“O PODER EMANA DOS CARAS”
(de
Evandro de A. Bastos)
( comentário politico)
19/06/2009
Sem querer entrar em mais detalhes quanto ao
presidente dos Estados Unidos, ao ser apresentado ao nosso presidente Lula, fez
a seguinte pergunta: “Esse é o Cara?”
Lamentavelmente, naquele instante, entendo que para a
não glória do Brasil, aquela autoridade alienígena dera um exemplo de sua
antipatia ou gozação para com o representante de nossa Nação e ao Estado que o
visitante governa.
Graças a Deus em várias viagens ao exterior e das reuniões
de cúpulas entre países, não se viu ninguém mandar o nosso presidente calar a
boca, como acontecera com Hugo Chaves
Diria eu, em meu modesto prazer de servir como
comentarista político, que uma brincadeira ou ato de se querer ou pretender se
parecer agradável aos olhos do Mundo , pode, sem dúvidas, quem assim o faz,
tornar desagradável qualquer encontro, reunião, ou permanência daquele a quem
fora dirigido.É , pois, um insulto politicamente empregado.
Desagradável, também, pode ser aquele que, pelo poder
que ostenta não assume qualquer responsabilidade quanto aos seus mandos.
Principalmente quando o executor de suas ordens e determinações passa a ser
responsabilizado pelas consequências, pelo que os interesses estranhos e
ilícitos são atingidos e assim desmascarados.
A grande ocorrência dos chamados “Mensalões” veio mostrar,
verdadeiramente, que “grandes e estranhos interesses” deram motivos à sua prestação.
É lógico e sabemos que para qualquer governo poder
estar tranqüilo no trono, com os seus “mandos” realizados e satisfeitos, há que
“negociar”... E tais negociações alcança, sem dúvidas o Parlamento, pelo poder
de fazer as leis e, conseqüentemente. à todas as áreas e território
governamental e vai, ainda, encontrar na “Oposição” a incrível disposição de
receber “agrados” através de barganhas., eis que a política assim sobrevive.
Além do mais, como última alternativa para tornar
valido o amontoado de “acertos” que deseja ver realizado, encontra, muitas das
vezes, junto a mais Alta Corte da Justiça (STF) o apoio final que torna a
vontade do Executivo satisfeita, por não caber qualquer recurso e ter assim
caráter inquestionável e definitivo.
Ao longo do tempo e dos anos em que estive envolvido,
sistematicamente, com estudos do Direito, como um todo, posso afirmar que a
“grande autoridade” que a C.F. dera ao S.T.F. como detentora do poder de
decisão como última instância judicial, valera, tão somente, em dourados tempos
remotos quando seus nobres julgadores conduziam seus atos e decisões voltados para
a devida aplicação do direito vigente, e fundamentada, tão só, em razões
jurídicas, afastando-se e abstendo-se de apreciar o merecimento dos atos sob o
ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Era, sim, a decência que reinava em nossa República ,
onde as sentenças e decisões jurídicas não tinham cheiro de corrupções e, os
julgadores eram admirados pela honradez de suas vidas particulares e públicas.
E a toda essa maneira de se conduzir e a
obrigatoriedade de assim ser ainda hoje, após cerca de ll4 anos, continua em
vigor e é prevista na Lei no. 221, de 20 de novembro de 1894, art. 13, § 9º,
letra a.
Entretanto, vê-se que hoje a grande maioria de atos
praticados em julgamentos aparece e surge mascarado por interesses estranhos à
lide e até de interesses individuais contrários à própria razão da essência que
o direito exige, sem que, efetivamente, sejam fundamentados em razões
exclusivamente jurídicas
Exemplo disso vimos quanto a “taxação dos inativos”
que julgada pelo STF e fundamentada como
inconstitucional , pelos valores das
ADins, impetradas , simultaneamente pela
PGR/MPF, da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil e de outros órgãos,
inclusive pela OAB fora, antes de ser marcada a pauta para o devido julgamento,
já considerada, tal prestação como “devida
e certa” pelo então presidente daquela
Corte , Senhor Nelson Jobim, pronunciando em público que: “todos tem quer pagar impostos e Lula precisa ser
ajudado em sua pretensão”
Ora... Em flagrante desrespeito às atribuições do
Fiscal da Lei, veio o, STF analisar o assunto de forma tendenciosa pela constitucionalidade
da referida “taxação voltada para o que já era esperado e querido, oposta aos princípios
da legalidade, baseando a apreciação sob o ponto de vista de sua conveniência
ou oportunidade.
