quarta-feira, 31 de maio de 2017

Reforma da Previdência. A PEC 287-A/2016, que visa uma reforma no sistema previdenciário, à vista da lei é, se não uma das inconstitucionalidades mais desgraçadas que este governo tem a oferecer, como incompetente ou ilegítimo. Os direitos adquiridos, no caso dos servidores públicos e trabalhadores ,em geral, estão definitivamente protegidos contra qualquer abuso, inconsistência, alterações , sequestros, etc . O presidente Temer já declarou que : "As medidas são impopulares, mas quem não alcanço o tempo terá que se submeter as novas regras". Regas absurdas e inconstitucionais, que pelos artigos 6° ; 8°, §°5° e 13, de modo absurdo e repetitivo impõe perdas e sequestros de direitos adquiridos, inclusive alterando os dispositivos da lei que dá garantia aos servidores , através da cláusula jurídica suspensiva , como prazos maiores e idade para a aposentadoria, perda de parte da remuneração da aposentadoria , da pensão alimentícia, etc. é preciso que a população , de um modo geral, acorde para tal ocorrência. Lamentavelmente, já enviei ao MOSAP,ao Sindicato Nacional dos aposentados, ADPF, deputados e senadores uma manifestação sobre a inconstitucionalidade do que apresenta tal reforma e, por incrivel que me pareça não obtive, nenhuma resposta quanto ao recebimento da materia jurídica , de minha autoria, "Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público". A quem possa interessar, em minha coluna há trabalhos jurídico muito bem salientado sobre o assunto, principalmente quanto ao "Da Validade E Legitimidade Dos |Atos Administrativos, pelos quais muito poderão ser úteis, como subsidios legais, para a defesa junto ao STF e, ainda, para parlamentares que se interessarem e não estiverem mamando nas tetas do governo. Evandro de Andrade Bastos, Formado em Direito há 47 anos, estudioso,com especialidades em Direito Constitucional, Administrativo e conhecimentos da Ciência Jurídica, escritor, jornalista, DPF Especial aposentado. evandroabastos@gmail.comevandronamidia.blogspot.com

domingo, 28 de maio de 2017

                                                        OS  ANIMAIS SABEM COMO VIVER   E  A AMAR             
                                                       -27/05/2017-

                  Na manhã de hoje, por volta das  06.00 horas, ainda sem tomar o primeiro café do dia, me dirigi ao  andar superior de minha residência, para como todas as manhãs -  sem a abençoada chuva -  ver , pela janela de meu escritório , o grandioso sol , que despontando com seus raios de luz intenso sobre a  pouca penumbra que ainda   restava   neste Brasil  .
                 E.... enquanto a Terra girava  belos   raios de luz ,eram projetados nas nuvens formando   belas figuras e  fantásticos desenhos coloridos   e diversificados quanto aos que  se somaram ao longo  da existência da Vida humana .  É , pois, um momento próprio para uma justa reflexão, pelo que o cérebro pode nos ajudar na realização gloriosa e glorificada, de uma  sábia meditação.
                Estava a me retirar , apos a meditação que  não ignoro e a realizo sempre, pelas manhãs , quando  gritos intensos de aves  surgiam do jardim da minha residência, imediatamente desci  ao jardim e alí, em cima do pé de Ypê que começa a brotar   as belas flores  de cor amarelo  dois pássaros conhecidos como Bem-te-ví e João de Barro, sob  a luz   radiante nos cachos do referido Ypê. Brigavam  violentamente.
                Fiquei comovido por não conseguir espantá-los e acabar com as agressões. Em baixo da arvore estava um   intruso, ou seja, um gato pertencente ao vizinho e que tem como  se alimentar   os pássaros que alí – na bela arvore - se recolhem ao anoitecer.  Não resta a menor dúvida de que a briga de tais aves  . por fim   paralisou , a vista de que a vítima do Bem-te-ví,  caíra ao chão , oportunidade em que o malandro gato   , imediatamente, o pegou pela boca e só não fugiu com a sua presa por força  da vontade do agressor (Bem-te-ví) que  violentamente , voando bem baixo e  não se importando com os meus gritos  de espantos  agredia, fisicamente, com sue bico e garras o   infeliz gato.
                Finalmente já tendo fugido o tal gato,  me abaixei e peguei o infeliz pássaro que me parecia estar morto. Sentei no banco e com o bichinho em minhas mãos comecei a  acaricia-lo ., levando-o a despertá-lo  e a  dar  seu grito de vida e  de guerra,  oportunidade em que seu agressor,  ainda na arvore,  respondera com seu grito mais alto ainda e, em saltos de vôos sobre nós , como se despedindo,  voou  cantando como se estivesse  feliz .
             Esta passagem , contada  como  interessante, pode ser bastante útil para    o aprendizado da Meditação, pois como  está apresentada já é o inicio  para a  sua abertura e  para se chegar a razão da Vida.  A meditação nos traz sabedoria sobre os nossos caminhos, atos, ações e felicidade.  Segundo penso – e acredito no que penso –a meditação pode alcançar até a cura de doenças  espirituais e afasta alguns males de vários tipos de doença, principalmente psíquicas.  
                 Obrigado pela leitura, não sou espírita, sou  tão somente Cristão,    Com abraços e satisfação, o Autor, Evandro de Andrade Bastos. evandronamidia.blogspot.com.br
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terça-feira, 23 de maio de 2017

   DA   VALIDADE   E   LEGITIMIDADE   DOS   ATOS   ADMINISTRATIVOS
                                             (comentário  politico e jurídico )
                                                 Evandro de Andrade Bastos
                                                                                                        Brasília, DF., 11 de fevereiro de 2017

