terça-feira, 27 de março de 2018


O  SUPREMO TRIBUNAL- S.T.F.  A SERVIÇO DA  ILEGALIDADE  JURÍDICA
                                         ( comentário politico e jurídico)
                                                       - 27/03/2018 -  
                       O título acima representado como sugestivo,  tem na sua essência, se não  a ilegalidade formal , a ilegitimidade de assim ser, sustentado por desvios e ilicitudes de governos ilegítimos que usam o poder  como se ele fosse  a chave mestra de sua capacidade maquiavélica e, portanto, desmerecido dos resultados satisfatórios a que as urnas eleitorais venham, como houvera,  oferecer.
                      Ao longo dos  68 anos  (sessenta e oito) de estudos  jurídicos, até a data presente ,em que meus oitenta e um anos de vida segue dedicado aos reexames do direito e de seu avanço jurídico , com  as suas anuências significativas, próprias, portanto,  não só das relações jurídicas e nelas muito bem realizadas, sob a eficiente observação a que a Lei determina como obrigação da autoridade judiciária  fundamentar-se em razões jurídicas, abstendo-se  de apreciar o merecimento de atos administrativos  “sob o ponto de vista  de  sua conveniência e oportunidade.”
                    Analisando , pois, o que venha a ser  sob o ponto de vista de sua conveniência e oportunidade, vamos lembrar - de início -  que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva fora extremamente péssimo, incontrolável  nos erros e ilícitos continuados.
                    A contumácia de erros  fora dispersada por  manobras estratégicas, criando benefícios sociais que infiltrados na ãncia de vantagens  a que naturalmente  se aproveitava.
                     Várias foram as manobras   realizadas que  vieram – e aí estão  contadas como ilícitas. Mas...  a razão do presente comentário se prende ao que  o Guardião da Constituição Federal, ou seja, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo  da Justiça brasileira, se tornou  ao avesso do que a CF o mantém.
                       Voltando ao governo LULA, tínhamos, no início , como presidente do referido  tribunal – STF – o senhor Maurício Corrêa  que logo  fora aposentado. Aproveitando a vaga a que Maurício Corrêa deixava, LULA  nomeara o senhor  Nelson Jobin ,                        seu aliado a ajuda-lo na Emenda constitucional de iniciativa do poder executivo  (Lula, portanto)  sobre a Reforma da Previdência Social, que aprovada no Congresso Nacional dependeria  da decisão da mais Alta Corte de Justiça.
                     Saindo, pois, Mauricio Correa do STF ,de imediato o senhor Nelson Jobim  tomara posse no STF. Alí empossado  ,  declarou, publicamente que ? “ LULA PRECISA SER AJUDADO E TODOS TEM QUE PAGAR IMPOSTOS”. Ora... Lula não tinha  muito interesse na referida reforma da Previdência, pois  sua decisão fora convergida para  a extinção  de um direito adquirido dos trabalhadores aposentados, incluindo, assim , os servidores públicos aposentados.
                              O resultado  fora benéfico à vontade egoísta e inconstitucional de LULA, pois a maioria do colegiado representante do STF fora – estrategicamente – nomeada por Lula , pelo que tal maioria seguira, notadamente a que  Nelson Jobim  tinha para oferecer a LULA, ou seja, o sequestro imperdoável de um direito  adquirido como cláusula pétrea,  e, portanto, constitucional.
                              Assim posto e observado  - penso e acredito no que penso -  que o senhor Nelson Jobim dera início a uma “herança covarde e sistêmica à honra jurídica e Constitucional , que infiltrada  pelos mesmos ministros  nomeados por Lula e ainda atuantes,  e,  outros que neste governo  atual os nomeara , da mesma forma, para blindá-lo .   
                              Aí está, o que há muito conhecemos e que neste momento, todos os poderes relativos às Associações e Magistrados  condenam o STF por estar, na maioria de seu colegiado,  defendendo  não um  Ex presidente , mas  um grandioso mal caráter e sim um terrorista de casaca, especialista em roubos , corrupções e outros ilícitos penais que, notadamente, ainda não  conhecemos.
                                 Por outro lado, queira ou não o EXERCITO brasileira tomar as rédeas do Estado, certamente assim terá que o fazer. E fazendo um governo  positivo deverá, assim penso,  realizar uma reforma nos poderes legislativo e judiciário, tornando STF dotado de  ministros  que sejam portadores de títulos de doutorados e mestrado e que não sejam ou que já mantiveram algumas relações com partidos políticos. Isto é, candidatos sem passados irregulares e, a extinção de  partidos políticos para que o Estado só tenha  dois. O  que muito será benéfico para a economia nacional.
                                       Dr. Evandro de Andrade Bastos


terça-feira, 6 de março de 2018


                                 P R E S U N Ç Ã O   D A    I N O CÊ N C I A
                                                     (comentário jurídico)
                                                           -06/03/2017-

