“A Cogitação da Criação de um Poder para Calar a
Policia Federal”
(Do autor. Evandro de Andrade Bastos)
Brasília, l4/03/2009
“O Poder emana
do povo...” Que ironia... É bem verdade que o povo não tem poder algum. Se o
tivesse, como dizem existir na democracia, este Brasil seria brilhante e seu
povo feliz por não conhecer a grande miséria que, desgraçadamente, tem alicerces nas ações
e atos da ociosidade e da prevaricação de certos governantes, pelo que
fomentam, conscientemente, a
marginalidade em todos os sentidos e
direções.
O nosso poder
legislativo já não tem a áurea com que lhe dava a confiança do povo e a legitimidade
de seus trabalhos e ações.
De vez em
quando surgem noticias de que certos membros do Congresso Nacional sonegaram bens
patrimoniais, seja quanto à receita federal, seja ao tribunal eleitoral.
Mas a verdade
é que tais noticias sobre comportamentos irregulares só surgem através do
trabalho de busca do jornalismo. Temos
assistido que o jornalismo da Rede de
noticias e informações muito tem contribuído, com as suas denúncias, pois
dentro de qualquer órgão público não há, de verdade, um sistema de fiscalização
e de processamento capaz de saber qual o alcance de fortunas que seus
funcionários possuem.
Existe no
estatuto dos servidores públicos etc. a obrigatoriedade, para um dos efeitos da
posse no serviço público : a prestação
de uma declaração de bens. Como regra geral assim também é exigido para
qualquer ocupação, mesmo que não o seja através
de concurso público.
Mas tal
exigência é, e não outra, pura e simples formalidade. Por outro lado, quanto a
dispensa, exoneração e aposentadoria, não se é exigida uma nova e fiel
comprovação de bens que possa o servidor ter adquirido durante o período em que
esteve presente no serviço público.
Entendo que
não só uma nova declaração sobre a existência de bens, mas também um extrato
bancário de sua (s) contas correntes, eis que na declaração de bens inicial, como
é entendida, basta tão só relacionar bens imóveis e não outros bens
patrimoniais como dinheiro.
É notório que,
em se querendo sonegar qualquer bem patrimonial, há para isso, uma forma ou maneira que, a
princípio é considerada válida, ou seja,
transferir o objeto ou bem a sonegar, a terceiros, através de procuração, não
necessitando, pois, para a sua validade, que tal procuração seja pública, eis que a particular tem
os mesmos efeitos jurídicos. Na
prática tais atos são corriqueiros e definidos pelo Código Civil. Entretanto,
já manifestei em trabalho acadêmico, que deveria caber a Receita Federal,
quando possível, examinar as declarações relativas ao imposto sobre renda e
proventos quanto ao registro de bens acima da capacidade financeira do
contribuinte declarante.
Por outro lado
é ainda que se considerar que um grande número de pessoas coniventes com tais
procurações, muitas das vezes, não informa ao órgão da Receita por acreditar e
ter certeza de que não será descoberto o bem ou bens omitidos.
E , assim, em não declarando, não terá o órgão
arrecadador como saber e o sonegador por não ter qualquer ocupação não estará obrigado ao controle fazendário
Há,
entretanto, maneiras e ações que nos levam a imaginar como se descobrir essas
irregularidades, mas o seu exercício, geralmente, torna inviável pelo fato de
ser entendido e acreditado como ilegal, tal qual o “caso dos grampos em
telefones, não autorizados.
É certo que o jornalismo
sabe como descobrir irregularidades, pois as suas fontes ou são oficiais ou através de anônimos e de
espertezas, pelas quais um bom
profissional sabe realizar.
O caso dos
“grampos ilegais” pode ou não ser realizado por quem tem o “poder” ou mesmo por
aqueles que, na clandestinidade os realiza.
A vontade de
fazer valer o poder, ou imaginar que o possui, é conseqüência da condição humana.
Todavia para o exercício do poder há que se estar consciente de que a ação
gerada por esse mesmo poder não vai interferir, prejudicar ou criar situações
desagradáveis e contrárias à moral e à lei.
Assim, como
exemplo de ação gerada pelo poder e que venha a interferir, prejudicar ou criar
situações negativas a um poder já existente, cito e comento sobre a indesejável
pretensão de alguns parlamentares e entidades civis, como a O.A.B. (Ordem dos
Advogados do Brasil) quanto a criação de um órgão especial para controlar,
orientar e fiscalizar as ações da
Policia Federal .
