sexta-feira, 31 de agosto de 2018
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
terça-feira, 28 de agosto de 2018
BOLSONARO SOB
AS GUARRAS DA REJEIÇÃO
(COMENTÁRIO LÚCIDO)
- 28/08/2018-
Há poucos instantes, pela Rede de Televisão
Globo, antes do Jornal Nacional,
sob o comando dos jornalistas
Boni e Renata fora realizado um quadro, ao vivo, permitido pelo poder eleitoral, que tem por objetivo a livre manifestação dos candidatos à presidência da República , a fim de que
possam levar a público seu plano de
trabalho, caso venham, ou melhor, caso
venha a ser escolhido, através do resultado nas urnas eletrônicas.
Para a noite de
hoje, nos fora apresentado o candidato Jair Bolsonaro que sob as
perguntas e indagações feitas pelos jornalistas , acima mencionados,
se deixou mostrar , a meu gosto e entendimento, consciente
de que fará um bom governo com muito trabalho à realizar.
Deixo, porém, de comentar sobre o que lhe fora perguntado,
visto que desde o início das conversas, ambos jornalistas facilmente se mostraram um tanto ( mais do
que ) antagônicos, buscando de forma, também, antagônica, na vida do candidato, alguns comentários por
ele realizados que, como foram expostos, fogem à razão lógica da utilidade
e aos “interesses” do Quadro apresentado.
Tornando, assim, de aspecto lúcido.
Em alguns momentos,
pelo que assim percebi o jornalista Boni
buscava adiantar outros interesses -
perguntas – não deixando o referido candidato terminar suas palavras, e, consequentemente, a
senhora Renata (jornalista) lhe fazia perguntas de forma e maneira um tanto brusca , diferentemente do que fizera com o
anterior candidato.
Conclusão, ao que me parece BOLSONARO alí estava sob um
interrogatório e não
quanto ao que tal “encontro” está programado.
E POR QUE e PARA QUE ?
Aqui deixo e confesso,
que não votaria pelo Jair Bolsonaro, porém,
aos 81 anos de idade , lúcido e bastante competente para analisar que tal candidato merece o meu voto, muito embora tenha, assim, deixado de o fazer, nas
eleições, a partir dos sessenta anos, e,
ainda, por acreditar no general Mourão e no brilhante general Paulo Chagas,
candidato ao governo de Brasília. E ...na
grandiosa esperança de ver o Digno General AUGUSTO HELENO como Comandante –Geral (Ministro da Defesa) do nosso Exercito brasileiro.
Dr. Evandro de
Andrade Bastos
-Jornalista -
domingo, 26 de agosto de 2018
O LADO AVESSO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(COMENTÁRIO POLÍTICO)
- 26/08/2018-
Fora, evidentemente, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva - o lula
,que a corrupção , na área governamental teve Início, ou que assim se deixou continuar. Continuar porque há indícios suficientemente, de que no governo anterior á lula, ou seja , de Itamar Franco, , fatos e atos, desmerecidos de legitimidade, surgiram, tais como : o vazamento da entrada , em vigor, da nova moeda em substituição a anterior, com uma elevação de aumento, exatamente de 100 (cem) por cento sobre a moeda americana , ou seja, de Itamar Franco.
Sabe-se que a rede jornalística assim denunciara que o vazamento de sua validade ocorrera na área governamental, facilitando, assim, corridas imediatas para depósitos da moeda substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
Sabe-se que a rede jornalística assim denunciara que o vazamento de sua validade ocorrera na área governamental, facilitando, assim, corridas imediatas para depósitos da moeda substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
Notadamente, haveremos de compreender que à vista de tal episódio,, ou fato,deveria o governo efetuar uma .investigação e cancelar os depósito e movimentos de natureza bancária, pelo que o ato de não o proceder já contaminava pela real prevaricação.
Mas... por um lado ou por outro, tudo fora compensado, seja para o Tesouro, seja para os bancos e para os que tomaram conhecimento sigiloso,e, dos que foram autores do vazamento.
No governo de Itamar Franco, estava presente como seu vice FHC- que alcançara o poder de governar e que não fora feliz no episodio do material de última geração , que comprara para os trabalhos da segurança da Amazônia, eis que alí, segundo noticias jornalistas e de dados da Policia Federal , com conhecimento do Exército nacional, ficara abandonado por não se ter instruções necessárias sobre o seu uso, desempenho e manutenção. Pelo menos, ao que nos parece, tal material não fora, até o presente momento, usado ou tornando ineficiente.
No governo Lula a prevaricação atendeu aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen" judiciário e "pasmen" do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
É de se notar e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem a entendo, prestada, pois, pelo que as diretas , ou eleições livres, permitiram, vieram tornar, efetivamente , este país numa grandiosa globalização nefasta, escandalosa e criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas da legalidade, e da realidade porque passa este país .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia torna-los felizes e saudáveis .
Mas... como percebo porém de forma diferente, voltada para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas de má reputação. Enfim, dependente (s) do que possa alcançar e adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo ser de aspecto ilícito, cometer prevaricação dolosa ou culpada, etc. etc.
E.... em falar sobre prevaricação , fatos reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA, praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado Roberto jefersom..
Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a devida informação, viera o S.T.F. declarar que a presença de Lula como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre negou sobre a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
Vimos, portanto, que LULA praticara, sim, o crime de prevaricação a não tomar providências adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF da existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início o "avesso da legalidade," seja jurídica ou administrativa, deixando , algumas vezes, de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças de tais autoridades eclodiram.
A televisão tivera inicio há cerca de sessenta anos, porém só fora estabilizada e perfeita na década de 60 (1960) por força da compreensão da ditadura militar. Entretanto,, as autoridades do Estado só surgiram diante de nossos aparelhos na agradável décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor - logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada pelo jornalismo..