                        A presunção da inocência - ou  o princípio  da não-culpabilidade -  segundo parte da doutrina jurídica é um princípio  jurídico  constitucional previsto  e aplicado  ao direito penal , estabelecendo o estado de inocência como regra em relação  ao acusado da prática de infração penal.
                      Previsto pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal,  e disposto como : “...ninguém  será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”  vem , assim representar  que somente após  o processo concluído, ou seja,  aquele   de cuja decisão  condenatória não mais  caiba recurso, e, em   que se demonstre  a culpabilidade do réu é que o Estado aplicará  a pena ou sanção ao condenado.
                    Entretanto, muito embora não  esteja  sendo o individuo considerado culpado,  nas preliminares do processo, isto não quer dizer que o mesmo estará livre de qualquer prisão, pois a   restrição à liberdade, antes  da sentença condenatória, poderá ser efetivada  em caráter cautelar, desde que estejam presentes os pressupostos  legais, devidos, portanto,  representada pela  “prisão preventiva”.
                   Tal prisão – preventiva – poderá ser efetivada, ainda, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para a aplicação da lei penal , no caso  em que houver prova da existência do crime e indícios suficiente de autoria.
                   Notadamente, o descumprimento  de qualquer das obrigações impostas por força  do artigo 312 do CPP  e de outras medidas cautelares  a prisão preventiva  será decretada, como bem prevê o artigo 5º, LXI :  “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade judiciária competente...”
                 Assim, pelo exposto e voltado ao julgamento  do habeas corpus preventivo apresentado por advogados do ex-presidente  LULA, já condenado  , em janeiro, pelo  Tribunal Regional Federal= TRF4, de Porto  Alegre/RS  e “julgado como negado”, nesta data,  pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ- em Brasília , por maioria de votos, a  Quinta Turma do STF autorizou , ainda, a prisão de LULA.
                 Lamentavelmente tenho que reconhecer  que o direito do profissional de direito leva tais profissionais, muitas das vezes, ao cúmulo de exercer a profissão  na contramão da ética profissional. 
                 O exemplo   verificado pelo defensor de LULA, quanto   ao  julgamento do habeas corpus pelo STJ fora  negado,  é sem dúvida fora da ética profissional, sabendo-se, portanto, que tal advogado fora presidente da mais alta corte de justiça, ou seja o STF., onde alí a ética não lhe faltara.  Ora... como jurista fora, sem dúvidas,  um   perfeito  e fiel ao direito e à justiça            
    E tal fato me faz ficar atento, pelo que o brilhante DR.  Sepúlveda Pertence, advogado de LULA, mesmo sabendo   que ao  seu defendido  não  há espaços para  o aceite  da reafirmação do princípio constitucional , básico da “presunção  de inocência que serve e  protege qualquer cidadão”.
                 È   isso aí.... A ética a que todo o cidadão deve ter.... mas que muitas das vezes lhe foge  a mantê-la ou considera-la, tem seus motivos. Na maioria  das vezes, como muito bem vem acontecendo no meio politico e governamentais, o poder e a sua força são, pois, antagônicos, voltados, naturalmente  pela ambição  que a “Ética Imoral” representa.
                Não estou aqui, no paragrafo anterior, me referindo quanto a possível  falta de ética do nobre advogado, Dr. Sepúlveda Pertence. Por outro lado reconheço   que a sua defesa e o modo de emprega-la não poderia sobrepor  aos olhos da Justiça.
                Brasilia., DF., 06/03/2018
                Dr. Evandro de Andrade Bastos
               
