segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

      R E P R O D U ÇÃ O     H U MA N A   A S S I S T I D A,  C O N T R Á R I A    Á  V I D A 
                                                       ( Comentário Jurídico)
                                                               -11/12/2017-

                         Anteriormente, como já fora  comentado, dissera  que  o modo que muito vem sendo palco de  sucessos no processo  da reprodução humana assistida  até hoje não fora regulamentado  por lei competente e , sim,  autorizado pelo Conselho Federal de Medicina sob   aceitação  ilegítima e sem  merecimento do Estado, através de Lei competente.                    
                    Notadamente há que se aceitar , como uma experiência a continuação espécie humana, através de embriões fertilizados através do processo “in-vitro”- , das gametas    masculinas e femininas de casais que, pelo processo natural  da  conjunção carnal não possa ser realizado.
                  Entretanto a  Resolução do Conselho Federal de Medicina autoriza, tão somente, casais - como dissera acima, - que  não conseguem ,pelo meio tradicional, a fertilização uterina  .
                  Tais casais entretanto, são liberados para o enfrentamento de seus desejos de se ter filhos, pelo processo  aceitável , fornecendo suas gametas – óvulos  e espermatozoides -   à fertilização , compreendida em laboratório e em “in vitro -“. Após serem  fertilizados  são levados aos úteros de seus parentes mais próximo, como mães , irmãs, etc. 
               Todavia  é importante   saber que ao lado deste processo outro modo  viera ,  à surgir, aleatoriamente como oportuno,  para a sua realização, diferente e portanto, contrário ao primeiro exemplo.
                Processo esse, pelo qual   pessoas, mulheres e homens,  fornecem suas gametas – espermatozoides e óvulos aos laboratório, indiscriminadamente,  - mesmo sem conhecerem um a outros, -   que   levados  “in vitro’ e ali    serem, por sí, fecundados e levados à úteros    das mulheres  receptoras.
                   Exemplo  noticiado pelo jornalismo dão conta de que um jogador brasileiro,  famoso,  de futebol brasileiro, em não  tendo  condições de   engravidar sua esposa utilizara o  processo de reprodução, porém  não obtivera sucesso. Assim sendo, ainda   segunda a maioria de todo o jornalismo brasileiro , o referido jogador, interessado,  fora alvo, não se sabe o porque , de dúvidas  a respeito,.
                    Segundo, ainda, informações  jornalísticas, os resultados fornecidos por um laboratório nos Estados Unidos, de que os  espermatozoides do mesmo, analisados,  não tinham  níveis compatíveis de fertilidade, pois o material  genético apresentado , quando do ato sexual , era ,simplesmente, levado ao intestino, por um processo  existente de  vase cotomia,  e ,portanto,  muito embora  tenha sido realizado o exame ,demonstrara  a sua ineficiência.
                      Deixo, pois, de citar o nome deste brilhante jogador, para que, ainda respeitando   o que o Conselho Federal de Medicina , determina,  mesmo  desconsiderando sua determinação quanto a execução do processo de reprodução humana, por não ter , satisfatoriamente,   legalidade jurídica , aos olhos   do Congresso Nacional  e do alto poder judiciário, à vista de que , poderia eu,  colocar inquietações  e problemas seríssimos quanto ao que mesma Resolução do C.F. de Medicina, impõe sobre  segredo total   do caso, valendo-se, para tal Conselho, de que  o receptor  do embrião é , hipoteticamente, o genitor  biológico do  “reproduzido” .
                    E... à vista do apresentado, os senhores leitores e meus respeitáveis seguidores poderão indagar o   porque o Estado , através do poder  legislativo  e judiciário, se deixam  levar a uma   prevaricação danosa e constitucional ?
                 Respondo:    AS  nossas Leis, em direito  de família  revela que   os direitos  dos nascituros estão  amparados desde a concepção. Logo, nascendo vivo  o concebido adquire a personalidade,  passando a exercê-la, por sí só ou pelos seus representantes legais- genitores  ou  os determinados pela justiça. . ter direitos e obrigações do seu estado  de ter sido concebido  por genitores biológicos .
                  Tais direitos na vida humana estão relacionados quanto a sua natureza e paternidade. Paternidade, portanto, representa  a  adquirida a partir da concepção  realizada por suas gametas e ultrapassa os seus antecedentes , histórias familiares, DNA positivo, etc.
                 Ora... como   tal reprodução, assim considerada  pela Resolução do Conselho F.  de Medicina, a vejo   de forma  negativa, pois o que na verdade tal processo não tem em sí uma reprodução, pois a palavra reprodução nada mais é do que   :  um engodo, fraude, impostura, isca ilusão engano, embuste, farsa, mentira tapeação , etc.  e sim, afirmativamente, uma transposição  de embriões  concebidos  de pais  biológicos  e “doados” ,  conscientemente, para  a sua transposição, ou seja, elevação a úteros de  mulheres receptoras.   
