É T I C A
P R O F I S S I O N AL
-15/02/2017-
*comentário politico -
Antes, porém, de
tratar sobre a ética profissional, venho, pela essência da repetição,
lembrar o que seja “Ética”.
A palavra ética vem do grego ethos e significa caráter, comportamento.
As reflexões sobre tal tema tiveram início na antiguidade, onde filósofos como
Aristóteles e Demócrito trataram a ética como meio de alcançar a felicidade.
Como derivada do grego
– ethos- , diz respeito ao costume, aos hábitos, os homens. Ela pode ser compreendida como uma virtude, pois está sempre presente no
comportamento humano, questionando sempre suas ações e as atitudes alheias, no sentido , de maneira insuportável, ridícula,
constrangedora e de modo de definir se elas são boas, más, corretas ou incorretas.
Por ser a Ética uma “
propriedade do caráter”, assim definhada pelos gregos , e, ser um elemento,
útil como “propriedade do caráter” que,
no trato, das relações humanas proporciona o cumprimento
dos valores estabelecidos pela sociedade que se vive e relaciona.
Ser ético é ser, proceder, agir e cumprir os padrões
convencionais, procedendo bem e não prejudicar o próximo. Enfim, ser ético é
cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive e , ser,
efetivamente, “portador de caráter”.
A Ética está presente em todos os atos da pessoa humana, desde que o indivíduo seja
“ portador de caráter”
A flexibilidade, e os
anseios a que a Ética induz e representa alcança um grandioso espaço onde a virtude humana tem o seu clímax”, por ser,
evidentemente, parte da filosofia cautelosa e responsável pela
investigação dos princípios que motivam,
disciplinam , distorcem ou orientam o comportamento humano, refletindo ,
especialmente, a respeito da essência
das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer terreno e realidade social.
Ser ético é agir dentro
dos padrões convencionais. É proceder bem
e não prejudicar o próximo . cumprindo os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.
Notadamente cada
profissão tem o seu próprio código de ´Etica”, variando de acordo com as
diferentes áreas de atuação. Há,
porem, elementos da área profissional
que são universais e, assim sendo,
aplicáveis a qualquer atividade profissional , como honestidade, competência, responsabilidade e
etc.
A “Ética” e
“Moral” muito embora possuindo diversos
significados se relacionam entre sí, pois não pode haver moral sem ética e
vice-versa, sendo esta – ética - um
conjunto de conhecimentos extraídos da
investigação do comportamento humano ao
dispor explicar as regras morais de
forma racional, fundamentada, portanto, cientifica e teórica. É , pois , uma reflexão sobre a moral.
A “Moral”, por sua vez , é o conjunto de
regras aplicadas no cotidiano e usadas permanentemente por cada cidadão. Tais
regras vem orientar cada indivíduo, norteando, sempre, as suas ações
e os seus julgamentos sobre o que
vem a ser moral ou imoral., errado, certo, ou errado, mau ou bom.
Na vida prática , a finalidade da ética e da moral se
assemelham, isto é, são semelhantes. Ambas são responsáveis por construir as bases que vão regular a conduta do homem, determinando
o seu caráter, virtudes, altruísmo, e por
ensinar a melhor maneia ou forma
de agir e de se comportar na sociedade.
Etimologicamente , o termo “moral” tem sua origem no latim Morales, cujo significado é “relativo aos
costumes”. Suas regras são definidas
pela moral regulando o modo de agir das
pessoas, relacionadas com a moralidade e com os bons costumes.
A moral está
associada aos valores e convenções estabelecidos coletivamente por cada
cultura ou por cada sociedade a partir
da consciência individual que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos de paz e harmonia.
Logicamente,
os princípios morais como a bondade, honestidade, o respeito, a virtude,
Justiça, etc. determinam o sentido moral de cada indivíduo. São valores,
portanto, universais que regem a conduta humana e as relações
harmoniosas e saudáveis
A não obediência aos princípios e as regras estabelecidas socialmente ou no
contrato de trabalho é considerada “Assédio Moral “ ilícito penal e trabalhista previsto
no art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O inverso da moral logicamente é, pois, a imoralidade representada pela palavra “Imoral”. Logo, imoral é todo o tipo
de comportamento ou situação que vem contrariar os princípios estabelecidos
pela moral, como por exemplo, a falta de pudor, a indecência, o assédio sexual,
o assédio moral, etc.
