quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

“A Cogitação da Criação de um Poder para Calar a Policia Federal”
(Do autor. Evandro de Andrade Bastos)
Brasília, l4/03/2009

“O Poder emana do povo...” Que ironia... É bem verdade que o povo não tem poder algum. Se o tivesse, como dizem existir na democracia, este Brasil seria brilhante e seu povo feliz por não conhecer a grande miséria  que, desgraçadamente, tem alicerces nas ações e atos da ociosidade e da prevaricação de certos governantes, pelo que fomentam, conscientemente,  a marginalidade em todos os sentidos  e direções.
O nosso poder legislativo já não tem a áurea com que lhe dava a confiança do povo e a legitimidade de seus trabalhos e ações.
De vez em quando surgem noticias de que certos membros do Congresso Nacional sonegaram bens patrimoniais, seja quanto à receita federal, seja ao tribunal eleitoral.
Mas a verdade é que tais noticias sobre comportamentos irregulares só surgem através do trabalho de busca do jornalismo.  Temos assistido que o jornalismo da Rede  de noticias e informações muito tem contribuído, com as suas denúncias, pois dentro de qualquer órgão público não há, de verdade, um sistema de fiscalização e de processamento capaz de saber qual o alcance de fortunas que seus funcionários possuem.
Existe no estatuto dos servidores públicos etc. a obrigatoriedade, para um dos efeitos da posse no serviço público :  a prestação de uma declaração de bens. Como regra geral assim também é exigido para qualquer ocupação, mesmo que não o seja  através de concurso público.
Mas tal exigência é, e não outra, pura e simples formalidade. Por outro lado, quanto a dispensa, exoneração e aposentadoria, não se é exigida uma nova e fiel comprovação de bens que possa o servidor ter adquirido durante o período em que esteve presente no serviço público.
Entendo que não só uma nova declaração sobre a existência de bens, mas também um extrato bancário de sua (s) contas correntes, eis que na declaração de bens inicial, como é entendida, basta tão só relacionar bens imóveis e não outros bens patrimoniais como dinheiro.
É notório que, em se querendo sonegar qualquer bem patrimonial, há  para isso, uma forma ou maneira que, a princípio  é considerada válida, ou seja, transferir o objeto ou bem a sonegar, a terceiros, através de procuração, não necessitando, pois, para a sua validade, que tal procuração  seja pública, eis que a  particular tem  os mesmos efeitos jurídicos.  Na prática tais atos são corriqueiros e definidos pelo Código Civil. Entretanto, já manifestei em trabalho acadêmico, que deveria caber a Receita Federal, quando possível, examinar as declarações relativas ao imposto sobre renda e proventos quanto ao registro de bens acima da capacidade financeira do contribuinte declarante.
Por outro lado é ainda que se considerar que um grande número de pessoas coniventes com tais procurações, muitas das vezes, não informa ao órgão da Receita por acreditar e ter certeza de que não será descoberto o bem ou bens omitidos.
E , assim,  em não declarando, não terá o órgão arrecadador como saber e o sonegador por não ter qualquer ocupação não estará  obrigado ao controle fazendário
Há, entretanto, maneiras e ações que nos levam a imaginar como se descobrir essas irregularidades, mas o seu exercício, geralmente, torna inviável pelo fato de ser entendido e acreditado como ilegal, tal qual o “caso dos grampos em telefones,  não autorizados.
É certo que o jornalismo sabe como descobrir irregularidades, pois as suas fontes  ou são oficiais ou através de anônimos e de espertezas,  pelas quais um bom profissional sabe realizar.
O caso dos “grampos ilegais” pode ou não ser realizado por quem tem o “poder” ou mesmo por aqueles que, na clandestinidade os realiza.
A vontade de fazer valer o poder, ou imaginar que o possui, é conseqüência da condição humana. Todavia para o exercício do poder há que se estar consciente de que a ação gerada por esse mesmo poder não vai interferir, prejudicar ou criar situações desagradáveis e contrárias à moral e à lei.
Assim, como exemplo de ação gerada pelo poder e que venha a interferir, prejudicar ou criar situações negativas a um poder já existente, cito e comento sobre a indesejável pretensão de alguns parlamentares e entidades civis, como a O.A.B. (Ordem dos Advogados do Brasil) quanto a criação de um órgão especial para controlar, orientar e fiscalizar as ações  da Policia Federal .
Notadamente é ainda salientar que o órgão dos chamados direitos humanos também muito “ganhará” caso a policia federal e outros órgãos policiais passem a ter um controle.
Não que assim seja obrigada a sua interferência ou mandos, mas por estar compreendido que esse órgão que “cuida” dos direitos das pessoas está, em muito, voltado para os “interesses” dos anistiados ,  de seus familiares e  de governo de esquerda.  E como tal, percebe-se que a cor do procedimento não é muito salutar para com as ações de todo aparelho policial.
Acredito que um órgão de tão importante envergadura, como é o dos direitos humanos, haveria de ser composto de eficazes juízes de direito ,  de procuradores e de delegados policiais.  e,  não de acordo com a conveniência que se tem demonstrado.