Notadamente é
ainda salientar que o órgão dos chamados direitos humanos também muito “ganhará”
caso a policia federal e outros órgãos policiais passem a ter um controle.
Não que assim
seja obrigada a sua interferência ou mandos, mas por estar compreendido que esse
órgão que “cuida” dos direitos das pessoas está, em muito, voltado para os
“interesses” dos anistiados , de seus
familiares e de governo de esquerda. E como tal, percebe-se que a cor do
procedimento não é muito salutar para com as ações de todo aparelho policial.
Acredito que
um órgão de tão importante envergadura, como é o dos direitos humanos, haveria
de ser composto de eficazes juízes de direito , de procuradores e de delegados policiais. e, não
de acordo com a conveniência que se tem demonstrado.
Ora... penso e
acredito ,em meu pensar, que o caso de Daniel Dantas veio levar
aos que tem interesses estranhos
e até duvidosos , a uma oportunidade de
facilitação em colocar as investigações
policiais de acordo com as suas, e dos
investigados, conveniências e interesses.
Percebe-se que
a pessoa de Daniel Dantas irradia simpatias e até proteção por parte de alguns julgadores. É lamentável como o estado
de poder pode se deixar convencido de que a “ simpatia” deve interferir no processo de julgar.
Sabemos, e
assim devemos entender e aceitar, que o Ministério Público Federal, através da
Procuradoria-Geral da República é rigoroso quanto ao procedimento policial, e é
ele, que aprova e depende dos ritos processuais
investigatórios da autoridade policial judiciária, e, em muitos casos, orienta
e requer o que mais se deve proceder,
para que a ação tenha sustentação jurídica e o seu correspondente prosseguimento.
Criar um órgão
exclusivamente para comandar a investigação de autoridade policial é, além de
colocar a Entidade Policial sob o seu
domínio e mandos , e tirar do MPF e sua Procuradoria-Geral a sua legal e já existente competência para o
fim de se iniciar a Ação Penal.
A pressão inconseqüente
para que a Polícia Federal seja
“controlada” por um órgão que talvez
venha a ser movimentado por elementos distantes da realidade jurídica, policial e politica com os mesmos propósitos
conhecidos como os demonstrados por
elementos contrários e simpatizantes aos
que se impõem como revolucionários é verdadeiramente é um “sequestro”
da posição e da competência do DPF
e, como tal. nos força a pensar e
julgar como seja um ensaio de poder autoritário.
A um bom observador,
quanto aos elementos que levam a um
julgamento , baseado em princípios válidos para a propositura da Ação, nenhuma interferência deve ocorrer
no campo da policia Judiciária , órgão que existe e que a C.F. determina.
O Supremo
Tribunal Federal – STF- com o seu poder
independente dos demais poderes e por ser o guardião da C.F. não pode esquecer de que em seus julgamentos deve haver perfeita lisura em razão da aplicação do direito vigemte , sabendo-se que são considerados ilegais os atos e decisões administrativas em rzão da não aplicação ou indevida aplicação do direito vigente . A autoridade judiciária, portanto, deverá fundamentar-se em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimentop de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniencia ou oportunidade.
Assim os tribunais e as jurisprudência muito bem tem declarado e pela Lei nº 221, de 20/11/1894, em seu art.13, § 9 º, letra "a", em vigor há 112 anos declara que : "Consideram-se ilegais os atos ou decisões sadministrativas em razão da não aplicação do direito vigente, evendo a autoridade judiciária fundamentar-se em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Mercee, pois, este momento, à vista do apresentado, para lembrar que a Corte Suprema- STF - na gestão do senhor Luis Inácio Lula da Silva - presidente da Republica - após ter o Congresso Nacional, cassado o direito adquirido dos servidores aposentados, pela taxação da contribuição previdenciária à requerimento do executivo por emenda à C.F quanto a reforma da Previdência , viera a máxima Corte (STF) ao julgar as ações de inconstitucionalidades abonar o que o Congresso determinara, tendo o seu então presidente senhor Nelson Jobim antes e até durante a apreciação das ações declarado publicamente, em várias oportunidades, de que : " Todos tem que pagar imposto e Lula precisa ser ajudado".
Ora.... e assim , a maioria do colegiado de julgadores seguiram o caminho e "as vontades de seu presidente para favorecer ao poder Executivo a ingrata e inconstitucional obrigatoriedade insana desejada pelo senhor Lula.
