Reforma da Previdência. A PEC 287-A/2016, que visa uma reforma no sistema previdenciário, à vista da lei é, se não uma das inconstitucionalidades mais desgraçadas que este governo tem a oferecer, como incompetente ou ilegítimo. Os direitos adquiridos, no caso dos servidores públicos e trabalhadores ,em geral, estão definitivamente protegidos contra qualquer abuso, inconsistência, alterações , sequestros, etc . O presidente Temer já declarou que : "As medidas são impopulares, mas quem não alcanço o tempo terá que se submeter as novas regras". Regas absurdas e inconstitucionais, que pelos artigos 6° ; 8°, §°5° e 13, de modo absurdo e repetitivo impõe perdas e sequestros de direitos adquiridos, inclusive alterando os dispositivos da lei que dá garantia aos servidores , através da cláusula jurídica suspensiva , como prazos maiores e idade para a aposentadoria, perda de parte da remuneração da aposentadoria , da pensão alimentícia, etc. é preciso que a população , de um modo geral, acorde para tal ocorrência. Lamentavelmente, já enviei ao MOSAP,ao Sindicato Nacional dos aposentados, ADPF, deputados e senadores uma manifestação sobre a inconstitucionalidade do que apresenta tal reforma e, por incrivel que me pareça não obtive, nenhuma resposta quanto ao recebimento da materia jurídica , de minha autoria, "Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público". A quem possa interessar, em minha coluna há trabalhos jurídico muito bem salientado sobre o assunto, principalmente quanto ao "Da Validade E Legitimidade Dos |Atos Administrativos, pelos quais muito poderão ser úteis, como subsidios legais, para a defesa junto ao STF e, ainda, para parlamentares que se interessarem e não estiverem mamando nas tetas do governo. Evandro de Andrade Bastos, Formado em Direito há 47 anos, estudioso,com especialidades em Direito Constitucional, Administrativo e conhecimentos da Ciência Jurídica, escritor, jornalista, DPF Especial aposentado. evandroabastos@gmail.comevandronamidia.blogspot.com
quarta-feira, 31 de maio de 2017
domingo, 28 de maio de 2017
OS
ANIMAIS SABEM COMO VIVER E A AMAR
-27/05/2017-
Na
manhã de hoje, por volta das 06.00
horas, ainda sem tomar o primeiro café do dia, me dirigi ao andar superior de minha residência, para como
todas as manhãs - sem a abençoada chuva
- ver , pela janela de meu escritório ,
o grandioso sol , que despontando com seus raios de luz intenso sobre a pouca penumbra que ainda restava neste Brasil
.
E....
enquanto a Terra girava belos raios de luz ,eram projetados nas nuvens formando belas figuras e fantásticos desenhos coloridos e
diversificados quanto aos que se somaram
ao longo da existência da Vida humana
. É , pois, um momento próprio para uma
justa reflexão, pelo que o cérebro pode nos ajudar na realização gloriosa e
glorificada, de uma sábia meditação.
Estava
a me retirar , apos a meditação que não
ignoro e a realizo sempre, pelas manhãs , quando gritos intensos de aves surgiam do jardim da minha residência,
imediatamente desci ao jardim e alí, em
cima do pé de Ypê que começa a brotar as belas flores de cor amarelo dois pássaros conhecidos como Bem-te-ví e João
de Barro, sob a luz radiante nos cachos do referido Ypê. Brigavam
violentamente.
Fiquei comovido por não conseguir espantá-los
e acabar com as agressões. Em baixo da arvore estava um intruso, ou seja, um gato pertencente ao vizinho
e que tem como se alimentar os pássaros que alí – na bela arvore - se
recolhem ao anoitecer. Não resta a menor
dúvida de que a briga de tais aves . por
fim paralisou , a vista de que a vítima
do Bem-te-ví, caíra ao chão ,
oportunidade em que o malandro gato ,
imediatamente, o pegou pela boca e só não fugiu com a sua presa por força da vontade do agressor (Bem-te-ví) que violentamente , voando bem baixo e não se importando com os meus gritos de espantos
agredia, fisicamente, com sue bico e garras o infeliz gato.
Finalmente já tendo fugido o tal gato,
me abaixei e peguei o infeliz pássaro que me parecia estar morto. Sentei
no banco e com o bichinho em minhas mãos comecei a acaricia-lo ., levando-o a despertá-lo e a
dar seu grito de vida e de guerra, oportunidade em que seu agressor, ainda na arvore, respondera com seu grito mais alto ainda e, em
saltos de vôos sobre nós , como se despedindo,
voou cantando como se
estivesse feliz .
Esta passagem
, contada como interessante, pode ser bastante útil
para o aprendizado da Meditação, pois
como está apresentada já é o inicio para a sua
abertura e para se chegar a razão da
Vida. A meditação nos traz sabedoria
sobre os nossos caminhos, atos, ações e felicidade. Segundo penso – e acredito no que penso –a meditação
pode alcançar até a cura de doenças espirituais
e afasta alguns males de vários tipos de doença, principalmente psíquicas.
Obrigado pela leitura, não sou espírita, sou tão somente Cristão, Com abraços e satisfação, o Autor, Evandro
de Andrade Bastos. evandronamidia.blogspot.com.br
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terça-feira, 23 de maio de 2017
DA VALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
(comentário politico e jurídico )
Evandro de Andrade Bastos
Brasília, DF., 11 de fevereiro de 2017
A apresentação desta matéria visa questionar um Ato Administrativo, ou seja, Emenda á Constituição Federal, de iniciativa do Poder Executivo visando uma Reforma na Previdência Social, na parte que trata das vantagens, direitos e obrigações dos servidores públicos federal, autárquicos e de toda classe trabalhadora.
Por ela, reforma da previdência, o Poder Executivo, por ignorância, ou mesmo por incompetência, e sem ouvir a sua Advogacia - Geral da União, deseja a modificação de vários subsídios relativos à direitos, vantagens e obrigações dos servidores públicos federal, autárquicos e trabalhadores em geral, ativos e aposentados, causando-lhes, assim, grandiosos prejuízos em seus patrimônios e o sequestro, portanto, de seus direitos adquiridos .
A ideia central de sua mudança peca, sensivelmente , à vista da Lei e da Constituição Federal, eis que quanto a aposentadoria está para ser levada além do que está consagrado, não só no Estatuto Jurídico dos Funcionários Públicos, como pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Notadamente, sabendo-se que os atuais servidores públicos, foram nomeados, através de contrato jurídico, possuindo estatuto próprio, tendo direitos e obrigações, reciprocamente com o Estado. E os demais trabalhadores de diferentes classes trabalhistas tem contrato de trabalho firmado e regidos pela C.L.T (Consolidação de Leis Trabalhistas)).
Assim sendo, estão devidamente amparados em seus direitos , através da cláusula suspensiva, art. 121, do Cód.Civil : “ Considera-se condição suspensiva a cláusula que, derivando essencialmente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”
Na mesma linha de igualdade, o art. 130 do mesmo código assim manifesta: “ Ao titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é permitido praticar os atos destinados `conservá-los”.
O art.125, CCv. Dispõe: “Subordinando a eficácia do negocio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ela visa.” Entretanto, no art. 130, a lei permite ao titular do direito a continuação dos passos , isto é, continuar a praticar os atos até completar os anos previstos para a aposentadoria.