              


domingo, 4 de março de 2018


             M E S T R A D O  E   D O U T O R A D O ,   D I F E R E N Ç A S    E N T R E    S Ì
                                               ( Em atenção a uma informação)
                                                           - ( 04/03/2018)
                               Na tarde de ontem me fora chegado  uma mensagem honrosa e agradável pela qual um velho conhecido,  aluno do Curso de jornalismo, colega , portanto,  do referido curso a que cursamos,  na qual, após as saudações e alegrias , naturais, e comoventes  por mim sentidas passei, através da mensagem devida, as informações  solicitadas, quanto a diferença  entre os Cursos de Mestrado e Doutorado, inclusive sobre os avanços em ambos os graus.                                                          
                             A razão de tal indagação seria , evidentemente, saber, conscientemente, o que representa tais títulos   à vista de que, ambos  podem exercer o magistério.
                            Na referida mensagem, ainda, solicitava  enviar melhores detalhes  sobre  o alcance  de tudo o que ambos os cursos  possam chegarr.  O que agora, neste momento, o faço,  de forma pública, como  modéstia   e prováveis interesses,   â aqueles  que  possam  vir.  a interessar, pelo que  apresento :
                                                             MESTRADO  E   DOUTORADO
                              Mestrado e Doutorado não são  a mesma coisa. São, pois,  diferentes entre si No mestrado  existem  duas alternativas, ou seja,  o mestrado profissionalizante e o mestrado acadêmico.
                             O profissionalizante é menos teórico, voltado para o mercado de trabalho, pelo que o aluno  tem um compromisso de apresentar uma dissertação – monografia -´ sob forma  de projeto ou sob   a forma de estudo de caso,  afim , naturalmente, de  conseguir o título de mestre.
                              Já o mestrado  acadêmico  é uma pós-graduação, dirigida para o ensino e pesquisa. Da mesma forma oferece o titulo  de mestre, voltado para quem deseja dar aulas. Igualmente ao anterior. Para a obtenção  do referido e justo titulo é necessário a apresentação de uma dissertação.
                             Por outro lado,  o doutorado é um curso mais aprofundado, voltado  para a formação de pesquisadores e é dedicado  exclusivamente para  os que desejam seguir a  vida acadêmica pela qual  buscar obter o aprofundamento avançado em um determinado  campo ou território do saber.  A obtenção do justo título de doutor e, pois, ´realizada com a entrega de defesa de uma tese.
                             Finalmente, para se entender bem  e satisfatoriamente  a diferença entre ambos os cursos se faz necessário que se entenda  a diferença entre dissertação  e tese.
                             A Dissertação, também conhecida como  monografia é um estudo muito aprofundado de determinado campo de saber… Por outro lado a tese é um estudo  elaborado e avançado que deve  apresentar algo de novo para um determinado campo de saber, tal qual uma nova teoria ou um novo tratamento para doenças.
                          A tese  apresentada na conclusão do curso, para o recebimento do título de doutor,  a grosso modo, não deixa de ser o resultado da Ciência jurídica.
                      Respeitosamente,
                      Dr. Evandro de Andrade Bastos



quinta-feira, 1 de março de 2018


A   PROLIFERAÇÃO   DA   IMAGINAÇÃO   EM  LEVANTAR  O  PÊNIS
                                                     (Comentário cômico )
                                                           -01/03/2018-
                                   
