E S
T A D
O D E D
I R E
I T O
-31/10/2016-
(COMENTARIO
POLITICO E JURIDICO
A
grandiosa população do Brasil pouco ou nada sabe o que venha a ser um Estado de
Direito. Mas.... isso não é de se
lamentar, pois grande maioria de
parlamentares, administradores de órgãos
públicos , como vereadores, prefeitos e outros silenciam quando lhes são indagados
se sabem o que quer dizer Estado de Direito.
O
nosso sistema eleitoral muito pouco tem
a oferecer aos engajados
em cargos políticos , por falta de um adequado gerenciamento de sua
competência . Reconheço que o referido
sistema deveria exigir dos candidatos, á
cargos eletivos, uma formação de estudo
superior, inclusive com especialização em estudos de Ciência Politica.
Por outro
lado, sabemos que nos municípios longínquos dos grandes centros das capitais se
é inoportuno, e mesmo impossível, exigir
tal estado à vista das miserabilidades das vidas a que estão submetidas tais
populações.
Em
comentários políticos anteriores e que datam de longas datas dissera que o ato
de votar, como obrigatório, é diferentemente daquele de se candidatar, razão
pela qual neste (ato de candidatura) o interessado não está imposto pela lei para
concorrer as eleições
.Assim sendo, deveria o TSE ( Tribunal Superior
Eleitoral ), por sua iniciativa ou delegação às Justiças Eleitorais, exigir dos Partidos Políticos tão somente inscrições para os pleitos
daqueles que provassem ser possuidores
de diplomas de níveis superiores.
Vimos, com
pesar, que no governo LULA o STE se esquivara de proibir candidaturas aqueles
que tivessem antecedentes criminais.
Lamento não
poder provar que o caso das chamadas “fichas sujas” tivera repercussão , de modo geral, pela ,matéria por
mim apresentada em 2006, quando em
minha coluna no site
wwww,votebrasil.com fora publicada.
Temer, hoje
presidente da República fora um desses que alegou ser o iniciador de tal
evento. Mas... assim mesmo valera a pena
ter sido aproveitada tal ideia. Entretanto
, a chamada “ficha-suja”, como assim
fora chamada e conhecida, deixara de
acrescentar um subsídio de real
importância mencionada na respectiva matéria , ao que se refere a processamento policial, através do qual ficam
identificados criminalmente, autores de
delitos, pelas autoridades
policiais, e após concluídos os Inquéritos
competentes são levados ao juiz, o qual
abre vistas ao representante dos Ministérios Públicos – estaduais ou
federal que requererá ou não ao juiz a abertura da competente ação penal.
Penso ,
outrossim, que a globalização dos
interesses estranhos à natureza dos fatos, os quais não foram
devidamente observados e cumpridos ,de
acordo com as razões jurídicas do direito, valera, tão somente, para a
disposição jurídica de que; “ Só se considera culpado
após a sentença transitada em julgado”. O que , evidentemente, fora aceito pelo
conceito jurídico, assim entendido
Ora...em meu
entender tal disposição da justiça peca ,por estar assim permitindo
que o infrator = investigado - possa ter
um mandado contra a vontade de quem
venha satisfazê-lo, ou seja, de representa-lo.
Reconheço que o fato de se ter envolvimento em causas
ilícitas haveria de não se permitir, ou
mesmo realizar nomeações, indicações, etc.. para cargos na administração
pública de pessoas que foram flagradas em ações ilícitas, e, com registros
no órgão policial ou fiscal.
No caso, ainda, de parlamentares, sabe- que o candidato
alí está como representante do eleitor, e, como tal, sendo seu procurador , para o exercício
legislativo, espera e confia que contra o mesmo não haja indisposição.
O T.S.E.
(Tribunal Superior Eleitoral) está necessitando de uma reforma quanto a admissibilidade
de candidatos as eleições ,de modo geral, e isto faz sentido, pois em considerando que o ato de candidatura é obrigatório, haveria de ser exigido, para tal, além de formação acadêmica , uma investigação
quanto a sua idoneidade. Lembrando,
ainda, que o território do poder legislativo não está merecendo crédito
suficiente para trazer a população
devidamente satisfeita, fazendo-a honrada e protegendo os direitos adquiridos ,
sabendo-se, ainda, que a grandiosa defesa e proteção aos direitos do Homem e do
Cidadão estão sobre vossos ombros.
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