quarta-feira, 30 de julho de 2014

            O U T R A S    M A N E I R A S   D E   ENRIQUECIMENTO  E   S O N E G A Ç Ã O
                                                 (COMENTÁRIO POLíTICO)
                                                            - 29/07/2014 -
          Sabemos que várias são as maneiras ou modos de enriquecimento ilícito e, portanto, em todas elas a sonegação de impostos talvez seja a principal.. Desde os tempos vários e remotos as que  mais sobrevivem, com bastante esperteza,  são  aquelas pelas  quais os " laranjas "  mais aparecem. Isto é alguém compra do vendedor um determinado bem e os documentos de compçra e venda não levam o nome do principal e sim de um supôsto. É  esse suposto que para não ser, efetivamente, o proprietário do bem adquirido pelo principal que passa ao mesmo principal uma procuração, devidamente assinada e com firma reconhecida , em nome do mesmo principal. Em tal procuração que tem validade, ainda,   mesmo sem o reconhecimento de firmas - de acordo com o Cód,Civil - que a qualquer tempo  está pronta para outras negocições., tais como:  podendo o estabelecido procurador vender o bem e entregar o dinheiro ao  principal ou devolver-lhe o bem , objeto do compromisso assumido na referifda procuração. Mas...  muitas das vezes, ou nenhuma, por exemplo, a Receita Federal tem ciência de tal fato, lançando como prestador dos impostos aquele que consta como procurador, ficando o nome do legítimo  dono do bem fora da competente taxação. Outras vezes   a Receita não vai "glozar" o tal procurador por  influências de apadrinhamento por ter feitos a dedclaração  anual do imposto sobre renda e proventos sob  influência ou apadrinhamento para não chegar ao elemento principal - o dono da coisa - Ora...  os bancos são obrigados a informar à Receita Federal, bem como aos  Cartórios de registros toda e qualquer movimentação, respectivamente, de depósitos de dinheiro, de  compras e venda  de imóveis, etc. de acôrdo com as regras do IRPF E IRPJ/ Receita Federal.  Mas a regra, para muitos não é reconhecida . Exemplos de tais ordens são reais na prática abusiva, pois  muita gente vive de ter procuradores, para fins de sonegação. Fatos aconteceram com o senhor Paulo Maluf e diversos politicos . Em Brasilia, há comentários de que políticos comprararm  faculdades de ensino superior, fazendas, frigoríficos, etc. E aquí "entre nós" será que alguém declarou ao M. da Fazenda, ou seja, `Receita Federal a posse de tais bens ?  Penso que só a Receita sabe se é verdade ou não... O caso do chamado "mensalão"  ainda tem lacunas e são propositais. Basta lembrar que oum dos indiciados e condenados  pela Ação do mensalão, senhor Valério , durante a fase do julgamentoi, denunciou o senhor Lula como possuidor de dinheiro  no exterior e o MPF  e outros poderes ficaram , até hoje, em silêncio. ´Há sem dúvida uma forte corrente  de poder para não haver especulaçlões quanto ao que não fora declarado  Á Receita. E o Brasil assim caminha e caminhará, pois os nossos poderes  caminham na contra-mão do absurdo.






Nenhum comentário:

Postar um comentário