segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Aposentadoria Compulsória

               O Tribunal Superior Eleitoral, para o cumprimento de que todos são iguais perante a lei, há que realizar, a meu ver e entendimento jurídico e moral que realizar algumas alterações no âmbito de sua competência, ao que se refere ao sistema das votações eleitorais. E as que apresento como legitima e para melhor moralidade no Sistema empregado e em uso, sugiro algumas razões que julgo de grandioso valor quanto ao produto final apresentado pelas urnas.
            Em primeiro lugar, já apresentado pela internet há cerca de 9 anos passados em minha coluna fiz referência ao direito de votar e ao de se candidatar aos pleitos eleitorais, e, de outros subsídios que a globalização da moralidade politica está à necessitar.
             Dissera, entre outras coisas quanto ao sistema adotado alguns motivos que julgo necessários e que talvez tenham sidos esquecidos pelos legisladores, a saber;
                1º- sobre o direito de votar: que o voto é obrigatório, naturalmente, e em mais nada avanço, por satisfazer o de tão somente ser imperioso, com algumas exceções definidas na Lei Eleitoral;
                   2º- sobre o de candidatura: que, ao contrário do ato e obrigação de votar, o ato de inscrição em partido politico não é obrigatório, pois pode, livremente, sem quaisquer coações ou penalidades assim o fazer. É um ato pessoal pelo qual o direito assim lhe cabe. Ora... o candidato á eleição, pela espiritualidade da obrigação que terá e que deverá estar presente no cargo de legislador, governador, prefeito, presidente da República, etc. etc. . não está rá no cargo sozinho, pois fora, pelo eleitor designado para representa-lo na administração pública e, notadamente, no poder. Não é só e tão somente o titulo de mandatário que o fará ter poderes para a apresentação de sugestões ou mesmo de emendas à C.F. É evidente que o eleitor na condição de mandante, pois singularmente o voto dado tem os mesmos efeitos pessoais e jurídicos, geralmente não lhe fornecera instruções quanto a necessidade de qualquer causa . Age o submisso (mandatário) sozinho a defender e tentar conquistar no plenário da Câmara legislativa aquilo – ou tudo – o que ele entende ser de interesse, não do individuo que lhe concedera o voto, mas sim da coletividade. Mas.... o parlamentar antes de ser, por ele, apresentado o seu trabalho ao plenário na Câmara legislativa há que ter , pelo partido politico a que está engajado, aceitação ou não. Será, pois, examinado e se convier ao partido este o remeterá ao protocolo competente. Há, evidentemente inúmeros trabalhos parados ou esquecidos nos arquivos dos partidos políticos por razões que a eles cabem decidir ou não, sobre o seu andamento. Lamentavelmente o STE em nada manifestou ao contrario do que o STF determinara. E isso por quê ? Logico o STF , nesse caso e no da taxação dos inativos o Presidente do STF ali estava não como “ditador legítimo “ para o que a Lei e a CF determina e obriga a cumprir, ou seja a verdade e a legitimidade de seus atos, decisões e julgamentos., mas como um impostor que raciocina acima da Lei. Caminhando com uma grande parte do exercício da República, ou seja, à contar do ano de 1954, durante ao governo de Getúlio Vargas e de sua morte, venho estudando, compreendendo e me fazer compreender de que a politica no Brasil é se não uma vergonha, mas desastrosa. E não é só o que está sendo exercido pelo poder legislativo, pois o judiciário também está amarrado a tal corrente de dúvidas e de desconfianças. O Sistema Eleitoral, como qualquer outro sistema tem poderes (é o que penso) em demasia. Entretanto, alguns passaram despercebidos quando da edição de suas competências e pouco ou nada se faz para atender outras coisas que, na era que hoje vivemos, se faz, de modo necessário rever e jogá-los na corrente da perfeição. Entendendo, por outro lado, que o STE deve rever as condições para a finalidade do sistema das eleições estaduais, municipais e federal, faço lembrar que no governo LULA o TSE cometera um erro gravíssimo em aceitar o deputado conhecido como “tiririca”, analfabeto de modo geral, como candidato à eleição, mesmo tendo conhecimento de que o mesmo conseguira tentar a sua inscrição como candidato, com uma falsidade numa assinatura que não era sua. Conclusão, veio o STF praticar uma inconstitucionalidade ao chegar ao ponto de dar um prazo para o tal falsificador , Tiririca, aprender a assinar seu nome. Assim feito, fora o mesmo levado às urnas e consequentemente aprovado pelo STE como deputado ao legislativo. Voltando aos itens anteriores que indicam o dever de votar e a concessão de candidatar, continuo como item número três assim disposto;
               3º - Em sendo o ato de votar obrigatório e o de candidatar não obrigatório, pois o eleitor tem o direito de se candidatar para qualquer coisa e, notadamente o ato de tentar se eleger é pessoal, pois assim o faz quem bem quiser, reconheço que há uma necessidade imperiosa de que para a candidatura cargos eletivos, o candidato tem que possuir curso superior e não ser réu em processo disciplinar ou criminal;
              4º- complementado o assunto ao item anterior O Congresso Nacional (Câmara dos deputados e Senado Federal) haverão de ter vagas para candidatos de várias ramos da Ciência, como exemplo: médicos, engenheiros civil, agrônomo, peritos criminais, jornalistas, cientistas políticos, advogados experientes, etc. Isso tem importante necessidade, pois segundo penso, as comissões de justiça, de ambos poderes, muitas das vezes alguns membros procuram suas respostas ou mesmo instruções com os particulares, expertos no assunto a ser examinado. Não é possível que deputados e senadores, analfabetos sejam necessário para opinar, orientar. Há casos em que o fora de foco somente acena a cabeça e confirma o que o intelectual – seu colega – responde como sim ou não. Logo não há, dessa maneira, a prova da legalidade do assunto, dando, pois recursos futuros ao judiciário;
               5º - A Lei numero 152, de 03/12/2015, “Dispõe sobre a aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso 11, § 1º, do art. 40 da C.F .Assim , como disposto, o funcionário público aos 75 anos de idade é obrigado a se aposentar compulsoriamente. Entretanto, a lei enumera, tão somente, servidores, militares, policiais, ministros do poder judiciário, MPF e outros e não inclui parlamentares, prefeitos, governadores e presidentes da República. Ora.... a Constituição Federal DECLARA que; “Todos são iguais perante a lei”. Logo os parlamentares, prefeitos, governadores, etc inclusive o presidente da República não deixa de ser funcionário e a serviço do Estado, razão pela qual o TSE e a justiça Eleitoral deve atentar para tal fato, pois juridicamente estes nominados pelos cargos mencionados (deputados, senadores, prefeitos governadores e , necessariamente presidentes da República, como sendo funcionário e servidor pública há que se aposentar na data consagrada pela Lei 152, de 03?12/205, conforme determina o ESTADO e portanto uma Emenda deverá ser feita pela Justiça Federal, ou pelo STE para a glória do Estado de Direito. Sabemos que as funções e as responsabilidades de um chefe da Nação são grandiosas. É Lógico que uma pessoa com mais de 70 anos não está satisfatoriamente exercendo o cargo ocupado. Estará sim, para seus ricos recreios, viagens ao exterior, com a família e médicos presentes a seu lado, seja nas viagens seja em seu confortável Lar, e boa dose de sossego para poder chegar, pelo menos aos 89 a 90 anos de idade. Por outro lado, ainda reconheço que o PODER JUDICIÁRIO deve na Justiça Federal, ou seja, em cada Vara pelo menos três juízes para desenvolverem os amontoados de processos que estão amontoados nos escaninhos de suas identificações, ou seja, nichos. Para se ter uma ideia tenho um amigo juiz federal que tem em sua vara de trabalho cerca de 50 mil processos. O Juiz Federal MORO tem em cima de si grandiosos acúmulos de processos e tem pela LAVA JATO a grandiosa maioria, sozinho. Fico preocupado caso o brilhante juiz adoeça a LAVA JATO irá parar. E... ainda penso... como um juiz sozinho ainda tem cabeça sossego para viver em sua vida privada? Bem que o Supremo Tribunal Federal, ao lado da PGR e da OAB poderiam e devem, salvo juízo, exigir do Estado mais nomeações de Juízes, procuradores da República e das Autoridade policiais da Policia Federal. É evidente que me encontro numa boa... aposentado. Mas.... estou vivo e feliz por poder, ainda, ver e assistir o País possuir, sem recompensar, a população de policiais de nossa Policia Federal. 

