sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

                                      O  BRASIL   NO   QUINTO   DO   INFERNO
                                                       (Evandro de A.Bastos)
                                                               - 05/12/2014-




              Há  muito que venho usando  o título acima  para manifestar  a minha posição  frente ás irresponsabilidades que vinham  sendo energiçadas e exercidas  no governo Lula, na pessoa  do senhor LUis Inácio Lula da Silva  como reflexos de sua posição autoritária  que, pela sua contumásia, viera penetrar astuciosamente e continuadamente  no govêrno seguinte, da senhora Dilma  Penso,  vejo e reconheço, com indignação,  que tais ocorrências desautorizadas pelo princípio moral a que o Estado  submete,   como efetiva  e  fiel  democrácia  à sua constituição, protegida e amparada, portanto,  nos têrmos  da Lei máxima que é a Constituição Federal ,  há, evidentemente,  que  se pôr um fim a tal estado de ilícito penal , jurídico e constitucional  pelo que a corrupção existente , em todos os setores governamentais,  já encontrou maneiras e objetivos  de se fazer permanente, bem como a impunibilidade. Penso que os poderes da União : executivo, legislativo e judiciário à  partir do após ditadura militar, ou seja, no início e continuidade das eleições livres (fomentadas pelo clamôr das chamadas  "diretas já")   encontraram e se se estabeleceram , pelo poder  dominador e totalitário de Luiz Inácio Lula da Silva,   garantindo-lhe apòios  para uma fidelidade triângular, entre sí, desprezando-se, portanto,  o interesse legítimo do Estado , visto e determinado  como "harmônicos e independentes ". Ora... desde  o seu primeiro e inicial mandado o legislativo e o judiciário se colocaram   à disposição favorável de seus mandos ( do executivo )   inclusive derrubando   matérias e assuntos  constitucionalmente válidos, como fora a cruel taxação  de um direito adiquerido dos servidores públicos aposentados, ou seja,  direito de não contribuir para a Previdência Social, pelo que se tornou obrigatório pelos "interesses escusos" e de iniciativa do executivo, pelos quais a farta distribuição de dinheiro  evidenciara   o surgimento  do chamado "mensalão". Ora... paralelamente e talvez  sabendo que a corrupção na Petrobrás fizera parte do govêrno antecessor - Fernando Henrique Cardoso -e, que, ainda,  persistia em seu govêrno, ao que nos é informado pela mídia , calou-se, evidentemente. Entretanto, a Policia Federal  ao investgar ilicitudes de um doleiro  acusado de cometimentos ilícitos depaurou-se com  indicios outros de possíveis ocorrências na estatal, pelo que se pode chegar a efetiva  corrupção na mesma estatal - Petrobrás - com diversas companias construtoras.   Mas...a atual presidente - Dilma -ao que se sabe de seu govêrno sabia, tal qual Lula,  sobre a corrupção no governo Lula e e, assim mesmo, se fez presente em sua própria administração sem tomar as providências cabíveis , contribuindo sobremaneira por uma prevaricação e, também, de não recuperar a identidade da estatal Pètrobrás. E o  governo se tornou uma continuação de seu antecessor, o qual, expontâneamente e de maneira  muito particular aos seus interesses, procura ter a sua "protegida" sob orientações  e seus mandos. E qual o interesse de LUla em estar presente no governo de Dilma ? Presume-se -se que  ele busca, pela presença, uma possível continuação de seus "mandos autoritários" nas próximas eleições presidenciais. Dilma, por outro lado, não  cuidou de  garantir a obrigação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentários que, dentre outras disposições, estipulara o teto de  116 bilhões de reais, não podendo ultrapassar tal limite à vista de incorrer em crime fiscal e financeiro. Gastando como muito bem quiz e atropelada pelos desejos ardentes de mostrar ao público  a sua boa forma de governo - pela gastança - que bem poderia ser evitada para o não cometimento de tão grave infração, pela qual é motivo para o seu impeatchmam  , veio agora suplicar ao "amigo" Congresso Nacional onde possue em sua base governamental parlamentares suficientes e comprometidos com a sua governança  para que altere dispositivos da L.D.O. onde o  "superative primário" alcance o total ultrapassado para não incorrer em crime de responsabilidade. E... assim, no dia de ontem tal objetivo fora aprovado, muito embora ainda se tenha que examinar outros subsídios inerentes a lei em vigôr. A verdade, como se apresenta mostra que Dilma usara de estratégia, tal qual Lula  quanto ao mensalão. Entretanto, da maneira provocada de dar aos parlamentares  verbas suplementares para as suas bases eleitorais, ou seja cêrca de 444 milhões de reais, correspondente a 748 mil reais para cada deputado e senador em retribuição a votação  de seu projeto de Lei, incorrera em uma forma corruptiva tal qual seu antecessor. Isto é " só terão dinheiro suficiente para as suas bases caso aprovem  o que desejo". E... assim fôra satisfeito. A postura da presidente Dilma fora, evidentemente, autoritária , à  vista de  um Congresso que tem como maioria satisfatória para o govêrno e  interessada em fazer "barganhas" com o dinheiro público. É uma vergonha nacional  e  pelo que sentimos o S,T,F. por ter, da mesma forma, compronissos com o govêrno poderá o mesmo efetivar , pelo poder de sua última vontade, este governo petista como autoritário e ditador. 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

