A Constituição Federal brasileira é , sem dúvidas, o retrato adequado voltado para a legitimidade do Estado de Direito a que pertence o nosso país. Nada mais justo poderia prevalecer para que o ordenamento jurídico, social e político se fizesse perfeito e consciente para a representação do estado democrático , a que nos dirige, para o caminho certo, adequado e necessário ao - repito - Estado de Direito - que , honradamente, o aceitamos. Entretanto,, a corrida ao poder , governamental, muitas das vezes leva todo esse aparato de legalidades ao escoamento de suas razões levando o Estado a uma descrença de suas verdades , antes sustentadas pelo alicerce da fidelidade à pátria como um todo. Assim está vivendo o nosso Brasil. .. Corrupções em todas as áreas em que o poder público esteja presente . Há ocorrências danosas , não só aos bens públicos, como aos particulares. Um dos episódios mais desgraçados fomentados pelos instintos da corrupção, acontecera, sem dúvidas, com a estatal petrolífera da honrosa PETROBRÁS. A maior e grandiosa riqueza de nosso país, nascida há mais de 60 (sessenta) anos, revelada , entretanto, há pouco mais de cinco anos como o maior potencial de tesouro já encontrado, ou seja, " O Pré-Sal" ,E nos apresenta o equivalente a quase 15 milhões de litros de petróleo por mês, sendo que o Brasil , pelo sorteamento de loteamentos às firmas internacionais pode contar, tão somente, com cerca de 30 por cento de tal quantidade retirada do sub solo marítimo.. E é desse percentual que a corrupção vem tomando para seus autores cerca de 3 por cento ou mais, eis que a verdade sobre a sua realidade se baseia quanto as "propinas" - percentagem onerosa , fornecidas por empresas Construtoras pelos contratos realizados com a Petrobrás. Assim sendo, para justificar o título dada a este comentário - Ilicitude ou constitucionalidade jurídica tenho a declarar que , à vista da comentada 'quebra de sigilo bancário" a que se refere aos culpados, investigados pela Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República e justiça Federal , que estão, assim, sub julgados à decisão das CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) quanto ao levantamento das contas bancárias dos referidos culpados e implicados nas corrupções da Petrobrás , ou seja, referentes a quebra do sigilo fiscal , entendo que só e tão somente o poder judiciário., no caso a Justiça Federal, é a competente e bastante capaz de determinar a "quebra de sigilo fiscal e bancária dos envolvidos na corrupção e não a C.P.I (Comissão Parlamentar de Inquérito, eis que pela mesma tem sido usada comumente uma votação, mista, para se definir se cabe ou não atingir aos acusados. Ora... a legalidade , a meu ver e entendimento, não cabe ao Congresso, eis que é a Justiça a executora legal que tem , na lide, o poder de seu convencimento de acordo com as razões jurídicas estabelecidas. Vejo, assim, um erro político e constitucional considerando que todo o procedimento jurídico está subordinado, controlado e satisfeito pela Côrte Suprema da Justiça, ou seja, pelo S.T.F. (Supremo Tribunal Federal). Da maneira realizada, muito bem pode favorecer, de modo corruptivo, aos investigados. Assim sendo, não há, salvo engano, como não se ter o S.T.F .poderes para decidir sobre questões referidas e tratadas no ordenamento jurídico.
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