domingo, 6 de novembro de 2016

A Verdade que Leonel Brizola Declarou

Em 4 de setembro de 2003, o Brasil foi despertado por uma grandiosa declaração pública feita pelo respeitável e poderoso politico, Leonel Brizola.
A declaração foi publicada como informe publicitário no jornal Correio Brasiliense, e tratava da reforma da previdência realizada por Emenda do Poder Executivo (Presidente Lula) que, notadamente tinha como carro-chefe o sequestro de um bem patrimonial, mais conhecido no meio jurídico, como direito alimentar, pelo qual, o presidente Lula, de modo inconstitucional, desejava firmemente a extinção do direito adquirido dos servidores inativos. Fatos conhecidos e amplamente divulgados e noticiados pelas imprensas faladas e escritas.
Para ter a certeza de sua aprovação, Lula nomou um número necessário de Ministros para o colegiado de julgadores do STF, cuja aprovação da taxação haveria de ser efetivada pela maioria, o que fora efetivada pelas retribuições de julgadores antes nomeados e para a devida recompensa a favor da ilegalidade de então Presidente do Brail.
Em minha coluna, nesta página, há suficientemente informações sobre o que fora de inconstitucional no governo Lula, inclusive sobre a geométrica corrupção em todos os programas sociais, bem como a corrupção do governo junto as empreiteiras de serviços junto à Estatal Petrobrás, levando-a a perdas geométricas.
Para que se tenha uma ideia do grandioso mal causado por Lula, pode-se imaginar que até os dois outros poderes da União - Legislativo e Judiciário - estavam ligados às inconstitucionalidade praticadas por Lula.
No Direito Penal tais poderes, ou seja, ambos poderes (Congresso e STF) tornaram a taxação dos inativos obrigatória, través de sua inconstitucionalidade e, como, tal prevê o Código Penal que: "...Quem concorre para o crime incide nas penas da à ele cominada". Lamentavelmente, no Congresso Nacional, alguns de seus membros, podendo-se afirmar que foram vários, levaram vantagens ilícitas, através do golpe chamado por "Mensalão".
O que na realidade era a retribuição de enormes quantias de reais para os que votaram a favor de Lula. E... Nesta oportunidade a grandiosa declaração de Leonel Brizola muito diz e representa a verdade de que os poderes da República, durante o governo de Lula e de Dilma, traíram não só os princípios democráticos, como à Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e o Povo.
Não há, pois, para este presente, com o atual presidente, Senhor Temer quaisquer perspectivas deste Brasil se livrar da maldita herança que o governo PT, LULA e DILMA deixaram.
Será uma tarefa muito difícil para o STF, com a o novo e o seu atual presidente, Senhora Carmen Lúcia, lavar e enxugar os males que ficaram como permanentes no território da mais Alta Corte de Justiça do País, eis que no Congresso, assim penso, os interesses egoístas, ilícitos e estranhos ao serviço legislativo continuarão a fomentar diversidade de razões. E isto porque, ainda assim penso, o atual presidente TEMER já entrou na contra-mão do Direito, da CF e do Estado de Direito.
É muito "estranho" e fácil a gabação de que este ou aquele gerenciador do Estado seja possuir de título de doutorado e mestrado em direito constitucional e querer, com urgência, uma reforma da previdência, para encontrar caminhos em seus atributos, competência e perfeito gerenciamento de um òrgão explorado pelas corrupções, por não ter sido , ate aos dias de hoje, Chefe da Nação com competência para a sua continuada trajetória de vida administrativa.
Reconheço desde muitos anos que a PREVIDÊNCIA necessita de uma séria privatização, pois o sistema adotado que extinguira os chamados Institutos de Aposentadoria e Pensões é uma consequência complexa que muito tem a desejar e a incentivar a corrupção, não só para o governo como para os ambiciosos e poderosos que rondam o território do Estado.
Do jeito como está haverá um dia qualquer, no futuro ou ainda, neste presente, uma necessida de real, "pasmem" de se titularizar o Estado através, também, de uma privatização, para que o Brasil reconheça que o Estado de Direito, que hoje existe, fora traído após ás aberturas das facilidades estranhas ao Poder.
E.... Como prometido, aqui faço a digitação do conteúdo do artigo a que me referí acima, como A VERDADE DECLARADA POR LEONEL BRIZOLA, assim transcrita: "UM PACOTE COMO OUTROS", depois das pressões indecorosas na chamada reforma da previdência, estamos assistindo uma nova investida autoritária para aprovar, a toque de caixa, a dita reforma tributária.
Vejam: nem a Nação tomou conhecimento do conteúdo do parecer do relator e já o manda-chuva José Dirceu vem declarar que tudo deve ser aprovado já, com ou sem acordo, preste ou não o pacote petista. O que é essa tal reforma tributária? Por acaso vai tirar impostos dos preços pagos pelo trabalhador em produtos e serviços dos quais depende? A classe média vai deixar de ser sufocada por uma tributação que beira o assalto? Os bancos, grandes beneficiários deste modelo deixarão de auferir lucros obscenos de agora? As grandes fortunas e as remessas de dinheiro ao exterior vão continuar praticamente isentas? A verdade é que tudo isso corresponde apenas ao monstruoso apetite fiscal de governo neo-liberais, como vem sendo o de Lula.
De um lado, vi garantir mais e mais dinheiro a ser entregue ao FMI, aos credores, aos especuladores, aos que devoram os frutos do trabalho do povo brasileiro. Já estamos produzindo superávits fiscais enormes, já custa da falta de saude e de educação, de serviços essenciais, de arrocho aos servidores e aposentados, e ainda assim cada dia devemos mais.
A moratória a que se referiu o experiente professor Celso Furtado, vi acabar acontecendo, cedo ou tarde, porque o país est´exaurido em sua capacidade de pgar. Já vendemos tudo, já arrochamos todos, trabalhadores, funcionários, classes médias, para encher o saco sem fundo de um sistema que drena as riquezas nacionais impiedosamente.
E vai drenar mais, de todos, agora com o pacotão de Lula e do PT. E além disso, vai afundar ainda mais as finanças dos Estados e Municípios, agravando nosso já injusto sistema federativo. Tudo para fazer com que governadores e prefeitos - já garroteados pelas regras imposta no período Fernando Henrique - sejam mais dependentes das verbas federais e tinham de vergar-se ao governismo e suas pretensões de mando absoluto e de continuísmo...
QUEM são os infiéis ? A rigor, se considerados os documentos do partido e, sobretudo, os compromissos assumidos quando pediam votos para Lula, quem deveria mesmo ser punido por infidelidade, não eram os deputados que se recusaram a votar na taxação dos inativos. Eram, sim, Lula e o petismo governista, que voltaram as costas a milhões de eleitores. Disciplina partidária para trair ? Falta-lhes autoridade moral para invocá-la, se investiram indecorosamente sobre os partidos, cooptando deputados, oferecendo cargos e tudo o mais que sabemos.
Dever institucional Quem primeiro investiu sobre outro Poder foi o próprio chefe do Executivo, quando Lula invocou, brutalmente, uma suposta caixa preta no judiciário e ameaçou-o a ao Legislativo - dizendo que imporia sua vontade ao Congresso e à Justiça. Se alguém tinha, toda legitimidade e, mais além o dever inescusável de defender o Poder Judiciário, era o presidente do STF, Ministro Maurício Correa. Curioso neste episódio é que a defesa e o elogio de Lula são feitos por ninguém menos que um íntimo e aliado da dupla FH -Serra, o Ministro Nélson Jobim. Leonel Brizola Presidente Nacional do PDT. Aí está mostrado um dos inúmeros abusos e ilegalidades jurídicas e constitucionais praticados, dolosamente por Lula quando na presidencia da Republica e outros a que foram influenciados , pessoalmente, por Lula.
Devo esclarecer que na parte acima que trata sobre o Dever institucional, a declaração de Leonel Brizola ficou um tanto mal informada, assim penso e julgo,na parte onde Brizola faz referencia ao Ministro Maurício Correa., onde se diz : "...Se alguém tinha, toda a legitimidade e, mais além o dever inescusável de defender o Poder Judiciário, era o presidente do STF, Ministro Maurício Correa...".
Tal disposição dá a entender que fora Mauricio Correa, como presidente do STF quem apoiara Lula, infringido a CF. Sabemos que, àquela época estava o ministro Mauricio Correa às vésperas de deixar o serviço público, para aposentadoria compulsória, por ter completado 70 anos de idade. É evidente que Mauricio Correa jamais tornaria o Supremo Tribunal Federal desacreditado, cretino, indesejável e traidor ao cargo, à CF e seu Estado de Direito. Lula aproveitou da situação para lhe garantir o que deseja ilicitamente com um - meio amigo - chamado NELSON JOBIM e o nomeara na vaga deixada por Mauricio Correa. Lula aproveitou a oportunidade de só dar entrada no protocolo do STF de sua Emenda na exata saída de Mauricio. Maurício Correa , dois dias antes de deixar o cargo, declarou a imprensa que a pretensão de LULA, era de todo inconstitucional. Antes de tomar posse no STF Nelson Jobim declarou publicamente que "... todos tem que pagar impostos e que Lula precisa ser ajudado".
E... repetira tal declaração após receber em sua mesa de trabalho. Tal fato contribuíra para que dois ministros que não foram nomeados por Lula, se juntasse aos demais que foram por Lula ali introduzidos, não obedecendo, poré, legitimidade de indicados pelos méritos adquiridos que em lista tríplice haveria de concorrerem aos cargos. Ora... e quanto a Nelson Jobim a sua indicação e nomeação fora, notadamente satisfeita para que Lula fosse atendido na taxação que ,constitucionalmente, nunca poderia ter sido realizada. E o atual presidente Michel Temer, teima a extinguir direitos inalienáveis por ser direitos adquirido, seja quanto a servidores que estão em atividade, sejam os aposentados, pensionistas, etc.
Ora.... Sabemos que os servidores públicos já nomeados e que tomaram a competente posse para que seus direitos e obrigações sejam tratados, estão devidamente garantidos os seus direitos como declara o respectivo Estatuto dos funcionários públicos, autárquicos, etc. A CF é clara em tal disposição e tais servidores estão subordinados pela condição suspensiva prevista no Código Civil .
Assim, portanto, considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e inserto.São assim chamadas, ainda, de condições defesas e se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes contratantes.
Tal direito, ou seja condição suspensiva ela não derive exclusivamente da vontade das partes, decorrendo, pois, necessariamente da natureza do direito , a que acede. As garantias a que envolve a condição suspensiva , quanto ao servidor público , pelo direito eventual , é permitido ao servidor, como titular do direito, exercer os atos destinados a conservá-los. A Lei ainda declara que: Se alguém dispuser de uma coisa sob disposição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, esta não terão valor, realizada a condição, se co ela forem incompatíveis. 

