segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Aposentadoria Compulsória

               O Tribunal Superior Eleitoral, para o cumprimento de que todos são iguais perante a lei, há que realizar, a meu ver e entendimento jurídico e moral que realizar algumas alterações no âmbito de sua competência, ao que se refere ao sistema das votações eleitorais. E as que apresento como legitima e para melhor moralidade no Sistema empregado e em uso, sugiro algumas razões que julgo de grandioso valor quanto ao produto final apresentado pelas urnas.
            Em primeiro lugar, já apresentado pela internet há cerca de 9 anos passados em minha coluna fiz referência ao direito de votar e ao de se candidatar aos pleitos eleitorais, e, de outros subsídios que a globalização da moralidade politica está à necessitar.
             Dissera, entre outras coisas quanto ao sistema adotado alguns motivos que julgo necessários e que talvez tenham sidos esquecidos pelos legisladores, a saber;
                1º- sobre o direito de votar: que o voto é obrigatório, naturalmente, e em mais nada avanço, por satisfazer o de tão somente ser imperioso, com algumas exceções definidas na Lei Eleitoral;
                   2º- sobre o de candidatura: que, ao contrário do ato e obrigação de votar, o ato de inscrição em partido politico não é obrigatório, pois pode, livremente, sem quaisquer coações ou penalidades assim o fazer. É um ato pessoal pelo qual o direito assim lhe cabe. Ora... o candidato á eleição, pela espiritualidade da obrigação que terá e que deverá estar presente no cargo de legislador, governador, prefeito, presidente da República, etc. etc. . não está rá no cargo sozinho, pois fora, pelo eleitor designado para representa-lo na administração pública e, notadamente, no poder. Não é só e tão somente o titulo de mandatário que o fará ter poderes para a apresentação de sugestões ou mesmo de emendas à C.F. É evidente que o eleitor na condição de mandante, pois singularmente o voto dado tem os mesmos efeitos pessoais e jurídicos, geralmente não lhe fornecera instruções quanto a necessidade de qualquer causa . Age o submisso (mandatário) sozinho a defender e tentar conquistar no plenário da Câmara legislativa aquilo – ou tudo – o que ele entende ser de interesse, não do individuo que lhe concedera o voto, mas sim da coletividade. Mas.... o parlamentar antes de ser, por ele, apresentado o seu trabalho ao plenário na Câmara legislativa há que ter , pelo partido politico a que está engajado, aceitação ou não. Será, pois, examinado e se convier ao partido este o remeterá ao protocolo competente. Há, evidentemente inúmeros trabalhos parados ou esquecidos nos arquivos dos partidos políticos por razões que a eles cabem decidir ou não, sobre o seu andamento. Lamentavelmente o STE em nada manifestou ao contrario do que o STF determinara. E isso por quê ? Logico o STF , nesse caso e no da taxação dos inativos o Presidente do STF ali estava não como “ditador legítimo “ para o que a Lei e a CF determina e obriga a cumprir, ou seja a verdade e a legitimidade de seus atos, decisões e julgamentos., mas como um impostor que raciocina acima da Lei. Caminhando com uma grande parte do exercício da República, ou seja, à contar do ano de 1954, durante ao governo de Getúlio Vargas e de sua morte, venho estudando, compreendendo e me fazer compreender de que a politica no Brasil é se não uma vergonha, mas desastrosa. E não é só o que está sendo exercido pelo poder legislativo, pois o judiciário também está amarrado a tal corrente de dúvidas e de desconfianças. O Sistema Eleitoral, como qualquer outro sistema tem poderes (é o que penso) em demasia. Entretanto, alguns passaram despercebidos quando da edição de suas competências e pouco ou nada se faz para atender outras coisas que, na era que hoje vivemos, se faz, de modo necessário rever e jogá-los na corrente da perfeição. Entendendo, por outro lado, que o STE deve rever as condições para a finalidade do sistema das eleições estaduais, municipais e federal, faço lembrar que no governo LULA o TSE cometera um erro gravíssimo em aceitar o deputado conhecido como “tiririca”, analfabeto de modo geral, como candidato à eleição, mesmo tendo conhecimento de que o mesmo conseguira tentar a sua inscrição como candidato, com uma falsidade numa assinatura que não era sua. Conclusão, veio o STF praticar uma inconstitucionalidade ao chegar ao ponto de dar um prazo para o tal falsificador , Tiririca, aprender a assinar seu nome. Assim feito, fora o mesmo levado às urnas e consequentemente aprovado pelo STE como deputado ao legislativo. Voltando aos itens anteriores que indicam o dever de votar e a concessão de candidatar, continuo como item número três assim disposto;
