domingo, 26 de agosto de 2018


                        O   LADO    AVESSO   DO    SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL
                                                       (COMENTÁRIO POLÍTICO)
                                                                   - 26/08/2018-


                                             Fora, evidentemente,  no governo  de Luiz Inácio Lula da Silva - o lula 
,que a corrupção , na área governamental teve Início, ou que assim se deixou continuar.  Continuar porque há indícios  suficientemente, de que no governo anterior á  lula, ou seja , de  Itamar Franco, , fatos e atos, desmerecidos de  legitimidade, surgiram,  tais como :  o vazamento da entrada , em vigor, da nova moeda  em substituição a anterior, com uma elevação de aumento, exatamente de 100  (cem) por cento  sobre a moeda americana , ou seja, de Itamar Franco.
                                Sabe-se que a rede jornalística assim  denunciara que o vazamento de sua  validade ocorrera na área governamental,  facilitando, assim, corridas imediatas  para depósitos da moeda  substituída, dobrando-se, assim , em dobro para os "espertos". ,
                           Notadamente, haveremos de compreender que à vista de tal episódio,, ou fato,deveria o governo  efetuar uma .investigação  e cancelar  os depósito e movimentos de natureza bancária, pelo que o ato de não  o proceder  já contaminava   pela real prevaricação.
                                        Mas... por um lado ou por outro, tudo fora compensado, seja para o Tesouro, seja para os bancos e para os  que tomaram conhecimento sigiloso,e,  dos que   foram autores do vazamento.
                               No governo de Itamar Franco, estava presente como seu vice  FHC-  que alcançara o poder de governar e que não fora feliz no episodio  do material de última geração , que comprara   para os trabalhos da segurança da Amazônia, eis que   alí, segundo noticias jornalistas e de  dados da Policia Federal , com conhecimento do Exército nacional, ficara abandonado por não se ter instruções necessárias sobre o seu uso, desempenho e manutenção. Pelo menos, ao que nos parece,  tal material não fora, até o presente momento, usado ou tornando ineficiente.
                                  No governo Lula a prevaricação atendeu  aos anseios , não só do poder executivo, como o do Congresso Nacional e "pasmen"  judiciário e "pasmen"    do S.T.F, mostrando pois o que sabemos e o que sempre faço lembrar em meus comentários..
                                             É  de se notar  e não se sentir satisfeito que de modo geral a lei de Anistia Política, ou seja , Lei do Perdão ,como muito bem  a entendo, prestada, pois,  pelo que as diretas  , ou eleições livres,  permitiram, vieram  tornar, efetivamente , este país  numa grandiosa globalização  nefasta, escandalosa e  criminosa em vários segmentos da pessoa humana, politica, governamental, legislativa, e judiciária e de grandiosa população de mentes divorciadas  da legalidade, e da realidade porque passa este país  .E... consequentemente, por deixarem seus cérebros penetrarem nas hipocrisias, mentiras fantasiadas de  religião e, assim, esquecer que seus pensamentos, razões e entendimentos muito poderia  torna-los felizes e saudáveis .
                                           Mas... como percebo  porém de forma diferente, voltada  para ilegalidades, má condução da vida pública e privada, corrupta e corruptiva, sem percepção  do que de mal possa acontecer por acreditar , tolerar e enaltecer pessoa e pessoas  de má reputação. Enfim, dependente (s) do que  possa alcançar e  adquirir , em proveito próprio ou alheio. mesmo sabendo  ser  de aspecto ilícito, cometer prevaricação  dolosa ou culpada, etc. etc.
                                         E.... em falar sobre prevaricação , fatos  reais verificados quanto ao governo Lula, nos leva à razão lógica de que no episódio do chamado "mensalão", nos leva  considerar que o governo Lula, na pessoa de LULA,  praticara várias prevaricações, pelo que , no dia 14 de outubro de 2012, pela manhã ,, quinta-feira, o jornal do SBT, pelo jornalista Hermano Hering divulgou uma nota de que o presidente Lula, ao ser questionado  pelo STF sobre o citado mensalão, declarou que, efetivamente, tomara conhecimento de sua existência, através do ex-deputado  Roberto jefersom..
                                         Sabe-se, através da imprensa, de que o STF ao tomar ciência da declaração de Lula em que confessara ter recebido de R.Jeferson a  devida informação, viera o S.T.F.  declarar que  a presença  de Lula  como testemunha , no caso do mensalão, por não ser necessário a sua presença.. Ora .... Lula sempre  negou  sobre  a existência do mensalão, mas diante do STF confirmara que sabia.
                                             Vimos, portanto, que LULA  praticara, sim, o crime de prevaricação  a não tomar providências  adequadas, e exigíveis, tão logo confessara ao STF  da  existência de tal episódio em seu governo. Por outro lado, o próprio STF assim , da mesma forma que LULA deixou de o fazê-lo, cometendo, pois prevaricação. .Todavia se o fizera , "data vênia", não fora à público..