Já um
comportamento “Amoral” é a ausência do
conhecimento ou noção do que seja a moral, por não se conhecer os principio
morais de determinada sociedade e , por isso, não segue-os.
A
moral , ainda possui outros subsídios, ou valores, como o da “idoneidade moral” representada como sendo um conjunto de qualidades que
recomendam o indivíduo à consideração pública, como atributos de honra,
respeitabilidade, dignidade, seriedade e bons costumes.
Idoneidade significa, pois, a qualidade de boa reputação, do bom conceito
que se considerada honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou
seja, é uma pessoa de bem , e tal
requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões; ,
Finalmente, idoneidade moral é a imagem
libada da pessoa na sociedade, que a torna merecedora de crédito e
respeito. È, pois, um requisito exigido
para vários cargos e funções públicas, como juiz, promotor público, delegados
de policia, militares, procuradores da
República, magistrados, advogados , presidentes da República .
Entretanto e lamentavelmente as coisas, muitas das vezes não são, assim ,
respeitadas, como no caso do paragrafo anterior que exige idoneidade absoluta para ingresso no serviço
público. E, caso assim não seja
cumprido, surge a vulnerabilidade de ocorrências desagradáveis, como corrupção
e faltas graves e gravíssimas a que o
Estatuto indicado condena.
Tais cargos são, efetivamente, de
servidor público. Daí, os “interesses”
falam mais alto e a justiça brasileira,
ainda cega e não muito salutar - apesar de ser cega- não tem poderes para,
pelo olfato do Direito e da Justiça, sentir a desigualdade entre profissões ou prestações de serviços, mesmo
bravejando que “todos são iguais perante a Lei.
Ora. .
Em sendo “todos iguais perante a Lei “ o que se dizer dos corruptos, dos irresponsáveis que , pela ética da vida e na
vida profissional não possui a tão
necessária e bem empregada “ Conduta
Ilibada” ?
Nos anos, provavelmente de 2008 a 2012, em
minha coluna no site VOTE BRASIL. COM, fiz postar um comentário politico, de
certa forma de aspecto jurídico, sobre o processo eleitoral quanto a obrigação do
voto nas eleições e de candidaturas aos cargos políticos. Dissera que enquanto o ato de votar é, essencialmente, obrigatório,
por outro lado o de ser votado é livre
e, portanto, se candidata quem assim deseja.
Na sequência o assunto fora mais longe
procurei demonstrar que, em sendo a candidatura livre, sem obrigação legal de
assim o fazer , deveria ser rígida e cautelosa a inscrição de candidatura, a começar pelos partidos
políticos, de só se aceitar candidatos ao pleito de conduta ilibada. Considerando-se que ,
necessariamente, os efeitos nas urnas
eleitorais já, por sí só, torna o aprovado
procurador do respectivo eleitor,
através do voto à ele prestado na urna eleitoral, devidamente
registrada.
Em assim sendo,
evidentemente, este procurador haverá que possuir um caráter ilibado,
segundo assim deseja o eleitor, que através do voto a ele, espera que o mesmo seja digno de sua confiança ao elegê-lo,
como seu representante ao cargo
definido.
Após a publicação da
matéria ilustrativa e de necessária validade para os fins de melhor
adaptação às exigências quanto as inscrições eleitorais centenas de mensagens me foram enviadas ,
sejam para congratulações, sejam para questionamentos e mesmo para indagações
sobre o tema..
De todas as mensagens recebidas
cerca de quatro a cinco indagaram, com sabedoria, o que por
conduta ilibada estaria eu propondo haja vista que a Justiça só
considera culpado após a sentença transitar em julgado. Assim sendo, lhes
dissera que - meu ponto de vista legal –
em havendo um acordo entre as partes, candidato e eleitor, muito embora não se
conhecendo as partes, vem o resultado das urnas eleitorais, caso o candidato
seja vitorioso, a tornar válido e, portanto legal, um contrato (acordo) , não
fictício, mas sim, devidamente registrado no processamento em que o eleitor assina a ficha de presença e de votante, junto á mesa
eleitoral que alí está , como juízo para os fins a que a Lei Eleitoral determina.