Vimos e assistimos a grandiosa ilegitimidade, não só do Congresso como, "pasmem" do STF. E tal ilegitimidade tomando, assim, aspectos de incompetencia, exxesso de poder e violação da lei, está compreendida como a maior de todas as ilegalidade, ou seja, a que decorre da inobservância da Constituição Federal.
Esperamos que o STF de hoje não tenha herdado a "herança da inconstitucionalidade", considerando que o atual governo tem , da mesma forma que teve o seu antecessor, a maioria de ministros nomeados a dedo- e assim escolhidos . É , se faz necessário, que o STF venha reconhecer a dignidade e o brilho da fidelidade que a Policia Fededral possui na alma do nosso Estado de Direito. E defendê-la e aceitá-la nada mais justo como determina a C.F. .
É importante, ainda, entender que a Justiça já que não se mexera para a retomada do direito do aposentado de não contribuir para a previdência que reflita sobre as "injustiças" feitas ao delegado Protógenes, pois a sua condenação e perda de seu cargo fora, sim, levada pela "conveniência e oportiunidade" de não atingir o governo, que , evidentemente,colocara todos os recursos necessários á tais investigações,
A Policia Federal, órgão a que servi com dignidade, louvor, competência e honradez, por quase trinta anos, hoje está colocada e admirada pela sua eficiência, onde a maioria de seus delegados de polícia é portadora de grandes capacidades ,honrdez, pelos títulos de doutorados, mestrados e escritores, inclusive com aptidões e exercício no magistério superior.
Assim os tribunais e as jurisprudência muito bem tem declarado e pela Lei nº 221, de 20/11/1894, em seu art.13, § 9 º, letra "a", em vigor há 112 anos declara que : "Consideram-se ilegais os atos ou decisões sadministrativas em razão da não aplicação do direito vigente, evendo a autoridade judiciária fundamentar-se em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Mercee, pois, este momento, à vista do apresentado, para lembrar que a Corte Suprema- STF - na gestão do senhor Luis Inácio Lula da Silva - presidente da Republica - após ter o Congresso Nacional, cassado o direito adquirido dos servidores aposentados, pela taxação da contribuição previdenciária à requerimento do executivo por emenda à C.F quanto a reforma da Previdência , viera a máxima Corte (STF) ao julgar as ações de inconstitucionalidades abonar o que o Congresso determinara, tendo o seu então presidente senhor Nelson Jobim antes e até durante a apreciação das ações declarado publicamente, em várias oportunidades, de que : " Todos tem que pagar imposto e Lula precisa ser ajudado".
Ora.... e assim , a maioria do colegiado de julgadores seguiram o caminho e "as vontades de seu presidente para favorecer ao poder Executivo a ingrata e inconstitucional obrigatoriedade insana desejada pelo senhor Lula.
Vimos e assistimos a grandiosa ilegitimidade, não só do Congresso como, "pasmem" do STF. E tal ilegitimidade tomando, assim, aspectos de incompetencia, exxesso de poder e violação da lei, está compreendida como a maior de todas as ilegalidade, ou seja, a que decorre da inobservância da Constituição Federal.
Esperamos que o STF de hoje não tenha herdado a "herança da inconstitucionalidade", considerando que o atual governo tem , da mesma forma que teve o seu antecessor, a maioria de ministros nomeados a dedo- e assim escolhidos . É , se faz necessário, que o STF venha reconhecer a dignidade e o brilho da fidelidade que a Policia Fededral possui na alma do nosso Estado de Direito. E defendê-la e aceitá-la nada mais justo como determina a C.F. .
É importante, ainda, entender que a Justiça já que não se mexera para a retomada do direito do aposentado de não contribuir para a previdência que reflita sobre as "injustiças" feitas ao delegado Protógenes, pois a sua condenação e perda de seu cargo fora, sim, levada pela "conveniência e oportiunidade" de não atingir o governo, que , evidentemente,colocara todos os recursos necessários á tais investigações,
A Policia Federal, órgão a que servi com dignidade, louvor, competência e honradez, por quase trinta anos, hoje está colocada e admirada pela sua eficiência, onde a maioria de seus delegados de polícia é portadora de grandes capacidades ,honrdez, pelos títulos de doutorados, mestrados e escritores, inclusive com aptidões e exercício no magistério superior.
