segunda-feira, 16 de setembro de 2013

     
 O lado escuro da Justiça
            Como noticiado anteriormente  aquí apresento  o trabalho referente a exposição de que trata  O lado escuro da Justiça, publicada em minha coluna em data de 17/09/2005, pela qual  mostra  sobre a possibildade jurídica  da presença  de embargos infrigentes em questões duvidosas ou mesm o mal esclarecidas.
           O caso apresentado mostra que caberia  não só  a Ordem dos Advogados do Brasil , como também ao MPF , através de sua Procuradoria-geral da República, entrar no S.T.F com as medidas   de embargos infrigentes `a vista de que  na reforma da previdencia a taxação dos servidores inativos, ou seja, a  aprovação de desconto previdenciário dos aposentados fora levada, vergonhosamente o
por pontos de vistas  de sua conveniencia  ou oportunidade , pelo que a Lei nº 221, de 20/11/184, já citada, apresenta como regra-geral  a todos os procedimentos judiciais.
           È bem verdade que a referida taxação dos inativos. sequestrando, pois, o patrimônio dos  servidores aposentados fora levada especialmente pelo Executivo  ao STF , apoiado, não só pelo seu partido  que, na pessoa de seu presidente  José Genuíno - a època - obrigara seus partidarios a votar sim na taxação, sob pena de serem expulsos do partido (PT) , como também pelo presdente da Suprema Corte, Senhor Nelson Jobim  que de público  mesmo antes do julgamento das ADI  já declarava pela sua  constucionalidade  expressando-se da seguinte maneira "... todos tem que pagar impostos e Lula precisa ser ajudado na taxação..."
          Ora...da mesma maneira que Jobin  outros julgadores, inclusive o ministro Joaquim Barbolsa  da mesma   não se  portou  diferentemente  de Jobin, dizendo em suas decisões que todos tem que pagar  impostos.
          Fora vergonhosa as decisões apontadas  e muito bem recebidas , assim penso, por um número bastante favorável  de parlamentares e porque  não dizer ainda pela maioria de julgadores que pelas conveniências e oportunidades a que Lula oferecia.
          Quanto ao Congresso está bem claro que o apoio a Lula teve interesses financeiros através da distribuição do mensalão.
          E quanto ao S.T.F. por quais razões os senhores togados julgadores, valendo-se da possição hda  àquela Casa voltaram-se  para o lado escuro da ilegalidade  apreciando o mereci,mento
 dos atos sob o ponto de vista  de sua conveniência ou oportunidade, como regra-geral definida na Lei 221, de 20/11/1.894.
           Fora, evidentemente, conveniências e oportunidades  como  carro-chefe  dirigido por Lula e seus seguidores que levou o S.T.F a tomar a contra-mão da legalidade jurídica, inconstitucional e constitucional.
           Lastimo, como muitos,  que o MPF bem como entidades de cunho jurídico e de classes fecharam os olhos para tal aberração jurídica em não  entrar com embargos infrigentes, pois  é esse o instrumento valido e cabível para  se corrigir imperfeições, erros ou mesmo decisões contrárias ao espírito da Lei, do Direito e do Estado. 
           Ora... afinal, por que será que Lula fora muito especial no governo assumido ? o lado esquerdo de minha mente me leva a acreditar que o governo chegado  era merecedor, como ditador, para a segurança  das inseguranças  de muitos incapacitados e que usam e abusam do poder ostentado.
 para auferirem  vantagens sob quaisquer formas.            
           Senhores, desde a era de Fernando Henrique Cardoso que muito venho  apelando para que tal monstruosidade não ocorrese, através de artigos ,mostrando, segundo meus conhecimentos e de jurídicos e de outros estudados e aceitos.
          Entretanto, o governo de Lula  , ao que parece, encantou a todos os irresponsáveis e  aproveitadores  do mensalão  deramado  para o seu prazer totalitário  em esmagar , pela contribuição   seus servidores  inativos , bem como os da ativa que em breve estarão, pela aposentadoria, insatisfeitos   pela perda  da condição suspensiva relativa a natureza do trabalho.
           Finalmente transcrevo abaixo todo o assunto enfocado como tema de :O lado escuro da Justiça: " Ao  longo de nossa República, vimos  , assistimos e vivemos momentos marcantes pela presença de grandes cérebros, onde a justiça era representada  e se fazia presente com admiração, respeito e fidelidade.
           O poder judiciário sempre   mostrou dignidade nas decisões jurídicas. A defesa, como a acusação sempre estiveram ligadas ao princípio de que ninguém será culpado sem que as provas assim determinem.