Os direitos adquiridos e previstos na lei atual, são constitucionalmente protegidos, não só pela C.F. como ainda, previstos no Código Civil em seus artigos: art. 126 e seguintes, pois o governo não pode dar novas disposições que venham a ser incompatíveis com o disposto anteriormente, pois o titular – servidor tem a favor de sí uma cláusula suspensiva e pendente á cumprir. Art.126: “Se alguém dispuser de uma cláusula suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições , estas não terão valor, realizada a condição, se com elas forem incompatíveis.”
Tenho comentado em minha coluna que o sistema adotado, atual, de previdência Social é demasiadamente vulnerável, pelo que da maneira gerenciada, ou seja descabida e sem uma engenharia de administração competente, a vulnerabilidade sofrida está à oferecer grandiosos prejuízos e corrupções.
Entretanto, os governos desde que o sistema fora implantado pouco ou nada contribuiu para que houvesse uma gerencia adequada e competente. A maioria dos responsáveis pelo sistema fora escolhido ou por indicações de partidos ou mesmo pela graça do poder executivo, naturalmente, pelos governantes.
Ao que nos parece , até a retirada voluntária da ditadura militar tudo ia mais ou menos levado a trancos fracos. Fora, evidentemente, com a abertura política , através das eleições diretas que a saúde pública , juntamente com outros órgãos do poder , caíram em declínio acentuado. Penso, dentro de meus oitenta anos de idade e cerca de trinta e quatro de função pública e estudioso do direito e especializações há cerca de 48, incluindo o jornalismo, que a semente diabólica causadora de grandiosos problemas e corrupções tenha vindo das prisões da ditadura militar.
Lembro, por outro lado, que na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja, terminar com o direito de não contribuição previdenciária. Inúmeras entidades associativas de classes muito trabalharam para não ser aprovada na Câmara dos Deputados..
De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias Associações de Classes, Partidos Políticos , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.
Ao final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega da cópia do referido trabalho, e ao trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia, parei meu carro no acostamento para deixar passar umas pessoas que caminhavam .. Em dado momento algum daqueles pedestres botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente fui socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal. Ora... ao botar a mão em sua cabeça ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso doutor Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
Lembro, por outro lado, que na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja, terminar com o direito de não contribuição previdenciária. Inúmeras entidades associativas de classes muito trabalharam para não ser aprovada na Câmara dos Deputados..
De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias Associações de Classes, Partidos Políticos , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.
Ao final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega da cópia do referido trabalho, e ao trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia, parei meu carro no acostamento para deixar passar umas pessoas que caminhavam .. Em dado momento algum daqueles pedestres botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente fui socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal. Ora... ao botar a mão em sua cabeça ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso doutor Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
E alí respirando e acenando para os seus companheiros , que já tinham atravessado a avenida, me perguntou quem eu era e o que fazia. Respondi e disse-lhe : Doutor sou o autor de uma matéria jurídica que trata sobre direitos adquiridos e essencialmente quanto a provável taxação dos inativos“ Ele me olhou e disse? “Você é o Dr,Evandro ? Alguém me entregou um trabalho assim, deve estar em minha mesa, mas vou viajar daqui a pouco. Caso você tenha outro no carro eu levo e durante a vigem dou uma olhada. , Despedimos ...
Dias mais tarde um ajudante dele me telefonou e passou o telefone para ele, A resposta fora maravilhosa dizendo que meu trabalho era o carbono do seu Parecer que já tinha levado a plenário. Finalmente, a vontade de FHC fora esmagada pela maioria da Câmara dos Deputados e aprada pelo S,T,F. .
È bem verdade que o movimento de todas as associações e PGR contra o ato de FHC fora gigantesco , pois todos contribuíram maravilhosamente para o sucesso.
De minha parte fiquei muito satisfeito por acreditar no que o saudoso e ilustre Dr. Eduardo Magalhães dissera sobre o “carbono” de sua defesa., pois isso me levou à certeza de que tenho , ao menos, alguma capacidade jurídica para mostrar , neste momento que o atual presidente, Senhor Temer, embora tendo mestrado em Direito Constitucional e ter sido professor em faculdade, está detonando tal diploma e, consequentemente, a sua posição de governante, tentando iludir ao povo de que : “os direitos adquiridos serão respeitados e quem ainda não completou o tempo terá que obedecer às novas regras” .
Assim, pelo que por ele fora declarado, ou ele - Temer - de fato sabe que não pode tomar tal medida, mostrada acima e comentada, e para se fazer de autoritário e não sabendo como resolver o grandioso desastre e a incapacidade da Previdência Social , procura, do mesmo modo, sacrificar os trabalhadores deste Brasil e a Administração, de um modo geral , deste Estado
Finalmente, muito gostaria de , respeitosamente, enviar uma mensagem à Digna e Respeitável Juíza Doutora Regina Coele Formissano ,da 6ª. Vara Federal do meu Rio de Janeiro, assim dito : Doutora Juíza, meus respeitos, admiração e elogios pela vossa declaração sobre da negativa dada ao senhor Temer sobre a nomeação do senhor Moreira Franco. Já tive um oportunidade, ou ocorrência, mais ou menos igual a vossa., quando tive que indiciar uma pessoa que me prestara um favor, favor esse que nem milagre ajuda. Não tive oportunidade em me afastar do caso pois embora tentando declarar suspeição essa não fora aceita, sob pena de ser processado. Graças a Deus a pessoa que processei, pelo inquérito de crime contra a imprensa, na Era da Ditadura Militar fora absolvida. Entretanto, com relação ao vosso respeitável professor, Dr. Temer , o vosso gesto fora maravilhoso, pela maneira e dever justo de uma fidelidade à Justiça. O que muitos juízes não tem coragem e moral para tal.
A moralidade em que a Doutora Juíza veio manter é digna de aplausos . Por outro lado, senhora queira , por favor, entender que a contestação que faço a respeito do que apresento, tem se não o mesmo caráter de vossa posição, ou seja, subsídio de igual personalidade jurídica e personalidade positiva. Com toda fidelidade às vossas causas, Respeitosamente, Evandro de Andrade Bastos.
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DA VALIDADE
E
LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
(comentário politico e jurídico )
Evandro de
Andrade Bastos
Brasília, DF., 11 de fevereiro de 2017
A
apresentação da presente matéria visa questionar um Ato Administrativo, ou
seja, Emenda á Constituição Federal, de iniciativa do Poder Executivo visando
uma Reforma na Previdência Social, na parte que trata das vantagens,
direitos e obrigações dos servidores
públicos federal, autárquicos e de toda classe trabalhadora.
Por
ela, reforma da previdência, o Poder Executivo, por ignorância, ou mesmo por
incompetência, e sem ouvir a sua Advogacia
- Geral da União, deseja a
modificação de vários subsídios
relativos à direitos, vantagens e obrigações
dos servidores públicos federal, autárquicos e trabalhadores em geral, ativos e aposentados, causando-lhes,
assim, grandiosos prejuízos em seus
patrimônios e o sequestro, portanto, de
seus direitos adquiridos .
