domingo, 4 de junho de 2017

“O PODER EMANA DOS CARAS”
(de Evandro de A. Bastos)
                                                    ( comentário politico)
                                                          19/06/2009

Sem querer entrar em mais detalhes quanto ao presidente dos Estados Unidos, ao ser apresentado ao nosso presidente Lula, fez a seguinte pergunta: “Esse é o Cara?”
Lamentavelmente, naquele instante, entendo que para a não glória do Brasil, aquela autoridade alienígena dera um exemplo de sua antipatia ou gozação para com o representante de nossa Nação e ao Estado que o visitante governa.
Graças a Deus em várias viagens ao exterior e das reuniões de cúpulas entre países, não se viu ninguém mandar o nosso presidente calar a boca, como acontecera com Hugo Chaves
Diria eu, em meu modesto prazer de servir como comentarista político, que uma brincadeira ou ato de se querer ou pretender se parecer agradável aos olhos do Mundo , pode, sem dúvidas, quem assim o faz, tornar desagradável qualquer encontro, reunião, ou permanência daquele  a quem  fora dirigido.É , pois, um insulto politicamente empregado.
Desagradável, também, pode ser aquele que, pelo poder que ostenta não assume qualquer responsabilidade quanto aos seus mandos. Principalmente quando o executor de suas ordens e determinações passa a ser responsabilizado pelas consequências, pelo que os interesses estranhos e ilícitos são atingidos e assim desmascarados.
A grande ocorrência dos chamados “Mensalões” veio mostrar, verdadeiramente, que “grandes e estranhos interesses” deram motivos à sua  prestação.
É lógico e sabemos que para qualquer governo poder estar tranqüilo no trono, com os seus “mandos” realizados e satisfeitos, há que “negociar”... E tais negociações alcança, sem dúvidas o Parlamento, pelo poder de fazer as leis e, conseqüentemente. à todas as áreas e território governamental  e vai, ainda, encontrar  na “Oposição” a incrível disposição de receber “agrados” através de barganhas., eis que  a política assim sobrevive.
Além do mais, como última alternativa para tornar valido o amontoado de “acertos” que deseja ver realizado, encontra, muitas das vezes, junto a mais Alta Corte da Justiça (STF) o apoio final que torna a vontade do Executivo satisfeita, por não caber qualquer recurso e ter assim caráter inquestionável e definitivo.
Ao longo do tempo e dos anos em que estive envolvido, sistematicamente, com estudos do Direito, como um todo, posso afirmar que a “grande autoridade” que a C.F. dera ao S.T.F. como detentora do poder de decisão como última instância judicial, valera, tão somente, em dourados tempos remotos quando seus nobres julgadores conduziam seus atos e decisões voltados para a devida aplicação do direito vigente, e fundamentada, tão só, em razões jurídicas, afastando-se e abstendo-se de apreciar o merecimento dos atos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Era, sim, a decência que reinava em nossa República, onde as sentenças e decisões jurídicas não tinham cheiro de corrupções e, os julgadores eram admirados pela honradez de suas vidas particulares e públicas.  
E a toda essa maneira de se conduzir e a obrigatoriedade de assim ser ainda hoje, após cerca de ll4 anos, continua em vigor e é prevista na Lei no. 221, de 20 de novembro de 1894, art. 13, § 9º, letra a.
Entretanto, vê-se que hoje a grande maioria de atos praticados em julgamentos aparece e surge mascarado por interesses estranhos à lide e até de interesses individuais contrários à própria razão da essência que o direito exige, sem que, efetivamente, sejam fundamentados em razões exclusivamente jurídicas    
Exemplo disso vimos quanto a “taxação dos inativos” que julgada pelo STF e  fundamentada como inconstitucional ,  pelos valores das ADins, impetradas , simultaneamente  pela PGR/MPF, da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil e de outros órgãos, inclusive pela OAB fora, antes  de  ser marcada a pauta para o devido julgamento, já considerada,  tal prestação como “devida e certa” pelo então presidente daquela  Corte , Senhor Nelson Jobim, pronunciando em público  que: “todos  tem quer pagar impostos e Lula precisa ser ajudado em sua pretensão”
Ora... Em flagrante desrespeito às atribuições do Fiscal da Lei, veio o, STF analisar o assunto de forma tendenciosa pela constitucionalidade da referida “taxação voltada para o que já era esperado e querido, oposta aos princípios da legalidade, baseando a apreciação sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Outro fatos e ocorrências da mais alta “navegação da corrupção” vem acontecendo para a vergonha do país.
