segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Aposentadoria Compulsória

               O Tribunal Superior Eleitoral, para o cumprimento de que todos são iguais perante a lei, há que realizar, a meu ver e entendimento jurídico e moral que realizar algumas alterações no âmbito de sua competência, ao que se refere ao sistema das votações eleitorais. E as que apresento como legitima e para melhor moralidade no Sistema empregado e em uso, sugiro algumas razões que julgo de grandioso valor quanto ao produto final apresentado pelas urnas.
            Em primeiro lugar, já apresentado pela internet há cerca de 9 anos passados em minha coluna fiz referência ao direito de votar e ao de se candidatar aos pleitos eleitorais, e, de outros subsídios que a globalização da moralidade politica está à necessitar.
             Dissera, entre outras coisas quanto ao sistema adotado alguns motivos que julgo necessários e que talvez tenham sidos esquecidos pelos legisladores, a saber;
                1º- sobre o direito de votar: que o voto é obrigatório, naturalmente, e em mais nada avanço, por satisfazer o de tão somente ser imperioso, com algumas exceções definidas na Lei Eleitoral;
                   2º- sobre o de candidatura: que, ao contrário do ato e obrigação de votar, o ato de inscrição em partido politico não é obrigatório, pois pode, livremente, sem quaisquer coações ou penalidades assim o fazer. É um ato pessoal pelo qual o direito assim lhe cabe. Ora... o candidato á eleição, pela espiritualidade da obrigação que terá e que deverá estar presente no cargo de legislador, governador, prefeito, presidente da República, etc. etc. . não está rá no cargo sozinho, pois fora, pelo eleitor designado para representa-lo na administração pública e, notadamente, no poder. Não é só e tão somente o titulo de mandatário que o fará ter poderes para a apresentação de sugestões ou mesmo de emendas à C.F. É evidente que o eleitor na condição de mandante, pois singularmente o voto dado tem os mesmos efeitos pessoais e jurídicos, geralmente não lhe fornecera instruções quanto a necessidade de qualquer causa . Age o submisso (mandatário) sozinho a defender e tentar conquistar no plenário da Câmara legislativa aquilo – ou tudo – o que ele entende ser de interesse, não do individuo que lhe concedera o voto, mas sim da coletividade. Mas.... o parlamentar antes de ser, por ele, apresentado o seu trabalho ao plenário na Câmara legislativa há que ter , pelo partido politico a que está engajado, aceitação ou não. Será, pois, examinado e se convier ao partido este o remeterá ao protocolo competente. Há, evidentemente inúmeros trabalhos parados ou esquecidos nos arquivos dos partidos políticos por razões que a eles cabem decidir ou não, sobre o seu andamento. Lamentavelmente o STE em nada manifestou ao contrario do que o STF determinara. E isso por quê ? Logico o STF , nesse caso e no da taxação dos inativos o Presidente do STF ali estava não como “ditador legítimo “ para o que a Lei e a CF determina e obriga a cumprir, ou seja a verdade e a legitimidade de seus atos, decisões e julgamentos., mas como um impostor que raciocina acima da Lei. Caminhando com uma grande parte do exercício da República, ou seja, à contar do ano de 1954, durante ao governo de Getúlio Vargas e de sua morte, venho estudando, compreendendo e me fazer compreender de que a politica no Brasil é se não uma vergonha, mas desastrosa. E não é só o que está sendo exercido pelo poder legislativo, pois o judiciário também está amarrado a tal corrente de dúvidas e de desconfianças. O Sistema Eleitoral, como qualquer outro sistema tem poderes (é o que penso) em demasia. Entretanto, alguns passaram despercebidos quando da edição de suas competências e pouco ou nada se faz para atender outras coisas que, na era que hoje vivemos, se faz, de modo necessário rever e jogá-los na corrente da perfeição. Entendendo, por outro lado, que o STE deve rever as condições para a finalidade do sistema das eleições estaduais, municipais e federal, faço lembrar que no governo LULA o TSE cometera um erro gravíssimo em aceitar o deputado conhecido como “tiririca”, analfabeto de modo geral, como candidato à eleição, mesmo tendo conhecimento de que o mesmo conseguira tentar a sua inscrição como candidato, com uma falsidade numa assinatura que não era sua. Conclusão, veio o STF praticar uma inconstitucionalidade ao chegar ao ponto de dar um prazo para o tal falsificador , Tiririca, aprender a assinar seu nome. Assim feito, fora o mesmo levado às urnas e consequentemente aprovado pelo STE como deputado ao legislativo. Voltando aos itens anteriores que indicam o dever de votar e a concessão de candidatar, continuo como item número três assim disposto;
