domingo, 6 de novembro de 2016

A Verdade que Leonel Brizola Declarou

Em 4 de setembro de 2003, o Brasil foi despertado por uma grandiosa declaração pública feita pelo respeitável e poderoso politico, Leonel Brizola.
A declaração foi publicada como informe publicitário no jornal Correio Brasiliense, e tratava da reforma da previdência realizada por Emenda do Poder Executivo (Presidente Lula) que, notadamente tinha como carro-chefe o sequestro de um bem patrimonial, mais conhecido no meio jurídico, como direito alimentar, pelo qual, o presidente Lula, de modo inconstitucional, desejava firmemente a extinção do direito adquirido dos servidores inativos. Fatos conhecidos e amplamente divulgados e noticiados pelas imprensas faladas e escritas.
Para ter a certeza de sua aprovação, Lula nomou um número necessário de Ministros para o colegiado de julgadores do STF, cuja aprovação da taxação haveria de ser efetivada pela maioria, o que fora efetivada pelas retribuições de julgadores antes nomeados e para a devida recompensa a favor da ilegalidade de então Presidente do Brail.
Em minha coluna, nesta página, há suficientemente informações sobre o que fora de inconstitucional no governo Lula, inclusive sobre a geométrica corrupção em todos os programas sociais, bem como a corrupção do governo junto as empreiteiras de serviços junto à Estatal Petrobrás, levando-a a perdas geométricas.
Para que se tenha uma ideia do grandioso mal causado por Lula, pode-se imaginar que até os dois outros poderes da União - Legislativo e Judiciário - estavam ligados às inconstitucionalidade praticadas por Lula.
No Direito Penal tais poderes, ou seja, ambos poderes (Congresso e STF) tornaram a taxação dos inativos obrigatória, través de sua inconstitucionalidade e, como, tal prevê o Código Penal que: "...Quem concorre para o crime incide nas penas da à ele cominada". Lamentavelmente, no Congresso Nacional, alguns de seus membros, podendo-se afirmar que foram vários, levaram vantagens ilícitas, através do golpe chamado por "Mensalão".
O que na realidade era a retribuição de enormes quantias de reais para os que votaram a favor de Lula. E... Nesta oportunidade a grandiosa declaração de Leonel Brizola muito diz e representa a verdade de que os poderes da República, durante o governo de Lula e de Dilma, traíram não só os princípios democráticos, como à Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e o Povo.
Não há, pois, para este presente, com o atual presidente, Senhor Temer quaisquer perspectivas deste Brasil se livrar da maldita herança que o governo PT, LULA e DILMA deixaram.
Será uma tarefa muito difícil para o STF, com a o novo e o seu atual presidente, Senhora Carmen Lúcia, lavar e enxugar os males que ficaram como permanentes no território da mais Alta Corte de Justiça do País, eis que no Congresso, assim penso, os interesses egoístas, ilícitos e estranhos ao serviço legislativo continuarão a fomentar diversidade de razões. E isto porque, ainda assim penso, o atual presidente TEMER já entrou na contra-mão do Direito, da CF e do Estado de Direito.
É muito "estranho" e fácil a gabação de que este ou aquele gerenciador do Estado seja possuir de título de doutorado e mestrado em direito constitucional e querer, com urgência, uma reforma da previdência, para encontrar caminhos em seus atributos, competência e perfeito gerenciamento de um òrgão explorado pelas corrupções, por não ter sido , ate aos dias de hoje, Chefe da Nação com competência para a sua continuada trajetória de vida administrativa.
Reconheço desde muitos anos que a PREVIDÊNCIA necessita de uma séria privatização, pois o sistema adotado que extinguira os chamados Institutos de Aposentadoria e Pensões é uma consequência complexa que muito tem a desejar e a incentivar a corrupção, não só para o governo como para os ambiciosos e poderosos que rondam o território do Estado.
Do jeito como está haverá um dia qualquer, no futuro ou ainda, neste presente, uma necessida de real, "pasmem" de se titularizar o Estado através, também, de uma privatização, para que o Brasil reconheça que o Estado de Direito, que hoje existe, fora traído após ás aberturas das facilidades estranhas ao Poder.
E.... Como prometido, aqui faço a digitação do conteúdo do artigo a que me referí acima, como A VERDADE DECLARADA POR LEONEL BRIZOLA, assim transcrita: "UM PACOTE COMO OUTROS", depois das pressões indecorosas na chamada reforma da previdência, estamos assistindo uma nova investida autoritária para aprovar, a toque de caixa, a dita reforma tributária.
Vejam: nem a Nação tomou conhecimento do conteúdo do parecer do relator e já o manda-chuva José Dirceu vem declarar que tudo deve ser aprovado já, com ou sem acordo, preste ou não o pacote petista. O que é essa tal reforma tributária? Por acaso vai tirar impostos dos preços pagos pelo trabalhador em produtos e serviços dos quais depende? A classe média vai deixar de ser sufocada por uma tributação que beira o assalto? Os bancos, grandes beneficiários deste modelo deixarão de auferir lucros obscenos de agora? As grandes fortunas e as remessas de dinheiro ao exterior vão continuar praticamente isentas? A verdade é que tudo isso corresponde apenas ao monstruoso apetite fiscal de governo neo-liberais, como vem sendo o de Lula.
De um lado, vi garantir mais e mais dinheiro a ser entregue ao FMI, aos credores, aos especuladores, aos que devoram os frutos do trabalho do povo brasileiro. Já estamos produzindo superávits fiscais enormes, já custa da falta de saude e de educação, de serviços essenciais, de arrocho aos servidores e aposentados, e ainda assim cada dia devemos mais.
