terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Em 28/02/2017
 Senhores, por um lapso a carta  citada na matéria anterior de data de ontem deixou de ser apresentada, pelo que ao envia-la, neste momento , peço desculpas.
 Ilustríssimo Senhor
Doutor  ARNALDO FARIA DE Sá
MD. Deputado Federal
P.D.T, DF                                                                                                           Brasília, DF., 26/02/2017




Senhor deputado,
                                 Primeiramente desejo parabenizar a V.Sª pelo grandioso trabalho com que  vem exercendo ao longos dos anos  ao poder Legislativo e, como agradecimento, pelo grandioso trabalho de interesses, não só ao vosso partido politico  como a população honrada de trabalhadores.
                                  Recordo que já tive oportunidade em manter contato com V.Sª quando o governo Lula se dispôs , de maneira inconstitucional , sequestrar direitos dos servidores público aposentados e  trabalhadores em geral , quanto a dolorosa e cruel “taxação”  da contribuição previdenciária.
                                Agora, como sabemos, vem o senhor Temer, com a autoridade  de seu cargo, se fazer  autoritário, de igual feita ao que LULA  realizou , com a ajuda e conveniência não só do Poder Legislativo, como  da mesma forma, “pasmem” da mais Alta Corte de Justiça - STF ., infringir, conscientemente , preceitos constitucionais a todos os arrepios das Leis, que pela pretendida reforma da Previdência, põe em riscos os direitos , não só dos aposentados, como dos  servidores públicos , em geral, ativos e inativos e, ainda, a todas as classes trabalhadoras.
                               È evidente que todo e qualquer mecanismo de administração pode ser, quando necessário , revisto para que melhores  subsídios venham  satisfazer   ao produto final, sem contudo prejudicar interesses legítimos e legitimados
                              Reconhecemos que o sistema atual da Previdência, ao longo de sua existência já não oferece o brilho necessário para a sua sobrevivência.  Portanto, senhor Deputado, o “brilho” necessário , compreende, entre outros brilhos, os direitos adquiridos já alcançados e, ainda, os que vão ser alcançados , por vontade própria de seus verdadeiros titulares – servidores – etc.  – conforme estabelece a cláusula  suspensiva , que: derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (Art.121 C.C.).
                              Notadamente, subordinando, pois,  o efeito do negócio jurídico – contrato de trabalho- a evento futuro e incerto, porque  a aposentadoria só vai acontecer  quando completar o tempo previsto e trabalhado Art.  125. Cc. 
                             Entretanto, ainda com relação ao artigo anterior (125) a Lei  permite ao titular do direito que, efetivamente,  dispõe do que  trata o negocio jurídico – contrato de trabalho - e, consequentemente,  a sua  condição suspensiva, e pendente,  lhe ´é  assegurado e, portanto,  permitido , praticar  os atos  e passos  destinados  a conservá-los.  (Art.130: “  Ao titular do  direito eventual , nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido  praticar os atos destinados  a conservá-lo “.
                           Logo,  e já estabelecido, os servidores públicos ativos e aposentados  não podem sofrer qualquer espécie de alterações  em seus contratos de trabalhos (Estatutos, leis, etc) que venham  a ser  prejudiciais e contrário ao que já fora estabelecido, repito; pelas leis, CLT, Estatutos, etc., sob pena de nulidade, Art. 126 cc : “ Se alguém dispuser  de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto aquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis “.
                        Com a certeza de que o sistema  atual de Previdência  já não  satisfaz ao Estado, por  ser vulnerável aos conflitos de corrupções  generalizadas, através de  todos os órgãos de que depende a sua sustentabilidade ,inclusive por vícios do próprio governo  de usar . permanentemente , desvios de  verbas para outras receitas e de protelar, permanentemente, cobranças  de débitos diversos por prevaricação , venho reconhecer que uma  pretendida privatização será inoportuna, descabida e desgraçadamente a pior de todos os sistemas  possíveis, eis que , pela lógica formal , a sua saída do governo implicará , por parte  do órgão privatizado, na adoção de outras  medidas que venham satisfazer os interesses, tão só, da administração   privatizada. Por outro lado, ainda, continuará dependente de recursos necessários e grandiosos para a glória  de ser, efetivamente, dependente do Tesouro Nacional.
