sábado, 30 de janeiro de 2016

                                     O CRISTIANISMO A SERVIÇO DOS IMPOSTORES
                                                (Comentário politico , religioso e juridico)
                                                                 --30/01/2016-
                             
                                Em matéria levada a minha coluna neste blog, na data de ontem - 29/01/2016, sobre o título "Ambição -Desejo Veemente  dos Impostores, Mal que Fomenta Males", de  19/08/2009 , comentara sobre  a proliferação  indevida  e ilicita  de igrejas evangélicas que invadem,   de modo e maneira contrária e pejorativa, ao que o Evangelho e sua direção ao Instituto Espiritual do Cristiano dispõe como necessário  à crença religiosa. De  principio o leitor deve , por qualquer modo ou  meio,  ter conhecimento de ocorrências   dessa natureza , sabendo-se, pois, que muito embora  tais igrejas  - assim como  apresento e que "brilham " por todos os lugares -  visam, tão somente o bem estar financeiro de seus patrocinadores  religiosos , com ou sem   estudos superiores biblicos.  E por assim se apresentarem como  justos e indicados à levar o nome de Deus e de Cristo  para auferirem  vantagens indevidas e, consquentemente, denegrir  a imagem e o poderio da crença sob efeitos contrários à realidade espiritual do Criador e, consquentemente , o nome de Jesus Cristo,
                             Quanto a chamada  e conhecida igreja universal iniciada na década de 50 ,  proxima  ao seu final e inicio de  60,  comentada  pela materia  de 19/08/2009., muito embora  tenha sido projetada para fins outros divorciados e fantasiosos da realidade Evangélica e da Fé  e do que dispõe  a Constituição Federal , ainda, assim, exercendo táticas ilícitas e contrárias à Lei  e ao Estado de Direito, leva , seus seguidores e público a um estado de merecedor do que a Fé pode oferecer.
                          Reconheço, por outro lado , de caráter espitual , que a grande maioria de  pessoas que a ela recorre , embora visando e acreditando nas  mentiras  que os pastores ou pretensos pastores pregam (como  sendo de tôdo impossivel)  e contrário ao respeito à  religião  Protestante ou  Evangélica  que a FÉ  a ser observada é a grandiosa aurora da esperança de recebê-la  mesmo que seja incentivada  pelos modos  estranhos à realidade.
                       E, nesta oportunidade , apresento um exemplo do que contesto sobre a atitude e o funcionamento religioso empregado pela referida igreja universal, lembrando a todos que de igualdade a ela muitas outras caminham no mesmo sentido, induzindo  fatos , atos e falsas verdades aos seus públicos,  que alí comparecem em socorro as suas inquietações e problemas, julgando, pois, que nas pregações realizadas  e assistidas seus problemas serão resolvidos.
                        O EXEMPLO A QUE ME REFIRO TRATA SOBRE UMA NOTA APRESENTADA PELO  FACEBOK, NA DATA DE HOJE,  ATRAVES DO SITE WWW.POSTAGEM , INFO/ GERAL/ .   Pela qual o G1-inform. Marcos - 29/01/2016,  materia feita pela radioportalatualizado.com. br  : ; "Igreja Universal  vendem vassouras  por mil reais  que prometem  te livrar de todo o mal"  - " Varrem  todo o lixo espiritual para fora de suas vidas, te livra de encostos e de todo o mal que te assola."
                     Lamentavelmente, nosso Brasil fora sufocado por  uma catástrofe corruptiva de todos os seguimentos , não só da sociedade, como da politica, da legislatura e preste a acontecer com o judiciário.  o qual não podemos, "data vênia"  confiar na maioria de seu colegiado. .
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

19/08/2009

“AMBIÇÃO - DESEJO VEEMENTE DOS INDESEJÁVEIS, MAL QUE FOMENTA MALES”
(Evandro de Andrade Bastos)