               3º - Em sendo o ato de votar obrigatório e o de candidatar não obrigatório, pois o eleitor tem o direito de se candidatar para qualquer coisa e, notadamente o ato de tentar se eleger é pessoal, pois assim o faz quem bem quiser, reconheço que há uma necessidade imperiosa de que para a candidatura cargos eletivos, o candidato tem que possuir curso superior e não ser réu em processo disciplinar ou criminal;
              4º- complementado o assunto ao item anterior O Congresso Nacional (Câmara dos deputados e Senado Federal) haverão de ter vagas para candidatos de várias ramos da Ciência, como exemplo: médicos, engenheiros civil, agrônomo, peritos criminais, jornalistas, cientistas políticos, advogados experientes, etc. Isso tem importante necessidade, pois segundo penso, as comissões de justiça, de ambos poderes, muitas das vezes alguns membros procuram suas respostas ou mesmo instruções com os particulares, expertos no assunto a ser examinado. Não é possível que deputados e senadores, analfabetos sejam necessário para opinar, orientar. Há casos em que o fora de foco somente acena a cabeça e confirma o que o intelectual – seu colega – responde como sim ou não. Logo não há, dessa maneira, a prova da legalidade do assunto, dando, pois recursos futuros ao judiciário;
               5º - A Lei numero 152, de 03/12/2015, “Dispõe sobre a aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso 11, § 1º, do art. 40 da C.F .Assim , como disposto, o funcionário público aos 75 anos de idade é obrigado a se aposentar compulsoriamente. Entretanto, a lei enumera, tão somente, servidores, militares, policiais, ministros do poder judiciário, MPF e outros e não inclui parlamentares, prefeitos, governadores e presidentes da República. Ora.... a Constituição Federal DECLARA que; “Todos são iguais perante a lei”. Logo os parlamentares, prefeitos, governadores, etc inclusive o presidente da República não deixa de ser funcionário e a serviço do Estado, razão pela qual o TSE e a justiça Eleitoral deve atentar para tal fato, pois juridicamente estes nominados pelos cargos mencionados (deputados, senadores, prefeitos governadores e , necessariamente presidentes da República, como sendo funcionário e servidor pública há que se aposentar na data consagrada pela Lei 152, de 03?12/205, conforme determina o ESTADO e portanto uma Emenda deverá ser feita pela Justiça Federal, ou pelo STE para a glória do Estado de Direito. Sabemos que as funções e as responsabilidades de um chefe da Nação são grandiosas. É Lógico que uma pessoa com mais de 70 anos não está satisfatoriamente exercendo o cargo ocupado. Estará sim, para seus ricos recreios, viagens ao exterior, com a família e médicos presentes a seu lado, seja nas viagens seja em seu confortável Lar, e boa dose de sossego para poder chegar, pelo menos aos 89 a 90 anos de idade. Por outro lado, ainda reconheço que o PODER JUDICIÁRIO deve na Justiça Federal, ou seja, em cada Vara pelo menos três juízes para desenvolverem os amontoados de processos que estão amontoados nos escaninhos de suas identificações, ou seja, nichos. Para se ter uma ideia tenho um amigo juiz federal que tem em sua vara de trabalho cerca de 50 mil processos. O Juiz Federal MORO tem em cima de si grandiosos acúmulos de processos e tem pela LAVA JATO a grandiosa maioria, sozinho. Fico preocupado caso o brilhante juiz adoeça a LAVA JATO irá parar. E... ainda penso... como um juiz sozinho ainda tem cabeça sossego para viver em sua vida privada? Bem que o Supremo Tribunal Federal, ao lado da PGR e da OAB poderiam e devem, salvo juízo, exigir do Estado mais nomeações de Juízes, procuradores da República e das Autoridade policiais da Policia Federal. É evidente que me encontro numa boa... aposentado. Mas.... estou vivo e feliz por poder, ainda, ver e assistir o País possuir, sem recompensar, a população de policiais de nossa Policia Federal. 