sábado, 5 de novembro de 2016

O Estado Democrático de Direito

               Temos a certeza de que para que um país seja um Estado de Direito há, necessariamente, que deve estar e existir, politicamente, o corpo e a alma do direito. Não basta, porém, ter, em sua estrutura os subsídios positivos e valorosos - corpo e alma – e desprezar, ou mesmo, negar a existência de um deles, sob pena de não fazê-lo brilhar aos olhos da Lei e, portanto, da Constituição Federal, pela qual tem , em sua base e alicerce, a força justa e inegável de um país verdadeiramente democrático. O Brasil, ou seja, o continente que hoje está assentado este país, fora, - como sabemos – descoberto por aventureiros de outros e distantes continentes. A euforia de outros países, portanto mundial ,a que a tudo assistia, ou ainda ,que tomara conhecimento, viera causar infiltrações de outros aventureiros. A descoberta do território em que hoje está assentado o Brasil tem, na sua História grandiosos momentos de brigas e mortes pelos egoísmos nas explorações de ouro e outras jazidas minerais. 
               Lamentavelmente, anos mais tarde, quando o Brasil já tinha a sua definição como Estado e sido proclamado a sua independência politica e social tumultos, motins e guerras foram frequentes e de forma e maneira desastrosas , tornada, pois, pela chamada “Inquisição” sob as regras e execuções da Igreja. Enfim.... mas... até 1960 o país ainda caminhava sob inquietações politicas, motivadas por grupos ideológicos , nocivos à Ordem Jurídica e Constitucional, cujo exercício era o de assaltar bancos, Quarteis das Forças Armadas para roubo de armas e munições, sequestros, estupros, e, ainda, destruição de bens públicos e particulares. Com a descoberta dos autores de tais irregularidades, o Exercito brasileiro tomou a iniciativa de entrar no governo com uma adequada ditadura, o que, com muitos trabalhos, etc. Viera a dominar tal estado de intranquilidade, levando à prisões muitos autores da rebelião e de abertura para asilos políticos necessários. Passados alguns anos (cerca de 18 anos), viera o governo militar, da ditadura, reconhecer, juntamente com o Congresso Nacional e o STF uma anistia politica a todos os que integraram aqueles movimentos, pela qual lhes dera a liberdade das prisões a que foram condenados, de suas vidas civis e politicas, o que permitiu as eleições livres, conquistadas pelos movimentos “diretas Já”.
               Realizadas as primeiras eleições em todo o país, é de se verificar que o povo e o Estado muito pouco, recebera de tais governos, até que, pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos trabalhadores, veio mostrar que em nada tinha para oferecer ao povo e à politica financeira, administrativa, etc. etc. Logo de início, o senhor Lula tomou uma iniciativa de caçar os direitos dos servidores aposentados de não contribuírem para a previdência, direito esse por já terem , ao longo de suas atividades, segundo o que determina a Lei, contribuídos para tal . Essa volúpia de LULA em “tachar” os inativos tinha motivos pessoais e arbitraria, visto que seu antecessor Fernando Henrique Cardoso já havia perdido idênticos desejos, quando pelo Congresso Nacional fora considerado inconstitucional, reafirmando, pois o STF. 
               A tal Emenda à CF sobre a referida taxação dos inativos, tinha em seu bojo, o carro-chefe que a taxação determinava e, para isso, o Congresso Nacional esteve presente, por sua maioria, pelo que o chamado “mensalão” oferecia e oferecera, ou seja dinheiro em espécie para todos os que votaram a favor do que Lula queria . É claro e evidente caso o STF (Supremo Tribunal Federal) cumprisse a lealdade e respeito a CF, os parlamentares e partidos não receberiam o que representou o chamado, repito: mensalão. Vimos e assistimos a covarde, inconstitucional e desobediência ao Estado de Direito que o STF realizara, pois o então presidente do STF assumido o cargo na vaga deixada pelo saudoso Mauricio Correa- que falecera meses após, ( durante a sua aposentadoria, ) em sendo, por LULA nomeado para garantir-lhe que a Corte Suprema, lhe daria a graça de sua ilegalidade da taxação, veio N. Jobim de público declara que: Todos tem que pagar impostos e LULA precisa ajudado). É evidente que no STF a o sequestro do direito estava garantido pois Lula tinha a seu favor 5 ministros os quais, juntamente com outros, formaram a maioria aprovando, pois o pedido de Lula. 
               Venho há muitos anos, desde que as eleições livres tiveram seus efeitos, paralelamente, à todos que vem defendendo os direitos adquiridos , e , neste momento, volto a engajar no repetitivo direito, considerando que o presidente Michel Temer está disposto a fazer o que LULA conseguira na Reforma de sua Previdência, ou seja, extinguir direitos adquiridos de toda a população de servidores públicos, sejam os da atividade, sejam os da aposentadoria, pensionistas, etc. Em minha coluna neste blog há uma matéria de natureza jurídica que muito bem mostra que os servidores em atividade e os aposentados não poderão sofrer , em hipótese alguma, (de acordo com os direitos Constitucional e Administrativo) tratamento diverso do que já fora estabelecido. A referida matéria que tem o titulo, OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE O ESTADO E O SERVIDOR PÚBLICO muito bem prova a realidade pela qual não se pode esquecer, feri-la desprezá-la, questioná-la... Conheci algumas Ações de Inconstitucionalidades que foram levadas ao STF no governo Lula, sobre a “taxação dos nativos”, mas.... muito bem fundamentadas como a da PGR do Ministério Público Federal foram “desprezadas” pelo maioria do colegiado de julgadores, à vista de que o STF ali estava . não representando o ESTADO DE DIREITO mas sim o poder de LULA dominar, estranhamente, os julgadores que foram, por ele, nomeados, não por acaso, mas sim como gratificados por ocuparem um cargo pelo qual não tinham direito. Lembro, por outro lado, que o ex-ministro Joaquim Barbosa dera seu voto a favor de LULA, declarando tal qual Nelson Jobim de que ;”Todos são obrigados a pagar impostos...”
               Penso, pois acredito no que penso, que a presença de LULA no poder fora uma ação proposital para a sua infeliz governança. Infeliz porque entendo que Lula viera para levar do Estado vantagens astronômica e geométricas por estratégias contrarias à moral, à CF, ao Estado de Direito e a população. Os programas sociais que Lula pôs em prática soo devem ter beneficiado a ele e os seus cúmplices (autores, portanto). O chamado minha casa minha vida é um a estratégia ilícita, pois se for realizada uma perícia em cada construção de imóvel irá verificar que o metro quadrado de construção e a qualidade do material supera em muito a realidade. Lula já não é mais problema, assim esperamos, o problema, portanto de LULA e de FHC está enraizado como uma herança que Temer está tomando para si. E, consequentemente, não está interessado em obedecer à CF, como também, ao Estado de Direito.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Meditação

A meditação é um bem grandioso para a vida de nosso cérebro.
Para exercitá-la é necessário que a pessoa comece em um ambiente calmo, sem qualquer movimentação. Preferencialmente o mais adequado modo é durante a madrugada, ao ar livre, lugar sem qualquer iluminação, mas que o luar esteja sobre seu corpo.
O lugar poderá ser escolhido na cobertura do prédio, no jardim que contenha plantas com início de flores. Penso, porque acredito no que penso, que o perfume de plantas, como a Flor da Noite e o Jasmim, devem estar presente durante todo o tempo em que se busca a complexa meditação.
É um pouco complicado a tentativa em se meditar... mas vá em frente.
Tente por vários minutos. Faça isso durante os dias que você escolher, melhor, ainda, durante a Lua Cheia. Tentei tal fato durante anos, mas desisti.
Um dia, há 30 anos, voltei ao jardim de minha residencia, por volta das 23 horas e ali sob o luar, em menos de 20 minutos meu desejo fora realizado. A meditação é necessária, quando couber para pensarmos sobre os caminhos realizados e os que irão ainda acontecer...
Outra boa técnica é a YOGA, que sem dúvidas é fator muito importante e contributivo para alcançarmos o estado livre, a que entendo, como necessário ao cérebro.
Em meu livro O Rosto Que Não Conhecemos e que, em minha coluna nesta página, apresentado o valioso, sobre o cérebro,a dquirido pelo meu exercício e prática continuada da meditação, há motivações que não se perdem no infinito.
Vale a pena a gente entrar na escuridão das razões estranhas à natureza, pois tal exercício torna nosso cérebro responsável, para que ele mesmo não nos traga sonhos desastrosos e preocupantes e até maliciosos enquanto dormimos, pois ao se sentir alheio ao que a tudo assiste (quando acordados estamos) nos leva - pelo sono - às apresentações de suas invenções, e, outras tantas, daquilo que no caminhar de novas vidas ele gravara e armazenara para a sua, também, meditação.
Considerando,entretanto,que não pode participar, ativamente, de tudo o que assistimos e praticamos quando acordados, nada lhe escapa "aos seus olhos”, pois ele - segundo penso- é, de forma hipotética, o "comandante da navegação de nossas vidas".
Portanto, e consequentemente, ele só se afasta das suas funções quando, efetivamente, se declara morto.
Senhores... Neste dia, lembrado e festivo , da maneira como a natureza assim quer, ou seja "Dia do Finado", esta é uma maneira feliz de agradecimento àqueles que se foram para o Oriente Eterno.
E para os admiráveis efeitos de felicidade, através do que a "Santa Maternidade" representou - e representa- como criadora do Grandioso Arquiteto do Universo, D E U S , eu - pensador- ao vossos lados, sob a admiração de nossos cérebros, conseguimos, por alguns instantes, juntos e aglomerados (embora distantes) a realização desta grandiosa e merecedora "Meditação que será, portanto arquivada por nossos cérebros e quem sabe, um dia qualquer, poderá ser revivida através de " sonhos sonhados".

O autor: Evandro de A. Bastos. ( Paz )

