terça-feira, 28 de agosto de 2018


                                BOLSONARO  SOB  AS  GUARRAS DA  REJEIÇÃO
                                                (COMENTÁRIO   LÚCIDO)
                                                        - 28/08/2018-

                                Há poucos instantes, pela Rede de Televisão Globo,  antes do Jornal  Nacional,   sob o comando dos jornalistas  Boni e Renata   fora  realizado um quadro, ao  vivo, permitido pelo poder eleitoral, que  tem por objetivo a livre manifestação  dos candidatos à  presidência da República , a fim de que possam levar a público  seu plano de trabalho, caso  venham, ou melhor, caso venha a ser escolhido, através do resultado nas urnas eletrônicas.
                               Para a noite de hoje, nos fora apresentado o candidato Jair Bolsonaro que  sob  as perguntas  e indagações  feitas pelos jornalistas , acima mencionados, se deixou mostrar , a meu gosto e entendimento,  consciente  de que fará um bom governo com muito trabalho à realizar.
                             Deixo, porém, de  comentar sobre o que lhe fora perguntado, visto que desde o início das conversas, ambos jornalistas  facilmente se mostraram um tanto ( mais do que ) antagônicos, buscando de forma, também, antagônica,  na vida do candidato, alguns comentários por ele realizados que, como foram expostos, fogem à razão lógica da   utilidade  e aos “interesses” do Quadro  apresentado. Tornando, assim, de aspecto lúcido.
                           Em alguns momentos, pelo que assim percebi  o jornalista Boni buscava adiantar outros interesses -  perguntas – não deixando o referido candidato terminar   suas palavras, e, consequentemente, a senhora Renata (jornalista) lhe fazia perguntas de forma e maneira  um tanto brusca , diferentemente do que  fizera com o  anterior candidato.
                         Conclusão,  ao que me parece BOLSONARO alí estava sob um interrogatório  e   não   quanto ao que tal                 “encontro”   está programado. E POR QUE   e PARA QUE  ?
                        Aqui deixo e confesso, que não votaria pelo Jair Bolsonaro, porém,  aos 81 anos de idade , lúcido e bastante competente para  analisar  que tal candidato  merece o meu voto, muito embora   tenha, assim, deixado de o fazer, nas eleições, a partir  dos sessenta anos, e, ainda, por acreditar no general Mourão e no brilhante general Paulo Chagas, candidato ao governo de Brasília.  E ...na grandiosa esperança de ver o  Digno  General AUGUSTO  HELENO como Comandante –Geral  (Ministro da Defesa) do nosso  Exercito brasileiro.
                          Dr. Evandro de Andrade Bastos
                                         -Jornalista -

domingo, 26 de agosto de 2018


                        O   LADO    AVESSO   DO    SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL
                                                       (COMENTÁRIO POLÍTICO)
                                                                   - 26/08/2018-


                                             Fora, evidentemente,  no governo  de Luiz Inácio Lula da Silva - o lula 
,que a corrupção , na área governamental teve Início, ou que assim se deixou continuar.  Continuar porque há indícios  suficientemente, de que no governo anterior á  lula, ou seja , de  Itamar Franco, , fatos e atos, desmerecidos de  legitimidade, surgiram,  tais como :  o vazamento da entrada , em vigor, da nova moeda  em substituição a anterior, com uma elevação de aumento, exatamente de 100  (cem) por cento  sobre a moeda americana , ou seja, de Itamar Franco.
                                Sabe-se que a rede jornalística assim  denunciara que o vazamento de sua  validade ocorrera na área governamental,  facilitando, assim, corridas imediatas  para depósitos da moeda  substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
                           Notadamente, haveremos de compreender que à vista de tal episódio,, ou fato,deveria o governo  efetuar uma .investigação  e cancelar  os depósito e movimentos de natureza bancária, pelo que o ato de não  o proceder  já contaminava   pela real prevaricação.
                                        Mas... por um lado ou por outro, tudo fora compensado, seja para o Tesouro, seja para os bancos e para os  que tomaram conhecimento sigiloso,e,  dos que   foram autores do vazamento.
                               No governo de Itamar Franco, estava presente como seu vice  FHC-  que alcançara o poder de governar e que não fora feliz no episodio  do material de última geração , que comprara   para os trabalhos da segurança da Amazônia, eis que   alí, segundo noticias jornalistas e de  dados da Policia Federal , com conhecimento do Exército nacional, ficara abandonado por não se ter instruções necessárias sobre o seu uso, desempenho e manutenção. Pelo menos, ao que nos parece,  tal material não fora, até o presente momento, usado ou tornando ineficiente.
                                  No governo Lula a prevaricação atendeu  aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen"  judiciário e "pasmen"    do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
                                             É  de se notar  e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem  a entendo, prestada, pois,  pelo que as diretas  , ou eleições livres,  permitiram, vieram  tornar, efetivamente , este país  numa grandiosa globalização  nefasta, escandalosa e  criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas  da legalidade, e da realidade porque passa este país  .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de  religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia  torna-los felizes e saudáveis .
                                           Mas... como percebo  porém de forma diferente, voltada  para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção  do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas  de má reputação. Enfim, dependente (s) do que  possa alcançar e  adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo  ser  de aspecto ilícito, cometer prevaricação  dolosa ou culpada, etc. etc.
                                         E.... em falar sobre prevaricação , fatos  reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva  considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA,  praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado  pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado  Roberto jefersom..
                                         Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a  devida informação, viera o S.T.F.  declarar que  a presença  de Lula  como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre  negou  sobre  a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
                                             Vimos, portanto, que LULA  praticara, sim, o crime de prevaricação  a não tomar providências  adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF  da  existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
                                                 Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início  o "avesso da legalidade," seja jurídica  ou administrativa, deixando , algumas vezes,   de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência  ou oportunidade.
                                                    Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças  de tais autoridades   eclodiram.
                                                         A televisão tivera inicio há cerca de  sessenta anos, porém só fora estabilizada   e perfeita  na década de 60  (1960) por força da compreensão  da ditadura militar. Entretanto,,  as autoridades do Estado  só surgiram diante  de nossos aparelhos na agradável  décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível  a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
                                                          Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor -  logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada  pelo jornalismo..
                                                 Entendo   que  o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF  deveria o de  se afastar do foco televisado em   discussões que cabem  em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo  seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são  os pessoais, ou seja,  e sim  os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos  às normas legais têm uma esfera  dentro da qual  a autoridade  administrativa  é o único  juiz da competencia  ou oportunidade  da medida, ou seja,  somente a ela  cabe apreciar  a melhor maneira  de executar  um ato autorizado pela lei .                                               
.                                               Na matéria anterior,24//08,  O STF  SUJO E  DESACREDITADO comentei sobre  um "possível  ponto de vista"  apresentado pelo ministro  Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público ,  através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que  a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto  conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar   erro  - que não houve -  no julgamento  procedido  . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de   Fernando Color ,   que o nomeara para tal cargo,  é  possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta  caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos  ao  Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos  trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
                                                     Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se  julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo..  Ao julgar  uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos  ter em vista se realmente os nossos conhecimentos  investigatórios  e   jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
                                                     Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar -  que  a Marco Aurélio a não   observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e,  sabemos que  a pratica da não observação não caracteriza  ilícito , porém  fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
                                                       E o STF ainda vai "agasalhar,"  dentre em breve ", alguém que muito está ligado  ao partido dos trabalhadores - PT =  onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações  , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos  ver e assistir se o referido  chefe do STF   seja, realmente o Guardião da CF ,  para que o Estado de Direito não receba  outra cor, por estar a mesma desgastada. 

