(comentário político)
-23/07/2014-
Das informações prestadas pelo periódico Metrojornal Brasilia,Edição nº 551. ano 3, de quinta-feira, 24 de julho de 2014 ( www. readmetro.com I bsb@metrojornal.com.br, me cabe apresentar o presente comentário sobre o que diz a sua primeira página quanto ao que o Tribunal de Contas da União -TCU- veio absolver o conselho que tratou sobre a compra da refinaria Pasadema, nos EUA, representado, pois, pelos conselheiros da Petrobrás, pela compra fraudulenta da mesma refinaria e atribuindo a respónsabilidade a 11 executivos da empresa, pelo que deverão devolver aos cofres públicos cerca de 792 milhões de dólares para cobrir os prejuízos. Po outro lado, os referidos consellheiros, bem como a presidenta Dilma foram inocentados. à vista de que o Relator do processo - ministro José Jorge - concluíra que a falta de informações no "resumo executivo" sobre cláusula que mais tarde provocaram os prejuízos deveria ser alertada pela diretoria-executiva, " O conhecimento que detinham ou deveriam deter sobre as operações impunha a eles o dever de se contrapor à aquisição daquela refinaria, "afirmou...Totalizando o prejuizos ainda cabe, além dos 792 milhões de dólares, mais os seguintes valores : 580,4 milhões pelo negócio: 92,3 milhões por decidirem alongar a disputa judicial com a Astra Oil ; 79,8 milhões pela compra da outra metade da refinaria e, ainda, 39,7 milhões de dólares por terem ignorado dívidas antigas trabalhistas e tributárias do empreendimento. As investigações ainda não foram concluídas pelo MPF e Polícia federal. Ora... sabe-se que os conselheiros inocentados, bem como a senhora presidenta Dilma, ali presentes para a compra de um negócio, deveriam ter e possuir habilidade e capacidade para a realização de um negócio. O que não ocorrera. Sabe-se que seis meses anteriores a tal negociação, a referida refinaria havia sido vendida por cerca de 47 milhões de dólares e, como tal, o histórico da existencia da refinaria haveria de ser conhecido e constante dos documentos apresentados. Tal fato, assim, não fora dado como inesistente na reunião e, portanto, durante os exames do processo de compra, nem tão pouco em materia jornalística . Quanto a inocência dos figurantes citados, muito embora bem instruída pelo relator do processo, nos deixa dúvidas, quanto a sua fidelidade, da maneira exposta, certo de que aos mesmos não são nem foram apontados como recebedores de vantagem ilícita e, ainda, se assim fosse certamente a senhora Dilma não estaria no jogo das eleições presidenciais.
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