segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Estado de Direito

A grandiosa população do Brasil pouco ou nada sabe o que venha a ser um Estado de Direito. Mas.... isso não é de se lamentar, pois grande maioria de parlamentares, administradores de órgãos públicos , como vereadores, prefeitos e outros silenciam quando lhes são indagados se sabem o que quer dizer Estado de Direito. O nosso sistema eleitoral muito pouco tem a oferecer aos engajados em cargos políticos , por falta de um adequado gerenciamento de sua competência . Reconheço que o referido sistema deveria exigir dos candidatos, á cargos eletivos, uma formação de estudo superior, inclusive com especialização em estudos de Ciência Politica .Reconheço, por outro lado, que nos municípios longínquos dos grandes centros das capitais se é inoportuno e mesmo impossível exigir tal estado à vista das miserabilidades das vidas a que estão submetidas tais populações. Em comentários políticos anteriores e que datam de longas datas dissera que o ato de votar como obrigatório é diferentemente do de candidatar. Isto porque, repito, o ato de sua propositura é, essencialmente voluntário e não obrigatório, razão pela qual neste (ato de candidatura) o interessado não está imposto pela lei a tentar ser parlamentar, prefeito ou presidente da República. Assim sendo, a tais casos deveria ter o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), por sua iniciativa ou delegação às Justiças Eleitorais, exigir dos Partidos Políticos tão somente inscrições para os pleitos daqueles que provassem ser possuidores de diplomas de níveis superiores. Vimos que no governo LULA o STE se esquivara de proibir candidaturas áqueles que tivessem antecedentes criminais. Lamento não poder provar que o caso das chamadas “fichas sujas” teve repercussão , de modo geral, pela ,matéria por mim apresentada em 2006, quando em minha coluna no site wwww,votebrasil.com fora publicada e, que anos após serviram para os curiosos e espertos atingirem o ápice do sucesso através de medidas apresentadas ao Congresso Nacional. Temer fora um desses que alegou ser o iniciador de tal evento. Mas.... assim mesmo valera a pena ter sido aproveitada tal ideia. Só, e entretanto , é que a chamada “ficha-suja” deixara de acrescentar um subsídio de real importância, no que se refere a processamento policial, através do qual ficam identificados criminalmente, autores de delitos, pelas autoridades policiais, e após concluídos os Inquéritos competentes são levados ao juiz, o qual abre vistas ao representante dos Ministérios Públicos – estaduais ou federal que requererá ou não ao juiz a abertura da competente ação penal. Penso , outrossim, que a globalização dos interesses estranhos à natureza dos fatos, os quais não foram devidamente observados e cumpridos ,de acordo com as razões jurídicas do direito, valera, tão somente, para a disposição jurídica de que; “ Só se considera culpado após a sentença transitada em julgado”. O que fora aceita pelo conceito jurídico, assim entendido, mas que “data Vênia” peca sensivelmente por estar assim permitindo que o infrator possa ter um mandado contra a vontade de quem venha satisfazê-lo. Ora.... reconheço e peço que seja reconhecido o fato de que em havendo, ainda, uma Ação penal em aberto o acusado ou réu não deverá ter oportunidade favorável para se candidatar à cargos eletivos, considerando que , em não sendo obrigado à candidaturas e, ainda, na expectativa de ser votado como procurador de eleitor , para representa-lo no parlamento ou na administração pública , fica pois sujeito a tal impedimento por estar caracterizado como ilegítimo à vontade de quem o venha elegê-lo. È, pois um impedimento pelo qual a JUSTIÇA ELEITORAL deve determinar, para os bons princípios da democracia exalada pelo Estado de Direito. ( Evandro de Andrade Bastos) ////////////////////

Estado de Direito

 A grandiosa população do Brasil pouco ou nada sabe o que venha a ser um Estado de Direito. Mas.... isso não é de se lamentar, pois grande maioria de parlamentares, administradores de órgãos públicos , como vereadores, prefeitos e outros silenciam quando lhes são indagados se sabem o que quer dizer Estado de Direito. O nosso sistema eleitoral muito pouco tem a oferecer aos engajados em cargos políticos , por falta de um adequado gerenciamento de sua competência . Reconheço que o referido sistema deveria exigir dos candidatos, á cargos eletivos, uma formação de estudo superior, inclusive com especialização em estudos de Ciência Politica .Reconheço, por outro lado, que nos municípios longínquos dos grandes centros das capitais se é inoportuno e mesmo impossível exigir tal estado à vista das miserabilidades das vidas a que estão submetidas tais populações. Em comentários políticos anteriores e que datam de longas datas dissera que o ato de votar como obrigatório é diferentemente do de candidatar. Isto porque, repito, o ato de sua propositura é, essencialmente voluntário e não obrigatório, razão pela qual neste (ato de candidatura) o interessado não está imposto pela lei a tentar ser parlamentar, prefeito ou presidente da República. Assim sendo, a tais casos deveria ter o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), por sua iniciativa ou delegação às Justiças Eleitorais, exigir dos Partidos Políticos tão somente inscrições para os pleitos daqueles que provassem ser possuidores de diplomas de níveis superiores. Vimos que no governo LULA o STE se esquivara de proibir candidaturas áqueles que tivessem antecedentes criminais. Lamento não poder provar que o caso das chamadas “fichas sujas” teve repercussão , de modo geral, pela ,matéria por mim apresentada em 2006, quando em minha coluna no site wwww,votebrasil.com fora publicada e, que anos após serviram para os curiosos e espertos atingirem o ápice do sucesso através de medidas apresentadas ao Congresso Nacional. Temer fora um desses que alegou ser o iniciador de tal evento. Mas.... assim mesmo valera a pena ter sido aproveitada tal ideia. Só, e entretanto , é que a chamada “ficha-suja” deixara de acrescentar um subsídio de real importância, no que se refere a processamento policial, através do qual ficam identificados criminalmente, autores de delitos, pelas autoridades policiais, e após concluídos os Inquéritos competentes são levados ao juiz, o qual abre vistas ao representante dos Ministérios Públicos – estaduais ou federal que requererá ou não ao juiz a abertura da competente ação penal. Penso , outrossim, que a globalização dos interesses estranhos à natureza dos fatos, os quais não foram devidamente observados e cumpridos ,de acordo com as razões jurídicas do direito, valera, tão somente, para a disposição jurídica de que; “ Só se considera culpado após a sentença transitada em julgado”. O que fora aceita pelo conceito jurídico, assim entendido, mas que “data Vênia” peca sensivelmente por estar assim permitindo que o infrator possa ter um mandado contra a vontade de quem venha satisfazê-lo. Ora.... reconheço e peço que seja reconhecido o fato de que em havendo, ainda, uma Ação penal em aberto o acusado ou réu não deverá ter oportunidade favorável para se candidatar à cargos eletivos, considerando que , em não sendo obrigado à candidaturas e, ainda, na expectativa de ser votado como procurador de eleitor , para representa-lo no parlamento ou na administração pública , fica pois sujeito a tal impedimento por estar caracterizado como ilegítimo à vontade de quem o venha elegê-lo. È, pois um impedimento pelo qual a JUSTIÇA ELEITORAL deve determinar, para os bons princípios da democracia exalada pelo Estado de Direito. ( Evandro de Andrade Bastos) ////////////////////

