sábado, 24 de junho de 2017

                   LEGALIZAÇÃO  DOS LOTE DE TERRENOS DE VICENTE PIRES
                                            Em aditamento a matéria  anterior
                                                         -Em 24/06/2017-

                       Retornando ao disposto na data anterior - 22/06/20217, e, procurando de maneira a não surgir dúvidas  quanto a legalidade ou não da obrigatoriedade da exigência do IPTU, como muito bem fora apresentada, faço, nesta oportunidade , uma  melhor maneira  de levar a atenção dos senhores leitores um fato observado pelo meu entendimento legal e, portanto, jurídico, quanto ao que , em dispondo de maneira lúcida, envolve duas situações quanto as terras da União, salientadas , respectivamente, pelos terrenos de marinha ,que são banhados pelo mar  e os que se encontram além de tal limite.
                   Inicialmente, desprezando os  demais terrenos ou terras de outras localidades , deste país, por não ser matéria em discussão e, sim, voltado quanto aos imóveis - terrenos - localizados  no território de Brasília ,de modo específico, como salientamos as regiões de Vicente Pires e outras, vem  sendo  motivos de  discussões para a sua extinção e, consequentemente, para  a sua ocupação através de vendas a seus ocupantes. 
                 O mesmo acontece com as áreas - terra e terrenos da Marinha - mas que nada impede que sejam exploradas -  pela Marinha - para  obtenção  de rendas. Entretanto,  a sua venda em definitivo é esbarrada pelo  esperado avanço das águas, que se tem noticias de  seu futuro e certo avanço. . Daí, fica-se, tão somente, que a ocupação pode ser  realizada, a particulares através do domínio útil, pela prestação de um pagamento , como  efetiva contraprestação., denominada aforamento.            
           Já  a ocupação - do terreno de marinha -  de concessão ,ou seja, a posse precária, portanto, é diferente do  aforamento. , eis que os imóveis - terras -  não foram  demarcados  e tão pouco cadastrados no S.P.U., ou seja, Serviço do Patrimônio da União.
                É , pois, diferentemente, e , entretanto,  precária, ou seja de qualquer outro modo,   o "problema  de ocupação", em Brasilia, pois os ocupantes  as ocuparam  há muitos anos, cerca de  25 (vinte e cinco) anos no silêncio absoluto  do SPU,   quando tal Serviço passou a demarcá-los  de igual identidade ao que encontraram  e a cadastrá-los no mesmo SPU.       
           Oportunidade em que o  governo do DF, por   Decreto ilegal, passou a  estender o imposto territorial- IPTU- Imposto Territorial Urbano, sobre todos os terrenos cadastrados.
                Digo como ilegal ,o referido Decreto estadual- GDF- pela razão de ter sido  assinado e a passar a ter válida,  compulsiva, portanto,  na ausência em que  a propriedade das terras   caminhavam no judiciário,  como contestadas por quem se apresentava como seu titular. 
                 E... ao que nos parece, ainda, não se tem uma posição definida e bastante satisfatória sobre a realidade  de que o governo  tenha a livre disposição  de tais bens públicos. 
                   Assim sendo, esperamos que  o governo, juntamente com o Ministério Público, Terracap e Serviço do Patrimônio da União´, sejam compreensivos, pelo bom senso  de que uma inflação de cerca de 300  (trezentos por cento), desde que o metro quadrado fora  dado como um patamar já elevado,  há três anos passados é, se não um absurdo mas... efetivamente um enriquecimento ilícito. 
              Outrossim,  quanto aos s corretores  oficiais e não oficias elevarem tais lotes a um   estado  de  R$ 400,00 a  preço de uma unidade de 800 metros quadrados e elementos da Trracap , MP e SPU., tabelá-los a 215 mil reais  isso  vem , egoistamente,   invalidar   uma infração na base  de  100 por cento quanto aos 70 reais  de m2  antes estipulado. Entretanto, ainda, poder-se-á elevar tal preço a razão  de 150 por cento, passando  de direito compreendido e justo aceito, como  120.000,00 (cento e vinte mil reais.                      
               É o que apresento, com respeito e satisfação para que   se possa chegar a um resultado digno e merecido, pelo que, todos nós, esperamos há ceca de três longas décadas.  
                Respeitosamente,
                Evandro de Andrade Bastos
               
             



          
                       







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