                      Em uma linguagem  positiva poder-se-ia dizer que ao contrário do que fora a Previdência no passado, pelos seus Institutos de Previdência, distribuídos  e bem organizados entre todas as classes trabalhistas, o sistema  de previdência atual pecou por não ter os governos competência para administrá-lo, tornado-a , através dos anos de sua existência, uma espécie de caixa dois à disposição   de recursos  para a aplicação  em receitas diversas,  fomentadas por “pedaladas fiscais” e, ainda, se deixando, sem uma segurança  adequada ,  brechas para a sua total vulnerabilidade no campo da corrupção.
                      E... por incompetência, por ociosidade e por prevaricação o produto final da Previdência viera a ser o que hoje aí está. E sem  “ lenço e sem documento”, diante do Caos e de sua falência , procuram os governos desesperados  encontrar nos trabalhadores a solução que imaginam, esquecendo, entretanto, por não terem capacidade administrativa para a glória do Estado de Direito,  que essas soluções estão vivendo há décadas sem refletir  a luz da legalidade.
                    Assim sendo, deverá o governo procurar meios outros que não sejam    os sequestros e o fim dos direitos adquiridos, de ordem geral, e sim os que representaram , no passado, os Institutos de Aposentadoria e Pensões das Classes Trabalhistas, onde a corrupção  e má gerência   não tiveram vida  e aparência , por ser `órgãos dotados de boas seguranças, onde até o governo não tinha  trânsito para desvios de recursos.
                   A segurança  a que o governo Vargas dera ao trabalhador, está hoje, definitivamente  esfacelada por incapacidades de seus governantes. Pouco a pouco o trabalhador vai  se afundando no “Quinto do Inferno”. A proteção às pessoas não existe , muito embora o Estado de Direito  assim exige dos governos. O funcionário público , aos olhos dos indignos governantes, é um grandioso peso. Nada de bom, e necessário lhe é assegurado.
                   Aproveitando  esta oportunidade, indago do ilustre Dr. Arnaldo Faria de Sá porque motivo, diante  da existência  da pretendida Reforma da Previdência, como está apresentada  as autoridades do S.T.F e da PGR/MPF não   procuram intervir, através de manifestações que comumente  realizam e comentários  que ainda não lhe dizem respeito, mostrando , efetivamente, como bem fizera o saudoso Maurício Corrêa, dias antes de   sua aposentadoria compulsória , no cargo de Presidente do STF (governo Lula) que a referida “taxação” era de todo inconstitucional ?
                 Penso que  o poder legislativo , de hoje,  deverá estar muito influenciado para o lado de Temer. Por outro lado, ainda, penso - e acredito no que penso – que o STF traz em sí, na maioria de seus ministros, a  dolorosa e maldita “herança” herdada do governo LULA e  deixada por Nelson Jobim que se manifestara a favor de LULA, declarando, ainda, quando fora convidado por Lula para substituir Mauricio Correra, e, ainda, estando no poder o seu antecessor, declarara  publicamente que : “Todos tem que pagar impostos e que LULA precisa ser ajudado”
                 Nota-se, portanto, que o senhor presidente TEMER , embora se dizendo  possuidor de curso de mestrado em Direito Constitucional, ou está  na contra mão de seu juízo, ou ainda precisa de voltar aos bancos da faculdade,  para rever  o que por ele não fora entendido .
                  Desculpe senhor Deputado Arnaldo Faria de Sá, minha personalidade é positiva e  assim sendo desejo informar que não estou trazendo a V.Sa qualquer manifestação negativa ao que o senhor Temer está revelando, e, sim o que  pela formação de Direito que tenho Há 45 anos, , com especializações em vários ramos, inclusive em Direito Administrativo.
                   È lamentável... sinceramente, um professor de Direito se fazer autoritário, na condução deste País e na obrigatoriedade de bem fazer ao Estado de Direito, se portar de modo inconveniente e inconstitucional ao DECLARAR  que: “As medidas são impopulares... mas quem ainda não completou o tempo terá que se adaptar as novas regras”.
                    Aí está  a falsidade de seus atos, pois  todos os servidores de modo geral e demais trabalhadores  que já se encontram empregados tem  pelo negocio jurídico – contrato de trabalho – o direito que lhes assegura pela cláusula suspensiva, isto é, de  alcançar, por si só,  todos os passos até   o tempo  determinado pelo Estatuto, Leis e CLT art.480.
