- 10/07/2014 -
Náo resta a menor dúvida de que a anistia dada aos guerrilheiros fora compensadora. , eis que, como diz a nota de 02/07/2008, pela fonte O Globo em que o procurador adjunto do Ministério Público Federal, senhor Marinus Marsico, questiona indenizações milionárias, assim o jornal O Globo dispõe: " O pagamento de indenizações milionárias concedidas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça para reparar perdas de perseguidos políticos pode estar com os dias contados. O procurador adjunto do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) , Marinus Marsico , entrou com representação pedindo que o TCU reveja as indenizações com prestações mensais, permanentes e continuadas. Se a representação for acolhida, das 24.560 indenizações já concedidas pela Comissão de Anistia, cerca de 90%, que são benefícios mensais, poderão ser revisadas. O argumento do procurador é que cabe ao Tribunal avaliar os cálculos e a concessão dos benefícios, que podem ser comparados a uma pensão ou aposentadoria. Pela legislação, cabe ao TCU fiscalizar processos de aposentadoria e pensão. . A representação será relatada pelo ministro Marcos Bemquerer. - O anistiado aufere os mesmos direitos e vantagens que o servidor público aposentado. O dever de i;ndenizar é semelhante ao de pagar proventpos de aposentadoria ou pénsão. Qualauer aposentadoria ou pensão passa pelo TCU - explica o procurador. Procurador : comissão está entregue a estagi´srios. Na representação, Mrsico critica o funcionamento da Omissão de Anistia e cita falhas consideradas graves nos prpocessos da viúva do capitão Carlos Lamarca e dos jornalistas Ziraldo e Jaguar, que estão entre as mais altas já concedidas. O procurador do Ministério Público diz que deveriam ser reduzidos os benefícios à viúva de Lamarca, e seus dois filhos. Além de pagamento retroativo de R$ 902.715,97 relativo a salários não recebidoos, a Comissão de Anistia concedeu à família indenizações post mortem de R$ 300 mil como compensação pelos dez anos do exílio em Cuba. Morto em 1971, lamarca foi promovido de capitão para coronel, o que deu à viúva o direito de pensão de R$ 12.15,61, equivalente à de general de divisão. - Dos 103 integrantes da Comissão de Anistia, apenas cinco são funcionários públicos, os demais são terceirizados ou estagiários. Como entregara análise de questões que afetam o pátrimônio público a estagiários ? Eles não têm direitos e garantias legais para trabalhar com isenção na defesa do patrimônio público - diz Marsico. Os casos de Jaguar e Ziraldo são citados como emblemáticos da falta de critérios. Jaguar receberá pensão mensal de R$ 4.375,88 e retroativo de R$ 1.027.383,29 . Ziraldo receberá o mesmo por mês, além de retroativo de R$ 1.000.253,24.- Não se encontram elementos que indiquem estar correta a indenização, pois não se conhece quanto receberam em atividades no período em que foram perseguidos - diz Marsico. Desde a criação da Comissão de Anistia, foram abertos 60,3 mil processos de reparação de danos por perseguição política . Para cobrir as 24.560 indenizações já concedidas, o governo gastou R$ 2,4 bilhões com retroativos, R$ 124,8 milhões com pagamentos em parcela única e passarão a ser recebidos por filhos e dependentes quando os titulares morrerem. Fonte : O Globo.
Voltando ao início de meu comentário percebe-se que a Anistia Política fora mais do que compensadora,. compensadora por que ? Por trair à Constituição Federal e colocar O Brasil num estado de quase guerra civil ? Por ter o governo de Fernando Henrique Cardoso dado à viúva do eleito Tancredo Neves a pensão de viúva de presidente da República quando na verdade e na certeza de que o mesmo, embora eleito, não tomara posse pela sua morte prematura ? Por ter o ex-capitão lamarca cometido ato de deserção das fileiras do Exército e por iso ter infrigido o seu estatuto militar , tão bem disciplinado e desprestigiado por ser um diploma dos mais belos e respeitável na administração pública , aceitando o seu nome - Lamarca - nos quadros do Exército brasileiro como oficial general ? Tudo isso nos leva a recordar o que disse a respeito quando da oportunidade em que tomei conhecimento do projeto de Lei da referida anistia , em comentário anterior. E ao que ainda nos çparece , a digna representação do procurador federal fora rejeitada, pelo vício do "poder" e do "querer" de governos contrários à intervenção da Ditadura Militar de 1964., diferentemente, pois, quanto a Ditadura Civil de Getúlio Vargas, onde não houve indenizações de forma alguma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário