OS
PARTIDOS POLITICOS E AS SUAS INSCRIÇÕES ELEITORAIS FACILITADAS
-
comentário político e jurídico –
O Legislador
(Congresso Nacional) muito tem a desejar quanto a maneira politica de fazer
política e, notadamente ,quanto
ao processo eleitoral.
Muito embora,
segundo penso, tenha o S.T.E faltado a algumas maneiras para a efetivação das eleições, como no
caso dos requisitos básicos para as
inscrições ao processo eleitoral, ainda assim mesmo, deveria - e deve ser dever
= obrigatoriamente, =os partidos políticos por sí só , não aceitar inscrições aos
pleitos eleitorais, de pretensos
candidatos que estejam cumprido pena de prisão, da respectiva
sentença judicial .
Por
outro lado, ao que nos parece , o STF ainda surge, de forma leviana ou mesmo
aleatória, por não ter sido provocado
para a análise quanto a pretendida inscrição de interessado
no processo eleitoral , como é o caso
absurdo do senhor Jose Inácio Lula da Silva, o LULA, que estando condenado , permanentemente, por cerca de 12 anos de
cadeia, está, pois, esperançoso e,”pasmen”
se achando com direito de ter
a sua
(digo sua) inscrição satisfatória.
Notadamente, assim repito, irá o seu partido politico aceitar a sua
inscrição, levando-a ao
competente registro eleitoral ,
por lhe faltar ao “dever constitucional ” a que
o Poder Judiciário Eleitoral
prevaricara.
E
qual será a devida, competente,
jurídica e legitima solução a que o
S.T,F apresentará , há vista de que tal poder está minado de controvérsias e distante de examinar e de se
abster da apreciação das razões jurídicas a que o Direito determina e encerra...
Brasília, DF., 13 de agosto de 2018
Dr.
Evandro de Andrade Bastos
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