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Governo Temer

TEMER está se escondendo como ditador. Ora.... Quer lançar os efeitos de uma PEC que vai dar a ele desgostos de estar no poder. TEMER tem uma tradição de politico mas... mas anda na contra mão do Estado de Direito. Afinal para qual Estado de Direito que ele está inclinado ? Sim.... segundo Comotilho-1999 p.11, muito bem citado pçor Vinicio Carrilho Martinez, em JUS-=Navegandi, ha dois tipos de Estado,, de um lado o verdadeiro Estado de Direito que pela sua estrutura define o poder público controlando e limitado por uma Constituição, pelo que nele existe uma maior jurisdição do poder politico, tendo como principais elementos o império da lei, separação de poderes, pelo que o poder executivo não pode anular o poder legislativo, devendo ser acompanhado e julgado pelo poder judiciário. e outros. Assim sendo, em resumo, o Estado de Direito é uma situação jurídica , ou ainda, um Sistema complexo institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do individuo ate´a potencia. O Poder Executivo é limitado pela Ordem Juridica, dispondo, especialmente, desde a forma de atenção do Estado, suas funções e limitações, indo, pois, por certo, garantir e defender direitos dos cidadãos. Assim sendo, não só ao Estado lhe são garantidos direitos e defesa, como da mesma forma seus indivíduos serão sustentados ao Direito. . Pelo exposto, verifica-se que o Estado não poderá impor suas vontades que não tiveram fixadas em Lei e contra-pesos. Por outro lado o ESTADO DE NÃO DIREITO é aquele em que o poder politico se proclama desvinculado de limites jurídicos e não reconhece o Estado legal. O presidente TEMER está se posicionando, tirando ou sequestrando direitos adquiridos dos servidores públicos e outros,. A sua posição, perante o ESTADO DE DIREITO é negativa e fere os princípios de defesa dos indivíduos, ou seja do Povo e, repito : dos servidores da atividade e das aposentadorias já conquistadas como direito adquirido. Percebe-se, pois , que a posição de TEMMER é de autoritarismo, pois está em posição de contra-mão do Estado, como da Lei constitucional e da Ordem jurídica. O grandioso motivo pelo qual aquí me apresento tem em vista que o presidente TEMER ao querer fazer uma reforma no sistema previdenciário declarou que "...as medidas por ele adotadas serão, efetivamente," impopulares" " e que irá respeitar os direitos adquiridos.". Mas.... ao assim pronunciar ainda declarou que "Quem não concluir o tempo para a aposentadoria deverá obedecer as novas regras". Ora...aí íestá a sua "manobra", ou seja : ".... quem não completar o tempo". Logo o tempo referido por ele é o que ele vai modificar, allterando, pois, o que já fora fixado , protegido, pois, pela Cláusula legal que tem como garantia como "condição supensiva" . Ora... consta que TEMER é doutorado em Direito Constitucional, entretanto, assim não parece ser...Esquece , ele, ou se faz de esquecido de que ao lado do Direito Constitucional está a base para que a CF seja obedecida. Como especialista em todo os ramos do Direito reconheço que o direito administrativo é o caminho correto a que o Código Civil muito bem ilustra e determina os caminhos para todas as relações jurídicas. Daí, o art 121 do C.C. declarado como CONDIÇÃO a cláusula contratual que subordina o efeito do negócio jurídco e, ainda, de acordo e atenção ao art.124 ". subordinando a eficácia do negócio jurídico á " condição suspensiva", enquanto esta se não verificar, não se ter´[a adquirido o direito, a que ele visa". E vai além, quando pelo art.130, do mesmo CC. estabelece : " Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, é permitido praticar os atos destinados à conservá-los". Assim sendo, vê-se que entre o Estado e o servidor público há efetivamente relação contratual, disposta como relação juridica de grandes efeitos E COMO TAL BEM COMENTADO E ELABORADO NA MATERIA DE MINHA AUTORIA " OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE O ESTADO e o SERVIDOR PÚBLICO" E por que e por quais razões o Estado (pelo governo) não pode alterar, modificando o estado das relações combinadas e tratadas quando da admisibilidade do individuo no serviço público ?A razão e a verdade jurídica aí esta no art.126 do C C disposta como : " SE ALGUÉM DISPUSER DE UMA COISA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA,E, PENDENTE ESTA, FIZER QUANTO ÀQUELA NOVA DISPOSIÇÃO, ESTAS NÃO TERÃO VALOR, REALIZADA A CONDIÇÃO, SE COM ELA FOREM INCOMPATÍVEIS". Finalmente e é assim que O Estado de Direito determina e faz com que a CF seja obedecida e respeitada. O governo em hipótese alguma, mesmo pelo "socorro à previdência social não pode modificar nada com relação aos servidores atuais e ativos e, ainda, quanto aos aposentados e aos seus dependentes ou pensionistas. Pode sim fazer uma nova reforma para os futuros servidores, desde, ainda, que não seja conflitante a determinados direitos.. (Evandro de Andrade Bastos- evandroabastos.blogspt.co

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Estado de Direito

A grandiosa população do Brasil pouco ou nada sabe o que venha a ser um Estado de Direito. Mas.... isso não é de se lamentar, pois grande maioria de parlamentares, administradores de órgãos públicos , como vereadores, prefeitos e outros silenciam quando lhes são indagados se sabem o que quer dizer Estado de Direito. O nosso sistema eleitoral muito pouco tem a oferecer aos engajados em cargos políticos , por falta de um adequado gerenciamento de sua competência . Reconheço que o referido sistema deveria exigir dos candidatos, á cargos eletivos, uma formação de estudo superior, inclusive com especialização em estudos de Ciência Politica .Reconheço, por outro lado, que nos municípios longínquos dos grandes centros das capitais se é inoportuno e mesmo impossível exigir tal estado à vista das miserabilidades das vidas a que estão submetidas tais populações. Em comentários políticos anteriores e que datam de longas datas dissera que o ato de votar como obrigatório é diferentemente do de candidatar. Isto porque, repito, o ato de sua propositura é, essencialmente voluntário e não obrigatório, razão pela qual neste (ato de candidatura) o interessado não está imposto pela lei a tentar ser parlamentar, prefeito ou presidente da República. Assim sendo, a tais casos deveria ter o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), por sua iniciativa ou delegação às Justiças Eleitorais, exigir dos Partidos Políticos tão somente inscrições para os pleitos daqueles que provassem ser possuidores de diplomas de níveis superiores. Vimos que no governo LULA o STE se esquivara de proibir candidaturas áqueles que tivessem antecedentes criminais. Lamento não poder provar que o caso das chamadas “fichas sujas” teve repercussão , de modo geral, pela ,matéria por mim apresentada em 2006, quando em minha coluna no site wwww,votebrasil.com fora publicada e, que anos após serviram para os curiosos e espertos atingirem o ápice do sucesso através de medidas apresentadas ao Congresso Nacional. Temer fora um desses que alegou ser o iniciador de tal evento. Mas.... assim mesmo valera a pena ter sido aproveitada tal ideia. Só, e entretanto , é que a chamada “ficha-suja” deixara de acrescentar um subsídio de real importância, no que se refere a processamento policial, através do qual ficam identificados criminalmente, autores de delitos, pelas autoridades policiais, e após concluídos os Inquéritos competentes são levados ao juiz, o qual abre vistas ao representante dos Ministérios Públicos – estaduais ou federal que requererá ou não ao juiz a abertura da competente ação penal. Penso , outrossim, que a globalização dos interesses estranhos à natureza dos fatos, os quais não foram devidamente observados e cumpridos ,de acordo com as razões jurídicas do direito, valera, tão somente, para a disposição jurídica de que; “ Só se considera culpado após a sentença transitada em julgado”. O que fora aceita pelo conceito jurídico, assim entendido, mas que “data Vênia” peca sensivelmente por estar assim permitindo que o infrator possa ter um mandado contra a vontade de quem venha satisfazê-lo. Ora.... reconheço e peço que seja reconhecido o fato de que em havendo, ainda, uma Ação penal em aberto o acusado ou réu não deverá ter oportunidade favorável para se candidatar à cargos eletivos, considerando que , em não sendo obrigado à candidaturas e, ainda, na expectativa de ser votado como procurador de eleitor , para representa-lo no parlamento ou na administração pública , fica pois sujeito a tal impedimento por estar caracterizado como ilegítimo à vontade de quem o venha elegê-lo. È, pois um impedimento pelo qual a JUSTIÇA ELEITORAL deve determinar, para os bons princípios da democracia exalada pelo Estado de Direito. ( Evandro de Andrade Bastos) ////////////////////

Estado de Direito

 A grandiosa população do Brasil pouco ou nada sabe o que venha a ser um Estado de Direito. Mas.... isso não é de se lamentar, pois grande maioria de parlamentares, administradores de órgãos públicos , como vereadores, prefeitos e outros silenciam quando lhes são indagados se sabem o que quer dizer Estado de Direito. O nosso sistema eleitoral muito pouco tem a oferecer aos engajados em cargos políticos , por falta de um adequado gerenciamento de sua competência . Reconheço que o referido sistema deveria exigir dos candidatos, á cargos eletivos, uma formação de estudo superior, inclusive com especialização em estudos de Ciência Politica .Reconheço, por outro lado, que nos municípios longínquos dos grandes centros das capitais se é inoportuno e mesmo impossível exigir tal estado à vista das miserabilidades das vidas a que estão submetidas tais populações. Em comentários políticos anteriores e que datam de longas datas dissera que o ato de votar como obrigatório é diferentemente do de candidatar. Isto porque, repito, o ato de sua propositura é, essencialmente voluntário e não obrigatório, razão pela qual neste (ato de candidatura) o interessado não está imposto pela lei a tentar ser parlamentar, prefeito ou presidente da República. Assim sendo, a tais casos deveria ter o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), por sua iniciativa ou delegação às Justiças Eleitorais, exigir dos Partidos Políticos tão somente inscrições para os pleitos daqueles que provassem ser possuidores de diplomas de níveis superiores. Vimos que no governo LULA o STE se esquivara de proibir candidaturas áqueles que tivessem antecedentes criminais. Lamento não poder provar que o caso das chamadas “fichas sujas” teve repercussão , de modo geral, pela ,matéria por mim apresentada em 2006, quando em minha coluna no site wwww,votebrasil.com fora publicada e, que anos após serviram para os curiosos e espertos atingirem o ápice do sucesso através de medidas apresentadas ao Congresso Nacional. Temer fora um desses que alegou ser o iniciador de tal evento. Mas.... assim mesmo valera a pena ter sido aproveitada tal ideia. Só, e entretanto , é que a chamada “ficha-suja” deixara de acrescentar um subsídio de real importância, no que se refere a processamento policial, através do qual ficam identificados criminalmente, autores de delitos, pelas autoridades policiais, e após concluídos os Inquéritos competentes são levados ao juiz, o qual abre vistas ao representante dos Ministérios Públicos – estaduais ou federal que requererá ou não ao juiz a abertura da competente ação penal. Penso , outrossim, que a globalização dos interesses estranhos à natureza dos fatos, os quais não foram devidamente observados e cumpridos ,de acordo com as razões jurídicas do direito, valera, tão somente, para a disposição jurídica de que; “ Só se considera culpado após a sentença transitada em julgado”. O que fora aceita pelo conceito jurídico, assim entendido, mas que “data Vênia” peca sensivelmente por estar assim permitindo que o infrator possa ter um mandado contra a vontade de quem venha satisfazê-lo. Ora.... reconheço e peço que seja reconhecido o fato de que em havendo, ainda, uma Ação penal em aberto o acusado ou réu não deverá ter oportunidade favorável para se candidatar à cargos eletivos, considerando que , em não sendo obrigado à candidaturas e, ainda, na expectativa de ser votado como procurador de eleitor , para representa-lo no parlamento ou na administração pública , fica pois sujeito a tal impedimento por estar caracterizado como ilegítimo à vontade de quem o venha elegê-lo. È, pois um impedimento pelo qual a JUSTIÇA ELEITORAL deve determinar, para os bons princípios da democracia exalada pelo Estado de Direito. ( Evandro de Andrade Bastos) ////////////////////