Em meu livro O Rosto Que Não Conhecemos como em minha coluna neste site do votebrasil, há importantes comentários sobre o poder do cérebro, referentes, não só quanto a vida humana, como também, observações, alicerçadas pelos eficientes estudos da Neurociência.
O tema que agora me oferece vantagem e penso ser de grande valia quanto a tumultuada, e porque não dizer, vergonhosa   ocorrência  de gravíssimas irregularidades praticadas pela Rede de Televisão Record , conjuntamente com a Igreja Universal Do Reino de Deus ,pelo   que a similar, ou seja , a Rede  Globo de Televisão  vem  tornando, de forma jornalística,  pode, evidentemente, nos levar  a entendimentos lógicos  e precisos de que a proliferação, em alta escala, de indesejáveis igrejas evangélicas  surgira com o aparecimento da  denunciada Igreja  Universal, criada e montada pelo senhor Edir Macedo, sem que as autoridades competentes examinassem, à luz do Direito, as suas finalidades para a devida  garantia constitucional, ou não..
Refiro, entretanto, como "indesejáveis igrejas evangélicas", as que não podem, e não pertencem, pois, as correntes legais da boa e perfeita administração do Cristianismo que as igrejas verdadeiras, isto é, protestantes e evangélicas exercem dignamente por todo este Universo.
A liberalidade e a sua competente constitucionalidade quanto a “liberdade de expressão e de pensamento”, prevista em nossa Constituição, ajustada ao “livre exercício e prática religiosa”, determina que a religião, como um todo, seja exercida dentro dos princípios morais e espirituais.
A Indesejável Fomentação de Males, matéria já conhecida de muitos que navegam neste votebrasil e que fora objeto alicerçador da idéia central de grande parte do que apresento em meu livro O Rosto Que Não Conhecemos, bem que poderia, por si só, resumir, em tese, que o egoísmo, a vaidade usurpadora, a falta de respeito ao sentimento religioso tornando escarnecedor e vilipendioso por motivo de função religiosa tem sido largamente, usado, de forma e maneira extravagante, ou seja, esdrúxula, por parte de pretensos pastores na obtenção de proveitos e vantagens ilícitas.
Assim vemos que exemplos de tal ordem e natureza são publicamente realizados em emissora de televisão, em flagrante desrespeito à Lei, onde elementos ditos como pastores encenam verdadeiros espetáculos de curas em pessoas que dizem ser portadores de enfermidades incuráveis, como o câncer, AIDS, cegueiras etc.
São, evidentemente, espetáculos mentirosos, forçados, naturalmente, por confissões de quem ali aparece dizendo ter esta ou aquela enfermidade e recebendo, quem sabe? Algum dinheiro em troca.
Com elevada freqüência montam cenas de “descarregos”, ou seja, de tirar o diabo dos corpos dos inocentes, aliadas, ainda, a ridículos e falsos milagres, notadamente com a aceitação e permissão dos que ali comparecem.
Outras, como uma grande maioria, por simples egoísmo ou desesperadas por falta de empregos e por lhes faltarem, efetivamente, meios necessários à sua subsistência e, ainda, por causas diversas levadas a efeitos por extravagâncias e até pelas conseqüências da prodigalidade ali comparecem, como recursos para que seus problemas financeiros e tumultuados sejam resolvidos.
Sabemos perfeitamente que em tudo na vida custa um determinado preço. A regra está assim afirmada. Mas o preço para que os problemas dos “aflitos” sejam “resolvidos pelos intitulados pastores”, que lhes promete solução imediata através de “benção” que em nome de Jesus o pastor lhes consagra, na grande maioria dessas igrejas, tem identificação certa, ou seja, uma contribuição financeira.
Tal contribuição ou contribuições assim determinadas nada tem haver com a obrigatoriedade dos chamados dízimos. São, pois, bastantemente onerosas e muitas das vezes, por sucessivos pedidos de socorros, causados, talvez, pelo vício de estarem exigindo mais “bênçãos", os tornam senhores da miséria e quem sabe? Da prostituição e da criminalidade.
Não se torna necessário visitar tais igrejas quando ali realizam encontros. Basta ligar o aparelho de televisão, principalmente, pelas manhãs e assistir a tais espetáculos.
Em cerca de cinco emissoras de televisão, todas as manhãs, no horário compreendido entre cinco e 8 horas, pelo menos seis apresentações de espetáculos “evangélicos” estão em evidência em auditórios exageradamente superlotados.
Entendo que a Censura, como órgão de controle de tudo o que se relacionava com a liberdade de expressão e de pensamento, antes e durante a Ditadura-Militar não fora e, não é e não será o meio capaz de coibir ou evitar ocorrências que o governo entender como prejudicial sob qualquer pretexto e assunto.
É evidente que a liberdade jornalística há que ser ampla quanto aos assuntos verdadeiramente explicáveis e reais. A difamação, calúnia, desagravos, críticas abusivas e tendenciosas, tem em nosso Código Penal subsídio para tratar dos assuntos.
Quanto à liberdade literária, com exceção às críticas, comentários diversos e políticos que estão situados como função jornalística, não deve ser confundida livre quando palavras e histórias representarem cenas violentas de sexo que sirvam de incitação ao libido e que tão só, para tal fim, foram preparadas.
Mas... A liberalidade de toda e qualquer ocorrência nociva, como a proliferação da marginalidade e outras, como as que tais supostas igrejas vêm exercendo, segundo o que penso, cabe ao governo como o principal responsável por tais desordens, à vista da indesejável ociosidade e prevaricação que, como fator de uma legalidade permitida, fomenta consideravelmente males de toda ordem e espécie.
        De volta ao passado podemos imaginar que o papel representado pela Igreja católica, onde a igreja tinha o poder absoluto do livre exercício de irregularidades de toda sorte, inclusive a prática de torturas e assassinatos, como pressão psicológica.  Para que o povo, inclusive o judeu, aceitasse os ensinamentos e os seus dogmas como idealizados por Deus, ao que nos parece, está se repetindo, não da forma de genocídios e de holocausto, mas de uma maneira também brutal de enganar aos fiéis, tirando-lhe, não a vida, mas parte ou grande parte de seus patrimônios.
Tais atitudes, atos e ações, assim praticados, constituem, sem dúvidas, ilícitos penais, como formação de quadrilha ou bandos, combinados com a figura, também delituosa, do estelionato.
 A religião, assim como apresentada, descaracteriza e torna nula a liberalidade prevista na Constituição Federal.
É necessário que o governo examine tais ocorrências e não se acomode à prevaricação como meio para obtenção favorável de proveitos que só o pleito eleitoral define e encerra.
Entretanto, ainda com relação às más notícias sobre a rede Record de televisão e Igreja Universal do Reino de Deus, lamento...  E como cristão e cidadão condeno o senhor Edir Macedo por ter se mostrado um grande impostor, há mais ou menos três anos passados, em um vídeo apresentado péla TV - Globo, durante um recreio em uma chácara, na oportunidade em que orientava seus auxiliares, “pastores”, a dizerem em suas pregações que deveriam dizer aos fiéis, nas igrejas, que Jesus dissera isso ou aquilo, ou seja, que deveriam mentir dizendo que Jesus fez isso e aquilo e prosseguiu: “vocês dizem o que quiserem o que passar por suas mentes. Mintam e só não digam que ele era viado porque assim também é demais”.
Ora... Se a Igreja de Edir Macedo alcançou o estado em que hoje se encontra, entendo como sendo conseqüência do descaso e inércia de nossas autoridades.
Se alguém, como milhares de pessoas, alimentam o incrível apogeu e outros gozam, indubitavelmente, dos lucros obtidos pela igreja e emissora de TV, isso é um problema que cabe, não só ao Ministério Público Federal e ao Supremo Tribunal Federal              resolver, eis que ambos os poderes, são consorciados aos interesses constitucionais, como fiscais, respectivamente, da Constituição Federal.