                                                               Dr. Evandro de Andrade Bastos
       
                                                                


                        O   LADO    AVESSO   DO    SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL
                                                       (COMENTÁRIO POLÍTICO)
                                                                   - 26/08/2018-



                                             Fora, evidentemente,  no governo  de Luiz Inácio Lula da Silva - o lula 
,que a corrupção , na área governamental teve Início, ou que assim se deixou continuar.  Continuar porque há indícios  suficientemente, de que no governo anterior á  lula, ou seja , de  Itamar Franco, , fatos e atos, desmerecidos de  legitimidade, surgiram,  tais como :  o vazamento da entrada , em vigor, da nova moeda  em substituição a anterior, com uma elevação de aumento, exatamente de 100  (cem) por cento  sobre a moeda americana , ou seja, de Itamar Franco.
                                Sabe-se que a rede jornalística assim  denunciara que o vazamento de sua  validade ocorrera na área governamental,  facilitando, assim, corridas imediatas  para depósitos da moeda  substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
                           Notadamente, haveremos de compreender que à vista de tal episódio,, ou fato,deveria o governo  efetuar uma .investigação  e cancelar  os depósito e movimentos de natureza bancária, pelo que o ato de não  o proceder  já contaminava   pela real prevaricação.
                                        Mas... por um lado ou por outro, tudo fora compensado, seja para o Tesouro, seja para os bancos e para os  que tomaram conhecimento sigiloso,e,  dos que   foram autores do vazamento.
                               No governo de Itamar Franco, estava presente como seu vice  FHC-  que alcançara o poder de governar e que não fora feliz no episodio  do material de última geração , que comprara   para os trabalhos da segurança da Amazônia, eis que   alí, segundo noticias jornalistas e de  dados da Policia Federal , com conhecimento do Exército nacional, ficara abandonado por não se ter instruções necessárias sobre o seu uso, desempenho e manutenção. Pelo menos, ao que nos parece,  tal material não fora, até o presente momento, usado ou tornando ineficiente.
                                  No governo Lula a prevaricação atendeu  aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen"  judiciário e "pasmen"    do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
                                             É  de se notar  e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem  a entendo, prestada, pois,  pelo que as diretas  , ou eleições livres,  permitiram, vieram  tornar, efetivamente , este país  numa grandiosa globalização  nefasta, escandalosa e  criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas  da legalidade, e da realidade porque passa este país  .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de  religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia  torna-los felizes e saudáveis .
                                           Mas... como percebo  porém de forma diferente, voltada  para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção  do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas  de má reputação. Enfim, dependente (s) do que  possa alcançar e  adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo  ser  de aspecto ilícito, cometer prevaricação  dolosa ou culpada, etc. etc.
                                         E.... em falar sobre prevaricação , fatos  reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva  considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA,  praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado  pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado  Roberto jefersom..
                                         Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a  devida informação, viera o S.T.F.  declarar que  a presença  de Lula  como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre  negou  sobre  a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
                                             Vimos, portanto, que LULA  praticara, sim, o crime de prevaricação  a não tomar providências  adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF  da  existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
                                                 Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início  o "avesso da legalidade," seja jurídica  ou administrativa, deixando , algumas vezes,   de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência  ou oportunidade.
                                                    Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças  de tais autoridades   eclodiram.
                                                         A televisão tivera inicio há cerca de  sessenta anos, porém só fora estabilizada   e perfeita  na década de 60  (1960) por força da compreensão  da ditadura militar. Entretanto,,  as autoridades do Estado  só surgiram diante  de nossos aparelhos na agradável  décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível  a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
                                                          Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor -  logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada  pelo jornalismo..
                                                 Entendo   que  o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF  deveria o de  se afastar do foco televisado em   discussões que cabem  em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo  seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são  os pessoais, ou seja,  e sim  os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos  às normas legais têm uma esfera  dentro da qual  a autoridade  administrativa  é o único  juiz da competencia  ou oportunidade  da medida, ou seja,  somente a ela  cabe apreciar  a melhor maneira  de executar  um ato autorizado pela lei .                                                 
.                                               Na matéria anterior,24//08,  O STF  SUJO E  DESACREDITADO comentei sobre  um "possível  ponto de vista"  apresentado pelo ministro  Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público ,  através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que  a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto  conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar   erro  - que não houve -  no julgamento  procedido  . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de   Fernando Color ,   que o nomeara para tal cargo,  é  possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta  caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos  ao  Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos  trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
                                                     Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se  julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo..  Ao julgar  uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos  ter em vista se realmente os nossos conhecimentos  investigatórios  e   jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
                                                     Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar -  que  a Marco Aurélio a não   observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e,  sabemos que  a pratica da não observação não caracteriza  ilícito , porém  fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
                                                       E o STF ainda vai "agasalhar,"  dentre em breve ", alguém que muito está ligado  ao partido dos trabalhadores - PT =  onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações  , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos  ver e assistir se o referido  chefe do STF   seja, realmente o Guardião da CF ,  para que o Estado de Direito não receba  outra cor, por estar a mesma desgastada. 