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Entre tapas e beijos

Houve tempos em que só se era considerada união familiar a que estava representada pelo legítimo matrimônio, isto é, entre pessoas de sexo opostos – homem e mulher- e, necessariamente, acompanhada de laços religiosos. A virgindade da mulher sempre fora o passe-livre, querido, respeitado e necessário ao bem estar e satisfação do homem, pelo que já evidenciava uma expectativa de uma união duradoura, pelo que as religiões assim se fortaleciam. A educação dos filhos era, de certo modo, notadamente austera no sentido de se fazer valer o poder do homem como pai todo poderoso. E assim os tempos foram avançando até chegar aos dias de hoje, onde a família, pelo enfraquecimento natural de sua territorialidade vem, muitas das vezes, perdendo ou mesmo não alcançando uma maturidade adequada, à vista do complexo modo e maneira de se poder viver diante das conseqüências extravagantes que o mundo apresenta. A Civilização global vem alcançando grandiosos espaços em suas conquistas e o sexo é fator predominante para o prazer de se alcançar a satisfação de seus propósitos. Assim, muito mais que no grandioso passado , onde muitos povos mantinham liberalidades acentuadas no campo do prazer, da orgia e de toda a sorte de feitos carnais o mundo atual nos parece muito mais pré-disposto para, de modo e maneira alucinógena incontrolável globalizar toda a sanha egoísta, brutal e desavergonhada que possa existir em seres humanos, desprovidos, pois, de mentes efetivamente sadias e que não alcançam, de outro modo, o prazer verdadeiro de fazer sexo como ato sublime do amor. 
A expressão acima: Entre Tapas e Beijos, por mim usada no título acima é uma maneira de fazer mostrar o que penso sobre o que pode acontecer quando se ama. Poderia aqui discorrer sobre momentos em que duas pessoas (homem e mulher) se acham durante os preparativos para o ato sexual, porém o que pretendo não é fazer insinuações ou apologia sobre o sexo propriamente dito, mas... sim comungar com os leitores sobre o que existe de verdadeiro logo em seguida aos tapas, ou seja, entre tapas há que acontecer, naturalmente, alguma coisa, e logo em seguida os beijos, fervorosos ou mesmo suaves. E o que geralmente acontece no intervalo entre tapas e beijos? Penso que seja o remorso, sentido ou piedoso de quem dera os tapas ou ainda a certeza de que realmente ama a pessoa que sofrera a agressão. Por outro lado, ainda, pode ocorrer tais tapas na pessoa com quem transa, por força natural da emoção espontânea ao sentir o corpo ou o sabor do sexo, ou ainda, em caso de crime de estupro onde e por onde o agressor, pela sua nojenta natureza, assim se revela. Retornando, pois, ao pensamento principal do tema, eis que não houvera, por mim, desvios na condução do referido assunto e sim motivos relevantes e necessários para a compreensão lógica de que uma tapa, ou tapinha, em uma criança pode não configurar agressão injusta ou desnecessária, aqui venho propositalmente discordar do projeto ou emenda à C.Federal sobre a posição dos genitores ou de quem tenha a obrigação de representar a criança ou o adolescente. Ora... sabemos, pelo menos assim reconheço, que há crianças bastante perturbadoras, mas isso é natural por diversos motivos alheios a elas mesmo, ou seja, motivado pelo metabolismo de seu crescimento e desenvolvimento, não só fisicamente como sociologicamente, mas que se levada sob uma compreensão justa ou proporcionada poderá ser suportada. 
A verdade é que existem pais muito mais perturbadores do que seus próprios filhos e desinteressados ou não suficientemente capazes de tornar a união familiar adequada , salutar e protegida . Vejo e sinto que muitas vezes quando um pai ou mãe dá um tapinha em seu filho, isso acontecera porque ele se descontrolou, com justa causa, por qualquer motivo, porém logo em seguida beija e abraça seu filho levando-o ao colo como reconhecimento de seu amor e de injustiça. E, entre tapas e beijos o que os governos tem feito pela família? Muito pouco... e por este “ muito pouco “ quer submeter a união familiar, de maneira indireta, a seus pulsos e impulsos. Além do mais, penso, ainda, que o rápido processo de divórcio pelo qual o governo pretende torná-lo um feito rápido e simples poderá vir a ser mais uma das causas para a fomentação das intranquilidades dos filhos menores, principalmente daqueles em idades ainda tenra e que vislumbram a alegria da união familiar. Devemos sempre ter em mente de que a união familiar não compreende tão somente marido e mulher: companheiro e companheira. Os filhos são os verdadeiros subsídios de toda a união. Negar-lhes esta “união” é, sem dúvidas, desastroso e ato de traição. Mas... o ditado antigo de que “O boi não berra pela falta do bezerro”, faz muito sentido hipoteticamente... É bem verdade que ninguém é obrigado a conviver com outra pessoa, principalmente como companheiro, esposo etc. 
Todavia, em se tendo filhos, dessa mesma união, principalmente ainda bem menores, como fora salientado, anteriormente, seria de bom alvitre que, aí sim, o governo inventasse algo que, de pronto, levasse o cônjuge, autor do “querer” da separação, a prestação de parte de seus bens, concomitantemente a uma pensão, suficientemente e equivalente aos gastos totais, de igual feita, aos que teria prestado se ainda estive ligado à cadeia da união familiar. A hipótese acima apresentada, segundo meus pensamentos e justos entendimentos, refere-se, aos casos em que os conjugues ou companheiros possam ser possuidores de bens suficientes e, ainda, de salários compensadores, pois com relação aos desprovidos de recursos não há, de maneira lógica, como certa, a prestação daquilo que não se possui, eis que a pobreza, por ser condição, não se transfere e não paga dívidas ou prestação. Mas... ao pretender e iniciar a presente matéria não tive a douta e sábia preocupação em aqui tecer comentários de Direito Familiar, muito embora esteja qualificado para tal. Em sendo, também, escritor e pela correspondência a que o mesmo assunto revela faço conclusão sobre a caso de “união familiar”,informando que a pretendida e apontada “ justa indenização” pode ser entendida como uma antecipada pré-sucessão hereditária, ressalvando que os filhos acima nominados continuarão com todos os demais direitos e, ainda, à lógica sucessão hereditária com a morte de e seu patrono. É bom lembrar que aqui tal orientação fora tratada sob os laços de uma união familiar, não envolvida, portanto, quanto a união conjugal pois esta em nada mais cabe a não ser o que a Lei determina. E, entre tapas e beijos, fazendo muito pouco, ou quase nada, bem que poderia, este governo, por ato de grande nobreza, deixar de “sequestrar” o patrimônio dos aposentados, velhos e inválidos , pela ingrata e dolorosa taxação previdenciária e, ainda, ´ em não cobrar dos assalariados que ganhem até CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o percentual previsto de contribuição previdenciária. 
Há, evidentemente, uma desigualdade intolerável em relação a postura da Previdência Social e a Receita Federal.. Vejamos: a Previdência cobra de todos os aposentados, velhos e incapacitados por invalidez uma contribuição, como taxação,. Já a Receita Federal, ao contrário, dispensa da obrigação do imposto sobre a renda todos aposentados por invalidez. Ao longo de minha vida pública e dos estudos que venho mantendo percebo que os responsáveis pela Administração Federal, em muitos casos e, ainda, como o acima comentado, tem inclinação para gestões, de certo modo, da “prática chuteira”, ou seja, chutam tudo aquilo que deveria corresponder uma relação de igualdade, E entre tapas e beijos existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e nele está certo e consagrado os direitos e as defesas. É evidente que existem selvagerias, maus tratos etc. e isso tudo está assegurando em Lei, pelo que os excessos, abusos e crimes serão apurados e julgados. Ficar proibido um tapinha e quem fizer uso disso será levado ao ridículo de ser processado ou de sofrer injusta e descabida punição, mesmo que seja representada por advertência, o que indubitavelmente causará complicações no processo sociológico que está a cargo do genitor e não do Estado. Mas não é só quanto a orientação sociológica que poderá haver retrocesso ou mesmo a perda e os interesses da criança quanto ao que o processo encerra e sim, também, quanto a provável perda da legítima razão de não entender o “por quê”, seu genitor , sabendo que não deveria, por Lei, “agredi-lo”, assim mesmo o fizera. E em suas viagens fantásticas e doces que o cérebro infantil realiza para tornar caminhos e conquistas favoráveis a vida de toda infância o “por quê” de “tal agressão” permanecerá, evidentemente, sem qualquer resposta. Ora... penso que os estudiosos, como eu, na Ciência Psicológica assim também comungam, pois quem mais deve estar perto de seus filhos são os respectivos genitores, que como tais, são os mais próximos e responsáveis pela sociologia a ser empregada. Em minha Coluna há um trabalho que envolve aspectos sobre psicologia, sociologia e fatos pedagógicos, sob o título; O Ensino Fundamental de nove anos...” Nele encontramos lembranças de como se estabelecer uma efetiva e afetiva união familiar, muito comum entre pais voltados ao amor de seus filhos. E o que pretende os nobres parlamentares e o governo com a “ lei dos Tapas e Beijos”? A emenda ou proposição de coibir “tapinhas” só pode ter fluído de mentes viciadas pela falta de capacidade irracional de quem tem ou julga ter poder por ocupar um cargo onde tudo se faz por acreditar que está cumprindo a sua missão. 
A família precisa de proteção. Assim determina a Lei Maior. Tudo o que se fizer para o bem da família e do povo, em geral, há que ser bem pensado. Vimos e assistimos os velhos, aposentados e doentes em estados terminais serem levados, obrigatoriamente, às filas das Agencias da Previdência Social, onde permaneceram, muitos em camas improvisadas, horas e horas, durante madrugadas e dias, como prova obrigatória de que existiam e, assim, fazerem jus aos seus míseros centavos. Mas uma vez o governo Lula mostra e deixa mostrar atos realmente indesejáveis à família brasileira, como os que culminaram com a taxação dos aposentados e, ainda, o que acontecera, ainda, em dezembro de 2006 quando por minha Coluna apresentei uma matéria sobre notícias da mídia que trata sobre a publicação, pelo Ministério da Saúde, de uma Cartilha pornográfica, dirigida a todo ensino fundamental da rede pública, sob o título: “Cartilha do Governo mostra que Masturbação é Saudável”. Será esta a Democracia que passou a existir após a Ditadura Militar de 1964 ? 
E N T R E T A P A S E B E I J O S 2008 Houve tempos em que só se era considerada união familiar a que estava representada pelo legítimo matrimônio, isto é, entre pessoas de sexo opostos – homem e mulher- e , necessariamente, acompanhada de laços religiosos. A virgindade da mulher sempre fora o passe-livre, querido, respeitado e necessário ao bem estar e satisfação do homem, pelo que já evidenciava uma expectativa de uma união duradoura, pelo que as religiões assim se fortaleciam. A educação dos filhos era , de certo modo, notadamente austera no sentido de se fazer valer o poder do homem como pai todo poderoso. E assim os tempos foram avançando até chegar aos dias de hoje, onde a família, pelo enfraquecimento natural de sua territorialidade vem , muitas das vezes, perdendo ou mesmo não alcançando uma maturidade adequada , à vista do complexo modo e maneira de se poder viver diante das conseqüências extravagantes que o mundo apresenta . A Civilização global vem alcançando grandiosos espaços em suas conquistas e o sexo é fator predominante para o prazer de se alcançar a satisfação de seus propósitos. Assim, muito mais que no grandioso passado , onde muitos povos mantinham liberalidades acentuadas no campo do prazer, da orgia e de toda a sorte de feitos carnais o mundo atual nos parece muito mais pré-disposto para, de modo e maneira alucinógica e incontrolável globalizar toda a sanha egoísta, brutal e desavergonhada que possa existir em seres humanos, desprovidos, pois, de mentes efetivamente sadias e que não alcançam, de outro modo, o prazer verdadeiro de fazer sexo como ato sublime do amor. A expressão acima : Entre Tapas e Beijos, por mim usada no título acima é uma maneira de fazer mostrar o que penso sobre o que pode acontecer quando se ama. Poderia aqui discorrer sobre momentos em que duas pessoas (homem e mulher) se acham durante os preparativos para o ato sexual, porém o que pretendo não é fazer insinuações ou apologia sobre o sexo propriamente dito, mas... sim comungar com os leitores sobre o que existe de verdadeiro logo em seguida aos tapas, ou seja, entre tapas há que acontecer, naturalmente, alguma coisa, e logo em seguida os beijos, fervorosos ou mesmo suaves. E o que geralmente acontece no intervalo entre tapas e beijos ? penso que seja o remorso, sentido ou piedoso de quem dera os tapas ou ainda a certeza de que realmente ama a pessoa que sofrera a agressão. Por outro lado, ainda, pode ocorrer tais tapas na pessoa com quem transa , por força natural da emoção espontânea ao sentir o corpo ou o sabor do sexo , ou ainda, em caso de crime de estupro onde e por onde o agressor, pela sua nojenta natureza, assim se revela. Retornando , pois, ao pensamento principal do tema, eis que não houvera, por mim, desvios na condução do referido assunto e sim motivos relevantes e necessários para a compreensão lógica de que uma tapa, ou tapinha, em uma criança pode não configurar agressão injusta ou desnecessária, aqui venho propositalmente discordar do projeto ou emenda à C.Federal sobre a posição dos genitores ou de quem tenha a obrigação de representar a criança ou o adolescente. Ora... sabemos, pelo menos assim reconheço, que há crianças bastante pertubadoras, mas isso é natural por diversos motivos alheios a elas mesmo, ou seja, motivado pelo metabolismo de seu crescimento e desenvolvimento , não só fisicamente como sociologicamente, mas que se levada sob uma compreensão justa ou proporcionada poderá ser suportada. A verdade é que existem pais muito mais pertubadores do que seus próprios filhos e desinteressados ou não suficientemente capazes de tornar a união familiar adequada , salutar e protegida . Vejo e sinto que muitas vezes quando um pai ou mãe dá um tapinha em seu filho, isso acontecera porque ele se descontrolou, com justa causa, por qualquer motivo, porém logo em seguida beija e abraça seu filho levando-o ao colo como reconhecimento de seu amor e de injustiça. E,,, entre tapas e beijos o que os governos tem feito pela família ? Muito pouco... e por este “ muito pouco “ quer submeter a união familiar, de maneira indireta, a seus pulsos e impulsos . Além do mais, penso, ainda, que o rápido processo de divórcio pelo qual o governo pretende torná-lo um feito rápido e simples poderá vir a ser mais uma das causas para a fomentação das intranqüilidades dos filhos menores, principalmente daqueles em idades ainda tenra e que vislumbram a alegria da união familiar. Devemos sempre ter em mente de que a união familiar não compreende tão somente marido e mulher: companheiro e companheira. Os filhos são os verdadeiros subsídios de toda a união. Negar-lhes esta “união” é, sem dúvidas, desastroso e ato de traição. Mas... o ditado antigo de que “O boi não berra pela falta do bezerro”, faz muito sentido hipoteticamente... É bem verdade que ninguém é obrigado a conviver com outra pessoa, principalmente como companheiro, esposo etc. Todavia , em se tendo filhos , dessa mesma união, principalmente ainda bem menores , como fora salientado, anteriormente, seria de bom alvitre que, aí sim, o governo inventasse algo que, de pronto , levasse o cônjuge, autor do “querer” da separação, a prestação de parte de seus bens , concomitantemente a uma pensão, suficientemente e equivalente aos gastos totais , de igual feita, aos que teria prestado se ainda estive ligado à cadeia da união familiar. A hipótese acima apresentada , segundo meus pensamentos e justos entendimentos, refere-se, aos casos em que os conjugues ou companheiros possam ser possuidores de bens suficientes e, ainda, de salários compensadores, pois com relação aos desprovidos de recursos não há, de maneira lógica, como certa, a prestação daquilo que não se possui, eis que a pobreza, por ser condição, não se transfere e não paga dívidas ou prestação. Mas... ao pretender e iniciar a presente matéria não tive a douta e sábia preocupação em aqui tecer comentários de Direito Familiar, muito embora esteja qualificado para tal. Em sendo, também, escritor e pela correspondência a que o mesmo assunto revela faço conclusão sobre a caso de “união familiar”,informando que a pretendida e apontada “ justa indenização” pode ser entendida como uma antecipada pré-sucessão hereditária, ressalvando que os filhos acima nominados continuarão com todos os demais direitos e, ainda, à lógica sucessão hereditária com a morte de e seu patrono. É bom lembrar que aqui tal orientação fora tratada sob os laços de uma união familiar , não envolvida, portanto, quanto a união conjugal pois esta em nada mais cabe a não ser o que a Lei determina. E, entre tapas e beijos, fazendo muito pouco, ou quase nada, bem que poderia, este governo, por ato de grande nobreza, deixar de “seqüestrar” o patrimônio dos aposentados, velhos e inválidos , pela ingrata e dolorosa taxação previdenciária e, ainda, ´ em não cobrar dos assalariados que ganhem até CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o percentual previsto de contribuição previdenciária. Há, evidentemente, uma desigualdade intolerável em relação a postura da Previdência Social e a Receita Federal.. Vejamos: a Previdência cobra de todos os aposentados, velhos e incapacitados por invalidez uma contribuição, como taxação,. Já a Receita Federal, ao contrário, dispensa da obrigação do imposto sobre a renda todos aposentados por invalidez. Ao longo de minha vida pública e dos estudos que venho mantendo percebo que os responsáveis pela Administração Federal , em muitos casos e, ainda, como o acima comentado, tem inclinação para gestões , de certo modo, da “prática chuteira”, ou seja, chutam tudo aquilo que deveria corresponder uma relação de igualdade, E entre tapas e beijos existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e nele está certo e consagrado os direitos e as defesas. É evidente que existem selvagerias, maus tratos etc. e isso tudo está assegurando em Lei, pelo que os excessos, abusos e crimes serão apurados e julgados. Ficar proibido um tapinha e quem fizer uso disso será levado ao ridículo de ser processado ou de sofrer injusta e descabida punição, mesmo que seja representada por advertência, o que indubitalvelmente causará complicações no processo sociológico que está a cargo do genitor e não do Estado. Mas não é só quanto a orientação sociológica que poderá haver retrocesso ou mesmo a perda e os interesses da criança quanto ao que o processo encerra e sim, também, quanto a provável perda da legítima razão de não entender o “por quê”, seu genitor , sabendo que não deveria, por Lei, “agredi-lo”, assim mesmo o fizera. E em suas viagens fantásticas e doces que o cérebro infantil realiza para tornar caminhos e conquistas favoráveis a vida de toda infância o “por quê” de “tal agressão” permanecerá, evidentemente, sem qualquer resposta. Ora... penso que os estudiosos, como eu, na Ciência Psicológica assim também comungam, pois quem mais deve estar perto de seus filhos são os respectivos genitores , que como tais, são os mais próximos e responsáveis pela sociologia a ser empregada. Em minha Coluna há um trabalho que envolve aspectos sobre psicologia, sociologia e fatos pedagógicos, sob o título; O Ensino Fundamental de nove anos...” Nele encontramos lembranças de como se estabelecer uma efetiva e afetiva união familiar, muito comum entre pais voltados ao amor de seus filhos. E o que pretende os nobres parlamentares e o governo com a “ lei dos Tapas e Beijos” ? A emenda ou proposição de coibir “tapinhas” só pode ter fluído de mentes viciadas pela falta de capacidade irracional de quem tem ou julga ter poder por ocupar um cargo onde tudo se faz por acreditar que está cumprindo a sua missão . A família precisa de proteção . Assim determina a Lei Maior. Tudo o que se fizer para o bem da família e do povo, em geral, há que ser bem pensado. Vimos e assistimos os velhos, aposentados e doentes em estados terminais serem levados, obrigatoriamente, às filas das Agencias da Previdência Social , onde permaneceram , muitos em camas improvisadas, horas e horas, durante madrugadas e dias, como prova obrigatória de que existiam e, assim , fazerem jus aos seus míseros centavos . Mas uma vez o governo Lula mostra e deixa mostrar atos realmente indesejáveis à família brasileira.,como os que culminaram com a taxação dos aposentados e, ainda, o que acontecera, ainda, em dezembro de 2006 quando por minha Coluna apresentei uma matéria sobre notícias da midia que trata sobre a publicação, pelo Ministério da Saúde, de uma Cartilha pornográfica, dirigida a todo ensino fundamental da rede pública , sob o título: “Cartilha do Governo mostra que Masturbação é Saudável”. Será esta a Democracia que passou a existir após a Ditadura Militar de 1964 ? ////////////////////////////////