Entendo que o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF deveria o de se afastar do foco televisado em discussões que cabem em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são os pessoais, ou seja, e sim os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos às normas legais têm uma esfera dentro da qual a autoridade administrativa é o único juiz da competencia ou oportunidade da medida, ou seja, somente a ela cabe apreciar a melhor maneira de executar um ato autorizado pela lei .
. Na matéria anterior,24//08, O STF SUJO E DESACREDITADO comentei sobre um "possível ponto de vista" apresentado pelo ministro Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público , através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar erro - que não houve - no julgamento procedido . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de Fernando Color , que o nomeara para tal cargo, é possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos ao Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo.. Ao julgar uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos ter em vista se realmente os nossos conhecimentos investigatórios e jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar - que a Marco Aurélio a não observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e, sabemos que a pratica da não observação não caracteriza ilícito , porém fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
E o STF ainda vai "agasalhar," dentre em breve ", alguém que muito está ligado ao partido dos trabalhadores - PT = onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos ver e assistir se o referido chefe do STF seja, realmente o Guardião da CF , para que o Estado de Direito não receba outra cor, por estar a mesma desgastada.
Dr. Evandro de Andrade Bastos
No governo Lula a prevaricação atendeu aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen" judiciário e "pasmen" do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
É de se notar e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem a entendo, prestada, pois, pelo que as diretas , ou eleições livres, permitiram, vieram tornar, efetivamente , este país numa grandiosa globalização nefasta, escandalosa e criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas da legalidade, e da realidade porque passa este país .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia torna-los felizes e saudáveis .
Mas... como percebo porém de forma diferente, voltada para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas de má reputação. Enfim, dependente (s) do que possa alcançar e adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo ser de aspecto ilícito, cometer prevaricação dolosa ou culpada, etc. etc.
E.... em falar sobre prevaricação , fatos reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA, praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado Roberto jefersom..
Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a devida informação, viera o S.T.F. declarar que a presença de Lula como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre negou sobre a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
Vimos, portanto, que LULA praticara, sim, o crime de prevaricação a não tomar providências adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF da existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início o "avesso da legalidade," seja jurídica ou administrativa, deixando , algumas vezes, de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças de tais autoridades eclodiram.
A televisão tivera inicio há cerca de sessenta anos, porém só fora estabilizada e perfeita na década de 60 (1960) por força da compreensão da ditadura militar. Entretanto,, as autoridades do Estado só surgiram diante de nossos aparelhos na agradável décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor - logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada pelo jornalismo..
Entendo que o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF deveria o de se afastar do foco televisado em discussões que cabem em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são os pessoais, ou seja, e sim os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos às normas legais têm uma esfera dentro da qual a autoridade administrativa é o único juiz da competencia ou oportunidade da medida, ou seja, somente a ela cabe apreciar a melhor maneira de executar um ato autorizado pela lei .
. Na matéria anterior,24//08, O STF SUJO E DESACREDITADO comentei sobre um "possível ponto de vista" apresentado pelo ministro Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público , através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar erro - que não houve - no julgamento procedido . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de Fernando Color , que o nomeara para tal cargo, é possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos ao Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo.. Ao julgar uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos ter em vista se realmente os nossos conhecimentos investigatórios e jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar - que a Marco Aurélio a não observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e, sabemos que a pratica da não observação não caracteriza ilícito , porém fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
E o STF ainda vai "agasalhar," dentre em breve ", alguém que muito está ligado ao partido dos trabalhadores - PT = onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos ver e assistir se o referido chefe do STF seja, realmente o Guardião da CF , para que o Estado de Direito não receba outra cor, por estar a mesma desgastada.
Dr. Evandro de Andrade Bastos
(COMENTÁRIO POLÍTICO)
- 26/08/2018-
Fora, evidentemente, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva - o lula
,que a corrupção , na área governamental teve Início, ou que assim se deixou continuar. Continuar porque há indícios suficientemente, de que no governo anterior á lula, ou seja , de Itamar Franco, , fatos e atos, desmerecidos de legitimidade, surgiram, tais como : o vazamento da entrada , em vigor, da nova moeda em substituição a anterior, com uma elevação de aumento, exatamente de 100 (cem) por cento sobre a moeda americana , ou seja, de Itamar Franco.
Sabe-se que a rede jornalística assim denunciara que o vazamento de sua validade ocorrera na área governamental, facilitando, assim, corridas imediatas para depósitos da moeda substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
Sabe-se que a rede jornalística assim denunciara que o vazamento de sua validade ocorrera na área governamental, facilitando, assim, corridas imediatas para depósitos da moeda substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
Notadamente, haveremos de compreender que à vista de tal episódio,, ou fato,deveria o governo efetuar uma .investigação e cancelar os depósito e movimentos de natureza bancária, pelo que o ato de não o proceder já contaminava pela real prevaricação.
Mas... por um lado ou por outro, tudo fora compensado, seja para o Tesouro, seja para os bancos e para os que tomaram conhecimento sigiloso,e, dos que foram autores do vazamento.
No governo de Itamar Franco, estava presente como seu vice FHC- que alcançara o poder de governar e que não fora feliz no episodio do material de última geração , que comprara para os trabalhos da segurança da Amazônia, eis que alí, segundo noticias jornalistas e de dados da Policia Federal , com conhecimento do Exército nacional, ficara abandonado por não se ter instruções necessárias sobre o seu uso, desempenho e manutenção. Pelo menos, ao que nos parece, tal material não fora, até o presente momento, usado ou tornando ineficiente.
No governo Lula a prevaricação atendeu aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen" judiciário e "pasmen" do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
É de se notar e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem a entendo, prestada, pois, pelo que as diretas , ou eleições livres, permitiram, vieram tornar, efetivamente , este país numa grandiosa globalização nefasta, escandalosa e criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas da legalidade, e da realidade porque passa este país .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia torna-los felizes e saudáveis .