A
ideia central de sua mudança peca, sensivelmente , à vista da Lei e da
Constituição Federal, eis que quanto a aposentadoria está para ser levada além do que está consagrado, não só no Estatuto
Jurídico dos Funcionários Públicos, como pela Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Notadamente, sabendo-se que os atuais servidores públicos, foram nomeados, através de contrato jurídico,
possuindo estatuto próprio, tendo direitos e obrigações, reciprocamente com o
Estado. E os demais trabalhadores de diferentes classes trabalhistas tem
contrato de trabalho firmado e regidos
pela C.L.T (Consolidação de Leis Trabalhistas)).
Assim
sendo, estão devidamente amparados em seus direitos , através da cláusula suspensiva, art. 121, do Cód.Civil : “
Considera-se condição suspensiva a cláusula que, derivando essencialmente da vontade das partes, subordina o efeito do
negócio jurídico a evento futuro e incerto.”
Na
mesma linha de igualdade, o art. 130 do mesmo código assim manifesta: “ Ao
titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é
permitido praticar os atos destinados `conservá-los”.
O
art.125, CCv. Dispõe: “Subordinando a
eficácia do negocio jurídico à condição
suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a
que ela visa.” Entretanto, no art. 130, a
lei permite ao titular do direito a continuação dos passos , isto é, continuar
a praticar os atos até completar os anos
previstos para a aposentadoria.
Os direitos
adquiridos e previstos na lei atual, são constitucionalmente protegidos, não só
pela C.F. como ainda, previstos no
Código Civil em seus artigos: art. 126 e
seguintes, pois o governo não pode dar novas disposições que venham a ser incompatíveis com o disposto anteriormente, pois o titular –
servidor tem a favor de sí uma cláusula
suspensiva e pendente á cumprir.
Art.126: “Se alguém dispuser de uma cláusula suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto
àquela novas disposições , estas não terão valor, realizada a condição, se com
elas forem incompatíveis.”
Tenho comentado em minha coluna que o sistema adotado, atual, de
previdência Social é demasiadamente vulnerável, pelo que da maneira gerenciada,
ou seja descabida e sem uma engenharia
de administração competente, a vulnerabilidade
sofrida está à oferecer grandiosos prejuízos e corrupções.
Entretanto, os governos desde que o sistema fora implantado pouco ou
nada contribuiu para que houvesse uma
gerencia adequada e competente. A maioria dos responsáveis pelo sistema fora
escolhido ou por indicações de partidos
ou mesmo pela graça do poder executivo, naturalmente, pelos governantes.
Ao que nos parece , até a retirada voluntária da ditadura militar tudo
ia mais ou menos levado a trancos fracos. Fora, evidentemente, com a abertura política , através das
eleições diretas que a saúde pública , juntamente com outros órgãos do poder , caíram em declínio acentuado. Penso, dentro de meus oitenta anos de idade e cerca de trinta e quatro de função pública e estudioso do direito
e especializações há cerca de 48,
incluindo o jornalismo, que a semente
diabólica causadora de grandiosos
problemas e corrupções tenha vindo das prisões da ditadura militar.
Lembro, por outro lado, que na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja, terminar com o direito de não contribuição previdenciária. Inúmeras entidades associativas de classes muito trabalharam para não ser aprovada na Câmara dos Deputados..
De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias Associações de Classes, Partidos Políticos , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.
. Ao final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega da cópia do referido trabalho, e ao trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia, parei meu carro no acostamento para deixar passar umas pessoas que caminhavam .. Em dado momento algum daqueles pedestres botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente fui socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal. Ora... ao botar a mão em sua cabeça ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso doutor Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
Lembro, por outro lado, que na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja, terminar com o direito de não contribuição previdenciária. Inúmeras entidades associativas de classes muito trabalharam para não ser aprovada na Câmara dos Deputados..
De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias Associações de Classes, Partidos Políticos , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.
. Ao final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega da cópia do referido trabalho, e ao trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia, parei meu carro no acostamento para deixar passar umas pessoas que caminhavam .. Em dado momento algum daqueles pedestres botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente fui socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal. Ora... ao botar a mão em sua cabeça ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso doutor Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
E
alí respirando e acenando para os seus
companheiros , que já tinham atravessado a avenida, me perguntou quem eu era e o
que fazia. Respondi e disse-lhe :
Doutor sou o autor de uma matéria jurídica que trata sobre direitos adquiridos e essencialmente quanto a provável taxação dos inativos“ Ele me olhou e disse? “Você é o Dr,Evandro ? Alguém me entregou um trabalho assim, deve
estar em minha mesa, mas vou viajar daqui a pouco. Caso voceê tenha outro no carro eu levo e durante a vigem dou uma i olhada. , Despedimos ...
Dias mais tarde um ajudante dele
me telefonou e passou o telefone para
ele, A resposta fora maravilhosa dizendo
que meu trabalho era o carbono do seu Parecer que já tinha levado a plenário. Finalmente, a vontade de FHC fora esmagada pela maioria
da Câmara dos Deputados e aprada pelo S,T,F. .
È bem verdade que o movimento de
todas as associações e PGR contra o ato
de FHC fora gigantesco , pois todos contribuíram
maravilhosamente para o sucesso.
De minha parte fiquei muito satisfeito por acreditar no que o saudoso e ilustre Dr. Eduardo Magalhães dissera sobre o “carbono”
de sua defesa., pois isso me levou à certeza de que tenho , ao menos, alguma capacidade jurídica para mostrar , neste momento que o atual
presidente, Senhor Temer, embora tendo mestrado em Direito Constitucional e ter
sido professor em faculdade, está detonando tal diploma e, consequentemente, a sua posição de governante, tentando iludir
ao povo de que : “os direitos adquiridos serão respeitados e quem ainda não
completou o tempo terá que obedecer às novas regras” .
Assim, pelo que por ele fora declarado, ou ele - Temer - de fato sabe que não pode
tomar tal medida, mostrada acima e
comentada, e para se fazer de autoritário e não sabendo como resolver o
grandioso desastre e a incapacidade da Previdência Social , procura, do mesmo
modo, sacrificar os trabalhadores deste Brasil e a Administração, de um modo
geral , deste Estado
Finalmente, muito gostaria de ,
respeitosamente, enviar uma mensagem à Digna e Respeitável Juíza Doutora Regina Coele Formissano ,da 6ª. Vara Federal do meu Rio de
Janeiro, assim dito : Doutora Juíza,
meus respeitos, admiração e elogios pela vossa declaração sobre da negativa dada ao senhor Temer sobre a nomeação
do senhor Moreira Franco. Já tive um
oportunidade, ou ocorrência,
mais ou menos igual a vossa.,
quando tive que indiciar uma pessoa que me prestara um favor, favor esse que nem
milagre ajuda. Não tive oportunidade em
me afastar do caso pois embora tentando declarar suspeição essa não fora aceita, sob pena de ser processado. Graças a
Deus a pessoa que processei, pelo
inquérito de crime contra a imprensa, na Era da Ditadura Militar fora absolvida. Entretanto,
com relação ao vosso respeitável professor, Dr. Temer , o vosso gesto
fora maravilhoso, pela maneira e dever
justo de uma fidelidade à Justiça. O que
muitos juízes não tem coragem e moral para tal.
A moralidade em que a Doutora Juíza
veio manter é digna de aplausos . Por outro lado, senhora queira , por
favor, entender que a contestação que faço a respeito do que
apresento, tem se não o mesmo caráter de vossa posição, ou seja, subsídio de igual
personalidade jurídica e personalidade
positiva. Com toda fidelidade às vossas
causas, Respeitosamente, Evandro de Andrade Bastos.
