sábado, 4 de agosto de 2018

               A  PERSONALIDADE  DO   P E N S A M E N T O                        
                                  ( Crônica   argumentativa )   
                           Autor: Evandro de Andrade Bastos 
                                          -25/03/2017-

                 “ O pensamento  quando real e voltado para a compreensão da vida, como  muito bem  definiram os judeus, nos  leva   a uma grandiosa  e infinita sabedoria, onde todos os  obstáculos são superados para o encontro necessário  da verdade e da fé.  Logicamente que a liberdade de pensamento e de expressão sobrepõe=-se a qualquer constrangimento e proibição. “    (de meu livro O Rosto Que Não Conhecemos).
                   E...por ser um direito natural, próprio, portanto , da condição humana  e animal ,criado e sustentado pela Natureza Santa e Divina, não há como se evitar o pensar e proibir a sua realização, por qualquer meio, que não seja  a sua devida e também natural falência de nossas vidas.
                   A personalidade  do que se pensa tem sentidos dos mais diversos, seja de bondade, de angústias , de amor, de felicidade, de desgostos, de atitudes e atos  malignos e outros diversos e diversificados quanto aos gêneros de sua razão.  Tudo isso e o que mais ainda pode o pensamento  nos apresentar é nada mais , nada menos, a personalidade do genial pensamento.
                   O motivo desta  apresentação, de maneira  argumentativa, visa  esclarecer, segundo meu entendimento, um assunto  postado no Facebok, na data de hoje,  na coluna Jusbrasil.com.br, , em que o ilustre  advogado de São Paulo.Dr. Marcelo Esteves , trata sob  “Direito ao Esquecimento.”
                  Relata, pois,  que  “os envolvidos  em crimes no passado (vítimas e criminosos) têm o direito de escrever um novo futuro, sem que a imprensa reabra antigas feridas já superadas.”
                   Seus argumentos, sobre o que apresenta, envolve ,de maneira  contrária   ao que  diz  ser um direito, insinuando  que  “se você  foi vítima de um crime no passado, ou então, por razões da vida, foi o autor de um crime que marcou a sua vida e de seus familiares, hoje você possui o DIREITO DO ESQUECIMENTO” .  
                    A verdade é que o direito de esquecimento  não existe  no ser humano, nem, quem sabe no animal.  O cérebro não esquece  o que registra., pois tudo o que se passa na vida da pessoa  é guardado  em seu interior, podendo ele, a qualquer momento  relembrar o que bem interessar e, ainda, o mesmo fazer  em sonhos ou pesadelos, quando dormimos estamos.
                     Afirma, ainda,  mostrando o saber ao leitor, que tal direito é garantido à vitima, como, também, ao autor de um crime, pois, ainda, segundo ele,  é necessário que o Estado garanta à pessoa a oportunidade de viver e “escrever” um novo futuro, sem constrangimentos das lembranças do passado.
                    Nota-se que suas argumentações invadem o campo  da ignorância descabida , informando que programas de televisão, jornais e revistas não podem ,após muitos anos,  relembrar e citar nomes de vitimas e acusados de crimes ocorridos há décadas, de modo a reabrir antigas feridas já superadas. Sua opinião, ainda, vai mais longe ao dizer que “...se não existe pena perpétua no Brasil, não é lícito deixar que o sofrimento seja eterno”.
                     Ora...  Declara, para melhor satisfação de sua apresentação, que: “já tivemos  uma grande emissora de TV que em 2013 foi condenada pelo STJ por violar o Direito  ao Esquecimento, e que cumpre-se lembrar que tal direito decorre do  Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “.
                     Não conheço qualquer decisão judicial nesse sentido por ele apresentado, mas caso tenha havido e muito embora não tenha   citado a fonte   da condenação, penso, segundo  minha prática judiciária ,que se assim houvera tal fato,  motivos relevantes e não contabilizados  , foram eficazes por ser  de efetivo direito, eis que   o STJ   exerce a sua função dentro da legalidade jurídica muito mais eficiente que a mais Alta Corte do País.
                  Assim posto e por mim apresentado, não como crítica  e sim na qualidade positiva de crônica  argumentativa, declaro que  não há poder algum, só o de Deus , se assim ele quiser, pois  o velho ditado assim nos chama atenção de que: “Só quem apanha , ferido, maltratado, traído  e vitimado por sí , ou por seus familiares jamais esquece , pois o pensamento  só acaba com a morte e ,portanto, quem sabe ?  Se vai , ou não, perpetuar-se no Sublime Reino de Deus.
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