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Entre tapas e beijos

Houve tempos em que só se era considerada união familiar a que estava representada pelo legítimo matrimônio, isto é, entre pessoas de sexo opostos – homem e mulher- e, necessariamente, acompanhada de laços religiosos. A virgindade da mulher sempre fora o passe-livre, querido, respeitado e necessário ao bem estar e satisfação do homem, pelo que já evidenciava uma expectativa de uma união duradoura, pelo que as religiões assim se fortaleciam. A educação dos filhos era, de certo modo, notadamente austera no sentido de se fazer valer o poder do homem como pai todo poderoso. E assim os tempos foram avançando até chegar aos dias de hoje, onde a família, pelo enfraquecimento natural de sua territorialidade vem, muitas das vezes, perdendo ou mesmo não alcançando uma maturidade adequada, à vista do complexo modo e maneira de se poder viver diante das conseqüências extravagantes que o mundo apresenta. A Civilização global vem alcançando grandiosos espaços em suas conquistas e o sexo é fator predominante para o prazer de se alcançar a satisfação de seus propósitos. Assim, muito mais que no grandioso passado , onde muitos povos mantinham liberalidades acentuadas no campo do prazer, da orgia e de toda a sorte de feitos carnais o mundo atual nos parece muito mais pré-disposto para, de modo e maneira alucinógena incontrolável globalizar toda a sanha egoísta, brutal e desavergonhada que possa existir em seres humanos, desprovidos, pois, de mentes efetivamente sadias e que não alcançam, de outro modo, o prazer verdadeiro de fazer sexo como ato sublime do amor. 
A expressão acima: Entre Tapas e Beijos, por mim usada no título acima é uma maneira de fazer mostrar o que penso sobre o que pode acontecer quando se ama. Poderia aqui discorrer sobre momentos em que duas pessoas (homem e mulher) se acham durante os preparativos para o ato sexual, porém o que pretendo não é fazer insinuações ou apologia sobre o sexo propriamente dito, mas... sim comungar com os leitores sobre o que existe de verdadeiro logo em seguida aos tapas, ou seja, entre tapas há que acontecer, naturalmente, alguma coisa, e logo em seguida os beijos, fervorosos ou mesmo suaves. E o que geralmente acontece no intervalo entre tapas e beijos? Penso que seja o remorso, sentido ou piedoso de quem dera os tapas ou ainda a certeza de que realmente ama a pessoa que sofrera a agressão. Por outro lado, ainda, pode ocorrer tais tapas na pessoa com quem transa, por força natural da emoção espontânea ao sentir o corpo ou o sabor do sexo, ou ainda, em caso de crime de estupro onde e por onde o agressor, pela sua nojenta natureza, assim se revela. Retornando, pois, ao pensamento principal do tema, eis que não houvera, por mim, desvios na condução do referido assunto e sim motivos relevantes e necessários para a compreensão lógica de que uma tapa, ou tapinha, em uma criança pode não configurar agressão injusta ou desnecessária, aqui venho propositalmente discordar do projeto ou emenda à C.Federal sobre a posição dos genitores ou de quem tenha a obrigação de representar a criança ou o adolescente. Ora... sabemos, pelo menos assim reconheço, que há crianças bastante perturbadoras, mas isso é natural por diversos motivos alheios a elas mesmo, ou seja, motivado pelo metabolismo de seu crescimento e desenvolvimento, não só fisicamente como sociologicamente, mas que se levada sob uma compreensão justa ou proporcionada poderá ser suportada. 
A verdade é que existem pais muito mais perturbadores do que seus próprios filhos e desinteressados ou não suficientemente capazes de tornar a união familiar adequada , salutar e protegida . Vejo e sinto que muitas vezes quando um pai ou mãe dá um tapinha em seu filho, isso acontecera porque ele se descontrolou, com justa causa, por qualquer motivo, porém logo em seguida beija e abraça seu filho levando-o ao colo como reconhecimento de seu amor e de injustiça. E, entre tapas e beijos o que os governos tem feito pela família? Muito pouco... e por este “ muito pouco “ quer submeter a união familiar, de maneira indireta, a seus pulsos e impulsos. Além do mais, penso, ainda, que o rápido processo de divórcio pelo qual o governo pretende torná-lo um feito rápido e simples poderá vir a ser mais uma das causas para a fomentação das intranquilidades dos filhos menores, principalmente daqueles em idades ainda tenra e que vislumbram a alegria da união familiar. Devemos sempre ter em mente de que a união familiar não compreende tão somente marido e mulher: companheiro e companheira. Os filhos são os verdadeiros subsídios de toda a união. Negar-lhes esta “união” é, sem dúvidas, desastroso e ato de traição. Mas... o ditado antigo de que “O boi não berra pela falta do bezerro”, faz muito sentido hipoteticamente... É bem verdade que ninguém é obrigado a conviver com outra pessoa, principalmente como companheiro, esposo etc. 
Todavia, em se tendo filhos, dessa mesma união, principalmente ainda bem menores, como fora salientado, anteriormente, seria de bom alvitre que, aí sim, o governo inventasse algo que, de pronto, levasse o cônjuge, autor do “querer” da separação, a prestação de parte de seus bens, concomitantemente a uma pensão, suficientemente e equivalente aos gastos totais, de igual feita, aos que teria prestado se ainda estive ligado à cadeia da união familiar. A hipótese acima apresentada, segundo meus pensamentos e justos entendimentos, refere-se, aos casos em que os conjugues ou companheiros possam ser possuidores de bens suficientes e, ainda, de salários compensadores, pois com relação aos desprovidos de recursos não há, de maneira lógica, como certa, a prestação daquilo que não se possui, eis que a pobreza, por ser condição, não se transfere e não paga dívidas ou prestação. Mas... ao pretender e iniciar a presente matéria não tive a douta e sábia preocupação em aqui tecer comentários de Direito Familiar, muito embora esteja qualificado para tal. Em sendo, também, escritor e pela correspondência a que o mesmo assunto revela faço conclusão sobre a caso de “união familiar”,informando que a pretendida e apontada “ justa indenização” pode ser entendida como uma antecipada pré-sucessão hereditária, ressalvando que os filhos acima nominados continuarão com todos os demais direitos e, ainda, à lógica sucessão hereditária com a morte de e seu patrono. É bom lembrar que aqui tal orientação fora tratada sob os laços de uma união familiar, não envolvida, portanto, quanto a união conjugal pois esta em nada mais cabe a não ser o que a Lei determina. E, entre tapas e beijos, fazendo muito pouco, ou quase nada, bem que poderia, este governo, por ato de grande nobreza, deixar de “sequestrar” o patrimônio dos aposentados, velhos e inválidos , pela ingrata e dolorosa taxação previdenciária e, ainda, ´ em não cobrar dos assalariados que ganhem até CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o percentual previsto de contribuição previdenciária. 
Há, evidentemente, uma desigualdade intolerável em relação a postura da Previdência Social e a Receita Federal.. Vejamos: a Previdência cobra de todos os aposentados, velhos e incapacitados por invalidez uma contribuição, como taxação,. Já a Receita Federal, ao contrário, dispensa da obrigação do imposto sobre a renda todos aposentados por invalidez. Ao longo de minha vida pública e dos estudos que venho mantendo percebo que os responsáveis pela Administração Federal, em muitos casos e, ainda, como o acima comentado, tem inclinação para gestões, de certo modo, da “prática chuteira”, ou seja, chutam tudo aquilo que deveria corresponder uma relação de igualdade, E entre tapas e beijos existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e nele está certo e consagrado os direitos e as defesas. É evidente que existem selvagerias, maus tratos etc. e isso tudo está assegurando em Lei, pelo que os excessos, abusos e crimes serão apurados e julgados. Ficar proibido um tapinha e quem fizer uso disso será levado ao ridículo de ser processado ou de sofrer injusta e descabida punição, mesmo que seja representada por advertência, o que indubitavelmente causará complicações no processo sociológico que está a cargo do genitor e não do Estado. Mas não é só quanto a orientação sociológica que poderá haver retrocesso ou mesmo a perda e os interesses da criança quanto ao que o processo encerra e sim, também, quanto a provável perda da legítima razão de não entender o “por quê”, seu genitor , sabendo que não deveria, por Lei, “agredi-lo”, assim mesmo o fizera. E em suas viagens fantásticas e doces que o cérebro infantil realiza para tornar caminhos e conquistas favoráveis a vida de toda infância o “por quê” de “tal agressão” permanecerá, evidentemente, sem qualquer resposta. Ora... penso que os estudiosos, como eu, na Ciência Psicológica assim também comungam, pois quem mais deve estar perto de seus filhos são os respectivos genitores, que como tais, são os mais próximos e responsáveis pela sociologia a ser empregada. Em minha Coluna há um trabalho que envolve aspectos sobre psicologia, sociologia e fatos pedagógicos, sob o título; O Ensino Fundamental de nove anos...” Nele encontramos lembranças de como se estabelecer uma efetiva e afetiva união familiar, muito comum entre pais voltados ao amor de seus filhos. E o que pretende os nobres parlamentares e o governo com a “ lei dos Tapas e Beijos”? A emenda ou proposição de coibir “tapinhas” só pode ter fluído de mentes viciadas pela falta de capacidade irracional de quem tem ou julga ter poder por ocupar um cargo onde tudo se faz por acreditar que está cumprindo a sua missão. 
A família precisa de proteção. Assim determina a Lei Maior. Tudo o que se fizer para o bem da família e do povo, em geral, há que ser bem pensado. Vimos e assistimos os velhos, aposentados e doentes em estados terminais serem levados, obrigatoriamente, às filas das Agencias da Previdência Social, onde permaneceram, muitos em camas improvisadas, horas e horas, durante madrugadas e dias, como prova obrigatória de que existiam e, assim, fazerem jus aos seus míseros centavos. Mas uma vez o governo Lula mostra e deixa mostrar atos realmente indesejáveis à família brasileira, como os que culminaram com a taxação dos aposentados e, ainda, o que acontecera, ainda, em dezembro de 2006 quando por minha Coluna apresentei uma matéria sobre notícias da mídia que trata sobre a publicação, pelo Ministério da Saúde, de uma Cartilha pornográfica, dirigida a todo ensino fundamental da rede pública, sob o título: “Cartilha do Governo mostra que Masturbação é Saudável”. Será esta a Democracia que passou a existir após a Ditadura Militar de 1964 ? 
