O STF e o TSE distantes da realidade política
O título apresentado fora empregado em blog anterior em 25/08/2013, pelo que torno a repetí-lo considerando a necessidade de fornecer outros subsídios que, diretamente, estão agregados ao mesmo comentário assim disposto : Reconheço, sem sombras de dúvidas, que o meu trabalho tem razão e disposição de oferecer elementos de que não é só os poderes judiciais - STF/STE que estão distantes da realidade política.
O Congresso Nacional (Câmara de deputados e senado) de acordo com as suas estruturas tem, e haverão de assim continuar, responsáveis quanto a lisura de suas leis.
Entretanto assim não nos parece. Vejamos : Em comentários anteriores na Internet dissera, com firmeza de que O Congresso Nacional não está preparado convenientemente para a elaboração de Leis, eis que para o Parlamento não se exige do eleito e empossado conhecimentos jurídicos válidos para a competente elaboração das Leis. Do mesmo modo, não se exige, também, o mesmo das demais Ciências, como medicina, psicologia, engenharias, etc. etc.
Sabemos que o voto é um instrumento obrigatório por lei. Já o direito de ser votado é um direito essencialmente voluntário, isto é, se candidata a pleitos eleitorais quem assim pretende. Não é, portanto obrigatório.
Logo, dentre as exigências legais para candidatura a cargos eletivos não se é exigido do mesmo candidato curso superior. Daí basta tão somente que o seja alfabetizado.
As comissões de justiça muitas das vezes não se instalam com parlamentares formados em Ciências necessárias para a justa e correta elaboração de leis ou mesmo de sindicância. Basta tão só que seja fornada por deputados,sem qualquer qualificação para tal.
É bem verdade que no Congresso existem parlamentares com capacitação para tal. Entretanto "tiriricas da silva" também existem em massa e compõem o bloco parlamentar. Sobre "tiriricas da Silva" há uma grandiosa ocorrência quanto a um determinado palhaço ,apelidado de tiririca, que em sendo totalmente analfabeto requerera a Justiça Eleitoral a sua candidatura a deputado federal. Indeferida, pois, por assim ser analfabeto, recorrera tendo afinal o S.T.F e a justiça eleitoral mandado que o mesmo aprendesse, ao menos, a assinar seu nome. Assim feito seu registro fora aprovado e aí está ativamente na C.D.
Ora... se de um lado o próprio Congresso fica desmoralizado porque exclui também o analfabetismo de sua àrea, do outro o S.T.F. põe tudo a perder permitindo a sua legalidade.
Vejo que o Estado necessita dos bons ofícios de executores do direito, pois uma só "ovelha negra" pode jogar por terra todo o estudo e planejamento de suas finalidades. Tiriricas da Silva estão, a meu ver, servindo de "vaca de prezépio", isto é , abana sempre a cabeça e segue a relação mais votada julgando que assim seja a acertada e aí mostra que, como os demais, conhecer do assunto.
No caso da cassação de parlamentar, objeto do asunto anterior, acredito e julgo que fora um erro do Congresso Nacional em deixar de lado a sua execução a cargo do S.T.E. Sim é justo o meu questionamento da seguinte maneira: Em sendo o Superior Tribunal Eleitoral o competente para todo o processamento às eleições (Estadual, Municipal e Federal), disciplinando normas e todo o complexo de sua base - as eleições - é ele o único que , através da Justiça Eleitoral, vem diplomar os eleitos para conferir o cargo parlamentar.
Assim sendo, não será a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal o responsável para cassar o mandato, considerando, ainda, que tal mandato é o documento oficial , representado pelo Diploma que se confere tal cargo.
Logo a posse de parlamentar é um ato isolado, justificado pela efetiva condição a que o Diploma confere. É esta a medida correta que o Congresso deve rever e aceitar, pois como como fora colocada a Lei por ele " fabricada" vem desprestigiar o S.T.F tirando, também, de sua competência o poder de Requerer a Justiça Eleitoral a cassação do Diploma fornecido. Em 30/08/2013
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