                     Assim sendo,  a esta população que já  está empregada  não se pode alterar    o que está estabelecido, nem tão pouco   prorrogar as horas  previstas de trabalho. Enfim ,nada  pode acontecer  a não ser   inclusões de outras vantagens e benefícios. 
                      Ora... O senhor Temer tem a sua disposição  a Advocacia-geral da União e  a Emenda ou PL apresentada, deveria ter sido  examinada, necessariamente ,ao órgão competente, para a sua validade de transito   O que, provavelmente o tenha sido e regulado por interesses estranhos à lide e a CF.
                    Doutor Arnaldo, penso que  durante o governo Lula tenha  enviei a V.Sª um trabalho jurídico que trata das “Obrigações Contratuais  Entre o Estado e o Servidor  Público”, baseado nas Lições De Themistocles Brandão Cavalcante e outros   célebres juristas, de preferencia de minha cadeira em Direito Administrativo.
                   O presente trabalho  , ao contrário do que se possa julgar, tem caráter, especulativo, de certo modo ,  e não  lições de ensinamentos, pelo que  apresento, lembrando, ainda, que , ao reconhecer os grandiosos méritos de V.Sª em Direito, me reservo  de apontar e salientar outros subsídios previstos no Código Civil , sobre  as garantias dos direitos adquiridos.
                    Entretanto, faço lembrar um dispositivo    que antecede a de muito  tempo ao Código Civil, pelo qual em  minha vida profissional , de autoridade policial judiciária , me fora útil como modelo para os meus atos e decisões jurídicas, assim salientado:
                   “Lei  n° 221, de  20 de setembro de 1894, art. 13, § 9°, letra a “:
                “Consideram-se ilegais os atos ou decisões administrativas em razão da não aplicação ou indevida aplicação  do direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.”
                  È, pois, evidente que quando se declara que tais atos são inválidos por vicio de ilegalidade, entende-se, naturalmente, que está compreendida a maior de todas as ilegalidades, qual seja, a que decorre  da não observância  da Constituição Federal” 
               Conclui-se, portanto, que o senhor TEMER, quanto aos  direitos  adquiridos  a que vem tratar a Reforma da Previdência , está  contrario  a lei, praticando, portanto,  uma ilegitimidade.  E o defeito de mérito de sua inoportunidade. Inconveniência ou iniquidade. , pela qual tal ilegitimidade  poder decorrer  de três aspectos, tais como: incompetência, excesso de poder e violação da Lei. É o que nos ensina Temistocles Brandão Cavalcanti.
               Oportunidade em que reitero a Vsª a minha fidelidade e grandiosa simpatia e admiração por ser efetivamente  um  parlamentar respeitável e digno das bênçãos de “ Deus , O Grandioso Arquiteto do Universo.
              Respeitosamente,
              Evandro de Andrade Bastos





Evandro de Andrade Bastos
DPF= Especial- aposentado
Escritor – Jornalista.
evandronamidia.blogspot.com
Tel. 061- 35971130

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

                                    R E F O R M A   DA  P R E V I D Ê N C I A 
                                                         -27/02/2017-
                                             (Evandro de Andrade Bastos)
                                                    (comentário politico
                                                                    e
                                                               jurídico
                                                                     
                                               A carta que abaixo transcrevo tem o objetivo  de,  como  veículo circular, - mostrar  a autoridades legislativa, um questionamento jurídico quanto a ilegitimidade do atual presidente da República, senhor TEMER ao  recomendar ao Poder Legislativo, através de uma PL uma rigorosa Reforma da Previdência Social. 
                                    Entretanto, não se trata de inclusão  ou inclusões de vantagens e benefícios  para os trabalhadores de modo geral, como servidores públicos, trabalhadores de todas as classes trabalhistas, aposentados, pensionistas, e militares das Forças Armadas.
                                    A proposta do Poder Executivo, de iniciativa, naturalmente, da pessoa do presidente Temer , visa  o fim de direitos estabelecidos, nos respectivos Estatutos e leis, como por exemplo:  aumento de horas trabalhadas, aumento de  tempo para aposentadoria, diminuição de salários e extinção de outros benefícios, etc. e
                              Tal medida, que é de todo inconstitucional, como  mais adiante  será devidamente comprovada, prevê  obter recursos financeiros para  socorrer  a Previdência Social , que há muito, segundo o próprio governo, vem  mantendo acessa a luz amarela  de sua azienda. 