                                                 Fora, evidentemente, no governo Lula que o STF começou a dar início  o "avesso da legalidade," seja jurídica  ou administrativa, deixando , algumas vezes,   de fundamentar-se em razões jurídicas e abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência  ou oportunidade.
                                                    Nunca e jamais nenhum ministro do S.T.F , nesta República, viera à publico comentar fatos e atos , seja, na esfera de suas atenções, seja quanto a imaturidade de qualquer processamento, ainda na fase inicial das investigações. Entretanto, fora, sim, no governo desajustado de Lula que as presenças  de tais autoridades   eclodiram.
                                                         A televisão tivera inicio há cerca de  sessenta anos, porém só fora estabilizada   e perfeita  na década de 60  (1960) por força da compreensão  da ditadura militar. Entretanto,,  as autoridades do Estado  só surgiram diante  de nossos aparelhos na agradável  décad de 70 (1970), tornando-se, efetivamente, acessível  a qualquer pessoa se valer de sua imagem física, seja para informações e outras aparições adequadas ao que vá apresentar. .
                                                          Entretanto a proliferação de necessidades diversas viera a surgir - a todo vapor -  logo após a honrada ditadura militar ter dado condições às empresas de televisão para estenderem a corrente da boa e necessária informação, veiculada  pelo jornalismo..
                                                 Entendo   que  o procedimento de autoridades , principalmente ligadas aos colegiados dos Supremos Tribunais, como no caso o STF  deveria o de  se afastar do foco televisado em   discussões que cabem  em analise de processo,, evitando , assim, pré julgamento ou mesmo  seus pontos de vistas, pois esses subsídios, na verdade jurídica, não são  os pessoais, ou seja,  e sim  os que as autoridades administrativas alimentam as razões jurídicas nem tão pouco faz parte da aplicação do direito e assim excluídos , pois mesmo em atos sujeitos  às normas legais têm uma esfera  dentro da qual  a autoridade  administrativa  é o único  juiz da competencia  ou oportunidade  da medida, ou seja,  somente a ela  cabe apreciar  a melhor maneira  de executar  um ato autorizado pela lei .                                               
.                                               Na matéria anterior,24//08,  O STF  SUJO E  DESACREDITADO comentei sobre  um "possível  ponto de vista"  apresentado pelo ministro  Marco Aurélio, pelo qual, fora declarado à público ,  através do Facebook , na data de 24, pelo que o mesmo dissera que  a culpa pela prisão de Lula fora a da presidente do STF, Senhora Carmen Lúcia,. Não conheço dos autos, entretanto  conheço o direito bastante para enfrentar o digno e competente ministro, ao dizer que o mesmo fora inconveniente às suas próprias e particulares razão e, ainda, buscando , de maneira consciente tentar mostrar   erro  - que não houve -  no julgamento  procedido  . Lamentavelmente e de bom alvitre faço necessário dizer que tal ministro , pelo que sei há cerca de longos anos, a iniciar pelo governo de   Fernando Color ,   que o nomeara para tal cargo,  é  possuidor de conhecimentos jurídicos da mais alta  caminhada jurídica. Seus admiráveis trabalhos  ao  Guardião da C.F. merecem estar registrados nos grandiosos  trabalhos e obras de Ruy Barbosa, Themistocles Brandão Cavalcante e outros célebres e grandiosos juristas.
                                                     Entretanto, devo reconhecer e se eu estiver enganado que me perdoe e não me julgue , pois para se  julgar um ato jurídico ,de outrem , se faz necessário que devemos, antes porém, julgar a nós mesmo..  Ao julgar  uma autoridade judiciária, por exemplo, devemos  ter em vista se realmente os nossos conhecimentos  investigatórios  e   jurídicos são equivalentes aos de outrem e assim merecidos
                                                     Pelo que me fora prestado pelo Facebook devo reconhecer - e não julgar -  que  a Marco Aurélio a não   observação à ética profissional - e de funcionário público = fora violada ,e,  sabemos que  a pratica da não observação não caracteriza  ilícito , porém  fere, sensivelmente, à pessoa alcançada. .
                                                       E o STF ainda vai "agasalhar,"  dentre em breve ", alguém que muito está ligado  ao partido dos trabalhadores - PT =  onde fora seu advogado e, provavelmente trará muitas complicações  , não só para a politica, como para o judiciário. Esperemos  ver e assistir se o referido  chefe do STF   seja, realmente o Guardião da CF ,  para que o Estado de Direito não receba  outra cor, por estar a mesma desgastada. 

                                                               Dr. Evandro de Andrade Bastos
       
                                                                

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