                                 A natureza... idealizada e criada pelo seu Poderoso Criador – Deus – tem ,  na sua  essência   virtudes,  pelas quais não se tem como desvirtuar o que o Poder Divino e Santo realizou.
                                O velho brocado, conhecido por todos, como : “Na vida nada se cria.  Tudo se transforma, mantendo-se, portanto, as mesmas características.” Tem razão, lógica e permanente na sua estrutura, a  que o título acima vem apresentar.
                                Primeiramente devemos entender  que  a conhecida ejaculação precoce   é, se não outra, proporcionada pelo descontrole emocional a que a vontade  eufórica e descontrolada de se fazer sexo  proporciona. È natural tal fato acontecer , também, com o sexo feminino, porém,  a mulher tem o poder natural de repetir o gozo, por várias vezes, se assim tiver disposição ou mesmo prazer em torna-lo presente.
                         Tal fato em nada tem de  se preocupar, pois ensaios  de controles produzem resultados satisfatórios.
                         Já a falta de ereção, ou mesmo  dificuldade de se manter o pênis ereto ou desejável , pode ter causas, não só psíquicas ou mesmo  dependentes de tratamento médico.
                          E é por tais problemas que as indústrias farmacêuticas ou mesmo semi-farmaceuticas , penetram  na corrente de tais problemas sexuais, oferecendo produtos que dizem ser o fim do estado  angustiante, por que passam os  “desfavorecidos”.
                          Ora... sabemos que  em algumas –ou muitas -  plantas ou outros vegetais, vitaminas e  derivados outros, como  afrodisíacos são encontrados. Isso é natural em todos os  seres  vivos, seja na pessoa humana, animais e vegetais.
                              É interessante observar que a pessoa humana como outras espécies de “vida”  tem, em sua estrutura elementos afrodisíacos, como o hormônio da testosterona que tem , na sua corrente de ação, uma longevidade determinada.
                            A longevidade  a que está determinada, entretanto, varia de acordo com o  indivíduo , principalmente quanto a maneira disposta  de sua mente em ter como  satisfação a quantidade média, relativa,  ou dentro dos limites a que a quantidade , ideal, do referido hormônio apresenta.
                      A falta ou a redução da  testosterona, entretanto, pode  ser  alimentada através de processamentos médicos. . Não obstante podemos , através de exercícios físicos e respiratórios, incluindo, ainda,  refeições saudáveis e dormir  com as genitálias livres de cuecas, e banhos frio, principalmente levados às genitálias.
                       È sabido, ainda, que  a moderação de bebidas alcoólicas , ajudam ao aumento do referido hormônio, como também,   outros fatores podem desfavorecer, diminuindo, radicalmente.  A falta de  bom humor muito contribui para a sua baixa.
               Assim sendo, surgem os “espertos de ocasião” que através de lhes favorecer financeiramente , se projetam na mídia e no desespero dos  desfavorecidos pela falta de ereção, apresentando, pois, formulas “ incríveis e fantásticas”, de remédios  vitais para o desempenho  real  da atividade sexual.
                         Ora...  na maioria das diversas propagandas, a venda do tal produto, que nada mais é, um suplemento de vitaminas e de ervas  possuidoras de elemento afrodisíaco, assim empregado. para  a atenção dos interessados, lançam á venda de um frasco de 30 compridos, a razão de mais de 150 a 200 reais e consecutivamente de dois a 5 a 6 frascos, pelo que um conjunto de 3 a 5  potes varia de 300  600 reais.
                     As propagandas são alucionologicas , e todos os anunciantes citam como  principal remédio  a erva  chamada “maca peruana”  e, até nome de médicos e fotos  de pretensos  médicos , com declarações abonadoras dos produtos  são apresentados.
                    Outro fato, por mim notado em quase todas as propagandas  é que declarações de pessoas sobre  o produto dizem, repetitivamente, as mesmas palavras e, ainda, outras dizem, do mesmo modo repetitivo de que  já conhecem o produto de longas datas e que nos Estados Unidos o produto é muito usado. Ora... vê  se que  a “globalização”  tem as mesmas direções.
                         A indicação estrategicamente preparada e apresentada  revela que  se faz necessário a continuação por dois a três ou mais meses. Ora... uma “armadilha” , a grosso modo, de ter em seus clientes  , permanentemente,  como escravos de suas ambições , se não ilícitas, mas mentirosa, disfarçada, portanto de legalidade através  da  “liberação da ANVISA que  a coloca  como “carro-chefe”  mostrando a veracidade do que o produto dispõe.
                    Lamentavelmente,  é citando o nome da “ANVISA, como estratégia ,para  mostrar ao Povo e aos interessados que o produto é eficiente e válido, para os fins  sexuais. Ora... é certo  que a ANVISA  liberou o tal produto em razão de ser o mesmo válido como suplemento e entender, talvez, por ter alguma propriedade afrodisíaca.
                   Notadamente, a mesma ANVISA não o liberou como produto essencialmente afrodisíaco, como muito bem os produtores ou correlatos  tentam informar.
               Ao longo de estudos, informações, leituras  de assuntos da ciência jurídica,  médica e neurológica e de conhecimento do cotidiano, a que meu cérebro se propôs a me  conduzir  satisfatoriamente, ainda  aos 81 anos de minha vida conservo o meu simbólico apelido de “pensador” dado por meus velhos colegas da faculdade de Direito e de Jornalismo, porque, na verdade : “ Penso... e acredito no que penso”
                        O Autor,  com meus respeitosos agradecimentos,
                        Dr. Evandro de Andrade Bastos