                                Alega o presidente Temer que  "as  medidas a serem tomadas são , realmente, impopulares, mas os direitos adquiridos serão respeitados. Entretanto quem não alcançar o tempo para a aposentadoria terá que se submeter as novas regras ".
                                        Ora... o presidente ou está enganado ou  é incompetente-,mesmo possuindo - como declara  que possui mestrado em Direito Constitucional. Senão vejamos:Em primeiro lugar a Introdução ao Código Civil em seu  declara " Art. 2º A lei nova ,que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das  já existentes , não revoga  nem modifica a lei anterior".
                                      Como se vê bastaria tão somente  obedecer ao que dispõe o artigo 2° para não se cometer  um erro ou ato inconstitucional. Entretanto, as nossas leis ai estão devidamente para qualquer pessoa mesmo sem ter formação jurídica ou mesmo superior. Mas... o legislador quis explicar a fundo, não só repetindo varias vezes o porquê  a lei anterior, ou seja, no caso presente, a 
atual,  não pode  sofrer emendas e  acrescentar outros subsídios que venham  derrubar as já existentes.
                                  Pelo exposto  é ainda  lembrar que o artigo seguinte ao 2º da L.Intr.C.Cv., ou seja o 3° declara que : "Ninguém  se escusa de  cumprir a lei, alegando que não a conhece".  Daí, presume-se, naturalmente, que o senhor TEMER está desobedecendo a CF e desrespeitando  o seu juramento em nome de Deus.
                                     Penso , e acredito no que penso, que estando  a Previdência na penúria e indo pouco a pouco  a falência, deve o governo elimina-la e   buscar outra forma com sistemas de  boas seguranças, pois na verdade a Previdência, pelo sistema adotado e atual, é sensivelmente afetada por corrupções de todas as maneiras e meios corruptivos, inclusive por servir ao governo recursos financeiros para outras receitas. 
                                Quanto a pretensão de uma  possível  privatização vejo que o particular que tomar para sí  a administração do sistema previdenciário trará ao governo e ao Tesouro Nacional muitos aborrecimentos.Aborrecimentos esses  quanto  a necessidade corrente e sem fim de ajudas financeiras  e aumentos sucessivos e naturais das contribuições  previdenciárias prestadas pelos trabalhadores. 
                                    Lembro que no passado o sistema previdenciário  representou satisfatoriamente  o seu fim ou seja, a sua finalidade, pois  a saúde pública, aposentadorias, etc, etc, eram administradas pelos diversos Institutos de classes trabalhadoras. . Existia, ainda, um órgão  de administração de pessoal conhecido como DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público). Concursos públicos, aposentadorias  e promoções de funcionários públicos eram muito bem organizados. Nele a corrupção não existia, como da mesma forma, a  ocorrência corruptiva. O serviço era muito seguro, pois  nada era feito   fora da legalidade, inclusive as aprovações em concursos , promoções , etc não estavam a serviço da clandestinidade  a cargo de autoridades. 
                                  Cabe, portanto, ao governo , procurar outros sistemas que tornem a Previdência responsável. Pois de fato, do jeito que está nem  roubando e sequestrando direitos adquiridos dos trabalhadores vai  resolver. A bem da verdade o único bem patrimonial do servidor  é  o direito  a que faz jús pelo trabalho legitimo e honesto.. 
                                Em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, tal presidente tentara junto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o sequestro  dos direitos dos aposentados de não contribuiem para a Previdência Social. O pedido fora  examinado e decidido como inconstitucional. Aquela  época , voluntariamente , me joguei  na luta  na defesa de tais direito. 
                            Tenho orgulho   e prazer de ter recebido do presidente da Câmara, saudoso  Dr. Eduardo Magalhães,  um telefonema   respondendo ao trabalho que lhe enviei sob o Título  Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público", tendo ele dito que tal trabalho  era  "o carbono" da decisão do colegiado. Me sinto até hoje honrado  por isso e guardo, em minha agenda, na sua primeira página , um papel carbono como lembrança do legislativo que, por fidelidade á CF e ao  Estado de Direito o direito adquirido do trabalhador  não fora perdido.
