O QUE AS FORÇAS ARMADAS PODEM
FAZER NO BRASIL
(comentário jurídico e politico)
- 24/09/2017-
Esta talvez
seja a grandiosa preocupação do povo brasileiro com relação ao que a Gloriosa Forças Armadas pode fazer governando o Brasil. Sabemos, entretanto, que O Brasil pelas
Repúblicas adotas não conseguira firmar,
efetivamente,, um Estado de Direito.
Em
meus modestos comentários políticos venho
, de forma a mostrar meus pensamentos sobre as centenas ocorrências de erros e de frustações pelas quais em nada servira de bom, útil e valoroso para cobrir
e colorir o nosso Brasil como um
Estado verdadeiramente democrático.
Houvera momentos em minha vida, através do que , penso e acredito no que penso,
após estudar profundamente a ciência Politica de Augusto Conte, que em lugar algum do mundo
não houvera entendimento, nem tampouco interesses dos governantes para a
prática a que Conte estabelecera como
princípios e doutrinas para bem governar.
A politica positiva, segundo Conte, é
, essencialmente, observada como fator necessário de bem governar. E bem
governar enseja, pois, capacidade, lealdade, firmeza de convicção e governar
para o povo, acima de todo.
É lógico que o nosso mundo tem variações
de pesos, medidas e e ajustes em
demasia, pelos quais nem sempre alcançam
a utilidade necessária à fomentação lógica da máquina administrativa. E
, diante de tais preocupações e
interesses estranhos e diabólicos
os governos procuram tumultuar o universo com a fomentação de guerras e destruições de outros poderes
distantes de nosso território .
E... o Brasil tem, na sua grandiosa
História, os registros , de natureza, perpétuos, pelos quais são esquecidos ou mesmo desinteressados, pela população ativa , por
não se ter uma obrigatoriedade do Estado em junta-los às grades
de matérias de ensino superior , nas Universidades e faculdades.
Assim,
mesmo distanciado de tais objetivos sobre o conhecimento da história
brasileira, faço minha observação quanto
ao poder da gloriosa Forças Armadas (
Exercito, Marinha e FAB), criada , simbolicamente, em 19/04/1648 e consagrada em 19/04/1822.
Em matérias anteriores há comentário positivos e honrados sobre o
grandioso poder militar, por ser, efetivamente, o maior poder a que o Estado de Direito assim o apresenta.
E o
que pode o Exercito brasileiro, ao lado das demais Armas... A Constituição Federal, em seu “Art. 142, declara : As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exercito e pela Aeronáutica são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia
e na disciplina sob a autoridade do
presidente da República e destinam-se a
defesa da Pátria, , a garantia
dos poderes constituídos e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem .”
Analisemos, pois o que diz o art. 142
da CF , ponto por ponto :
1)- quanto as Forças Armadas, está
sob a autoridade do presidente da República:
2)- quanto a defesa da Pátria;
3)- garantia dos poderes constituídos:
4)- por iniciativa e
qualquer poder constituído:
5)- da Lei de Ordem.-
O item numero 1,
está voltado , pelo nosso direito, no sentido de que a autoridade do presidente há que ser de
efetiva validade para a satisfação, não
só do Estado de Direito, da democracia e do povo, para o povo. Logicamente não
está, assim sendo revelada, pois o atual
governo, senhor Temer tem sob seus ombros e cérebro varias e consequentes denúncias sobre atos
de corrupção, Inclusive comprando com o
dinheiro do Tesouro Nacional parlamentares para
não votarem a favor do andamento de seus crimes praticados. Lógico que,
evidentemente, não vai requerer ou
determinar as Forças Armadas a Intervenção Militar:
O item numero 2 : Diz quanto a defesa da Pátria. Tal defesa, embora
não dizendo a lei que as Forças
Armadas cuidam da defesa interna, tal defesa, por natureza,
e como está disposta, assim é considerada:
O item número 3: Por
iniciativa dos poderes constituídos : Evidentemente os três poderes :
Executivo, legislativo e judiciário,
estão seriamente comprometidos com a ilegalidade jurídica e
constitucional e, como tal, não vão ir
atrás da forca e, como tais as suas
garantias estão deterioradas e fora do padrão da legalidade.
O item numero
quatro: esbarra no anterior, porque, como
denunciados a corrupção , repito,
não vão entregar as cabeças a forca:
O item numero 5: Por iniciativa da Lei e da Ordem,
esta de natureza jurídica e
constitucional , cabe, finalmente as Forças Armadas obedecerem e , por sua
própria iniciativa, muito embora já haja
motivo, obrigatório, relevante , pois,
para realizar, de pronto, a Intervenção militar, tomando para sí o governo.
Aos respeitáveis seguidores, rogo a fineza em fazer levar aos
Dignos Generais Augusto Heleno e gen,
Mourão esta matéria, para apreciação , julgar
e proceder ao que “DE MELHOR”
pensa o nosso Exercito brasileiro, lembrando , ainda, que por desrespeito ao que propôs a Lei de Anistia Politica, outra e
qualquer anistia não deverá, no presente ou no futuro ser
levado como perdão aos que da referida lei se beneficiaram covardemente e de
uma ideologia podre e nojenta à República.
O autor:
Evandro de Andrade Bastos
/// paz ///
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