                                                               Dr. Evandro de Andrade Bastos
       
                                                                

sexta-feira, 24 de agosto de 2018


              O    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  (STF)    SUJO   E  DESACREDITADO                                           
                                      (comentário jurídico e denunciante)
                                                   - 24/ 08/2018-
                                                             //

                      O  S.T.F. na contra mão da legalidade jurídica, foi assim que ,nesta página,  apresentei um  comentário assim referido :  “O  S.T.F. na contra mão  da legalidade”.
                     E, na verdade, aí está o Guardião da Constituição Federal, sob tal  ilegalidade à partir das “Diretas já” , ou eleições livres,  proporcionadas pelo perdão a que a Lei de Anistia Politica se deixou enganar,  pelas promoções nefastas,  ao assumirem o governo os mesmos  indivíduos que levaram  a ditadura militar de 1960 intervir, nos desastres criminosos , a que a Constituição Federal  condenava , como comunistas.
                      Ao que sabemos  dois “notáveis” comunistas surgiram, inicialmente , através das eleições livres. Primeiramente fora o  Fernando Henrique Cardoso, que em sendo muito astuto não se deixou transparecer do tipo ideológico e de natureza comunista, pois em seu governo o M.S.T.  (governado por lula e seu PT) invadira  a sua propriedade privada, ou seja, uma fazenda na região de Unaí/ MG, queimando e  destruindo bens e até  a sua suíte        e        outros objetos e papéis existentes.
                      Lamentavelmente  e  ridículo FHC nada fizera para que  os invasores e criminosos fossem punidos. Talvez assim não o fizesse por ser, naturalmente, comunista e não se revoltar com seus “companheiros,”,  além do que  o Tesouro, naturalmente,  iria proporcioná-lo recuperação de tudo o que fora  estragado,  pela ação criminosa de tais “desordeiros”.  Desordeiros, pois,  protegidos , amparados e intocáveis pelos crimes cometidos.
                     Dias após F.H.C  passar a LULA  a faixa presidencial  a LULA  viera este mesmo  Lula declarar, como presidente,  à público, que FHC, na rampa do palácio da alvorada, aos ouvidos dele – lula – dissera que “: O Brasil está num buraco fundo, sem  dinheiro”.
                     Se tal comentário fora ou não mentiroso, como Lula é, Fernando Henrique não manifestou  contraditório, pois em sendo cauteloso e hábil é possível que  não iria , portanto, submeter a sua imagem ao “ridículo “
                     Vimos e assistimos, pela rede jornalística, que o logo o iniciar de Lula fora obrigar a todos os aposentados , sem distinção de enfermos e internados em hospitais a comparecer  às agencias da previdência social , para  provarem que existiam ou mesmo que não estavam mortos. Obrigação compulsiva, portanto, pois ainda não caberia a tal população a apresentação do elemento da procuração, peça fundamental , por lei, para o caso da impossibilidade física de se locomover.
                     Fora, assim, que LULA surgira como “ditador” , a ponto do Exercito brasileiro aceitar , pacificamente, elementos comunistas para o comando geral das Forças Armadas. Da mesma forma, assim o Poder legislativo passara ( silenciosamente)  a ser dominado pelo Executivo e em seguida , “pasmen”  o STF desvirtuara   o caminho  da legalidade jurídica e constitucional, por força de seu presidente Nelson Jobim ( nomeado por Lula) ao obedecer a disposição de Lula quanto a  taxação dos servidores públicos e trabalhadores em geral , como muito bem assim  é percebido , em Nelson Jobim, que como presidente da mais alta corte de justiça, viera  declarar á publico, antes  de ser nomeado , porém, assim escolhido por lula,  que “Todos tem que    pagar impostos e Lula precisa ser ajudado”.
                       E, naturalmente,  mesmo  tendo a PGR observado , como fiscal da lei, que tal  imposição estava descartada, por ser a não contribuição  previdenciária  um direito adquirido, como causa pétrea.   E... assim  as “insinuações de N.Jobim”  surtiram efeitos  naqueles ministros escolhidos, trabalhados e nomeados, intencionalmente, por lula.
                     E, por tudo isso, devemos entender que o S.T.F. jamais poderia ser ofendido, , pois tendo a C.F  dado a ele o maior cargo da  Poder judiciário, como sendo, pois, o Guardião  da Lei Constitucional  Federal, assim aí está, a meu ver, vontade própria  e conhecimento da Ciência Politica ,  é ele – STF- o “  Estado de Direito “como um todo .     
                     Notadamente nesse sentido, a competência   constitucional a que a Constituição abriga, comanda, determinando  especificamente o cumprimento de suas obrigações, por sim ou por não, não deixa de ser  “Similar” ao que o Estado de Direito representa, pois ao final  tal “Estado”  só existe de fato e de direito pelas forças do poder judiciário, eis que é  ele, o fator  da merecida legalidade.
                    Entretanto não está , assim, o STF representado,  pois o mesmo perdera a confiança , por estar distante da realidade jurídica e constitucional.
                    O último caso de ilegalidade verificada, pelo qual coloca o STF    de maneira  ridícula  fora  a aberração jurídica  dada pelo ministro Marco Aurélio, ao declarar publicamente que a presidente do STF , CARMEM LÚCIA FORA A CULPADA DA PRISÃO DE LULA. Ora... Marco Aurélio sabe muito bem que LULA cometera um crime previsto na Lei penal e, ainda outros  em investigações.  O que o “nobre” ministro  falou de CARMEN LÚCIA é uma aberração, e, portanto,  ilícita para  denegrir a pessoa  de sua presidente.
                       Como ministro, e, assim se portando de modo inconveniente à própria razão jurídica, pois Marco Aurélio  possuindo admirável capacidade jurídica ,  é impossível que venha, assim, tentar mostrar, caso as suas razões sejam pessoais e  sob o ponto de vista  de sua conveniência  ou oportunidade , cometera, sim, ilícitos, pois  tal “manifestação”  assim o denuncia “ por ter sim, feito um julgamento que, muito embora o seja  fora  do julgamento o fizera na qualidade  a que seu cargo alcança.
                       Há anos que venho  observando  a má qualidade de certos julgamentos, seja, na esfera  jurídica, propriamente dita, seja na  Eleitoral. Ao logo desse  tempo   vimos que o Supremo Tribunal Federal, tinha em seus ministros  uma moralidade perfeita ou quase perfeita. Porém, como tenho manifestado, a  Lei de Anistia política servira, sim, para  a entrada de elementos de naturezas diversificadas,  pelo que a corrupção é o carro-chefe da oportunidade com que o processo eleitoral  apresenta.
                      Não tenho  ligação com nenhum partido politico, muito embora   alguns   tentaram a minha aproximação. Não confio em partidos, pois eles , de uma forma ou de outra, pela  razão de existir, necessitam do governo , até para   as  necessidades eleitorais.
                  E é esta a razão que a minha personalidade positiva se sobressai nas linhas do que escrevo, porque escrevo  e escrever verdades  reconheço que  elas não se deterioram  com o tempo .
                Dr. Evandro de Andrade Bastos