                                  Entretanto, posteriormente,no governo Lula , por decisão do mesmo Lula aquela casa legislativa  - (CD) - viera aprovar a referida "taxação", através de meios ilícitos  do que resultou o episódio do "mensalão".
                                E... agora, vem o senhor Temer, abusivamente, e, de forma traidora à CF., levar ao legislativo  a sua manifestação de sequestro de direitos, sabendo-se que o mesmo chefe da Nação   tem sobre sí   infrações  ou mesmo investigações  sobre atos corruptivos , 
                                Voltando, pois, aos direitos adquiridos , há em minha coluna, neste blog a matéria jurídica mencionada. muito bem formulada , pois nela se pode compreender e até aplaudir ,porque  e o que realmente se entende ou mesmo seja, efetivamente, cláusula pétrea. 
                               Em todo o negócio jurídico há  a chamada condição. Naturalmente seja no serviço público.no militar e no contrato de trabalho do  trabalhador de qualquer classe a condição  nada mais é do que  a cláusula que : derivando exclusivamente  da vontade das partes, isto é, governo e servidor nomeado, inclusive trabalhador e empregador, subordina  o efeito do negocio jurídico  a evento futuro e incerto. 
                              A evento  futuro porque, no caso de aposentadoria, esta só vai acontecer quando completar  o tempo previsto e trabalhado no Estatuto próprio. Incerto porque pode acontecer  fatores adversos, como a morte, expulsão ou demissão por justa causa,  prisão por mais de dois anos, etc.
                            Entretanto, a lei e estatuto vem proteger o servidor , o trabalhador e o militar de acordo com o Art. 130 do Cód.Civil  por ser o titular do direito  eventual  (futuro) no caso de  condição suispensiva,  lhe é permitido  praticar os atos destinados à conserva los, segundo o disposto no  art. 130 C.C. 
                            Pelo exposto, a Lei permitindo o servidor , trabalhador e militar  praticar os atos destinados à conserva-los até o prazo previsto para a aposentadoria, não poderá  o governo nem o patrão  fazer  novas disposições , pois estas não terá valor, estando realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.  Art/126 do mesmo Código.
                               Finalmente, o  Artigo 6°, da Lei de Introdução ao CCv, declara :  "A Lei  em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. . Entendendo-se, portanto que a Lei  que está em vigor e que por ela o servidor fora admitido no serviço  e o trabalhador no serviço de sua profissão , passara a ter efeito a partir da data de sua posse no serviço, respeitados , respectivamente,  o ato jurídico perfeito,  o direito adquirido e a coisa julgada.
                             Ainda para melhores  conhecimentos, é importante lembrar que os direitos do servidor público e dos  trabalhadores em geral ativos e aposentados, militares ativos reformados e da reserva gratificada  a Lei considera adquiridos os direitos  que  os servidores, etc. ou alguém  por ele, possa exercer, como por exemplo a viúva, companheira ou pessoa  habilitada   pela justiça (filho menor, pai, mãe, )como outros direitos  cujo começo  de exercício  tenha termo  pré-fixo, ou mesmo, condição  preestabelecida, inalterável , a arbítrio de outrem.
                           Assim sendo , verifica-se que o governo  não pode, além do já informado,  taxar ou diminuir  qualquer pensão judicial ou simples, nem tão pouco alterar direitos e vantagens dos militares, da ativa e da reserva, pois tais como os demais servidores as Forças Armadas tem seus Estatutos próprios.
                             Esperamos que o Poder Legislativo  não cometa o erro constitucional  da aprovação da perda dos direitos dos aposentados, referentes  a taxação da contribuição previdenciária , durante o governo lula e que o S,T,F (Supremo Tribunal Federal) , da mesma forma, não  siga , como herança  de LULA, o desprezo à  Constituição Federal,  muito embora ainda haja  controvérsia que possa , mais uma vez, desmerecer o crédito  de que  o Guardião da Constituição Federal fora, na época de Rui Barbosa   brilhante como a luz cheia, que iluminada pelo sol vem  iluminar nossos cérebros e encher de alegrias nossos olhos
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Evandro de Andrade Bastos
DPF-Especial- aposentado
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Brasilia/ Rio de Janeiro