               3º - Em sendo o ato de votar obrigatório e o de candidatar não obrigatório, pois o eleitor tem o direito de se candidatar para qualquer coisa e, notadamente o ato de tentar se eleger é pessoal, pois assim o faz quem bem quiser, reconheço que há uma necessidade imperiosa de que para a candidatura cargos eletivos, o candidato tem que possuir curso superior e não ser réu em processo disciplinar ou criminal;
              4º- complementado o assunto ao item anterior O Congresso Nacional (Câmara dos deputados e Senado Federal) haverão de ter vagas para candidatos de várias ramos da Ciência, como exemplo: médicos, engenheiros civil, agrônomo, peritos criminais, jornalistas, cientistas políticos, advogados experientes, etc. Isso tem importante necessidade, pois segundo penso, as comissões de justiça, de ambos poderes, muitas das vezes alguns membros procuram suas respostas ou mesmo instruções com os particulares, expertos no assunto a ser examinado. Não é possível que deputados e senadores, analfabetos sejam necessário para opinar, orientar. Há casos em que o fora de foco somente acena a cabeça e confirma o que o intelectual – seu colega – responde como sim ou não. Logo não há, dessa maneira, a prova da legalidade do assunto, dando, pois recursos futuros ao judiciário;
               5º - A Lei numero 152, de 03/12/2015, “Dispõe sobre a aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso 11, § 1º, do art. 40 da C.F .Assim , como disposto, o funcionário público aos 75 anos de idade é obrigado a se aposentar compulsoriamente. Entretanto, a lei enumera, tão somente, servidores, militares, policiais, ministros do poder judiciário, MPF e outros e não inclui parlamentares, prefeitos, governadores e presidentes da República. Ora.... a Constituição Federal DECLARA que; “Todos são iguais perante a lei”. Logo os parlamentares, prefeitos, governadores, etc inclusive o presidente da República não deixa de ser funcionário e a serviço do Estado, razão pela qual o TSE e a justiça Eleitoral deve atentar para tal fato, pois juridicamente estes nominados pelos cargos mencionados (deputados, senadores, prefeitos governadores e , necessariamente presidentes da República, como sendo funcionário e servidor pública há que se aposentar na data consagrada pela Lei 152, de 03?12/205, conforme determina o ESTADO e portanto uma Emenda deverá ser feita pela Justiça Federal, ou pelo STE para a glória do Estado de Direito. Sabemos que as funções e as responsabilidades de um chefe da Nação são grandiosas. É Lógico que uma pessoa com mais de 70 anos não está satisfatoriamente exercendo o cargo ocupado. Estará sim, para seus ricos recreios, viagens ao exterior, com a família e médicos presentes a seu lado, seja nas viagens seja em seu confortável Lar, e boa dose de sossego para poder chegar, pelo menos aos 89 a 90 anos de idade. Por outro lado, ainda reconheço que o PODER JUDICIÁRIO deve na Justiça Federal, ou seja, em cada Vara pelo menos três juízes para desenvolverem os amontoados de processos que estão amontoados nos escaninhos de suas identificações, ou seja, nichos. Para se ter uma ideia tenho um amigo juiz federal que tem em sua vara de trabalho cerca de 50 mil processos. O Juiz Federal MORO tem em cima de si grandiosos acúmulos de processos e tem pela LAVA JATO a grandiosa maioria, sozinho. Fico preocupado caso o brilhante juiz adoeça a LAVA JATO irá parar. E... ainda penso... como um juiz sozinho ainda tem cabeça sossego para viver em sua vida privada? Bem que o Supremo Tribunal Federal, ao lado da PGR e da OAB poderiam e devem, salvo juízo, exigir do Estado mais nomeações de Juízes, procuradores da República e das Autoridade policiais da Policia Federal. É evidente que me encontro numa boa... aposentado. Mas.... estou vivo e feliz por poder, ainda, ver e assistir o País possuir, sem recompensar, a população de policiais de nossa Policia Federal. 

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