(Blog)  evandronamidia.blogspot.com

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

                      D I T A D U R A   M I L I T A R   E   N à O   I N T E R V  E N Ç  Ã  O                                                                                          - 16 de agosto de 2018 -    
                                                         ( Evandro de Andrade Bastos )         
                  
                                Não... não é possível que o TSE venha a aceitar a inscrição  de  LULA  para a o processo eleitoral.
                               Sei que tal pedido, após  protocolado , será  levado à apresentação e análise para então caber ou não o registro.
                               Sabemos que  o STE  jamais aceitará  a inscrição de quem está cumprindo penal ou que já a tenha cumprido, pois  a observação e análise é voltada ao aplicativo determinado como “ficha-suja” .
                                Entretanto, caso tal Tribunal venha  contrariar ao que a lei determina, notadamente as Forças Armadas  , c om a sua obrigação constitucional, deverá defender e proteger o “Estado de Direito”, símbolo que  representa a força da Constituição Federal.
                                 Devemos reconhecer e o S.T.F. tem que observar  e proteger, fazendo valer o que o           “Estado” representa .  Não  cabe, portanto, ao tribunal eleitoral aceitar e por em prática registros que venham   contrariar à Lei., principalmente como no caso da chamada “ficha suja”.
                                 Os partidos políticos mesmo que não tenham sido advertidos por lei competente, deveria – e devem – observar  que o registro de candidato á pleito  eleitoral, deve ser analisado, inicialmente,   pela  lei da ficha suja. Registrar e receber o protocolo de inscrição  não representa que o pretenso candidato  já é candidato oficial. Não... tal requerimento será levado  à análise competente e em verificando  haver ficha-suja do mesmo candidato, este lhe será indeferido.  ´e esta, pois,  o que cabe, além de outras, ao tribunal eleitoral.
                                 Não cabe ao este STE  decidir e julgar sobre o STF, tirando-lhe tal  a obrigação constitucional . Caso tal fato aconteça,  estará de todo inválido . pois as razões jurídicas  que alimentam o direito como um todo não foram apreciadas   de acordo com a Lei n° 221, de 20/11/ 1.894 ( em vigor há 124 anos, assim disposta em seu Art. 13, § 9, letra “a”, assim disposta : “Consideram-se ilegais os atos ou decisões administrativas, em razão da não aplicação ou indevida aplicação do  direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.”
                                 Mas... o STF ainda não esteve voltado para  que o processo eleitoral invoque medidas serias quanto a qualidade, capac idade, e moralidade  de candidatos à pleitos eleitorais.  O papel do parlamentar é, se não outro, o de ‘procurador  de seu eleitor “, tornando-se , assim, hipoteticamente, pelos efeitos jurídicos.  Deve, mas não  apresenta, convenientemente , candidatos selecionados, de bons costumes  e de moral positiva, o que leva a finalidade do Congresso Nacional  a um desgaste natural da fraqueza recebida.
                                  Na corrente da burocracia administrativa, deveria, mas está longe do dever, de levar ao S.T.F.  o resultado das análises  realizadas quanto aos requerimentos de candidatos, pois o processo eleitoral realizado pelo STE , não termina , a meu ver jurídico  sem que o STF dê seu aval.
                                    È natural e constitucional a separação dos poderes, mas  para a finalidade do Estado, no processo  democrático positivo, há que ser levado  ao guardião da CF  (STF) , eis que, muito embora tenha a PGR/MPF a constante fiscalização das leis , o STF , da mesma forma assim está vigilante.
                   Segundo Augusto Konte, iniciador da Ciência política, em seus brilhantes   trabalhos, mostra que um Estado  bem vive melhor com a constante e profunda vigilância  de seus deveres.  Entretanto, ao longo dos anos, se formos buscar conhecimentos  passados, chegamos a conclusão de que  a ”Democracia” no Brasil nunca chegara a ser  de caráter e natureza positiva.
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segunda-feira, 13 de agosto de 2018