Os chamados “mensalões” que até hoje o STF empurra com a barriga para “o nada”, vai sobreviver sem que os culpados, embora identificados, sejam punidos.
A “Operação Satiagraha”, levada a efeito pela Policia Federal, sob a sistemática vigilância da Procuradoria-Geral da República, montada, preparada, coordenada e chefia pelo delegado de polícia federal Protógenes que no curso das investigações descobriu e levantou ocorrências de fraudes gravíssimos, (muito semelhante ao caso ocorrido nos Estados Unidos, conhecido como “Watergathe”) em que envolve pessoas da mais alta responsabilidade como o banqueiro Daniel Dantas e outros mostraram de forma surpreendente que a corrupção generalizada está contribuindo, de forma lamentável, para atingir a área da presidência da República.
Entendo, por outro lado, que o governo diante de tal catástrofe muito pouco poderá descolorir  a mancha que já se tornou  própria  de um Estado onde a legalidade, sob todos os aspectos, formas e atos,  não existem  nesta  Democracia ,que  dizem existir, é que é usada para o encobrimento da ociosidade e da prevaricação. Figuras previstas no Código Penal, e que não tem valor, aos olhos dos corruptos, visto nunca ter sido reconhecida como figura delituosa, muito embora possam alcançar efeitos surpreendentes quanto a responsabilidades de quem as pratica.
Assim surgira o senhor Daniel Dantas, muito bem “conceituado” pela administração pública, como o grande autor de crimes financeiros e outros.
Mas, do que conhecemos, pela grande repercussão de seus atos, ao que parece Daniel Dantas é um “protegido” por autoridades poderosas e, com tal, o executor das investigações, delegado Protógenes é quem está sendo alvo de graves perseguições, por ter efetuado, ainda, não se sabe realmente, ligações telefônicas clandestinas para a perseguição dos envolvidos criminalmente.
Ora... Se de um lado a própria policia federal diz que Protógenes exedeu seus limites, executando escutas telefônicas indevidas, Protógenes, por outro lado, ao declarar que tais “escutas” foram autorizadas pela Justiça, esta por sua vez, mantém o direito de ficar calada.
Há, sem dúvidas, por parte do governo e de “interessados” uma maneira ou ”manobra” de se tentar provar que as investigações  da Operação Satiagraha foram  feitas em desacordo às Leis, afim de que a mesma  seja invalidada.  O que certamente favorecerá a Daniel Dantas.   
Como bem salientei em minha Coluna no site do Votebrasil, em resposta à indagações a um internauta, mostrei, pelo que tenho conhecimento e de como está previsto na Constituição Federal que o DPF- Policia Federal é um “órgão de Cabresto”, onde o maior comandante é o presidente da República.
Em assim sendo, também são subordinados á Presidência o Ministro da Justiça e o diretor dessa Instituição Policial e, com tais, há que ser fiéis à hierarquia existente, pelo que se tornam cúmplices  da boa, má ou indevida administração. .
O delegado Protógenes efetuou, sem dúvidas, uma das mais importantes e bem realizadas operações de investigações. Não há, evidentemente, na área da Policia Federal qualquer outra que possa ser reconhecida como tal.
É evidente que tal autoridade policial tivera apoio e determinação de autoridades superiores, como também, tiveram, da mesma forma o seu diretor e o Ministro da Justiça.
Entretanto, por motivos estranhos às investigações e a seus resultados, por estarem comprometidos figuras das mais altas responsabilidades no país, como fora declarado pelo referido delegado Protógenes, ao Jornal do Brasil, na Internet, na matéria de Vasconcelo Quadros: “A OPERAÇÃO FOI , SIM, MISSÃO PRESIDENCIAL “.           