E N T R E T A P A S E B E I J O S

M A T E R N I D A D E, I N Í C I O D A V I D A . C R I A Ç Ã O DE D E U S ... ( Apologia da Natureza Divina) -14/09/2016 Do autor: Evandro de Andrade Bastos A palavra “apologia” como sabemos esta relacionada à inúmeros conceitos, como: modo de defesa, sabendo-se, por outro lado, que a chamada legítima defesa (em direito criminal ) e casos outros semelhantes assim podem ser considerados. Há , como salientamos, outros e assim são denominados como; suporte ou apoio de algo ou alguém, normalmente desenvolvidos e em forma de texto ou discurso. A crítica positiva como forma de elogiar , bem como a de aspecto negativo não deixa de ser uma apologia. O suporte ou apoio de algo ou alguém, normalmente desenvolvido em forma de discurso ou texto são, da mesma forma levados à categoria apológica. Comentários de variadas reflexões como “políticos” são, assim levados á forma de apologia. A palavra “apologia” tem a sua origem na Grécia e, notadamente, no latim. Voltando, pois, ao que influencia o título acima, como uma apologia à vida e à Natureza Divina e Santa – DEUS - a maternidade, como santa mãe, está criada e presente em todas as formas de vida. A sua concepção nos humanos se dá pelo fertilização das gametas masculinas e, portanto, femininas. Inúmeras são as formas maternais, sejam através dos animais, dos trabalhos das abelhas e de suas , também maneiras de fecundações. A VIDA é ,portanto, uma constante e geometricamente realização, gerada pelos modos diversos convenientes , felizes e queridos pelo desejo e vontade do Criador – Deus – ou seja, do “Grandioso Arquiteto do Universo”. Desde muito tempo, ou seja, desde a minha doce e feliz infância tenho pela maternidade um grandiosa atenção . Percebí , tal fato, àquela época, pelos acasalhamentos de animais, cães, gatos etc. que os atos sexuais por eles praticados, eram realizados em épocas próprias e que daqueles mesmos atos as fêmeas estariam engravidadas para alguns meses depois terem os filhos – seus descendentes – por iniciativa honrosa de Deus. Conhecí e assistí á vários modos de concepções entre seres vivos. A sociologia empregada por meus genitores fora, sem dúvidas, muito gratificante para o meu respeito e enfrentamento certo na época oportuna. E da mesma forma e maneira nos caminhos corretos que a própria essência e a dignidade da Vida , através da doce maternidade , me dera a vida pela qual, honradamente estou vivendo. À todas as senhoras mães, sejam, pois, biológicas ou levadas por engravides em vitro ou mesmo reconhecidas como tais, pelo Instituto da “adoção”, os meus parabéns por terem o nome digno e merecido como “MÃES’”. E que a Primavera que daqui a poucos dias ao dar as arvores e plantas novas folhagem e novas e maravilhosas flores, levem os perfumes exalados pelas mesmas flores aos corações e bem estar de todas as senhoras mães, como da mesma forma festiva ao Oriente Eterno onde jaz aquela mâe que no passado dera a Vida a esta vida que ainda existe em mim. //////////

Carta Aberta à Digníssima Senhora Doutora e Exma. Presidente do STF, Carmém Lucia