Outro fatos e ocorrências da mais alta “navegação da
corrupção” vem acontecendo para a vergonha do país.
Os chamados “mensalões” que até hoje o STF empurra com
a barriga para “o nada”, vai sobreviver sem que os culpados, embora identificados,
sejam punidos.
A “Operação Satiagraha”, levada a efeito pela Policia
Federal, sob a sistemática vigilância da Procuradoria-Geral da República,
montada, preparada, coordenada e chefia pelo delegado de polícia federal Protógenes
que no curso das investigações descobriu e levantou ocorrências de fraudes gravíssimos,
(muito semelhante ao caso ocorrido nos Estados Unidos, conhecido como “Watergathe”)
em que envolve pessoas da mais alta responsabilidade como o banqueiro Daniel
Dantas e outros mostraram de forma surpreendente que a corrupção generalizada
está contribuindo, de forma lamentável, para atingir a área da presidência da
República.
Entendo, por outro lado, que o governo diante de tal
catástrofe muito pouco poderá descolorir
a mancha que já se tornou
própria de um Estado onde a
legalidade, sob todos os aspectos, formas e atos, não existem nesta Democracia ,que dizem existir, é que é usada para o
encobrimento da ociosidade e da prevaricação. Figuras previstas no Código Penal,
e que não tem valor, aos olhos dos corruptos, visto nunca ter sido reconhecida como
figura delituosa, muito embora possam alcançar efeitos surpreendentes quanto a
responsabilidades de quem as pratica.
Assim surgira o senhor Daniel Dantas, muito bem
“conceituado” pela administração pública, como o grande autor de crimes
financeiros e outros.
Mas, do que conhecemos, pela grande repercussão de
seus atos, ao que parece Daniel Dantas é um “protegido” por autoridades
poderosas e, com tal, o executor das investigações, delegado Protógenes é quem
está sendo alvo de graves perseguições, por ter efetuado, ainda, não se sabe
realmente, ligações telefônicas clandestinas para a perseguição dos envolvidos
criminalmente.
Ora... Se de um lado a própria policia federal diz que
Protógenes exedeu seus limites, executando escutas telefônicas indevidas, Protógenes,
por outro lado, ao declarar que tais “escutas” foram autorizadas pela Justiça,
esta por sua vez, mantém o direito de ficar calada.
Há, sem dúvidas, por parte do governo e de “interessados”
uma maneira ou ”manobra” de se tentar provar que as investigações da Operação Satiagraha foram feitas em desacordo às Leis, afim de que a
mesma seja invalidada. O que certamente favorecerá a Daniel Dantas.
Como bem salientei em minha Coluna no site
do Votebrasil, em resposta à indagações a um internauta, mostrei, pelo que
tenho conhecimento e de como está previsto na Constituição Federal que o DPF-
Policia Federal é um “órgão de Cabresto”, onde o maior comandante é o
presidente da República.
Em assim sendo, também são subordinados á Presidência
o Ministro da Justiça e o diretor dessa Instituição Policial e, com tais, há
que ser fiéis à hierarquia existente, pelo que se tornam cúmplices da boa, má ou indevida administração. .
O delegado Protógenes efetuou, sem dúvidas, uma das
mais importantes e bem realizadas operações de investigações. Não há,
evidentemente, na área da Policia Federal qualquer outra que possa ser
reconhecida como tal.
É evidente que tal autoridade policial tivera apoio e
determinação de autoridades superiores, como também, tiveram, da mesma forma o
seu diretor e o Ministro da Justiça.
Entretanto, por motivos estranhos às investigações e a
seus resultados, por estarem comprometidos figuras das mais altas responsabilidades
no país, como fora declarado pelo referido delegado Protógenes, ao Jornal do
Brasil, na Internet, na matéria de Vasconcelo Quadros: “A OPERAÇÃO FOI , SIM,
MISSÃO PRESIDENCIAL “.
