DO A Ç Ã O D E
G A M E T A S E D
E E
M B R
I Õ E S
(COMENTÁRIO GENETI CO)
- 18/12/2017-
O
que venho a tratar está baseado no que fora comentado sobre o processo
de Reprodução Humana Assistida ,que
muito bem venho , particularmente, tratando como transposição de elementos biológicos e de doação, pois o processo tem em sí, tão somente, não
ser uma cópia ou mesmo uma reprodução ,no sentido de
se fazer parecer com o que já fora realizado.
A vida
não pode ser reproduzida, nem repetida. Não há dualidade de pessoas, a não ser pelo fator genético levando-se
como seres gêmeos igualmente não se pode fazer aquilo que já fora feito e, portanto , não se tem
maneiras de se reproduzir ou mesmo de
copiar , isto é, - de se fazer idêntico
ao que está vivo. Pode-se, sim, fazer
uma cópia da pessoa através de desenhos,
fotografias , filmagens, esculturas, etc..
E por
entender que tal processo muito veio
contribuir, de maneira necessária para a iniciação da prole, satisfazendo , assim, pessoas que
de outro modo não podem, por qualquer motivo,
engravidar, e , se assentar como família , do mesmo sangue e de DNA correspondente à paternidade
biológica da vida.
Entretanto,
paralelamente a tal processo, honroso por excelência – assim penso e acredito
no que penso - outro processo, vulgarmente
e não tratado e não regulamentado pelo
digno órgão Federal da Medicina , surgira, aleatoriamente , contrariando às
leis , à Constituição Federal , ao poder celestial e à
Dignidade Humana .
Tal processo,
a meu ver, e pelo que o direito positivo encerra, é um ilícito penal de
altíssima gravidade, pois fere substancialmente a dignidade humana e aos
direitos consagrados desde o momento da
concepção da vida, representada pelo embrião ,como nascituro e que se fará
presente com vida.
Nas
matérias apresentadas , que
iniciaram no ano de 2006 ,e que venho as mantendo , constantemente, não condeno o Conselho
Federal de Medicina , pela iniciativa de
trazer à público um processo de grandiosa
sabedoria e , portanto, assim
reconhecendo como necessário ,a
desejada e sonhada prole, ou seja, de
forma natural e, portanto,
biológica.
Todavia, muito
faço interferência- condenando, portanto - um outro e diverso processo, ilegal e de forma inconstitucional , que viera a
surgir , após o sucesso a que tomara
, de modo correto, á transposição
dos gametas dos casais , interessados em ter seus filhos
, através da fertilização de suas
próprias gametas–– in-vitro - , e, portanto ,como nascituros ,
prosseguir o curso da vida em seus
úteros .
Quanto ao
processo salientado como diverso do anterior,
também chamado de “reprodução “, pelo que entendo como “transposição” cabe ressaltar que este segundo processo, ao contrário do
primeiro, não traz a certeza de uma
gravidez, pois as gametas de ambos
doadores , muito embora terem
dado causa a uma concepção, originando, pois, o nascituro e levado ao útero da
receptora , não tornou a mesma – receptora – a provável mãe biológica e, portanto, não se encontrar, assim, em
processo de gravidez , nem tão pouco gestante de gestante e
sim “adotante, receptora para todos os fins de direito. .
Pelas análises
, conscientemente, levadas pelos estudos
significativos de longos anos – quase meio
século – posso afirmar de maneira consciente que ao contrário do primeiro exemplo a que chamo, repito, de transposição ,que em
nada vem prejudicar os direitos reais dos nascituros, `a vista de que o processo realizado em nada tem de “secreto”, pois as pessoas assim
envolvidas são da mesma família e DNA
compatível com o nascituro, estando, assim penso ,a acreditar que seus direitos
estão de acordo com a lei e que o “sigilo” dado ao
caso, deixa de existir. podendo ser
aberto, e, ainda, o que é mais importante o nascituro
saber , como viera à VIDA, pois
estará em família legitima e não legitimada
por meios inconstitucionais.
A Vida não tem como se reproduzir, ou mesmo se
fazê-la repetir. Reproduzir não cabe
quanto a vida. Reprodução tem outros
sentidos , sejam afetivos, sejam
infiéis. A palavra “reproduzir”
diz respeito à cópias, imitações. a arte
da pintura, as mentiras, etc . Por outro lado, a reprodução vem a se assentar pela prole repetidas em se ter mais filhos e
não por se levar uma vida a um lugar
determinado como estes processo que o Conselho Federal de Medicina aceita e
impõe o “sigilo”, pelo qual o nascituro não pode saber quanto a sua origem.
Entendo que o
respeitável Conselho de Medicina jamais poderia criar um obstáculo como esse apresentado. Pois a lei
brasileira ,seja a CF , seja, o
Código Civil assim define : ART. 4º
A personalidade do homem
começa com nascimento com vida: mas a Lei põe a salvo
desde a concepção os direitos do nascituro”.
Assim
sendo, por ser resguardado os direitos
do nascituro, nem mesmo o Congresso
Nacional positivo e o STF poderia mudar um estado de coisa como este, visto
além de se estar protegido por cláusula suspensiva , o Estatuto da Criança e do Adolecente os
mantém protegidos. Logo, percebe-se que houvera um gravíssimo erro , não só administrativamente pelo Referido
órgão da medicina, como do Estado de Direito.
Sabemos que a
Ciência muito tem progredido em suas merecidas
conquistas, tais como, as
investigações cientistas, e, assim, pelo que surgira a pouco tempo com o
processo de transplante de úteros venho a reconhecer uma aleluia santificada ,quanto a este belo processo que, sabemos, ser merecedor de
aplausos, por serr grandiosamente útil para
a maternidade das senhoras que tanto desejam ter seu filho verdadeiro no
agarro do peito, como em sua vida , sabendo, pois, que o mesmo terá DNA compatível com o seu. E
poder se ver, feliz, ao se sentir e se
ver grávida , sem temores que os processos, aqui referidos e questionados por
mim, podem causar lamentações infelizes e não merecidas.
Assim sendo,
creio e acredito, no que penso, que este
novo processo possa chegar aos ventres
daquelas senhoras que tanto desejam ser mães
e que sejam realizados , da
mesma maneira para todas as de diferentes classes sociais, e, de
obrigação do Estado e, portanto dos governos .
Feliz Natal
a todos os meus seguidores e aos que
aqui venham estar a meu lado.
Respeitosamente, Evandro de A.Bastos
////
paz ////
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