Não creio e penso que uma CPI instaurada pelo Congresso Nacional possa chegar a um resultado satisfatório para intervir quanto a uma proibição dessa igreja e de outras.
A globalização observada pelos cartéis de congressistas evangélicos não terá efeitos quanto ao que aqui é apresentado, pois a população evangélica que poderia ter recebido, de Martin Lutero, tão logo a sua reforma protestante, a indicação e formação de um só poder central, como as católicas, não ocorreu.          
As mudanças e transformações porque passou o protestantismo, penso que tiveram razão de ser. E dentre tais transformações ainda penso que assim ocorreram dadas a saudável liberalidade de seus membros que, por uma linha democrática reconhecem, sem quaisquer espécie de coações, o direito da liberdade de expressão e de pensamento, o que não fora aplicado, entendido e respeitado pela Igreja Católica do passado.  
Existindo, pois uma variedade de igrejas na corrente evangélica, forçada, naturalmente por decisões justas, assim mesmo, todas, ao mesmo tempo e em só lugar (ao lado de Cristo) não aprovam o que outras, erguidas sem o alicerce do Evangelho, vem praticando horrores de destruição, pois tal proliferação  é autônoma  por não possuírem  permissão  para tal, bastando para tal  proceder registro público.
Vale a pena lembrar que nem todas as igrejas dessa grandiosa proliferação são voltadas, tão somente, para lucros financeiros. Há modestas igrejinhas que se instalam em construções precárias, tendo ou não, seus dirigentes habilidade em teologia, e fazem dos momentos de concentrações a aleluia em Cristo.
Mas... Se a Igreja Universal do Reino de Deus, com seus belos e riquíssimos templos erguidos em varias parte do mundo tivesse a finalidade única de administrar o Cristianismo como as demais tradicionais, penso que a grande Gloria do respeitável Martim Lutero estaria também satisfeita, por mais esta ocorrência de laudabilidade.
        A verdade, porém, é mais preocupante, pois tal igreja (Universal) tem em seus luxuosos palácios não o coração de Cristo, mas... Sim uma “instituição financeira” onde a entrada da fortuna é propiciada pelo uso exclusivo de venda de indulgências e de bênçãos em propaganda ao nome de Jesus Cristo.
Assim vemos que o mundo evangélico segue por horizontes, se não diferentes, mas distanciado de outros seguidores. Daí a proliferação autônoma segue uma constante  aparição de novos  adeptos , pelo que a edificação de novos templos e o ofício religioso  é , efetivamente, rendoso do ponto de vista, tão somente, financeiro.
A verdade, porém, quanto aos benefícios que os fiéis possam alcançar pela crença natural existente nos humanos, ou motivada por obsessões dogmatizadas, empregadas para iludir os incautos, através de pretensos pastores, é mais complexa quando a mente daquele que busca alternativas para soluções que fogem à realidade e assim, desesperados, esquecem que seus cérebros são a razão verdadeira que podem oferecer e informar sobre o que é ou não possível.
Milagres e benção realmente existem. Mas em silêncio... Como bem disse um grande amigo, ministro protestante, quando de sua visita após a minha cirurgia cardíaca.
Indulgências, bênçãos etc.etc. foram palco de vendas pela Igreja do passado.  O nome de Jesus Cristo e de Deus foram largamente usados e empregados como carro-chefe para a obediência à Igreja.
A benção não é vendida e sim conquistada.  É, essencialmente, um acontecimento sublime e tem razões celestiais para que seja alcançada.      
Não é a Igreja ou o homem pastor ou sacerdote que irá abençoar ou que possue poder para tal levando a Deus tal solicitação. Evidentemente, penso que uma corrente de vontades seja possível, se assim houver que ser pelo menos para que sejam nossas inquietações e sofrimentos amenizados.
Há muita ignorância por parte de um grande número de pessoas, seja de pouca instrução ou bem instruídas. Todavia, penso que a ignorância, ou mesmo a crença, muitas das vezes, ou está desabilitada ou não está voltada para a verdade que existe ou que possa existir.
No dia 18 próximo passado, pelo jornal da Record, Edir Macedo fora entrevistado por uma  profissional jornalista que brilhantemente, sendo ou não sua funcionária, mostrou  seriedade em suas indagações  quanto ao que a Rede Globo vem noticiando.
Durante a entrevista a Record mostrou imagens sobre a pessoa do fundador da TV - Globo, aliadas a irregularidades praticadas  em toda a área daquela emissora.
O fato e ocorrência desastrosa, porém, para mim, fora quando Edir Macedo declarou que não gosta de religião e que religião não presta por só cometer brigas e discórdias.  Ora... E o que faz a sua Grande Universal?  Afinal o que é a Igreja Universal do Reino de Deus? Como Igreja que é não é seguidora do Cristianismo?  Se Edir Macedo não gosta de religião para que fim, então, construiu tal igreja e vem espalhando outras pelo mundo afora.
Como pode não gostar de religião se a sua grande “empresa” tem, aparentemente, condição de cunho religioso ou para tal poder-se-ia, assim o ser?
Como pode blasfemar que detesta religião se a invenção de tal igreja surgira para levar, artificialmente, os incautos fiéis a acreditarem possuir cunho religioso e ser ele, Edir Macedo, como pretenso bispo, voltado para o exercício do oficio do Cristianismo, pela contumácia apresentação de suas insinuadas                  pregações em nome de Cristo e de Deus?
Detestando ou desprezando religião, como disse, mostra que não é agradecido pelo o que a Igreja Universal do Reino de Deus lhe proporciona, ou seja, riqueza e grandes lucros financeiros
A religião, segundo os dicionários nos diz: “é um conjunto de práticas e princípios que regem as relações entre o homem e a divindade: é doutrina religiosa; dever sagrado; ordem religiosa; crença viva; sistema riquezas, luxos solidário de crenças e práticas relativas a coisas sagradas”.
Assim, podemos entender e até acreditar que em nada a Igreja Universal tem de religião, pois, tal qual a Igreja do longínquo passado e primeira do mundo, também levara séculos ausente de religião sem que a teologia fosse condição de exercê-la, praticá-la e empregada.
Finalmente, não fora, tão somente, o Papa Leão X, do século XVI que muito lucrara usando o nome de Cristo. Suas palavras assim enunciadas: “... Tem nos servido bem este mito de Cristo”, mostra que muita gente, como Edir Macedo e outros estão enriquecendo através de uma pregação satânica.
Considerando que Jesus Cristo, por sua ausência, não pode se defender de ataques abusivos a sua honra e dignidade, como os que foram provocados por Edir Macedo, ao comentar e instruir seus oficiais“ a dizerem em suas pregações  que devem mentir, dizer que Jesus fez e falou isso e aquilo ,mas não dizer que ele era VIADO PORQUE ASSIM É DEMAIS, entendo que o mesmo cometera  graves irregularidades com vistas a um processo  a cargo de todas as cortes de justiça, nacional e  internacional .
No mesmo sentido penso que o Vaticano, como detentor de uma tutoria legítima, não só sobre a pessoa que Jesus foi e que ainda é, e que, como iniciador do Cristianismo, dando-lhe vida, desde a sua trágica morte, guardando e mantendo, secretamente, os restos mortais de Jesus Cristo, segundo penso - e acredito no que penso – como bem apresento em meu livro, já citado, merece, pois, a glória de ser o grande autor do Cristianismo, gerenciado juntamente com as demais religiões cristãs.
Assim sendo, penso, ainda, que qualquer uma dessas religiões, por si só, estão capacitadas para representar o Cristianismo e a imagem sagrada de Cristo, em qualquer lugar onde a Justiça possa prevalecer.
  
