioso
Arquiteto do Universo.
Respeitosamente,
Evandro de Andrade Bastos
Evandro de Andrade Bastos
DPF= Especial- aposentado
Escritor – Jornalista.
evandronamidia.blogspot.com
Tel. 061- 35971130