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segunda-feira, 22 de maio de 2017
“A
Indesejável fomentação de males”
29/05/2008
29/05/2008
É
com imenso prazer que retorno a este votebrasil onde pessoas inteligentes,
cultas e direcionadas para uma comunhão sadia vem proporcionar momentos e instantes
fraternos admiráveis A todos o meu afetuoso abraço. Evandro.
O homem, sem
dúvida, é um ser privilegiado. Dotado de poderes em seu cérebro impenetrável
encontra na imaginação o elemento principal e motivador de todos os seus atos e
ações.
Pouco ou nada
a Ciência esclarece como as emoções e os sentimentos se ajustam a nossa
sobrevivência e destino.
Adolf Hitler
tentou descobrir os segredos do funcionamento da razão. Realizou centenas de
exames em cérebros de inimigos e judeus, mortos, e nada apurou. Tais crânios,
acondicionados em vasilhames de ensaios, ainda hoje, muitos deles, são
guardados para não se saber o que fazer.
O cérebro é
tão poderoso e misterioso que, em muitos casos, continua vivo mesmo após a
falência do coração. Só a morte cerebral é que põe fim a vida humana.
A imaginação é
bela e celestial. Jesus em sua angustiosa crucificação deve ter imaginado e
querido, portanto, a espiritualidade fraternal entre os homens e,
conseqüentemente, o espírito cristão surgiu entre nós.
Evidentemente
todos somos imaginativos, pois é dessa qualidade do cérebro que surgem a força
e a vontade da razão. Salomão já dizia que o cérebro assim manifestava:
“vigiai... vigiai, todos os dias o coração, pois é dele que nos provém todo mal
e todo bem”.
A imaginação
ultrapassa fronteiras. Vai além, ainda, de sua própria razão e alcança, como um
passo de mágica, o campo impenetrável do impossível.
As ambições
humanas, como todas as formas “do querer” são próprias da razão, pelo que a
pessoa acredita, sem sentir, que pode exercer e experimentar como sendo um
direito nato de sua qualidade humana e racional.
Há, porém,
pessoas que, por extravagância de suas ambições, utilizam a imaginação de
maneira egoísta ou imoral para a prática de atos e ações contrários às Leis, a
Ordem e aos Costumes.
A toda essa
forma e maneira de se utilizar a imaginação, contrária à dignidade da pessoa
humana, a entendemos como desprezível e desprovida de personalidade, lembrando
que em nosso Direito a personalidade tem outro sentido, ou seja, a
personalidade é a existência da pessoa ao nascer com vida e concebida entre
homem e mulher. É a personalidade, assim entendida, que assegura ao nascituro
todos os direitos e obrigações inerentes á condição da pessoa humana .
Assim, em
analisando a imaginação do imaginado, fico perplexo diante de tantas
barbaridades que, sobre as pessoas vem ocorrendo e que, em se tendo um governo
que se diz legítimo, não procura proteger o povo acabando com a corrupção, as
violências urbanas e extinguindo os movimentos dos “sem terra”, colocando-os na
plantação e extração da cana-de-açúcar para que o Brasil não alcance um
retrocesso que está muito perto de nossas fronteiras, e que, dessa maneira, o
Brasil poderá ocupar o maior espaço do mundo.
É a grande
oportunidade que terá o nosso pais, como o “celeiro do mundo”, expressão esta
muito usada nas escolas do Rio de Janeiro durante a minha doce infância.
Mas... Vejo
que em nossos governos os cérebros dos dirigentes lançam as suas imaginações
tão só para a satisfação de seus próprios interesses e, ou maneira de resolver
os problemas onde as suas imaginações não alcançam possibilidades em que possam
criar ou favorecer outros entraves e complicações .
Um
caso preocupante para este momento de reflexão, apresento como protesto contra
a 6ª.Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no jornal
“O Estado de São Paulo”, no dia 23 deste mês, e, pelo site da Federação
Nacional dos Policiais Federais, em 24 último, quanto ao julgamento da Apelação
de 31 de março, em cuja Decisão do Juiz José Henrique Rodrigues Torres,
acompanhado de mais três desembargadores, declaram inconstitucional o porte de
drogas ilícitas para o uso próprio.
Alega o
magistrado que é ainda inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/06, que criminaliza,
embora de maneira mais branda, o porte de drogas. Segundo ele, essa
criminização é inconstitucional porque o usuário da droga ilícita não coloca
terceiros em risco. (O grifo é nosso).
Ora... “Data -
vênia” sabemos perfeitamente que a maioria dos crimes violentos é praticado por
quem usa droga, seja viciado, simpatizante ou tomador para a coragem do
enfrentamento com as vítimas e com policiais. Há casos registrados em que os
tomadores de droga agridem pessoas, matam, ferem e matam seus genitores e
policiais.
A experiência
em minha vida profissional, nacional e internacional, alinhada ao conhecimento
da causa como toda a população, nos leva a temer pelas naturais tragédias que
surgirão com a liberação do uso da droga como quer e deseja o ilustre magistrado
que vem declarar inconstitucional a proibição de se “drogar”.
Não sou contra
o uso de drogas. Usa quem quer e as conseqüências aí estão bem delineadas e
definidas. Entretanto, é evidente que os efeitos são maléficos e tornam sempre
os que a usam encorajados para o cometimento de todo e qualquer tipo de ato e
ação.
A grande
maioria dos seqüestros, estupros, assaltos, roubos e roubos seguidos de mortes
são cometidos por quem faz uso da droga. Acidentes automobilísticos quase
sempre tem como carro - chefe o uso de droga.
O “sistema”
adotado pelo Estado para o combate ao trafico de drogas e seu uso não satisfaz
e, de certo modo, muito tem aumentado as ocorrências desastrosas.
Levando-se em
conta que toda pessoa humana tem direito de fazer o que bem quiser com seu
corpo ou saúde, desde porém, que os resultados não firam direitos alheios, a
paz e a ordem pública e não estejam capitulados nas Leis como proibitivo,
transgressões penais e crimes poder-se-ia aplaudir a tese do ilustre magistrado
quanto a liberação do consumo de drogas ilícitas.
Entretanto,
como está apresentada é importante salientar que, em liberando o uso, se estará
colocando nas mãos do criminoso (traficante) uma das mais desejadas
oportunidades para o livre trânsito do tráfico que será, evidentemente,
auxiliado por aqueles a quem a Lei excluiu por ser usuário.
O governo tem,
efetivamente, meios para que faça sair da lei que trata sobre drogas e entorpecentes
os hospitais e clínicas para a recuperação dos viciados. A extinta CPMF foi uma
blefe. Seus recursos poderiam ter feito muita coisa com relação as saúdes dos
viciados, tabagistas e alcoólatras. No mesmo sentido grande parte dos impostos
de fabricação de cigarros poderia e, ainda pode, ao lado da saúde pública, ser
empregado em todos os casos de doenças derivadas do uso de tais drogas.
A
inconstitucionalidade decretada pelo referido juiz, já mencionado, com os meus
respeitos, peca de modo a ser entendida como falta de conhecimento ou
desinteresse pelo que está ocorrendo. Evidentemente a sua imaginação não
percebe que, do jeito encontrado, males maiores serão fomentados.
Brasília, 29 de maio
de 2008.