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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

                                     O   I N E S Q U E C I V E L     J U L I O   V E R N E
                                                                  -26/01/2016-
                                                      (Evandro de Andrade Bastos)


            Em  08/02/1828, há exatamente cento e oitenta e oito anos ano , nascia em Nantes, França,  Jules Gabriel Verne, conhecido como Júlio Verne.  Era eu ainda criança , em 1944, , durante o episódio  da Segunda Guerra Mundial , quando no dia 8 de fevereiro  - mesma data de aniversário de Júlio  Verne –  ouvi de meu pai , durante o jantar , que Júlio Verne havia nascido na mesma data em que nasci. Após o jantar e receber   de meu pai um lugar em seu colo lhe perguntei quem era o cara que ele tinha falado  que também estava aniversariando.  Meu  doce pai respondera que ele –Júlio Verne – já tinha falecido há muito tempo  e que por gostar de ter lido alguns livros  de sua autoria se sentia feliz por aquela data  de seu  nascimento coincidir com a minha. Os anos passaram até que em 1954, já com 17 anos de idade e servindo a Força Aérea Brasileira, na Base Aérea de Santa Cruz, Rio de Janeiro,  ganhei de meu pai, uma entrada no cinema para assistir o lançamento mundial  do filme 20 mil léguas submarina, baseado no livro do mesmo nome de autoria de Júlio Verne. È bem verdade que do tempo decorrido de meus 7 anos de vida aos 17 lí alguns livros escritos por ele, mas...  as 20 mil léguas submarinas me encheram de  satisfação , inclusive servira, como necessária,  para a complementação da sociologia que em muito breve  estaria satisfeita  -após o fim de minha puberdade - para o enfrentamento da vida, como também, para   a alimentação das forças naturais de meu cérebro  em se ocupar, de fantasias que sejam belas e naturais , tais como as produzidas pelo  grandioso  Júlio Verne.   

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domingo, 24 de janeiro de 2016


Nota:  Em 24/01/2016.

       A matéria a seguir- abaixo – apresentada em dezembro de 2006  - tem  semelhança com as feitas pelo deputado Bolsonaro, durante esta semana e apresentada pelo Facebox. Desconheço, entretanto, sobre o que o parlamentar declara. Por outro lado, se assim está acontecendo  percebe-se que o governo caminha na contra mão  das suas responsabilidades  .

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CARTILHA DO GOVÊRNO MOSTRA QUE MASTURBAÇÃO  É SAUDAVEL

 

-11/12/2006-

(comentário jurídico e jurídico)

 

Evandro de Andrade Bastos

 

  É isso mesmo: "masturbação é saudável" por incrível que pareça a reportagem jornalística, da Agência Brasil, publicada no site Terra ( http://www.terra.com.br)/ , na página saúde, de 01 do corrente, às l6hl9, atualizada às 22h25, assim é apresentada: "Cartilha do governo mostra que masturbação é saudável.

  Um caderno para ensinar de maneira lúdica como se prevenir contra o vírus do HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) foi lançado pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira, Dia Mundial de Luta contra a Aids. e será distribuído em escolas públicas do ensino básico a partir do ano que vem. Misto de cartilha e diário com linguagem 'moderninha", tem um caráter de educação sexual.".

Até aí, tudo bem, pois todas as medidas para o controle de todos os tipos de doenças são aceitáveis. Mas segundo a fonte jornalista, pelo que é apresentado, a referida Cartilha vai muito mais longe do que se pode entender como aceitável, senão vejamos: com misto de cartilha e, ao mesmo tempo, como diário em uma linguagem "moderninha" ultrapassa o caráter de uma educação sexual, onde surgem espaços para o aluno escrever suas características, nomes de amigos, informações de amigos, registro de baladas e músicas, além de uma seção de perguntas e respostas sobre AIDS e DSTs.

Também até aí, nada de anormal, mas o que adiante está apresentado é digna de repulsa, pois além de ferir o direito ao respeito, consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a presunção da imagem, da identidade, da autonomia dos valores, idéias e crenças, visto que tal cartilha, apresenta textos sobre masturbação, beijo, tamanho e formato de órgãos genitais, etc., por uma linguagem direta e na história em quadrinhos.