                                         
                             A apresentação  desta matéria visa questionar um Ato Administrativo, ou seja, Emenda á Constituição Federal, de iniciativa do Poder Executivo visando uma Reforma na Previdência Social, na parte que trata das vantagens, direitos  e obrigações dos servidores públicos federal, autárquicos e de toda classe trabalhadora.
                       Por ela, reforma da previdência, o Poder Executivo, por ignorância, ou mesmo por incompetência, e sem ouvir a sua  Advogacia - Geral da União, deseja  a modificação  de vários subsídios relativos à direitos, vantagens e obrigações    dos servidores públicos federal, autárquicos e trabalhadores em geral,  ativos e aposentados, causando-lhes, assim,  grandiosos prejuízos em seus patrimônios  e o sequestro, portanto, de seus direitos adquiridos .
                           A ideia central de sua mudança peca, sensivelmente , à vista da Lei e da Constituição Federal, eis que quanto a aposentadoria  está para ser levada  além do que está consagrado, não só no Estatuto Jurídico dos Funcionários Públicos, como pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
                         Notadamente, sabendo-se que os atuais servidores públicos,  foram nomeados, através de contrato jurídico, possuindo estatuto próprio, tendo direitos e obrigações, reciprocamente com o Estado. E os demais trabalhadores de diferentes classes trabalhistas tem contrato de trabalho firmado  e regidos pela C.L.T (Consolidação de Leis Trabalhistas)).
                  Assim sendo, estão devidamente amparados em seus direitos , através da cláusula suspensiva, art. 121, do Cód.Civil : “ Considera-se condição suspensiva a cláusula que, derivando essencialmente  da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”
                      Na mesma linha de igualdade, o art. 130 do mesmo código assim manifesta: “ Ao titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é permitido praticar os atos destinados `conservá-los”.
               O art.125, CCv. Dispõe:  “Subordinando a eficácia  do negocio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ela visa.”  Entretanto, no art. 130, a lei permite ao titular do direito a continuação dos passos , isto é, continuar a praticar os atos até completar os anos  previstos para a aposentadoria.
                        Os direitos adquiridos e previstos na lei atual, são constitucionalmente protegidos, não só pela C.F.  como ainda, previstos no Código Civil em seus artigos: art.  126 e seguintes, pois o governo não pode dar novas disposições que venham  a ser incompatíveis com  o disposto anteriormente, pois o titular – servidor   tem a favor de sí uma cláusula suspensiva e pendente á cumprir.  Art.126: “Se alguém dispuser de uma cláusula  suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições , estas não terão valor, realizada a condição, se com elas forem incompatíveis.”
                       Tenho comentado em minha coluna que o sistema adotado, atual, de previdência Social é demasiadamente vulnerável, pelo que da maneira gerenciada, ou seja  descabida e sem uma engenharia de administração competente, a vulnerabilidade  sofrida está à oferecer grandiosos prejuízos e corrupções.
                        Entretanto, os governos desde que o sistema fora implantado pouco ou nada contribuiu para que houvesse  uma gerencia adequada e competente. A maioria dos responsáveis pelo sistema fora escolhido  ou por indicações de partidos ou mesmo pela graça do poder executivo, naturalmente, pelos governantes.
                        Ao que nos parece , até a retirada voluntária da ditadura militar tudo ia mais ou menos levado a trancos fracos. Fora, evidentemente,  com a abertura política , através das eleições diretas que a saúde pública , juntamente com outros órgãos  do poder , caíram em declínio acentuado.                                 Penso, dentro de meus oitenta anos de idade e  cerca de trinta  e quatro de função pública e estudioso do direito e especializações  há cerca de 48, incluindo o jornalismo, que  a semente diabólica causadora  de grandiosos problemas e corrupções tenha vindo das prisões da ditadura militar.                        
                      Lembro, por outro lado, que  na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja,  terminar com o direito de não contribuição previdenciária.  Inúmeras entidades  associativas de classes muito trabalharam para  não ser  aprovada na Câmara dos Deputados.. 
                 De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através  de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias   Associações de Classes, Partidos Políticos  , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações  Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.    
                 Ao  final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja  : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega  da cópia do referido trabalho,  e ao  trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia,  parei meu carro no acostamento para  deixar passar umas pessoas que caminhavam  ..  Em dado momento algum daqueles pedestres  botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente  fui  socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal.                            Ora... ao botar a mão em sua cabeça  ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso  doutor  Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
                            E alí  respirando e acenando para os seus companheiros , que já tinham atravessado a avenida,  me perguntou quem eu era e o que fazia. Respondi  e disse-lhe : Doutor  sou o autor de uma matéria jurídica  que trata sobre  direitos adquiridos e essencialmente  quanto a  provável taxação dos inativos“ Ele me olhou e disse? “Você é o Dr,Evandro ?  Alguém me entregou um trabalho assim, deve estar em minha mesa, mas vou viajar daqui a pouco.  Caso você tenha outro  no carro  eu levo  e durante a vigem dou uma olhada. , Despedimos ...
                       Dias mais tarde   um ajudante dele me telefonou  e passou o telefone para ele, A resposta fora maravilhosa  dizendo que meu trabalho  era o carbono do seu Parecer que já tinha levado a plenário. Finalmente,  a vontade de FHC fora esmagada pela maioria da Câmara dos Deputados e aprada pelo S,T,F. .
                          È bem verdade que o movimento  de todas as associações e PGR contra  o ato de FHC fora  gigantesco , pois todos  contribuíram  maravilhosamente para o sucesso.
                             De minha parte fiquei muito satisfeito por acreditar no que o  saudoso e ilustre Dr.   Eduardo Magalhães dissera sobre o “carbono” de sua defesa., pois isso me levou à certeza de que  tenho , ao menos,  alguma capacidade jurídica para  mostrar , neste momento que o atual presidente, Senhor Temer, embora tendo mestrado em Direito Constitucional e ter sido professor em faculdade, está detonando  tal diploma e, consequentemente,  a sua posição de governante, tentando iludir ao povo de que : “os direitos adquiridos serão respeitados e quem ainda não completou o tempo terá que obedecer às novas regras” .
                          Assim, pelo que por ele fora declarado, ou ele - Temer -  de fato sabe que não pode tomar tal medida, mostrada acima  e comentada, e para se fazer de autoritário e não sabendo como resolver o grandioso desastre e a incapacidade da Previdência Social , procura, do mesmo modo, sacrificar os trabalhadores deste Brasil e a Administração, de um modo geral , deste Estado 
                          Finalmente,  muito gostaria de , respeitosamente, enviar uma mensagem à Digna e Respeitável Juíza Doutora Regina Coele  Formissano ,da 6ª. Vara Federal do meu Rio de Janeiro, assim dito :  Doutora Juíza, meus respeitos, admiração  e elogios   pela vossa declaração sobre da negativa  dada ao senhor Temer sobre  a nomeação  do senhor Moreira Franco. Já tive um  oportunidade, ou ocorrência,   mais ou menos   igual a vossa., quando tive que indiciar  uma pessoa  que me prestara um favor, favor esse que nem milagre  ajuda. Não tive oportunidade em me afastar do caso pois embora tentando declarar suspeição essa não fora  aceita, sob pena de ser processado. Graças a Deus a pessoa  que processei, pelo inquérito de crime contra a imprensa, na Era da Ditadura Militar  fora absolvida.  Entretanto,  com relação ao vosso respeitável professor, Dr. Temer , o vosso gesto fora maravilhoso, pela maneira  e dever justo de uma fidelidade  à Justiça. O que muitos juízes não tem coragem e moral para tal.
                          A moralidade em que  a Doutora Juíza  veio manter é digna de aplausos . Por outro lado, senhora queira , por favor, entender  que a  contestação que faço a respeito do que apresento, tem se não o mesmo caráter de  vossa  posição, ou  seja,   subsídio de igual  personalidade jurídica  e personalidade positiva. Com toda fidelidade  às vossas causas, Respeitosamente, Evandro de Andrade Bastos.
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             DA   VALIDADE   E   LEGITIMIDADE   DOS   ATOS   ADMINISTRATIVOS
                                             (comentário  politico e jurídico )
                                                 Evandro de Andrade Bastos
                                                                                                        Brasília, DF., 11 de fevereiro de 2017