Mas... como percebo porém de forma diferente, voltada para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas de má reputação. Enfim, dependente (s) do que possa alcançar e adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo ser de aspecto ilícito, cometer prevaricação dolosa ou culpada, etc. etc.
E.... em falar sobre prevaricação , fatos reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA, praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado Roberto jefersom..
Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a devida informação, viera o S.T.F. declarar que a presença de Lula como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre negou sobre a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
Vimos, portanto, que LULA praticara, sim, o crime de prevaricação a não tomar providências adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF da existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início o "avesso da legalidade," seja jurídica ou administrativa, deixando , algumas vezes, de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças de tais autoridades eclodiram.
A televisão tivera inicio há cerca de sessenta anos, porém só fora estabilizada e perfeita na década de 60 (1960) por força da compreensão da ditadura militar. Entretanto,, as autoridades do Estado só surgiram diante de nossos aparelhos na agradável décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor - logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada pelo jornalismo..
Entendo que o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF deveria o de se afastar do foco televisado em discussões que cabem em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são os pessoais, ou seja, e sim os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos às normas legais têm uma esfera dentro da qual a autoridade administrativa é o único juiz da competencia ou oportunidade da medida, ou seja, somente a ela cabe apreciar a melhor maneira de executar um ato autorizado pela lei .
. Na matéria anterior,24//08, O STF SUJO E DESACREDITADO comentei sobre um "possível ponto de vista" apresentado pelo ministro Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público , através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar erro - que não houve - no julgamento procedido . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de Fernando Color , que o nomeara para tal cargo, é possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos ao Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo.. Ao julgar uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos ter em vista se realmente os nossos conhecimentos investigatórios e jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar - que a Marco Aurélio a não observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e, sabemos que a pratica da não observação não caracteriza ilícito , porém fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
E o STF ainda vai "agasalhar," dentre em breve ", alguém que muito está ligado ao partido dos trabalhadores - PT = onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos ver e assistir se o referido chefe do STF seja, realmente o Guardião da CF , para que o Estado de Direito não receba outra cor, por estar a mesma desgastada.
Dr. Evandro de Andrade Bastos
No governo Lula a prevaricação atendeu aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen" judiciário e "pasmen" do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
É de se notar e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem a entendo, prestada, pois, pelo que as diretas , ou eleições livres, permitiram, vieram tornar, efetivamente , este país numa grandiosa globalização nefasta, escandalosa e criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas da legalidade, e da realidade porque passa este país .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia torna-los felizes e saudáveis .
Mas... como percebo porém de forma diferente, voltada para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas de má reputação. Enfim, dependente (s) do que possa alcançar e adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo ser de aspecto ilícito, cometer prevaricação dolosa ou culpada, etc. etc.
E.... em falar sobre prevaricação , fatos reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA, praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado Roberto jefersom..
Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a devida informação, viera o S.T.F. declarar que a presença de Lula como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre negou sobre a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
Vimos, portanto, que LULA praticara, sim, o crime de prevaricação a não tomar providências adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF da existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início o "avesso da legalidade," seja jurídica ou administrativa, deixando , algumas vezes, de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças de tais autoridades eclodiram.
A televisão tivera inicio há cerca de sessenta anos, porém só fora estabilizada e perfeita na década de 60 (1960) por força da compreensão da ditadura militar. Entretanto,, as autoridades do Estado só surgiram diante de nossos aparelhos na agradável décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor - logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada pelo jornalismo..
Entendo que o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF deveria o de se afastar do foco televisado em discussões que cabem em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são os pessoais, ou seja, e sim os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos às normas legais têm uma esfera dentro da qual a autoridade administrativa é o único juiz da competencia ou oportunidade da medida, ou seja, somente a ela cabe apreciar a melhor maneira de executar um ato autorizado pela lei .
. Na matéria anterior,24//08, O STF SUJO E DESACREDITADO comentei sobre um "possível ponto de vista" apresentado pelo ministro Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público , através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar erro - que não houve - no julgamento procedido . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de Fernando Color , que o nomeara para tal cargo, é possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos ao Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo.. Ao julgar uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos ter em vista se realmente os nossos conhecimentos investigatórios e jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar - que a Marco Aurélio a não observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e, sabemos que a pratica da não observação não caracteriza ilícito , porém fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
E o STF ainda vai "agasalhar," dentre em breve ", alguém que muito está ligado ao partido dos trabalhadores - PT = onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos ver e assistir se o referido chefe do STF seja, realmente o Guardião da CF , para que o Estado de Direito não receba outra cor, por estar a mesma desgastada.
Dr. Evandro de Andrade Bastos
sexta-feira, 24 de agosto de 2018
O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(STF) SUJO E
DESACREDITADO
(comentário
jurídico e denunciante)
- 24/ 08/2018-
//
O S.T.F. na contra mão da legalidade jurídica,
foi assim que ,nesta página, apresentei
um comentário assim referido : “O
S.T.F. na contra mão da
legalidade”.
E, na
verdade, aí está o Guardião da Constituição Federal, sob tal ilegalidade à partir das “Diretas já” , ou eleições
livres, proporcionadas pelo perdão a que
a Lei de Anistia Politica se deixou enganar, pelas promoções nefastas, ao assumirem o governo os mesmos indivíduos que levaram a ditadura militar de 1960 intervir, nos
desastres criminosos , a que a Constituição Federal condenava , como comunistas.
Ao que sabemos dois “notáveis” comunistas surgiram,
inicialmente , através das eleições livres. Primeiramente fora o Fernando Henrique Cardoso, que em sendo muito
astuto não se deixou transparecer do tipo ideológico e de natureza comunista,
pois em seu governo o M.S.T. (governado
por lula e seu PT) invadira a sua
propriedade privada, ou seja, uma fazenda na região de Unaí/ MG, queimando
e destruindo bens e até a sua suíte e outros objetos e papéis existentes.
