segunda-feira, 2 de setembro de 2013

               Senhores, em varios comentários levados a Internet mostrei a grandiosa  preocupação quanto ao poder  de julgar. Há no contencioso judiciário oportunidades várias e  repetidas    de recursos que por motivos ilógicos e estranhos forçam  o mesmo judiciário a ceder as exigências soberanas dos inconformados e dos seus aliados.
              O julgamento do epísódio do "mensalão" , quanto a Ação penal competente nos convence , pelos sucessivos recursos  dos condenados, que o Guardião da C.F., pela decisão definitiva do julgamento, se deixou convencer de que ainda lhes cabia reclamar e protestar sobre  aspectos e penas aplicadas. Ora... entendo , compreendo que o S.T.F.   se portou convenientemente certo quanto  as suas decisões preliminares e finais. Mas... pela pressão politica partidária e por motivos não conhecidos e revelados o toque de sua batuta só  acontecera após  a força provocada pelos mesmos condenados.
              E será que os condenados vão mesmo  sentir o frio e a sujeira das celas onde deverão cumprir suas penas ? Assim aquí faço lembrar um artigo    lançado em 01/08/ 2008 que trata sobre  os sucessivos recursos que o Instituto da Ampla Defesa admite, como  fora exposto: "Ampla - Defesa" , 01/07/2008.  - Um outro fator predominante e que vem sistematicamente atrapalhar a propositura da ação penal ou do julgamento do processo é, pois. a intitulada "ampla-defesa". Ora... os nossos Códigos datam de cerca de 70 anos. Aquela época o Brasil caminhava vagarosamente e a corrupção e grande parte da criminalidade  mantiam lugar no infinito.
                O Instituto da ampla-defesa, pelo Código atual, já ultrapassou o lugar da corrupção e no presente  está  atravancado como óbices cancerosos à vida curta de todos os processos e ações que a Justiça poderia e pode julgar.
               Uma das mais ingratas e cruéis   irresponsabilidades  do homem público na vida cotidiana e atual de nossa época é o desejo nojento e incontrolável da corrupção. Na linguagem  vulgar desejo nada mais  é, ou representa,  as covardes ações muito bem  planejadas  e executadas para que não transpareçam absurdos inquestionáveis e assim auferirem proveitos ilegítimos.
              Fazendo   , pois,  e tornando o seu principal malfeitor um ser iluminado pela indecência e péssima condição moral. mostra o desejo que a personalidade está revestida de  negatividade e tenebrosa escuridão, como também, de má formação  na sua estrutura humana.
              Entendo  e acredito que a Justiça brasileira há que procurar não deixar o Poder Legislativo caminhar sòzinho  na busca de leis que possam assegurar  ao Judiciário a eficácia de bons resultados. Sabemos e temos certeza de que naquela Casa legislativa raros são os parlamentares que tem  boas condições e competência para o trato de questões de toda ordem constitucional.
            OBrasil, desde a Nova República, tem como objetivo ser um país em desenvolvimento. Ora... que desenvolviomento é este que não chega ao fim ou a parte alguma ? Só nos cerébros atrofiados dos ignorantes... eis que o nosso país já  alcançou  a maioridade há mais de cem anos e, como tal, alguns politicos e governantes assim não conseguiam alcançar tal estado.
          O Pòder Judiciário, pela sua estrutura tem toda  a sustentação de um  ordenamento jurídico e social  para garantir a ordem constitucional e politica do país. Enttretanto em muitas expectativas de decisões muitas delas surgem conflitanes, seja pela individualidade do julgar seja por questões que  venham interessar ao Executivo, mostrando desta forma que tal Poder não é tão independente assim.              Daí, portanto, é de se salientar que, pelos acontecimentos naturais e provocados hajam conflitos com regras do passado, pelo que se faz necessário que efetivas reformas sejam realizadas para que o necessário Instituto da ampla defesa não perca tempo  pelas caminhadas longas e inúteis que tem como objetivo tão só,  a procura da maliciosa e tão cobiçada impunidade. Em 02/09/@013-Evandro de A.Bastos

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