Digníssima Senhora Doutora e Exma. Presidente do STF, Carmem Lucia.
É com grandioso prazer e respeito que venho parabenizá-la pela ocupação da presidência da mais Alta Corte de Justiça deste Brasil. Conheço, há muitos anos a preciosa e riquíssima biografia de V.Exa. há muitos anos. Me formei em direito há 45 anos. Sou escritor, jornalista e aposentado na Policia Federal como delegado Especial, tendo exercido a maioria dos cargos da referida corporação, inclusive a chefia da Interpol. Assim apresentado, venho a presença de V.Exa. apresentar fatos sobre a luta voltada aos direitos adquiridos do servidor, pelo que, com base, não só nos princípios da CF/88, do Direito Civil e do direito Administrativo, dos quais a digna senhora é doutorada e mestrada, pelo que apresento a matéria jurídica, muito bem formalizada e justa, sob o que dispõe quanto aos direitos adquiridos do servidor público, como: “Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público". Assim o faço, na certeza de contar com o maravilhoso cérebro de que V.Sa. ´´e possuidora, pois tenho na pessoa que é a mulher a, a pureza de assim o ser, principalmente quando se trata sobre a capacidade jurídica de que pode levar o STF a dar ao Estado de Direito e a utilização e resultados jurídicos a verdade jurídica. Sei que V.Sa. há que enfrentar o círculo vicioso e histórico de apreciação das razões jurídicas que fluem através de alguns julgadores , do referido e competente colegiado, sob o ponto de vista da importunidade, iniquidade e de oportunidades, como muito bem devem ser apreciadas e julgadas de acordo com a Lei nº 221, de 20 de novembro de 1.894, art. 13, § 9º, letra "a" (em vigor há 132 anos), assim disposta: "Consideram-se ilegais os atos ou decisões administrativas em razão da não aplicação do direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade. ". Assim sendo considera-se, portanto que quando se declara que tais atos são inválidos por vício de ilegalidade, entende-se, naturalmente, que está compreendida a maior de todas as ilegalidade, qual seja a que decorre da inobservância da Constituição Federal." Assim sendo, verifica-se que a validade dos atos administrativos podem ser apreciada sob o aspecto da ilegalidade ou ilegitimidade. Assim, ainda sendo, que tais aspectos, compreende não só a desobediência à lei, mas ainda a incompetência da autoridade, que é, pois, uma forma de ilegalidade. Pelo exposto senhora doutora Carmen Lúcia a declaração do senhor presidente Michel Temer peca porque, além de tudo e do exposto, a cláusula a que o direito adquirido visa tem como titular do direito o servidor a quem cabe, tão somente administrar os passos até o final, sem qualquer interferência do governo, pois se assim tomar como liberdade, para tal, será o seu ato nulo de pleno direito. Agradeço e confiante de que V.Exa. determinará o que de melhor for para o servidor, sem ferir o Estado de Direito e a Justiça, ponho-me à respeitosa disposição de V.Exa. com os mais profundos respeitos e confiante de que os vossos brilhantes e inúmeros estudos jurídicos , traga a este STF a posição e a aceitação de ser a mais alta, justa e verdadeira forma de viver pela verdade, visto que, me parece crer que a "herança" da contramão da justiça ronda o espaço físico de alguns elementos do respeitoso colegiado deste respeitoso Poder. Evandro de Andrade Bastos - CPF 004872441-68, RG. 064.897/DF, jornalista.
vandro De Andrade Bastos 16 min · ATENÇão: JUIZ MORO E SENHORA CARMEN LUCIA DO STF , ambos juntos, na Presidencia da REpública , como processo "tampão" e continuado por eleições aí estão não por acaso, mas sim para tornar este Brasil o que os anteriores e atual governo não foram e não são capazes, seja, por falta de capacidade para tal, seja por serem - por natureza - corruptos. E... diante do espetáculo destruidor a que assistimos, posso, pelo que penso - e acredito no que penso , como pensador, que : Assim , como pensador - pois penso e acredito no que penso- as lamentações surgem quando acreditamos que os desastres terão , sempre, consequências como rotineiras de um "mal que fomenta outros males", como assim define em meu Livro O Rosto que não conhecemos..É evidente que consequências boas ou danosas são originadas por influ^encias magneticas pelas quais vem a dar causa e, que, muito bem, poderia ter sido evitado ou mesmo querido. . Se olharmos com a perfeita vigilância de nossas emoções ou mesmo pelo raciocínio a que a razão pode apresentar, os acontecimentos maléficos e destruidores poderão ser evitados ou mesm descartados pela própria razão que sempre nos oferece a razão adequada e salutar . Assim sendo, vemos , assistimos sem poder, ou querer, raciocinar e tomar atitudes sobre o que venha a causar razões para o não acontecimento ou a continuidade de seu surgimento, Vejo, reconheço que no caso desta conturbação de Ordem Pública, Jurídica e Constitucional, causada pela corrupção no território governamental , como ´, também, na area privada que vem a completar grandiosos prejuízos à azienda do Tesouro Nacional, pode sim ter a solução - talvez única - de termos no Poder da República, duas fontes de energia de austeridade, de moralidade pública, que têm condições e segurança para afastar do caminho do País o grandioso Mal que fomenta outros males, ou sejam, a corrupção , sua imputabilidade e possiveis governantes que, como os anteriores e o presente muito mal e males aí estão para extinguir direitos adquiridos e dominarem o Estado como indigestos, incompetentes, traidores da C.F. e do Direito positivo Assim sendo, Acredito que aí estão o senhor JUIZ Moro e a Digna e Respeitável presidente do STF , Senhora Carmen Lúcia merecedora, para o bem do Brasil e de sua população, como, respectivamente, presidente da República e Vice, sugeridos, pois, como um governo TAMPao - após a saida de TEMER, e, continuamente para os fins de eleições futuras. PENSEM, as coisas não surgem por acaso... (evandro de A Bastos- DPF Especial aposentado, escritor e jornalista.

domingo, 9 de outubro de 2016

Farra das Aposentadorias de deputados


Em 03 do corrente mês e ano fiz publicar no site da Associação Nacional dos  Delegados de Policia Federal, ADPF- na coluna opinião, um comentário sob o titulo Pluralidade de Partidos E  Fidelidade Partidária, de igual teor e de minha autoria, ao que também fora noticia na coluna do internauta, do site www.votebrasil.com.br.
Ao fazer interessante comentário confesso que não tinha qualquer conhecimento de que as aposentadorias de parlamentares cassados já estavam sendo questionadas pelo TCU através de um projeto de lei apresentado pelo deputado Orlando Desconsi - PT/RS, dando assim causa a uma medida cautelar estabelecida por aquele tribunal determinando a  Câmara e o Senado cancelarem o beneficio a parlamentares cassados, pelo menos até que a legalidade do rendimento seja analisada pelos ministros do tribunal.
É interessante salutar, saber e reconhecer que o PT está desgastado, esvaziado e desacreditado pelas graves e imperdoáveis ocorrências que surgiram no âmbito de tal instituição com reflexos danosos à ordem constitucional. Entretanto, em meus comentários, mesmo não pertencendo, ainda, a qualquer partido político ou movimento contra ou a favor de como o governo está gerenciando mal os interesses do Brasil e do povo, tenho feito referencias sobre justos, competentes e honrados políticos que ali ainda estão filiados, e que, poderão, sem Lula, alcançar os louros de uma merecida confiança de seus simpatizantes.
A certeza e confiança, nesse PT, parecem eclodir diante da iniciativa desse parlamentar que como o gesto honrado, consciente e louvável, ou seja, do deputado autor do projeto de lei que extingue as aposentadorias de parlamentares cassados, etc. e que reconhecido, como tal, pelo TCU aplica medida cautelar para análise e julgamento sobre a  sua legalidade.
Reportando, aos comentários e observações contidas no artigo que trata sobre a Pluralidade de Partidos, etc. há ainda pontos relevantes que, à critério do TSE poderão ser apreciados e que  servidos como subsídios válidos, ao lado de outros, poderá tal tribunal exercer, “data-vênia” , convenientemente, e com melhor transparência, a gerência dos atos  do pleito e dos atos legislativos, sem que, com isso, seja visto qualquer interferência quanto a independência dos poderes.
Mas não é só quanto ao Congresso que o TCU deve examinar  as aposentadorias “graciosas”  que estão sub judice. Pelo que nos parece e que desponta o mesmo está acontecendo no poder judiciário  . Se não vejamos, há  poucos dias a mídia  anunciou que o juiz que assassinou covardemente um funcionário de supermercado, fora aposentado como juiz após ser condenado a uma pena de l6 anos de prisão. Ora... todo funcionário público e militar se for condenado a mais de 2 anos de prisão perde o emprego, isto é, será demitido do serviço público ou militar.
Portanto a relação jurídica estabelecida pelo contrato de trabalho entre o Estado e o servidor público, seja parlamentar, militar, civil, juízes, etc.etc. estabelece o vínculo obrigacional entre as partes, como de um lado o Estado e do outro o servidor de qualquer espécie ou categoria. Aqui incluo, ainda, os ministros e governadores, por serem ,  respectivamente, auxiliares diretos do governo e servidores dos Estados que governam.
Conseqüentemente, todos, inclusive juízes não tem direito de irem para a aposentadoria ou reserva remunerada  por cometimento de atos ilícitos e que  desabonem a suas condutas.
A democracia  que tanto se fala e se prega , ao meu ver, durante todos esses anos  de vida pública, parece não existir. Mas o que é realmente a democracia? O que é um estado democrático? Seria, talvez, uma forma ou maneira de se ser fiel á constituição Federal? Não desejando a mulher do próximo, nem tão pouco pegando-a à força pelo sequestro e estupro? Seria uma condição de respeito ao semelhante e de não haver pedófilos? Seria a ausência de violências urbanas? E o direito à vida, à liberdade e à propriedade seriam  respeitados  e protegido pelo Estado?
Afinal, a democracia existe emanada pelo Congresso onde irregularidades e corrupção de toda ordem são passes  obrigatórios  para os que não tem moral?
Finalmente, será que este Brasil, poderoso pelas riquezas existentes na natureza, inclusive  abençoados  por ver nascer em seu solo pessoas maravilhosas e outras que para aqui chegam e constroem as suas vidas, haverá de ter um dia governantes que possam dar a população ao menos um pedaço de solidariedade e traduzir em atos as regras de democracia? O negócio é complicado e assim será  sempre complicado.
                                



O B S E R V A Ç Ã O:          EM   09/10/2016


          Voltando , ou seja, relembrado comentários  já divulgados quanto as chamadas “diretas Já”  ou seja, sobre o retorno das “eleições eleitorais livres    “ facilitadas  pelo afastamento Voluntário da ditadura militar de 1964, e, em analisando , ao longo do tempo em que as eleições vem surgindo, bem como a vida governamental deste país, pelos sucessivos governantes eleitos, chego a definitiva  razão e entendimento que  a “liberalidade” com que a ditadura militar, juntamente com  o Congresso Nacional e representantes dos  presos e indiciados criminalmente adotara pela Anistia, Ampla, Geral e Irrestrita, fora, evidentemente um grandioso fracasso , eis que tais governos  muito pouco fizeram pra que o Brasil obtivesse uma politica positiva  e, necessariamente, uma reforma-geral  nos rumos dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário). Lamentável  o que de pior não poderia ter acontecido , porém , acontecera. Vejamos; A eleição de LULA como presidente da República  fora consagrada por grandiosas corrupções como  se é conhecida , não só pelas noticiais  jornalísticas  do mundo inteiro e pelos oficiais deste país, como também, de modo valorosos os jornalismos independentes, como este presente.  Lula está sendo investigado, seriamente pela Justiça brasileira e DILMA  fora afastada  do cargo de presidente que ocupava, por crime praticado pelo presidente da República, previsto na C.F.  Enfim, a bagunça não parece ter fim... No momento  o atual presidente é o senhor MICHEL TEMER, também sendo considerado contra ele crime corrupção. A Câmara dos Deputados tem novo presidente. O Senado Federal como presidente tem Renam Calheiros, também investigado por corrupções O STF anda na corda bamba, efetivamente, contra tal corte jurídica não consta, até o momento, efetivas suspeitas de corrupção. O que existe  entretanto são sinais de estratégias para não desagradar a quem lhes dera um cargo grandioso na mais Alta Corte da Justiça. Logo, assim, vejo e reconheço  que tais fatos, na verdade da logica, Lula tem ali assento garantido e como tal  isso é uma forma e maneira de surgir corrupção. Penso e acredito no que penso que  o Brasil necessita com urgência, acabar com  o grandioso e insuportável números de partidos políticos. Tivemos, pois, tal qual os EU dois únicos partidos políticos. O Excesso de Partidos leva o Tesouro Nacional a um desgaste milionário para se manter dezenas de partidos. Deputados, senadores, prefeitos, vereadores para as a Capital Federal e outras Capitais devem possuir diplomas de curso superior e em seus gabinetes  o número de auxiliares deve ser reduzido. Não é a Previdência Social que é ou seja a causadora  de gastos grandiosos e sim órgãos como  Câmara dos Deputados, Senado e órgãos fantasma que nada servem para nada e ainda outros que fazem a mesma coisa que outros, É, pois, sem dúvida,  uma “bagunça politica “  feita e querida por quem gosta de gastar dinheiro público.  As locomoções ao Exterior  tem seus gastos muito e muito elevados. A comitiva é grandiosa, incluindo, ainda,  familiares para passeis turísticos. Lamentavelmente... Todos são iguais  perante a Lei. QUE   IRONIA..