E, mais se explicando sobre o uso da camisinha, usa-se "gozar", e não "ejacular" e, ainda informa que a masturbação masculina é natural permitindo o conhecimento do corpo e não criando, pela prática, cabelos e calos nas mãos. E quanto à masturbação feminina, se feita com cuidado, não irá machucar.

Por considerar que o assunto, assim exposto, envolve, de tal forma, uma grande irresponsabilidade do governo, procurei informações sobre a sua veracidade, apurando, junto ao Terra, serem reais tudo o que nela fora declarado.

A publicação, conforme diz a nota, faz parte de um programa conduzido pelos ministérios da Saúde e Educação, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. (Unesco).

Não há como se acreditar que tais organizações estrangeiras, Unicef e Unesco sejam autores deste escândalo jurídico, ou que tenham orientado os ministérios da Saúde e Educação, quanto a prática de tal "apologia". Se assim procederam, entendo que o nosso governo haveria de recusar tais orientações, por serem atos e ações ilícitas, condenados, portanto, não só pela Lei Penal, como pelo Estatuto do Menor e do Adolescente.

Da maneira como está evidenciado o grave, irracional e ilícito ensinamento sexual ainda declara o ministro da Saúde, Sr. Agenor Álvares, que "... tal cartilha serve para que os adolescentes não tenham medo de conversar sobre isso".

Mas a verdade é que, em analisando o que tal "cartilha" apresenta, de acordo com as informações jornalísticas, percebe-se que o trabalho como fora elaborado revestiu-se de fantasias para chamar a atenção das crianças através de estratagemas, como sugestivo (ou armadilhas) através de pequeno diário onde ali há espaços para um entretenimento sobre registros de informações diversas e próprias do público chave, ou seja, dos menores e com ilustrações através de histórias em quadrinhos.

Sabemos que o ato ou a prática da masturbação data da antiguidade e que sempre fora um "tabu", sobre o seu exercício, por todos os povos. Sabemos, por outro lado, que em geral a população jovem ao entrar na fase da puberdade, por si só, praticam, às escondidas, tal ato considerando que tal necessidade é natural pelo desejo ou vontade, também natural, que o corpo em formação deflagra. Assim, por ser um ato natural que, muito embora se procure evitar, acabará de uma forma ou de outra, acontecendo.

A educação sexual mostrada e incentivada a livre prática da masturbação às crianças do ensino básico (compreendido desde a alfabetização) é imprópria e, portanto criminosa.

Da maneira como está incentivada e representada a masturbação, e desprovida de efeitos maléficos, assim declarados como "saudável" poderá nos trazer inquietações desagradáveis, caso seja essa uma medida imposta pelo governo. Aliás, a medida já existe e aí está pára vigorar no próximo ano, ou seja, dentro de alguns poucos meses, logo do início do ano letivo, quando a distribuição de milhares exemplares da publicação será realizada.

Entendo, conscientemente, que o governo ao instituir a "cartilha do sexo", titulo adequado a apologia à corrupção de menores, pelo induzimento de ato de libidinagem, eis que a masturbação está conceituada como tal e é compreende como estimulo ou manipulação dos órgãos genitais próprios ou de outrem, até o orgasmo como tal, e como orientada está dirigida para a corrupção ou sua facilitação, considerando-se que o termo corromper tem significados como perverter, viciar e depravar.

E, quanto à facilitação, segundo Magalhães Noronha em D.Penal, 1979, III/1733, a facilitação é o induzimento à prática ou assistência de ato libidinoso.

O direito ao respeito há que ser preservado e consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a presunção da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, etc.

Assim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 79, os valores éticos e sociais da pessoa e da família deverão ser respeitados. Por conseguinte não há como se dizer a essas crianças que a masturbação é saudável e pode ser praticada por não representar nenhum perigo ou acidente. E, ainda assim, representada como induzimento, as medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Art.98 do Estatuto.

É de se considerar, ainda, a falta de responsabilidade quanto ao fabrico de cerca de 400 mil exemplares de tal publicação, chamada de "caderno das coisas importantes.".

Ora... Que ironia, onde o ato da masturbação tem lugar nas coisas importantes. Onde o desrespeito à criança e aos adolescentes é importante para levá-las ao fundo do poço ou as suas desgraças e devaneios?

Segundos dados apontados na matéria jornalística da masturbação, 97,6 mil escolas trabalham o tema DST/ AIDS em sala de aula. Vemos, consequentemente, que há uma razoável propaganda sobre tais doenças, razão pela qual não há porque o ministério da Saúde e da Educação e outros órgãos desperdiçarem, tanto dinheiro e recursos financeiros sobre a repetição do mesmo assunto, e, ainda, acreditarem que a "apologia",  assim empregada , seja bastante para já sua justificação.

Por outro lado, dizer que tal publicação de exemplares faz parte de um programa conduzido pela UNICEF e UNESCO é tentar justificar o que está sendo imposto, eis que não é possível acreditar que tais Entidades os obrigara ao cometimento de tal absurdo, como normalidade no campo internacional e para o bem das crianças de todo o mundo.

Tal ocorrência desastrosa, voltada para, "data-vênia", uma possível e lógica, "apologia", eis que a ação incriminadora é fazer apologia, ou seja, "louvar", " elogiar" "enaltecer" e "exaltar", e ser praticada publicamente, pelo que a publicidade é requisito do tipo, e, tal qual a incitação ao crime é indiferente o meio de que se vale o agente para a prática desse crime:palavras, escritos, imprensa ou qualquer outro meio empregado, como o de comunicação.

Evidentemente que a "apologia" assim ocorrida, provoca conseqüências danosas, como conhecemos e, que, de certo modo, contribuirá para o surgimento de outros tipos condenáveis, pois às mentes da população infantil estarão ligadas quanto à liberalidade de tais atos, que foram, até agora, tidos como condenáveis . E  a vergonha quanto a sua prática, lògicamente, será enterrada como um "tabu" inconseqüente e careta.

Nota: A presente matéria fora, além da publicação no site da ADPF ( Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) e no de VoteBrasil, , ainda, remetida através de fax, com cópia da nota jornalística à PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) para conhecimento e providencias que bem julgar oportuna.

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

O EXERCICIO DA ADVOCACIA E SUAS VARIANTES

                             O   EXERCICIO   DA   ADVOCACIA   E    SUAS   VARIANTES
                                                             ( Comentario politico)
                                                       (Evandro de Andrade Bastos)
                                                                 - 21/01/2016-