Evandro de Andrade Bastos
domingo, 21 de maio de 2017
A CONCORRENCIA PARA
OS CRIMES E AS SUAS VARIANTES
(Evandro de Andrade
Bastos)
13/04/2010
A mente
humana, como a da raça animal é, sem dúvidas, a razão da compreensão e das
conquistas, naturais, alicerçadas pelo grandioso e poderoso cérebro, órgão
vital que controla e comanda os demais órgão do corpo vivo, inclusive pelo
metabolismo e das funções glandulares, desde a concepção, e que assim procede
durante toda a vida, enquanto existir.
A Neurociência
muito tem alcançado resultados satisfatórios, sejam quanto ao descobrimento de
alguns certos valores reais, de que ele (cérebro) possa nos oferecer, seja para
o conhecimento de suas infinitas funções, seja, de outras feitas, para que
possamos tentar prolongar a nossa
existência , evitar o envelhecimento precoce e
de descobrir maneiras outras de como se evitar determinados tipos de
doenças.
Vejo os
avanços da neurociência, levados muitas das vezes pela compreensão , quando da
oportunidade em que procuramos , em exercício do pensar (tal qual Moisés assim
o fizera) levar nossos pensamentos ao cérebro, procurando - da mesma maneira
como se faz em pesquisa científica - a solução adequada, para o que desejamos
obter e encontrar.
E é, assim,
como se desenvolve o cotidiano de qualquer ser vivo. Da mesma forma, porém, a concorrência
para o crime tem se mostrado uma variante para as satisfações de idéias
maldosas, sejam para o caminho da perdição, da corrupção, da prática de
ilícitos penais e de outras tantas ações contrárias as Leis, a Ordem Pública e
aos princípios constitucionais, incluindo, aí, outras ações de caráter imorais
como perseguição política, rivalidades e, ainda, pela incapacidade absoluta de
se entender a ilegalidade do ato ou ação praticado e, ainda, pelo falta de
capacidade e de conhecimentos adequados para julgar e de reconhecer a
ilegalidade do ato praticado.
Fora,
evidentemente, durante a primeira investida na formação universitária, pelo
curso de direito realizado e concluído satisfatoriamente e, ainda, pelos demais
outros cursos superiores e, ainda, pelas funções exercidas no campo da
criminalidade nacional e internacional que o amadurecimento de minha capacidade
cerebral se fez presente para saber, tentar saber, compreender, entender e
saber julgar o que possa parecer imoral, pretensioso, inútil, desprovido de
real interesse e de tudo ou quase tudo que possa vir parecer ou prejudicar a
terceiros.
A ocorrência
de um mal geralmente fomenta outros males. Tenho dito isso em vários artigos e
matérias aqui expostos.
Hoje, entretanto,
para a apresentação da satisfação do que fora exposto na matéria do dia 4
corrente, em minha coluna, sob o título Intolerância Tolerada, tenho a informar
que o glorioso Supremo Tribunal Federal, na tarde de ontem, decidiu, por
deliberação de seus ministros, determinarem a soltura do ex-governador Jose
Roberto Arruda e os seus assessores, respectivamente, do cárcere na Policia
Federal e Penitenciária estadual, à vista de que, segundo entendimentos, tais
prisões já não mais tem sentido quanto ao que fora estabelecido, ou seja, a
incomunicabilidade dos detentos.
Não justifica,
portanto, assim, ter o STF mantido a prisão por cerca de mais uns dias, ou
seja, quase trinta dias, visto que a “incomunicabilidade”, conforme fora
determinada, tinha o escopo ou cautela de evitar que o mesmo investigado (o
preso) pudesse, de qualquer forma e maneiras, interferir nas investigações.
Pelo que toda
a imprensa declarou quanto a prisão do aludido ex-governador do DF, esta fora
determinada, não por motivos da corrupção e sim por tentar subornar uma
testemunha quanto a sua participação no crime.
Evidentemente,
afastado tal subsídio, o da incomunicabilidade, e encontrando-se ainda preso e
podendo livremente, já sem a assistência e vigilância compulsiva dos agentes
policiais, tratar com os seus defensores e partidários qualquer assunto e
medidas que lhe parecesse favoráveis a sua particularidade, a manutenção da
prisão perdera, assim, os seus possíveis efeitos.
Ora... É bem
verdade que a corrupção na área governamental do Distrito Federal fora
vergonhosa, mas vergonhosa também fora a ocorrência de igual natureza a que se
submeteu o seu antecessor Joaquim Roriz e como tal o mesmo não fora preso ou
molestado .
O caso do
“Mensalão”, na área do governo federal, também marcou historia de gravíssima
ocorrência. Mas nenhum dos envolvidos teve a sua liberdade controlada, seja por
não poderem sair da Capital sem a devida autorização judicial ou preso em
estabelecimento policial.
A corte
suprema (STF) por outro lado, nos deixou,
assim penso , surpreso pelo ato de não acatar o comparecimento do
presidente da República como testemunha, no processo que ali desenrola quanto
ao episódio do mensalão.
Penso, ainda,
que a decisão do STF fora uma maneira política de não colocar o senhor Lula
numa posição vergonha. E de não contribuir, quem pode prever, para um
retrocesso político e governamental, pois compreendo que o grande e poderoso
Tribunal haverá de ter capacidade de bem fiel desempenhar, como espero
acontecer, as suas funções, pelos sábios conhecimentos jurídicos de seus
ministros e pelas provas suficientemente existentes que devem existir e de que
assim se faz desnecessário a presença do mandatário da Nação.
Com certa
razão tenho exposto em vários comentários que a ocorrência de um mal fomenta
outros males. E a omissão, a ociosidade,
a prevaricação são, na maioria das vezes, dentre outras, variantes na
concorrência para a pratica criminosa.
Reconheço, por
outro lado, que a própria justiça, muito tem contribuído para a concorrências
de crimes ao soltar das prisões elementos considerados grandes perigosos em
potencial, através, da não observância das juntas psiquiátricas, ou mesmo, por
liberação espontânea, sem considerar a gravidade da condenação
Um último
exemplo de grave ocorrência indesejável, fomentada pela justiça, fora
verificado pela soltura indevida do assassino e pedófilo na cidade de Luziânia,
quase periferia do DF, que matara, em serie, seis jovens menores.
Sim, fomentada
pela justiça, pois o mal em soltar o referido assassino e maníaco, contribuiu
para a sua continuação de crimes, sem que fosse observadas regras convenientes
para a sua vigilância.
È de igual
forma que vejo a justiça, também, como autora de crime, como sentido
hipotético, pois a decisão do juiz contribuiu evidente, para a ocorrência do
ilícito penal.
Aí está, sem
dúvidas, o exemplo de variantes para a concorrência delituosa. pois quem de
qualquer modo contribui para o crime
incide nas penas a ele cominada. É a
regra-geral estabelecida no Código Brasileiro.
////////
A GRANDIOSA CORRUPÇÃO GENERALIZADA
(COMENTÁRIO POLITICO)
-Evandro de Andrade Bastos-
-21/05/2017-
(Publicado dia 06/12/2006 na Coluna de Evandro Bastos
em: http://www.votebrasil.com.br/coluna/evandro
(COMENTÁRIO POLITICO)
-Evandro de Andrade Bastos-
-21/05/2017-
O Mundo inteiro vem tomando conhecimento da grandiosa ocorrência de corrupção que os governos brasileiro, por prevaricação ou mesmo , por atos e ações ilícitas e dolosas vem realizando.
