domingo, 11 de junho de 2017

 Nota: nesta data – 11/01/2016, apresento um dos mais sinceros  comentários  respeitáveis , elaborados no final do ano de 2006, como glória de meu testemunho de ter participado , honradamente,  ao episódio  dos anos  1960, quando honradamente  estive a serviço da Ditadura Militar , como autoridade policial judiciária Civil e Militar. Ao editar tão importante matéria, confesso que me encontrava muito enfermo, com vistas a óbito, pelo que uma intervenção cirúrgica cardíaca de alto risco , fora, em  16/01/2007,  realizada com efetivo sucesso.  Faço esta apresentação  para tentar mostrar  a quem não teve conhecimento do referido caso ou mesmo àqueles que  tiveram notícias erradas, através de pessoas suspeitas à verdade do que de fato acontecera  e que hoje,  as identifico como personagens de meu texto, pelo que no paragrafo 32 –desta matéria – em negrito - assim  o dissera :  “... em que fui sincero  em meus entendimentos e respondi que achava  muito  precoce uma lei de tão importante  envergadura e muito benigna, pois...”
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                                     COMENTÁRIO  POLITICO
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Anistia, Ampla, Geral e Irrestrita
Evandro de Andrade Bastos
Brasília, 06/12/2006

Há quase trinta décadas a Lei da Anistia, instituída, efetivamente, como forma de perdão a todos que tentaram colocar o Brasil sob um império de um regime contrário aos princípios democráticos, através de atos e ideologias comunistas que a Constituição Federal condenava, vem, sistematicamente servindo de motivações egoístas e, não políticas por parte de grupos que dela foram e ainda são beneficiadas.
É bem verdade, e assim reconhecemos, que os movimentos revolucionários nos trouxeram grandes aflições, causados por ambos os lados, ou seja, governo e revoltosos.           Fora sem dúvida um episódio desastroso que, pelo qual o Estado tinha que intervir pela força, pois de outra maneira não se podia evitar os movimentos de badernas e de surgimento de guerrilhas que, anteriormente a tal episódio, seus integrantes ou a maioria fora treinado, no exterior, para o enfrentamento com as forças federais.
A História, com todos os fatos, é, na sua grande maioria, desconhecida pela população de pelo menos duas gerações. E, assim sendo, aproveitadores inescrupulosos, insatisfeitos e perturbadores da ordem democrática e constitucional como muitos dos que participaram, direta ou indiretamente, de tal catástrofe, comentam, escrevem, discursam de uma maneira contrária à realidade de tais acontecimentos, como se fossem os mais importantes vultos e personalidades altamente capazes de estarem sob o manto da legalidade.
Ora... Vimos que uma grande parte de revoltosos contrário ao regime vigente à época de João Goulart aderiu aos movimentos se expondo, conscientemente, a eminentes e desastrosos perigos, inclusive de seus filhos e familiares, nas frentes de combate.
Ao que nos parece, tais seres humanos, em assim procedendo, não estavam, ou não tinham, a capacidade e a responsabilidade quanto aos direitos de administrar a segurança de seus filhos (muitos ainda bebês), de seus conjugues, etc.
A verdade é que tomados por alucinações de que seria fácil o ingresso de regime diferenciado, eis que toda a convergência socialista se fazia presente e atuante em grande parte do mundo, e, ainda, para que caso o regime atual fosse derrotado e aqui se instalasse o "pretendido", haveriam de ocupar um lugar de destaque ao sol do novo horizonte, como recompensa de suas participações.
Mas devemos lembrar e acreditar que uma das armas mais importantes e de ação imediata não é nada mais nada menos que a dolorosa "traição". E todo esse movimento rapidamente fora completamente aniquilado pela covardia a que um de seus guerrilheiros, ao ser preso pela força federal, denunciara a exata posição, na selva, onde o quartel-general do revoltoso Lamarca estava instalado.
E, assim, ali desceram centenas de militares paraquedistas, e enfrentamento de combates,  destruindo a força de todos os movimentos e levando ao extermínio centenas de guerrilheiros, inclusive a morte do chefe-maior da rebelião. ou seja do chamado capitão – desertor do Exercito-  Lamarca..
Era, assim, o inicio de um fim que mais tarde, pela Lei nº. 6.683, de 28/08/1979, a Anistia, de composição ampla, geral e irrestrita, declarou perdão a todos que, de certo modo, participaram dos movimentos contrários à ordem democrática e ao regime ditatorial imposto militarmente.
Devemos, nesta oportunidade, lembrar que o Estado ao ser tomado pelo regime - militar assim o fez à vista de que, necessariamente, haveria de usar de todos os meios disponíveis para reprimir tal desordem. Não há o que se falar sobre culpa do Estado pela ocorrência praticada pelos revoltosos, pois esse (o Estado) não dera motivos para a ingrata rebelião e, em assim sendo, é conveniente esclarecer que a responsabilidade pressupõe a inércia, a falta de iniciativa da autoridade, principalmente quando solicitada.