E N T R E T A P A S E B E I J O S 2008 Houve tempos em que só se era considerada união familiar a que estava representada pelo legítimo matrimônio, isto é, entre pessoas de sexo opostos – homem e mulher- e , necessariamente, acompanhada de laços religiosos. A virgindade da mulher sempre fora o passe-livre, querido, respeitado e necessário ao bem estar e satisfação do homem, pelo que já evidenciava uma expectativa de uma união duradoura, pelo que as religiões assim se fortaleciam. A educação dos filhos era , de certo modo, notadamente austera no sentido de se fazer valer o poder do homem como pai todo poderoso. E assim os tempos foram avançando até chegar aos dias de hoje, onde a família, pelo enfraquecimento natural de sua territorialidade vem , muitas das vezes, perdendo ou mesmo não alcançando uma maturidade adequada , à vista do complexo modo e maneira de se poder viver diante das conseqüências extravagantes que o mundo apresenta . A Civilização global vem alcançando grandiosos espaços em suas conquistas e o sexo é fator predominante para o prazer de se alcançar a satisfação de seus propósitos. Assim, muito mais que no grandioso passado , onde muitos povos mantinham liberalidades acentuadas no campo do prazer, da orgia e de toda a sorte de feitos carnais o mundo atual nos parece muito mais pré-disposto para, de modo e maneira alucinógica e incontrolável globalizar toda a sanha egoísta, brutal e desavergonhada que possa existir em seres humanos, desprovidos, pois, de mentes efetivamente sadias e que não alcançam, de outro modo, o prazer verdadeiro de fazer sexo como ato sublime do amor. A expressão acima : Entre Tapas e Beijos, por mim usada no título acima é uma maneira de fazer mostrar o que penso sobre o que pode acontecer quando se ama. Poderia aqui discorrer sobre momentos em que duas pessoas (homem e mulher) se acham durante os preparativos para o ato sexual, porém o que pretendo não é fazer insinuações ou apologia sobre o sexo propriamente dito, mas... sim comungar com os leitores sobre o que existe de verdadeiro logo em seguida aos tapas, ou seja, entre tapas há que acontecer, naturalmente, alguma coisa, e logo em seguida os beijos, fervorosos ou mesmo suaves. E o que geralmente acontece no intervalo entre tapas e beijos ? penso que seja o remorso, sentido ou piedoso de quem dera os tapas ou ainda a certeza de que realmente ama a pessoa que sofrera a agressão. Por outro lado, ainda, pode ocorrer tais tapas na pessoa com quem transa , por força natural da emoção espontânea ao sentir o corpo ou o sabor do sexo , ou ainda, em caso de crime de estupro onde e por onde o agressor, pela sua nojenta natureza, assim se revela. Retornando , pois, ao pensamento principal do tema, eis que não houvera, por mim, desvios na condução do referido assunto e sim motivos relevantes e necessários para a compreensão lógica de que uma tapa, ou tapinha, em uma criança pode não configurar agressão injusta ou desnecessária, aqui venho propositalmente discordar do projeto ou emenda à C.Federal sobre a posição dos genitores ou de quem tenha a obrigação de representar a criança ou o adolescente. Ora... sabemos, pelo menos assim reconheço, que há crianças bastante pertubadoras, mas isso é natural por diversos motivos alheios a elas mesmo, ou seja, motivado pelo metabolismo de seu crescimento e desenvolvimento , não só fisicamente como sociologicamente, mas que se levada sob uma compreensão justa ou proporcionada poderá ser suportada. A verdade é que existem pais muito mais pertubadores do que seus próprios filhos e desinteressados ou não suficientemente capazes de tornar a união familiar adequada , salutar e protegida . Vejo e sinto que muitas vezes quando um pai ou mãe dá um tapinha em seu filho, isso acontecera porque ele se descontrolou, com justa causa, por qualquer motivo, porém logo em seguida beija e abraça seu filho levando-o ao colo como reconhecimento de seu amor e de injustiça. E,,, entre tapas e beijos o que os governos tem feito pela família ? Muito pouco... e por este “ muito pouco “ quer submeter a união familiar, de maneira indireta, a seus pulsos e impulsos . Além do mais, penso, ainda, que o rápido processo de divórcio pelo qual o governo pretende torná-lo um feito rápido e simples poderá vir a ser mais uma das causas para a fomentação das intranqüilidades dos filhos menores, principalmente daqueles em idades ainda tenra e que vislumbram a alegria da união familiar. Devemos sempre ter em mente de que a união familiar não compreende tão somente marido e mulher: companheiro e companheira. Os filhos são os verdadeiros subsídios de toda a união. Negar-lhes esta “união” é, sem dúvidas, desastroso e ato de traição. Mas... o ditado antigo de que “O boi não berra pela falta do bezerro”, faz muito sentido hipoteticamente... É bem verdade que ninguém é obrigado a conviver com outra pessoa, principalmente como companheiro, esposo etc. Todavia , em se tendo filhos , dessa mesma união, principalmente ainda bem menores , como fora salientado, anteriormente, seria de bom alvitre que, aí sim, o governo inventasse algo que, de pronto , levasse o cônjuge, autor do “querer” da separação, a prestação de parte de seus bens , concomitantemente a uma pensão, suficientemente e equivalente aos gastos totais , de igual feita, aos que teria prestado se ainda estive ligado à cadeia da união familiar. A hipótese acima apresentada , segundo meus pensamentos e justos entendimentos, refere-se, aos casos em que os conjugues ou companheiros possam ser possuidores de bens suficientes e, ainda, de salários compensadores, pois com relação aos desprovidos de recursos não há, de maneira lógica, como certa, a prestação daquilo que não se possui, eis que a pobreza, por ser condição, não se transfere e não paga dívidas ou prestação. Mas... ao pretender e iniciar a presente matéria não tive a douta e sábia preocupação em aqui tecer comentários de Direito Familiar, muito embora esteja qualificado para tal. Em sendo, também, escritor e pela correspondência a que o mesmo assunto revela faço conclusão sobre a caso de “união familiar”,informando que a pretendida e apontada “ justa indenização” pode ser entendida como uma antecipada pré-sucessão hereditária, ressalvando que os filhos acima nominados continuarão com todos os demais direitos e, ainda, à lógica sucessão hereditária com a morte de e seu patrono. É bom lembrar que aqui tal orientação fora tratada sob os laços de uma união familiar , não envolvida, portanto, quanto a união conjugal pois esta em nada mais cabe a não ser o que a Lei determina. E, entre tapas e beijos, fazendo muito pouco, ou quase nada, bem que poderia, este governo, por ato de grande nobreza, deixar de “seqüestrar” o patrimônio dos aposentados, velhos e inválidos , pela ingrata e dolorosa taxação previdenciária e, ainda, ´ em não cobrar dos assalariados que ganhem até CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o percentual previsto de contribuição previdenciária. Há, evidentemente, uma desigualdade intolerável em relação a postura da Previdência Social e a Receita Federal.. Vejamos: a Previdência cobra de todos os aposentados, velhos e incapacitados por invalidez uma contribuição, como taxação,. Já a Receita Federal, ao contrário, dispensa da obrigação do imposto sobre a renda todos aposentados por invalidez. Ao longo de minha vida pública e dos estudos que venho mantendo percebo que os responsáveis pela Administração Federal , em muitos casos e, ainda, como o acima comentado, tem inclinação para gestões , de certo modo, da “prática chuteira”, ou seja, chutam tudo aquilo que deveria corresponder uma relação de igualdade, E entre tapas e beijos existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e nele está certo e consagrado os direitos e as defesas. É evidente que existem selvagerias, maus tratos etc. e isso tudo está assegurando em Lei, pelo que os excessos, abusos e crimes serão apurados e julgados. Ficar proibido um tapinha e quem fizer uso disso será levado ao ridículo de ser processado ou de sofrer injusta e descabida punição, mesmo que seja representada por advertência, o que indubitalvelmente causará complicações no processo sociológico que está a cargo do genitor e não do Estado. Mas não é só quanto a orientação sociológica que poderá haver retrocesso ou mesmo a perda e os interesses da criança quanto ao que o processo encerra e sim, também, quanto a provável perda da legítima razão de não entender o “por quê”, seu genitor , sabendo que não deveria, por Lei, “agredi-lo”, assim mesmo o fizera. E em suas viagens fantásticas e doces que o cérebro infantil realiza para tornar caminhos e conquistas favoráveis a vida de toda infância o “por quê” de “tal agressão” permanecerá, evidentemente, sem qualquer resposta. Ora... penso que os estudiosos, como eu, na Ciência Psicológica assim também comungam, pois quem mais deve estar perto de seus filhos são os respectivos genitores , que como tais, são os mais próximos e responsáveis pela sociologia a ser empregada. Em minha Coluna há um trabalho que envolve aspectos sobre psicologia, sociologia e fatos pedagógicos, sob o título; O Ensino Fundamental de nove anos...” Nele encontramos lembranças de como se estabelecer uma efetiva e afetiva união familiar, muito comum entre pais voltados ao amor de seus filhos. E o que pretende os nobres parlamentares e o governo com a “ lei dos Tapas e Beijos” ? A emenda ou proposição de coibir “tapinhas” só pode ter fluído de mentes viciadas pela falta de capacidade irracional de quem tem ou julga ter poder por ocupar um cargo onde tudo se faz por acreditar que está cumprindo a sua missão . A família precisa de proteção . Assim determina a Lei Maior. Tudo o que se fizer para o bem da família e do povo, em geral, há que ser bem pensado. Vimos e assistimos os velhos, aposentados e doentes em estados terminais serem levados, obrigatoriamente, às filas das Agencias da Previdência Social , onde permaneceram , muitos em camas improvisadas, horas e horas, durante madrugadas e dias, como prova obrigatória de que existiam e, assim , fazerem jus aos seus míseros centavos . Mas uma vez o governo Lula mostra e deixa mostrar atos realmente indesejáveis à família brasileira.,como os que culminaram com a taxação dos aposentados e, ainda, o que acontecera, ainda, em dezembro de 2006 quando por minha Coluna apresentei uma matéria sobre notícias da midia que trata sobre a publicação, pelo Ministério da Saúde, de uma Cartilha pornográfica, dirigida a todo ensino fundamental da rede pública , sob o título: “Cartilha do Governo mostra que Masturbação é Saudável”. Será esta a Democracia que passou a existir após a Ditadura Militar de 1964 ? ////////////////////////////////

