R E P R O D U ÇÃ O H U MA N A A S S I S T I D A, C O N T R Á R I A Á V I D A
( Comentário
Jurídico)
-11/12/2017-
Anteriormente, como já fora
comentado, dissera que o modo que muito vem sendo palco de sucessos no processo da reprodução humana assistida até hoje não fora regulamentado por lei competente e , sim, autorizado pelo Conselho Federal de Medicina
sob aceitação ilegítima e sem merecimento do Estado, através de Lei
competente.
Notadamente
há que se aceitar , como uma experiência a continuação espécie humana, através
de embriões fertilizados através do processo “in-vitro”- , das gametas masculinas
e femininas de casais que, pelo processo natural da conjunção carnal não possa ser realizado.
Entretanto
a Resolução do Conselho Federal de
Medicina autoriza, tão somente, casais - como dissera acima, - que não conseguem ,pelo meio tradicional, a fertilização
uterina .
Tais casais entretanto,
são liberados para o enfrentamento de seus desejos de se ter filhos, pelo
processo aceitável , fornecendo suas
gametas – óvulos e espermatozoides
- à fertilização , compreendida em
laboratório e em “in vitro -“. Após serem fertilizados são levados aos úteros de seus parentes mais
próximo, como mães , irmãs, etc.
Todavia
é importante saber que ao lado
deste processo outro modo viera , à surgir, aleatoriamente como oportuno, para a sua realização, diferente e portanto,
contrário ao primeiro exemplo.
Processo esse,
pelo qual pessoas, mulheres e
homens, fornecem suas gametas –
espermatozoides e óvulos aos laboratório, indiscriminadamente, - mesmo sem conhecerem um a outros, - que
levados “in vitro’ e ali serem, por sí, fecundados e levados à
úteros das mulheres receptoras.
Exemplo noticiado pelo jornalismo dão conta de que um
jogador brasileiro, famoso, de futebol brasileiro, em não tendo condições de
engravidar sua esposa utilizara o
processo de reprodução, porém não
obtivera sucesso. Assim sendo, ainda
segunda a maioria de todo o jornalismo brasileiro , o referido jogador,
interessado, fora alvo, não se sabe o porque
, de dúvidas a respeito,.
Segundo, ainda, informações jornalísticas, os resultados fornecidos por
um laboratório nos Estados Unidos, de que os espermatozoides do mesmo, analisados, não tinham
níveis compatíveis de fertilidade, pois o material genético apresentado , quando do ato sexual ,
era ,simplesmente, levado ao intestino, por um processo existente de
vase cotomia, e ,portanto, muito embora
tenha sido realizado o exame ,demonstrara a sua ineficiência.
Deixo, pois, de citar o nome deste brilhante
jogador, para que, ainda respeitando o
que o Conselho Federal de Medicina , determina, mesmo desconsiderando sua determinação quanto a execução
do processo de reprodução humana, por não ter , satisfatoriamente, legalidade jurídica , aos olhos do Congresso Nacional e do alto poder judiciário, à vista de que ,
poderia eu, colocar inquietações e problemas seríssimos quanto ao que mesma Resolução
do C.F. de Medicina, impõe sobre segredo
total do caso, valendo-se, para tal
Conselho, de que o receptor do embrião é , hipoteticamente, o
genitor biológico do “reproduzido” .
E... à vista
do apresentado, os senhores leitores e meus respeitáveis seguidores poderão
indagar o porque o Estado , através do poder legislativo e judiciário, se deixam levar a uma
prevaricação danosa e constitucional ?
Respondo: AS nossas Leis, em direito de família revela que
os direitos dos nascituros
estão amparados desde a concepção. Logo,
nascendo vivo o concebido adquire a
personalidade, passando a exercê-la, por
sí só ou pelos seus representantes legais- genitores ou os
determinados pela justiça. . ter direitos e obrigações do seu estado de ter sido concebido por genitores biológicos .
Tais direitos
na vida humana estão relacionados quanto a sua natureza e paternidade.
Paternidade, portanto, representa a adquirida a partir da concepção realizada por suas gametas e ultrapassa os
seus antecedentes , histórias familiares, DNA positivo, etc.
Ora... como tal reprodução, assim considerada pela Resolução do Conselho F. de Medicina, a vejo de forma
negativa, pois o que na verdade tal processo não tem em sí uma
reprodução, pois a palavra reprodução nada mais é do que : um
engodo, fraude, impostura, isca ilusão engano, embuste, farsa, mentira tapeação
, etc. e sim, afirmativamente, uma
transposição de embriões concebidos de pais biológicos
e “doados” , conscientemente,
para a sua transposição, ou seja,
elevação a úteros de mulheres
receptoras.