Ora... penso e acredito ,em meu pensar, que o caso de Daniel Dantas veio levar
aos que tem interesses estranhos e até duvidosos , a uma oportunidade  de facilitação  em colocar as investigações policiais  de acordo com as suas, e dos investigados, conveniências e interesses. 
Percebe-se que a pessoa de Daniel Dantas irradia simpatias  e até proteção por parte de  alguns julgadores. É lamentável como o estado de poder pode se deixar convencido de que a “ simpatia”  deve interferir no processo de julgar.
Sabemos, e assim devemos entender e aceitar, que o Ministério Público Federal, através da Procuradoria-Geral da República é rigoroso quanto ao procedimento policial, e é ele, que aprova e  depende dos ritos processuais investigatórios da autoridade policial judiciária, e, em muitos casos, orienta e requer o que mais se deve  proceder, para que a ação tenha sustentação jurídica  e o seu correspondente prosseguimento.  
Criar um órgão exclusivamente para comandar a investigação de autoridade policial é, além de colocar  a Entidade Policial sob o seu domínio e mandos , e tirar do MPF e sua Procuradoria-Geral  a sua legal e já existente competência para o fim de  se iniciar a Ação Penal. 
A pressão inconseqüente para que a Polícia Federal  seja “controlada” por  um órgão que talvez venha a ser movimentado por elementos distantes da realidade jurídica,  policial e politica com os mesmos propósitos conhecidos  como os demonstrados por elementos  contrários e simpatizantes aos que se impõem como  revolucionários  é verdadeiramente é  um “sequestro”  da  posição e da competência do DPF  e, como tal. nos força a pensar e julgar  como seja um ensaio  de poder autoritário.
A um bom observador, quanto aos  elementos que levam a um julgamento , baseado em princípios válidos para a propositura  da Ação, nenhuma interferência deve ocorrer no campo da policia Judiciária , órgão que existe e que a C.F. determina.
O Supremo Tribunal Federal – STF- com  o seu poder independente dos demais poderes e por ser o guardião da C.F.  não pode esquecer de que em seus julgamentos deve haver perfeita lisura  em  razão da aplicação  do direito vigemte  , sabendo-se que  são considerados  ilegais os atos e decisões administrativas  em rzão da não aplicação  ou indevida aplicação do direito vigente .  A autoridade judiciária, portanto, deverá fundamentar-se em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimentop de atos  administrativos  sob o ponto de vista de sua conveniencia ou  oportunidade.
 Assim os tribunais e as jurisprudência muito bem tem declarado e pela Lei nº  221, de  20/11/1894, em seu art.13,  § 9 º, letra "a", em vigor há 112 anos declara que : "Consideram-se ilegais os atos ou decisões sadministrativas em razão da não aplicação do direito vigente, evendo a autoridade judiciária fundamentar-se em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento  de atos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade. 
Mercee, pois, este momento, à vista do apresentado,   para  lembrar que a Corte Suprema- STF -  na gestão do senhor Luis Inácio Lula da Silva - presidente da Republica - após ter o Congresso Nacional, cassado o direito adquirido  dos servidores aposentados, pela taxação da contribuição previdenciária  à requerimento do executivo por emenda à C.F quanto a reforma da Previdência , viera a máxima Corte  (STF)   ao julgar as ações de inconstitucionalidades  abonar   o que o Congresso determinara, tendo o seu então presidente  senhor Nelson Jobim antes e até durante a apreciação   das ações declarado publicamente, em várias oportunidades, de que : " Todos tem que pagar imposto e Lula precisa ser ajudado".
Ora....  e assim , a maioria do colegiado de julgadores seguiram o caminho e "as vontades de seu presidente para favorecer ao poder Executivo a ingrata e inconstitucional  obrigatoriedade insana desejada pelo senhor Lula.
Vimos e assistimos  a grandiosa  ilegitimidade, não só do Congresso como, "pasmem" do STF. E tal ilegitimidade tomando, assim,  aspectos de incompetencia, exxesso de poder e violação da lei, está compreendida como a maior de  todas as ilegalidade, ou seja, a que decorre da inobservância  da Constituição Federal.
Esperamos que o STF de hoje não tenha herdado a "herança da inconstitucionalidade", considerando  que o atual governo tem , da mesma forma que teve o seu antecessor, a maioria de ministros   nomeados a dedo- e assim escolhidos .  É ,  se faz  necessário, que o STF venha  reconhecer a dignidade  e  o brilho da fidelidade   que a Policia Fededral possui  na alma do nosso Estado de Direito. E  defendê-la e aceitá-la nada mais justo  como determina a C.F. .
 É importante, ainda,  entender   que  a  Justiça  já que não se mexera para  a retomada do direito do aposentado de não contribuir para a previdência que reflita sobre as "injustiças" feitas ao delegado  Protógenes, pois a sua condenação e perda de seu cargo fora, sim,  levada  pela  "conveniência e oportiunidade" de não atingir  o governo, que , evidentemente,colocara  todos os recursos necessários  á   tais investigações,          
 A  Policia Federal, órgão a que servi com dignidade, louvor, competência e honradez, por quase trinta anos, hoje está colocada  e admirada pela sua  eficiência, onde a maioria de seus delegados de polícia é portadora de  grandes  capacidades ,honrdez,  pelos títulos de doutorados, mestrados e escritores, inclusive  com  aptidões e exercício no magistério superior.  