Exemplo disso, ou seja, sobre  a exigência da prova de culpa do Estado consta consagrada em Acórdão do Supremo Tribunal, de 28/01/1943.
Comentar ou relembrar os fatos, ou toda a história sobre a Revolução de 1964, para mim, reconheço que de todo o ocorrido de nada valera para que o Brasil chegasse a uma posição desejável quanto ao bem estar da população, pois tal assim não ocorrera.
O comunismo acabou. O mundo assistiu a "cortina de ferro" ser baixada para sempre e os países que integravam a mesma hoje já não oferecem perigos à humanidade          
As ideias, pensamentos de Lênin e Carl Marx hoje estão substituídas pelos grandes filmes de ficção cientifica, navegação pela internet e concorrência ao ensino superior e concursos públicos  e a empregos, como necessidade vital da população mais jovem , que não vê outros interesses que não a doce e abençoada liberdade.
A Anistia, como fora declarada mostra, na prática,  que só quem apanha ou é injuriado ou caluniado é que tem o poder e a vantagem de perdoar. Por ela a declaração de que o Estado não fora culpado ou responsabilizado pela grave perturbação da ordem pública e institucional está evidenciada.
 E os excessos cometidos pelos agentes do governo-militar, bem como os idênticos praticados pelos revoltosos foram apagados como prêmio ao retorno da tranqüilidade constitucional.
A revisão de atos como a anistia, bem como a sua discussão, como salientara o advogado Hélio Bicudo e a vice-presidente do grupo tortura nunca mais, do RJ, é improcedente e ridícula para os fins queridos por eles. Querem tais personagens mostrar ao público desinformado que podem persuadir os descontentes e às famílias dos que traíram a Nação e que este ou aquele (qualquer um) que fora apontado como torturador ainda pode ser levado ao judiciário.
Ambos, Helio Bicudo e representante do G.T.N.M/RJ, tem, em comum, interesses egoístas por não aceitarem o que de melhor o Estado apresentara,e, assim, estupidamente, apontando casos de países alienígenas que até hoje estão julgando ocorrências de tortura, esquecem, ou não reconhecem que dentre todos eles, o Brasil, através da Lei de Anistia , foi o único que, efetivamente, e brilhantemente, apresentou uma Justiça digna, eis que de outra forma não haveria maneira melhor para que o país encontra-se a harmonia , a paz e a tranqüilidade constitucional.
Mas muito me leva a crer que tal advogado, ao qual lhe tenho respeito e admiração, deveria entender que tentando levar o coronel de exercito Carlos Alberto Brilhante Ustra ao ridículo por, segundo comentário, ter sido um torturador, está abonando e comungando com uma decisão judicial, aparentemente ilógica e desprovida de sustentabilidade jurídica que fora aceita pela 23ª. Vara Civil de S.Paulo, pela ação declaratória de reposição de danos morais, por ter o mesmo coronel mantido presa a autora e, segundo a mesma ter-lhe aplicado torturas.
Não conheço do processo, e também não sei se o advogado Hélio Bicudo fora quem assumira tal causa. Entretanto acredito que tal ação, como fora intentada não tem legitimidade e que, em assim sendo, a autoridade judiciária tem o dever, de separar o joio do trigo, e, de acordo com a Lei no. 221, de 20/11/1894, art. 13, § 9º letra a, fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento dos atos sob o ponto de vista de sua conveniência e oportunidade.
Acredito, pela quase soberania que o juiz tem, ou julga ter, que muitas das vezes e por razões e acidentes processuais, não só em relação a fatores estranhos à sua capacidade como a não conformidade com alguns aspectos da lei, o levam ao abuso do uso da velha e antiga válvula de escape conhecida como" interpretação dos fatos de acordo com a sua própria conveniência.". Desejo, entretanto, estar certo de que a aceitação de tal ação não tenha seguido tal propósito, pois o que fora proposto está em desacordo com a lei, eis que nela toda e qualquer reparação de dano será prestada pelo Estado e não pelos seus prepostos ou agentes.
A autora da ação, ao que nos parece ainda não recebera a indenização, efetiva, a que tem direito e assim, salvo engano procura uma maneira de chamar a atenção do Estado para uma pronta prestação através da provocação de uma ação egoísta pela qual está evidentemente conceituada como revanchismo e improcedente.
Acredito conscientemente, que na ausência de tal diploma, a da Anistia, a Justiça estaria enfrentando cobras e lagartos, eis que as decisões judiciais não seriam bastante capazes de melhor apresentação e soluções e, ainda, iríamos ver inúmeras ações atravancadas e outras perdidas no tempo e no espaço, por serem confusas e descabidas.