domingo, 6 de novembro de 2016

A Verdade que Leonel Brizola Declarou

Em 4 de setembro de 2003, o Brasil foi despertado por uma grandiosa declaração pública feita pelo respeitável e poderoso politico, Leonel Brizola.
A declaração foi publicada como informe publicitário no jornal Correio Brasiliense, e tratava da reforma da previdência realizada por Emenda do Poder Executivo (Presidente Lula) que, notadamente tinha como carro-chefe o sequestro de um bem patrimonial, mais conhecido no meio jurídico, como direito alimentar, pelo qual, o presidente Lula, de modo inconstitucional, desejava firmemente a extinção do direito adquirido dos servidores inativos. Fatos conhecidos e amplamente divulgados e noticiados pelas imprensas faladas e escritas.
Para ter a certeza de sua aprovação, Lula nomou um número necessário de Ministros para o colegiado de julgadores do STF, cuja aprovação da taxação haveria de ser efetivada pela maioria, o que fora efetivada pelas retribuições de julgadores antes nomeados e para a devida recompensa a favor da ilegalidade de então Presidente do Brail.
Em minha coluna, nesta página, há suficientemente informações sobre o que fora de inconstitucional no governo Lula, inclusive sobre a geométrica corrupção em todos os programas sociais, bem como a corrupção do governo junto as empreiteiras de serviços junto à Estatal Petrobrás, levando-a a perdas geométricas.
Para que se tenha uma ideia do grandioso mal causado por Lula, pode-se imaginar que até os dois outros poderes da União - Legislativo e Judiciário - estavam ligados às inconstitucionalidade praticadas por Lula.
No Direito Penal tais poderes, ou seja, ambos poderes (Congresso e STF) tornaram a taxação dos inativos obrigatória, través de sua inconstitucionalidade e, como, tal prevê o Código Penal que: "...Quem concorre para o crime incide nas penas da à ele cominada". Lamentavelmente, no Congresso Nacional, alguns de seus membros, podendo-se afirmar que foram vários, levaram vantagens ilícitas, através do golpe chamado por "Mensalão".
O que na realidade era a retribuição de enormes quantias de reais para os que votaram a favor de Lula. E... Nesta oportunidade a grandiosa declaração de Leonel Brizola muito diz e representa a verdade de que os poderes da República, durante o governo de Lula e de Dilma, traíram não só os princípios democráticos, como à Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e o Povo.
Não há, pois, para este presente, com o atual presidente, Senhor Temer quaisquer perspectivas deste Brasil se livrar da maldita herança que o governo PT, LULA e DILMA deixaram.
Será uma tarefa muito difícil para o STF, com a o novo e o seu atual presidente, Senhora Carmen Lúcia, lavar e enxugar os males que ficaram como permanentes no território da mais Alta Corte de Justiça do País, eis que no Congresso, assim penso, os interesses egoístas, ilícitos e estranhos ao serviço legislativo continuarão a fomentar diversidade de razões. E isto porque, ainda assim penso, o atual presidente TEMER já entrou na contra-mão do Direito, da CF e do Estado de Direito.
É muito "estranho" e fácil a gabação de que este ou aquele gerenciador do Estado seja possuir de título de doutorado e mestrado em direito constitucional e querer, com urgência, uma reforma da previdência, para encontrar caminhos em seus atributos, competência e perfeito gerenciamento de um òrgão explorado pelas corrupções, por não ter sido , ate aos dias de hoje, Chefe da Nação com competência para a sua continuada trajetória de vida administrativa.
Reconheço desde muitos anos que a PREVIDÊNCIA necessita de uma séria privatização, pois o sistema adotado que extinguira os chamados Institutos de Aposentadoria e Pensões é uma consequência complexa que muito tem a desejar e a incentivar a corrupção, não só para o governo como para os ambiciosos e poderosos que rondam o território do Estado.
Do jeito como está haverá um dia qualquer, no futuro ou ainda, neste presente, uma necessida de real, "pasmem" de se titularizar o Estado através, também, de uma privatização, para que o Brasil reconheça que o Estado de Direito, que hoje existe, fora traído após ás aberturas das facilidades estranhas ao Poder.
E.... Como prometido, aqui faço a digitação do conteúdo do artigo a que me referí acima, como A VERDADE DECLARADA POR LEONEL BRIZOLA, assim transcrita: "UM PACOTE COMO OUTROS", depois das pressões indecorosas na chamada reforma da previdência, estamos assistindo uma nova investida autoritária para aprovar, a toque de caixa, a dita reforma tributária.