       OS   PARTIDOS POLITICOS E AS   SUAS  INSCRIÇÕES ELEITORAIS  FACILITADAS
                                         - comentário político  e jurídico –

                         O Legislador (Congresso Nacional) muito tem a desejar quanto  a maneira politica  de fazer  política e, notadamente ,quanto   ao processo eleitoral.
                           Muito embora, segundo penso, tenha o S.T.E  faltado   a algumas maneiras  para a efetivação das eleições, como no caso   dos requisitos básicos para as inscrições ao processo eleitoral, ainda assim mesmo, deveria    - e deve ser  dever  =  obrigatoriamente,   =os partidos políticos   por sí  só , não aceitar inscrições  aos pleitos eleitorais, de  pretensos candidatos que  estejam  cumprido pena de prisão,  da respectiva  sentença  judicial .
                            Por outro lado, ao que nos parece , o STF ainda surge, de forma leviana ou mesmo aleatória,   por não ter sido provocado para a  análise  quanto a pretendida inscrição de interessado no processo  eleitoral , como é o caso absurdo do senhor Jose Inácio Lula da Silva, o LULA,  que estando condenado  , permanentemente, por cerca de 12 anos de cadeia, está, pois, esperançoso e,”pasmen”  se achando com  direito de ter a  sua  (digo sua) inscrição satisfatória.
                            Notadamente, assim repito, irá o seu partido politico aceitar a sua inscrição,  levando-a  ao  competente registro  eleitoral , por lhe faltar  ao “dever  constitucional  ” a que  o Poder Judiciário Eleitoral   prevaricara.
                            E qual  será a devida, competente, jurídica  e legitima solução a que o S.T,F apresentará , há vista de que tal poder está minado de  controvérsias e distante de examinar e de se abster da apreciação das razões jurídicas a que o Direito determina e  encerra...
                            Brasília, DF., 13 de agosto de 2018
                            Dr. Evandro de Andrade Bastos


