segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Estado de Direito

 A grandiosa população do Brasil pouco ou nada sabe o que venha a ser um Estado de Direito. Mas.... isso não é de se lamentar, pois grande maioria de parlamentares, administradores de órgãos públicos , como vereadores, prefeitos e outros silenciam quando lhes são indagados se sabem o que quer dizer Estado de Direito. O nosso sistema eleitoral muito pouco tem a oferecer aos engajados em cargos políticos , por falta de um adequado gerenciamento de sua competência . Reconheço que o referido sistema deveria exigir dos candidatos, á cargos eletivos, uma formação de estudo superior, inclusive com especialização em estudos de Ciência Politica .Reconheço, por outro lado, que nos municípios longínquos dos grandes centros das capitais se é inoportuno e mesmo impossível exigir tal estado à vista das miserabilidades das vidas a que estão submetidas tais populações. Em comentários políticos anteriores e que datam de longas datas dissera que o ato de votar como obrigatório é diferentemente do de candidatar. Isto porque, repito, o ato de sua propositura é, essencialmente voluntário e não obrigatório, razão pela qual neste (ato de candidatura) o interessado não está imposto pela lei a tentar ser parlamentar, prefeito ou presidente da República. Assim sendo, a tais casos deveria ter o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), por sua iniciativa ou delegação às Justiças Eleitorais, exigir dos Partidos Políticos tão somente inscrições para os pleitos daqueles que provassem ser possuidores de diplomas de níveis superiores. Vimos que no governo LULA o STE se esquivara de proibir candidaturas áqueles que tivessem antecedentes criminais. Lamento não poder provar que o caso das chamadas “fichas sujas” teve repercussão , de modo geral, pela ,matéria por mim apresentada em 2006, quando em minha coluna no site wwww,votebrasil.com fora publicada e, que anos após serviram para os curiosos e espertos atingirem o ápice do sucesso através de medidas apresentadas ao Congresso Nacional. Temer fora um desses que alegou ser o iniciador de tal evento. Mas.... assim mesmo valera a pena ter sido aproveitada tal ideia. Só, e entretanto , é que a chamada “ficha-suja” deixara de acrescentar um subsídio de real importância, no que se refere a processamento policial, através do qual ficam identificados criminalmente, autores de delitos, pelas autoridades policiais, e após concluídos os Inquéritos competentes são levados ao juiz, o qual abre vistas ao representante dos Ministérios Públicos – estaduais ou federal que requererá ou não ao juiz a abertura da competente ação penal. Penso , outrossim, que a globalização dos interesses estranhos à natureza dos fatos, os quais não foram devidamente observados e cumpridos ,de acordo com as razões jurídicas do direito, valera, tão somente, para a disposição jurídica de que; “ Só se considera culpado após a sentença transitada em julgado”. O que fora aceita pelo conceito jurídico, assim entendido, mas que “data Vênia” peca sensivelmente por estar assim permitindo que o infrator possa ter um mandado contra a vontade de quem venha satisfazê-lo. Ora.... reconheço e peço que seja reconhecido o fato de que em havendo, ainda, uma Ação penal em aberto o acusado ou réu não deverá ter oportunidade favorável para se candidatar à cargos eletivos, considerando que , em não sendo obrigado à candidaturas e, ainda, na expectativa de ser votado como procurador de eleitor , para representa-lo no parlamento ou na administração pública , fica pois sujeito a tal impedimento por estar caracterizado como ilegítimo à vontade de quem o venha elegê-lo. È, pois um impedimento pelo qual a JUSTIÇA ELEITORAL deve determinar, para os bons princípios da democracia exalada pelo Estado de Direito. ( Evandro de Andrade Bastos) ////////////////////

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