domingo, 24 de setembro de 2017

                         O QUE AS FORÇAS  ARMADAS PODEM  FAZER NO BRASIL
                                             (comentário jurídico e politico)
                                                        - 24/09/2017-
      
        Esta talvez seja a grandiosa preocupação do povo brasileiro com  relação ao que    a Gloriosa Forças Armadas pode fazer  governando o Brasil.  Sabemos, entretanto, que O Brasil pelas Repúblicas adotas não conseguira  firmar, efetivamente,, um Estado de Direito.
            Em meus modestos comentários políticos venho  , de forma a mostrar meus pensamentos sobre   as centenas ocorrências  de erros e de frustações  pelas quais em nada   servira de bom, útil e valoroso para cobrir e colorir o nosso Brasil como   um Estado   verdadeiramente democrático.
          Houvera momentos em minha vida,  através do que ,  penso e acredito no que penso, após estudar profundamente a ciência Politica de Augusto Conte,  que em lugar algum  do mundo  não houvera entendimento, nem tampouco interesses dos governantes para a prática  a que Conte estabelecera como princípios e doutrinas  para  bem governar.
          A politica positiva, segundo Conte, é , essencialmente, observada como fator necessário de bem governar. E bem governar enseja, pois, capacidade, lealdade, firmeza de convicção e governar para o povo, acima de todo.
          É lógico que o nosso mundo  tem variações  de pesos, medidas e  e ajustes em demasia, pelos quais nem sempre alcançam   a utilidade necessária à fomentação lógica da máquina administrativa. E , diante de tais preocupações e  interesses estranhos e diabólicos  os governos procuram tumultuar o universo com a fomentação  de guerras e destruições de outros poderes distantes de nosso território .
          E... o Brasil tem, na sua grandiosa História, os registros , de natureza, perpétuos, pelos quais são  esquecidos ou mesmo  desinteressados, pela população ativa , por não se ter uma  obrigatoriedade  do Estado em junta-los  às grades  de matérias de ensino superior , nas Universidades e faculdades.
           Assim, mesmo distanciado de tais objetivos sobre o conhecimento da história brasileira, faço  minha observação quanto ao  poder da gloriosa Forças Armadas ( Exercito, Marinha e FAB), criada , simbolicamente, em 19/04/1648 e  consagrada em 19/04/1822.
           Em matérias anteriores  há comentário positivos e honrados sobre o grandioso poder militar, por ser, efetivamente, o maior poder  a que o Estado de Direito  assim o apresenta.
          E o que pode o Exercito brasileiro, ao lado das demais Armas... A Constituição  Federal, em seu “Art.  142, declara :  As Forças Armadas, constituídas pela  Marinha, Exercito e pela Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade  do presidente da República e destinam-se a  defesa da Pátria, ,  a garantia dos poderes constituídos e, por iniciativa de qualquer destes, da lei   e da ordem .”
         Analisemos, pois o que diz o art. 142 da CF , ponto por ponto :
          1)- quanto as Forças Armadas, está sob a autoridade do presidente da República:
          2)- quanto a defesa da Pátria;
         3)- garantia dos poderes constituídos:
         4)- por iniciativa e qualquer poder constituído:
         5)- da Lei de Ordem.-
          O item numero 1, está voltado , pelo nosso direito, no sentido de que  a autoridade do presidente há que ser de efetiva validade para  a satisfação, não só do Estado de Direito, da democracia e do povo, para o povo. Logicamente não está, assim sendo  revelada, pois o atual governo, senhor Temer tem sob seus ombros e cérebro   varias e consequentes denúncias sobre atos de corrupção,  Inclusive comprando com o dinheiro do Tesouro Nacional parlamentares para  não votarem a favor do andamento de seus crimes praticados. Lógico que, evidentemente, não vai  requerer ou determinar as Forças Armadas a Intervenção Militar:
            O item numero 2 : Diz  quanto a defesa da Pátria. Tal defesa, embora não dizendo  a lei que as Forças Armadas  cuidam  da defesa interna, tal defesa, por natureza, e como está disposta,  assim é considerada:
             O item número 3: Por iniciativa dos poderes constituídos : Evidentemente os três poderes : Executivo, legislativo e judiciário,  estão seriamente comprometidos com a ilegalidade jurídica e constitucional e, como tal,  não vão ir atrás da forca      e, como tais as suas garantias estão deterioradas e fora do padrão da legalidade. 
              O item numero quatro: esbarra no anterior, porque, como  denunciados a corrupção  , repito, não vão entregar as cabeças a forca:
                O item  numero 5: Por iniciativa da Lei e da Ordem, esta de natureza  jurídica e constitucional , cabe, finalmente as Forças Armadas obedecerem e , por sua própria iniciativa, muito embora  já haja motivo, obrigatório,  relevante , pois, para  realizar, de pronto, a  Intervenção militar, tomando para sí  o governo.
                Aos respeitáveis  seguidores, rogo a fineza em fazer levar aos Dignos  Generais Augusto Heleno e gen, Mourão  esta matéria, para apreciação ,   julgar  e proceder ao que “DE MELHOR”  pensa o nosso Exercito brasileiro, lembrando , ainda, que  por desrespeito  ao que propôs a  Lei de Anistia Politica, outra e qualquer  anistia  não deverá, no presente ou no futuro ser levado como perdão aos que da referida lei se beneficiaram covardemente e de uma ideologia podre e nojenta à República.
                  O autor: Evandro de Andrade Bastos
                                                         /// paz ///
               

                                    








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