Em aditamento a matéria anterior
-Em 24/06/2017-
Retornando ao disposto na data anterior - 22/06/20217, e, procurando de maneira a não surgir dúvidas quanto a legalidade ou não da obrigatoriedade da exigência do IPTU, como muito bem fora apresentada, faço, nesta oportunidade , uma melhor maneira de levar a atenção dos senhores leitores um fato observado pelo meu entendimento legal e, portanto, jurídico, quanto ao que , em dispondo de maneira lúcida, envolve duas situações quanto as terras da União, salientadas , respectivamente, pelos terrenos de marinha ,que são banhados pelo mar e os que se encontram além de tal limite.
Inicialmente, desprezando os demais terrenos ou terras de outras localidades , deste país, por não ser matéria em discussão e, sim, voltado quanto aos imóveis - terrenos - localizados no território de Brasília ,de modo específico, como salientamos as regiões de Vicente Pires e outras, vem sendo motivos de discussões para a sua extinção e, consequentemente, para a sua ocupação através de vendas a seus ocupantes.
O mesmo acontece com as áreas - terra e terrenos da Marinha - mas que nada impede que sejam exploradas - pela Marinha - para obtenção de rendas. Entretanto, a sua venda em definitivo é esbarrada pelo esperado avanço das águas, que se tem noticias de seu futuro e certo avanço. . Daí, fica-se, tão somente, que a ocupação pode ser realizada, a particulares através do domínio útil, pela prestação de um pagamento , como efetiva contraprestação., denominada aforamento.
Já a ocupação - do terreno de marinha - de concessão ,ou seja, a posse precária, portanto, é diferente do aforamento. , eis que os imóveis - terras - não foram demarcados e tão pouco cadastrados no S.P.U., ou seja, Serviço do Patrimônio da União.
É , pois, diferentemente, e , entretanto, precária, ou seja de qualquer outro modo, o "problema de ocupação", em Brasilia, pois os ocupantes as ocuparam há muitos anos, cerca de 25 (vinte e cinco) anos no silêncio absoluto do SPU, quando tal Serviço passou a demarcá-los de igual identidade ao que encontraram e a cadastrá-los no mesmo SPU.
Oportunidade em que o governo do DF, por Decreto ilegal, passou a estender o imposto territorial- IPTU- Imposto Territorial Urbano, sobre todos os terrenos cadastrados.
Digo como ilegal ,o referido Decreto estadual- GDF- pela razão de ter sido assinado e a passar a ter válida, compulsiva, portanto, na ausência em que a propriedade das terras caminhavam no judiciário, como contestadas por quem se apresentava como seu titular.
E... ao que nos parece, ainda, não se tem uma posição definida e bastante satisfatória sobre a realidade de que o governo tenha a livre disposição de tais bens públicos.
Assim sendo, esperamos que o governo, juntamente com o Ministério Público, Terracap e Serviço do Patrimônio da União´, sejam compreensivos, pelo bom senso de que uma inflação de cerca de 300 (trezentos por cento), desde que o metro quadrado fora dado como um patamar já elevado, há três anos passados é, se não um absurdo mas... efetivamente um enriquecimento ilícito.
Outrossim, quanto aos s corretores oficiais e não oficias elevarem tais lotes a um estado de R$ 400,00 a preço de uma unidade de 800 metros quadrados e elementos da Trracap , MP e SPU., tabelá-los a 215 mil reais isso vem , egoistamente, invalidar uma infração na base de 100 por cento quanto aos 70 reais de m2 antes estipulado. Entretanto, ainda, poder-se-á elevar tal preço a razão de 150 por cento, passando de direito compreendido e justo aceito, como 120.000,00 (cento e vinte mil reais.
É o que apresento, com respeito e satisfação para que se possa chegar a um resultado digno e merecido, pelo que, todos nós, esperamos há ceca de três longas décadas.
Respeitosamente,
Evandro de Andrade Bastos
Nenhum comentário:
Postar um comentário