                                         
                             A apresentação da presente matéria visa questionar um Ato Administrativo, ou seja, Emenda á Constituição Federal, de iniciativa do Poder Executivo visando uma Reforma na Previdência Social, na parte que trata das vantagens, direitos  e obrigações dos servidores públicos federal, autárquicos e de toda classe trabalhadora.
                       Por ela, reforma da previdência, o Poder Executivo, por ignorância, ou mesmo por incompetência, e sem ouvir a sua  Advogacia - Geral da União, deseja  a modificação  de vários subsídios relativos à direitos, vantagens e obrigações    dos servidores públicos federal, autárquicos e trabalhadores em geral,  ativos e aposentados, causando-lhes, assim,  grandiosos prejuízos em seus patrimônios  e o sequestro, portanto, de seus direitos adquiridos .
                          A ideia central de sua mudança peca, sensivelmente , à vista da Lei e da Constituição Federal, eis que quanto a aposentadoria  está para ser levada  além do que está consagrado, não só no Estatuto Jurídico dos Funcionários Públicos, como pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
                         Notadamente, sabendo-se que os atuais servidores públicos,  foram nomeados, através de contrato jurídico, possuindo estatuto próprio, tendo direitos e obrigações, reciprocamente com o Estado. E os demais trabalhadores de diferentes classes trabalhistas tem contrato de trabalho firmado  e regidos pela C.L.T (Consolidação de Leis Trabalhistas)).
                  Assim sendo, estão devidamente amparados em seus direitos , através da cláusula suspensiva, art. 121, do Cód.Civil : “ Considera-se condição suspensiva a cláusula que, derivando essencialmente  da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”
                      Na mesma linha de igualdade, o art. 130 do mesmo código assim manifesta: “ Ao titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é permitido praticar os atos destinados `conservá-los”.
               O art.125, CCv. Dispõe:  “Subordinando a eficácia  do negocio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ela visa.”  Entretanto, no art. 130, a lei permite ao titular do direito a continuação dos passos , isto é, continuar a praticar os atos até completar os anos  previstos para a aposentadoria.
                        Os direitos adquiridos e previstos na lei atual, são constitucionalmente protegidos, não só pela C.F.  como ainda, previstos no Código Civil em seus artigos: art.  126 e seguintes, pois o governo não pode dar novas disposições que venham  a ser incompatíveis com  o disposto anteriormente, pois o titular – servidor   tem a favor de sí uma cláusula suspensiva e pendente á cumprir.  Art.126: “Se alguém dispuser de uma cláusula  suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições , estas não terão valor, realizada a condição, se com elas forem incompatíveis.”
                       Tenho comentado em minha coluna que o sistema adotado, atual, de previdência Social é demasiadamente vulnerável, pelo que da maneira gerenciada, ou seja  descabida e sem uma engenharia de administração competente, a vulnerabilidade  sofrida está à oferecer grandiosos prejuízos e corrupções.
                        Entretanto, os governos desde que o sistema fora implantado pouco ou nada contribuiu para que houvesse  uma gerencia adequada e competente. A maioria dos responsáveis pelo sistema fora escolhido  ou por indicações de partidos ou mesmo pela graça do poder executivo, naturalmente, pelos governantes.
                        Ao que nos parece , até a retirada voluntária da ditadura militar tudo ia mais ou menos levado a trancos fracos. Fora, evidentemente,  com a abertura política , através das eleições diretas que a saúde pública , juntamente com outros órgãos  do poder , caíram em declínio acentuado.                                 Penso, dentro de meus oitenta anos de idade e  cerca de trinta  e quatro de função pública e estudioso do direito e especializações  há cerca de 48, incluindo o jornalismo, que  a semente diabólica causadora  de grandiosos problemas e corrupções tenha vindo das prisões da ditadura militar.                        
                      Lembro, por outro lado, que  na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja,  terminar com o direito de não contribuição previdenciária.  Inúmeras entidades  associativas de classes muito trabalharam para  não ser  aprovada na Câmara dos Deputados.. 
                 De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através  de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias   Associações de Classes, Partidos Políticos  , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações  Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.    
                   .   Ao  final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja  : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega  da cópia do referido trabalho,  e ao  trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia,  parei meu carro no acostamento para  deixar passar umas pessoas que caminhavam  ..  Em dado momento algum daqueles pedestres  botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente  fui  socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal.                            Ora... ao botar a mão em sua cabeça  ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso  doutor  Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
                            E alí  respirando e acenando para os seus companheiros , que já tinham atravessado a avenida,  me perguntou quem eu era e o que fazia. Respondi  e disse-lhe : Doutor  sou o autor de uma matéria jurídica  que trata sobre  direitos adquiridos e essencialmente  quanto a  provável taxação dos inativos“ Ele me olhou e disse? “Você é o Dr,Evandro ?  Alguém me entregou um trabalho assim, deve estar em minha mesa, mas vou viajar daqui a pouco.  Caso voceê tenha outro  no carro  eu levo  e durante a vigem dou uma i olhada. , Despedimos ...
                       Dias mais tarde   um ajudante dele me telefonou  e passou o telefone para ele, A resposta fora maravilhosa  dizendo que meu trabalho  era o carbono do seu Parecer que já tinha levado a plenário. Finalmente,  a vontade de FHC fora esmagada pela maioria da Câmara dos Deputados e aprada pelo S,T,F. .
                          È bem verdade que o movimento  de todas as associações e PGR contra  o ato de FHC fora  gigantesco , pois todos  contribuíram  maravilhosamente para o sucesso.
                             De minha parte fiquei muito satisfeito por acreditar no que o  saudoso e ilustre Dr.   Eduardo Magalhães dissera sobre o “carbono” de sua defesa., pois isso me levou à certeza de que  tenho , ao menos,  alguma capacidade jurídica para  mostrar , neste momento que o atual presidente, Senhor Temer, embora tendo mestrado em Direito Constitucional e ter sido professor em faculdade, está detonando  tal diploma e, consequentemente,  a sua posição de governante, tentando iludir ao povo de que : “os direitos adquiridos serão respeitados e quem ainda não completou o tempo terá que obedecer às novas regras” .
                          Assim, pelo que por ele fora declarado, ou ele - Temer -  de fato sabe que não pode tomar tal medida, mostrada acima  e comentada, e para se fazer de autoritário e não sabendo como resolver o grandioso desastre e a incapacidade da Previdência Social , procura, do mesmo modo, sacrificar os trabalhadores deste Brasil e a Administração, de um modo geral , deste Estado 
                          Finalmente,  muito gostaria de , respeitosamente, enviar uma mensagem à Digna e Respeitável Juíza Doutora Regina Coele  Formissano ,da 6ª. Vara Federal do meu Rio de Janeiro, assim dito :  Doutora Juíza, meus respeitos, admiração  e elogios   pela vossa declaração sobre da negativa  dada ao senhor Temer sobre  a nomeação  do senhor Moreira Franco. Já tive um  oportunidade, ou ocorrência,   mais ou menos   igual a vossa., quando tive que indiciar  uma pessoa  que me prestara um favor, favor esse que nem milagre  ajuda. Não tive oportunidade em me afastar do caso pois embora tentando declarar suspeição essa não fora  aceita, sob pena de ser processado. Graças a Deus a pessoa  que processei, pelo inquérito de crime contra a imprensa, na Era da Ditadura Militar  fora absolvida.  Entretanto,  com relação ao vosso respeitável professor, Dr. Temer , o vosso gesto fora maravilhoso, pela maneira  e dever justo de uma fidelidade  à Justiça. O que muitos juízes não tem coragem e moral para tal.
                          A moralidade em que  a Doutora Juíza  veio manter é digna de aplausos . Por outro lado, senhora queira , por favor, entender  que a  contestação que faço a respeito do que apresento, tem se não o mesmo caráter de  vossa  posição, ou  seja,   subsídio de igual  personalidade jurídica  e personalidade positiva. Com toda fidelidade  às vossas causas, Respeitosamente, Evandro de Andrade Bastos.
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segunda-feira, 22 de maio de 2017

                             

             
“A Indesejável fomentação de males”
29/05/2008

É com imenso prazer que retorno a este votebrasil onde pessoas inteligentes, cultas e direcionadas para uma comunhão sadia vem proporcionar momentos e instantes fraternos admiráveis A todos o meu afetuoso abraço. Evandro.     