Com relação a prova de que o candidato tenha
reputação ilibada , ou seja conduta ilibada, lhes dissera, ainda, que cabe ao
governo determinar à todas as Instituições
Policiais , fornecer , a quem lhes solicitar, tal documento. Caso já não tenha
regulado , de modo geral, todas as
ocorrências policiais, como roubos, furtos, assassinatos, etc. em um só lugar, pois estando eu, aposentado ,há
longos anos , fico sem saber se o grandioso projeto de registros policiais pretendido está ou não existindo, atualmente.
Passados dois ou mais
anos em que tal matéria fora publicada, um grandioso movimento
idêntico ao que constava o referido
trabalho, viera à tona, pelo que alguns
elementos- cidadães- viera ` publico com
uma encomenda de igual teor a que me
dedicara. Inclusive o senhor Michel Temer chegara a declarar que fora ele a ideia, a que fora hamada como “ficha-limpa”. Ora.... É bem verdade que os nossos cérebros são , efetivamente,
criadores de invenções. Ele – o cérebro humano é tão poderosos que induzira o homem a
criar e saber fazer e controlar a maravilha que a INTERNET nos proporciona. Ele
é tão poderoso que dera ao homem o poder
de abastecer a internet de assuntos e
coisas intermináveis, pelasquais ele – o cérebro – não consegue armazenar.
Assim sendo, penso – e acredito
no que penso – que coincidências existem
e que o que hoje venho realizar ou construir todos os demais podem fazer
eclodir, parecendo , a nós, como uma
copia do que nos fora sentida e posta em prática.
Mesmo tendo a Justiça mantido o conceito de que : “Só se considera
culpado quando a sentença for julgada em
última instância”. Lamentavelmente, percebo que
o resultado a que o dito “refrão” indica nos leva à razão de que a Justiça vem estando convivente com a
ilegalidade . E , assim exercendo , abre
as portas, de maneira vulnerável, para todos os tipos de ilícitos, inclusive
para o mais desejado que é o exercício da corrupção. isto perdurará, evidentemente, por longos e
longos anos, pois a falta de ética que a
Administração Pública vem exercendo abre
brechas para surgir da mesma espécie e
maneira repetitiva. .
Notadamente, e, lamentavelmente as conclusões sob o meu ponto de vista e de grandiosa utilidade
de se tornar obrigatório o que vinha eu insinuando, isto é, a igualdade de se obrigar aos candidatos à cargos
presidenciais, parlamentares, governadores, prefeitos, etc. a apresentarem “atestado de idoneidade” para
as candidaturas aos referidos cargos, resultara como desprezada, pelo que fora
invocado, para tal negação, um refrão representativo de ignorância e , porque
não... de interesses pessoais, assim estabelecido : “ Só é considerado culpado após a sentença
passar em julgado”.
Ora... è bem verdade que, na ERA de
hoje, a
ganância ao Poder não está ligada
a um exercício fiel ao Estado e a Nação e, sim, ao poder da “ambição” ,
ás facilidades de grandiosos salários e interesses outros , aliados ao complexo
facilitado da vulnerabilidade de
ações contrárias ás leis e da inidônea
moral, que já possuía anteriormente e de
que irá alimentá-la com mais vigor no
pleno exercício do cargo público , como representante do povo que o elegera.
Vale lembrar que os poderes
da União (Executivo, Legislativo e
Judiciário) há muito tempo, deixaram de ser o balaústre do Estado de Direito , da Nação e de
tudo o que o povo necessita e merece. Tais
poderes , pelos seus
representantes, estão, afirmativamente,
deteriorados . E tudo viera eclodir após a Ditadura Militar de 1964, , através
da Lei de Anistia Politica, favorecendo as eleições livres, ou ainda chamadas de “Diretas Já”.
Em analisando cada um dos Poderes da
República vamos ao encontro, primeiramente, do poder Executivo que no governo
de Luiz Inácio Lula da Silva iniciara a desordem econômica, financeira e a
facilidade, dolosamente , da corrupção generalizada ou sistêmica., inclusive na
Petrobrás. No Congresso Nacional
a corrupção evadira tal poder,
para o apoio da estabilidade do
presidente da República, em seus atos, lícitos e “pasmem” ilícitos quanto a
corrupção conhecida como “mensalão”. Já
no poder Judiciário, ou seja, Supremo Tribunal Federal – STF- O senhor
Lula nomeara, estrategicamente, ministro
para a referida Corte, na esperança de
ser “blindado” em seus atos contrários e ilícitos à Constituição Federal, apoiando-o assim,
como agradecimento por alcançarem o grau
mais alto da hierarquia judiciária.