Dissera, ainda, entre outras coisas, que em maio de 2006, o banqueiro Daniel Dantas distribuiu à  revista Veja um dossiê, onde insinuava  que o presidente e três  ex- ministros (Luiz Gushiken, Marcio Tomás Bastos e Antonio Palocci), além de Lacerda e Romeu Tuma  (PTB-SP), eram titulares  de contas  em paraísos fiscais”.
Disse, ainda, que: “Além disso, teria orientado seus assessores a negociar com o filho de Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, o caso Gamecorp, numa atitude que o Planalto interpretou como cooptação  para constranger  o Presidente. ...”
A verdade, como bem salientou o delegado é que “ele, Protógenes, chegou a  contar  com uma grande força tarefa para o desenvolvimento da operação, composta de  26 policiais  federais especializados em investigação financeira, dois  peritos, 10 viaturas caracterizadas , três  carros blindados e os recursos financeiros para dar apoio  à investigação”.
Fora, sem dúvidas, uma grande e poderosa operação policial realizada, nem a criminalidade da grande Máfia Italiana, por se acreditar que suas operações criminosas  eram revestidas de grande poder, autoridade e planejamentos, não o fizera  melhor do que essa Policia Federal Brasileira.       
E... Prossegue: o delegado Protógenes: “Por que me dariam essa estrutura se não houvesse o interesse do governo?” e “... por que as coisas mudaram de uma hora para outra. As investigações se voltaram contra os policiais que investigavam o caso...” Reclama o delegado.
Penso que, conforme indaga Protógenes, que as coisas mudaram após Daniel Dantas, em maio de 2006, entregar um dossiê à revista Veja, insinuando que o presidente e mais três ministros, inclusive os delegados Paulo Lacerda e Romeu Tuma tinham movimentação financeira em paraísos fiscais. E, por conseguinte, também denunciando o filho de Lula, em outra ocorrência.
E, se realmente assim acontecera, isto é, sendo a operação uma missão presidencial é evidente que o mandatário deve ter acompanhado pari-passo todos os resultados da investigação.
Afinal, a ABIN, chefiada à época da majestosa operação de investigação, por um também delegado de policia federal, que ali fora mandado servir para, quem sabe? Fornecer ao delegado Protógenes todo apoio em suas investigações tem as mesmas características do ex-SNI (Serviço Nacional de Investigações), criado durante a Ditadura Militar.
Não resta a menor dúvida de que o governo há que ter, para a sua segurança e informações, um órgão como esse, pois é sabido que durante o período do governo militar fora criado, para o aumento da segurança, no âmbito de todos os poderes, escritórios, ou seja, órgãos de informações e de seguranças, os quais ao final do expediente levavam ao SNI todas as informações sobre a situação reinante no país.
Notadamente a função exercida, assim, deve vigorar quanto a finalidade da respectiva ABIN. É o que penso, acredito existir e julgo como conveniente.  
Mas a perseguição contra o referido delegado de polícia vai muito mais longe, sabe-se que o mesmo está respondendo a um processo administrativo no âmbito de sua Instituição. Em sendo assim, verifica-se que de acordo com as normas e praxe que regulam tal procedimento haveria de estar o mesmo afastado do território policial. O que não ocorreu.
Entretanto, só agora, após quase dois meses da instauração do procedimento disciplinar e por ter, publicamente, denunciado que a operação Satiagraha fora determinada como uma missão presidencial, é que a medida de seu afastamento fora satisfeita e cumprida.
Penso que, se procurar dentro do espírito do Direito Administrativo subsídio para que tal processo disciplinar seja anulado, à vista de uma possível prevaricação praticada pelo presidente da referida Comissão de Disciplina, em não ter determinado o afastamento do sindicado e, considerando que tal medida é amplamente tomada em todos os procedimentos da mesma natureza na área da Instituição, haverá, portanto, de ser substituída por outra, da mesma qualidade e natureza, pelo órgão que trata os assuntos Policiais Judiciário da mesma Organização Policial.
Mas a perseguição ao referido delegado ultrapassa limites, não só da Instituição Policial, como do governo, e vai de encontro ao Poder Judiciário, onde ali fora instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.