O homem, sem dúvida, é um ser privilegiado. Dotado de poderes em seu cérebro impenetrável encontra na imaginação o elemento principal e motivador de todos os seus atos e ações.
Pouco ou nada a Ciência esclarece como as emoções e os sentimentos se ajustam a nossa sobrevivência e destino.
Adolf Hitler tentou descobrir os segredos do funcionamento da razão. Realizou centenas de exames em cérebros de inimigos e judeus, mortos, e nada apurou. Tais crânios, acondicionados em vasilhames de ensaios, ainda hoje, muitos deles, são guardados para não se saber o que fazer.
O cérebro é tão poderoso e misterioso que, em muitos casos, continua vivo mesmo após a falência do coração. Só a morte cerebral é que põe fim a vida humana.
A imaginação é bela e celestial. Jesus em sua angustiosa crucificação deve ter imaginado e querido, portanto, a espiritualidade fraternal entre os homens e, conseqüentemente, o espírito cristão surgiu entre nós.
Evidentemente todos somos imaginativos, pois é dessa qualidade do cérebro que surgem a força e a vontade da razão. Salomão já dizia que o cérebro assim manifestava: “vigiai... vigiai, todos os dias o coração, pois é dele que nos provém todo mal e todo bem”.
A imaginação ultrapassa fronteiras. Vai além, ainda, de sua própria razão e alcança, como um passo de mágica, o campo impenetrável do impossível.
As ambições humanas, como todas as formas “do querer” são próprias da razão, pelo que a pessoa acredita, sem sentir, que pode exercer e experimentar como sendo um direito nato de sua qualidade humana e racional.
Há, porém, pessoas que, por extravagância de suas ambições, utilizam a imaginação de maneira egoísta ou imoral para a prática de atos e ações contrários às Leis, a Ordem e aos Costumes.
A toda essa forma e maneira de se utilizar a imaginação, contrária à dignidade da pessoa humana, a entendemos como desprezível e desprovida de personalidade, lembrando que em nosso Direito a personalidade tem outro sentido, ou seja, a personalidade é a existência da pessoa ao nascer com vida e concebida entre homem e mulher. É a personalidade, assim entendida, que assegura ao nascituro todos os direitos e obrigações inerentes á condição da  pessoa humana .
Assim, em analisando a imaginação do imaginado, fico perplexo diante de tantas barbaridades que, sobre as pessoas vem ocorrendo e que, em se tendo um governo que se diz legítimo, não procura proteger o povo acabando com a corrupção, as violências urbanas e extinguindo os movimentos dos “sem terra”, colocando-os na plantação e extração da cana-de-açúcar para que o Brasil não alcance um retrocesso que está muito perto de nossas fronteiras, e que, dessa maneira, o Brasil poderá ocupar o maior espaço do mundo.
É a grande oportunidade que terá o nosso pais, como o “celeiro do mundo”, expressão esta muito usada nas escolas do Rio de Janeiro durante a minha doce infância.
Mas... Vejo que em nossos governos os cérebros dos dirigentes lançam as suas imaginações tão só para a satisfação de seus próprios interesses e, ou maneira de resolver os problemas onde as suas imaginações não alcançam possibilidades em que possam criar ou favorecer outros entraves e complicações .
            Um caso preocupante para este momento de reflexão, apresento como protesto contra a 6ª.Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, no dia 23 deste mês, e, pelo site da Federação Nacional dos Policiais Federais, em 24 último, quanto ao julgamento da Apelação de 31 de março, em cuja Decisão do Juiz José Henrique Rodrigues Torres, acompanhado de mais três desembargadores, declaram inconstitucional o porte de drogas ilícitas para o uso próprio.
Alega o magistrado que é ainda inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/06, que criminaliza, embora de maneira mais branda, o porte de drogas. Segundo ele, essa criminização é inconstitucional porque o usuário da droga ilícita não coloca terceiros em risco. (O grifo é nosso).
Ora... “Data - vênia” sabemos perfeitamente que a maioria dos crimes violentos é praticado por quem usa droga, seja viciado, simpatizante ou tomador para a coragem do enfrentamento com as vítimas e com policiais. Há casos registrados em que os tomadores de droga agridem pessoas, matam, ferem e matam seus genitores e policiais.
A experiência em minha vida profissional, nacional e internacional, alinhada ao conhecimento da causa como toda a população, nos leva a temer pelas naturais tragédias que surgirão com a liberação do uso da droga como quer e deseja o ilustre magistrado que vem declarar inconstitucional a proibição de se “drogar”.
Não sou contra o uso de drogas. Usa quem quer e as conseqüências aí estão bem delineadas e definidas. Entretanto, é evidente que os efeitos são maléficos e tornam sempre os que a usam encorajados para o cometimento de todo e qualquer tipo de ato e ação.
A grande maioria dos seqüestros, estupros, assaltos, roubos e roubos seguidos de mortes são cometidos por quem faz uso da droga. Acidentes automobilísticos quase sempre tem como carro - chefe o uso de droga.
O “sistema” adotado pelo Estado para o combate ao trafico de drogas e seu uso não satisfaz e, de certo modo, muito tem aumentado as ocorrências desastrosas.
Levando-se em conta que toda pessoa humana tem direito de fazer o que bem quiser com seu corpo ou saúde, desde porém, que os resultados não firam direitos alheios, a paz e a ordem pública e não estejam capitulados nas Leis como proibitivo, transgressões penais e crimes poder-se-ia aplaudir a tese do ilustre magistrado quanto a liberação do consumo de drogas ilícitas.
Entretanto, como está apresentada é importante salientar que, em liberando o uso, se estará colocando nas mãos do criminoso (traficante) uma das mais desejadas oportunidades para o livre trânsito do tráfico que será, evidentemente, auxiliado por aqueles a quem a Lei excluiu por ser usuário.
O governo tem, efetivamente, meios para que faça sair da lei que trata sobre drogas e entorpecentes os hospitais e clínicas para a recuperação dos viciados. A extinta CPMF foi uma blefe. Seus recursos poderiam ter feito muita coisa com relação as saúdes dos viciados, tabagistas e alcoólatras. No mesmo sentido grande parte dos impostos de fabricação de cigarros poderia e, ainda pode, ao lado da saúde pública, ser empregado em todos os casos de doenças derivadas do uso de tais drogas.
A inconstitucionalidade decretada pelo referido juiz, já mencionado, com os meus respeitos, peca de modo a ser entendida como falta de conhecimento ou desinteresse pelo que está ocorrendo. Evidentemente a sua imaginação não percebe que, do jeito encontrado, males maiores serão fomentados.
Brasília, 29 de maio de 2008.
Evandro de Andrade Bastos

domingo, 21 de maio de 2017

A CONCORRENCIA PARA OS CRIMES E AS SUAS VARIANTES
(Evandro de Andrade Bastos)
13/04/2010
                        