Vejam: nem a Nação tomou conhecimento do conteúdo do parecer do relator e já o manda-chuva José Dirceu vem declarar que tudo deve ser aprovado já, com ou sem acordo, preste ou não o pacote petista. O que é essa tal reforma tributária? Por acaso vai tirar impostos dos preços pagos pelo trabalhador em produtos e serviços dos quais depende? A classe média vai deixar de ser sufocada por uma tributação que beira o assalto? Os bancos, grandes beneficiários deste modelo deixarão de auferir lucros obscenos de agora? As grandes fortunas e as remessas de dinheiro ao exterior vão continuar praticamente isentas? A verdade é que tudo isso corresponde apenas ao monstruoso apetite fiscal de governo neo-liberais, como vem sendo o de Lula.
De um lado, vi garantir mais e mais dinheiro a ser entregue ao FMI, aos credores, aos especuladores, aos que devoram os frutos do trabalho do povo brasileiro. Já estamos produzindo superávits fiscais enormes, já custa da falta de saude e de educação, de serviços essenciais, de arrocho aos servidores e aposentados, e ainda assim cada dia devemos mais.
A moratória a que se referiu o experiente professor Celso Furtado, vi acabar acontecendo, cedo ou tarde, porque o país est´exaurido em sua capacidade de pgar. Já vendemos tudo, já arrochamos todos, trabalhadores, funcionários, classes médias, para encher o saco sem fundo de um sistema que drena as riquezas nacionais impiedosamente.
E vai drenar mais, de todos, agora com o pacotão de Lula e do PT. E além disso, vai afundar ainda mais as finanças dos Estados e Municípios, agravando nosso já injusto sistema federativo. Tudo para fazer com que governadores e prefeitos - já garroteados pelas regras imposta no período Fernando Henrique - sejam mais dependentes das verbas federais e tinham de vergar-se ao governismo e suas pretensões de mando absoluto e de continuísmo...
QUEM são os infiéis ? A rigor, se considerados os documentos do partido e, sobretudo, os compromissos assumidos quando pediam votos para Lula, quem deveria mesmo ser punido por infidelidade, não eram os deputados que se recusaram a votar na taxação dos inativos. Eram, sim, Lula e o petismo governista, que voltaram as costas a milhões de eleitores. Disciplina partidária para trair ? Falta-lhes autoridade moral para invocá-la, se investiram indecorosamente sobre os partidos, cooptando deputados, oferecendo cargos e tudo o mais que sabemos.
Dever institucional Quem primeiro investiu sobre outro Poder foi o próprio chefe do Executivo, quando Lula invocou, brutalmente, uma suposta caixa preta no judiciário e ameaçou-o a ao Legislativo - dizendo que imporia sua vontade ao Congresso e à Justiça. Se alguém tinha, toda legitimidade e, mais além o dever inescusável de defender o Poder Judiciário, era o presidente do STF, Ministro Maurício Correa. Curioso neste episódio é que a defesa e o elogio de Lula são feitos por ninguém menos que um íntimo e aliado da dupla FH -Serra, o Ministro Nélson Jobim. Leonel Brizola Presidente Nacional do PDT. Aí está mostrado um dos inúmeros abusos e ilegalidades jurídicas e constitucionais praticados, dolosamente por Lula quando na presidencia da Republica e outros a que foram influenciados , pessoalmente, por Lula.
Devo esclarecer que na parte acima que trata sobre o Dever institucional, a declaração de Leonel Brizola ficou um tanto mal informada, assim penso e julgo,na parte onde Brizola faz referencia ao Ministro Maurício Correa., onde se diz : "...Se alguém tinha, toda a legitimidade e, mais além o dever inescusável de defender o Poder Judiciário, era o presidente do STF, Ministro Maurício Correa...".