Até aí entendo como válida a existência de tal Comissão, porém o absurdo que vejo e entendo é que o presidente dessa mesma Comissão é um delegado de policia da mesma Instituição Policial, colega, portanto do delegado Protógenes
Refiro-me, portanto, como absurdo, por verificar que o presidente da aludida CPI, embora sendo, efetivamente delegado e estando ocupando, provisoriamente o cargo de deputado federal como parlamentar, não perdera a vaga no Quadro de funcionário da Policia Federal nem tão pouco o cargo de delegado tal qual ocupa Protógenes. Entretanto, tal absurdo está ligado ao bom senso que esse parlamentar poderia observar quanto a uma, devida e oportuna  apresentação de “suspeição” para não ter poderes de investigar, processar e até prender seu colega no momento de seu comparecimento àquela Comissão, como era a sua intenção.
A palavra “suspeição”, como sabemos é conceituada  como: suspeita; desconfiança e suposta influência. Muito alegada, no meio jurídico, quando alguém submetido a investigações e atos processuais, a apresenta por temer que o julgador, seu amigo ou de relacionamento pessoal ao se encontrar em uma posição que possa vir a tornar desfavorável ou duvidoso, ou mesmo por desconfiança, suspeita ou ter influência para prejudicá-lo.
Do mesmo modo a pessoa tida como julgador, presidente de inquéritos, membros atuante no processo, podem e devem, alegar suspeição. Esta medida, evidentemente, tem cabimento, para que o procedimento adequado apresente lisura e transparências, seja na maneira de condenar ou de absolver.
Muito usada, também, quanto à acusação e as escolhas de jurados na área do júri popular.
Penso que, por estar o deputado (e delegado) Marcelo Itagiba presidindo uma Comissão de Investigação e não provocar, por si, a referida suspeição, assim mesmo, não entendo porque razão não o fizera o  delegado sindicado, considerando, ainda, que tal parlamentar estava inclinado a prender seu colega durante a sua presença na Comissão, conforme fora divulgado pela mídia de que outros parlamentares temiam tal ocorrência, o que  se valera de um Habeas-Corpus para que isso não ocorresse.
Ora... Vemos que toda a atenção para prejudicar Protógenes está seriamente globalizada. O próprio diretor da Policia Federal bem que poderia dentro do que se reconhece como válido, solicitar à Presidência da Câmara dos Deputados a substituição do deputado Marcelo Itagiba daquela CPI, preservando assim o bom relacionamento e fidelidade entre seus comandados, como bem define o Estatuto do Policial.  
Mas, mesmo compreendendo e entendendo que uma CPI tem as mesmas funções e validade como o Poder Judiciário, a situação de ambos, Protógenes e deputado, como está evidenciada poderá ser contestada no STF o que entendo como desfavorável a Protógenes tendo em vista que a pessoa de seu presidente, Gilmar Mendes, está radicalmente voltada contra o referido delegado.              
             O grande estrago verificado no âmbito da área presidencial, pelas declarações anunciadas por Protógenes e pelas denúncias do próprio Daniel Dantas, nos leva a acreditar que o “ interesse” para que seja criado um órgão com mecanismo de vigiar e orientar a Policia Federal em suas investigações , está , efetivamente, ligado aos interesses escusos , particulares e “estranhos”  não só do governo, como da O.A.B. (Ordem dos Advogados do Brasil) para que seus profissionais  registrados não encontrem  óbices ou dificuldades maiores em suas militância de defesa e, ainda, alguns parlamentares que, de uma forma ou de outra, podem  ser prejudicados  quanto à fiel lisura e transparências dos  atos das autoridades policiais.
À vista desta preocupação , vejo que a “fomentação de males”, que será própria da querida fiscalização  da polícia, poderá  ,  evidentemente, dar motivos para uma proliferação de males muito mais intensos do que os já  conhecidos.
Até o STF (Supremo Tribunal Federal), na pessoa de seu presidente, está inclinado a forçar tal propósito, ou seja, a de estabelecer um modo  que possa levar a PF a um controle.