A mente humana, como a da raça animal é, sem dúvidas, a razão da compreensão e das conquistas, naturais, alicerçadas pelo grandioso e poderoso cérebro, órgão vital que controla e comanda os demais órgão do corpo vivo, inclusive pelo metabolismo e das funções glandulares, desde a concepção, e que assim procede durante toda a vida, enquanto existir.
A Neurociência muito tem alcançado resultados satisfatórios, sejam quanto ao descobrimento de alguns certos valores reais, de que ele (cérebro) possa nos oferecer, seja para o conhecimento de suas infinitas funções, seja, de outras feitas, para que possamos  tentar prolongar a nossa existência , evitar o envelhecimento precoce e  de descobrir maneiras outras de como se evitar determinados tipos de doenças.
Vejo os avanços da neurociência, levados muitas das vezes pela compreensão , quando da oportunidade em que procuramos , em exercício do pensar (tal qual Moisés assim o fizera) levar nossos pensamentos ao cérebro, procurando - da mesma maneira como se faz em pesquisa científica - a solução adequada, para o que desejamos obter e encontrar.
E é, assim, como se desenvolve o cotidiano de qualquer ser vivo.       Da mesma forma, porém, a concorrência para o crime tem se mostrado uma variante para as satisfações de idéias maldosas, sejam para o caminho da perdição, da corrupção, da prática de ilícitos penais e de outras tantas ações contrárias as Leis, a Ordem Pública e aos princípios constitucionais, incluindo, aí, outras ações de caráter imorais como perseguição política, rivalidades e, ainda, pela incapacidade absoluta de se entender a ilegalidade do ato ou ação praticado e, ainda, pelo falta de capacidade e de conhecimentos adequados para julgar e de reconhecer a ilegalidade do ato praticado.
Fora, evidentemente, durante a primeira investida na formação universitária, pelo curso de direito realizado e concluído satisfatoriamente e, ainda, pelos demais outros cursos superiores e, ainda, pelas funções exercidas no campo da criminalidade nacional e internacional que o amadurecimento de minha capacidade cerebral se fez presente para saber, tentar saber, compreender, entender e saber julgar o que possa parecer imoral, pretensioso, inútil, desprovido de real interesse e de tudo ou quase tudo que possa vir parecer ou prejudicar a terceiros.
A ocorrência de um mal geralmente fomenta outros males. Tenho dito isso em vários artigos e matérias aqui expostos.
Hoje, entretanto, para a apresentação da satisfação do que fora exposto na matéria do dia 4 corrente, em minha coluna, sob o título Intolerância Tolerada, tenho a informar que o glorioso Supremo Tribunal Federal, na tarde de ontem, decidiu, por deliberação de seus ministros, determinarem a soltura do ex-governador Jose Roberto Arruda e os seus assessores, respectivamente, do cárcere na Policia Federal e Penitenciária estadual, à vista de que, segundo entendimentos, tais prisões já não mais tem sentido quanto ao que fora estabelecido, ou seja, a incomunicabilidade dos detentos.
Não justifica, portanto, assim, ter o STF mantido a prisão por cerca de mais uns dias, ou seja, quase trinta dias, visto que a “incomunicabilidade”, conforme fora determinada, tinha o escopo ou cautela de evitar que o mesmo investigado (o preso) pudesse, de qualquer forma e maneiras, interferir nas investigações.
Pelo que toda a imprensa declarou quanto a prisão do aludido ex-governador do DF, esta fora determinada, não por motivos da corrupção e sim por tentar subornar uma testemunha quanto a sua participação no crime.
Evidentemente, afastado tal subsídio, o da incomunicabilidade, e encontrando-se ainda preso e podendo livremente, já sem a assistência e vigilância compulsiva dos agentes policiais, tratar com os seus defensores e partidários qualquer assunto e medidas que lhe parecesse favoráveis a sua particularidade, a manutenção da prisão perdera, assim, os seus possíveis efeitos.
Ora... É bem verdade que a corrupção na área governamental do Distrito Federal fora vergonhosa, mas vergonhosa também fora a ocorrência de igual natureza a que se submeteu o seu antecessor Joaquim Roriz e como tal o mesmo não fora preso ou molestado .
O caso do “Mensalão”, na área do governo federal, também marcou historia de gravíssima ocorrência. Mas nenhum dos envolvidos teve a sua liberdade controlada, seja por não poderem sair da Capital sem a devida autorização judicial ou preso em estabelecimento policial.     
A corte suprema (STF) por outro lado, nos deixou,  assim penso , surpreso pelo ato de não acatar o comparecimento do presidente da República como testemunha, no processo que ali desenrola quanto ao episódio do mensalão.
Penso, ainda, que a decisão do STF fora uma maneira política de não colocar o senhor Lula numa posição vergonha. E de não contribuir, quem pode prever, para um retrocesso político e governamental, pois compreendo que o grande e poderoso Tribunal haverá de ter capacidade de bem fiel desempenhar, como espero acontecer, as suas funções, pelos sábios conhecimentos jurídicos de seus ministros e pelas provas suficientemente existentes que devem existir e de que assim se faz desnecessário a presença do mandatário da Nação.
Com certa razão tenho exposto em vários comentários que a ocorrência de um mal fomenta outros males.  E a omissão, a ociosidade, a prevaricação são, na maioria das vezes, dentre outras, variantes na concorrência para a pratica criminosa.
Reconheço, por outro lado, que a própria justiça, muito tem contribuído para a concorrências de crimes ao soltar das prisões elementos considerados grandes perigosos em potencial, através, da não observância das juntas psiquiátricas, ou mesmo, por liberação espontânea, sem considerar a gravidade da condenação
Um último exemplo de grave ocorrência indesejável, fomentada pela justiça, fora verificado pela soltura indevida do assassino e pedófilo na cidade de Luziânia, quase periferia do DF, que matara, em serie, seis jovens menores.
Sim, fomentada pela justiça, pois o mal em soltar o referido assassino e maníaco, contribuiu para a sua continuação de crimes, sem que fosse observadas regras convenientes para a sua vigilância.
È de igual forma que vejo a justiça, também, como autora de crime, como sentido hipotético, pois a decisão do juiz contribuiu evidente, para a ocorrência do ilícito penal.
Aí está, sem dúvidas, o exemplo  de variantes  para a concorrência delituosa. pois quem de qualquer modo contribui para  o crime incide  nas penas a ele cominada. É a regra-geral estabelecida no Código Brasileiro.    
                                                        ////////
                           A  GRANDIOSA   CORRUPÇÃO   GENERALIZADA
                                                 (COMENTÁRIO POLITICO) 
                                              -Evandro de Andrade Bastos-
                                                          -21/05/2017-
                   