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

                                DO   UTERO  MATERNO A  FELICIDADE SORRÍ E ENCANTA
                                                           (comentário consciente)
                                                       (Evandro de Andrade Bastos)
                                                             - 07/10/2012-

                       A  maternidade é o único passo  para  a vida  viver... E a vida está , assim, representada  pelas necessidades naturais e  necessárias  que a Natureza Divina e Santa - Deus -  criou , para o grandioso mundo por ele imaginado,  querido e  idealizado ,  neste território  onde suas almas hão de conviver, sob o seu manto sagrado,  para alcançarem  - quem sabe - um outro caminho  de vida com suas maneiras próprias  de assim existir.  E... assim , pensando, sinto , penso e acredito no que penso, que o imaginável criador (Deus) não nos reservou o grandioso  segredo sobre a vida e, portanto, nos foge a capacidade ou  a razão  de sabermos, se assim for, como será  a felicidade que o sorriso desta  santa maternidade será além da vida., desta vida em que vivemos. E...  bem próximo ao dia 12 de outubro, data comemorativa ao "Dia das Crianças", lamento profundamente que nossos governantes estão sendo ociosos, prevaricadores, responsáveis, estúpidos e desinteressados ´quanto ao "HOLOCAUSTRO" que vêem , de modo desumano e irresponsávelmente  tolerado , quanto  aos crimes odiosos  ( ou odiendos)  praticados contra a maternidade que se sente ofendida pelos crimes de pedofilias, praticados em seus frutos, ou seja, de seus filhos, pelos quais  perdem, sensivelmente, a dignidade humana e, desgraçadamente , a interrupção dolorosa e cruel da continuidade de suas infâncias  e o fim  da felicidade que sorrí e encanta, como fruto Divino da maternidade.  Quando o Brasil terá um governante como Salomão ? Quando o Grande Arquiteto do Universo  nos trará um "novo Salomão" para defender a maternidade como muito bem  assim fizera ? Feliz "Dia das Crianças" é o que tenho honradamente a oferecer à maternidade. ( o Autor_.
                                                                         ////////////


             .                                A  VIDA   E SUAS MANEIRAS DE EXISTIR           
 
                     Entre os humanos e em todas as formas e maneiras de existir  a vida  passa a ter vida através de aguçado sentido de desejo querido  ou simplesmente , pelo  desejo a que o próprio desejo,  em sí, domina . Floresce , e dá vida, através de contatos físicos, sejam sentidos e queridos,  simplesmente  pelo prazer  de se sentir prazer dos prazeres a que o ato  apresenta.  
                   Prazeres tais  diversificados, extravagantes, brutais,  necessários, carinhosos, apaixonados  contra a lei natural de Deus  e da justiça etc. Já na população dos animais não podemos   dizer ou acreditar que devem ser os mesmos , eis que a leitora da Vida  não nos deixa espaços para uma imaginação adequada ou mesmo razoável.   Entre , os que voam e que não se arrastam  em gestos pitorescos e que são destinados à eterna e satisfeita polinização, como fazem as abelhas, pássaros, os beija-flores, borboletas, etc a maternidade, assim é representada ,  segundo o que pensamos e assim entendemos, . 
                Mas, a vida não  traz , em sí, tão somente a sua florescência... Há , consequentemente,   nos caminhos da vida,  caminhadas felizes, desgastantes e, muitas das vezes pelos passos dessa mesma caminhada ,surgem  momentos de tristezas, de sofrimentos, de perda a quem amamos e que aprendemos , com amor , respeito  e  agradecimento estar vivendo ou ter vivido. Os caminhos que a vida tem para oferecer muitas das vezes podem surgir como imaginários, ou mesmo como  instáveis e sujeitos a variações negativas para a caminhada na vida e pela vida.
              Nem todos os caminhos existentes na caminhada da vida , e pela vida ,  nos leva com  a certeza de uma certeza de que seja tranquilo ao caminhar ou a encaminhar o que de bom, justo e perfeito desejamos. 
                 A vida, segundo a concepção  do que representa, como vida, é para ser vivida e não para se valer do estado de se estar  vivo,  e  se  aventurar em  coisas que, embora , lamentavelmente, sejam corriqueiras e negativas, fogem à razão da personalidade tornando-a  desumana, cruel e desgraçadamente desgraçada. 
                É  nesta oportunidade, em que concentro minhas razões no cantinho ao lado de meu cérebro , onde ,  hipoteticamente,  assim faço minha justa e conveniente presença , sentindo o que meu cérebro induz , orienta e fortifica, ainda, a minha personalidade positiva,  para continuar  merecido de ter a vida que mereci  de DEUS e que a maternidade  vem sorrindo e encantando a felicidade de ainda estar com vida. 
             Aquí  me encontro não como um poeta ou pensador, mas sim, como humano   por ser um humano , simplesmente humano e, como tal, reconheço que a valorização   da maternidade bem teve a preocupação de DEUS de só ter oferecido  à mulher - e não ao homem - seja de qualquer modo de assim o ser, ou seja, biológica ou não, e de outras maneiras,, como ações e formas oferecidas por Deus. ( O autor: evandro de a.  bastos)
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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

                                                   C O M E N T A R I O     J U R I D I C O 
                                                                          -20/06/2006-
                                                             (Evandro de Andrade Bastos)
                               


Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público' (II)