A moratória a que se referiu o experiente professor Celso Furtado, vi acabar acontecendo, cedo ou tarde, porque o país est´exaurido em sua capacidade de pgar. Já vendemos tudo, já arrochamos todos, trabalhadores, funcionários, classes médias, para encher o saco sem fundo de um sistema que drena as riquezas nacionais impiedosamente.
E vai drenar mais, de todos, agora com o pacotão de Lula e do PT. E além disso, vai afundar ainda mais as finanças dos Estados e Municípios, agravando nosso já injusto sistema federativo. Tudo para fazer com que governadores e prefeitos - já garroteados pelas regras imposta no período Fernando Henrique - sejam mais dependentes das verbas federais e tinham de vergar-se ao governismo e suas pretensões de mando absoluto e de continuísmo...
QUEM são os infiéis ? A rigor, se considerados os documentos do partido e, sobretudo, os compromissos assumidos quando pediam votos para Lula, quem deveria mesmo ser punido por infidelidade, não eram os deputados que se recusaram a votar na taxação dos inativos. Eram, sim, Lula e o petismo governista, que voltaram as costas a milhões de eleitores. Disciplina partidária para trair ? Falta-lhes autoridade moral para invocá-la, se investiram indecorosamente sobre os partidos, cooptando deputados, oferecendo cargos e tudo o mais que sabemos.
Dever institucional Quem primeiro investiu sobre outro Poder foi o próprio chefe do Executivo, quando Lula invocou, brutalmente, uma suposta caixa preta no judiciário e ameaçou-o a ao Legislativo - dizendo que imporia sua vontade ao Congresso e à Justiça. Se alguém tinha, toda legitimidade e, mais além o dever inescusável de defender o Poder Judiciário, era o presidente do STF, Ministro Maurício Correa. Curioso neste episódio é que a defesa e o elogio de Lula são feitos por ninguém menos que um íntimo e aliado da dupla FH -Serra, o Ministro Nélson Jobim. Leonel Brizola Presidente Nacional do PDT. Aí está mostrado um dos inúmeros abusos e ilegalidades jurídicas e constitucionais praticados, dolosamente por Lula quando na presidencia da Republica e outros a que foram influenciados , pessoalmente, por Lula.
Devo esclarecer que na parte acima que trata sobre o Dever institucional, a declaração de Leonel Brizola ficou um tanto mal informada, assim penso e julgo,na parte onde Brizola faz referencia ao Ministro Maurício Correa., onde se diz : "...Se alguém tinha, toda a legitimidade e, mais além o dever inescusável de defender o Poder Judiciário, era o presidente do STF, Ministro Maurício Correa...".
Tal disposição dá a entender que fora Mauricio Correa, como presidente do STF quem apoiara Lula, infringido a CF. Sabemos que, àquela época estava o ministro Mauricio Correa às vésperas de deixar o serviço público, para aposentadoria compulsória, por ter completado 70 anos de idade. É evidente que Mauricio Correa jamais tornaria o Supremo Tribunal Federal desacreditado, cretino, indesejável e traidor ao cargo, à CF e seu Estado de Direito. Lula aproveitou da situação para lhe garantir o que deseja ilicitamente com um - meio amigo - chamado NELSON JOBIM e o nomeara na vaga deixada por Mauricio Correa. Lula aproveitou a oportunidade de só dar entrada no protocolo do STF de sua Emenda na exata saída de Mauricio. Maurício Correa , dois dias antes de deixar o cargo, declarou a imprensa que a pretensão de LULA, era de todo inconstitucional. Antes de tomar posse no STF Nelson Jobim declarou publicamente que "... todos tem que pagar impostos e que Lula precisa ser ajudado".
E... repetira tal declaração após receber em sua mesa de trabalho. Tal fato contribuíra para que dois ministros que não foram nomeados por Lula, se juntasse aos demais que foram por Lula ali introduzidos, não obedecendo, poré, legitimidade de indicados pelos méritos adquiridos que em lista tríplice haveria de concorrerem aos cargos. Ora... e quanto a Nelson Jobim a sua indicação e nomeação fora, notadamente satisfeita para que Lula fosse atendido na taxação que ,constitucionalmente, nunca poderia ter sido realizada. E o atual presidente Michel Temer, teima a extinguir direitos inalienáveis por ser direitos adquirido, seja quanto a servidores que estão em atividade, sejam os aposentados, pensionistas, etc.
Ora.... Sabemos que os servidores públicos já nomeados e que tomaram a competente posse para que seus direitos e obrigações sejam tratados, estão devidamente garantidos os seus direitos como declara o respectivo Estatuto dos funcionários públicos, autárquicos, etc. A CF é clara em tal disposição e tais servidores estão subordinados pela condição suspensiva prevista no Código Civil .
Assim, portanto, considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e inserto.São assim chamadas, ainda, de condições defesas e se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes contratantes.
Tal direito, ou seja condição suspensiva ela não derive exclusivamente da vontade das partes, decorrendo, pois, necessariamente da natureza do direito , a que acede. As garantias a que envolve a condição suspensiva , quanto ao servidor público , pelo direito eventual , é permitido ao servidor, como titular do direito, exercer os atos destinados a conservá-los. A Lei ainda declara que: Se alguém dispuser de uma coisa sob disposição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, esta não terão valor, realizada a condição, se co ela forem incompatíveis. 

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