                               O Mundo inteiro  vem tomando conhecimento  da grandiosa ocorrência de corrupção que os governos  brasileiro, por prevaricação ou mesmo , por atos e ações ilícitas e dolosas vem realizando.
                                 Estamos vivendo uma ERA de agonias, de lamentações e até de privações quanto  as politicas de  educação, de segurança, de saúde, levadas sobremaneira para   a falência das instituições públicas e privadas. Tudo isso  causado  de maneira  contagiosa pela corrupção  generalizada e cruel do governo  do Partido dos Trabalhadores - PT, pelo que seu poder maior  tem como presidente da República o senholr José Inácio Lula da Silva e, consequentemente,  a senhora Dilma, sua  sucessora ao poder, a qual fora  julgada e condenada.
                                     É lamentável ver e assistir um grandioso colegiado de   desonestos e corruptos denunciados  por corrupção, lavagem de dinheiro e de  associação ao crime, como dezenas de deputados federais de  diversos partidos politicos e alguns senadores. 
                                   Em comentários anteriores, nesta coluna - Blog - há  noticias  informadas  pelos órgãos de jornalismo escrito e televisionado sobre  a situação reinante neste país verde e amarelo.
                                  Pelo que  fora informado  é bastante conclusivo se verificar ,no que abaixo  faço anexar ,que  os responsáveis ,ou seja, os " irresponsáveis" que  deram inicio `as ocorrências nefastas que tivera como  surgir a Ditadura Militar de 1964 e por fim aos atos terroristas, etc. aí estão , como o senhor LuLa, Dilma e outros   investigados e levados  ao poder judiciário, por atos lesivos  aos cofres público e as fontes de riqueza mineral produzidas pela  Petrobrás, etc. etc. 
                        Lamentavelmente,muito embora tenham LULA e  DILMA sidos agraciados - perdoados -  pela  Lei de Anistia Politica e podendo, assim , continuar  livres para todos os exercícios da vida politica e nacional, ainda assim, se juntaram para  fazer de seus governos   um território  de poder absoluto , usando esse poder para  a audácia da pratica de corrupção, como corruptos e corruptores.
                                  Pelo exposto, sugiro que a leitura não  termine neste momento, pelo que solicito, se assim interessar,  verificar  outros anteriores comentários,  neste blog ,e sentir que   minha visão  de não confiar no que a Lei de Anistia politica estava a oferecer aos traidores da pátria, quando  na presença do  saudoso general  João Batista Figueiredo, Presidente da República - governo militar- lhe respondí que  tal anistia era muito benigna , pois tais anistiados iriam, talvez, no futuro  exigir e fazer muito mais .
                                E aí está  o que   se podia esperar de pessoas que abandonaram suas familias , filhos, esposas, etc,  para  " matar, roubar, assaltar,  assaltar quarteis e roubar armas.e tudo era muito romântico" , como muito bem dissera ex-esposo de Dilma há cerca de dois meses.
                                 Brasilia, DF., 21 de maio de 2017
           
    


 Nota: nesta data – 11/01/2016, apresento um dos mais sinceros  comentários  respeitáveis , elaborados no final do ano de 2006, como glória de meu testemunho de ter participado , honradamente,  ao episódio  dos anos  1960, quando honradamente  estive a serviço da Ditadura Militar , como autoridade policial judiciária Civil e Militar. Ao editar tão importante matéria, confesso que me encontrava muito enfermo, com vistas a óbito, pelo que uma intervenção cirúrgica cardíaca de alto risco , fora, em  16/01/2007,  realizada com efetivo sucesso.  Faço esta apresentação  para tentar mostrar  a quem não teve conhecimento do referido caso ou mesmo àqueles que  tiveram notícias erradas, através de pessoas suspeitas à verdade do que de fato acontecera  e que hoje,  as identifico como personagens de meu texto, pelo que no paragrafo 32 –desta matéria – em negrito - assim  o dissera :  “... em que fui sincero  em meus entendimentos e respondi que achava  muito  precoce uma lei de tão importante  envergadura e muito benigna, pois...”
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                              COMENTARIO  POLITICO
                                                  //
Anistia, Ampla, Geral e Irrestrita
Evandro de Andrade Bastos
Brasília, 06/12/2006