E N T R E T A P A S E B E I J O S

M A T E R N I D A D E, I N Í C I O D A V I D A . C R I A Ç Ã O DE D E U S ... ( Apologia da Natureza Divina) -14/09/2016 Do autor: Evandro de Andrade Bastos A palavra “apologia” como sabemos esta relacionada à inúmeros conceitos, como: modo de defesa, sabendo-se, por outro lado, que a chamada legítima defesa (em direito criminal ) e casos outros semelhantes assim podem ser considerados. Há , como salientamos, outros e assim são denominados como; suporte ou apoio de algo ou alguém, normalmente desenvolvidos e em forma de texto ou discurso. A crítica positiva como forma de elogiar , bem como a de aspecto negativo não deixa de ser uma apologia. O suporte ou apoio de algo ou alguém, normalmente desenvolvido em forma de discurso ou texto são, da mesma forma levados à categoria apológica. Comentários de variadas reflexões como “políticos” são, assim levados á forma de apologia. A palavra “apologia” tem a sua origem na Grécia e, notadamente, no latim. Voltando, pois, ao que influencia o título acima, como uma apologia à vida e à Natureza Divina e Santa – DEUS - a maternidade, como santa mãe, está criada e presente em todas as formas de vida. A sua concepção nos humanos se dá pelo fertilização das gametas masculinas e, portanto, femininas. Inúmeras são as formas maternais, sejam através dos animais, dos trabalhos das abelhas e de suas , também maneiras de fecundações. A VIDA é ,portanto, uma constante e geometricamente realização, gerada pelos modos diversos convenientes , felizes e queridos pelo desejo e vontade do Criador – Deus – ou seja, do “Grandioso Arquiteto do Universo”. Desde muito tempo, ou seja, desde a minha doce e feliz infância tenho pela maternidade um grandiosa atenção . Percebí , tal fato, àquela época, pelos acasalhamentos de animais, cães, gatos etc. que os atos sexuais por eles praticados, eram realizados em épocas próprias e que daqueles mesmos atos as fêmeas estariam engravidadas para alguns meses depois terem os filhos – seus descendentes – por iniciativa honrosa de Deus. Conhecí e assistí á vários modos de concepções entre seres vivos. A sociologia empregada por meus genitores fora, sem dúvidas, muito gratificante para o meu respeito e enfrentamento certo na época oportuna. E da mesma forma e maneira nos caminhos corretos que a própria essência e a dignidade da Vida , através da doce maternidade , me dera a vida pela qual, honradamente estou vivendo. À todas as senhoras mães, sejam, pois, biológicas ou levadas por engravides em vitro ou mesmo reconhecidas como tais, pelo Instituto da “adoção”, os meus parabéns por terem o nome digno e merecido como “MÃES’”. E que a Primavera que daqui a poucos dias ao dar as arvores e plantas novas folhagem e novas e maravilhosas flores, levem os perfumes exalados pelas mesmas flores aos corações e bem estar de todas as senhoras mães, como da mesma forma festiva ao Oriente Eterno onde jaz aquela mâe que no passado dera a Vida a esta vida que ainda existe em mim. //////////

Carta Aberta à Digníssima Senhora Doutora e Exma. Presidente do STF, Carmém Lucia

Digníssima Senhora Doutora e Exma. Presidente do STF, Carmem Lucia.
É com grandioso prazer e respeito que venho parabenizá-la pela ocupação da presidência da mais Alta Corte de Justiça deste Brasil. Conheço, há muitos anos a preciosa e riquíssima biografia de V.Exa. há muitos anos. Me formei em direito há 45 anos. Sou escritor, jornalista e aposentado na Policia Federal como delegado Especial, tendo exercido a maioria dos cargos da referida corporação, inclusive a chefia da Interpol. Assim apresentado, venho a presença de V.Exa. apresentar fatos sobre a luta voltada aos direitos adquiridos do servidor, pelo que, com base, não só nos princípios da CF/88, do Direito Civil e do direito Administrativo, dos quais a digna senhora é doutorada e mestrada, pelo que apresento a matéria jurídica, muito bem formalizada e justa, sob o que dispõe quanto aos direitos adquiridos do servidor público, como: “Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público". Assim o faço, na certeza de contar com o maravilhoso cérebro de que V.Sa. ´´e possuidora, pois tenho na pessoa que é a mulher a, a pureza de assim o ser, principalmente quando se trata sobre a capacidade jurídica de que pode levar o STF a dar ao Estado de Direito e a utilização e resultados jurídicos a verdade jurídica. Sei que V.Sa. há que enfrentar o círculo vicioso e histórico de apreciação das razões jurídicas que fluem através de alguns julgadores , do referido e competente colegiado, sob o ponto de vista da importunidade, iniquidade e de oportunidades, como muito bem devem ser apreciadas e julgadas de acordo com a Lei nº 221, de 20 de novembro de 1.894, art. 13, § 9º, letra "a" (em vigor há 132 anos), assim disposta: "Consideram-se ilegais os atos ou decisões administrativas em razão da não aplicação do direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade. ". Assim sendo considera-se, portanto que quando se declara que tais atos são inválidos por vício de ilegalidade, entende-se, naturalmente, que está compreendida a maior de todas as ilegalidade, qual seja a que decorre da inobservância da Constituição Federal." Assim sendo, verifica-se que a validade dos atos administrativos podem ser apreciada sob o aspecto da ilegalidade ou ilegitimidade. Assim, ainda sendo, que tais aspectos, compreende não só a desobediência à lei, mas ainda a incompetência da autoridade, que é, pois, uma forma de ilegalidade. Pelo exposto senhora doutora Carmen Lúcia a declaração do senhor presidente Michel Temer peca porque, além de tudo e do exposto, a cláusula a que o direito adquirido visa tem como titular do direito o servidor a quem cabe, tão somente administrar os passos até o final, sem qualquer interferência do governo, pois se assim tomar como liberdade, para tal, será o seu ato nulo de pleno direito. Agradeço e confiante de que V.Exa. determinará o que de melhor for para o servidor, sem ferir o Estado de Direito e a Justiça, ponho-me à respeitosa disposição de V.Exa. com os mais profundos respeitos e confiante de que os vossos brilhantes e inúmeros estudos jurídicos , traga a este STF a posição e a aceitação de ser a mais alta, justa e verdadeira forma de viver pela verdade, visto que, me parece crer que a "herança" da contramão da justiça ronda o espaço físico de alguns elementos do respeitoso colegiado deste respeitoso Poder. Evandro de Andrade Bastos - CPF 004872441-68, RG. 064.897/DF, jornalista.
vandro De Andrade Bastos 16 min · ATENÇão: JUIZ MORO E SENHORA CARMEN LUCIA DO STF , ambos juntos, na Presidencia da REpública , como processo "tampão" e continuado por eleições aí estão não por acaso, mas sim para tornar este Brasil o que os anteriores e atual governo não foram e não são capazes, seja, por falta de capacidade para tal, seja por serem - por natureza - corruptos. E... diante do espetáculo destruidor a que assistimos, posso, pelo que penso - e acredito no que penso , como pensador, que : Assim , como pensador - pois penso e acredito no que penso- as lamentações surgem quando acreditamos que os desastres terão , sempre, consequências como rotineiras de um "mal que fomenta outros males", como assim define em meu Livro O Rosto que não conhecemos..É evidente que consequências boas ou danosas são originadas por influ^encias magneticas pelas quais vem a dar causa e, que, muito bem, poderia ter sido evitado ou mesmo querido. . Se olharmos com a perfeita vigilância de nossas emoções ou mesmo pelo raciocínio a que a razão pode apresentar, os acontecimentos maléficos e destruidores poderão ser evitados ou mesm descartados pela própria razão que sempre nos oferece a razão adequada e salutar . Assim sendo, vemos , assistimos sem poder, ou querer, raciocinar e tomar atitudes sobre o que venha a causar razões para o não acontecimento ou a continuidade de seu surgimento, Vejo, reconheço que no caso desta conturbação de Ordem Pública, Jurídica e Constitucional, causada pela corrupção no território governamental , como ´, também, na area privada que vem a completar grandiosos prejuízos à azienda do Tesouro Nacional, pode sim ter a solução - talvez única - de termos no Poder da República, duas fontes de energia de austeridade, de moralidade pública, que têm condições e segurança para afastar do caminho do País o grandioso Mal que fomenta outros males, ou sejam, a corrupção , sua imputabilidade e possiveis governantes que, como os anteriores e o presente muito mal e males aí estão para extinguir direitos adquiridos e dominarem o Estado como indigestos, incompetentes, traidores da C.F. e do Direito positivo Assim sendo, Acredito que aí estão o senhor JUIZ Moro e a Digna e Respeitável presidente do STF , Senhora Carmen Lúcia merecedora, para o bem do Brasil e de sua população, como, respectivamente, presidente da República e Vice, sugeridos, pois, como um governo TAMPao - após a saida de TEMER, e, continuamente para os fins de eleições futuras. PENSEM, as coisas não surgem por acaso... (evandro de A Bastos- DPF Especial aposentado, escritor e jornalista.