Enfim, a Lei
de Anistia politica não obteve o que
esperava, isto é, uma democracia positiva e uma politica também positiva, se não de acordo com a Ciência Politica de Augusto
Conte , mas digna , positiva e conservadora
sem a desgraça de ideologias vulneráveis aos desastres políticos e do
Estado de Direito.
Mas de todo o apresentado, com dignidade,
respeito e fidelidade à minha personalidade positiva, tenho, ainda, a
informar que além de estar a nossa
Pátria sentindo o amargor e a intolerância
de governos , como os que foram de LULA, Dilma e está sendo o de Temer,
ainda surgem outros poderes, como a Procuradoria Geral da República,
representada pela procuradora, senhora Raquel Dodge que
está disposta a rever “lamentavelmente , a Lei de Anistia Politica, e ,condenar
os possíveis torturadores, segundo sua
vontade,.
A sua atitude, demonstra aos olhos da
verdade jurídica que tal lei beneficiária não morrera após seu cumprimento. Por tal atitude , penso que tal senhora , possuidora de mestrado em Direito, deve
entender que a Lei de Anistia fora muito bem
inteligente, sábia e valorosa para os
chamados guerrilheiros, indenizando-os de maneira justa para cobrir, se
houvesse, algum erro da intervenção.
Entretanto, a referida Lei,
segundo o que penso e conheço do
Direito, que o retrocesso pode, com
certeza, voltar ao estado primitivo , caso
não mais possua ministros comprometido
com a ilegalidade e procuradores muito bem formados como a Digna senhora . Entretanto,
só há uma possibilidade e ela
existe de direito. É , pois a existência
da “contumácia “ que vem
ocorrendo ao iniciar o governo do
senhor LULA e invadindo os anos seguidos.
Isto é repetição de crime igual ou semelhante , é a CONTUMÁCIA”aí está. Oportunidade em que os
efeitos constantes pela anistia e satisfeitos poderão retroagir , podendo os que nela foram
anistiados e, beneficiados. voltar ao
estado anterior, perdendo, pois, os
benefícios a que a Lei lhes proporcionou
, inclusive serem, processados por “contumácia”
- crimes da mesma espécie - a que a ditadura militar de 1964 os condenara.
E tal fato
poderá acontecer, desde que o
poder da justiça superior –STF – pelo seu colegiado , seja de fato doutores em Direito ou mestrados, sem ligação com partidos políticos, de conduta
ilibada e que as nomeações para os cargos sejam
realizadas através de lista tríplice e eleito pela maioria da Comissão , para
que o presidente da República faça a nomeação.
– porém , sempre dentro da ética profissional, da moral e desde que possua conduta libada.
Quanto ao retrocesso a que referi, sobre a Lei de Anistia Politica , sei que tal
acontecimento representará muitas
contradições, mas... levando-se em consideração – é ´assim que penso e julgo –
que o “espirito da Lei” vem validar o
dito retrocesso, eis que a essência , seja da lógica e mesmo do Direito como um
todo, está na repetição de crime da mesma espécie e natureza, ou seja a
“contumácia”.
Por ouro lado, a referida anistia nada mas é do que o “perdão”,
e, a natureza do perdão tem dois sentidos ou duas ações, dar e
receber. Sendo a primeira, o perdoar, é uma
gratificação espontânea e emocional que se é dada por pena, compaixão e bondade. Receber é se
sentir aliviado pelo mal causado que tem em si,
hipoteticamente, duas responsabilidades
a de não mais cometer o erro, ou malícia e se sentir aliviado porque fora perdoado .
Mas... ainda penso que As Forças Armadas,
muito embora, sem ação para o cumprimento de seu dever constitucional de defesa interna do país, caso a PGR tome
decisão da revisão da Lei de Anistia, irá
mostrar ao público , aos “esquerdistas
e à própria fonte do pedido de “revisão” grandiosas barbaridades
e provas reais de que , guerra é
guerra e mortes acontecem em qualquer embate.