Tal disposição dá a entender que fora Mauricio Correa, como presidente do STF quem apoiara Lula, infringido a CF. Sabemos que, àquela época estava o ministro Mauricio Correa às vésperas de deixar o serviço público, para aposentadoria compulsória, por ter completado 70 anos de idade. É evidente que Mauricio Correa jamais tornaria o Supremo Tribunal Federal desacreditado, cretino, indesejável e traidor ao cargo, à CF e seu Estado de Direito. Lula aproveitou da situação para lhe garantir o que deseja ilicitamente com um - meio amigo - chamado NELSON JOBIM e o nomeara na vaga deixada por Mauricio Correa. Lula aproveitou a oportunidade de só dar entrada no protocolo do STF de sua Emenda na exata saída de Mauricio. Maurício Correa , dois dias antes de deixar o cargo, declarou a imprensa que a pretensão de LULA, era de todo inconstitucional. Antes de tomar posse no STF Nelson Jobim declarou publicamente que "... todos tem que pagar impostos e que Lula precisa ser ajudado".
E... repetira tal declaração após receber em sua mesa de trabalho. Tal fato contribuíra para que dois ministros que não foram nomeados por Lula, se juntasse aos demais que foram por Lula ali introduzidos, não obedecendo, poré, legitimidade de indicados pelos méritos adquiridos que em lista tríplice haveria de concorrerem aos cargos. Ora... e quanto a Nelson Jobim a sua indicação e nomeação fora, notadamente satisfeita para que Lula fosse atendido na taxação que ,constitucionalmente, nunca poderia ter sido realizada. E o atual presidente Michel Temer, teima a extinguir direitos inalienáveis por ser direitos adquirido, seja quanto a servidores que estão em atividade, sejam os aposentados, pensionistas, etc.
Ora.... Sabemos que os servidores públicos já nomeados e que tomaram a competente posse para que seus direitos e obrigações sejam tratados, estão devidamente garantidos os seus direitos como declara o respectivo Estatuto dos funcionários públicos, autárquicos, etc. A CF é clara em tal disposição e tais servidores estão subordinados pela condição suspensiva prevista no Código Civil .
Assim, portanto, considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e inserto.São assim chamadas, ainda, de condições defesas e se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes contratantes.
Tal direito, ou seja condição suspensiva ela não derive exclusivamente da vontade das partes, decorrendo, pois, necessariamente da natureza do direito , a que acede. As garantias a que envolve a condição suspensiva , quanto ao servidor público , pelo direito eventual , é permitido ao servidor, como titular do direito, exercer os atos destinados a conservá-los. A Lei ainda declara que: Se alguém dispuser de uma coisa sob disposição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, esta não terão valor, realizada a condição, se co ela forem incompatíveis. 

sábado, 5 de novembro de 2016

O Estado Democrático de Direito

               Temos a certeza de que para que um país seja um Estado de Direito há, necessariamente, que deve estar e existir, politicamente, o corpo e a alma do direito. Não basta, porém, ter, em sua estrutura os subsídios positivos e valorosos - corpo e alma – e desprezar, ou mesmo, negar a existência de um deles, sob pena de não fazê-lo brilhar aos olhos da Lei e, portanto, da Constituição Federal, pela qual tem , em sua base e alicerce, a força justa e inegável de um país verdadeiramente democrático. O Brasil, ou seja, o continente que hoje está assentado este país, fora, - como sabemos – descoberto por aventureiros de outros e distantes continentes. A euforia de outros países, portanto mundial ,a que a tudo assistia, ou ainda ,que tomara conhecimento, viera causar infiltrações de outros aventureiros. A descoberta do território em que hoje está assentado o Brasil tem, na sua História grandiosos momentos de brigas e mortes pelos egoísmos nas explorações de ouro e outras jazidas minerais. 
               Lamentavelmente, anos mais tarde, quando o Brasil já tinha a sua definição como Estado e sido proclamado a sua independência politica e social tumultos, motins e guerras foram frequentes e de forma e maneira desastrosas , tornada, pois, pela chamada “Inquisição” sob as regras e execuções da Igreja. Enfim.... mas... até 1960 o país ainda caminhava sob inquietações politicas, motivadas por grupos ideológicos , nocivos à Ordem Jurídica e Constitucional, cujo exercício era o de assaltar bancos, Quarteis das Forças Armadas para roubo de armas e munições, sequestros, estupros, e, ainda, destruição de bens públicos e particulares. Com a descoberta dos autores de tais irregularidades, o Exercito brasileiro tomou a iniciativa de entrar no governo com uma adequada ditadura, o que, com muitos trabalhos, etc. Viera a dominar tal estado de intranquilidade, levando à prisões muitos autores da rebelião e de abertura para asilos políticos necessários. Passados alguns anos (cerca de 18 anos), viera o governo militar, da ditadura, reconhecer, juntamente com o Congresso Nacional e o STF uma anistia politica a todos os que integraram aqueles movimentos, pela qual lhes dera a liberdade das prisões a que foram condenados, de suas vidas civis e politicas, o que permitiu as eleições livres, conquistadas pelos movimentos “diretas Já”.