È, pois, a
verdade jurídica e constitucional . E quanto a parte política é “pasmem”
vergonhosa ao extremo, pois o próprio Conselho Federal de Medicina, ou outro qualquer
Conselho mediador, tem em seus advogados merecedores de bons serviço e bastante capazes de não se deixar cometer ilícito constitucional e jurídico ,
como o fora, quanto a se deixar de dar ao processo ,apontado e aqui questionado, pelo que o termo REPRODUÇÃO,
assim dado, muito embora não invalidando o trabalho, em sí, peca , pelos motivos assinalados, seja pelo
nome reprodução, seja de forma inconstitucional por macular a dignidade humana de uma vida , também humana , sua dignidade e ao contrário dos direitos adquiridos que esses embriões tem consagrados, como cláusulas pétreas, nascidos, portanto, de pais biológicos e não de
receptores, que nada mais é do que de “pais adotivos”.
Assim deverá
ser considerado como uma “adoção”, e não
fingindo-se ser genitores biológicos. Necessariamente, observa-se,
ainda, que o simples fato de pessoas
darem, oferecerem, suas
gametas para o processo tratado como
reprodução, que não o reconheço como tal
.e ,sim por uma “ adoção” ( verdade jurídica e constitucional, )trata-se
, pois, de um “adoção” a se iniciar desde o momento em que
os fornecedores das gametas as dão pra
o referido transplante em
receptoras. E, ao final do tempo
previsto no útero da , repito, receptora venham estar vivos serão os titulares de seus direitos que
antecedem a referida concepção e dos presentes e futuros.
Senhores, sejam
estudantes em Universidades, sejam
trabalhadores, sejam enfim de formação superior, principalmente de Direito,
aqui estou de maneira gratificada , feliz e satisfeito, não só como pessoa, mas também na formação jurídica há quase meio século e na
continuação de permanente estudos, razão pela qual me exponho a momentos voltados pela justa dignidade das pessoas,
sejam pobres ou ricas, encontrando, pois, na maternidade ,não só o inicio da vida, mas também a grandiosa e
celestial obra de nosso Deus
que dera à V ida não só a humanos, como a animais, vegetais, etc. a
Vida para ser Vivida.
Preocupado
com o processo de Reprodução Humana
Assistida, tão somente, quanto ao segundo processo, pelo qual o poder
federal de Medicina estabelece a
proibição de se divulgar os nomes dos doadores de materiais genéticos ,bem como
os dos receptores, esquecendo ou assim penalizando bruscamente e de maneira e
forma inconstitucional os futuros humanos
levados a chamada reprodução .
Ora...
a lei que trata sobre a adoção , diferentemente do que a tal Resolução da
Medicina apresenta, não proíbe ao adotado
saber, a qualquer tempo, os nomes de seus pais biológicos, tal qual os nascidos
através de receptoras, como salientei no
começo acima. Pelo que, os receptores confessam livremente aos que foram
levados para nascerem em seus úteros, pois afinal tais receptoras
não lhe são desconhecidas , por serem avós, tias, etc. do mesmo sangue.
A adoção traz em sí
uma grandiosa responsabilidade . o
adotante não pode passar a outrem o adotado, nem tão pouco
deixar o mesmo morar fora do teto que o abrigou, a não ser com a liberação da justiça. O adotante, por sua
vez não pode internar o seu filho
adotado em um asilo para menores. Caso
o adota
venha causar problemas sérios o adotante não çde manda-lo embora e sim
procurar o juizado para definir tal situação.
Por outro lado, o “adotado”, assim julgo, pelo processo da
chamada e interpretada como Reprodução humana Assistida é considerado, pelo Conselho F. de Medicina,
filho, não tendo em sua certidão de nascimento , nem no Cartório competente nenhuma observação de que o mesmo tenha outra qualificação a não ser a de filho
de e de, ou filho de e pai desconhecido, se for o caso.
Para finalizar ,antes
porém , devo comunicar aos
senhores sobre algo importante e
que trata sobre possíveis problemas sérios que poderão estar se passando
, como o que irei em seguida apresentar ,
ou mesmo não sejam agradáveis, mas
tenebrosos sobre o que o Estado, por omissão e prevaricação cometera
,por não alterar ou fazer alterar
requisitos inconstitucionais e danosos por excelência.
Nota : Em data de 5 de dezembro de 2017,
apresentei uma matéria , repetitiva, em
meu Blog evandronamidiablogspot.com sobre
o assunto que trata da reprodução humana assistida. É de se conhecer que
em 2006 vim apresentar o brilhante
trabalho – assim penso – do mesmo título e de outro sobre ad0ção
intra uterina.