          Mas para a efetiva realização da função jurisdicional, á vista de que a justiça era obrigada a dar, oferecer e determinar resultados às ações penais, surgiu, como mágica o princípio estabelecido no Código de processo, em que, para dirimir dúvidas ou concluir-ser o processo definitivo, caberia ao juiz, de acordo com a sua própria conveniência ou entendimento apresentar as conclusões
 sobre alide.
           Ora, senhores... sabemos que muitas das vezes , o julgador para se livrar dos amontoados processos que desnorteiam a sua  vida funciolnal, com até enormes prejuízos  para  a sua vida privada  e dada a oportunidade com que a franqueza da defesa se apresentar tem assim as suas mãos  a oportunidade de se valer de tal dispositivo, seja por interesses estranhos , sejam por outros  imagináveis.
          Em meus momentos acadêmicos sempre voltei os olhos para tal disposição, condenando aqueles que por desinteresses funcionais  e até por motivos estranhos e duvidosos lançam mão dessa facilidade processual.
          Houve tempo em que a O.A.B. vigilante e atuante necessária quanto ao que se propõe e pratica, de acordo com a  ordem constitucional, democrática e institucional  estava a  merecer lugar
considerável de proteção  à defesa quanto aos direitos constitucionais estabelecidos.
          Entretanto. tal qual a Douta Procuradoria Geral da República/MPF/ o seu papel no contencioso judiciário exercia, de certo modo, a fiscalização das lei e da C.Federal, respeitada pois,  condição do S.T.F de ser o guardião consitucional.
         Mesmo na vigência da Ditadura Militar, o poder consitucional que tem a OAB não fora de toido prejudicado. eis que, em muitos momentos a ditadra não lhe tirou as últimas penas das asas de sua legalidade.  Mas , hoje,  ao que nos parece , vem essa grandiosa instituição aos trancos e
 barrancos  mostrar ao governo e as demais autoridades que integram o sistema que dentre todas as categorias profissionais existentes a que, como única, se apresenta digna e competente para a colocação de profissionais no mercado de trabalho, inclusive quanto ao mundo jurídico, através de comptente exame de ordem que garante aos bachaéis em dieito  o livre exercício da advogcia e da magistradura.
          Prosseguindo com o comentário do lado escuro da justiça, apresento , ainda, uma questão relaciomnada ao recente julgamento das ADI que foram impetradas no S.T.F quanto a taxação dos inativo.  Contestaram sobre tal ato, entidades de direito,  Associações de classes de magistrados, etc.
          Porém a que  verdadeiramente deveria ter lugar para uma análise rigorosa sobre o que apresentara fora a PGR/MPF visto que o conceito de tal Ação  (ADIN) não estava representado por qualquer tipo de contestação e sim  pela Declaração de Inconstitucionalidade firmada como fiscal da Lei, etc. etc. e dos direitos do cidadão.
          Ora... mesmo  assim , valendo-se de sua independência de poderes, veio  o STF fugir de sua responsabilidade em não comungar juntos o que o poder fiscalizador apresentava.
          Por tudo o que fora apresesentado  coloco, ainda, uma observação  justa e válida quanto ao exemplo seguinte:  Se em exame da Ordem dos Advogados  a um bacharel  fosse determinado criar uma situação  tal qual a que fora julgada pelo STF quanto  as ADIN da "taxação dos inativos" e, se  ele - o candidato -  e  estivesse na posição da PGR/MPF e procedesse  da mesma  forma pela inconstitucionalidade, ou, ainda, de igual feito pela OAB, teria  ou não  chances de ver tal questãoi considerada ? Acredito que sim, pois a regra é que decisões do STF é a correta, desde que membros da Alta Corte  não estivessem voltados, induzidos e forçados  pela conveniencia ou oportunidadepor um governo ilegítimo, ou seja totalitário ou ditador.
           E assim  ainda indago: para que  serve o MPF, seus menbros e todo o poder constituído para a fiel  execução da Lei,  já que os demais menbros do STF se mostram mais valiosos. Terão eles do MPF, diferenças de cultura  ou só os do tribunal superior é que são capacitados para a aplicação e defesa do direito ?
          É desta maneira, senhores, que vejo o outro lado escuro da justiça brasileira., oportunidade em que expresso os meus respeitos aos órgãos aquí mencionado, mesmo sabendo que o STF dirigido por Jobim, durante o governo Lula,  leva para a História do Judicioso a macha negra  da ilegalidade .
         Com o abuso do exercício da cidadania expresso meus respeitos aos órgãos aquí mencionados.
. Evandro de Andrade Bastos

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