INVENTARIO DOS BENS E A CORRESPONDENTE SUCESSÃO
HEREDITÁRIA
( Comentário respeitoso)
-19/07/2017-
O título acima não traz em si o que venha a
ser, como matéria jurídica, e, sim, um comentário respeitoso sobre algo, demonstrado na matéria anterior, quanto
ao imóvel residencial, conhecido como
tríplex, em Guarujá, Estado de São Paulo,
edificado , como Condomínio Solaris,
objeto das investigações da Operação
Lava Jato.
Sabendo-se, através do que
nos fora informado pelo “Importuno”,
como salientadas em data de
2010 a 2015, anos calendários das declarações de 2009 a 2014 , nesta coluna, constantes a declaração de titularidade de bens imóveis,
caso sejam verdadeiras as informações ( o que não pode deixar de ser) o ex-presidente Lula é o legítimo proprietário
do apartamento ,triplex, numero 174, pelo que consta no que nos fora informado e devidamente
declarado, por Lula, em suas
declarações de rendas e
proventos, inicialmente em 2009 .
Durante , cerca de dois anos ou mais, LULA
perante ao Juiz Moro, sempre negara que
jamais fora dono do referido imóvel, alegando, como sempre, que em
Cartórios de Imóveis não consta
como ter o imóvel. Entretanto,
embora seja muito esperto para os cometimentos ilícitos de que é
acusado, esquecera que jamais seria descoberto
sobre a sua titularidade real,
junto a Receita Federal. Assim julgara,
assim penso ,ter acreditado que por não ter havido o competente registro no
cartório específico, logicamente não tinha a devida posse.
Ora... por outro lado, ainda,
por não ter finalizado as obras e não ter sido expedido o
Alvará para a devida ocupação ,
logicamente a competente inscrição do
imóvel não poderia ser realizada, o que
o obrigara a registrar o imóvel em suas declarações de renda para os devidos efeitos legais.
A verdade aí está ... O
juiz Moro tinha um trunfo nas mãos e o deixou apresentar no momento exato e
final do processo, processando-o , dignamente e com as honras de conhecimentos
jurídicos ,, valiosos e honrados , como muito não tem sido dado, como bastantes merecidos por grandiosa
parte de magistrados e de alguns elementos do respeitável colegiado do Supremo
Tribunal Federal, de ontem, do passado e do presente.
E... como será o
julgamento através da segunda instância
de Porto Alegre/RS ? Penso- e acredito no que penso - que as quase trezentos folhas que contém o
processo criminal, pelo qual o juiz Moro
(1ª Instância) condenara o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva – o LULA – a 9 (nove) anos, etc.
irá, aumentar a pena que lhe fora dada,
a vista da traição da República, como
governante, e , não só,
aos poderes legítimos do Estado, como a
maior vítima da História do Estado de Direito.
Mas... Lula marcou a sua História
tão maléfica como foram as demais já
ocorridas no Brasil. Entretanto, de maneira bem diferentes, considerando que
fora ele o primeiro e único a sequestrar direitos adquiridos dos trabalhadores e comandar a corrupção sistêmica em toda a área governamental e politica.
È preciso e se faz
necessário entender e aceitar que o as
ocorrências desastrosas da corrupção em nada tem de politica e sim, efetivamente ,de
corrupções como forma e maneira de , embora não tendo efeito político, cometera, efetivamente, crime de
responsabilidade do presidente da República e, como tal a sua condenação
haveria de ser, a meu ver, entendimento e justiça , de prisão perpétua ou
alongada para trinta anos como fator essencial e meritório por crime ao Estado.
Finalizando, ainda reconheço que LULA muito terá a ver com a
Receita Federal, pois a vista de como
fora adquirido o citado tríplex, haverá, de ser o mesmo , como procedimento
legal, exarado pelo STF, levado a competente leilão judicial. Pelo que deverá a
Receita Federal, ainda, de requerer ao STF
o cancelamento do registro do bem imóvel para que não integre ao
competente inventário e sucessão hereditária
os bens da falecida senhora Marisa Inácio Lula da Silva.
O Autor: Evandro de Andrade
Basto (comentarista politico)
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