sexta-feira, 10 de agosto de 2018


               A   DITADURA  MILITAR  PODERÁ  OCORRER  NO  INICIO DO ANO 2019
                                                            -10/08/2018-
                                     É  EVIDENTE, EMBORA NÃO SEJA EU VIDENTE, QUE  A CHAPA “ BOLSONARO E GENERAL MOURÃO “  ALCANCE, PELA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL, Á GOVERNANÇA DESTE POBRE BRASIL.
                                   ASSIM ALCANÇADO, SERIA DE BOM ALVITRE QUE O BRILHANTE E DIGNO  GENERAL AUGUSTO HELENO VENHA A COMANDAR TODA A FORÇA FEDERAL – EXERCITO, MARINHA E AERONÁUTICA - , PARA LEVAR AOS FUTUROS GENERAIS E AOS ALUNOS DAS GLORIOSAS  ACADEMIAS  MILITAR O PATRIOTISMO QUE  O EXERCITO DO MARECHAL  HUMBERTO DE ALENCAR  CASTELO BRANCO E OUTROS, COMO O PRÓPRIO GEN. A. ,HELENO , FORA MUITO MAIS  DO QUE    O GUARDIÃO  DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE  DIREITO”.
                                NESTA OPORTUNIDADE FAÇO LEMBRAR A PREOCUPAÇÃO, CERTA E VALOROSA, DO NOBRE GENERAL HELENO, POSTADA  NESTA PÁGINA DO FACEBOOK, QUANTO AS POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS, MALÉFICAS, A QUE OS PARTIDOS DE ESQUERDA    CERTAMENTE REALIZARÃO, PARA DENEGRIR A IMAGEM E A PERSONALIDADE  DE BOLONARO .
                               E DIANTE DE TAL PREOCUPAÇÃO , A QUE  CERTAMENTE HAVERÁ CONFLITOS DE TODA A ORDEM, AINDA PENSO QUE O GENERAL MOURÃO HÁ DE COMBATER  TAIS SITUAÇÕES E TODO O EXERCITO NACIONAL ESTARÁ PRONTO PARA ENTRAR, NÃO COM INTERVENÇÃO, MAS SIM COM A  NECESSÁRIA “DITADURA MILITAR”, A QUAL IRÁ, CERTAMENTE, LEVAR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL O BÁLSAMO PATRIÓTICO E DEMOCRÁTICO UM ELENCO DE  SUBSÍDIOS, CONSTITUCIONAIS, TAIS COMO: A  DIMINUIÇÃO, EM REGRA, DE PARTIDOS POLÍTICOS, EXTINÇÃO DE MOVIMENTOS SOCIAIS QUE  SEJAM  DE NATUREZA IDEOLÓGICA E NATUREZA COMUNISTA , A MORALIZAÇÃO  NAS ELEIÇÕES   GERAIS, A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL PARA A DEFESA DO ESTADO E DO TESOURO NACIONAL, ETC ETC.
                             ENTENDO E RECONHEÇO QUE TÃO SOMENTE UMA “INTERVENÇÃO MILITAR” NÃO É BASTANTE, NEM TAMPOUCO TEM PODERES PARA A EXTINÇÃO DO   M.S.T – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA –E DE PARTIDOS POLITICOS DE NATUREZA SOCIAL, CONCEITUADOS, POIS,  COMO COMUNISTA.
                              LÓGICO  É QUE SE DÊ , A ESTE ESTADO  PELO QUE PASSA O BRASIL, UM BRUTAL CHOQUE DE SUBSÍDIOS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL,  QUANTO  AO  INGRESSO NA VIDA POLITICA, EXIGINDO-SE , JÁ COMEÇANDO PELOS PARTIDOS POLITICOS ,A NÃO ACEITAÇÃO DE CANDIDATOS SEM FORMAÇÃO PARA  A REPRESENTAÇÃO E ATIVIDADE PÚBLICA E POLITICA, E AOS CONDENADOS  POR ILICITOS PENAIS E ADMINISTRATIVOS,POIS  A SIMPLES CANDIDATURA  EM NÃO SENDO OBRIGATÓRIA, AO CONTRÁRIO  A DE “VOTAR”  QUE  É  “OBRIGATÓRIA”, HÁ QUE SER  DEVIDAMENTE APRECIADA  SOB TODOS OS PONTOS DE VISTA QUE FAÇAM , ASSIM, A LEGALIDADE DE INSCRIÇÃO E A POSIBILIDADE, SE POSSÍVEL,  QUE A POSSE ELEITORAL  NO CONGRESSO  SEJA FEITA COM A PRESENÇA DO JUIZO ELEITORAL.
                             A  MORALIDADE PESSOAL E JRIDICA HÁ QUE SER “ILIBADA” PARA O EXERCÍCIO   DA VIDA CONSTITUCIONAL.
                           Brasília, DF., 10 de agosto de 2018
                            Dr. Evandro de Andrade Bastos
                                                          
                                
                               


segunda-feira, 6 de agosto de 2018

                                                     R    E    T    R   O   C    E   D   E   R
                                                                  =06/08/2018
                                                     = Evandro de Andrade Bastos-
               
