(COMENTÁRIO POLíTICO)
- 29/07/2014 -
Sabemos que várias são as maneiras ou modos de enriquecimento ilícito e, portanto, em todas elas a sonegação de impostos talvez seja a principal.. Desde os tempos vários e remotos as que mais sobrevivem, com bastante esperteza, são aquelas pelas quais os " laranjas " mais aparecem. Isto é alguém compra do vendedor um determinado bem e os documentos de compçra e venda não levam o nome do principal e sim de um supôsto. É esse suposto que para não ser, efetivamente, o proprietário do bem adquirido pelo principal que passa ao mesmo principal uma procuração, devidamente assinada e com firma reconhecida , em nome do mesmo principal. Em tal procuração que tem validade, ainda, mesmo sem o reconhecimento de firmas - de acordo com o Cód,Civil - que a qualquer tempo está pronta para outras negocições., tais como: podendo o estabelecido procurador vender o bem e entregar o dinheiro ao principal ou devolver-lhe o bem , objeto do compromisso assumido na referifda procuração. Mas... muitas das vezes, ou nenhuma, por exemplo, a Receita Federal tem ciência de tal fato, lançando como prestador dos impostos aquele que consta como procurador, ficando o nome do legítimo dono do bem fora da competente taxação. Outras vezes a Receita não vai "glozar" o tal procurador por influências de apadrinhamento por ter feitos a dedclaração anual do imposto sobre renda e proventos sob influência ou apadrinhamento para não chegar ao elemento principal - o dono da coisa - Ora... os bancos são obrigados a informar à Receita Federal, bem como aos Cartórios de registros toda e qualquer movimentação, respectivamente, de depósitos de dinheiro, de compras e venda de imóveis, etc. de acôrdo com as regras do IRPF E IRPJ/ Receita Federal. Mas a regra, para muitos não é reconhecida . Exemplos de tais ordens são reais na prática abusiva, pois muita gente vive de ter procuradores, para fins de sonegação. Fatos aconteceram com o senhor Paulo Maluf e diversos politicos . Em Brasilia, há comentários de que políticos comprararm faculdades de ensino superior, fazendas, frigoríficos, etc. E aquí "entre nós" será que alguém declarou ao M. da Fazenda, ou seja, `Receita Federal a posse de tais bens ? Penso que só a Receita sabe se é verdade ou não... O caso do chamado "mensalão" ainda tem lacunas e são propositais. Basta lembrar que oum dos indiciados e condenados pela Ação do mensalão, senhor Valério , durante a fase do julgamentoi, denunciou o senhor Lula como possuidor de dinheiro no exterior e o MPF e outros poderes ficaram , até hoje, em silêncio. ´Há sem dúvida uma forte corrente de poder para não haver especulaçlões quanto ao que não fora declarado Á Receita. E o Brasil assim caminha e caminhará, pois os nossos poderes caminham na contra-mão do absurdo.
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