                È, pois, a verdade  jurídica e constitucional   . E quanto a parte política  é  “pasmem” vergonhosa ao extremo, pois o próprio Conselho Federal de Medicina, ou outro qualquer Conselho mediador, tem  em  seus advogados merecedores de bons serviço e  bastante capazes  de não se deixar  cometer ilícito constitucional e jurídico , como o fora, quanto a se deixar de dar ao processo ,apontado e aqui  questionado, pelo que o termo REPRODUÇÃO, assim dado, muito embora não invalidando o trabalho, em sí,  peca , pelos motivos assinalados, seja pelo nome reprodução, seja de forma inconstitucional por  macular a dignidade humana de uma vida   , também humana , sua dignidade  e ao contrário dos direitos adquiridos  que  esses embriões tem consagrados, como  cláusulas pétreas, nascidos,   portanto, de pais biológicos e não de receptores, que nada mais é do que  de  “pais adotivos”.
                    Assim deverá ser  considerado como uma “adoção”, e não fingindo-se  ser genitores  biológicos. Necessariamente, observa-se, ainda, que o simples fato de pessoas  darem, oferecerem,  suas gametas  para o processo tratado como reprodução, que  não o reconheço como tal .e ,sim por uma    “ adoção”  ( verdade jurídica e constitucional, )trata-se , pois,  de um “adoção” a se iniciar  desde o momento   em que os fornecedores das gametas  as  dão pra  o referido transplante em  receptoras. E,  ao final do tempo previsto no útero da , repito, receptora venham  estar vivos  serão os titulares de seus direitos que antecedem  a referida concepção e  dos presentes e futuros.
                 Senhores, sejam estudantes em Universidades, sejam  trabalhadores, sejam enfim de formação superior, principalmente  de Direito,  aqui estou  de maneira  gratificada ,  feliz e satisfeito, não só como pessoa,  mas também  na formação jurídica há quase meio século e na continuação de permanente estudos, razão pela qual me exponho a momentos  voltados pela justa dignidade das pessoas, sejam pobres ou ricas, encontrando, pois, na maternidade   ,não só o inicio   da vida, mas também  a grandiosa e  celestial  obra de nosso Deus que  dera à V ida não só  a humanos, como a animais, vegetais, etc. a Vida para ser Vivida.
                Preocupado com o processo  de Reprodução Humana Assistida, tão somente, quanto ao   segundo  processo, pelo qual  o poder  federal de Medicina  estabelece a proibição de se divulgar os nomes dos doadores de materiais genéticos ,bem como  os dos receptores, esquecendo ou  assim penalizando bruscamente e de maneira e forma inconstitucional  os futuros    humanos  levados a  chamada  reprodução .
                Ora... a lei que trata sobre a adoção , diferentemente do que a tal Resolução da Medicina  apresenta, não proíbe ao adotado saber, a qualquer tempo, os nomes de seus pais biológicos, tal qual os nascidos  através de receptoras, como salientei no começo acima. Pelo que, os receptores confessam livremente aos que foram levados  para nascerem  em seus  úteros, pois afinal tais  receptoras  não lhe são desconhecidas , por serem avós, tias, etc. do mesmo sangue.
              A adoção traz em sí  uma grandiosa responsabilidade . o adotante não pode  passar a outrem o  adotado,  nem tão pouco   deixar o mesmo morar fora do teto que o abrigou, a não ser com  a liberação da justiça. O adotante, por sua vez  não pode internar o seu filho adotado em um asilo para menores.  Caso o  adota  venha causar problemas sérios o adotante não çde manda-lo embora e sim procurar o juizado para definir tal situação.
              Por outro lado,  o “adotado”, assim julgo, pelo processo da chamada e interpretada como  Reprodução  humana Assistida  é considerado, pelo Conselho F. de Medicina, filho, não tendo em sua certidão de nascimento , nem no Cartório competente  nenhuma observação de que o mesmo  tenha outra qualificação a não ser a de filho de e de, ou filho de e pai desconhecido, se for o caso.
            Para finalizar  ,antes  porém , devo   comunicar  aos  senhores  sobre algo importante e que trata sobre  possíveis  problemas sérios que poderão estar se passando , como o que irei em seguida  apresentar , ou mesmo  não sejam agradáveis, mas tenebrosos sobre  o que  o Estado, por omissão e prevaricação cometera ,por não  alterar ou fazer alterar requisitos inconstitucionais e danosos por excelência.
               Nota : Em data de 5 de dezembro de 2017, apresentei uma matéria ,  repetitiva, em meu Blog evandronamidiablogspot.com sobre  o assunto que trata da reprodução humana assistida. É de se conhecer que em 2006   vim apresentar o brilhante trabalho – assim penso – do mesmo título e de outro  sobre ad0ção  intra  uterina.