Merece ser comentado sobre a posição em que o advogado de Lula,
senhor Cristiano Zanin Martins, vem se
portanto , de maneira inidônea, faltando-lhe proceder de maneira a não agir ou
não proceder aos padrões convencionais, estabelecidos no Código de ética
Profissional dos Advogados . Fatos verificados em todas as audiências judicial,
prante o juiz federal MORO em que o defensor de Lula – advogado- durante o
tempo em que durou as respectivas audiências muito interrompera o juiz alegando
fatos não merecidos na pauta e em outras quanto aos assuntos passados e
já concluídos, sendo assim repetitivos.
Durante algumas – várias –
seções criticou, veemente a posição do
juiz na audiência procurando, como cilada,
levar o juiz ao desespero para prendê-lo por desacato e, com isso,
requerer a substituição do magistrado.. E diga-se de passagem que tais provocações são
consideradas como falta de “ética profissional “e que claramente se . entende
que assim agira com a intenção de desvalorizar o juiz , pelo que os
princípios da ética e da moralidade, pelo os valores morais são desprezados,
eis que os danos morais surgem pelas
perdas sofrida por um ataque à moral e à dignidade das pessoas- no caso – do
juiz – caracterizados, pois, como uma ofensa à reputação da vítima. Lembrando,
ainda, que qualquer perda que abate à
honra pode ser caracterizada como dano moral.
Lamentável é saber que a
Digna Ordem dos Advogados do Brasil, por
sua respeitável seção, onde o advogado
tem registro para a profissão que vem exercer, nada vê, ou não toma as
providências previstas em seu Estatuto e
no respeitável Código de Ética. Pelo menos nenhum noticiário fora
apresentado .
Penso.... e acredito no que penso que tal profissional do direito cometera faltas gravíssimas que poderão ser
interpretadas por novos profissionais da
advocacia como insignificantes e normais em todo e qualquer julgamento e audiência jurídica.
Todos esses fatos, aqui relatados foram
testemunhados, não só pelo público que assistira pela internet e jornalismo,
como pelo procurador da República presente ao ato que, inclusive repreendera o malicioso advogado.
Considerando que o assunto presente versa
sobre a Ética Profissional. ao
finalizar devo ainda comentar sobre o que vem surgindo no âmbito da Policia Federal, órgão
a que servi por mais de vinte e
cinco anos. De início adianto que o
assunto que aqui será apresentado é totalmente
de conhecimento público e, como tal, não há o que se dizer que não se possa repetir . O que sei é até o ponto que cheguei a conhecer, seja
pelo noticiário jornalístico, seja pela
Associação Nacional dos Delegados da Policia Federal - da qual sou sócio
fundador - em nota postada ao Facebook , pela
Digna Associação dos Delegados da Policia Federal em que figura o Diretor-Geral
da Policia Federal Dr. Fernando Segóvia, acerca da investigação contra o
Presidente da República , Sr,. TEMER, e dirigida à IMPRENSA, assim é
apresentada ao público:
“ Independente da posição que ocupe na
instituição, nenhum dirigente deve se manifestar sobre investigações em
andamento. Seja para fazer observações sobre os elementos colhidos ou para
antever conclusões, que são de atribuição exclusiva da autoridade policial que
preside o inquérito policial , quando do relatório final, conforme estabelece o
artigo 10, § 1º do Código de Processo Penal, sob pena de violar
prerrogativas dos delegados e fragilizar os resultados, quaisquer que sejam
eles, dos trabalhos investigativos.
Toda representação dirigida à Polícia Federal deve ser analisada e, se
admitida, apurada nos termos das leis e regulamentos. É prerrogativa do Delegado de Policia ouvir
testemunhas e investigados. Nenhum delegado pode ser alvo de apuração por fazer
perguntas a um investigado, independentemente de quem seja ele ou do cargo que ocupe. É natural que interrogados se melindrem com
alguns questionamentos da autoridade policial, porém cogitar qualquer tipo de
punição seria forma de intimidação e mitigação da autonomia investigativa no
ordenamento jurídico.
Portanto, uma representação que verse
sobre desconforto do Presidente da República em relação às perguntas que lhe
foram encaminhadas deve ser terminantemente arquivada, por falta de justa
causa, uma vez que no inquérito policial não vigem relação hierárquicas de
qualquer natureza.