Há muita gente
querendo ver a polícia do outro lado do muro. E quem são essas pessoas? Logicamente é este governo e oficiais
corruptos que ainda existem no legislativo. Acredito que na sua maioria compreende
advogados que, com todo direito que os assistem, vão encontrar boas
oportunidades para protestar sobre tudo ou o que lhes parecer conveniente à
defesa., inclusive estratégias de mentiras, conveniências e inoportunidades..
E quanto a OAB
o interesse de ver a policia federal submissa irá imperar por se ter um
órgão para controlar as ações da autoridade policial, facilitando o trabalho de seus registrados profissionais e de muitos "distantes da realidade jurídica.
Já quanto aos
parlamentares que apóiam tal fato penso
que nada entendem do direito pois do contrário entenderiam que a PGR/MPF é o
fiscal legal da lei e, como tal, defendem as leis que são e que devem ser
válidas.
Evidentemente,
tal qual as ocorrências criminosas que continuadamente vão avançando em todos
os setores da vida pública e particular, incluindo-se aí as invasões de terras particulares,
todos os modos de operações fraudulentos vão continuar a existir e não será esse
ou aquele órgão repressor que irá acabar
com as operações dos chamados “grampos”.
Se o que for
grampeado, mostrando ensaios de operações criminosas ou a pratica de tais atos ou ainda
a existência ao cometimento de crimes já passados, num estado de direito
que se é invocado como garantias de seus autores, logicamente que terá plena aceitação e a
correspondente validade num governo
autoritário ou de ditadura.
Com relação ao
caso do delegado Protógenes acredito que o mesmo, na qualidade de autoridade
policial, estava cumprindo ordens superiores, pois se assim não cumprir (é a regra-geral) será perseguido e sujeito à inconveniente e lamentáveis ocorrências desastrosas.
Quanto aos
excessos que pode ter cometido a referida autoridade policial ainda penso que ,
se assim ocorreu, , fora acreditando nas autoridades que dele se serviram.
Evidentemente
que tal autoridade não vai dizer os nomes de seus, possíveis, mandantes, se
assim ocorrera, por fidelidade ao órgão a que pertence e também quanto a sua
honra e, ainda, por reservas, afim de que não venha sofrer brutais perseguições, constrangimentos etc.
Estando do
lado de fora de toda essa confusão, mas com o direito de manifestar minhas
opiniões, como comentarista político
revelado, pois além de tudo sou
também parte da História da Policia
Federal, vejo que em boa oportunidade
é hora adequada e justa para que o
Ministério Publico Federal sinta que deva
intervir nessa pretensão ilógica desajustada e tomar medidas
para que as autoridades policiais (delegados)
façam parte desse mesmo Ministério, atuando ao lado da Procuradoria geral da República, como órgão
independente daquela, mas com os mesmos objetivos, finalidades e execução como
órgão policial judiciário.
Entretanto, da
maneira como a policia federal está sendo vista por parte de elementos
interessados em não serem molestados seus interesses estranhos e duvidosos, reconheço que a ideia central dos
“oportunistas” é ver a policia federal longe de seus calcanhares.
Desejo lembrar às autoridades da Policia
Federal que em um passado distante do qual muitos não participaram, ou seja, por volta
dos anos de 1965 /66, no período da ditadura militar, fora cogitado, estupidamente , que os delegados passariam a integrar os
Ministério da Fazenda e Saúde com as mesmas
atribuições de autoridade policial e que as delegacias de Ordem política e
Social seriam locadas nas áreas
militares . Entretanto, tal pretensão esbarrou na reconhecida e indevida colocação e de retirada abrupta da área politica , ou seja , do Ministério da Justiça.
Assim, como se
percebe vem a policia federal condenada, como está evidente, por corruptos e
corruptores , (com o aval do governo) que hoje existem e por outros que
surgirão pelo interesse de não serem molestados
e pela possível fraqueza da operação da Justiça Federal, dependente, pois, das ações da
Policia Federal.
E por ter
pertencido a esse órgão policial, como fora dito, assim me apresento
como defensor da legalidade e por reconhecer que
os delegados de hoje são, na sua grandiosa maioria, qualificados ,
capacitados e honrados, para a defesa
dos interesses legítimos do Estado que estão sendo alvos de retaliações e
desprezos . E, pela grande glória e de capacidade
honrosa que torna o DPF uma das melhores
instituições policiais do mundo, principalmente
quanto a nobreza da atuação da Policia Federal no campo da Criminalidade
Internacional –Interpol, a que muito serví. o meu grandioso e respeitável agradecimento.
,
EVANDRO de Andrade BASTOS
DPF-Aposentado
-
jornalista -
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