                 Ambos trabalhos constam neste blog.  Logo após o dia 5 deste mesmo, ou seja, no dia 9 seguinte, por volta  das 20 horas recebi um telefonema e por satisfação minha era o jovem  que  me telefonara  anteriormente chamado mike ( nome  fictício) e me pedia  informações sobre como fazer para saber a verdade sobre a sua existência, já que tinha  desconfiança de que  fora  alvo de uma   sacanagem   que trata  sobre   a minha matéria , levada    em minha coluna , em 2006, na finalizada -agência de noticias e jornalismo  votebrasil.com.
                  Primeiramente   me pedira desculpas  por não     me dizer   seu nome e  por dizer ter 12  anos, quando na  verdade , me dissera ter  20 anos, nascido em 6 de março de  1997, em  Belo Horizonte , onde está, ainda residindo e ser carioca de Vila Isabel.
                Dissera, ele,  MIKE ,  me pedindo para  não    usar o meu verdadeiro nome, que  aliás   tem o mesmo que meu  pai tivera. E  que em   março  próximo, ao completar 21  anos  de idade  vai morar  no Rio de Janeiro, no Leblon em um apartamento   dado por sua mãe.  Dissera que seu pai morrera em outubro do ano passado e lhe deixara uma boa  herança . Tem vontade de ser delegado de policia federal, como eu fora e que um amigo seu, que fora seu auxiliar    me contara  que você fora muito eficiente, honesto e seu amigo.  Ele   , se adiantou e pedira a sua Associação, aqui em belo horizonte  o seu telefone e vai te fazer uma grandiosa surpresa. Eu estarei co m ele para te conhecer e será no dia  19 deste mês. Não saia de casa   neste dia, por favor.
                 Tomo a liberdade de lhe chamar  por você e tenho uma  noticia pela qual a minha vida vai correr  sem ódio de não poder conhecer  meus pais biológicos e explico porque, da seguinte maneira, minha mãe  e  avó  conhecem o seu blog desde que sua coluna era no vote brasil. Eu  passei a ver, tão somente, a do blogspot e  acho muito boa. Pois bem, assim prosseguira e  as gravei.
                 Disse que sua mãe andava muito nervosa e me olhava  com lagrimas nos olhos. Pensei que ela estava doente e exigi, com carinho,  saber porque ela andava triste.                      Estávamos na cozinha   e ela me chamou  para ir ao quarto , pois  precisava me dizer uma
 coisa muito grave.  No quarto, Evandro, ela  me contou tudo sobre a  minha existência.                                                                                                   E que após ter  morrido o seu filho de dois anos ela tomara uma decisão, tentar    a reprodução  assistida e assim o fizera.
               Disse-me o que você afirmou sobre    os fornecedores de gametas e ela e seu marido (meu pai)  não se conheceram, por força da lei e há dois  meses atrás procurara um advogado para  saber o que fazer, isto é, encontrar  os meus pais verdadeiros.   Nada feito.
                 Fiquei com muita pena dela e chorei em seu peito, pedindo-lhe perdão por não ser o seu filho  legitimo. Evandro, me escute, eu amo minha mãe  , muito mesmo,  ela     me ama muito, tanto que vai morar no Rio, comigo para eu  fazer a faculdade, talvez o faça  em Direito  ou   medicina, pois será em faculdade particular. É evidente que  é muito cara, mas mamãe e eu temos boas condições.  Há pouco falei de você,  Ela gostou muito  de sua atenção comigo e espera te conhecer no Rio de Janeiro.
                   Evandro tenho engolido muito  o meu desejo de conhecer a minha origem, se possível for. Por acaso tem  alguma  coisa que ainda posso fazer ? Respondi... Sim, no Brasil não, pois jamais a justiça vai abrir portas para  os que foram submetidos a tal processo.  Talvez se consiga   pela Justiça  dos Direitos humanos  nos Estados Unidos, mas ainda temo pela negação.
               Pois bem eu precisava falar com você. Acredito  que   agora me libertei e vou amar minha doce mãe para toda a vida. Te verei no dia  19  não saia de  casa E fique com Deus.
                     Terminada a conversa caí em alegria  e pensei comovidamente, será que teria eu forças suficientes para  aguentar  os embalos  trágicos,   provocados e estabelecidos  pelo Estado de Direito deste país ?  sabendo eu que  em sendo fruto de uma maternidade, doce, blindada de vida para a vida , por força de Deus ?   Em nada podendo fazer  porque  o Homem  com poderes  nas mãos , muitas das vezes   destrói  o que a Natureza Divina  representa por ser, efetivamente,  ambicioso, autoritário  e destruidor de tudo que a  vida  nos trás e reserva  através da  doce e bela maternidade, seja ela  apresentada pela  bendita e abençoada  adoção.
                                              Dr. Evandro de Andrade Bastos
                                                           /// paz ///

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