Entendo, por outro lado, que as indenizações a que tem direitos os que se enquadram no estatuto da anistia, ou as suas famílias, são prestadas pelo governo e não por um suposto torturador .Cabe ao Estado e não aos seus prepostos, de acordo com a lei,  manter as obrigações e satisfações nela determinadas.
É importante e ainda conveniente considerar que elementos guerrilheiros sacrificaram, torturaram de formas impiedosas, também, elementos da força federal. E, nem por isso tais torturadores, se ainda estiverem vivos, são responsabilizados e levados à justiça e não apontados ou lembrados , seja pela participação efetiva , seja por haver entre eles, um "traidor" que muito embora comente sobre a sua conduta, deixo de citar seu nome por respeito aos princípios sagrados da anistia.
Não se pode ainda esquecer que todos os que participaram do indesejável movimento, contra as forças federais, sabiam dos perigos a enfrentar, pois um grande contingente de rebeldes se preparou, muito antes da explosão-geral, de atos de terrorismo, guerrilhas e até de sofrimentos ensaiados de alguns tipos de possíveis torturas.
Sabiam, conscientemente, que estavam prontos para matar e morrer. E agora com uma Lei que os perdoa e lhes garante a continuação de suas vidas livremente, com garantia a cargos públicos e eletivos, há quase três décadas, aí estão procurando, por meios ridículos, obterem mais e mais privilégios, como que já não bastasse a posição de um determinado guerrilheiro, que com a honra de ser traidor por levar todo o movimento ao fracasso e a morte do principal chefe das guerrilhas (Lamarca) está mais uma vez como representante do povo, no congresso nacional.
A minha modéstia, muitas das vezes, deixou de esclarecer, para este episódio da História, fatos necessários ao preenchimento de suas linhas. Agora, aos setenta anos de idade e ao completar cerca de vinte anos distante da vida pública intensa de que honradamente participei, por vinte e cinco anos, reconheço que a validade dos conhecimentos adquiridos e dos atos e ações justas praticados, representam a glória e os louros que a minha personalidade merece.
Conheci, antes da publicação da Lei de Anistia, uma boa parte de seus textos. E isso passou de uma maneira inesperada, pois nada tinha para com a mesma e em nada me fora dada oportunidade de ajudar à sua realização.
O fato foi assim marcado: em dias de março de l979, antes da data do aniversário da Revolução de 1964. Estava prestando serviços jurídicos, junto ao Ministério da Justiça, no gabinete do senhor ministro Petrônio Portela, por força de uma portaria-ministerial de caráter sigilosa, como membro de comissão para rever e atuar, como autoridade processante, do meu cargo, os amontoados trabalhos de investigações da alçada da extinta Comissão-Geral de Investigações (C.G.I) feitos, concluídos ou não, pelas suas subdivisões (SCGI)em todo os Estados.
Tinha acabado de despachar, com o senhor ministro, naquela manhã de março, por volta das nove horas e ao abrir a porta para sair ali estava a entrar o general João Batista Figueiredo, presidente da república, que ali aparecia uma ou duas vezes por semana. Imediatamente disse ele: "não saia já doutor, vou lhe mostrar o que fiz na Hípica com o seu cavalo". Dirigindo-se ao ministro e cumprimentando - o com grande alegria, disse: "o delegado pode ficar, com a sua licença."
Trataram de outros assuntos e parte do projeto da lei de anistia ali fora o alvo de nossas atenções. Ao final o general me perguntou se eu tinha algo a declarar, oportunidade em que fui sincero em meus entendimentos e respondi que achava muito precoce uma lei de tão envergadura e muito benigna, pois ela poderia, no futuro, ou logo após a sua publicação, servir de instrumento para que os revoltosos, por ela anistiados, tentassem manobras maquiavélicas e, portanto impostoras, para a obtenção de vantagens extras , por acreditarem ser órfãos do Estado, quando na verdade os são pelas próprias maldades e traição ao regime.