Lamentavelmente e ridículo FHC nada fizera para que os invasores e criminosos fossem punidos.
Talvez assim não o fizesse por ser, naturalmente, comunista e não se revoltar
com seus “companheiros,”, além do
que o Tesouro, naturalmente, iria proporcioná-lo recuperação de tudo o que
fora estragado, pela ação criminosa de tais
“desordeiros”. Desordeiros, pois, protegidos , amparados e intocáveis pelos
crimes cometidos.
Dias após F.H.C passar a LULA
a faixa presidencial a LULA viera este mesmo Lula declarar, como presidente, à público, que FHC, na rampa do palácio da
alvorada, aos ouvidos dele – lula – dissera que “: O Brasil está num buraco
fundo, sem dinheiro”.
Se tal
comentário fora ou não mentiroso, como Lula é, Fernando Henrique não manifestou
contraditório, pois em sendo cauteloso e
hábil é possível que não iria ,
portanto, submeter a sua imagem ao “ridículo “
Vimos e
assistimos, pela rede jornalística, que o logo o iniciar de Lula fora obrigar a
todos os aposentados , sem distinção de enfermos e internados em hospitais a
comparecer às agencias da previdência
social , para provarem que existiam ou
mesmo que não estavam mortos. Obrigação compulsiva, portanto, pois ainda não
caberia a tal população a apresentação do elemento da procuração, peça
fundamental , por lei, para o caso da impossibilidade física de se locomover.
Fora, assim, que LULA surgira como “ditador” ,
a ponto do Exercito brasileiro aceitar , pacificamente, elementos comunistas
para o comando geral das Forças Armadas. Da mesma forma, assim o Poder
legislativo passara ( silenciosamente) a
ser dominado pelo Executivo e em seguida , “pasmen” o STF desvirtuara o caminho
da legalidade jurídica e constitucional, por força de seu presidente
Nelson Jobim ( nomeado por Lula) ao obedecer a disposição de Lula quanto a taxação dos servidores públicos e trabalhadores
em geral , como muito bem assim é
percebido , em Nelson Jobim, que como presidente da mais alta corte de justiça,
viera declarar á publico, antes de ser nomeado , porém, assim escolhido por
lula, que “Todos tem que pagar impostos e Lula precisa ser ajudado”.
E, naturalmente, mesmo
tendo a PGR observado , como fiscal da lei, que tal imposição estava descartada, por ser a não
contribuição previdenciária um direito adquirido, como causa pétrea. E... assim
as “insinuações de N.Jobim”
surtiram efeitos naqueles
ministros escolhidos, trabalhados e nomeados, intencionalmente, por lula.
E, por tudo
isso, devemos entender que o S.T.F. jamais poderia ser ofendido, , pois tendo a
C.F dado a ele o maior cargo da Poder judiciário, como sendo, pois, o
Guardião da Lei Constitucional Federal, assim aí está, a meu ver, vontade
própria e conhecimento da Ciência
Politica , é ele – STF- o “ Estado de Direito “como um todo .
Notadamente
nesse sentido, a competência
constitucional a que a Constituição abriga, comanda, determinando especificamente o cumprimento de suas
obrigações, por sim ou por não, não deixa de ser “Similar” ao que o Estado de Direito
representa, pois ao final tal
“Estado” só existe de fato e de direito
pelas forças do poder judiciário, eis que é ele, o fator
da merecida legalidade.
Entretanto
não está , assim, o STF representado,
pois o mesmo perdera a confiança , por estar distante da realidade
jurídica e constitucional.
O último caso
de ilegalidade verificada, pelo qual coloca o STF de maneira
ridícula fora a aberração jurídica dada pelo ministro Marco Aurélio, ao declarar
publicamente que a presidente do STF , CARMEM LÚCIA FORA A CULPADA DA PRISÃO DE
LULA. Ora... Marco Aurélio sabe muito bem que LULA cometera um crime previsto
na Lei penal e, ainda outros em
investigações. O que o “nobre” ministro falou de CARMEN LÚCIA é uma aberração, e,
portanto, ilícita para denegrir a pessoa de sua presidente.
Como
ministro, e, assim se portando de modo inconveniente à própria razão jurídica,
pois Marco Aurélio possuindo admirável
capacidade jurídica , é impossível que
venha, assim, tentar mostrar, caso as suas razões sejam pessoais e sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade , cometera, sim, ilícitos,
pois tal “manifestação” assim o denuncia “ por ter sim, feito um
julgamento que, muito embora o seja
fora do julgamento o fizera na
qualidade a que seu cargo alcança.
Há anos
que venho observando a má qualidade de certos julgamentos, seja,
na esfera jurídica, propriamente dita,
seja na Eleitoral. Ao logo desse tempo
vimos que o Supremo Tribunal Federal, tinha em seus ministros uma moralidade perfeita ou quase perfeita.
Porém, como tenho manifestado, a Lei de
Anistia política servira, sim, para a
entrada de elementos de naturezas diversificadas, pelo que a corrupção é o carro-chefe da oportunidade
com que o processo eleitoral apresenta.
Não
tenho ligação com nenhum partido
politico, muito embora alguns tentaram a minha aproximação. Não confio em
partidos, pois eles , de uma forma ou de outra, pela razão de existir, necessitam do governo , até
para as necessidades eleitorais.
E é esta a
razão que a minha personalidade positiva se sobressai nas linhas do que
escrevo, porque escrevo e escrever
verdades reconheço que elas não se deterioram com o tempo .