Estamos vivendo uma ERA de agonias, de lamentações e até de privações quanto as politicas de educação, de segurança, de saúde, levadas sobremaneira para a falência das instituições públicas e privadas. Tudo isso causado de maneira contagiosa pela corrupção generalizada e cruel do governo do Partido dos Trabalhadores - PT, pelo que seu poder maior tem como presidente da República o senholr José Inácio Lula da Silva e, consequentemente, a senhora Dilma, sua sucessora ao poder, a qual fora julgada e condenada.
É lamentável ver e assistir um grandioso colegiado de desonestos e corruptos denunciados por corrupção, lavagem de dinheiro e de associação ao crime, como dezenas de deputados federais de diversos partidos politicos e alguns senadores.
Em comentários anteriores, nesta coluna - Blog - há noticias informadas pelos órgãos de jornalismo escrito e televisionado sobre a situação reinante neste país verde e amarelo.
Pelo que fora informado é bastante conclusivo se verificar ,no que abaixo faço anexar ,que os responsáveis ,ou seja, os " irresponsáveis" que deram inicio `as ocorrências nefastas que tivera como surgir a Ditadura Militar de 1964 e por fim aos atos terroristas, etc. aí estão , como o senhor LuLa, Dilma e outros investigados e levados ao poder judiciário, por atos lesivos aos cofres público e as fontes de riqueza mineral produzidas pela Petrobrás, etc. etc.
Lamentavelmente,muito embora tenham LULA e DILMA sidos agraciados - perdoados - pela Lei de Anistia Politica e podendo, assim , continuar livres para todos os exercícios da vida politica e nacional, ainda assim, se juntaram para fazer de seus governos um território de poder absoluto , usando esse poder para a audácia da pratica de corrupção, como corruptos e corruptores.
Pelo exposto, sugiro que a leitura não termine neste momento, pelo que solicito, se assim interessar, verificar outros anteriores comentários, neste blog ,e sentir que minha visão de não confiar no que a Lei de Anistia politica estava a oferecer aos traidores da pátria, quando na presença do saudoso general João Batista Figueiredo, Presidente da República - governo militar- lhe respondí que tal anistia era muito benigna , pois tais anistiados iriam, talvez, no futuro exigir e fazer muito mais .
E aí está o que se podia esperar de pessoas que abandonaram suas familias , filhos, esposas, etc, para " matar, roubar, assaltar, assaltar quarteis e roubar armas.e tudo era muito romântico" , como muito bem dissera ex-esposo de Dilma há cerca de dois meses.
Brasilia, DF., 21 de maio de 2017
Nota: nesta data – 11/01/2016, apresento um dos mais
sinceros comentários respeitáveis , elaborados no final do ano de
2006, como glória de meu testemunho de ter participado , honradamente, ao episódio
dos anos 1960, quando
honradamente estive a serviço da
Ditadura Militar , como autoridade policial judiciária Civil e Militar. Ao
editar tão importante matéria, confesso que me encontrava muito enfermo, com
vistas a óbito, pelo que uma intervenção cirúrgica cardíaca de alto risco ,
fora, em 16/01/2007, realizada com efetivo sucesso. Faço esta apresentação para tentar mostrar a quem não teve conhecimento do referido caso
ou mesmo àqueles que tiveram notícias
erradas, através de pessoas suspeitas à verdade do que de fato acontecera e que hoje,
as identifico como personagens de meu texto, pelo que no paragrafo 32
–desta matéria – em negrito - assim o
dissera : “... em que fui sincero em meus entendimentos e respondi que
achava muito precoce uma lei de tão importante envergadura e muito benigna, pois...”
///////////////////
COMENTARIO POLITICO
//
Anistia, Ampla, Geral e
Irrestrita
Evandro de Andrade Bastos
Brasília, 06/12/2006
Há quase
trinta décadas a Lei da Anistia, instituída, efetivamente, como forma de perdão
a todos que tentaram colocar o Brasil sob um império de um regime contrário aos
princípios democráticos, através de atos e ideologias comunistas que a Constituição
Federal condenava, vem, sistematicamente servindo de motivações egoístas e, não
políticas por parte de grupos que dela foram e ainda são beneficiadas.
É bem verdade,
e assim reconhecemos, que os movimentos revolucionários nos trouxeram grandes aflições,
causados por ambos os lados, ou seja, governo e revoltosos. Fora sem dúvida um episódio
desastroso que, pelo qual o Estado tinha que intervir pela força, pois de outra
maneira não se podia evitar os movimentos de badernas e de surgimento de
guerrilhas que, anteriormente a tal episódio, seus integrantes ou a maioria
fora treinado, no exterior, para o enfrentamento com as forças federais.
A História,
com todos os fatos, é, na sua grande maioria, desconhecida pela população de
pelo menos duas gerações. E, assim sendo, aproveitadores inescrupulosos,
insatisfeitos e perturbadores da ordem democrática e constitucional como muitos
dos que participaram, direta ou indiretamente, de tal catástrofe, comentam,
escrevem, discursam de uma maneira contrária à realidade de tais
acontecimentos, como se fossem os mais importantes vultos e personalidades
altamente capazes de estarem sob o manto da legalidade.
Ora... Vimos
que uma grande parte de revoltosos contrário ao regime vigente à época de João
Goulart aderiu aos movimentos se expondo, conscientemente, a eminentes e
desastrosos perigos, inclusive de seus filhos e familiares, nas frentes de
combate.
Ao que nos
parece, tais seres humanos, em assim procedendo, não estavam, ou não tinham, a
capacidade e a responsabilidade quanto aos direitos de administrar a segurança
de seus filhos (muitos ainda bebês), de seus conjugues, etc.
A verdade é
que tomados por alucinações de que seria fácil o ingresso de regime
diferenciado, eis que toda a convergência socialista se fazia presente e
atuante em grande parte do mundo, e, ainda, para que caso o regime atual fosse
derrotado e aqui se instalasse o "pretendido", haveriam de ocupar um
lugar de destaque ao sol do novo horizonte, como recompensa de suas participações.
Mas devemos
lembrar e acreditar que uma das armas mais importantes e de ação imediata não é
nada mais nada menos que a dolorosa "traição". E todo esse movimento
rapidamente fora completamente aniquilado pela covardia a que um de seus
guerrilheiros, ao ser preso pela força federal, denunciara a exata posição, na
selva, onde o quartel-general do revoltoso Lamarca estava instalado.
E, assim, ali
desceram centenas de militares paraquedistas, e enfrentamento de combates, destruindo a força de todos os movimentos e levando
ao extermínio centenas de guerrilheiros, inclusive a morte do chefe-maior da
rebelião. ou seja do chamado capitão – desertor do Exercito- Lamarca..
Era, assim, o
inicio de um fim que mais tarde, pela Lei nº. 6.683, de 28/08/1979, a Anistia,
de composição ampla, geral e irrestrita, declarou perdão a todos que, de certo
modo, participaram dos movimentos contrários à ordem democrática e ao regime
ditatorial imposto militarmente.
