sexta-feira, 30 de agosto de 2013

O STF e o TSE distantes da realidade política
O título apresentado fora empregado em blog anterior em 25/08/2013, pelo que torno a repetí-lo considerando a necessidade de fornecer outros subsídios que, diretamente, estão agregados ao mesmo comentário assim disposto : Reconheço, sem sombras de dúvidas,  que o meu trabalho tem razão e disposição de oferecer elementos de que não é  só os poderes judiciais - STF/STE que estão distantes da realidade política.
 O Congresso Nacional (Câmara de deputados  e senado)  de acordo com as suas estruturas tem, e haverão de assim continuar,  responsáveis  quanto a lisura de suas leis.
Entretanto assim não nos parece. Vejamos :  Em comentários anteriores na Internet dissera, com firmeza de que O Congresso Nacional não está preparado convenientemente para a elaboração de Leis, eis que para o Parlamento não se exige do eleito e empossado  conhecimentos jurídicos  válidos    para a competente  elaboração das Leis. Do mesmo modo, não se exige, também, o mesmo das demais Ciências, como medicina, psicologia, engenharias, etc. etc.
Sabemos que  o voto é um instrumento obrigatório por lei.  Já  o direito de ser votado é um direito  essencialmente voluntário, isto é, se candidata a pleitos eleitorais quem assim pretende. Não é, portanto obrigatório.
Logo, dentre as exigências legais para candidatura a cargos eletivos  não se é exigido  do mesmo candidato curso superior. Daí basta tão somente que o seja alfabetizado.
As comissões de justiça muitas das vezes não se instalam  com parlamentares formados em Ciências necessárias  para a justa  e correta elaboração de leis ou mesmo  de sindicância. Basta tão só que  seja fornada por deputados,sem qualquer  qualificação para tal.
 É bem verdade que no Congresso existem  parlamentares com capacitação para tal. Entretanto "tiriricas da silva" também existem em massa e compõem o bloco parlamentar. Sobre  "tiriricas da Silva" há uma grandiosa ocorrência quanto a um determinado palhaço ,apelidado de tiririca, que em sendo totalmente analfabeto  requerera   a Justiça Eleitoral  a sua candidatura a deputado federal. Indeferida, pois, por assim ser analfabeto, recorrera tendo afinal o S.T.F e a justiça eleitoral mandado que o mesmo aprendesse, ao menos, a assinar seu nome. Assim feito seu registro fora aprovado e aí está ativamente na C.D.
Ora... se de um lado o próprio Congresso fica desmoralizado porque exclui também o analfabetismo de sua àrea, do outro  o S.T.F. põe tudo a perder permitindo a sua legalidade.
Vejo que  o Estado necessita dos bons ofícios de  executores do direito, pois uma só  "ovelha negra" pode jogar por terra todo o estudo e planejamento  de suas finalidades. Tiriricas da Silva estão, a meu ver, servindo de "vaca de prezépio", isto é ,  abana sempre a cabeça  e segue a relação mais votada julgando que  assim seja a acertada  e  aí mostra que, como os demais, conhecer do assunto.
No caso  da cassação de parlamentar, objeto do asunto anterior, acredito e julgo que fora um erro do Congresso Nacional em deixar de lado  a sua execução  a cargo do S.T.E.  Sim  é justo o meu questionamento da seguinte maneira: Em sendo o Superior Tribunal Eleitoral o competente para todo o processamento  às eleições (Estadual, Municipal e Federal), disciplinando normas e todo o complexo  de sua base - as eleições - é ele o único que , através da Justiça Eleitoral,  vem diplomar os eleitos  para  conferir  o cargo parlamentar.
Assim sendo, não será a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal  o responsável para cassar o mandato, considerando, ainda, que tal mandato  é o documento oficial , representado pelo Diploma  que  se confere  tal cargo.
Logo  a posse de parlamentar é um ato isolado, justificado pela efetiva condição a que o Diploma confere. É esta a medida correta que o Congresso deve rever e aceitar, pois como como fora colocada a Lei por ele " fabricada"  vem  desprestigiar o S.T.F tirando, também, de sua competência o poder de Requerer a Justiça Eleitoral a cassação do Diploma fornecido. Em 30/08/2013


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