Há quase trinta décadas a Lei da Anistia, instituída, efetivamente, como forma de perdão a todos que tentaram colocar o Brasil sob um império de um regime contrário aos princípios democráticos, através de atos e ideologias comunistas que a Constituição Federal condenava, vem, sistematicamente servindo de motivações egoístas e, não políticas por parte de grupos que dela foram e ainda são beneficiadas.
É bem verdade, e assim reconhecemos, que os movimentos revolucionários nos trouxeram grandes aflições, causados por ambos os lados, ou seja, governo e revoltosos.           Fora sem dúvida um episódio desastroso que, pelo qual o Estado tinha que intervir pela força, pois de outra maneira não se podia evitar os movimentos de badernas e de surgimento de guerrilhas que, anteriormente a tal episódio, seus integrantes ou a maioria fora treinado, no exterior, para o enfrentamento com as forças federais.
A História, com todos os fatos, é, na sua grande maioria, desconhecida pela população de pelo menos duas gerações. E, assim sendo, aproveitadores inescrupulosos, insatisfeitos e perturbadores da ordem democrática e constitucional como muitos dos que participaram, direta ou indiretamente, de tal catástrofe, comentam, escrevem, discursam de uma maneira contrária à realidade de tais acontecimentos, como se fossem os mais importantes vultos e personalidades altamente capazes de estarem sob o manto da legalidade.
Ora... Vimos que uma grande parte de revoltosos contrário ao regime vigente à época de João Goulart aderiu aos movimentos se expondo, conscientemente, a eminentes e desastrosos perigos, inclusive de seus filhos e familiares, nas frentes de combate.
Ao que nos parece, tais seres humanos, em assim procedendo, não estavam, ou não tinham, a capacidade e a responsabilidade quanto aos direitos de administrar a segurança de seus filhos (muitos ainda bebês), de seus conjugues, etc.
A verdade é que tomados por alucinações de que seria fácil o ingresso de regime diferenciado, eis que toda a convergência socialista se fazia presente e atuante em grande parte do mundo, e, ainda, para que caso o regime atual fosse derrotado e aqui se instalasse o "pretendido", haveriam de ocupar um lugar de destaque ao sol do novo horizonte, como recompensa de suas participações.
Mas devemos lembrar e acreditar que uma das armas mais importantes e de ação imediata não é nada mais nada menos que a dolorosa "traição". E todo esse movimento rapidamente fora completamente aniquilado pela covardia a que um de seus guerrilheiros, ao ser preso pela força federal, denunciara a exata posição, na selva, onde o quartel-general do revoltoso Lamarca estava instalado.
E, assim, ali desceram centenas de militares paraquedistas, e enfrentamento de combates,  destruindo a força de todos os movimentos e levando ao extermínio centenas de guerrilheiros, inclusive a morte do chefe-maior da rebelião. ou seja do chamado capitão – desertor do Exercito-  Lamarca..
Era, assim, o inicio de um fim que mais tarde, pela Lei nº. 6.683, de 28/08/1979, a Anistia, de composição ampla, geral e irrestrita, declarou perdão a todos que, de certo modo, participaram dos movimentos contrários à ordem democrática e ao regime ditatorial imposto militarmente.
Devemos, nesta oportunidade, lembrar que o Estado ao ser tomado pelo regime - militar assim o fez à vista de que, necessariamente, haveria de usar de todos os meios disponíveis para reprimir tal desordem. Não há o que se falar sobre culpa do Estado pela ocorrência praticada pelos revoltosos, pois esse (o Estado) não dera motivos para a ingrata rebelião e, em assim sendo, é conveniente esclarecer que a responsabilidade pressupõe a inércia, a falta de iniciativa da autoridade, principalmente quando solicitada.
Exemplo disso, ou seja, sobre  a exigência da prova de culpa do Estado consta consagrada em Acórdão do Supremo Tribunal, de 28/01/1943.
Comentar ou relembrar os fatos, ou toda a história sobre a Revolução de 1964, para mim, reconheço que de todo o ocorrido de nada valera para que o Brasil chegasse a uma posição desejável quanto ao bem estar da população, pois tal assim não ocorrera.
O comunismo acabou. O mundo assistiu a "cortina de ferro" ser baixada para sempre e os países que integravam a mesma hoje já não oferecem perigos à humanidade          
As ideias, pensamentos de Lênin e Carl Marx hoje estão substituídas pelos grandes filmes de ficção cientifica, navegação pela internet e concorrência ao ensino superior e concursos públicos  e a empregos, como necessidade vital da população mais jovem , que não vê outros interesses que não a doce e abençoada liberdade.
A Anistia, como fora declarada mostra, na prática,  que só quem apanha ou é injuriado ou caluniado é que tem o poder e a vantagem de perdoar. Por ela a declaração de que o Estado não fora culpado ou responsabilizado pela grave perturbação da ordem pública e institucional está evidenciada.
 E os excessos cometidos pelos agentes do governo-militar, bem como os idênticos praticados pelos revoltosos foram apagados como prêmio ao retorno da tranqüilidade constitucional.
A revisão de atos como a anistia, bem como a sua discussão, como salientara o advogado Hélio Bicudo e a vice-presidente do grupo tortura nunca mais, do RJ, é improcedente e ridícula para os fins queridos por eles. Querem tais personagens mostrar ao público desinformado que podem persuadir os descontentes e às famílias dos que traíram a Nação e que este ou aquele (qualquer um) que fora apontado como torturador ainda pode ser levado ao judiciário.
Ambos, Helio Bicudo e representante do G.T.N.M/RJ, tem, em comum, interesses egoístas por não aceitarem o que de melhor o Estado apresentara,e, assim, estupidamente, apontando casos de países alienígenas que até hoje estão julgando ocorrências de tortura, esquecem, ou não reconhecem que dentre todos eles, o Brasil, através da Lei de Anistia , foi o único que, efetivamente, e brilhantemente, apresentou uma Justiça digna, eis que de outra forma não haveria maneira melhor para que o país encontra-se a harmonia , a paz e a tranqüilidade constitucional.
Mas muito me leva a crer que tal advogado, ao qual lhe tenho respeito e admiração, deveria entender que tentando levar o coronel de exercito Carlos Alberto Brilhante Ustra ao ridículo por, segundo comentário, ter sido um torturador, está abonando e comungando com uma decisão judicial, aparentemente ilógica e desprovida de sustentabilidade jurídica que fora aceita pela 23ª. Vara Civil de S.Paulo, pela ação declaratória de reposição de danos morais, por ter o mesmo coronel mantido presa a autora e, segundo a mesma ter-lhe aplicado torturas.
Não conheço do processo, e também não sei se o advogado Hélio Bicudo fora quem assumira tal causa. Entretanto acredito que tal ação, como fora intentada não tem legitimidade e que, em assim sendo, a autoridade judiciária tem o dever, de separar o joio do trigo, e, de acordo com a Lei no. 221, de 20/11/1894, art. 13, § 9º letra a, fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento dos atos sob o ponto de vista de sua conveniência e oportunidade.
Acredito, pela quase soberania que o juiz tem, ou julga ter, que muitas das vezes e por razões e acidentes processuais, não só em relação a fatores estranhos à sua capacidade como a não conformidade com alguns aspectos da lei, o levam ao abuso do uso da velha e antiga válvula de escape conhecida como" interpretação dos fatos de acordo com a sua própria conveniência.". Desejo, entretanto, estar certo de que a aceitação de tal ação não tenha seguido tal propósito, pois o que fora proposto está em desacordo com a lei, eis que nela toda e qualquer reparação de dano será prestada pelo Estado e não pelos seus prepostos ou agentes.
A autora da ação, ao que nos parece ainda não recebera a indenização, efetiva, a que tem direito e assim, salvo engano procura uma maneira de chamar a atenção do Estado para uma pronta prestação através da provocação de uma ação egoísta pela qual está evidentemente conceituada como revanchismo e improcedente.
Acredito conscientemente, que na ausência de tal diploma, a da Anistia, a Justiça estaria enfrentando cobras e lagartos, eis que as decisões judiciais não seriam bastante capazes de melhor apresentação e soluções e, ainda, iríamos ver inúmeras ações atravancadas e outras perdidas no tempo e no espaço, por serem confusas e descabidas.
Entendo, por outro lado, que as indenizações a que tem direitos os que se enquadram no estatuto da anistia, ou as suas famílias, são prestadas pelo governo e não por um suposto torturador .Cabe ao Estado e não aos seus prepostos, de acordo com a lei,  manter as obrigações e satisfações nela determinadas.
É importante e ainda conveniente considerar que elementos guerrilheiros sacrificaram, torturaram de formas impiedosas, também, elementos da força federal. E, nem por isso tais torturadores, se ainda estiverem vivos, são responsabilizados e levados à justiça e não apontados ou lembrados , seja pela participação efetiva , seja por haver entre eles, um "traidor" que muito embora comente sobre a sua conduta, deixo de citar seu nome por respeito aos princípios sagrados da anistia.