Dr. Evandro de
Andrade Bastos
(Blog)
evandronamidia.blogspot.com
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
D I T A D U R A M I L I T A R E N Ã O I N T E R V E N Ç Ã O - 16 de agosto de 2018 -
( Evandro de Andrade Bastos )
Não... não é possível que o TSE venha a aceitar a inscrição de LULA para a o processo eleitoral.
Sei que tal pedido, após protocolado , será levado à apresentação e análise para então caber ou não o registro.
Sabemos que o STE jamais aceitará a inscrição de quem está cumprindo penal ou que já a tenha cumprido, pois a observação e análise é voltada ao aplicativo determinado como “ficha-suja” .
Entretanto, caso tal Tribunal venha contrariar ao que a lei determina, notadamente as Forças Armadas , c om a sua obrigação constitucional, deverá defender e proteger o “Estado de Direito”, símbolo que representa a força da Constituição Federal.
Devemos reconhecer e o S.T.F. tem que observar e proteger, fazendo valer o que o “Estado” representa . Não cabe, portanto, ao tribunal eleitoral aceitar e por em prática registros que venham contrariar à Lei., principalmente como no caso da chamada “ficha suja”.
Os partidos políticos mesmo que não tenham sido advertidos por lei competente, deveria – e devem – observar que o registro de candidato á pleito eleitoral, deve ser analisado, inicialmente, pela lei da ficha suja. Registrar e receber o protocolo de inscrição não representa que o pretenso candidato já é candidato oficial. Não... tal requerimento será levado à análise competente e em verificando haver ficha-suja do mesmo candidato, este lhe será indeferido. ´e esta, pois, o que cabe, além de outras, ao tribunal eleitoral.
Não cabe ao este STE decidir e julgar sobre o STF, tirando-lhe tal a obrigação constitucional . Caso tal fato aconteça, estará de todo inválido . pois as razões jurídicas que alimentam o direito como um todo não foram apreciadas de acordo com a Lei n° 221, de 20/11/ 1.894 ( em vigor há 124 anos, assim disposta em seu Art. 13, § 9, letra “a”, assim disposta : “Consideram-se ilegais os atos ou decisões administrativas, em razão da não aplicação ou indevida aplicação do direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.”
Mas... o STF ainda não esteve voltado para que o processo eleitoral invoque medidas serias quanto a qualidade, capac idade, e moralidade de candidatos à pleitos eleitorais. O papel do parlamentar é, se não outro, o de ‘procurador de seu eleitor “, tornando-se , assim, hipoteticamente, pelos efeitos jurídicos. Deve, mas não apresenta, convenientemente , candidatos selecionados, de bons costumes e de moral positiva, o que leva a finalidade do Congresso Nacional a um desgaste natural da fraqueza recebida.
Na corrente da burocracia administrativa, deveria, mas está longe do dever, de levar ao S.T.F. o resultado das análises realizadas quanto aos requerimentos de candidatos, pois o processo eleitoral realizado pelo STE , não termina , a meu ver jurídico sem que o STF dê seu aval.
È natural e constitucional a separação dos poderes, mas para a finalidade do Estado, no processo democrático positivo, há que ser levado ao guardião da CF (STF) , eis que, muito embora tenha a PGR/MPF a constante fiscalização das leis , o STF , da mesma forma assim está vigilante.
Segundo Augusto Konte, iniciador da Ciência política, em seus brilhantes trabalhos, mostra que um Estado bem vive melhor com a constante e profunda vigilância de seus deveres. Entretanto, ao longo dos anos, se formos buscar conhecimentos passados, chegamos a conclusão de que a ”Democracia” no Brasil nunca chegara a ser de caráter e natureza positiva.
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segunda-feira, 13 de agosto de 2018
OS
PARTIDOS POLITICOS E AS SUAS INSCRIÇÕES ELEITORAIS FACILITADAS
-
comentário político e jurídico –
O Legislador
(Congresso Nacional) muito tem a desejar quanto a maneira politica de fazer
política e, notadamente ,quanto
ao processo eleitoral.
Muito embora,
segundo penso, tenha o S.T.E faltado a algumas maneiras para a efetivação das eleições, como no
caso dos requisitos básicos para as
inscrições ao processo eleitoral, ainda assim mesmo, deveria - e deve ser dever
= obrigatoriamente, =os partidos políticos por sí só , não aceitar inscrições aos
pleitos eleitorais, de pretensos
candidatos que estejam cumprido pena de prisão, da respectiva
sentença judicial .
Por
outro lado, ao que nos parece , o STF ainda surge, de forma leviana ou mesmo
aleatória, por não ter sido provocado
para a análise quanto a pretendida inscrição de interessado
no processo eleitoral , como é o caso
absurdo do senhor Jose Inácio Lula da Silva, o LULA, que estando condenado , permanentemente, por cerca de 12 anos de
cadeia, está, pois, esperançoso e,”pasmen”
se achando com direito de ter
a sua
(digo sua) inscrição satisfatória.
Notadamente, assim repito, irá o seu partido politico aceitar a sua
inscrição, levando-a ao
competente registro eleitoral ,
por lhe faltar ao “dever constitucional ” a que
o Poder Judiciário Eleitoral
prevaricara.
E
qual será a devida, competente,
jurídica e legitima solução a que o
S.T,F apresentará , há vista de que tal poder está minado de controvérsias e distante de examinar e de se
abster da apreciação das razões jurídicas a que o Direito determina e encerra...
Brasília, DF., 13 de agosto de 2018
Dr.
Evandro de Andrade Bastos
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
A DITADURA
MILITAR PODERÁ OCORRER
NO INICIO DO ANO 2019
-10/08/2018-
É EVIDENTE, EMBORA NÃO SEJA EU VIDENTE, QUE A CHAPA “ BOLSONARO E
GENERAL MOURÃO “ ALCANCE, PELA ELEIÇÃO
PRESIDENCIAL, Á GOVERNANÇA DESTE POBRE BRASIL.