Devemos, nesta
oportunidade, lembrar que o Estado ao ser tomado pelo regime - militar assim o
fez à vista de que, necessariamente, haveria de usar de todos os meios
disponíveis para reprimir tal desordem. Não há o que se falar sobre culpa do
Estado pela ocorrência praticada pelos revoltosos, pois esse (o Estado) não
dera motivos para a ingrata rebelião e, em assim sendo, é conveniente
esclarecer que a responsabilidade pressupõe a inércia, a falta de iniciativa da
autoridade, principalmente quando solicitada.
Exemplo disso,
ou seja, sobre a exigência da prova de
culpa do Estado consta consagrada em Acórdão do Supremo Tribunal, de
28/01/1943.
Comentar ou
relembrar os fatos, ou toda a história sobre a Revolução de 1964, para mim,
reconheço que de todo o ocorrido de nada valera para que o Brasil chegasse a
uma posição desejável quanto ao bem estar da população, pois tal assim não
ocorrera.
O comunismo
acabou. O mundo assistiu a "cortina de ferro" ser baixada para sempre
e os países que integravam a mesma hoje já não oferecem perigos à
humanidade
As ideias,
pensamentos de Lênin e Carl Marx hoje estão substituídas pelos grandes filmes
de ficção cientifica, navegação pela internet e concorrência ao ensino superior
e concursos públicos e a empregos, como
necessidade vital da população mais jovem , que não vê outros interesses que
não a doce e abençoada liberdade.
A Anistia,
como fora declarada mostra, na prática,
que só quem apanha ou é injuriado ou caluniado é que tem o poder e a
vantagem de perdoar. Por ela a declaração de que o Estado não fora culpado ou
responsabilizado pela grave perturbação da ordem pública e institucional está
evidenciada.
E os excessos cometidos pelos agentes do
governo-militar, bem como os idênticos praticados pelos revoltosos foram
apagados como prêmio ao retorno da tranqüilidade constitucional.
A revisão de
atos como a anistia, bem como a sua discussão, como salientara o advogado Hélio
Bicudo e a vice-presidente do grupo tortura nunca mais, do RJ, é improcedente e
ridícula para os fins queridos por eles. Querem tais personagens mostrar ao
público desinformado que podem persuadir os descontentes e às famílias dos que
traíram a Nação e que este ou aquele (qualquer um) que fora apontado como
torturador ainda pode ser levado ao judiciário.
Ambos, Helio
Bicudo e representante do G.T.N.M/RJ, tem, em comum, interesses egoístas por
não aceitarem o que de melhor o Estado apresentara,e, assim, estupidamente,
apontando casos de países alienígenas que até hoje estão julgando ocorrências
de tortura, esquecem, ou não reconhecem que dentre todos eles, o Brasil, através
da Lei de Anistia , foi o único que, efetivamente, e brilhantemente, apresentou
uma Justiça digna, eis que de outra forma não haveria maneira melhor para que o
país encontra-se a harmonia , a paz e a tranqüilidade constitucional.
Mas muito me
leva a crer que tal advogado, ao qual lhe tenho respeito e admiração, deveria
entender que tentando levar o coronel de exercito Carlos Alberto Brilhante
Ustra ao ridículo por, segundo comentário, ter sido um torturador, está
abonando e comungando com uma decisão judicial, aparentemente ilógica e
desprovida de sustentabilidade jurídica que fora aceita pela 23ª. Vara Civil de
S.Paulo, pela ação declaratória de reposição de danos morais, por ter o mesmo
coronel mantido presa a autora e, segundo a mesma ter-lhe aplicado torturas.
Não conheço do
processo, e também não sei se o advogado Hélio Bicudo fora quem assumira tal
causa. Entretanto acredito que tal ação, como fora intentada não tem
legitimidade e que, em assim sendo, a autoridade judiciária tem o dever, de
separar o joio do trigo, e, de acordo com a Lei no. 221, de 20/11/1894, art.
13, § 9º letra a, fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o
merecimento dos atos sob o ponto de vista de sua conveniência e oportunidade.
Acredito, pela
quase soberania que o juiz tem, ou julga ter, que muitas das vezes e por razões
e acidentes processuais, não só em relação a fatores estranhos à sua capacidade
como a não conformidade com alguns aspectos da lei, o levam ao abuso do uso da
velha e antiga válvula de escape conhecida como" interpretação dos fatos
de acordo com a sua própria conveniência.". Desejo, entretanto, estar
certo de que a aceitação de tal ação não tenha seguido tal propósito, pois o
que fora proposto está em desacordo com a lei, eis que nela toda e qualquer
reparação de dano será prestada pelo Estado e não pelos seus prepostos ou
agentes.
A autora da
ação, ao que nos parece ainda não recebera a indenização, efetiva, a que tem
direito e assim, salvo engano procura uma maneira de chamar a atenção do Estado
para uma pronta prestação através da provocação de uma ação egoísta pela qual
está evidentemente conceituada como revanchismo e improcedente.
Acredito
conscientemente, que na ausência de tal diploma, a da Anistia, a Justiça
estaria enfrentando cobras e lagartos, eis que as decisões judiciais não seriam
bastante capazes de melhor apresentação e soluções e, ainda, iríamos ver
inúmeras ações atravancadas e outras perdidas no tempo e no espaço, por serem
confusas e descabidas.
Entendo, por
outro lado, que as indenizações a que tem direitos os que se enquadram no
estatuto da anistia, ou as suas famílias, são prestadas pelo governo e não por
um suposto torturador .Cabe ao Estado e não aos seus prepostos, de acordo com a
lei, manter as obrigações e satisfações
nela determinadas.
É importante e
ainda conveniente considerar que elementos guerrilheiros sacrificaram,
torturaram de formas impiedosas, também, elementos da força federal. E, nem por
isso tais torturadores, se ainda estiverem vivos, são responsabilizados e
levados à justiça e não apontados ou lembrados , seja pela participação efetiva
, seja por haver entre eles, um "traidor" que muito embora comente
sobre a sua conduta, deixo de citar seu nome por respeito aos princípios
sagrados da anistia.
Não se pode ainda
esquecer que todos os que participaram do indesejável movimento, contra as
forças federais, sabiam dos perigos a enfrentar, pois um grande contingente de
rebeldes se preparou, muito antes da explosão-geral, de atos de terrorismo,
guerrilhas e até de sofrimentos ensaiados de alguns tipos de possíveis
torturas.
Sabiam,
conscientemente, que estavam prontos para matar e morrer. E agora com uma Lei
que os perdoa e lhes garante a continuação de suas vidas livremente, com
garantia a cargos públicos e eletivos, há quase três décadas, aí estão
procurando, por meios ridículos, obterem mais e mais privilégios, como que já
não bastasse a posição de um determinado guerrilheiro, que com a honra de ser
traidor por levar todo o movimento ao fracasso e a morte do principal chefe das
guerrilhas (Lamarca) está mais uma vez como representante do povo, no congresso
nacional.
A minha
modéstia, muitas das vezes, deixou de esclarecer, para este episódio da
História, fatos necessários ao preenchimento de suas linhas. Agora, aos setenta
anos de idade e ao completar cerca de vinte anos distante da vida pública
intensa de que honradamente participei, por vinte e cinco anos, reconheço que a
validade dos conhecimentos adquiridos e dos atos e ações justas praticados,
representam a glória e os louros que a minha personalidade merece.
Conheci, antes
da publicação da Lei de Anistia, uma boa parte de seus textos. E isso passou de
uma maneira inesperada, pois nada tinha para com a mesma e em nada me fora dada
oportunidade de ajudar à sua realização.