ADPF
espera que o diretor-geral garanta, nas palavras e nos atos, os instrumentos
necessários para que os delegados exerçam suas atribuições de forma técnica e
republicana, sem temor por reações do poder político e econômico da Policia
Federal na Constituição Federal e
dormita no Congresso Nacional desde o ano de 2009. Associação Nacional dos Delegados de Policia
Federal.”
È certo, mas não obedecido o que o Código de ética dos servidores da Policia Federal. lembro que
durante a minha atividade neste
grandioso òrgão policial, mesmo existindo o Conselho Superior de Polícia e o seu
Estatuto, inda tenho na lembrança que o
Código de ética que prevalecia, tão
somente o respectivo Estatuto que e seu bojo havia preciso certas considerações como, outra e subsídios
que tomavam lugar de aspectos
éticos.
A “Hierarquia”
nunca surgira com rigorosidade, seus
funcionários e graduados é que usavam,
entre sí, hierarquia. O que levou a Hierarquia a ter uma corrente sadia foram
as respeitaveis Associações de classes,
como a dos funcionários administrativos,
agentes federais, delegados e peritos.
O Estatuto, severo, mas flexível e digno para ambas as partes (Estado e servidores
da PF), completa o que existe no Estatuto-Geral dos servidores públicos.
Quanto ao Código
de ética dos servidores da PF, fora o mesmo
atualizado pela Resolução nº 004-CSP/DPF, em 26/03/2015, aprovado pelo Conselho Superior
de Policia do DPF. É, pois, um grandioso
e importante documento. Pelo qual seus delgados de policia estão honrados e
honrando, da mesma forma , a própria Instituição.
Hoje a POLICIA FEDERAL, tem em suas
autoridades policiais e judiciárias, na sua grandiosa maioria, formação de
doutorados e de mestrados. Da mesma forma, não podemos esquecer que seus
brilhantes e responsáveis Agentes federais, além de formação acadêmica, em
vários graduações, e um número significativo
de doutorado e de mestres .
Entretanto a nomeação para o cargo de diretor da PF é sempre da escolha do diretor e não por
eleições de seus delegados para que
o presidente da República faça a
nomeação de acordo com o resultado do vencedor. Isso enseja o que vem sendo feito,
isto é, é o presidente da República que
não respeita a Hierarquia e portanto escolhe e nomeia, fora da Hierarquia e portanto, não
respeita a ética profissional. Tal ocorrência leva e conduz o delegado escolhido , pelo
governo, a não fazer uso da Ética profissional e se voltar para a imoralidade. Ora... todos
os delegados federais ( e o povo) sabe que o governo Temer ( o próprio Temer) está sendo
investigado ,por corrupções.
Muito
embora não fazendo jus ao cargo, o
delegado Fernando Segóvia, por razões
diversas, como não ter antiguidade e outros
valores para tal , aceitara por ambição ,
não deve haver outra razão mais
escandalosa que esta, e falta de responsabilidade de ser consciente de que vai ser
o burro de cargas de Temer e da
política suja por ele dominada.
Traição ao Grandioso
Órgão Policial é o que mostra, assim não ter caráter ilibado, pois como autoridade
policial sabe muito bem quem é o governo TEMER e que vai fazer , para agradar
seu presidente, como contribuição em ter
alcançado o maior e mais alto poder da
Policia .
Mas...um ministro do STF ao conhecer a Nota
publicada pela Associação Nacional dos Delegados da Policia Federal , intimara
o delegado Fernando Sabóia- Diretor da PF nomeado por Temer a explicar sobre o procedimento cometido a que a Diga
ADPF levado à publico.
Pelo apresentado
percebe-se que todo a Administração do governo
não está de acordo com a ética e
suas modalidades, até o Exercito brasileiro
deixou de seguir a ÈTICA, pois
aceitara um comunista para comandá-los e a Intervenção militar já não é problema de tais forças armadas , O Congresso Nacional ´o foco da perdição e ilegalidade, o
Executivo tem como chefe um corrupto e o S.T.F. tem entre seus ministros a
maioria, no colegiado, nomeados por LULA
e Dilma para blindá-los e alivia-los da
prisçao e ter o famigerado LULA no Poder
executando o comunismo.
Respeitosamente,
Dr, Evandro de Andrade
Bastos
Nenhum comentário:
Postar um comentário