As complicações que julgava ocorrer quanto a existência da lei anistiadora parecem, de fato, estarem surgindo, de alguma forma, pois senão vejamos:
a) A abertura dos arquivos da ditadura não interessa nem ao governo atual nem a qualquer outro , pois é sabido que o material existente deve mostrar , não só os terrores da ditadura, como os praticados pelos revoltosos e, não, isoladamente, quanto aos da força federal;
b) Logicamente o atual governo, por ter a chave do poder, deve ter destruído ou mandado guardar em outro local o que encontrou e sobre ocorrências de que participaram os revoltosos. E, como tal, ao que me parece, tudo isso é uma medida acertada para o bem da segurança nacional considerando-se que o manto do esquecimento e do perdão tem na lei de anistia, a única e válida licitude;
c) Pelo que consta não se é aconselhável que familiares, de ambos os lados litigantes, vejam cenas dramáticas e cruéis , se é que foram registradas;
d) Os restos mortais dos guerrilheiros e do pessoal da força federal devem ser conhecidos de seus familiares. No entanto, já se foi perdido o endereço onde foram sepultados e nada pode ser exigido, de ambos os lados, pois afinal não se tem uma prova efetiva sobre tais ocorrências;
e) Há, por parte dos combatentes remanescentes do governo e dos que estiveram, de qualquer modo, ligados à ditadura, justo receio de que contra eles ainda perdura o ódio e o revanchismo. Isso está bem claro quanto ao que se esta fazendo com o coronel Carlos Alberto B. Usta;
f) As manifestações de apoio, às famílias dos revoltosos desaparecidos dão aos seus autores certas confiabilidades que vão surgir efeitos em pleitos eleitorais. Assim, os mais egoístas têm em seus simpatizantes a certeza de uma conquista no poder, e desta forma, pelo poder, tentam provocar situações degradantes como a que está sendo submetido o coronel Usta;
Esta lei de anistia está sendo ameaçada por grupos e pessoas que já se identificam tornando uma constante preocupação para que motivos relevantes façam repetir o sabor do amargo passado, pois se os revoltosos não esquecem o que perderam com a derrota, e egoistamente procuram direitos que julgam merecedores, logicamente podemos entender que a vitória do governo-militar e a sua legalidade poderá ser repetida.
Finalmente este é um País de sonho, não de prosperidade, não de obediência a C,F, não de legalidade. Sonho de vantagens ilícitas, da ocorrência de corrupção, das apresentações de cenas pornográficas livres através de novelas e seriados, de omissão e prevaricação quanto ao estado de insegurança pela ocorrência violenta e generalizada que domina nosso país e, consequentemente, a sua população .  E o poder de policia, tornando os governos reféns de pressões, pois qualquer tentativa de se coibir esse mal haverá, sem dúvida, uma contra - prestação e isso é que não desejam os governos, pois as suas finalidades e ambições se resumem em governar para si e poderem continuar a gozar das maravilhas a que este país lhes oferece e das distante do nosso continente.
Tudo de mal existe sob os olhos do governo e a prevaricação e a omissão, ainda, titularizou os "Sem Terra" como uma organização lícita no banditismo, visto que, dessa forma, são impunes às infrações penais, como o cometimento dos crimes de invasões de terras particulares e conseqüentes destruições e roubos de patrimônios privados.
 O nosso poder de repressão, tanto das polícias como da justiça fora destituído de legalidade e aí vemos policiais sendo jogados às sanhas cruéis de mortalidade por grupos que se tornaram muito mais poderosos do que por qualquer governo legítimo.
O Brasil, ou seja, o POVO já não mais pode acreditar nos poderes da República, pois de um lado o Executivo lança mão de negociações envolvendo despesas que mais oneram  os cofres do Tesouro , para que o Congresso faça aquilo que ele (governo) quer. De outro lado o judiciário já demonstrou que direitos adquiridos são inimigos do governo e o câncer da administração e assim, tal qual a "taxação dos inativos" e seqüestro de outros direitos, são por ele determinado.
A Revisão de Atos constantes na Lei de Anistia e a sua discussão são improcedentes e, portanto ilegal. A teimosia, como forma de se tentar convencer de que ela deve ser discutida não tem outro conceito que não a da imbecilidade, a da incapacidade jurídica e da falta de consciência de que os revoltosos e guerrilheiros, de forma consciente e dolosa assumiram toda a responsabilidade pelos atos praticados. Bem como quanto aos sofrimentos de seus familiares. E, ainda, assim, foram e são merecedores de promoções pelas quais não fizeram jus.
Finalmente, devemos lembrar antes de tudo, que este é um país diferentemente de todos, protegido e agasalhado pelo Santo Manto de Deus, onde as punições dadas, pelo poder, aos infiéis, não são impostas de caráter vingativo, de ilegalidade, mas sim de uma compreensão ridícula,  levada a tornar o caráter criminoso como conseqüência natural (e pasmem...) continuada e digna.
A lei de Anistia é merecedora de respeito. Como já declinei anteriormente, em nenhum outro país onde conflitos internos marcaram presença pela mortalidade de inúmeros seres humanos, os poderes, legítimos e ilegítimos, não tiveram a capacidade ou iniciativa de estabelecerem providências lógicas e justas para o fim de uma amarga insatisfação quanto aos horrores ali verificados.
O Brasil venceu e aí estão todos os que traíram a C.F., coroados como heróis de uma causa perdida,  pela figura da traição e da mesma forma  de um de seus revolucionários.

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(Publicado dia 06/12/2006 na Coluna de Evandro Bastos em: http://www.votebrasil.com.br/coluna/evandro

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