                     A advocacia vem,  ao longo dos anos ,  invadindo  consideravelmente  grande parte de nosso território , surgindo, pois, oportunidades  , não só para os jovens que assim  se lançam no campo do instituto da defesa., na esperança de melhores condições de vida.  , como para aqueles que, antes de tudo, reconhecem ou têem desejos  e inclinações para  viverem a vida jurídica sob terrenos  dos mais variados  caminhos que o Direito  apresenta. 
             Assim, procura-se , após  a graduação , o enfrentamento ao titulo de advogado   correspondente ao Exame da Ordem dos Advogados, titulo que lhes permite exercer a profissão . Há, sem dúvidas. grandiosas opotunidades quanto ao emprego e utilidades ao exercício jurídico, pelo que, de acôrdo com  as disposições  a que se interessar, seja, através da advocacia independente, da  executada  sob a contratação em empregos em pessoas jurídicas, ao magistério, aos poderes judiciários, os órgãos policiais, etc, etc. 
                      Sabe-se que  a advocacia tem um espaço  altamente responsavel  e reconhecido junto ao exercício do poder judiciário e , assim, subordinada pelo Instituto da O.A.B. (Ordem dos Advogados ) onde se encontra um  Estatuto muito bem fundamentado  e um Código de Ética  de natureza rígida para os fins de  correspondente conduta   de seus  filiados , quanto ao exercício da advocacia, permitindo-lhe  um acesso livre -  e reconhecido por lei, onde seus trabalhos podem surgir  e, ainda, previstos direitos e obrigações, faz-se desse Instituto jurídico uma necessidade vital para que os trabalhos de seus profissionais sejam  dignos de fidelidade, às causas tratadas e às instituições oficiais judiciárias. 
                Entretanto, muito embora venha a OAB tentar regular o modo como os profissionais do direito devem proceder, surgem, sem dúvidas,  elementos que ignoram por   conveniencias e oportunidades,  as suas obrigações e deveres , sem que o órgão a que dependem - OAB- tome ciência  de tais ocorrencias. 
                 Fui advogado por algum tempo, ou seja, logo após a minha aposentadoria como autoridade policial judiciária. Mas. por ter executado, satisfatoriamente as minhas obrigações  de muito bem servir ao poder judiciário  federal  e militar e ser fiel à Lei , à Justiça e à C,F. assim me socializei para a verdade , de acordo com a minha personalidade positiva, desprezando, portanto, o exercício da advocacia , à vista de me manter digno em não criar  subterfúgios , mentiras e provocações ilegitimas ao contecioso jurídico,  pelo qual participei honradamente. Isso quer dizer: em não tentar defender corruptos  e criminosos ,valendo de subsídios  negativos , tumultuados ,  vergonhosos e  "estranhos" a minha conduta, perante o juízo  e seus magistrados. 
               Pelo expôsto, como exemplo  de tudo o que apresento acima, devo esclarecer que há poucos  dias , ou seja, na sexta-feira ultima, um episódio (deverá surgir outros capítulos) de caráter negativo  fora apresentado à público, pelo jornal "O Estadão"  por um grupo de advogados, através de um manifesto contra a "Operação Lava Jato", pelo que em vários quesitos reclamam sobre  os procedimentos das autoridades  que investigam e prendem autores da corrupção  no governo , quanto as propuinas  tratadas entre as construturas de obras e serviços na estatal Petrobrás .
          Assim, pelo que , dentre tais quesitos, faço referencia , tão somente, a dois quesitos  registrados e a sua corresponde resposta  dada pelas autoridades judiciais, como: 1º QUESITO: : " A  execração pública dos réus e a violação à prerrogativas às prerrogativas da advogacia.", Eis a RESPOSTA  - primeira : dos Juizes "Aqueles que não  podem  comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só tem uma opção : atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem disso  em uma tentativa  vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão e pena excessiva para quem desviou  mais de 2 bilhões de reais, montante já recuperado,  pela "Operação Lava Jato". Ass. Associação s dos Juizes Federais do Brasil (AJUFb )    Nota divulgada em  15/01/ 2015. QUESITO 2º : " No plano  do desrespeito  a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a "Lava Jato"  já ocupa  um lugar  de história  do país". RESPOSTA: " Desprêzo  ao direito de defesa "com todas as garantias processuais que tem, inclusive a faculdade de recursos  que é um exagero, esses profissionais tem todas as  condições de fazer uma boa defesa processual  aos seus clientes. Mas parece que essa  advocacia vive  da procastinação  e parece  que o interesse  de mostar a inocencia dos clientes  virou algo secundário  nesses processos. " ass. João Ricardo  dos Santos Costa. Em 15/012015
             Nota-se, portanto, que o manifesto dos advogados  é, se não outro, um grito de guerra pela  vontade - a qualquer preço - de tentar  não perder o grandioso preço que pretende auiferir caso consiga  a liberdade de seus clientes. Ora....  penso que não fariam uma vergonhosa   defesa nem tão pouco  se portariam de maneira deselegante e estúpida nas criticas e ofensas a tais autoridades judiciárias, caso alí estivessem para a defesa de um cidadão de poupos recursos. 
                 Penso que o Conselho competente da honrrada OAB não vá perceber que em seu Código de Honra, em existindo  razão para que o advogado  seja livre em  suas atividades , podendo, por outro lado  manifestar-se da maneira  que  bem entender, que  "tal maneira" não seja empregada de igualdade  a que demonstraram em seus "manifestos" e   sim , como as lições apresentadas pelos magistrados , 
              Comungando com as respostas dos magistrados ao que consta do  Manifesto dos Advogados, tenho a dizer, ainda, que o exercicio da advocacia  leva, muitas das vezes e oportunidades, alguns profissionais  a usarem o diploma que mereceram  e, consequentemente a autorização  pela OAB para no exercício de suas profissões auferirem ou tentarem auferir vantagens levadas ao contrário do que  aprenderam durante os anos de estudos do direito,  como um tôdo. É , pois a ganância e a falta de honra que bem identifica os infiéis. 
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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

                                              “   A   P  O  L  O  G  I  A “


                                                   (de Evandro de A.Bastos)
                                                            07/04/2009



A palavra apologia, pelo dicionário, quer dizer: “fazer discurso para elogiar ou defender alguém”. Neste governo esta palavra, apologia, tem sido, pela sua natureza, muito empregada, pelo seu conceito, em diversos atos e ações do presidente Lula.
De vez em quando surgem outros premiados. Mas quanto ao delegado federal Protógenes a apologia passa distante de si e, “sem querer”, alcança o prestigiado Daniel Dantas.
A senhora Dilma, chefe da Casa Civil é muito agraciada pelo presidente Lula e por outras pessoas de seu convívio íntimo e particular. E será porque razão? Por ter sido uma “guerrilheira”?
Não condeno tal senhora pelo que fizera no passado, pois sou um “anistiado, por antecedência”, pelo que possa um dia não resolver ou pensar em não condenar seus atos, pois a Lei de Anistia, muito genérica para o meu gosto, assim a excluiu de todas as ações e atos de natureza política criminosa, contrários ao poder e à C.F. da época.           
Mas ser elogiada por elementos que à época da Ditadura eram oficiais do Exército, como o capitão Mauricio Lopes Lima, integrante da chamada Operação Bandeirante, como declarou à Folha, que Dilma de codinome Luiza “... era realmente boa guerrilheira?”.  
Ora... A apologia assim satisfeita pelo referido militar, que hoje está na reserva, é, segundo o que podemos observar e entender, uma ocorrência delituosa e, portanto, crime, eis que pela Lei Penal a apologia significa “fazer, publicamente,  apologia de fato criminoso  ou de autor de crime .”
Entretanto, não se pode assim considerar, à vista de que a Lei de Anistia excluiu de crime e de todas as responsabilidades àqueles que participaram como revoltosos ao regime vigente à época.
 Mas penso, ainda, que o referido oficial não poderia, assim mesmo, tecer tais comentários pela fidelidade aos serviços prestados à Ditadura e ao seu próprio Exercito, eis que, se ainda estivesse na ativa, evidentemente que sofreria aborrecimentos por tais manifestos.
Elogiar, enaltecer e fornecer e dar opinião sobre a qualidade, atributos e ou capacidade de alguém que se fez guerrilheiro, bandoleiro e assaltante de bancos e, ainda, que se fez descumpridor da Ordem vigente e Constitucional é, ao meu ver e entendimento que - pelo estudo  da Ciência Criminal -  se  compreende que  aquele que assim  se manifesta ou tem comprometimento ou está inclinado a tê-lo.
Fazer apologia sobre fatos que culminaram pela ilegalidade não é muito salutar e causa sérios problemas para quem a apresenta.
. Como o referido capitão do exercito acima mencionado, fui também um agente do governo da Ditadura, entretanto, não me coube nenhuma atividade de torturas ou maus tratos às pessoas que por mim foram indiciadas, segundo a Lei vigente.
Não é meu feitio, embora na vivencia da terceira idade, comentar fatos ocorridos durante a repressão militar. Fora, evidentemente, uma trágica ocorrência que além de ter assistido, estive bastante presente, muito embora não  tenha assistido a quaisquer atos de torturas , por impossibilidade física.
Lamento, por outro lado, que algumas pessoas ligadas à rebelião foram traídas, covardemente, por elementos dessa mesma revolta. Assim aconteceu com o chamado capitão Lamarca, traído por colega de sua união e levado à morte.
Na última eleição presidencial não votei nem em Lula nem em outro qualquer candidato por entender que todos os concorrentes eram “farinha do mesmo saco” ou ligados a partidos sem expressão pelo que deixou de fazer e pelo que de errado fizera valer.
Creio que outro e qualquer candidato ou governante não teria capacidade ou vontade de bem fazer, pois o sucesso de todo governante depende, essencialmente, de combinações, facilitações e barganhas com toda a classe política, como o fora com a “taxação” dos servidores inativos e de outras ações.
Acredito no que penso e penso que Lula não deixará tão cedo este governo e aí está o Congresso Nacional para a realização de “acordos”.
Dilma, assim penso, não faria e não fará  nenhum bom  governo, mesmo que fosse estadual. Entre ela e outros, ainda é Lula que, com seu jeito de cara mansa e por não ter sido guerrilheiro que melhor tenta levar o Brasil a um  estado de desordem politica e constitucional.
 A corrupção é a essência e o espírito de grande parte de governos para que seus atos, mesmos impróprios e inconstitucionais, alcancem algum proveito. É, pois, o modo de vida em que a Democracia se apresenta fracassada pela ganância do poder e das oportunidades estranhas que esse mesmo poder facilita e oferece.   
Reconheço que a Ditadura teria que ser empregada, como da mesma forma fora entendida pelo saudoso Ulisses Guimarães e que ao lado dela, ou seja, paralelamente, com as suas qualidades e postura democrática, ali esteve para ajudar e acompanhar  os asilados, como conseqüência do entendimento do poder autoritário,  e porque não dizer,  também, proteger os banidos do país em seus novos territórios.
Não vejo o senhor Lula como bom presidente, mas entendo que no Brasil outros estiveram muito pior. O governo FHC e outros civis que o antecedera, repito, não foram melhores .
Durante todo o tempo da Ditadura à ela estive empregado, seja  executando os Serviços de Policia Marítima, Aérea e de Fronteiras, seja, no combate à criminalidade internacional.
Em várias oportunidades, sob a ordem da Procuradoria Militar e da Justiça Militar, presidi a inquéritos policiais militar e de Crimes contra a Imprensa. Todos, porém, foram muito bem ilustrados, sem coações ou torturas, pois minha conduta e personalidade  não comunga com violências, nem tão pouco com os “mandos” de quem assim  tem poder.
Confesso que , como muito bem tenho feito,  que jamais tive simpatia ou relação com qualquer partido político.
 Minha vida profissional, iniciada na militar e atingida após alguns anos à Policia Federal, culminando pela aposentaria, ainda no governo da ditadura militar, me fortaleceu de glórias pela manutenção de minha personalidade positiva, bastante capaz de não distorcer os caminhos adequados, justos e humanos  pelos quais caminhei desde a concepção de minha vida.
Assim, Fora, evidentemente, uma carreira de bons e merecidos trabalhos, em todo o âmbito e área, não só do próprio órgão policial, como autoridade policial judiciária, para a PGR/MPF, Justiça Federal e Justiça Militar., finalizando , pois,  na chefia da grandiosa instituição nacional e internacional, ou seja a Interpol.  
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domingo, 17 de janeiro de 2016