Themístocles Brandão Cavalcanti, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal- STF,professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro , um dos mais célebres magistrados de nossa República, além de tais e importantes predicados da sabedoria e mundo jurídico, também nos deixou grandes e excelentes obras, como Tratados de Direito (1943, 1955 e 1964); A Margem do Anteprojeto Constitucional-1933; -Pongetti; -Do Mandado de Segurança:-1ª.edição-1934 - 1936 -edição Freitas Bastos; Instituições de Direito Administrativo Brasileiro-1ª e 2ª. Edição 1936/1938, Freitas Bastos; O Funcionário Público e o seu Estatuto, 1940-Freitas Bastos; Tratado de Direito Administrativo- 6 volumes -1ª edição -1943- Freitas Bastos; Pareceres como Consultor Geral da República-l945/1946; A C.F. comentada - 4 volumes 1ª. E 3ª. -Konfino; Teoria dos atos Administrativos 1ª edição - Revista dos Tribunais, - edição1948 e 1952, além de dezenas de outras e de votos e decisões no STF-1975- ed. Freitas Bastos.
Em Tratados de Direito-l943, 1955 e 1964 e Curso de Direito Administrativo, 1977, 10ª edição, REVELA que: "A natureza Jurídica de relação entre o Estado e o funcionário depende em primeiro lugar da natureza da função, de categoria do funcionário, do regime jurídico fixado pela Lei ou pelo Estatuto."
Seguindo, pois, as teorias contratuais de que as relações decorrentes do emprego só se realizam mediante um acordo de vontades que vem estabelecer o laço jurídico entre o funcionário e o Estado e que este Contrato não se confunde com os de Direito Privado, lembra o ilustre Mestre que, em Direito ao Emprego, Carvalho Mendonça ensina: - "A natureza do traço que une o Estado aos funcionários público é eminentemente contratual. Entretanto. Tal contrato não é um, a locação de serviços nem um mandato, nem tampouco uma gestão de negócios. É um contrato sui generis, inominado, depende das condições de nomeação, previstas nas respectivas Lei e Regulamentos. Nele há mister e capacidade das partes, livres consentimentos e obrigações recíprocas entre o poder nomeante e o nomeado."
Reforçando, ainda, todo esse ensinamento, prossegue citando alguns outros autores como Bento de Faria, Oliveira Santos, Viveiros de Castro e a Antiga Jurisprudência de nossos tribunais que manifestaram pela mesma forma. Destacando, por outro lado, com eloqüente relevo, a importância de Parecer sobre a matéria de autoria de Clóvis Bevilaqua, publicado na "Revista-Geral de Direito", volume II, página 788 e Pareceres n. 1933, vol. 5, página 710, de Bento de Faria já citado.
Estabelecido, pois, que a natureza de relação jurídica entre o Estado e o servidor público é constitucionalmente contratual e que as obrigações decorrentes dessa mesma relação estão dispostas por LEI e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, da União, Autarquias e Fundações Públicas, e que, algumas dessas obrigações estão determinadas sob condição, assim disposta: "Art.114 . Considera-se condição a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto.", do Código Civil.
Consequentemente, aí estão conceituados, portanto: o estágio probatório, a estabilidade, férias, licença-prêmio, qüinqüênios, proventos integrais na aposentadoria e aposentadoria da forma como está declarada, contagem em dobro da licença-prêmio não gozada para fins de cálculos da aposentadoria, e outros.
Tais obrigações, portanto, estão subordinadas a termos pré-fixado e condicionadas a um acontecimento futuro e incerto que irá verificar-se ou não, e aí, como condição suspensa, ou suspensiva lhe é permitido exercer os atos destinados à conserva-los, de acordo com o Art.121, do Cód. Civil, eis que o termo inicial, nas condições suspensivas suspendendo o exercício não desautoriza nem suspende a aquisição do direito, permitindo, assim, ao funcionário, exercer os atos e passos para a conquista de seus direitos eventuais que, conforme declinamos, encontram-se sob condição Suspensiva e enquanto não se realizar não se terá adquirido o direito. É importante lembrar que a parte contrária (no caso o Estado) não poderá fazer novas disposições se, contra as anteriores já contratadas e estabelecidas forem incompatíveis.
É o que reza o Art. 122 do Código Civil.
Os direitos adquiridos do servidor público sejam os já alcançados e os que ainda estão para recebe-los, no caso os de condição suspensiva, vão além de sua existência, ou seja, da morte. Nenhuma disposição que seja incompatível com as anteriormente estabelecidas (já afirmamos) poderá ocorrer. Isso compreende, também, que após a morte do servidor a pensão devida aos dependentes não poderá sofrer diminuição ou descontos que não foram observados anteriormente ao acordo contratual.
É importante lembrar que esses direitos do servidor que estão sob condição suspensiva não são, evidentemente, os chamados vulgarmente como "expectativa de direito", pois essa "expectativa" não está pendente ao arbítrio, tão somente do servidor. , ao contrário do direito tutelado pela "condição suspensiva" que é, sem dúvidas, efetivamente, direito ou simplesmente direito deferido ou ainda direito futuro, onde a Lei tem efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito e o direito adquirido e a coisa julgada, Art. 6 °, § 1º e 2º da Lei de Introdução ao Cód. Civil que ainda estabelece em seu §2º que são direitos adquiridos os direitos que seu titular possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Pode o Estado fazer sim, reformas, ou alterações no Estatuto dos servidores. Pode, também, fazer uma reforma constitucional que vise acrescentar disposições no mesmo estatuto. Entretanto tudo isso só terá aplicabilidade para os novos servidores que forem contratados.
Em resumo de todo o exposto, considera-se que à vista do que dispõe os Art. 114, 115, 118, 120 a 124, regulados pelo Art.74, III do mesmo Código e Art. 6º, § 2º d Lei de Introdução ao Cód.Civil, todos os direitos dos servidores públicos que estejam em atividade ou na inatividade (aposentados) antes da Reforma da Previdência, (do governo Lula) continuarão a ser titulares de seus direitos e a merecerem, do Estado, o cumprimento de tudo o que fora contratado.
O abuso, o descaso, a falta de capacitação, os interesses estranhos, duvidosos, particulares, corruptivos, a ilegalidade e a não obediência à Constituição Federal por parte de alguns administradores e governantes tem levado os efeitos dos atos administrativos à apreciação e julgamento do Poder Judiciário, tornando-os, efetivamente, nulos de pleno direito. Esta é, também, a posição de Themístocles Brandão Cavalcanti que, ao tecer estudo e comentários sobre a teoria da coisa julgada na esfera administrativa, no Capítulo de que trata sobre a atividade administrativa dos atos administrativos e a validade e a legitimidade desses mesmos atos, cita a Lei n° 221 de 20 de novembro de l.894, art.13, § 9º, letra "a" e declara que: "... as nossas Leis e a jurisprudência de tribunais tem declarado: Consideram-se ilegais os atos de decisões administrativas em razão da não aplicação ou indevida aplicação do direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência e oportunidade".
Assim, durante muitos anos, o Poder Judiciário esteve voltado para a lisura de seus atos, tratando, processando e julgando as causas sob a mais criteriosa fidelidade , inclusive em perfeito entrosamento com o MPF/PGR e comunhão recíproca, quanto às conclusões dos trabalhos à cargo daquele Ministério.
É de se considerar, ainda, que muito embora tenha o STF um poder de soberania quanto as suas decisões, sentenças, etc. não se vislumbrou contradições sobre os julgamentos das questões a cargo da PGR, e vice-versa, eis porque ambos (STF e PGR) sempre fundamentavam as suas decisões em, tão só, razões jurídicas e não sob o ponto de vista da conveniência própria, (sua ou de outrem) e estranhas aos atos e da oportunidade que poderia advir de forma ou maneira prevaricadora.
Lamentavelmente não foi isso que se verificou quanto as Ações de Inconstitucionalidade (ADIN) impetradas no STF sobre a taxação dos inativos, ou seja, quanto a aprovação pelo Congresso Nacional da obrigatoriedade dos servidores aposentados contribuírem para a previdência, neste governo. Submetidas a julgamento, já com ânimos de alguns ministros serem a favor da medida, conforme fora noticiado pela imprensa de que o próprio presidente da Alta - Corte, Senhor Jobim assim se manifestara e ainda declarara que o presidente Lula precisava ser ajudado, as declarações de inconstitucionalidade apresentadas pela douta PGR/MPF foram rejeitadas e o julgamento ali realizado prosseguiu como já se era esperado para a decretação de uma medida que fora, exaustivamente, combatida como ilegal, não só pela OAB como por dezenas de entidades de cunho jurídico.
Mas... como as verdades são mais pesadas que o vento, pois com ele não se vão ao infinito e não se perdem pelo tempo, o questionamento sobre tal "taxação", já evidenciava como improcedente, à vista de que, o Senhor Dr. Maurício Corrêa, presidente do STF, aquela época em que já se preparava para a sua aposentadoria, fizera afirmação à mídia de que a medida de taxação era, pois, inconstitucional. Entretanto, tal autoridade não chegou a presidir o ato de julgamento das respectivas ADI, fazendo-o o seu substituto Dr. Nelson Jobim de maneira astuciosa, considerando, ainda, que naquele tribunal três autoridades ali se encontravam à favor das intenções presidenciais: e, no julgamento alguns votos foram contrários à taxação mas não o bastante para vencer os que impuseram a obrigatoriedade da contribuição.
Um voto contrário à medida, defendendo os aposentados, vale aqui ser lembrado e fora determinado pela senhora ministra, Dra. Ellen Grazie que hoje, após alguns meses do referido julgamento veio a ocupar a vaga de Presidente daquela mais Alta Corte de Justiça.
É conveniente lembrar, ainda, que as sustentações dos senhores ministros em julgando as referidas ADI, muito embora bem dirigidas, falharam pela colocação como foram expostas, pois foram maquiadas por uma exposição contrária à apreciação das razões jurídicas, em que se evolveu apreciações e exposições das conveniências e das oportunidades do executivo , não se observando, ou não querendo, ou ainda omitindo-se, pela prevaricação, que as razões jurídicas da não "taxação", encontra na teoria da coisa julgada a afirmação e, portanto validade, de que o ato ( da não taxação) já produzira os seus efeitos e, ainda, criou para terceiros (aposentados) situações jurídicas subjetivas. Assim, portanto, não se pode sem ferir direitos individuais, revogar, ou modificar o seu ato, perfeito e acabado. Ver "La cosa juzgada em el derecho administrativo", de Alfredo R. Zuanich).
Vemos, portanto, que a transparência de que o STF tenha servido de segundo escalão para o executivo disso não temos a menor dúvida, pois fora com facilidade que o governo obteve os meios para que os atos palaciano fossem coroados de êxito, pela aprovação da medida querida. Acreditamos, também, que as entradas das ações (ADI) naquele Tribunal foram propositadamente atropeladas para que não chegassem às mãos de seu Presidente (Maurício Corrêa) antes de se afastar para a aposentadoria, pelo fato de que, evidentemente, a taxação, de pronto, seria declarada inconstitucional.
Em comentários, na coluna dos internautas do site http://www.votebrasil.com.br/ e da Associação Nacional dos Delegados de Policia Federal-ADPF, apresentamos uma matéria, de nossa autoria, intitulada "O Lado Escuro da Justiça", pelo que bem retrata fatos inquestionáveis sobre o comentado e onde mostramos, ainda,  que a Digna PGR /, como fiscal da Lei e dos direitos do cidadão recebera por parte do STF (quanto as suas declarações de que tal "taxação dos inativos", era inconstitucional), uma péssima acolhida pelo o que concluímos que em nossa República, muito embora sendo o STF o órgão máximo nas decisões judiciais, de nada vale a presença da PGR quando a vontade do governante é aceita e acatada pelos "poderosos " julgadores .
Grande parte deste trabalho, fora publicado na Revista Síntese de dezembro de 1998, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal-ADPF e em julho de 2003 e encaminhado cópias a vários parlamentares de todos os partidos políticos, Associações de Classes, PGR/MPF, STF, MOSAP, vários Sindicatos, CUT., etc. O Objetivo desta iniciativa fora mostrar e tentar defender, como muitos, os direitos adquiridos que, como demonstrados  estavam ameaçados.
Tivemos momentos de expectativas positivas, dada a repercussão de nossos trabalhos. O PT - Partido dos Trabalhadores, através dos senhores senadores Paulo Paim, Heloísa Helena e outros manifestaram apoio às nossas pretensões. O senador Eduardo Suplicy foi determinante ao nos garantir apoio e fidelidade às nossas lutas e, merecidamente, por isso, sua imagem (foto) ocupou a página da Revista Síntese de fevereiro de 1999, com a nossa recomendação.
Dentre todos os partidos, com exceção do PSDB, o partido dos trabalhadores - PT, (no governo FHC), fora o mais vibrante, atuante e defensor dos servidores públicos. Lula, na época, como o braço direito de seu partido - PT, gritava e esbravejava pela não "taxação", declarando que tal tentativa de medida imposta por FHC era verdadeiramente inconstitucional.
A vitória se fez presente, pois a Câmara dos Deputados comandada por um dos mais ilustres, honestos e competentes parlamentares, Dr. Eduardo Magalhães pelo esforço e capacidade de seu brilhante presidente, derrubara o pretendido seqüestro de um direito adquirido e assim a não obrigação de contribuição previdenciária, veio trazer aos servidores uma conquista social, produzindo efeitos e criando situações subjetivas na esfera administrativa, conforme estabelece o Art.6º, § 1º e 2º da Lei de Introdução ao Cód. Civil. É   necessário, ainda, dizer que Michel Temer, como presidente do PMDB ao receber  a  referida matéria, respondera  - a mim -  como agradecimento, informando que o seu partido muito contribuiria  positivamente pelo direito adquirido. 
Mas com a mudança de governo, onde Lula obtivera uma grande maioria de votos por ter, durante todas as suas militâncias políticas, iludido à população que iria fazer deste País um novo Brasil e que iria respeitar os direitos adquiridos de todos, particularmente aos dos trabalhadores e servidores públicos , isso não aconteceu, eis que logo de início o seu Partido-PT, liderado por ele mesmo, usou de todos os meios ilícitos e repugnantes,no Congresso Nacional, para chegar ao STF e ser presenteado com o que lhe mais cobiçava; "a taxação impiedosa dos servidores".
Acreditamos, segundo nossas conclusões, que o PT empregou muito dinheiro na corrupção de numerosos parlamentares para a votação da contribuição previdenciária. Os chamados "mensalões" devem ter a sua história na contra - prestação de retribuição aos que votaram a favor do seqüestro do direito do servidor que, como já apontamos, a não contribuição previdenciária encerrava uma conquista - social alicerçada pelos efeitos produzidos negativamente e com reflexos diretos e permanente.
Considerando, pois, que das decisões proferidas pelo STF não cabem recursos, eis que, não sendo contestatórias encerraram o processo, pelo que a contribuição previdenciária terá forma permanente, até que, por uma reforma constitucional mude o seu curso. Todavia, há ainda, uma alternativa para que o assunto seja examinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, considerando que em 1998, pelo mesmo fato o Peru fora condenado a indenizar os seus servidores aposentados.
A iniciativa da Ação competente junto àquela Justiça Internacional está a cargo do MOSAP - Movimento dos Servidores Aposentados.
Acreditamos que caso aquela Justiça venha a dar a mesma solução que dera ao Estado do Peru, o Brasil entrará em um estado de aflição econômica pois terá que recorrer ao FMI, de joelhos para indenização de milhares de aposentados, o que não ocorreu naquele país alienígena, pois para a efetivação das indenizações só haviam concorrido cinco servidores e a sentença, ainda, determinara o pronto pagamento sem a invenção de medidas protelatórias.
São doze anos de angústias pelo que passam os servidores civis e militares. Durante todos esses tempos foram 4.300 dias sem um aumento de salário que pudesse aliviar a gigantesca carga de aumentos consecutivos de todas as necessidades. E além do mais a "taxação" - contribuição previdenciária exigida e cumprida nos aposentados, nesses quase 4 anos de governo, desdobrados em 48 meses, alcançaram um rombo considerável em seus patrimônios (salários) durante 4.320 dias.
Na realidade não ocorrera aumento nenhum de salários para os aposentados, eis que os da classe-média que percebem três mil mensais, abatendo-se os 11 por cento da contribuição que é de trezentos e trinta reais, tiveram exatamente um prejuízo ou diminuição de dez por cento de seus vencimentos. Quando o governo lhes proporcionou um percentual, se não igual para a não ocorrência de perda ou maior para fazer "jus" a violência da ilícita contribuição?
É lamentável a situação desastrosa de facilidade à corrupção que esse PT veio fazer acontecer, Em toda a História de nossa República a Câmara dos Deputados sempre fora conduzida pela respeitabilidade. Por ela passaram figuras notáveis e os seus atos sempre foram conduzidos pela honra e dignidade moral. E hoje? A moralidade de muitos parlamentares está nas aceitações e atos corruptos.
Finalmente, cabe ainda ressaltar que o presente trabalho é mostrado de forma a se entender que como todo e qualquer contrato firmado e aceito pelas partes o contrato de trabalho realizado entre o Estado e o Funcionário público, passa a ter validade pela posse, através de sua assinatura aposto no livro próprio de posse, pela qual o funcionário é investido na categoria de funcionário, passando a ter direitos e obrigações, imediatamente, conforme mostramos no desenrolar do presente trabalho.
Para a orientação dos estudantes de direito, em iniciação ou formação, acreditamos que este trabalho possa servir de boas lições.
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NOTA   Nº 01   - Em 17/01/2016
A presente matéria fora elaborada em 20/06/2006 com o propósito de levar à consideração das autoridade legislativas e judiciária, sobre a aberração jurídica e legislativa quanto a pretensão do governo em alterar  e eliminar direitos consagrados na Constituição federal e notadamente  no Estatuto dos funcionários públicos  e de suas autarquias.
 Através de dezenas de Fax, fora por mim encaminhado cópias à vários órgãos do Executivo, como também, ao Judiciário, partidos políticos e, ainda, às Associações de Classes, inclusive à Associação Nacional dos Delegados de Polícia –ADPF, onde sou sócio fundador da  mesma .
             Ao PT- Partido dos Trabalhadores - manifestou-se o senhor senador                  Suplicy, através de mensagem a mim dirigida , pela  fidelidade ao direito adquirido. E dignamente o senhor deputado Jofran Frejat assim também manifestou sobre a ILEGALIDADE DE TAL PRETENSÃO PELO EXECUTIVO , oportunidade em que, dias após  o envio de sua solidariedade,  abandonara o partido para  a não  aprovação da medida do governo, conforme fora amplamente divulgado pelos órgãos de informação e de jornalismo.
Na presente matéria, como está cuidadosamente apresentada, mostra o que muitos livros de direito do ramo do direito Administrativo deixa de trazer. Nela, trás, ainda, uma consideração bastante ilustrativa, bem coordenada e materializada no campo das atividades e competências do “Criterioso” Poder Judiciário. E, ainda, como muito justa e interessante aos cursinhos de direito que se espalham por este país e na mesma direção   como auxílio aos mestres ,por estar,  assim, levada como  uma  pequena , modéstia e respeitável consideração.
Finalmente, por ser merecedor  de  várias manifestações pela  justa apresentação quando da matéria  levada à minha coluna na Agencia de Informação e Jornalismo do ex- site www.votebrasil.com. , como da mesma forma pela  presença honrosa de meus seguidores. O meu cordial e fiel abraço de fraternidade.
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NOTA    Nº  2  -  Em 17/02/2016
Como é percebido,  a apresentação da presente matéria de cunho jurídico e constitucional tem , por outro lado, mostrar a público  que tal qual o governo anterior, o administrado pela senhora Dilma, a meu ver , entendimento e vigilância , não é natural de um governo  que tenha capacidade de administrar e executar uma política positiva por contrariar , não só a C.F. como da mesma forma, a alimentação de uma democracia positiva , merecedora de um Estado de Direito   que há  16  anos vem  perdendo o “brilho” de um Estado Democrático.  ////////////////////////////////////////////////////////////////////////
                                           