Não se pode ainda esquecer que todos os que participaram do indesejável movimento, contra as forças federais, sabiam dos perigos a enfrentar, pois um grande contingente de rebeldes se preparou, muito antes da explosão-geral, de atos de terrorismo, guerrilhas e até de sofrimentos ensaiados de alguns tipos de possíveis torturas.
Sabiam, conscientemente, que estavam prontos para matar e morrer. E agora com uma Lei que os perdoa e lhes garante a continuação de suas vidas livremente, com garantia a cargos públicos e eletivos, há quase três décadas, aí estão procurando, por meios ridículos, obterem mais e mais privilégios, como que já não bastasse a posição de um determinado guerrilheiro, que com a honra de ser traidor por levar todo o movimento ao fracasso e a morte do principal chefe das guerrilhas (Lamarca) está mais uma vez como representante do povo, no congresso nacional.
A minha modéstia, muitas das vezes, deixou de esclarecer, para este episódio da História, fatos necessários ao preenchimento de suas linhas. Agora, aos setenta anos de idade e ao completar cerca de vinte anos distante da vida pública intensa de que honradamente participei, por vinte e cinco anos, reconheço que a validade dos conhecimentos adquiridos e dos atos e ações justas praticados, representam a glória e os louros que a minha personalidade merece.
Conheci, antes da publicação da Lei de Anistia, uma boa parte de seus textos. E isso passou de uma maneira inesperada, pois nada tinha para com a mesma e em nada me fora dada oportunidade de ajudar à sua realização.
O fato foi assim marcado: em dias de março de l979, antes da data do aniversário da Revolução de 1964. Estava prestando serviços jurídicos, junto ao Ministério da Justiça, no gabinete do senhor ministro Petrônio Portela, por força de uma portaria-ministerial de caráter sigilosa, como membro de comissão para rever e atuar, como autoridade processante, do meu cargo, os amontoados trabalhos de investigações da alçada da extinta Comissão-Geral de Investigações (C.G.I) feitos, concluídos ou não, pelas suas subdivisões (SCGI)em todo os Estados.
Tinha acabado de despachar, com o senhor ministro, naquela manhã de março, por volta das nove horas e ao abrir a porta para sair ali estava a entrar o general João Batista Figueiredo, presidente da república, que ali aparecia uma ou duas vezes por semana. Imediatamente disse ele: "não saia já doutor, vou lhe mostrar o que fiz na Hípica com o seu cavalo". Dirigindo-se ao ministro e cumprimentando - o com grande alegria, disse: "o delegado pode ficar, com a sua licença."
Trataram de outros assuntos e parte do projeto da lei de anistia ali fora o alvo de nossas atenções. Ao final o general me perguntou se eu tinha algo a declarar, oportunidade em que fui sincero em meus entendimentos e respondi que achava muito precoce uma lei de tão envergadura e muito benigna, pois ela poderia, no futuro, ou logo após a sua publicação, servir de instrumento para que os revoltosos, por ela anistiados, tentassem manobras maquiavélicas e, portanto impostoras, para a obtenção de vantagens extras , por acreditarem ser órfãos do Estado, quando na verdade os são pelas próprias maldades e traição ao regime.
As complicações que julgava ocorrer quanto a existência da lei anistiadora parecem, de fato, estarem surgindo, de alguma forma, pois senão vejamos:
a) A abertura dos arquivos da ditadura não interessa nem ao governo atual nem a qualquer outro , pois é sabido que o material existente deve mostrar , não só os terrores da ditadura, como os praticados pelos revoltosos e, não, isoladamente, quanto aos da força federal;
b) Logicamente o atual governo, por ter a chave do poder, deve ter destruído ou mandado guardar em outro local o que encontrou e sobre ocorrências de que participaram os revoltosos. E, como tal, ao que me parece, tudo isso é uma medida acertada para o bem da segurança nacional considerando-se que o manto do esquecimento e do perdão tem na lei de anistia, a única e válida licitude;
c) Pelo que consta não se é aconselhável que familiares, de ambos os lados litigantes, vejam cenas dramáticas e cruéis , se é que foram registradas;
d) Os restos mortais dos guerrilheiros e do pessoal da força federal devem ser conhecidos de seus familiares. No entanto, já se foi perdido o endereço onde foram sepultados e nada pode ser exigido, de ambos os lados, pois afinal não se tem uma prova efetiva sobre tais ocorrências;
e) Há, por parte dos combatentes remanescentes do governo e dos que estiveram, de qualquer modo, ligados à ditadura, justo receio de que contra eles ainda perdura o ódio e o revanchismo. Isso está bem claro quanto ao que se esta fazendo com o coronel Carlos Alberto B. Usta;
f) As manifestações de apoio, às famílias dos revoltosos desaparecidos dão aos seus autores certas confiabilidades que vão surgir efeitos em pleitos eleitorais. Assim, os mais egoístas têm em seus simpatizantes a certeza de uma conquista no poder, e desta forma, pelo poder, tentam provocar situações degradantes como a que está sendo submetido o coronel Usta;
Esta lei de anistia está sendo ameaçada por grupos e pessoas que já se identificam tornando uma constante preocupação para que motivos relevantes façam repetir o sabor do amargo passado, pois se os revoltosos não esquecem o que perderam com a derrota, e egoistamente procuram direitos que julgam merecedores, logicamente podemos entender que a vitória do governo-militar e a sua legalidade poderá ser repetida.
Finalmente este é um País de sonho, não de prosperidade, não de obediência a C,F, não de legalidade. Sonho de vantagens ilícitas, da ocorrência de corrupção, das apresentações de cenas pornográficas livres através de novelas e seriados, de omissão e prevaricação quanto ao estado de insegurança pela ocorrência violenta e generalizada que domina nosso país e, consequentemente, a sua população .  E o poder de policia, tornando os governos reféns de pressões, pois qualquer tentativa de se coibir esse mal haverá, sem dúvida, uma contra - prestação e isso é que não desejam os governos, pois as suas finalidades e ambições se resumem em governar para si e poderem continuar a gozar das maravilhas a que este país lhes oferece e das distante do nosso continente.
Tudo de mal existe sob os olhos do governo e a prevaricação e a omissão, ainda, titularizou os "Sem Terra" como uma organização lícita no banditismo, visto que, dessa forma, são impunes às infrações penais, como o cometimento dos crimes de invasões de terras particulares e conseqüentes destruições e roubos de patrimônios privados.
 O nosso poder de repressão, tanto das polícias como da justiça fora destituído de legalidade e aí vemos policiais sendo jogados às sanhas cruéis de mortalidade por grupos que se tornaram muito mais poderosos do que por qualquer governo legítimo.
O Brasil, ou seja, o POVO já não mais pode acreditar nos poderes da República, pois de um lado o Executivo lança mão de negociações envolvendo despesas que mais oneram  os cofres do Tesouro , para que o Congresso faça aquilo que ele (governo) quer. De outro lado o judiciário já demonstrou que direitos adquiridos são inimigos do governo e o câncer da administração e assim, tal qual a "taxação dos inativos" e seqüestro de outros direitos, são por ele determinado.
A Revisão de Atos constantes na Lei de Anistia e a sua discussão são improcedentes e, portanto ilegal. A teimosia, como forma de se tentar convencer de que ela deve ser discutida não tem outro conceito que não a da imbecilidade, a da incapacidade jurídica e da falta de consciência de que os revoltosos e guerrilheiros, de forma consciente e dolosa assumiram toda a responsabilidade pelos atos praticados. Bem como quanto aos sofrimentos de seus familiares. E, ainda, assim, foram e são merecedores de promoções pelas quais não fizeram jus.
Finalmente, devemos lembrar antes de tudo, que este é um país diferentemente de todos, protegido e agasalhado pelo Santo Manto de Deus, onde as punições dadas, pelo poder, aos infiéis, não são impostas de caráter vingativo, de ilegalidade, mas sim de uma compreensão ridícula,  levada a tornar o caráter criminoso como conseqüência natural (e pasmem...) continuada e digna.
A lei de Anistia é merecedora de respeito. Como já declinei anteriormente, em nenhum outro país onde conflitos internos marcaram presença pela mortalidade de inúmeros seres humanos, os poderes, legítimos e ilegítimos, não tiveram a capacidade ou iniciativa de estabelecerem providências lógicas e justas para o fim de uma amarga insatisfação quanto aos horrores ali verificados.
O Brasil venceu e aí estão todos os que traíram a C.F., coroados como heróis de uma causa perdida,  pela figura da traição e da mesma forma  de um de seus revolucionários.

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(Publicado dia 06/12/2006 na Coluna de Evandro Bastos em: http://www.votebrasil.com.br/coluna/evandro