                                            C O M E N T A R I O     J U R I D I C O
                                                      Evandro de Andrade Bastos
                                                                    -20/06/2006-
                               


Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público' (II)

Themístocles Brandão Cavalcanti, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal- STF,professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro , um dos mais célebres magistrados de nossa República, além de tais e importantes predicados da sabedoria e mundo jurídico, também nos deixou grandes e excelentes obras, como Tratados de Direito (1943, 1955 e 1964); A Margem do Anteprojeto Constitucional-1933; -Pongetti; -Do Mandado de Segurança:-1ª.edição-1934 - 1936 -edição Freitas Bastos; Instituições de Direito Administrativo Brasileiro-1ª e 2ª. Edição 1936/1938, Freitas Bastos; O Funcionário Público e o seu Estatuto, 1940-Freitas Bastos; Tratado de Direito Administrativo- 6 volumes -1ª edição -1943- Freitas Bastos; Pareceres como Consultor Geral da República-l945/1946; A C.F. comentada - 4 volumes 1ª. E 3ª. -Konfino; Teoria dos atos Administrativos 1ª edição - Revista dos Tribunais, - edição1948 e 1952, além de dezenas de outras e de votos e decisões no STF-1975- ed. Freitas Bastos.
Em Tratados de Direito-l943, 1955 e 1964 e Curso de Direito Administrativo, 1977, 10ª edição, REVELA que: "A natureza Jurídica de relação entre o Estado e o funcionário depende em primeiro lugar da natureza da função, de categoria do funcionário, do regime jurídico fixado pela Lei ou pelo Estatuto."
Seguindo, pois, as teorias contratuais de que as relações decorrentes do emprego só se realizam mediante um acordo de vontades que vem estabelecer o laço jurídico entre o funcionário e o Estado e que este Contrato não se confunde com os de Direito Privado, lembra o ilustre Mestre que, em Direito ao Emprego, Carvalho Mendonça ensina: - "A natureza do traço que une o Estado aos funcionários público é eminentemente contratual. Entretanto. Tal contrato não é um, a locação de serviços nem um mandato, nem tampouco uma gestão de negócios. É um contrato sui generis, inominado, depende das condições de nomeação, previstas nas respectivas Lei e Regulamentos. Nele há mister e capacidade das partes, livres consentimentos e obrigações recíprocas entre o poder nomeante e o nomeado."
Reforçando, ainda, todo esse ensinamento, prossegue citando alguns outros autores como Bento de Faria, Oliveira Santos, Viveiros de Castro e a Antiga Jurisprudência de nossos tribunais que manifestaram pela mesma forma. Destacando, por outro lado, com eloqüente relevo, a importância de Parecer sobre a matéria de autoria de Clóvis Bevilácqua, publicado na "Revista-Geral de Direito", volume II, página 788 e Pareceres n. 1933, vol. 5, página 710, de Bento de Faria já citado.
Estabelecido, pois, que a natureza de relação jurídica entre o Estado e o servidor público é constitucionalmente contratual e que as obrigações decorrentes dessa mesma relação estão dispostas por LEI e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, da União, Autarquias e Fundações Públicas, e que, algumas dessas obrigações estão determinadas sob condição, assim disposta: "Art.114 . Considera-se condição a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto.", do Código Civil.
Consequentemente, aí estão conceituados, portanto: o estágio probatório, a estabilidade, férias, licença-prêmio, qüinqüênios, proventos integrais na aposentadoria e aposentadoria da forma como está declarada, contagem em dobro da licença-prêmio não gozada para fins de cálculos da aposentadoria, e outros.
Tais obrigações, portanto, estão subordinadas a termos pré-fixado e condicionadas a um acontecimento futuro e incerto que irá verificar-se ou não, e aí, como condição suspensa, ou suspensiva lhe é permitido exercer os atos destinados à conserva-los, de acordo com o Art.121, do Cód. Civil, eis que o termo inicial, nas condições suspensivas suspendendo o exercício não desautoriza nem suspende a aquisição do direito, permitindo, assim, ao funcionário, exercer os atos e passos para a conquista de seus direitos eventuais que, conforme declinamos, encontram-se sob condição Suspensiva e enquanto não se realizar não se terá adquirido o direito. É importante lembrar que a parte contrária (no caso o Estado) não poderá fazer novas disposições se, contra as anteriores já contratadas e estabelecidas forem incompatíveis.
É o que reza o Art. 122 do Código Civil.
Os direitos adquiridos do servidor público sejam os já alcançados e os que ainda estão para recebe-los, no caso os de condição suspensiva, vão além de sua existência, ou seja, da morte. Nenhuma disposição que seja incompatível com as anteriormente estabelecidas (já afirmamos) poderá ocorrer. Isso compreende, também, que após a morte do servidor a pensão devida aos dependentes não poderá sofrer diminuição ou descontos que não foram observados anteriormente ao acordo contratual.
É importante lembrar que esses direitos do servidor que estão sob condição suspensiva não são, evidentemente, os chamados vulgarmente como "expectativa de direito", pois essa "expectativa" não está pendente ao arbítrio, tão somente do servidor. , ao contrário do direito tutelado pela "condição suspensiva" que é, sem dúvidas, efetivamente, direito ou simplesmente direito deferido ou ainda direito futuro, onde a Lei tem efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito e o direito adquirido e a coisa julgada, Art. 6 °, § 1º e 2º da Lei de Introdução ao Cód. Civil que ainda estabelece em seu §2º que são direitos adquiridos os direitos que seu titular possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Pode o Estado fazer sim, reformas, ou alterações no Estatuto dos servidores. Pode, também, fazer uma reforma constitucional que vise acrescentar disposições no mesmo estatuto. Entretanto tudo isso só terá aplicabilidade para os novos servidores que forem contratados.
Em resumo de todo o exposto, considera-se que à vista do que dispõe os Art. 114, 115, 118, 120 a 124, regulados pelo Art.74, III do mesmo Código e Art. 6º, § 2º d Lei de Introdução ao Cód.Civil, todos os direitos dos servidores públicos que estejam em atividade ou na inatividade (aposentados) antes da Reforma da Previdência, (do governo Lula) continuarão a ser titulares de seus direitos e a merecerem, do Estado, o cumprimento de tudo o que fora contratado.
O abuso, o descaso, a falta de capacitação, os interesses estranhos, duvidosos, particulares, corruptivos, a ilegalidade e a não obediência à Constituição Federal por parte de alguns administradores e governantes tem levado os efeitos dos atos administrativos à apreciação e julgamento do Poder Judiciário, tornando-os, efetivamente, nulos de pleno direito. Esta é, também, a posição de Themístocles Brandão Cavalcanti que, ao tecer estudo e comentários sobre a teoria da coisa julgada na esfera administrativa, no Capítulo de que trata sobre a atividade administrativa dos atos administrativos e a validade e a legitimidade desses mesmos atos, cita a Lei n° 221 de 20 de novembro de l.894, art.13, § 9º, letra "a" e declara que: "... as nossas Leis e a jurisprudência de tribunais tem declarado: Consideram-se ilegais os atos de decisões administrativas em razão da não aplicação ou indevida aplicação do direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência e oportunidade".
Assim, durante muitos anos, o Poder Judiciário esteve voltado para a lisura de seus atos, tratando, processando e julgando as causas sob a mais criteriosa fidelidade , inclusive em perfeito entrosamento com o MPF/PGR e comunhão recíproca, quanto às conclusões dos trabalhos à cargo daquele Ministério.
É de se considerar, ainda, que muito embora tenha o STF um poder de soberania quanto as suas decisões, sentenças, etc. não se vislumbrou contradições sobre os julgamentos das questões a cargo da PGR, e vice-versa, eis porque ambos (STF e PGR) sempre fundamentavam as suas decisões em, tão só, razões jurídicas e não sob o ponto de vista da conveniência própria, (sua ou de outrem) e estranhas aos atos e da oportunidade que poderia advir de forma ou maneira prevaricadora.
Lamentavelmente não foi isso que se verificou quanto as Ações de Inconstitucionalidade (ADIN) impetradas no STF sobre a taxação dos inativos, ou seja, quanto a aprovação pelo Congresso Nacional da obrigatoriedade dos servidores aposentados contribuírem para a previdência, neste governo. Submetidas a julgamento, já com ânimos de alguns ministros serem a favor da medida, conforme fora noticiado pela imprensa de que o próprio presidente da Alta - Corte, Senhor Jobim assim se manifestara e ainda declarara que o presidente Lula precisava ser ajudado, as declarações de inconstitucionalidade apresentadas pela douta PGR/MPF foram rejeitadas e o julgamento ali realizado prosseguiu como já se era esperado para a decretação de uma medida que fora, exaustivamente, combatida como ilegal, não só pela OAB como por dezenas de entidades de cunho jurídico.
Mas... como as verdades são mais pesadas que o vento, pois com ele não se vão ao infinito e não se perdem pelo tempo, o questionamento sobre tal "taxação", já evidenciava como improcedente, à vista de que, o Senhor Dr. Maurício Corrêa, presidente do STF, aquela época em que já se preparava para a sua aposentadoria, fizera afirmação à mídia de que a medida de taxação era, pois, inconstitucional. Entretanto, tal autoridade não chegou a presidir o ato de julgamento das respectivas ADI, fazendo-o o seu substituto Dr. Nelson Jobim de maneira astuciosa, considerando, ainda, que naquele tribunal três autoridades ali se encontravam à favor das intenções presidenciais: e, no julgamento alguns votos foram contrários à taxação mas não o bastante para vencer os que impuseram a obrigatoriedade da contribuição.
Um voto contrário à medida, defendendo os aposentados, vale aqui ser lembrado e fora determinado pela senhora ministra, Dra. Ellen Grazie que hoje, após alguns meses do referido julgamento veio a ocupar a vaga de Presidente daquela mais Alta Corte de Justiça.