                                   O RETROCESSO  IRÁ CONTINUAR  POIS O  SISTEMA PRESIDENCIALISTA  ESTÁ DETERIORADO  E  VICIADO NA CORRUPÇÃO.   FORA ISTO O QUE A DITADURA MILITAR NOS OFERECERA COM  A SUA LEI DE ANISTIA  POLITICA AO   PERDOAR  AQUELES QUE TRAÍRAM O ESTADO DEMOCRATICO  DE DIREITO, NA DECADA DE 60.
                                   TENHO MINHAS RAZÕES  EM SENTIR, NO AFÃ DESSAS MESMAS RAZÕES,  QUE  FOMOS - E ASSIM COTINUAREMOS A SER-  DESPROTEGIDOS E, PORTANTO, MALTRATADOS,  PELOS CANALHAS  QUE USARAM AS ” DIRETAS  JÁ”   , OU SEJAM “AS ELEIÇÕES  LIVRES”  A QUE A  ANISTIA POLITICA ASSIM PROPORCIONOU,  NA ESPERANÇA DE UM NOVO BRASIL VERDADEIRAMENTE DEMOCRÁTICO.
                                   NA CORRIDA ÀS ELEIÇÕES PRESIDENCIAL OS QUE MAIS SE DESTACARAM FORAM  AQUELES QUE LEVARAM O BRASIL  A  UM ESTADO DE CONFLITOS E DE GUERRA,  ROUBOS , ESTUPROS, ASSALTOS A QUARTEIS MILITARES PARA ROUBOS DE ARMAS E MUNI;ÇÕES, SEQUESTROS E ASSASSINATOS DE MILITARES, POLICIAIS , ETC.
                                 É  BEM VERDADE QUE O BRASIL, DESDE O INÍCIO  DE SUA DESCOBERTA E DE ORGANIZAÇÂO ESTATAL, VEM PASSANDO  MOMENTOS DIFICEIS NA VIDA POLITICA. GOVERNAMENTAL E  JUDICIÁRIA., , ONDE A CORRUPÇÃO SEMPRE  FORA CAUSA , NECESSÁRIA, PARA ALIMENTAR IDEOLOGIAS E SATISFAZER INTERESSES PESSOAIS E ILÍCITOS.
                               MAS... AO INICIAR O QUE A LEI ANISTADORA OFERECERA, OU SEJA, UM GRANDIOSO E VALOROSO SUBSÍDIO , CONHECIDO COMO  “LIBERDADE “ , PELA QUAL SE FEZ SURGIR NOVOS GOVERNANTES, O ESPÍRITO DA  LEI OFERECIDA NÃO VISLUMBROU, POIS TAIS  GOVERANTES  (TODOS) IDENTIFICADOS, FIZERAM O CONTRÁRIO  AO DESEJO ANISTIADOR, POR SEREM,  NA VERDADE,  DOGMATIZADOS  PELA NEFASTA E DESTRUIDORA LINHA DA ESQUERDA.
                             A REFERIDA LEI  ANISTIA POLITICA, VIERA, POIS, SE DEIXAR LEVAR CONFIANTE DE QUE A ALVORADA DA PAZ  E DA MISERICÓRDIA SERIA O FRUTO  DO GRANDIOSO TRABALHO DA DITADURA MILITAR NA RECUPERAÇÃO, POLITICA, SOCIAL, FINANCEIRA E GOVERNAMENTAL.  ENTRETANTO, TAL  FATO NÃO  VIERA A  ACONTECER, POIS A LIBERDADE, PELO PERDÃO  OFERECIDO LEVARA ALGUNS REVOLTOSOS, ATIVISTAS   E GOVERNANTES-AO ÀPICE  DO PODER.
-                       MAS...DE TODOS OS PRESIDENTES SURGIDOS PELA LIBERDADE ANISTIADORA O SENHOR LUIZ INACIO LULA DA SILVA, CONHECIDO COMO LULA , DE NATUREZA CONHECIDA E SATISFEITA COMO COMUNISTA, FORA  O  QUE DESGRAÇOU O BRASIL, ATRAVÉS DA LIBERDADE DE CORRUPÇÃO, VENCENDO NÃO SÓ O CONGRESSO NACIONAL , COMO DA MESMA ASTÚCIA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  ONDE E COMO TAL  ESTÁ, DE UMA FORMA OU DE OUTRA BLINDADO PARA DEFENDE-LO  DAS CORRUPÇÕES EFETUADAS E DAS QUE TEM CONHECIMENTO.
                       COMO É SABIDO E CONHECIDO LULA ESTÁ PRESO E CONDENADO HÁ 12 ANOS E TRINTA  DIAS DE RECLUSÃO, POR  CORRUPÇÃO . NESSE CASO, PELA LEI, A SENTENÇA É IRRECORRÍVEL, MAS MESMO ASSIM, VEM O MESMO ENFRENTANDO O STF  COM SUESSIVOS  PEDIDOS DE SOLTURA, E, TODAS, NATURALMENE, SÃO NEGADAS.    
                        NESSE CASO , NESTA SEMANA QUE  PASSOU  LULA ENTROU MAIS UMA VEZ, NO STF PEDINDO A SUA  LIBERDADE  E O TRIBUNAL VAI JULGÁ -LA. ORA....LULA  ESTÁ SE TORNANDO  INSUPORTÁVEL À JUSTIÇA. 
                         NÃO  ENTENDO PORQUE O JUDICIÁRIO  AINDA ACEITA SEUS PEDIDOS E VEM JULGANDO-OS  SISTEMATICAMENTE .  DA MESMA FORMA A DOUTA ODEM DOS ADVOGADOS   SILENCIA QUANTO  AO  MODO  DESRESPEITOSO  E NÃO JURÍDICO, A QUE VEM OS  ADVOGADOS DE LULA,  PROCEDENDO,  QUANTO  AO FORNECIMENTO DE MEDIDAS INVÁLIDAS, E, “PASMEN”  REPETIDAS , SUCESSIVAMENTE, AO JUDICIÁRIO , COMO ATOS E AÇÕES ESTRANHOS À LIDE, EIS QUE TAL FIGURA JURÍDICA – LIDE- - JÁ NÃO EXISTE  POR TER  CHEGADO AO FIM DO TÚNEL DO PROCESSO. , PELA PRISÃO PERMANENTE . 
                        ORA... QUALQUER ADVOGADO SABE MUITO BEM QUE PARA  PROPOR OU CONSTESTAR UMA AÇÃO ´E NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGITIIDADE.  ASSIM DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SEU ART.  3º.
                       LULA PODE NÃO SABER DISSO, POIS  NÃO TEM RESPEITO  À LEGALIDADE. JÁ SEUS ADVOGADOS, EMBORA  NÃO TENHAM, POR ACASO,  CURSO DE DOUTORADO, SABEM MUITO BEM QUE ;   A “LEGITIMIDADE”  E  “ LEGALIDADE” APONTADA NO REFERIDO  PARAGRAFO  DA C.F. NÃO CABE NOS PEDIDOS SUCESSIVOS DE   LIBERDADE, POR RAZÕES DETERMINANTES DE QUE  O “INTERESSE “ DE LULA É SE LIVRAR DA PRISÃO, QUE SABE SER   CUMPRIDA INTEGRALMENTE,. INTERESSE  ESTE  POR SABER, EFETVAMENTE, QUE   ESTÁ   AFASTADO   DA LIBERDADE E DA VIDA PÚBLICA  INDECENTE QUE VIVERA COMO , NO SEU PENSAR, “UM GRANDE  POLITICO.”
                   LOGO A ” LEGITIMIDADE”  A QUE ESTÁ PREVISTA NA C.F.  FOGE AO ALCANCE  DE QUE  AS  RAZÕES DE SUAS “TENTAVIVAS DE SOLTURA “ ‘ESBARRA” NA  “ILEGITIMIDADE”.                                 
                    RECONHEÇO QUE A GRANDIOSA ORDEM DOS ADVOGADOS TEM, NO TERRITÓRIO  JURIDICO  E CONSTITUCIONAL A SUA PARCELA  DE BONS SERVIÇOS.TANTO, NA MINHA VIDA PÚBLICA POLICIAL E JUDICIÁRIA  ALGUNS PONTOS DE VISTA ME BASTARAM PARA SENTIR QUE A REFERIDA ORDEM  AINDA NÃO SE DEU CONTA DE QUE  MUITOS ASSOCIADOS ULTRAPASSAM  O CONCEITO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA PRÓPRIA ENTIDADE PELA QUAL  TEM O DEVER DE CUMPRIR O RESPEITÁVEL CODIGO DE HONRA , REPRSENTADO PELA  ´” ÉTICA PROFISSIONAL”.  
                                                            /////////