Ora... Em outro comentário político de minha coluna no site onde assim me identifico, há uma matéria sob o título “A Cogitação Da Criação de um Poder para Calar a Polícia Federal”, e entre outros assuntos  procuro  mostrar  que a Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal está à mercê  de não mais ser o órgão que tem, dentre outras s atribuições, a de fiscalizar os atos investigatórios levados aos inquéritos policiais, pois como fiscal da Lei, é o único que  está consagrado para  dar início à Ação Penal.
É preciso estabelecer que o “movimento” que está sendo levado a efeito para que os atos investigatórios da policia federal sejam controlados  por um órgão a ser criado, vem estabelecer uma inconstitucionalidade, considerando que cabe, de acordo com a C.F.  ao Ministério Público  Federal  exercê-los.
A necessidade tão comentada e querida, em criar-se um órgão especial pára o controle  dos atos policiais a meu ver e entendimento, tem grande valor para aqueles que tem Familiaridade com a  corrupção e que poderão, se assim vier a ser, levar, também, a policia federal sob o cabresto.
Será, portanto, da mesma maneira como fora a montagem do órgão que trata dos direitos Humanos, onde o chefe tem um passado histórico de subversão pelo qual mesmo felicitado pela Lei da Anistia, não deveria ali estar e sim juízes, promotores e procuradores civis  e militares, descompromissados com o passado da ditadura para que tal órgão tivesse uma justa  finalidade
Mas, a vista dos interesses do presidente do STF, pelos quais já se manifestou pela derrota da PGR  ao  sustentar que é necessário um órgão autêntico para tal fim, mais uma vez poderá a Corte Suprema repetir o que anteriormente fizera com a “taxação dos servidores inativos” e, pelo poder de que de sua decisão não cabe recurso e tem que ser obedecida, penso que,  mais uma vez, neste governo, a Constituição Federal  irá ser desrespeitada .
Considerando o que fora declarado, por Protógenes, de que a “Operação Satiagraha”, fora determinada como missão presidencial, entende-se, assim, que fora o presidente Lula o  mandante da mesma.
E se realmente a missão  existira por ordem do presidente ?  Irá, ele, como fizera quanto ao caso do “mensalão”, declarar  “que nada sabe a respeito ?.”   
É evidente que Protógenes não acusou a presidência da República  e sim declarou, apenas, que a  operação fora determinada como “missão presidencial” , e se assim fora , tanto o chefe da policia federal como o Ministro da Justiça sabem muito bem a respeito.
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Nota: Em 04/ 06/ 2017
            O assunto que trata a matéria acima fora objeto de  ocorrência, durante o governo de  Luiz  Inácio Lula da Silva- presidente da República. Assim sendo é de se notar que a corrupção, grandiosa,  envolvendo seu governo já estava em adiantada escala, inclusive tendo um filho seu envolvido. Mas... ao que nos parece o caso do banqueiro Daniel, cara no esquecimento, pois não se sabe sobre as conclusões dos fatos.  O delegado Protogenos fora levado a julgamento E sem defesa  da Procuradoria da República e do Ministerio da Justiça fora condenado, or crime de   escutas de ligações telefônicas. Ora... não conhecí  Protogenes pois me aposentei antres de sua nomeação ao DPF, porém sabemos quer  Protogenes teve todo apoio de Lula através do ministro da justiça. Há evidencias de que LULA protegera o banqueiro investigado e para tal tirou o  rabo da reta  provocando influência para acabar com o referido delegado. Hoje  o honrado delegado Protógenes  esta na Suiça, com sua familia, através de asilo político, pois, segundo comentário  sua presença no Brasil seria por poucos  e finais momentos de vida.             
          Mas... a situação de outras ocorrências de corrupção  das investigações e processos penais que estão sendo realizadas por uma  Comissão denominada Operação Lava Jato, envolvendo  a Estatal Petrobras e Companhias  Construtoras , dão conta de que já houvera prisões e condenações de implicados e, ainda,  Na data de  3 do corrente  a Procuradoria-geral da República requerera ao Juiz Federal Moro a prisão do ex-presidente Lula ,  qual será examinada na data de amanhã , ou logo após.  AGUARDEMOS O RESULTADO,////////////////////////////

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