               Realizadas as primeiras eleições em todo o país, é de se verificar que o povo e o Estado muito pouco, recebera de tais governos, até que, pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos trabalhadores, veio mostrar que em nada tinha para oferecer ao povo e à politica financeira, administrativa, etc. etc. Logo de início, o senhor Lula tomou uma iniciativa de caçar os direitos dos servidores aposentados de não contribuírem para a previdência, direito esse por já terem , ao longo de suas atividades, segundo o que determina a Lei, contribuídos para tal . Essa volúpia de LULA em “tachar” os inativos tinha motivos pessoais e arbitraria, visto que seu antecessor Fernando Henrique Cardoso já havia perdido idênticos desejos, quando pelo Congresso Nacional fora considerado inconstitucional, reafirmando, pois o STF. 
               A tal Emenda à CF sobre a referida taxação dos inativos, tinha em seu bojo, o carro-chefe que a taxação determinava e, para isso, o Congresso Nacional esteve presente, por sua maioria, pelo que o chamado “mensalão” oferecia e oferecera, ou seja dinheiro em espécie para todos os que votaram a favor do que Lula queria . É claro e evidente caso o STF (Supremo Tribunal Federal) cumprisse a lealdade e respeito a CF, os parlamentares e partidos não receberiam o que representou o chamado, repito: mensalão. Vimos e assistimos a covarde, inconstitucional e desobediência ao Estado de Direito que o STF realizara, pois o então presidente do STF assumido o cargo na vaga deixada pelo saudoso Mauricio Correa- que falecera meses após, ( durante a sua aposentadoria, ) em sendo, por LULA nomeado para garantir-lhe que a Corte Suprema, lhe daria a graça de sua ilegalidade da taxação, veio N. Jobim de público declara que: Todos tem que pagar impostos e LULA precisa ajudado). É evidente que no STF a o sequestro do direito estava garantido pois Lula tinha a seu favor 5 ministros os quais, juntamente com outros, formaram a maioria aprovando, pois o pedido de Lula. 
               Venho há muitos anos, desde que as eleições livres tiveram seus efeitos, paralelamente, à todos que vem defendendo os direitos adquiridos , e , neste momento, volto a engajar no repetitivo direito, considerando que o presidente Michel Temer está disposto a fazer o que LULA conseguira na Reforma de sua Previdência, ou seja, extinguir direitos adquiridos de toda a população de servidores públicos, sejam os da atividade, sejam os da aposentadoria, pensionistas, etc. Em minha coluna neste blog há uma matéria de natureza jurídica que muito bem mostra que os servidores em atividade e os aposentados não poderão sofrer , em hipótese alguma, (de acordo com os direitos Constitucional e Administrativo) tratamento diverso do que já fora estabelecido. A referida matéria que tem o titulo, OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE O ESTADO E O SERVIDOR PÚBLICO muito bem prova a realidade pela qual não se pode esquecer, feri-la desprezá-la, questioná-la... Conheci algumas Ações de Inconstitucionalidades que foram levadas ao STF no governo Lula, sobre a “taxação dos nativos”, mas.... muito bem fundamentadas como a da PGR do Ministério Público Federal foram “desprezadas” pelo maioria do colegiado de julgadores, à vista de que o STF ali estava . não representando o ESTADO DE DIREITO mas sim o poder de LULA dominar, estranhamente, os julgadores que foram, por ele, nomeados, não por acaso, mas sim como gratificados por ocuparem um cargo pelo qual não tinham direito. Lembro, por outro lado, que o ex-ministro Joaquim Barbosa dera seu voto a favor de LULA, declarando tal qual Nelson Jobim de que ;”Todos são obrigados a pagar impostos...”
