O LADO AVESSO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(COMENTÁRIO POLÍTICO)
- 26/08/2018-
Fora, evidentemente, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva - o lula
,que a corrupção , na área governamental teve Início, ou que assim se deixou continuar. Continuar porque há indícios suficientemente, de que no governo anterior á lula, ou seja , de Itamar Franco, , fatos e atos, desmerecidos de legitimidade, surgiram, tais como : o vazamento da entrada , em vigor, da nova moeda em substituição a anterior, com uma elevação de aumento, exatamente de 100 (cem) por cento sobre a moeda americana , ou seja, de Itamar Franco.
Sabe-se que a rede jornalística assim denunciara que o vazamento de sua validade ocorrera na área governamental, facilitando, assim, corridas imediatas para depósitos da moeda substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
Sabe-se que a rede jornalística assim denunciara que o vazamento de sua validade ocorrera na área governamental, facilitando, assim, corridas imediatas para depósitos da moeda substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
Notadamente, haveremos de compreender que à vista de tal episódio,, ou fato,deveria o governo efetuar uma .investigação e cancelar os depósito e movimentos de natureza bancária, pelo que o ato de não o proceder já contaminava pela real prevaricação.
Mas... por um lado ou por outro, tudo fora compensado, seja para o Tesouro, seja para os bancos e para os que tomaram conhecimento sigiloso,e, dos que foram autores do vazamento.
No governo de Itamar Franco, estava presente como seu vice FHC- que alcançara o poder de governar e que não fora feliz no episodio do material de última geração , que comprara para os trabalhos da segurança da Amazônia, eis que alí, segundo noticias jornalistas e de dados da Policia Federal , com conhecimento do Exército nacional, ficara abandonado por não se ter instruções necessárias sobre o seu uso, desempenho e manutenção. Pelo menos, ao que nos parece, tal material não fora, até o presente momento, usado ou tornando ineficiente.
No governo Lula a prevaricação atendeu aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen" judiciário e "pasmen" do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
É de se notar e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem a entendo, prestada, pois, pelo que as diretas , ou eleições livres, permitiram, vieram tornar, efetivamente , este país numa grandiosa globalização nefasta, escandalosa e criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas da legalidade, e da realidade porque passa este país .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia torna-los felizes e saudáveis .
Mas... como percebo porém de forma diferente, voltada para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas de má reputação. Enfim, dependente (s) do que possa alcançar e adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo ser de aspecto ilícito, cometer prevaricação dolosa ou culpada, etc. etc.
E.... em falar sobre prevaricação , fatos reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA, praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado Roberto jefersom..
Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a devida informação, viera o S.T.F. declarar que a presença de Lula como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre negou sobre a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
Vimos, portanto, que LULA praticara, sim, o crime de prevaricação a não tomar providências adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF da existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início o "avesso da legalidade," seja jurídica ou administrativa, deixando , algumas vezes, de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças de tais autoridades eclodiram.
A televisão tivera inicio há cerca de sessenta anos, porém só fora estabilizada e perfeita na década de 60 (1960) por força da compreensão da ditadura militar. Entretanto,, as autoridades do Estado só surgiram diante de nossos aparelhos na agradável décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor - logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada pelo jornalismo..
Entendo que o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF deveria o de se afastar do foco televisado em discussões que cabem em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são os pessoais, ou seja, e sim os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos às normas legais têm uma esfera dentro da qual a autoridade administrativa é o único juiz da competencia ou oportunidade da medida, ou seja, somente a ela cabe apreciar a melhor maneira de executar um ato autorizado pela lei .
. Na matéria anterior,24//08, O STF SUJO E DESACREDITADO comentei sobre um "possível ponto de vista" apresentado pelo ministro Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público , através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar erro - que não houve - no julgamento procedido . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de Fernando Color , que o nomeara para tal cargo, é possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos ao Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo.. Ao julgar uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos ter em vista se realmente os nossos conhecimentos investigatórios e jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar - que a Marco Aurélio a não observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e, sabemos que a pratica da não observação não caracteriza ilícito , porém fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
E o STF ainda vai "agasalhar," dentre em breve ", alguém que muito está ligado ao partido dos trabalhadores - PT = onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos ver e assistir se o referido chefe do STF seja, realmente o Guardião da CF , para que o Estado de Direito não receba outra cor, por estar a mesma desgastada.
Dr. Evandro de Andrade Bastos
No governo Lula a prevaricação atendeu aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen" judiciário e "pasmen" do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
É de se notar e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem a entendo, prestada, pois, pelo que as diretas , ou eleições livres, permitiram, vieram tornar, efetivamente , este país numa grandiosa globalização nefasta, escandalosa e criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas da legalidade, e da realidade porque passa este país .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia torna-los felizes e saudáveis .
Mas... como percebo porém de forma diferente, voltada para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas de má reputação. Enfim, dependente (s) do que possa alcançar e adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo ser de aspecto ilícito, cometer prevaricação dolosa ou culpada, etc. etc.
E.... em falar sobre prevaricação , fatos reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA, praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado Roberto jefersom..
Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a devida informação, viera o S.T.F. declarar que a presença de Lula como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre negou sobre a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
Vimos, portanto, que LULA praticara, sim, o crime de prevaricação a não tomar providências adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF da existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início o "avesso da legalidade," seja jurídica ou administrativa, deixando , algumas vezes, de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.
Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças de tais autoridades eclodiram.
A televisão tivera inicio há cerca de sessenta anos, porém só fora estabilizada e perfeita na década de 60 (1960) por força da compreensão da ditadura militar. Entretanto,, as autoridades do Estado só surgiram diante de nossos aparelhos na agradável décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor - logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada pelo jornalismo..
Entendo que o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF deveria o de se afastar do foco televisado em discussões que cabem em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são os pessoais, ou seja, e sim os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos às normas legais têm uma esfera dentro da qual a autoridade administrativa é o único juiz da competencia ou oportunidade da medida, ou seja, somente a ela cabe apreciar a melhor maneira de executar um ato autorizado pela lei .
. Na matéria anterior,24//08, O STF SUJO E DESACREDITADO comentei sobre um "possível ponto de vista" apresentado pelo ministro Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público , através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar erro - que não houve - no julgamento procedido . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de Fernando Color , que o nomeara para tal cargo, é possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos ao Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo.. Ao julgar uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos ter em vista se realmente os nossos conhecimentos investigatórios e jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar - que a Marco Aurélio a não observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e, sabemos que a pratica da não observação não caracteriza ilícito , porém fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
E o STF ainda vai "agasalhar," dentre em breve ", alguém que muito está ligado ao partido dos trabalhadores - PT = onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos ver e assistir se o referido chefe do STF seja, realmente o Guardião da CF , para que o Estado de Direito não receba outra cor, por estar a mesma desgastada.
Dr. Evandro de Andrade Bastos
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