domingo, 9 de outubro de 2016

Farra das Aposentadorias de deputados


Em 03 do corrente mês e ano fiz publicar no site da Associação Nacional dos  Delegados de Policia Federal, ADPF- na coluna opinião, um comentário sob o titulo Pluralidade de Partidos E  Fidelidade Partidária, de igual teor e de minha autoria, ao que também fora noticia na coluna do internauta, do site www.votebrasil.com.br.
Ao fazer interessante comentário confesso que não tinha qualquer conhecimento de que as aposentadorias de parlamentares cassados já estavam sendo questionadas pelo TCU através de um projeto de lei apresentado pelo deputado Orlando Desconsi - PT/RS, dando assim causa a uma medida cautelar estabelecida por aquele tribunal determinando a  Câmara e o Senado cancelarem o beneficio a parlamentares cassados, pelo menos até que a legalidade do rendimento seja analisada pelos ministros do tribunal.
É interessante salutar, saber e reconhecer que o PT está desgastado, esvaziado e desacreditado pelas graves e imperdoáveis ocorrências que surgiram no âmbito de tal instituição com reflexos danosos à ordem constitucional. Entretanto, em meus comentários, mesmo não pertencendo, ainda, a qualquer partido político ou movimento contra ou a favor de como o governo está gerenciando mal os interesses do Brasil e do povo, tenho feito referencias sobre justos, competentes e honrados políticos que ali ainda estão filiados, e que, poderão, sem Lula, alcançar os louros de uma merecida confiança de seus simpatizantes.
A certeza e confiança, nesse PT, parecem eclodir diante da iniciativa desse parlamentar que como o gesto honrado, consciente e louvável, ou seja, do deputado autor do projeto de lei que extingue as aposentadorias de parlamentares cassados, etc. e que reconhecido, como tal, pelo TCU aplica medida cautelar para análise e julgamento sobre a  sua legalidade.
Reportando, aos comentários e observações contidas no artigo que trata sobre a Pluralidade de Partidos, etc. há ainda pontos relevantes que, à critério do TSE poderão ser apreciados e que  servidos como subsídios válidos, ao lado de outros, poderá tal tribunal exercer, “data-vênia” , convenientemente, e com melhor transparência, a gerência dos atos  do pleito e dos atos legislativos, sem que, com isso, seja visto qualquer interferência quanto a independência dos poderes.
Mas não é só quanto ao Congresso que o TCU deve examinar  as aposentadorias “graciosas”  que estão sub judice. Pelo que nos parece e que desponta o mesmo está acontecendo no poder judiciário  . Se não vejamos, há  poucos dias a mídia  anunciou que o juiz que assassinou covardemente um funcionário de supermercado, fora aposentado como juiz após ser condenado a uma pena de l6 anos de prisão. Ora... todo funcionário público e militar se for condenado a mais de 2 anos de prisão perde o emprego, isto é, será demitido do serviço público ou militar.
Portanto a relação jurídica estabelecida pelo contrato de trabalho entre o Estado e o servidor público, seja parlamentar, militar, civil, juízes, etc.etc. estabelece o vínculo obrigacional entre as partes, como de um lado o Estado e do outro o servidor de qualquer espécie ou categoria. Aqui incluo, ainda, os ministros e governadores, por serem ,  respectivamente, auxiliares diretos do governo e servidores dos Estados que governam.
Conseqüentemente, todos, inclusive juízes não tem direito de irem para a aposentadoria ou reserva remunerada  por cometimento de atos ilícitos e que  desabonem a suas condutas.
A democracia  que tanto se fala e se prega , ao meu ver, durante todos esses anos  de vida pública, parece não existir. Mas o que é realmente a democracia? O que é um estado democrático? Seria, talvez, uma forma ou maneira de se ser fiel á constituição Federal? Não desejando a mulher do próximo, nem tão pouco pegando-a à força pelo sequestro e estupro? Seria uma condição de respeito ao semelhante e de não haver pedófilos? Seria a ausência de violências urbanas? E o direito à vida, à liberdade e à propriedade seriam  respeitados  e protegido pelo Estado?
Afinal, a democracia existe emanada pelo Congresso onde irregularidades e corrupção de toda ordem são passes  obrigatórios  para os que não tem moral?
Finalmente, será que este Brasil, poderoso pelas riquezas existentes na natureza, inclusive  abençoados  por ver nascer em seu solo pessoas maravilhosas e outras que para aqui chegam e constroem as suas vidas, haverá de ter um dia governantes que possam dar a população ao menos um pedaço de solidariedade e traduzir em atos as regras de democracia? O negócio é complicado e assim será  sempre complicado.
                                



O B S E R V A Ç Ã O:          EM   09/10/2016


          Voltando , ou seja, relembrado comentários  já divulgados quanto as chamadas “diretas Já”  ou seja, sobre o retorno das “eleições eleitorais livres    “ facilitadas  pelo afastamento Voluntário da ditadura militar de 1964, e, em analisando , ao longo do tempo em que as eleições vem surgindo, bem como a vida governamental deste país, pelos sucessivos governantes eleitos, chego a definitiva  razão e entendimento que  a “liberalidade” com que a ditadura militar, juntamente com  o Congresso Nacional e representantes dos  presos e indiciados criminalmente adotara pela Anistia, Ampla, Geral e Irrestrita, fora, evidentemente um grandioso fracasso , eis que tais governos  muito pouco fizeram pra que o Brasil obtivesse uma politica positiva  e, necessariamente, uma reforma-geral  nos rumos dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário). Lamentável  o que de pior não poderia ter acontecido , porém , acontecera. Vejamos; A eleição de LULA como presidente da República  fora consagrada por grandiosas corrupções como  se é conhecida , não só pelas noticiais  jornalísticas  do mundo inteiro e pelos oficiais deste país, como também, de modo valorosos os jornalismos independentes, como este presente.  Lula está sendo investigado, seriamente pela Justiça brasileira e DILMA  fora afastada  do cargo de presidente que ocupava, por crime praticado pelo presidente da República, previsto na C.F.  Enfim, a bagunça não parece ter fim... No momento  o atual presidente é o senhor MICHEL TEMER, também sendo considerado contra ele crime corrupção. A Câmara dos Deputados tem novo presidente. O Senado Federal como presidente tem Renam Calheiros, também investigado por corrupções O STF anda na corda bamba, efetivamente, contra tal corte jurídica não consta, até o momento, efetivas suspeitas de corrupção. O que existe  entretanto são sinais de estratégias para não desagradar a quem lhes dera um cargo grandioso na mais Alta Corte da Justiça. Logo, assim, vejo e reconheço  que tais fatos, na verdade da logica, Lula tem ali assento garantido e como tal  isso é uma forma e maneira de surgir corrupção. Penso e acredito no que penso que  o Brasil necessita com urgência, acabar com  o grandioso e insuportável números de partidos políticos. Tivemos, pois, tal qual os EU dois únicos partidos políticos. O Excesso de Partidos leva o Tesouro Nacional a um desgaste milionário para se manter dezenas de partidos. Deputados, senadores, prefeitos, vereadores para as a Capital Federal e outras Capitais devem possuir diplomas de curso superior e em seus gabinetes  o número de auxiliares deve ser reduzido. Não é a Previdência Social que é ou seja a causadora  de gastos grandiosos e sim órgãos como  Câmara dos Deputados, Senado e órgãos fantasma que nada servem para nada e ainda outros que fazem a mesma coisa que outros, É, pois, sem dúvida,  uma “bagunça politica “  feita e querida por quem gosta de gastar dinheiro público.  As locomoções ao Exterior  tem seus gastos muito e muito elevados. A comitiva é grandiosa, incluindo, ainda,  familiares para passeis turísticos. Lamentavelmente... Todos são iguais  perante a Lei. QUE   IRONIA..

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

                                DO   UTERO  MATERNO A  FELICIDADE SORRÍ E ENCANTA
                                                           (comentário consciente)
                                                       (Evandro de Andrade Bastos)
                                                             - 07/10/2012-

                       A  maternidade é o único passo  para  a vida  viver... E a vida está , assim, representada  pelas necessidades naturais e  necessárias  que a Natureza Divina e Santa - Deus -  criou , para o grandioso mundo por ele imaginado,  querido e  idealizado ,  neste território  onde suas almas hão de conviver, sob o seu manto sagrado,  para alcançarem  - quem sabe - um outro caminho  de vida com suas maneiras próprias  de assim existir.  E... assim , pensando, sinto , penso e acredito no que penso, que o imaginável criador (Deus) não nos reservou o grandioso  segredo sobre a vida e, portanto, nos foge a capacidade ou  a razão  de sabermos, se assim for, como será  a felicidade que o sorriso desta  santa maternidade será além da vida., desta vida em que vivemos. E...  bem próximo ao dia 12 de outubro, data comemorativa ao "Dia das Crianças", lamento profundamente que nossos governantes estão sendo ociosos, prevaricadores, responsáveis, estúpidos e desinteressados ´quanto ao "HOLOCAUSTRO" que vêem , de modo desumano e irresponsávelmente  tolerado , quanto  aos crimes odiosos  ( ou odiendos)  praticados contra a maternidade que se sente ofendida pelos crimes de pedofilias, praticados em seus frutos, ou seja, de seus filhos, pelos quais  perdem, sensivelmente, a dignidade humana e, desgraçadamente , a interrupção dolorosa e cruel da continuidade de suas infâncias  e o fim  da felicidade que sorrí e encanta, como fruto Divino da maternidade.  Quando o Brasil terá um governante como Salomão ? Quando o Grande Arquiteto do Universo  nos trará um "novo Salomão" para defender a maternidade como muito bem  assim fizera ? Feliz "Dia das Crianças" é o que tenho honradamente a oferecer à maternidade. ( o Autor_.
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             .                                A  VIDA   E SUAS MANEIRAS DE EXISTIR           
 
                     Entre os humanos e em todas as formas e maneiras de existir  a vida  passa a ter vida através de aguçado sentido de desejo querido  ou simplesmente , pelo  desejo a que o próprio desejo,  em sí, domina . Floresce , e dá vida, através de contatos físicos, sejam sentidos e queridos,  simplesmente  pelo prazer  de se sentir prazer dos prazeres a que o ato  apresenta.  
                   Prazeres tais  diversificados, extravagantes, brutais,  necessários, carinhosos, apaixonados  contra a lei natural de Deus  e da justiça etc. Já na população dos animais não podemos   dizer ou acreditar que devem ser os mesmos , eis que a leitora da Vida  não nos deixa espaços para uma imaginação adequada ou mesmo razoável.   Entre , os que voam e que não se arrastam  em gestos pitorescos e que são destinados à eterna e satisfeita polinização, como fazem as abelhas, pássaros, os beija-flores, borboletas, etc a maternidade, assim é representada ,  segundo o que pensamos e assim entendemos, . 
                Mas, a vida não  traz , em sí, tão somente a sua florescência... Há , consequentemente,   nos caminhos da vida,  caminhadas felizes, desgastantes e, muitas das vezes pelos passos dessa mesma caminhada ,surgem  momentos de tristezas, de sofrimentos, de perda a quem amamos e que aprendemos , com amor , respeito  e  agradecimento estar vivendo ou ter vivido. Os caminhos que a vida tem para oferecer muitas das vezes podem surgir como imaginários, ou mesmo como  instáveis e sujeitos a variações negativas para a caminhada na vida e pela vida.
              Nem todos os caminhos existentes na caminhada da vida , e pela vida ,  nos leva com  a certeza de uma certeza de que seja tranquilo ao caminhar ou a encaminhar o que de bom, justo e perfeito desejamos. 
                 A vida, segundo a concepção  do que representa, como vida, é para ser vivida e não para se valer do estado de se estar  vivo,  e  se  aventurar em  coisas que, embora , lamentavelmente, sejam corriqueiras e negativas, fogem à razão da personalidade tornando-a  desumana, cruel e desgraçadamente desgraçada. 
                É  nesta oportunidade, em que concentro minhas razões no cantinho ao lado de meu cérebro , onde ,  hipoteticamente,  assim faço minha justa e conveniente presença , sentindo o que meu cérebro induz , orienta e fortifica, ainda, a minha personalidade positiva,  para continuar  merecido de ter a vida que mereci  de DEUS e que a maternidade  vem sorrindo e encantando a felicidade de ainda estar com vida. 
             Aquí  me encontro não como um poeta ou pensador, mas sim, como humano   por ser um humano , simplesmente humano e, como tal, reconheço que a valorização   da maternidade bem teve a preocupação de DEUS de só ter oferecido  à mulher - e não ao homem - seja de qualquer modo de assim o ser, ou seja, biológica ou não, e de outras maneiras,, como ações e formas oferecidas por Deus. ( O autor: evandro de a.  bastos)
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