sábado, 3 de junho de 2017

                       E   S  T  A  D   O       D E       D   I   R  E  I  T  O 
                                               -31/10/2016-
                             (COMENTARIO POLITICO E JURIDICO
             A grandiosa população do Brasil pouco ou nada sabe o que venha a ser um Estado de Direito.  Mas.... isso não é de se lamentar, pois  grande maioria de parlamentares, administradores  de órgãos públicos , como vereadores, prefeitos e outros silenciam quando lhes são indagados se sabem o que quer dizer Estado de Direito.
              O nosso sistema eleitoral muito  pouco tem a oferecer  aos  engajados  em cargos políticos , por falta de um adequado gerenciamento de sua competência . Reconheço que  o referido sistema deveria exigir dos candidatos,  á cargos eletivos,  uma formação de estudo superior,  inclusive com  especialização em estudos de Ciência Politica.
             Por outro lado, sabemos que nos municípios longínquos dos grandes centros das capitais se é inoportuno,  e mesmo impossível, exigir tal estado à vista das miserabilidades das vidas a que estão submetidas tais populações.
            Em comentários políticos anteriores e que datam de longas datas dissera que o ato de votar, como obrigatório, é diferentemente daquele de se candidatar, razão pela qual neste (ato de candidatura) o interessado não está imposto pela lei para concorrer as eleições
         .Assim sendo, deveria o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), por sua iniciativa ou delegação às Justiças Eleitorais,  exigir dos Partidos Políticos  tão somente inscrições para os pleitos daqueles que  provassem ser possuidores de diplomas de níveis superiores.
        Vimos, com pesar,  que no governo LULA  o STE se esquivara de proibir candidaturas aqueles que tivessem antecedentes criminais.                      
        Lamento não poder provar que o caso das chamadas “fichas sujas”  tivera  repercussão , de modo geral, pela ,matéria por mim   apresentada em 2006, quando em minha coluna no  site wwww,votebrasil.com  fora publicada.  
      Temer, hoje presidente da República fora um desses que alegou ser o iniciador de tal evento. Mas... assim  mesmo valera a pena ter sido aproveitada tal ideia.   Entretanto , a chamada “ficha-suja”,  como assim fora chamada  e conhecida,  deixara de  acrescentar  um subsídio de real importância mencionada na respectiva matéria , ao que se refere  a processamento policial, através do qual ficam identificados criminalmente,  autores de delitos,  pelas autoridades policiais,  e após concluídos os Inquéritos competentes  são levados ao juiz, o qual abre vistas ao representante dos Ministérios Públicos – estaduais ou federal  que  requererá ou não ao juiz a abertura  da competente ação penal.       
        Penso , outrossim, que a globalização dos  interesses estranhos à natureza dos fatos, os quais não foram devidamente  observados e cumpridos ,de acordo com as razões jurídicas do direito, valera, tão somente, para  a  disposição  jurídica de que;  “ Só se considera  culpado  após a sentença transitada em julgado”.  O que , evidentemente, fora aceito pelo conceito jurídico,  assim entendido
          Ora...em meu entender tal disposição da justiça peca ,por estar assim permitindo que  o infrator = investigado - possa ter um mandado  contra a vontade de quem venha satisfazê-lo, ou seja, de representa-lo.      
           Reconheço  que o fato de se ter envolvimento em causas ilícitas  haveria de não se permitir, ou mesmo realizar nomeações, indicações, etc.. para cargos na administração pública  de pessoas  que foram flagradas em ações ilícitas, e,  com registros  no órgão policial ou fiscal.
           No caso, ainda, de parlamentares, sabe- que o candidato alí está  como representante  do eleitor, e, como tal,  sendo seu procurador , para o exercício legislativo, espera e confia que contra o mesmo não haja indisposição.
          O T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) está necessitando de uma reforma quanto a admissibilidade de candidatos as eleições ,de modo geral, e isto faz sentido, pois  em considerando que  o ato de  candidatura  é  obrigatório, haveria de ser  exigido, para tal, além  de formação acadêmica , uma investigação quanto a sua  idoneidade. Lembrando, ainda, que o território do poder legislativo não está merecendo crédito suficiente para  trazer a população devidamente satisfeita, fazendo-a  honrada  e protegendo os direitos adquiridos , sabendo-se, ainda, que a grandiosa defesa e proteção aos direitos do Homem e do Cidadão estão  sobre vossos ombros.                                         
                                                         /////



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