ASSIM ALCANÇADO, SERIA DE BOM ALVITRE QUE O BRILHANTE E DIGNO GENERAL AUGUSTO HELENO VENHA A COMANDAR TODA
A FORÇA FEDERAL – EXERCITO, MARINHA E AERONÁUTICA - , PARA LEVAR AOS FUTUROS
GENERAIS E AOS ALUNOS DAS GLORIOSAS
ACADEMIAS MILITAR O PATRIOTISMO
QUE O EXERCITO DO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO E OUTROS, COMO O PRÓPRIO GEN.
A. ,HELENO , FORA MUITO MAIS DO QUE “ O
GUARDIÃO DA DEMOCRACIA E DO ESTADO
DE DIREITO”.
NESTA OPORTUNIDADE FAÇO LEMBRAR A PREOCUPAÇÃO, CERTA E VALOROSA, DO
NOBRE GENERAL HELENO, POSTADA NESTA
PÁGINA DO FACEBOOK, QUANTO AS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS, MALÉFICAS, A QUE OS
PARTIDOS DE ESQUERDA CERTAMENTE REALIZARÃO, PARA DENEGRIR A IMAGEM
E A PERSONALIDADE DE BOLONARO .
E
DIANTE DE TAL PREOCUPAÇÃO , A QUE
CERTAMENTE HAVERÁ CONFLITOS DE TODA A ORDEM, AINDA PENSO QUE O GENERAL
MOURÃO HÁ DE COMBATER TAIS SITUAÇÕES E
TODO O EXERCITO NACIONAL ESTARÁ PRONTO PARA ENTRAR, NÃO COM INTERVENÇÃO, MAS
SIM COM A NECESSÁRIA “DITADURA MILITAR”,
A QUAL IRÁ, CERTAMENTE, LEVAR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL O BÁLSAMO PATRIÓTICO E
DEMOCRÁTICO UM ELENCO DE SUBSÍDIOS, CONSTITUCIONAIS,
TAIS COMO: A DIMINUIÇÃO, EM REGRA, DE
PARTIDOS POLÍTICOS, EXTINÇÃO DE MOVIMENTOS SOCIAIS QUE SEJAM
DE NATUREZA IDEOLÓGICA E NATUREZA COMUNISTA , A MORALIZAÇÃO NAS ELEIÇÕES
GERAIS, A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL PARA A DEFESA DO ESTADO E DO TESOURO
NACIONAL, ETC ETC.
ENTENDO E RECONHEÇO QUE TÃO SOMENTE UMA “INTERVENÇÃO MILITAR” NÃO É
BASTANTE, NEM TAMPOUCO TEM PODERES PARA A EXTINÇÃO DO M.S.T – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM
TERRA –E DE PARTIDOS POLITICOS DE NATUREZA SOCIAL, CONCEITUADOS, POIS, COMO COMUNISTA.
LÓGICO É QUE SE DÊ , A ESTE
ESTADO PELO QUE PASSA O BRASIL, UM
BRUTAL CHOQUE DE SUBSÍDIOS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL, QUANTO
AO INGRESSO NA VIDA POLITICA, EXIGINDO-SE
, JÁ COMEÇANDO PELOS PARTIDOS POLITICOS ,A NÃO ACEITAÇÃO DE CANDIDATOS SEM
FORMAÇÃO PARA A REPRESENTAÇÃO E
ATIVIDADE PÚBLICA E POLITICA, E AOS CONDENADOS
POR ILICITOS PENAIS E ADMINISTRATIVOS,POIS A SIMPLES CANDIDATURA EM NÃO SENDO OBRIGATÓRIA, AO CONTRÁRIO A DE “VOTAR” QUE
É “OBRIGATÓRIA”, HÁ QUE SER DEVIDAMENTE APRECIADA SOB TODOS OS PONTOS DE VISTA QUE FAÇAM ,
ASSIM, A LEGALIDADE DE INSCRIÇÃO E A POSIBILIDADE, SE POSSÍVEL, QUE A POSSE ELEITORAL NO CONGRESSO
SEJA FEITA COM A PRESENÇA DO JUIZO ELEITORAL.
A MORALIDADE PESSOAL E JRIDICA HÁ
QUE SER “ILIBADA” PARA O EXERCÍCIO DA
VIDA CONSTITUCIONAL.
Brasília, DF., 10 de agosto de 2018
Dr. Evandro de Andrade Bastos
segunda-feira, 6 de agosto de 2018
R E T
R O C E D
E R
=06/08/2018
= Evandro de Andrade Bastos-
O
RETROCESSO IRÁ CONTINUAR POIS O
SISTEMA PRESIDENCIALISTA ESTÁ
DETERIORADO E VICIADO NA CORRUPÇÃO. FORA ISTO O QUE A DITADURA MILITAR NOS
OFERECERA COM A SUA LEI DE ANISTIA POLITICA AO
PERDOAR AQUELES QUE TRAÍRAM O
ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, NA DECADA
DE 60.
TENHO MINHAS
RAZÕES EM SENTIR, NO AFÃ DESSAS MESMAS
RAZÕES, QUE FOMOS - E ASSIM COTINUAREMOS A SER- DESPROTEGIDOS E, PORTANTO, MALTRATADOS, PELOS CANALHAS QUE USARAM AS ” DIRETAS JÁ” ,
OU SEJAM “AS ELEIÇÕES LIVRES” A QUE A
ANISTIA POLITICA ASSIM PROPORCIONOU, NA ESPERANÇA DE UM NOVO BRASIL VERDADEIRAMENTE
DEMOCRÁTICO.