Dissera, ainda, entre outras coisas, que em maio de 2006,
o banqueiro Daniel Dantas distribuiu à
revista Veja um dossiê, onde insinuava
que o presidente e três ex- ministros
(Luiz Gushiken, Marcio Tomás Bastos e Antonio Palocci), além de Lacerda e Romeu
Tuma (PTB-SP), eram titulares de contas
em paraísos fiscais”.
Disse, ainda, que: “Além disso, teria orientado seus
assessores a negociar com o filho de Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha,
o caso Gamecorp, numa atitude que o Planalto interpretou como cooptação para constranger o Presidente. ...”
A verdade, como bem salientou o delegado é que “ele,
Protógenes, chegou a contar com uma grande força tarefa para o
desenvolvimento da operação, composta de
26 policiais federais
especializados em investigação financeira, dois peritos, 10 viaturas caracterizadas , três carros blindados e os recursos financeiros
para dar apoio à investigação”.
Fora, sem dúvidas, uma grande e poderosa operação
policial realizada, nem a criminalidade da grande Máfia Italiana, por se
acreditar que suas operações criminosas
eram revestidas de grande poder, autoridade e planejamentos, não o
fizera melhor do que essa Policia
Federal Brasileira.
E... Prossegue: o delegado Protógenes: “Por que me
dariam essa estrutura se não houvesse o interesse do governo?” e “... por que
as coisas mudaram de uma hora para outra. As investigações se voltaram contra
os policiais que investigavam o caso...” Reclama o delegado.
Penso que, conforme indaga Protógenes, que as coisas
mudaram após Daniel Dantas, em maio de 2006, entregar um dossiê à revista Veja,
insinuando que o presidente e mais três ministros, inclusive os delegados Paulo
Lacerda e Romeu Tuma tinham movimentação financeira em paraísos fiscais. E, por
conseguinte, também denunciando o filho de Lula, em outra ocorrência.
E, se realmente assim acontecera, isto é, sendo a
operação uma missão presidencial é evidente que o mandatário deve ter
acompanhado pari-passo todos os resultados da investigação.
Afinal, a ABIN, chefiada à época da majestosa operação
de investigação, por um também delegado de policia federal, que ali fora
mandado servir para, quem sabe? Fornecer ao delegado Protógenes todo apoio em
suas investigações tem as mesmas características do ex-SNI (Serviço Nacional de
Investigações), criado durante a Ditadura Militar.
Não resta a menor dúvida de que o governo há que ter,
para a sua segurança e informações, um órgão como esse, pois é sabido que
durante o período do governo militar fora criado, para o aumento da segurança, no
âmbito de todos os poderes, escritórios, ou seja, órgãos de informações e de
seguranças, os quais ao final do expediente levavam ao SNI todas as informações
sobre a situação reinante no país.
Notadamente a função exercida, assim, deve vigorar
quanto a finalidade da respectiva ABIN. É o que penso, acredito existir e julgo
como conveniente.
Mas a perseguição contra o referido delegado de polícia
vai muito mais longe, sabe-se que o mesmo está respondendo a um processo
administrativo no âmbito de sua Instituição. Em sendo assim, verifica-se que de
acordo com as normas e praxe que regulam tal procedimento haveria de estar o
mesmo afastado do território policial. O que não ocorreu.
Entretanto, só agora, após quase dois meses da
instauração do procedimento disciplinar e por ter, publicamente, denunciado que
a operação Satiagraha fora determinada como uma missão presidencial, é que a
medida de seu afastamento fora satisfeita e cumprida.
Penso que, se procurar dentro do espírito do Direito
Administrativo subsídio para que tal processo disciplinar seja anulado, à vista
de uma possível prevaricação praticada pelo presidente da referida Comissão de
Disciplina, em não ter determinado o afastamento do sindicado e, considerando que
tal medida é amplamente tomada em todos os procedimentos da mesma natureza na área
da Instituição, haverá, portanto, de ser substituída por outra, da mesma
qualidade e natureza, pelo órgão que trata os assuntos Policiais Judiciário da
mesma Organização Policial.
Mas a perseguição ao referido delegado ultrapassa limites,
não só da Instituição Policial, como do governo, e vai de encontro ao Poder
Judiciário, onde ali fora instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito –
CPI.