               Penso, pois acredito no que penso, que a presença de LULA no poder fora uma ação proposital para a sua infeliz governança. Infeliz porque entendo que Lula viera para levar do Estado vantagens astronômica e geométricas por estratégias contrarias à moral, à CF, ao Estado de Direito e a população. Os programas sociais que Lula pôs em prática soo devem ter beneficiado a ele e os seus cúmplices (autores, portanto). O chamado minha casa minha vida é um a estratégia ilícita, pois se for realizada uma perícia em cada construção de imóvel irá verificar que o metro quadrado de construção e a qualidade do material supera em muito a realidade. Lula já não é mais problema, assim esperamos, o problema, portanto de LULA e de FHC está enraizado como uma herança que Temer está tomando para si. E, consequentemente, não está interessado em obedecer à CF, como também, ao Estado de Direito.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Meditação

A meditação é um bem grandioso para a vida de nosso cérebro.
Para exercitá-la é necessário que a pessoa comece em um ambiente calmo, sem qualquer movimentação. Preferencialmente o mais adequado modo é durante a madrugada, ao ar livre, lugar sem qualquer iluminação, mas que o luar esteja sobre seu corpo.
O lugar poderá ser escolhido na cobertura do prédio, no jardim que contenha plantas com início de flores. Penso, porque acredito no que penso, que o perfume de plantas, como a Flor da Noite e o Jasmim, devem estar presente durante todo o tempo em que se busca a complexa meditação.
É um pouco complicado a tentativa em se meditar... mas vá em frente.
Tente por vários minutos. Faça isso durante os dias que você escolher, melhor, ainda, durante a Lua Cheia. Tentei tal fato durante anos, mas desisti.
Um dia, há 30 anos, voltei ao jardim de minha residencia, por volta das 23 horas e ali sob o luar, em menos de 20 minutos meu desejo fora realizado. A meditação é necessária, quando couber para pensarmos sobre os caminhos realizados e os que irão ainda acontecer...
Outra boa técnica é a YOGA, que sem dúvidas é fator muito importante e contributivo para alcançarmos o estado livre, a que entendo, como necessário ao cérebro.
Em meu livro O Rosto Que Não Conhecemos e que, em minha coluna nesta página, apresentado o valioso, sobre o cérebro,a dquirido pelo meu exercício e prática continuada da meditação, há motivações que não se perdem no infinito.
Vale a pena a gente entrar na escuridão das razões estranhas à natureza, pois tal exercício torna nosso cérebro responsável, para que ele mesmo não nos traga sonhos desastrosos e preocupantes e até maliciosos enquanto dormimos, pois ao se sentir alheio ao que a tudo assiste (quando acordados estamos) nos leva - pelo sono - às apresentações de suas invenções, e, outras tantas, daquilo que no caminhar de novas vidas ele gravara e armazenara para a sua, também, meditação.
Considerando,entretanto,que não pode participar, ativamente, de tudo o que assistimos e praticamos quando acordados, nada lhe escapa "aos seus olhos”, pois ele - segundo penso- é, de forma hipotética, o "comandante da navegação de nossas vidas".
Portanto, e consequentemente, ele só se afasta das suas funções quando, efetivamente, se declara morto.
Senhores... Neste dia, lembrado e festivo , da maneira como a natureza assim quer, ou seja "Dia do Finado", esta é uma maneira feliz de agradecimento àqueles que se foram para o Oriente Eterno.
E para os admiráveis efeitos de felicidade, através do que a "Santa Maternidade" representou - e representa- como criadora do Grandioso Arquiteto do Universo, D E U S , eu - pensador- ao vossos lados, sob a admiração de nossos cérebros, conseguimos, por alguns instantes, juntos e aglomerados (embora distantes) a realização desta grandiosa e merecedora "Meditação que será, portanto arquivada por nossos cérebros e quem sabe, um dia qualquer, poderá ser revivida através de " sonhos sonhados".

