quarta-feira, 19 de julho de 2017

                   INVENTARIO  DOS BENS E A CORRESPONDENTE SUCESSÃO HEREDITÁRIA
                                                         ( Comentário respeitoso)
                                                                   -19/07/2017-

                     O título acima não traz em si o que venha a ser, como matéria jurídica, e, sim, um comentário respeitoso sobre algo,  demonstrado na matéria anterior, quanto ao  imóvel residencial, conhecido como tríplex,  em Guarujá, Estado de São Paulo, edificado , como  Condomínio Solaris, objeto  das investigações da Operação Lava Jato.
                   Sabendo-se, através do que nos fora  informado pelo “Importuno”, como salientadas  em   data de  2010 a 2015, anos calendários das declarações de 2009 a 2014               , nesta coluna, constantes  a declaração de titularidade de bens imóveis, caso sejam verdadeiras as informações ( o que não pode deixar de ser)  o ex-presidente Lula é o legítimo proprietário do apartamento ,triplex, numero 174,  pelo que consta no que nos  fora informado  e devidamente   declarado,  por  Lula,  em suas   declarações de rendas e proventos, inicialmente  em 2009 .               
                  Durante , cerca de dois anos ou mais, LULA perante ao Juiz Moro, sempre negara que  jamais fora dono do referido imóvel, alegando, como sempre, que em Cartórios  de Imóveis  não consta  como ter o imóvel. Entretanto,  embora seja muito esperto para os cometimentos ilícitos de que é acusado, esquecera que  jamais seria descoberto  sobre a sua titularidade   real, junto a Receita Federal.  Assim julgara, assim penso ,ter acreditado que por não ter havido o competente registro no cartório específico, logicamente não tinha a devida posse.
                    Ora... por outro lado, ainda, por  não ter  finalizado as obras e não ter sido expedido o Alvará  para a devida ocupação , logicamente  a competente inscrição do imóvel  não poderia ser realizada, o que o obrigara a registrar o imóvel em suas declarações  de renda para os  devidos efeitos legais.
                     A verdade aí está ... O juiz Moro tinha um trunfo nas mãos e o deixou apresentar no momento exato e final do processo, processando-o , dignamente e com as honras de conhecimentos jurídicos ,, valiosos e honrados , como muito não tem sido  dado, como bastantes merecidos por grandiosa parte de magistrados e de alguns elementos do respeitável colegiado do Supremo Tribunal Federal, de ontem, do passado e do presente.
                  E... como será o julgamento  através da segunda instância de Porto Alegre/RS ? Penso- e acredito no que penso -  que as quase trezentos folhas que contém o processo  criminal, pelo qual o juiz Moro (1ª  Instância)  condenara o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o LULA –  a 9 (nove) anos, etc. irá,  aumentar a pena que lhe fora dada, a vista da traição  da República, como governante,  e ,  não só,  aos poderes legítimos do Estado, como a  maior vítima da História do Estado de Direito.  
                 Mas... Lula marcou a sua História tão maléfica como foram as  demais já ocorridas no Brasil. Entretanto, de maneira bem diferentes, considerando que fora ele o primeiro e único a sequestrar direitos adquiridos  dos trabalhadores e comandar  a corrupção sistêmica  em toda a área governamental e politica.
                   È preciso e se faz necessário  entender e aceitar que o as ocorrências desastrosas da corrupção em nada tem   de politica e sim, efetivamente ,de corrupções como forma e maneira de , embora não tendo efeito político,  cometera, efetivamente, crime de responsabilidade do presidente da República e, como tal a sua condenação haveria de ser, a meu ver, entendimento e justiça , de prisão perpétua ou alongada para trinta anos como fator essencial e meritório por crime  ao Estado.
               Finalizando, ainda  reconheço que LULA muito terá a ver com a Receita Federal, pois a vista   de como fora adquirido o citado tríplex, haverá, de ser o mesmo , como procedimento legal, exarado pelo STF, levado a competente leilão judicial. Pelo que deverá a Receita Federal, ainda, de requerer ao STF   o cancelamento do registro do bem imóvel para que não integre ao competente inventário e sucessão hereditária  os bens da falecida senhora Marisa Inácio Lula da Silva.  
O Autor: Evandro de Andrade Basto      (comentarista politico)
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