NA CORRIDA ÀS ELEIÇÕES PRESIDENCIAL OS QUE
MAIS SE DESTACARAM FORAM AQUELES QUE
LEVARAM O BRASIL A UM ESTADO DE CONFLITOS E DE GUERRA, ROUBOS , ESTUPROS, ASSALTOS A QUARTEIS
MILITARES PARA ROUBOS DE ARMAS E MUNI;ÇÕES, SEQUESTROS E ASSASSINATOS DE
MILITARES, POLICIAIS , ETC.
É BEM
VERDADE QUE O BRASIL, DESDE O INÍCIO DE
SUA DESCOBERTA E DE ORGANIZAÇÂO ESTATAL, VEM PASSANDO MOMENTOS DIFICEIS NA VIDA POLITICA.
GOVERNAMENTAL E JUDICIÁRIA., , ONDE A
CORRUPÇÃO SEMPRE FORA CAUSA ,
NECESSÁRIA, PARA ALIMENTAR IDEOLOGIAS E SATISFAZER INTERESSES PESSOAIS E
ILÍCITOS.
MAS... AO INICIAR O QUE A LEI ANISTADORA
OFERECERA, OU SEJA, UM GRANDIOSO E VALOROSO SUBSÍDIO , CONHECIDO COMO “LIBERDADE “ , PELA QUAL SE FEZ SURGIR NOVOS
GOVERNANTES, O ESPÍRITO DA LEI OFERECIDA
NÃO VISLUMBROU, POIS TAIS
GOVERANTES (TODOS) IDENTIFICADOS,
FIZERAM O CONTRÁRIO AO DESEJO ANISTIADOR,
POR SEREM, NA VERDADE, DOGMATIZADOS
PELA NEFASTA E DESTRUIDORA LINHA DA ESQUERDA.
A
REFERIDA LEI ANISTIA POLITICA, VIERA,
POIS, SE DEIXAR LEVAR CONFIANTE DE QUE A ALVORADA DA PAZ E DA MISERICÓRDIA SERIA O FRUTO DO GRANDIOSO TRABALHO DA DITADURA MILITAR NA
RECUPERAÇÃO, POLITICA, SOCIAL, FINANCEIRA E GOVERNAMENTAL. ENTRETANTO, TAL FATO NÃO
VIERA A ACONTECER, POIS A
LIBERDADE, PELO PERDÃO OFERECIDO LEVARA
ALGUNS REVOLTOSOS, ATIVISTAS E GOVERNANTES-AO
ÀPICE DO PODER.
- MAS...DE TODOS OS PRESIDENTES SURGIDOS PELA LIBERDADE
ANISTIADORA O SENHOR LUIZ INACIO LULA DA SILVA, CONHECIDO COMO LULA , DE
NATUREZA CONHECIDA E SATISFEITA COMO COMUNISTA, FORA O QUE
DESGRAÇOU O BRASIL, ATRAVÉS DA LIBERDADE DE CORRUPÇÃO, VENCENDO NÃO SÓ O
CONGRESSO NACIONAL , COMO DA MESMA ASTÚCIA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ONDE E COMO TAL ESTÁ, DE UMA FORMA OU DE OUTRA BLINDADO PARA
DEFENDE-LO DAS CORRUPÇÕES EFETUADAS E
DAS QUE TEM CONHECIMENTO.
COMO É
SABIDO E CONHECIDO LULA ESTÁ PRESO E CONDENADO HÁ 12 ANOS E TRINTA DIAS DE RECLUSÃO, POR CORRUPÇÃO . NESSE CASO, PELA LEI, A SENTENÇA
É IRRECORRÍVEL, MAS MESMO ASSIM, VEM O MESMO ENFRENTANDO O STF COM SUESSIVOS PEDIDOS DE SOLTURA, E, TODAS, NATURALMENE, SÃO
NEGADAS.
NESSE CASO , NESTA SEMANA QUE PASSOU
LULA ENTROU MAIS UMA VEZ, NO STF PEDINDO A SUA LIBERDADE
E O TRIBUNAL VAI JULGÁ -LA. ORA....LULA
ESTÁ SE TORNANDO INSUPORTÁVEL À
JUSTIÇA.
NÃO ENTENDO PORQUE O JUDICIÁRIO AINDA ACEITA SEUS PEDIDOS E VEM JULGANDO-OS SISTEMATICAMENTE . DA MESMA FORMA A DOUTA ODEM DOS ADVOGADOS SILENCIA QUANTO AO MODO DESRESPEITOSO
E NÃO JURÍDICO, A QUE VEM OS ADVOGADOS DE LULA, PROCEDENDO,
QUANTO AO FORNECIMENTO DE MEDIDAS
INVÁLIDAS, E, “PASMEN” REPETIDAS ,
SUCESSIVAMENTE, AO JUDICIÁRIO , COMO ATOS E AÇÕES ESTRANHOS À LIDE, EIS QUE TAL
FIGURA JURÍDICA – LIDE- - JÁ NÃO EXISTE POR
TER CHEGADO AO FIM DO TÚNEL DO PROCESSO.
, PELA PRISÃO PERMANENTE .
ORA... QUALQUER
ADVOGADO SABE MUITO BEM QUE PARA PROPOR
OU CONSTESTAR UMA AÇÃO ´E NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGITIIDADE. ASSIM DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SEU
ART. 3º.
LULA PODE NÃO SABER
DISSO, POIS NÃO TEM RESPEITO À LEGALIDADE. JÁ SEUS ADVOGADOS, EMBORA NÃO TENHAM, POR ACASO, CURSO DE DOUTORADO, SABEM MUITO BEM QUE
; A “LEGITIMIDADE” E “
LEGALIDADE” APONTADA NO REFERIDO
PARAGRAFO DA C.F. NÃO CABE NOS
PEDIDOS SUCESSIVOS DE LIBERDADE, POR
RAZÕES DETERMINANTES DE QUE O “INTERESSE
“ DE LULA É SE LIVRAR DA PRISÃO, QUE SABE SER
CUMPRIDA INTEGRALMENTE,. INTERESSE
ESTE POR SABER, EFETVAMENTE,
QUE ESTÁ AFASTADO
DA LIBERDADE E DA VIDA PÚBLICA
INDECENTE QUE VIVERA COMO , NO SEU PENSAR, “UM GRANDE POLITICO.”