Ambos trabalhos
constam neste blog. Logo após o dia 5
deste mesmo, ou seja, no dia 9 seguinte, por volta das 20 horas recebi um telefonema e por satisfação
minha era o jovem que me telefonara anteriormente chamado mike ( nome fictício) e me pedia informações sobre como fazer para saber a
verdade sobre a sua existência, já que tinha
desconfiança de que fora alvo de uma
sacanagem que trata sobre
a minha matéria , levada em
minha coluna , em 2006, na finalizada -agência de noticias e jornalismo votebrasil.com.
Primeiramente me pedira desculpas por não
me dizer seu nome e por dizer ter 12 anos, quando na verdade , me dissera ter 20 anos, nascido em 6 de março de 1997, em
Belo Horizonte , onde está, ainda residindo e ser carioca de Vila
Isabel.
Dissera,
ele, MIKE , me pedindo para não
usar o meu verdadeiro nome, que
aliás tem o mesmo que meu pai tivera. E
que em março próximo, ao completar 21 anos
de idade vai morar no Rio de Janeiro, no Leblon em um
apartamento dado por sua mãe. Dissera que seu pai morrera em outubro do ano
passado e lhe deixara uma boa herança .
Tem vontade de ser delegado de policia federal, como eu fora e que um amigo
seu, que fora seu auxiliar me contara que você fora muito eficiente, honesto e seu
amigo. Ele , se adiantou e pedira a sua Associação, aqui
em belo horizonte o seu telefone e vai
te fazer uma grandiosa surpresa. Eu estarei co m ele para te conhecer e será no
dia 19 deste mês. Não saia de casa neste dia, por favor.
Tomo a liberdade
de lhe chamar por você e tenho uma noticia pela qual a minha vida vai
correr sem ódio de não poder
conhecer meus pais biológicos e explico
porque, da seguinte maneira, minha mãe
e avó conhecem o seu blog desde que sua coluna era
no vote brasil. Eu passei a ver, tão
somente, a do blogspot e acho muito boa.
Pois bem, assim prosseguira e as gravei.
Disse que sua mãe andava muito nervosa e me
olhava com lagrimas nos olhos. Pensei
que ela estava doente e exigi, com carinho, saber porque ela andava triste. Estávamos na cozinha e ela me chamou para ir ao quarto , pois precisava me dizer uma
coisa muito grave. No quarto, Evandro, ela me contou tudo sobre a minha existência. E
que após ter morrido o seu filho de dois
anos ela tomara uma decisão, tentar a
reprodução assistida e assim o fizera.
Disse-me o que você afirmou sobre os fornecedores de gametas e ela e seu
marido (meu pai) não se conheceram, por
força da lei e há dois meses atrás
procurara um advogado para saber o que
fazer, isto é, encontrar os meus pais
verdadeiros. Nada feito.
Fiquei com muita
pena dela e chorei em seu peito, pedindo-lhe perdão por não ser o seu
filho legitimo. Evandro, me escute, eu
amo minha mãe , muito mesmo, ela
me ama muito, tanto que vai morar no Rio, comigo para eu fazer a faculdade, talvez o faça em Direito
ou medicina, pois será em
faculdade particular. É evidente que é
muito cara, mas mamãe e eu temos boas condições. Há pouco falei de você, Ela gostou muito de sua atenção comigo e espera te conhecer no
Rio de Janeiro.
Evandro tenho engolido muito o meu desejo de conhecer a minha origem, se
possível for. Por acaso tem alguma coisa que ainda posso fazer ? Respondi...
Sim, no Brasil não, pois jamais a justiça vai abrir portas para os que foram submetidos a tal processo. Talvez se consiga pela Justiça
dos Direitos humanos nos Estados
Unidos, mas ainda temo pela negação.
Pois bem eu precisava
falar com você. Acredito que agora me libertei e vou amar minha doce mãe
para toda a vida. Te verei no dia 19 não saia de casa E fique com Deus.
Terminada a conversa caí em alegria e pensei comovidamente, será que teria eu
forças suficientes para aguentar os embalos
trágicos, provocados e estabelecidos pelo Estado de Direito deste país ? sabendo eu que em sendo fruto de uma maternidade, doce,
blindada de vida para a vida , por força de Deus ? Em nada podendo fazer porque
o Homem com poderes nas mãos , muitas das vezes destrói o que a Natureza Divina representa por ser, efetivamente, ambicioso, autoritário e destruidor de tudo que a vida
nos trás e reserva através
da doce e bela maternidade, seja
ela apresentada pela bendita e abençoada adoção.
Dr. Evandro de Andrade Bastos
/// paz ///
Muito gostasria de receber comentarios ,obrigsado evandro
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