sábado, 4 de agosto de 2018

               A  PERSONALIDADE  DO   P E N S A M E N T O                        
                                  ( Crônica   argumentativa )   
                           Autor: Evandro de Andrade Bastos 
                                          -25/03/2017-

                 “ O pensamento  quando real e voltado para a compreensão da vida, como  muito bem  definiram os judeus, nos  leva   a uma grandiosa  e infinita sabedoria, onde todos os  obstáculos são superados para o encontro necessário  da verdade e da fé.  Logicamente que a liberdade de pensamento e de expressão sobrepõe=-se a qualquer constrangimento e proibição. “    (de meu livro O Rosto Que Não Conhecemos).
                   E...por ser um direito natural, próprio, portanto , da condição humana  e animal ,criado e sustentado pela Natureza Santa e Divina, não há como se evitar o pensar e proibir a sua realização, por qualquer meio, que não seja  a sua devida e também natural falência de nossas vidas.
                   A personalidade  do que se pensa tem sentidos dos mais diversos, seja de bondade, de angústias , de amor, de felicidade, de desgostos, de atitudes e atos  malignos e outros diversos e diversificados quanto aos gêneros de sua razão.  Tudo isso e o que mais ainda pode o pensamento  nos apresentar é nada mais , nada menos, a personalidade do genial pensamento.
                   O motivo desta  apresentação, de maneira  argumentativa, visa  esclarecer, segundo meu entendimento, um assunto  postado no Facebok, na data de hoje,  na coluna Jusbrasil.com.br, , em que o ilustre  advogado de São Paulo.Dr. Marcelo Esteves , trata sob  “Direito ao Esquecimento.”
                  Relata, pois,  que  “os envolvidos  em crimes no passado (vítimas e criminosos) têm o direito de escrever um novo futuro, sem que a imprensa reabra antigas feridas já superadas.”
                   Seus argumentos, sobre o que apresenta, envolve ,de maneira  contrária   ao que  diz  ser um direito, insinuando  que  “se você  foi vítima de um crime no passado, ou então, por razões da vida, foi o autor de um crime que marcou a sua vida e de seus familiares, hoje você possui o DIREITO DO ESQUECIMENTO” .  
                    A verdade é que o direito de esquecimento  não existe  no ser humano, nem, quem sabe no animal.  O cérebro não esquece  o que registra., pois tudo o que se passa na vida da pessoa  é guardado  em seu interior, podendo ele, a qualquer momento  relembrar o que bem interessar e, ainda, o mesmo fazer  em sonhos ou pesadelos, quando dormimos estamos.
                     Afirma, ainda,  mostrando o saber ao leitor, que tal direito é garantido à vitima, como, também, ao autor de um crime, pois, ainda, segundo ele,  é necessário que o Estado garanta à pessoa a oportunidade de viver e “escrever” um novo futuro, sem constrangimentos das lembranças do passado.
                    Nota-se que suas argumentações invadem o campo  da ignorância descabida , informando que programas de televisão, jornais e revistas não podem ,após muitos anos,  relembrar e citar nomes de vitimas e acusados de crimes ocorridos há décadas, de modo a reabrir antigas feridas já superadas. Sua opinião, ainda, vai mais longe ao dizer que “...se não existe pena perpétua no Brasil, não é lícito deixar que o sofrimento seja eterno”.
                     Ora...  Declara, para melhor satisfação de sua apresentação, que: “já tivemos  uma grande emissora de TV que em 2013 foi condenada pelo STJ por violar o Direito  ao Esquecimento, e que cumpre-se lembrar que tal direito decorre do  Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “.
                     Não conheço qualquer decisão judicial nesse sentido por ele apresentado, mas caso tenha havido e muito embora não tenha   citado a fonte   da condenação, penso, segundo  minha prática judiciária ,que se assim houvera tal fato,  motivos relevantes e não contabilizados  , foram eficazes por ser  de efetivo direito, eis que   o STJ   exerce a sua função dentro da legalidade jurídica muito mais eficiente que a mais Alta Corte do País.
                  Assim posto e por mim apresentado, não como crítica  e sim na qualidade positiva de crônica  argumentativa, declaro que  não há poder algum, só o de Deus , se assim ele quiser, pois  o velho ditado assim nos chama atenção de que: “Só quem apanha , ferido, maltratado, traído  e vitimado por sí , ou por seus familiares jamais esquece , pois o pensamento  só acaba com a morte e ,portanto, quem sabe ?  Se vai , ou não, perpetuar-se no Sublime Reino de Deus.
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