LOGO A ” LEGITIMIDADE” A QUE ESTÁ PREVISTA NA C.F. FOGE AO ALCANCE DE QUE
AS RAZÕES DE SUAS “TENTAVIVAS DE
SOLTURA “ ‘ESBARRA” NA “ILEGITIMIDADE”.
RECONHEÇO QUE A GRANDIOSA
ORDEM DOS ADVOGADOS TEM, NO TERRITÓRIO JURIDICO
E CONSTITUCIONAL A SUA PARCELA DE BONS SERVIÇOS.TANTO, NA MINHA VIDA PÚBLICA
POLICIAL E JUDICIÁRIA ALGUNS PONTOS DE
VISTA ME BASTARAM PARA SENTIR QUE A REFERIDA ORDEM AINDA NÃO SE DEU CONTA DE QUE MUITOS ASSOCIADOS ULTRAPASSAM O CONCEITO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA
PRÓPRIA ENTIDADE PELA QUAL TEM O DEVER
DE CUMPRIR O RESPEITÁVEL CODIGO DE HONRA , REPRSENTADO PELA ´” ÉTICA PROFISSIONAL”.
/////////
sábado, 4 de agosto de 2018
A PERSONALIDADE DO P E N S A M E N T O
(
Crônica argumentativa )
Autor: Evandro de
Andrade Bastos
-25/03/2017-
“ O pensamento quando real e voltado para a compreensão da
vida, como muito bem definiram os judeus, nos leva a
uma grandiosa e infinita sabedoria, onde
todos os obstáculos são superados para o
encontro necessário da verdade e da fé. Logicamente que a liberdade de pensamento e
de expressão sobrepõe=-se a qualquer constrangimento e proibição. “ (de meu livro O Rosto Que Não Conhecemos).
E...por ser um direito natural,
próprio, portanto , da condição humana e
animal ,criado e sustentado pela Natureza Santa e Divina, não há como se evitar
o pensar e proibir a sua realização, por qualquer meio, que não seja a sua devida e também natural falência de
nossas vidas.
A
personalidade do que se pensa tem
sentidos dos mais diversos, seja de bondade, de angústias , de amor, de
felicidade, de desgostos, de atitudes e atos
malignos e outros diversos e diversificados quanto aos gêneros de sua
razão. Tudo isso e o que mais ainda pode
o pensamento nos apresentar é nada mais
, nada menos, a personalidade do genial pensamento.
O
motivo desta apresentação, de
maneira argumentativa, visa esclarecer, segundo meu entendimento, um assunto postado no Facebok, na data de hoje, na coluna Jusbrasil.com.br, , em que o
ilustre advogado de São Paulo.Dr.
Marcelo Esteves , trata sob “Direito ao
Esquecimento.”
Relata, pois,
que “os envolvidos em crimes no passado (vítimas e criminosos)
têm o direito de escrever um novo futuro, sem que a imprensa reabra antigas
feridas já superadas.”
Seus argumentos, sobre o que apresenta,
envolve ,de maneira contrária ao que
diz ser um direito, insinuando que
“se você foi vítima de um crime
no passado, ou então, por razões da vida, foi o autor de um crime que marcou a
sua vida e de seus familiares, hoje você possui o DIREITO DO ESQUECIMENTO”
.
A verdade é que o direito de esquecimento não existe
no ser humano, nem, quem sabe no animal.
O cérebro não esquece o que registra.,
pois tudo o que se passa na vida da pessoa
é guardado em seu interior,
podendo ele, a qualquer momento relembrar
o que bem interessar e, ainda, o mesmo fazer
em sonhos ou pesadelos, quando dormimos estamos.
Afirma, ainda, mostrando o saber
ao leitor, que tal direito é garantido à vitima, como, também, ao autor de um
crime, pois, ainda, segundo ele, é
necessário que o Estado garanta à pessoa a oportunidade de viver e “escrever”
um novo futuro, sem constrangimentos das lembranças do passado.
Nota-se que suas argumentações invadem o campo da ignorância descabida , informando que
programas de televisão, jornais e revistas não podem ,após muitos anos, relembrar e citar nomes de vitimas e acusados
de crimes ocorridos há décadas, de modo a reabrir antigas feridas já superadas.
Sua opinião, ainda, vai mais longe ao dizer que “...se não existe pena perpétua
no Brasil, não é lícito deixar que o sofrimento seja eterno”.
Ora... Declara, para melhor
satisfação de sua apresentação, que: “já tivemos uma grande emissora de TV que em 2013 foi
condenada pelo STJ por violar o Direito
ao Esquecimento, e que cumpre-se lembrar que tal direito decorre do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “.
Não conheço qualquer decisão judicial nesse sentido por ele apresentado,
mas caso tenha havido e muito embora não tenha
citado a fonte da condenação,
penso, segundo minha prática judiciária
,que se assim houvera tal fato, motivos
relevantes e não contabilizados , foram
eficazes por ser de efetivo direito, eis
que o STJ exerce a sua função dentro da legalidade
jurídica muito mais eficiente que a mais Alta Corte do País.
Assim
posto e por mim apresentado, não como crítica
e sim na qualidade positiva de crônica
argumentativa, declaro que não há
poder algum, só o de Deus , se assim ele quiser, pois o velho ditado assim nos chama atenção de
que: “Só quem apanha , ferido, maltratado, traído e vitimado por sí , ou por seus familiares
jamais esquece , pois o pensamento só
acaba com a morte e ,portanto, quem sabe ? Se vai , ou não, perpetuar-se no Sublime Reino
de Deus.
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