                                                 IRRETROATIVIDADE   DA   LEI
                                                          (Evandro de A.Bastos)
                                                                 -01/12/2014-

                    Sabemos que o princípio estabelecido da lei, na àrea do Direito Tributário, tem,, na sua regra geral,  a aplicação da Lei vigente no exato momento da ocorrência do fato gerador. No Direito Penal  o princípio da irretroatividade da lei tem abertura  pacífica, tratando-se da definição  de novas hipóteses para a caracterização. . De tal forma, desde o momento em que o agente realiza um ato que venha a ser moral ou mesmo socialmente condenável, deve ter, evidentemente, condições de saber se a lei penal caracteriza tal ação como crime ou  não e, consequentemente, se haveria algum agravante e a sua correspondente pena máxima prevista. É este  o princípio universalmente aceito a que o Código  Penal brasileiro  dispõe em seu  artigo primeiro; " Art. 1º Não há   crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."   A irretroatividade é, pois, a qualidade de não retroagir, isto é,  não ser válida para o futuro, , contando-se, pois, à partir  da data da publicação, ou ainda,  à partir de um período fixado.  O princípio da irretroatiovidade da Lei encontra, ainda,  a aplicação pacífica quando  trata-se da definição de novas hipóteses para  a concretização de crime ou contravenção, ou ainda,  quanto a aumento de pena ou nova agravante. Pelo expôsto devemos observar que a presidente da República  Dilma Rouseff cometera o crime de responsabilidade  previsto na Lei de Diretrizes orçamentária ao superfaturar, conscientemente e dolosamente,   a meta de superavit primário para o ano de 2014 prevista  de 116 bilhões de reais para 180 bilhões de reais, enquadrando-se, portanto,  na lei nº 1.079, capítulo VI, art. 10ª, item 4, assim disposto como crime de responsabilidade  ao infringir, patentemente e de qualquer modo, dispositivos de lei orçamentária. Não  se conformando  quanto aos danos por ela cometidos e consciente de que tem a seu favor, como base aliada no Congresso, números de parlamentares suficientemente para aprovar , estratégicamente, uma lei que altere a lei em vigôr para prevalecer o quanto  fora ultrapassado do superavit , antes tratado e fixado. Ora... há, sem duvida alguma, que para se manter um quadro de boa e relativa política governamental se faz necessário que o governo  possa  receber apôios da maioria  de congressistas, sabendo-se, por outro lado, que os apôios  devam ser conscientes, firmes, honestos e capazes nas aprovações de assuntos honrrados. lícitos e constitucionais,. O Brasil, como sabemos,  é governado por interesses  vários em coisas estranhas , ilíctas e inconstitucionais, como a corrupção representada por meios e atalhos diversos, pelo que a prevaricação  muitas das vezes  é motivada intencionalmente para  tentar  descaracterizar o crime  de culpa, atribuído ao autor que a usa e pratíca. É  exemplo disso o fato de Dilma ,em sabendo   da corrupção na Petrobrás, não tomou providências para coibir, etc. etc. tal fato, nem tão pouco retardou tais providências , não cumprindo, assim, providências  necessárias, como um tôdo. Calou-se, pórtanto, diante de grandiosas  irregularidades. No delito de prevaricação, previsto no Cód. Penal, a pena para tal fato é a simples detenção ou prisão insignificativa a que o legislador assim a concebera. Entretanto, vemos que o crime de prevaricação, em sendo de pouca gravidade, isto é de detenção, traz em sí, o correspondente crime de responsabilidade, pois que, em considerando  o descabimento dado por Dilma à corrupção conhecida e existente em seu govêrno, a prevaricação assim é sem dúvida caracterizada como o carro-chefe de sua ação, ou seja, da ação por não ter tomado as providências cabíveis, determinadas e necessárias.De tal forma há que se considerar , tal fato, como  ato e ação corruptiva.  A lei  que deverá ser "confeccionada" pelo Congresso em que  se tem em vista alterar a lei em  vigôr que trata sobre  o superavit primário  estabelecido, para este ano de 2014,e, que, coinstitucionalmente, não aceita irretroatividade caso seja aprovada não o será pôrr decência dos legisladores e sim, como  um triunfo a  este govêrno como efetivo   totalitário, pelo que os posteriores govêrnos assim se farão/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
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