NOTA   IMPORTANTE :
                                              Nesta data de 05 de  outubro de 2016 passa a integrar à presente matéria  jurídica e constitucional, a que, na qualidade de  ser , o autor , possuidor de alto grau de estudos dos  dos direitos constitucional e administrativo,  vem a reconhecer que , mais uma vez , o governo   atual na pessoa de  MICHEL TEMER  já  prepara o seu  desejo de uma nova reforma da previdência social, pelo que declara que :          "...Será extremamente rígido em até se valer de medidas impopulares como  aumento das contribuições previdenciárias e e que direitos já adquiridos  só valerão  de acordo com a   nova lei e normas estabelecidas".  ORA... esquece, todavia, o senhor TEMER que em sendo diplomado  como mestre em direito constitucional , à vista de sua inoportunidade, desconhecimento, extravagância ou mesmo, por sua impopularidade   de querer, tentar ou mesmo, de se sentir autoritário deve  entender e respeitar à CF e aquí o faço lembrar de que:     A NATUREZA JURÍDICA da relação entre o Estado e  funcionário  depende em primeiro lugar da natureza da função, da categoria do funcionário, do regime jurídico fixado pela lei ou pelo estatuto. Quanto aos  : Art. 114 , citado acima, pelo qual  são apresentados como modalidades  dos atos jurídicos,  a "CONDIÇÃO" traz em sí, conceituada  
como : "condição  é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto". Em seguida os demais artigos, como o at. 114  estabelecidos pelo Código de  1916 permanecem intactos - sem alteração, no atual código vigente, e, que subordinando-se   a eficácia do ato  `a condição suspensiva, enquanto  esta  se não verificar , não se terá  adquirido o direito, a que  ele visa. Por outro lado, a garantia à manutenção   da  condição suspensiva  cabe, tão somente ,  ao titular do direito eventual , pelo qu lhe é   permitido  exercer os atos   destinados  a conserva=los . Assim sendo, estando o servidor  sob os efeitos da condição suspensiva  e venha o governo  fazer novas disposições , logo não terá nenhum valor , se com  elas for  incompatíveis. Assim sendo e devidamente sustentado pelo conteudo da materia acima intitulada:"Obrigações contratuais entre o Estado e o servidor público " que o presidente,segundo penso ,sobre  o seu  jeito de se fazer ditador, entende  que pode  seguir os mesmos passos pela contra mão  do direito que fizera o senhor Lula , com relação ao sequestro alimentar e patronal dos servidores aposentados, (omo cláusula  pétrea,)de não contribuição previdenciária . Lamentável fora também o silêncio da douta Procuradoria-Geral da República que ao se ver jogada de lado quando do julgamento  sujo do STF a favor da ação  querida, coordenada por lula que teve "necessariamente o aval  e obediência  da totalidade de ministros julgadores nomeados por ele, inclusive o então presidente do STF Nelson Jobim que  publicamente , antes e durante os julgamentos de ações de inconstitucionalidade, declarava  publicamente, à título de "obediência" "... Que todos tem que pagar impostos e Lula precisa ser ajudado"> Ora... e o colegiado , assim, obedeceu...  E como será o STF, de hoje, já que  está ocorrendo  desgastes  jurídicos por se saber que o petismo alí tem  assento ?  Penso e penso que a presença  honrada da Digna Senhora CArmen Lúcia, como presidente do STF pode significar  , a médio prazo, uma Aleluia de glória para que o Parlamentarismo  possa brilhar e fazer a Justiça Honrada, jurada  e espiritualizada  sob o Poder de Deus, como consta de sua abertura.
                                                                   ////////////////////////////

A T E N Ç Ã O:         EM   07 de outubro de 2016. 
                            
                       Nesta data,  repetindo meu gesto em  ter levado  à consideração   do STF, em 2006 a  apresentação da matéria de que tratam as obrigações contratuais  entre o Estado e o servidor público , o faço da mesma forma ,através de e-mail,   na certeza  e ajuda  de Deus, que a Exma Senhora, Doutora CARMEN LÚCIA, Presidente da mais Alta Côrte de Justiça  - STF-  venha  realmente tomar conhecimento do que lhe apresento, considerando , assim mesmo, não ser comum   da forma apresentada. Pelo que  não me é oportuno, no momento, fazê-la da forma    convencional , à vista de que,  me encontro licenciado  da Respeitável  OAB e, portanto enfermo.  Outrossim, informo que  anteriormente , no governo Lula, tal materia fora encaminhada ao senhor Mauricio Correa (presidente do STF, tendo o mesmo respondido gentilmente, por FAX que mesmo estando de aviso para  a sua aposentadoria e já com   a nomeação de Nelson Jobim para lhe substituir, a sua posição e seu colegiado de ministros  quanto a "taxação dos inativos"   haveria de ser  inconstitucional, tais quais as ADI   ( Ações de Inconstitucionalidade) da  PGR e outras de Associações de Magistrados , como lhes fora  informado. Esta tentativa de mostrar às autoridades legais que a legalidade jurídica que se deseja  ser respeitada é de todos os servidores ativos e inativos, e de seus beneficiários. 
                                

terça-feira, 4 de outubro de 2016

                                                O  BRASIL  MERECE   APLAUSOS
                                                             (crônica   sugestiva)
                                                                  -04/10/206-
                      