Até aí entendo como válida a existência de tal
Comissão, porém o absurdo que vejo e entendo é que o presidente dessa mesma Comissão
é um delegado de policia da mesma Instituição Policial, colega, portanto do
delegado Protógenes
Refiro-me, portanto, como absurdo, por verificar que o
presidente da aludida CPI, embora sendo, efetivamente delegado e estando
ocupando, provisoriamente o cargo de deputado federal como parlamentar, não
perdera a vaga no Quadro de funcionário da Policia Federal nem tão pouco o
cargo de delegado tal qual ocupa Protógenes. Entretanto, tal absurdo está
ligado ao bom senso que esse parlamentar poderia observar quanto a uma, devida
e oportuna apresentação de “suspeição”
para não ter poderes de investigar, processar e até prender seu colega no
momento de seu comparecimento àquela Comissão, como era a sua intenção.
A palavra “suspeição”, como sabemos é conceituada como: suspeita; desconfiança e suposta
influência. Muito alegada, no meio jurídico, quando alguém submetido a investigações
e atos processuais, a apresenta por temer que o julgador, seu amigo ou de
relacionamento pessoal ao se encontrar em uma posição que possa vir a tornar
desfavorável ou duvidoso, ou mesmo por desconfiança, suspeita ou ter influência
para prejudicá-lo.
Do mesmo modo a pessoa tida como julgador, presidente
de inquéritos, membros atuante no processo, podem e devem, alegar suspeição. Esta
medida, evidentemente, tem cabimento, para que o procedimento adequado
apresente lisura e transparências, seja na maneira de condenar ou de absolver.
Muito usada, também, quanto à acusação e as escolhas
de jurados na área do júri popular.
Penso que, por estar o deputado (e delegado) Marcelo
Itagiba presidindo uma Comissão de Investigação e não provocar, por si, a
referida suspeição, assim mesmo, não entendo porque razão não o fizera o delegado sindicado, considerando, ainda, que
tal parlamentar estava inclinado a prender seu colega durante a sua presença na
Comissão, conforme fora divulgado pela mídia de que outros parlamentares temiam
tal ocorrência, o que se valera de um
Habeas-Corpus para que isso não ocorresse.
Ora... Vemos que toda a atenção para prejudicar Protógenes
está seriamente globalizada. O próprio diretor da Policia Federal bem que poderia
dentro do que se reconhece como válido, solicitar à Presidência da Câmara dos
Deputados a substituição do deputado Marcelo Itagiba daquela CPI, preservando
assim o bom relacionamento e fidelidade entre seus comandados, como bem define
o Estatuto do Policial.
Mas, mesmo compreendendo e entendendo que uma CPI tem
as mesmas funções e validade como o Poder Judiciário, a situação de ambos, Protógenes
e deputado, como está evidenciada poderá ser contestada no STF o que entendo
como desfavorável a Protógenes tendo em vista que a pessoa de seu presidente,
Gilmar Mendes, está radicalmente voltada contra o referido delegado.
O grande estrago verificado no âmbito da área
presidencial, pelas declarações anunciadas por Protógenes e pelas denúncias do
próprio Daniel Dantas, nos leva a acreditar que o “ interesse” para que seja
criado um órgão com mecanismo de vigiar e orientar a Policia Federal em suas
investigações , está , efetivamente, ligado aos interesses escusos ,
particulares e “estranhos” não só do
governo, como da O.A.B. (Ordem dos Advogados do Brasil) para que seus
profissionais registrados não
encontrem óbices ou dificuldades maiores
em suas militância de defesa e, ainda, alguns parlamentares que, de uma forma
ou de outra, podem ser prejudicados quanto à fiel lisura e transparências
dos atos das autoridades policiais.
À vista desta preocupação , vejo que a “fomentação de
males”, que será própria da querida fiscalização da polícia, poderá ,
evidentemente, dar motivos para uma proliferação de males muito mais
intensos do que os já conhecidos.
Até o STF (Supremo Tribunal Federal), na pessoa de seu
presidente, está inclinado a forçar tal propósito, ou seja, a de estabelecer um
modo que possa levar a PF a um controle.