O fato foi
assim marcado: em dias de março de l979, antes da data do aniversário da
Revolução de 1964. Estava prestando serviços jurídicos, junto ao Ministério da
Justiça, no gabinete do senhor ministro Petrônio Portela, por força de uma
portaria-ministerial de caráter sigilosa, como membro de comissão para rever e
atuar, como autoridade processante, do meu cargo, os amontoados trabalhos de
investigações da alçada da extinta Comissão-Geral de Investigações (C.G.I)
feitos, concluídos ou não, pelas suas subdivisões (SCGI)em todo os Estados.
Tinha acabado
de despachar, com o senhor ministro, naquela manhã de março, por volta das nove
horas e ao abrir a porta para sair ali estava a entrar o general João Batista
Figueiredo, presidente da república, que ali aparecia uma ou duas vezes por
semana. Imediatamente disse ele: "não saia já doutor, vou lhe mostrar o
que fiz na Hípica com o seu cavalo". Dirigindo-se ao ministro e
cumprimentando - o com grande alegria, disse: "o delegado pode ficar, com
a sua licença."
Trataram de
outros assuntos e parte do projeto da lei de anistia ali fora o alvo de nossas
atenções. Ao final o general me perguntou se eu tinha algo a declarar,
oportunidade em que fui sincero em meus
entendimentos e respondi que achava muito precoce uma lei de tão envergadura e
muito benigna, pois ela poderia, no futuro, ou logo após a sua publicação,
servir de instrumento para que os revoltosos, por ela anistiados, tentassem
manobras maquiavélicas e, portanto impostoras, para a obtenção de vantagens extras
, por acreditarem ser órfãos do Estado, quando na verdade os são pelas próprias
maldades e traição ao regime.
As
complicações que julgava ocorrer quanto a existência da lei anistiadora
parecem, de fato, estarem surgindo, de alguma forma, pois senão vejamos:
a) A abertura
dos arquivos da ditadura não interessa nem ao governo atual nem a qualquer
outro , pois é sabido que o material existente deve mostrar , não só os
terrores da ditadura, como os praticados pelos revoltosos e, não, isoladamente,
quanto aos da força federal;
b) Logicamente
o atual governo, por ter a chave do poder, deve ter destruído ou mandado
guardar em outro local o que encontrou e sobre ocorrências de que participaram
os revoltosos. E, como tal, ao que me parece, tudo isso é uma medida acertada
para o bem da segurança nacional considerando-se que o manto do esquecimento e
do perdão tem na lei de anistia, a única e válida licitude;
c) Pelo que
consta não se é aconselhável que familiares, de ambos os lados litigantes,
vejam cenas dramáticas e cruéis , se é que foram registradas;
d) Os restos
mortais dos guerrilheiros e do pessoal da força federal devem ser conhecidos de
seus familiares. No entanto, já se foi perdido o endereço onde foram sepultados
e nada pode ser exigido, de ambos os lados, pois afinal não se tem uma prova
efetiva sobre tais ocorrências;
e) Há, por
parte dos combatentes remanescentes do governo e dos que estiveram, de qualquer
modo, ligados à ditadura, justo receio de que contra eles ainda perdura o ódio
e o revanchismo. Isso está bem claro quanto ao que se esta fazendo com o
coronel Carlos Alberto B. Usta;
f) As
manifestações de apoio, às famílias dos revoltosos desaparecidos dão aos seus
autores certas confiabilidades que vão surgir efeitos em pleitos eleitorais.
Assim, os mais egoístas têm em seus simpatizantes a certeza de uma conquista no
poder, e desta forma, pelo poder, tentam provocar situações degradantes como a
que está sendo submetido o coronel Usta;
Esta lei de
anistia está sendo ameaçada por grupos e pessoas que já se identificam tornando
uma constante preocupação para que motivos relevantes façam repetir o sabor do
amargo passado, pois se os revoltosos não esquecem o que perderam com a
derrota, e egoistamente procuram direitos que julgam merecedores, logicamente
podemos entender que a vitória do governo-militar e a sua legalidade poderá ser
repetida.
Finalmente
este é um País de sonho, não de prosperidade, não de obediência a C,F, não de
legalidade. Sonho de vantagens ilícitas, da ocorrência de corrupção, das apresentações
de cenas pornográficas livres através de novelas e seriados, de omissão e
prevaricação quanto ao estado de insegurança pela ocorrência violenta e
generalizada que domina nosso país e, consequentemente, a sua população . E o poder de policia, tornando os governos
reféns de pressões, pois qualquer tentativa de se coibir esse mal haverá, sem
dúvida, uma contra - prestação e isso é que não desejam os governos, pois as
suas finalidades e ambições se resumem em governar para si e poderem continuar a
gozar das maravilhas a que este país lhes oferece e das distante do nosso
continente.
Tudo de mal
existe sob os olhos do governo e a prevaricação e a omissão, ainda, titularizou
os "Sem Terra" como uma organização lícita no banditismo, visto que,
dessa forma, são impunes às infrações penais, como o cometimento dos crimes de
invasões de terras particulares e conseqüentes destruições e roubos de
patrimônios privados.
O nosso poder de repressão, tanto das polícias
como da justiça fora destituído de legalidade e aí vemos policiais sendo
jogados às sanhas cruéis de mortalidade por grupos que se tornaram muito mais
poderosos do que por qualquer governo legítimo.
O Brasil, ou
seja, o POVO já não mais pode acreditar nos poderes da República, pois de um
lado o Executivo lança mão de negociações envolvendo despesas que mais
oneram os cofres do Tesouro , para que o
Congresso faça aquilo que ele (governo) quer. De outro lado o judiciário já
demonstrou que direitos adquiridos são inimigos do governo e o câncer da administração
e assim, tal qual a "taxação dos inativos" e seqüestro de outros
direitos, são por ele determinado.
A Revisão de
Atos constantes na Lei de Anistia e a sua discussão são improcedentes e,
portanto ilegal. A teimosia, como forma de se tentar convencer de que ela deve
ser discutida não tem outro conceito que não a da imbecilidade, a da
incapacidade jurídica e da falta de consciência de que os revoltosos e
guerrilheiros, de forma consciente e dolosa assumiram toda a responsabilidade
pelos atos praticados. Bem como quanto aos sofrimentos de seus familiares. E,
ainda, assim, foram e são merecedores de promoções pelas quais não fizeram jus.
Finalmente,
devemos lembrar antes de tudo, que este é um país diferentemente de todos,
protegido e agasalhado pelo Santo Manto de Deus, onde as punições dadas, pelo
poder, aos infiéis, não são impostas de caráter vingativo, de ilegalidade, mas
sim de uma compreensão ridícula, levada
a tornar o caráter criminoso como conseqüência natural (e pasmem...) continuada
e digna.
A lei de
Anistia é merecedora de respeito. Como já declinei anteriormente, em nenhum
outro país onde conflitos internos marcaram presença pela mortalidade de
inúmeros seres humanos, os poderes, legítimos e ilegítimos, não tiveram a
capacidade ou iniciativa de estabelecerem providências lógicas e justas para o
fim de uma amarga insatisfação quanto aos horrores ali verificados.
O Brasil
venceu e aí estão todos os que traíram a C.F., coroados como heróis de uma
causa perdida, pela figura da traição e
da mesma forma de um de seus
revolucionários.
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