Há muita gente querendo ver a polícia do outro lado do muro. E quem são essas pessoas?  Logicamente é este governo e oficiais corruptos que ainda existem no legislativo. Acredito que na sua maioria compreende advogados que, com todo direito que os assistem, vão encontrar boas oportunidades para protestar sobre tudo ou o que lhes parecer conveniente à defesa., inclusive estratégias de mentiras, conveniências e inoportunidades.. 
E quanto a OAB o interesse  de ver a policia federal submissa  irá imperar  por se ter um órgão para controlar as ações da autoridade policial,  facilitando  o trabalho de seus registrados profissionais e de  muitos "distantes da realidade jurídica.
Já quanto aos parlamentares que apóiam tal  fato penso que nada entendem do direito pois do contrário entenderiam que a PGR/MPF   é o fiscal legal da lei e, como tal, defendem as leis que são e que devem ser válidas.
Evidentemente, tal qual as ocorrências criminosas que continuadamente vão avançando em todos os setores da vida pública e particular, incluindo-se aí as invasões de terras particulares, todos os modos de operações fraudulentos vão continuar a existir e não será esse ou aquele órgão repressor que irá  acabar com as operações dos chamados “grampos”.  
Se o que for grampeado, mostrando ensaios de operações criminosas ou a pratica de tais  atos ou ainda  a existência ao cometimento de crimes já passados, num estado de direito que se é invocado como garantias de seus autores, logicamente  que terá plena aceitação e a correspondente  validade num governo autoritário  ou de ditadura.
Com relação ao caso do delegado Protógenes acredito que o mesmo, na qualidade de autoridade policial, estava cumprindo ordens superiores, pois se assim não  cumprir (é a regra-geral) será  perseguido e sujeito à inconveniente e  lamentáveis  ocorrências desastrosas.
Quanto aos excessos que pode ter cometido a referida autoridade policial ainda penso que , se assim ocorreu, , fora acreditando nas autoridades que dele se serviram.           
Evidentemente que tal autoridade não vai dizer os nomes de seus, possíveis, mandantes, se assim ocorrera, por fidelidade ao órgão a que pertence e também quanto a sua honra e, ainda, por reservas, afim de que não venha sofrer brutais  perseguições, constrangimentos etc.
Estando do lado de fora de toda essa confusão, mas com o direito de manifestar minhas opiniões, como comentarista político   revelado, pois  além de tudo sou também  parte da História da Policia Federal,   vejo que em boa oportunidade é  hora adequada e justa para que o Ministério Publico Federal  sinta que deva  intervir nessa  pretensão ilógica desajustada e tomar medidas para que as autoridades policiais (delegados)  façam parte desse mesmo Ministério, atuando ao lado  da Procuradoria geral da República, como órgão independente daquela, mas com os mesmos objetivos, finalidades e execução como órgão policial judiciário.
Entretanto, da maneira como a policia federal está sendo vista por parte de elementos interessados em não serem molestados seus interesses estranhos e duvidosos,  reconheço que a ideia central dos “oportunistas” é ver a policia federal longe de seus calcanhares.
 Desejo lembrar às autoridades da Policia Federal que em um passado distante do qual  muitos não participaram, ou seja, por volta dos anos de 1965 /66, no período da ditadura militar, fora cogitado,  estupidamente ,  que os delegados passariam a integrar os Ministério da Fazenda  e Saúde com as mesmas atribuições de autoridade policial e que as delegacias de Ordem política e Social  seriam locadas nas áreas militares . Entretanto, tal pretensão esbarrou na reconhecida  e indevida colocação e de retirada  abrupta da área politica ,  ou seja , do Ministério da Justiça.
Assim, como se percebe vem a policia federal condenada, como está evidente, por corruptos e corruptores , (com o aval do governo) que hoje existem e por outros que surgirão pelo interesse de não serem molestados  e pela possível fraqueza da operação da Justiça  Federal, dependente, pois, das ações da Policia Federal. 
E  por ter  pertencido a esse órgão policial, como fora dito, assim me apresento como defensor da legalidade  e por  reconhecer que  os delegados de hoje são, na sua grandiosa maioria, qualificados , capacitados e honrados,  para a defesa dos interesses legítimos do Estado que estão sendo alvos de retaliações e desprezos  .   E, pela grande glória e de capacidade honrosa  que torna o DPF uma das melhores instituições policiais do mundo, principalmente  quanto a nobreza da atuação da Policia Federal no campo da Criminalidade Internacional –Interpol, a que muito serví. o meu  grandioso e respeitável agradecimento.
      ,

                    EVANDRO de Andrade BASTOS
                               DPF-Aposentado
                                    - jornalista -


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