                  Fôra, evidentemente, segundo a História, que o Brasil surgira por um , inconsequente  e pequeno  desvio do vento  nas velas do grandioso navio de Pedro Alvares Cabral,   que partindo  de Portugal para a descoberta, possível e imaginária a  outros continentes, vislumbrou -se  de  contentamentos , a grandiosa expedição , que se  aventurara  nas ondas e mares tenebrosos  durante longos anos. A tomada  do território conhecido  fora, evidentemente , uma aventura, pela qual trouxera para os portugueses  ,  momentos de ter,  sob o seu poder, terras  ainda virgens e sem  autores ou autores de suas legitimidades. A exploração, em todos os sentidos  fora   com relação às relquias de fontes de ouro,pelas jazidas em abundância´,  na região do que se chamou Estado do Rio de Janeiro, localidade do que se cha mou de Nova Iguaçu, ou Iguaçu Velho, na  cidade de Paracatú, em Minas Gerais e  outras. D.João rei de Portugal, e seu filho D.Pedro I ,  tinham  um poder quase absoluto nas terras  que, bravamente,  foram conquistadas. A extração do ouro, como a produção geométrica da cana - de - açúcar  se fizeram presentes e motivadas a sua  exportação para Portugal. Sabe-se que, pela grandiosa exploração de ouro , nas serras de tinguá, (velho Iguaçu)- Rio de janeiro, fora necessário e conveniente abrir canais de rios para o transporte de ouro e de cana-de´açúcar para Portugal, onde,  dalí , o comércio das riquezas exportadas  objetivou  motivos  de  infiltrações espanholas. Dizem os antigos , que viveram àquela ´epoca,  que pelos caminhos e estradas de ferro  cruzado  e levados ás fontes de riqueza do ouro, `as serras de Tinguá , o grandioso plantel de laranjeiras  tornava a viagem  - de ida e volta - agradável , pelo aroma que irradiavam das  flores dos laranjais Para se conseguir meios óbvios , competente e necessários à exploração das riquezas , o trabalho escravo  participara de maneira contundente e o emprego e   comercio de trabalhadores negros fora determinado, sob condições desumanas, pelo que o negro trabalhador, comprados (sim... comprados) eram tratados como bem  particular de seus senhores. Há, em toda a História do descobrimento do Brasil  fatos, ocorrências  de invasões de terras, mortes, e guerras, por parte de países outros,  que viam , no território  do Brasil,  vantagens , oportunidades de concorrência  com Portugal, quanto aos bens fartos existentes e disponíveis em nosso território. E... assim,, o Brasil, até os dias de hoje, traz em sí a "Herança " de uma turbulenta ocorrência,  pela ambição generalizada de poderes , que assim surgem, para tirar proveitos egoistas e ilícitos,  de um país que vive  á sombra e aos gritos silenciosos  e amargos  de "aplausos",   pela   falta consciente  e dolosa  de uma  Democracia negativamente imposta,  pelo Poder ilegítimo  reconhecido pela contumácia ilegitimidade que as próprias urnas eleitorais revelam. (o autor evandro de andrade bastos, escritor, jornalista, estudioso  do direito  há 48 quarenta e, oito anos) evandroabastos@gmail. com  e colunista  como comentarista politico, em evandroabastos.blogspot. com. 
O Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos e a Obrigatoriedade de Tempo Integral de 8 (oito) horas
 22/11/2006

Ao longo dos tempos a educação vem, de forma quase que geométrica, se deteriorando...

A Qualidade do Ensino no Brasil cada vez mais é complicada pela omissão e falta de estrutura adequada pela qual é a única responsável por todo esse insucesso de tentativas quanto ao bem estar de se ter uma educação efetivamente boa ou razoável. Ao longo dos tempos a educação vem, de forma quase que geométrica, se deteriorando e concorrendo, assim, para que a formação dos jovens, desde o ensino fundamental, seja uma constante preocupação do Estado.
O Ministério da Educação é, efetivamente, dotado de valores válidos e reais quanto ao seu produto final que é a educação Entretanto vemos que os governos, passados e atual, pouco estão voltados para o grande bem da população jovem que desde muito cedo, à contar do ensino fundamental, reconhece a grande importância que esse ministério, através de seus competentes letrados, buscam formas válidas para o fortalecimento da ciência pedagógica e do ensino como um todo.
Tais governos, como demonstram, vêem no problema da educação, tão somente, as cifras de vantagens que, notadamente, vão ser representadas e computadas para as suas elevações aos cargos de governantes. As demagogias e as mentiras sobre o que pensam ou irão fazer para o melhoramento do ensino, sob todos os ângulos e horizontes, já se tornaram o carro-chefe de suas propostas indecentes de governo.
Quanto a isso há que ser lembrado que o atual chefe da nação prometera, durante as suas campanhas, colocar a educação como prioridade em seu governo e aí está ao terminar a sua governança de 4 (quatro) anos nada fez e, também, acredito que nada fará no próximo mandado eis porque como possuidor de pouca instrução não está voltado, conscientemente, para os grandes e louváveis trabalho do M. da Educação e do Departamento de Políticas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e, ainda, por entender. assim pré-julgo, que as sábias orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade no "Ensino Fundamental de 9 nos", como bem é informado e ali declarado, irá depender. necessariamente e de pronta urgência, de ações complexas, como recursos humanos validos, administrativas, financeiras, etc., etc. para que a legitimidade e a efetividade dessa política educacional seja uma constante em nossa República.
Mas... Considerando o belo trabalho apontado, surge paralelamente um outro assunto que ao meu ver vem causar embaraços de considerada gravidade a todo o processo, ou seja, a obrigatoriedade de que o ensino fundamental seja estabelecido através de tempo integral, de oito horas diária. Ora... Não será pelo maior tempo que o aluno esteja presente na escola que aprenderá mais e em melhor qualidade.
Oito horas é demasiadamente cansativo, se não estúpida, para a manutenção dessas crianças em salas de aula. Evidentemente, sabemos que em muito pouco tempo, ou seja, dois a três meses nessa forma de cativeiro surgirão problemas sérios, não só quanto a liberdade que lhes fora subtraída, como de ordem psicológicas... É ainda, importante lembrar que crianças de apenas seis anos de idade ainda são consideradas bebês e, portanto ainda vivem e se completam e se desenvolvem por situações naturais

da própria infantilidade.
Não será na escola ou pela escola que uma criancinha de seis anos irá ter uma aprendizagem boa ou razoável de acordo e em obediência às regras estabelecidas pelo poder público. Na prática essas medidas não alcançarão o objetivo determinado, pois o Estado não está voltado para oferecer às crianças, em suas instituições de ensino, a continuidade de suas liberdades.
A casa, os seus quartos, brinquedos, animaizinhos de estimação com os quais essas crianças mantêm, no dia-a-dia, gestos de carinhos e amor, aliados, ainda, muitas das vezes, aos peitos amigos de seus avós e para com seus programas de vídeos e sons, serão, de tal forma, afastados de suas rotinas por um período muito longo, eis que, tão logo despertarem, pela manhã muito cedo,  já serão levadas a um exílio onde permanecerão até o cair da noite e ao retornarem aos seus castelos já estarão forçadas, consequentemente, a caírem em seus leitos,  por força  natural do extremo cansaço e adiantado da hora , pelo  que não lhes oferece oportunidades para rever o mundo encantado que só a elas pertencem.
Tal forma ou maneira de assim analisar vemos que um período de oito horas para o ensino fundamental de crianças de seis anos a dez anos de idade , de certa forma,  pode agradar a muitos pais, eis que, em muitos casos, dada as suas rotinas de vida e complexidade de seus trabalhos, a manutenção dessas crianças, por um período longo do dia, pelo Estado ou por instituição particular lhes servirá de conforto e segurança.      
Entretanto para essas crianças fica determinado de que aquilo que possa ou venha favorecer aos seus genitores será gravado como seqüestro da totalidade de suas liberdades.
Evidentemente existem inúmeras razões e motivos para que o emprego de tal situação seja cuidadosamente estudado. Dentre os óbices encontrados, salientamos que: a população estudantil, no ensino fundamental  concentrada em dois turnos: matutino e vespertino irá depende, logicamente , de um reforço   de orientadores ou cuidadores e de espaços em maiores quantidades de salas de aulas e outras dependências em ambas os turnos. Daí não há ,  a curto ou médio,  prazo outra maneira de, ao mesmo tempo e por tempo integral, acomodar-se toda a população .
Por conseguinte sabemos que existem dificuldades, não só financeiras como impossibilidade de se estender ou ampliar, no mesmo local, construções que venham a ser ocupadas por salas de aulas. O regime de tempo integral para alunos do ensino fundamental é uma verdadeira torre de babel para os colégios particulares. Não obstante, além de ser inconveniente e, portanto impróprio pode, por outro lado, fomentar o esvaziamento da freqüência pelo abandono dos alunos aos estudos, visto que considerando um único turno de oito horas de estudo, forçosamente o Colégio que assim o aceitar, haverá de dispensar toda a população do turno vespertino e aumentar em dobro as suas mensalidades para fazerem jus aos prejuízos com a perda "forçada".
Tudo isso, como se pode observar serão motivos relevantes para que os prejudicados, escolas e pais de alunos, batam às portas do Judiciário. Evidentemente que os autores de tal medida (horário integral de oito horas) esqueceram ou foram levados pela incompetência de que muito embora tenha o Ministério da Educação força constitucional para a instituição de formas e procedimentos pedagógicos essa medida, da forma apresentada e querida, se implantada, estará forçada à provocar, de pronto, uma guerra-jurídica, com vistas a possível recurso à Corte Internacional de Justiça .
Entendo que o governo, muito embora deseje, salvo engano, o melhor para a educação, não acertou quanto ao turno integral de oito horas. Não posso acreditar que assessores seus possam aprovar, apresentar ou sugerir medidas descabidas de alicerces legais pondo-o ao ridículo e promovendo-o, assim, ao totalitarismo
Tal medida, entretanto, não está de toda eivada de ilegalidade, eis porque em não cabendo às instituições particulares de ensino, o endereço certo, conveniente, justo e adequado não é outro, efetivamente, capaz  de dar à população do ensino público valiosa e desejável qualidade. Mas... Haverá, segundo as "orientações" do órgão do Ministério da Educação que promover recursos humanos da mais alta qualificação, salários convenientes e desejáveis, formação periódica de instrutores, construções e reformas de prédios colegiais, condições pedagógicas e administrativas e pecuniárias, etc.etc..
E lamentavelmente, sabemos, não é essa a vontade deste governo, pois para que tenhamos uma educação satisfatória, sob todas as áreas, inclusive das ciências mais desejadas e necessárias à condição humana, é preciso vontade e fidelidade de ações e, como tais, não se é possível alcança-las sem que dotações de grandes verbas sejam empregadas sistematicamente e de forma continuada., para que o Estado possa exigir do povo, dos pais de alunos e de toda a sociedade a obrigatoriedade do ensino,eis que até agora nada ou pouco se fez para a sua exigibilidade .
Tudo o que se tem apresentado está eivado de incompetência. , descaso e promessas do impossível. A educação tem que ter vida própria e como a saúde e a segurança continuarão falidas e desmerecidas de atenção, pois não oferecem aos pretensos governantes diplomas para as suas egoístas elevações ao poder.
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O AUTOR: Evandro de Andrade Bastos
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