O autor: Evandro de A. Bastos. ( Paz )

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Governo Temer

TEMER está se escondendo como ditador. Ora.... Quer lançar os efeitos de uma PEC que vai dar a ele desgostos de estar no poder. TEMER tem uma tradição de politico mas... mas anda na contra mão do Estado de Direito. Afinal para qual Estado de Direito que ele está inclinado ? Sim.... segundo Comotilho-1999 p.11, muito bem citado pçor Vinicio Carrilho Martinez, em JUS-=Navegandi, ha dois tipos de Estado,, de um lado o verdadeiro Estado de Direito que pela sua estrutura define o poder público controlando e limitado por uma Constituição, pelo que nele existe uma maior jurisdição do poder politico, tendo como principais elementos o império da lei, separação de poderes, pelo que o poder executivo não pode anular o poder legislativo, devendo ser acompanhado e julgado pelo poder judiciário. e outros. Assim sendo, em resumo, o Estado de Direito é uma situação jurídica , ou ainda, um Sistema complexo institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do individuo ate´a potencia. O Poder Executivo é limitado pela Ordem Juridica, dispondo, especialmente, desde a forma de atenção do Estado, suas funções e limitações, indo, pois, por certo, garantir e defender direitos dos cidadãos. Assim sendo, não só ao Estado lhe são garantidos direitos e defesa, como da mesma forma seus indivíduos serão sustentados ao Direito. . Pelo exposto, verifica-se que o Estado não poderá impor suas vontades que não tiveram fixadas em Lei e contra-pesos. Por outro lado o ESTADO DE NÃO DIREITO é aquele em que o poder politico se proclama desvinculado de limites jurídicos e não reconhece o Estado legal. O presidente TEMER está se posicionando, tirando ou sequestrando direitos adquiridos dos servidores públicos e outros,. A sua posição, perante o ESTADO DE DIREITO é negativa e fere os princípios de defesa dos indivíduos, ou seja do Povo e, repito : dos servidores da atividade e das aposentadorias já conquistadas como direito adquirido. Percebe-se, pois , que a posição de TEMMER é de autoritarismo, pois está em posição de contra-mão do Estado, como da Lei constitucional e da Ordem jurídica. O grandioso motivo pelo qual aquí me apresento tem em vista que o presidente TEMER ao querer fazer uma reforma no sistema previdenciário declarou que "...as medidas por ele adotadas serão, efetivamente," impopulares" " e que irá respeitar os direitos adquiridos.". Mas.... ao assim pronunciar ainda declarou que "Quem não concluir o tempo para a aposentadoria deverá obedecer as novas regras". Ora...aí íestá a sua "manobra", ou seja : ".... quem não completar o tempo". Logo o tempo referido por ele é o que ele vai modificar, allterando, pois, o que já fora fixado , protegido, pois, pela Cláusula legal que tem como garantia como "condição supensiva" . Ora... consta que TEMER é doutorado em Direito Constitucional, entretanto, assim não parece ser...Esquece , ele, ou se faz de esquecido de que ao lado do Direito Constitucional está a base para que a CF seja obedecida. Como especialista em todo os ramos do Direito reconheço que o direito administrativo é o caminho correto a que o Código Civil muito bem ilustra e determina os caminhos para todas as relações jurídicas. Daí, o art 121 do C.C. declarado como CONDIÇÃO a cláusula contratual que subordina o efeito do negócio jurídco e, ainda, de acordo e atenção ao art.124 ". subordinando a eficácia do negócio jurídico á " condição suspensiva", enquanto esta se não verificar, não se ter´[a adquirido o direito, a que ele visa". E vai além, quando pelo art.130, do mesmo CC. estabelece : " Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, é permitido praticar os atos destinados à conservá-los". Assim sendo, vê-se que entre o Estado e o servidor público há efetivamente relação contratual, disposta como relação juridica de grandes efeitos E COMO TAL BEM COMENTADO E ELABORADO NA MATERIA DE MINHA AUTORIA " OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE O ESTADO e o SERVIDOR PÚBLICO" E por que e por quais razões o Estado (pelo governo) não pode alterar, modificando o estado das relações combinadas e tratadas quando da admisibilidade do individuo no serviço público ?A razão e a verdade jurídica aí esta no art.126 do C C disposta como : " SE ALGUÉM DISPUSER DE UMA COISA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA,E, PENDENTE ESTA, FIZER QUANTO ÀQUELA NOVA DISPOSIÇÃO, ESTAS NÃO TERÃO VALOR, REALIZADA A CONDIÇÃO, SE COM ELA FOREM INCOMPATÍVEIS". Finalmente e é assim que O Estado de Direito determina e faz com que a CF seja obedecida e respeitada. O governo em hipótese alguma, mesmo pelo "socorro à previdência social não pode modificar nada com relação aos servidores atuais e ativos e, ainda, quanto aos aposentados e aos seus dependentes ou pensionistas. Pode sim fazer uma nova reforma para os futuros servidores, desde, ainda, que não seja conflitante a determinados direitos.. (Evandro de Andrade Bastos- evandroabastos.blogspt.co