Ora... Em outro comentário político de minha coluna no
site onde assim me identifico, há uma matéria sob o título “A Cogitação Da
Criação de um Poder para Calar a Polícia Federal”, e entre outros assuntos procuro
mostrar que a Procuradoria-Geral
da República, do Ministério Público Federal está à mercê de não mais ser o órgão que tem, dentre
outras s atribuições, a de fiscalizar os atos investigatórios levados aos
inquéritos policiais, pois como fiscal da Lei, é o único que está consagrado para dar início à Ação Penal.
É preciso estabelecer que o “movimento” que está sendo
levado a efeito para que os atos investigatórios da policia federal sejam
controlados por um órgão a ser criado,
vem estabelecer uma inconstitucionalidade, considerando que cabe, de acordo com
a C.F. ao Ministério Público Federal
exercê-los.
A necessidade tão comentada e querida, em criar-se um
órgão especial pára o controle dos atos
policiais a meu ver e entendimento, tem grande valor para aqueles que tem Familiaridade
com a corrupção e que poderão, se assim
vier a ser, levar, também, a policia federal sob o cabresto.
Será, portanto, da mesma maneira como fora a montagem
do órgão que trata dos direitos Humanos, onde o chefe tem um passado histórico
de subversão pelo qual mesmo felicitado pela Lei da Anistia, não deveria ali
estar e sim juízes, promotores e procuradores civis e militares, descompromissados com o passado
da ditadura para que tal órgão tivesse uma justa finalidade
Mas, a vista dos interesses do presidente do STF,
pelos quais já se manifestou pela derrota da PGR ao
sustentar que é necessário um órgão autêntico para tal fim, mais uma vez
poderá a Corte Suprema repetir o que anteriormente fizera com a “taxação dos
servidores inativos” e, pelo poder de que de sua decisão não cabe recurso e tem
que ser obedecida, penso que, mais uma
vez, neste governo, a Constituição Federal
irá ser desrespeitada .
Considerando o que fora declarado, por Protógenes, de
que a “Operação Satiagraha”, fora determinada como missão presidencial,
entende-se, assim, que fora o presidente Lula o
mandante da mesma.
E se realmente a missão existira por ordem do presidente ? Irá, ele, como fizera quanto ao caso do
“mensalão”, declarar “que nada sabe a
respeito ?.”
É evidente que Protógenes não acusou a presidência da
República e sim declarou, apenas, que
a operação fora determinada como “missão
presidencial” , e se assim fora , tanto o chefe da policia federal como o
Ministro da Justiça sabem muito bem a respeito.
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Nota:
Em 04/ 06/ 2017
O assunto que trata a matéria acima fora objeto
de ocorrência, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva- presidente da República.
Assim sendo é de se notar que a corrupção, grandiosa, envolvendo seu governo já estava em adiantada
escala, inclusive tendo um filho seu envolvido. Mas... ao que nos parece o caso
do banqueiro Daniel, cara no esquecimento, pois não se sabe sobre as conclusões
dos fatos. O delegado Protogenos fora
levado a julgamento E sem defesa da
Procuradoria da República e do Ministerio da Justiça fora condenado, or crime
de escutas de ligações telefônicas. Ora... não
conhecí Protogenes pois me aposentei
antres de sua nomeação ao DPF, porém sabemos quer Protogenes teve todo apoio de Lula através do
ministro da justiça. Há evidencias de que LULA protegera o banqueiro
investigado e para tal tirou o rabo da
reta provocando influência para acabar
com o referido delegado. Hoje o honrado
delegado Protógenes esta na Suiça, com
sua familia, através de asilo político, pois, segundo comentário sua presença no Brasil seria por poucos e finais momentos de vida.
Mas... a situação de outras ocorrências de
corrupção das investigações e processos
penais que estão sendo realizadas por uma Comissão denominada Operação Lava Jato,
envolvendo a Estatal Petrobras e Companhias Construtoras , dão conta de que já houvera
prisões e condenações de implicados e, ainda,
Na data de 3 do corrente a Procuradoria-geral da República requerera
ao Juiz Federal Moro a prisão do ex-presidente Lula , qual será examinada na data de amanhã , ou
logo após. AGUARDEMOS O RESULTADO,////////////////////////////
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