É conveniente lembrar, ainda, que as sustentações dos senhores ministros em julgando as referidas ADI, muito embora bem dirigidas, falharam pela colocação como foram expostas, pois foram maquiadas por uma exposição contrária à apreciação das razões jurídicas, em que se evolveu apreciações e exposições das conveniências e das oportunidades do executivo , não se observando, ou não querendo, ou ainda omitindo-se, pela prevaricação, que as razões jurídicas da não "taxação", encontra na teoria da coisa julgada a afirmação e, portanto validade, de que o ato ( da não taxação) já produzira os seus efeitos e, ainda, criou para terceiros (aposentados) situações jurídicas subjetivas. Assim, portanto, não se pode sem ferir direitos individuais, revogar, ou modificar o seu ato, perfeito e acabado. Ver "La cosa juzgada em el derecho administrativo", de Alfredo R. Zuanich).
Vemos, portanto, que a transparência de que o STF tenha servido de segundo escalão para o executivo disso não temos a menor dúvida, pois fora com facilidade que o governo obteve os meios para que os atos palaciano fossem coroados de êxito, pela aprovação da medida querida. Acreditamos, também, que as entradas das ações (ADI) naquele Tribunal foram propositadamente atropeladas para que não chegassem às mãos de seu Presidente (Maurício Corrêa) antes de se afastar para a aposentadoria, pelo fato de que, evidentemente, a taxação, de pronto, seria declarada inconstitucional.
Em comentários, na coluna dos internautas do site http://www.votebrasil.com.br/ e da Associação Nacional dos Delegados de Policia Federal-ADPF, apresentamos uma matéria, de nossa autoria, intitulada "O Lado Escuro da Justiça", pelo que bem retrata fatos inquestionáveis sobre o comentado e onde mostramos que a Digna PGR /, como fiscal da Lei e dos direitos do cidadão recebera por parte do STF (quanto as suas declarações de que tal "taxação dos inativos", era inconstitucional), uma péssima acolhida pelo o que concluímos que em nossa República, muito embora sendo o STF o órgão máximo nas decisões judiciais, de nada vale a presença da PGR quando a vontade do governante é aceita e acatada pelos poderosos julgadores .
Grande parte deste trabalho, fora publicado na Revista Síntese de dezembro de 1998, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal-ADPF e em julho de 2003 e encaminhado cópias a vários parlamentares de todos os partidos políticos, Associações de Classes, PGR/MPF, STF, MOSAP, Vários Sindicatos, CUT., etc. O Objetivo desta iniciativa fora mostrar e tentar defender, como muitos, os direitos adquiridos que, como demonstrados  estavam ameaçados.
Tivemos momentos de expectativas positivas, dada a repercussão de nossos trabalhos. O PT - Partido dos Trabalhadores, através dos senhores senadores Paulo Paim, Heloísa Helena e outros manifestaram apoio às nossas pretensões. O senador Eduardo Suplicy foi determinante ao nos garantir apoio e fidelidade às nossas lutas e, merecidamente, por isso, sua imagem (foto) ocupou a página da Revista Síntese de fevereiro de 1999, com a nossa recomendação.
Dentre todos os partidos, com exceção do PSDB, o partido dos trabalhadores - PT, (no governo FHC), fora o mais vibrante, atuante e defensor dos servidores públicos. Lula, na época, como o braço direito de seu partido - PT, gritava e esbravejava pela não "taxação", declarando que tal tentativa de medida imposta por FHC era verdadeiramente inconstitucional.
A vitória se fez presente, pois a Câmara dos Deputados comandada por um dos mais ilustres, honestos e competentes parlamentares, Dr. Eduardo Magalhães pelo esforço e capacidade de seu brilhante presidente, derrubara o pretendido seqüestro de um direito adquirido e assim a não obrigação de contribuição previdenciária, veio trazer aos servidores uma conquista social, produzindo efeitos e criando situações subjetivas na esfera administrativa, conforme estabelece o Art.6º, § 1º e 2º da Lei de Introdução ao Cód. Civil.
Mas com a mudança de governo, onde Lula obtivera uma grande maioria de votos por ter, durante todas as suas militâncias políticas, iludido à população que iria fazer deste País um novo Brasil e que iria respeitar os direitos adquiridos de todos, particularmente aos dos trabalhadores e servidores públicos , isso não aconteceu, eis que logo de início o seu Partido-PT, liderado por ele mesmo, usou de todos os meios ilícitos e repugnantes,no Congresso Nacional, para chegar ao STF e ser presenteado com o que lhe mais cobiçava; "a taxação impiedosa dos servidores".
Acreditamos, segundo nossas conclusões, que o PT empregou muito dinheiro na corrupção de numerosos parlamentares para a votação da contribuição previdenciária. Os chamados "mensalões" devem ter a sua história na contra - prestação de retribuição aos que votaram a favor do seqüestro do direito do servidor que, como já apontamos, a não contribuição previdenciária encerrava uma conquista - social alicerçada pelos efeitos produzidos negativamente e com reflexos diretos e permanente.
Considerando, pois, que das decisões proferidas pelo STF não cabem recursos, eis que, não sendo contestatórias encerraram o processo, pelo que a contribuição previdenciária terá forma permanente, até que, por uma reforma constitucional mude o seu curso. Todavia, há ainda, uma alternativa para que o assunto seja examinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, considerando que em 1998, pelo mesmo fato o Peru fora condenado a indenizar os seus servidores aposentados.
A iniciativa da Ação competente junto àquela Justiça Internacional está a cargo do MOSAP - Movimento dos Servidores Aposentados.
Acreditamos que caso aquela Justiça venha a dar a mesma solução que dera ao Estado do Peru, o Brasil entrará em um estado de aflição econômica pois terá que recorrer ao FMI, de joelhos para indenização de milhares de aposentados, o que não ocorreu naquele país alienígena, pois para a efetivação das indenizações só haviam concorrido cinco servidores e a sentença, ainda, determinara o pronto pagamento sem a invenção de medidas protelatórias.
São doze anos de angústias pelo que passam os servidores civis e militares. Durante todos esses tempos foram 4.300 dias sem um aumento de salário que pudesse aliviar a gigantesca carga de aumentos consecutivos de todas as necessidades. E além do mais a "taxação" - contribuição previdenciária exigida e cumprida nos aposentados, nesses quase 4 anos de governo, desdobrados em 48 meses, alcançaram um rombo considerável em seus patrimônios (salários) durante 4.320 dias.
Na realidade não ocorrera aumento nenhum de salários para os aposentados, eis que os da classe-média que percebem três mil mensais, abatendo-se os 11 por cento da contribuição que é de trezentos e trinta reais, tiveram exatamente um prejuízo ou diminuição de dez por cento de seus vencimentos. Quando o governo lhes proporcionou um percentual, se não igual para a não ocorrência de perda ou maior para fazer "jus" a violência da ilícita contribuição?
É lamentável a situação desastrosa de facilidade à corrupção que esse PT veio fazer acontecer, Em toda a História de nossa República a Câmara dos Deputados sempre fora conduzida pela respeitabilidade. Por ela passaram figuras notáveis e os seus atos sempre foram conduzidos pela honra e dignidade moral. E hoje? A moralidade de muitos parlamentares está nas aceitações e atos corruptos.
Finalmente, cabe ainda ressaltar que o presente trabalho é mostrado de forma a se entender que como todo e qualquer contrato firmado e aceito pelas partes o contrato de trabalho realizado entre o Estado e o Funcionário público, passa a ter validade pela posse, através de sua assinatura aposto no livro próprio de posse, pela qual o funcionário é investido na categoria de funcionário, passando a ter direitos e obrigações, imediatamente, conforme mostramos no desenrolar do presente trabalho.
Para a orientação dos estudantes de direito, em iniciação ou formação, acreditamos que este trabalho possa servir de boas lições.
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NOTA   Nº 01   - Em 17/01/2016
A presente matéria fora elaborada em 20/06/2006 com o propósito de levar à consideração das autoridade legislativas e judiciária, sobre a aberração jurídica e legislativa quanto a pretensão do governo em alterar  e eliminar direitos consagrados na Constituição federal e notadamente  no Estatuto dos funcionários públicos  e de suas autarquias.
Através de dezenas de Fax, fora por mim encaminhado cópias à vários órgãos do Executivo, como também, ao Judiciário, partidos políticos e, ainda, às Associações de Classes, inclusive à Associação Nacional dos Delegados de Polícia –ADPF, onde sou sócio fundador da  mesma .
          Ao PT- Partido dos Trabalhadores - manifestou-se o senhor senador  Eduardo Suplicy através de mensagem a mim dirigida , pela  fidelidade ao direito adquirido. E dignamente o senhor deputado Jofran Frejat assim também manifestou sobre a ILEGALIDADE DE TAL PRETENSÃO PELO EXECUTIVO , oportunidade em que, dias após  o envio de sua solidariedade,  abandonara o partido para  a não  aprovação da medida do governo, conforme fora amplamente divulgado pelos órgãos de informação e de jornalismo.
Na presente matéria, como está cuidadosamente apresentada, mostra o que muitos livros de direito do ramo do direito Administrativo deixa de trazer. Nela, trás, ainda, uma consideração bastante ilustrativa, bem coordenada e materializada no campo das atividades e competências do “Criterioso” Poder Judiciário. E, ainda, como muito justa e interessante aos cursinhos de direito que se espalham por este país e na mesma direção   como auxílio aos mestres ,por estar,  assim, levada como  uma  pequena , modéstia e respeitável consideração.
Finalmente, por ser merecedor  de  várias manifestações pela  justa apresentação quando da matéria  levada à minha coluna na Agencia de Informação e Jornalismo do ex- site www.votebrasil.com. , como da mesma forma pela  presença honrosa de meus seguidores. O meu cordial e fiel abraço de fraternidade.
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NOTA    Nº  2  -  Em 17/02/2016
Como é percebido,  a apresentação da presente matéria de cunho jurídico e constitucional tem , por outro lado, mostrar a público  que tal qual o governo anterior, o administrado pela senhora Dilma, a meu ver , entendimento e vigilância , não é natural de um governo  que tenha capacidade de administrar e executar uma política positiva por contrariar , não só a C.F. como da mesma forma, a alimentação de uma democracia positiva , merecedora de um Estado de Direito   que há  16  anos vem  perdendo o “brilho” de um Estado Democrático.  ////////////////////////////////////////////////////////////////////////

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