quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018





                                                É T I C A   P R O F I S S I O N AL
                                                           -15/02/2017-
                                                     *comentário politico -

                       Antes, porém,  de  tratar sobre  a  ética profissional, venho, pela essência  da repetição,  lembrar o que seja  “Ética”.
                        A palavra ética vem do grego ethos e significa caráter, comportamento. As reflexões sobre tal tema tiveram início na antiguidade, onde filósofos como Aristóteles e Demócrito trataram a ética como meio de alcançar a felicidade.
                      Como derivada do grego – ethos- , diz respeito ao costume, aos hábitos, os homens.  Ela pode ser compreendida como  uma virtude, pois está sempre presente no comportamento humano, questionando sempre suas ações e as  atitudes alheias, no sentido  , de maneira insuportável, ridícula, constrangedora e de modo de definir se elas são boas, más,  corretas ou incorretas. 
                         Por ser a Ética uma “ propriedade do caráter”, assim definhada pelos gregos , e, ser um elemento, útil  como “propriedade do caráter” que, no trato,  das  relações humanas proporciona o cumprimento dos valores estabelecidos pela sociedade que se vive e relaciona.
                           Ser ético é ser,  proceder, agir e cumprir os padrões convencionais, procedendo bem e não prejudicar o próximo. Enfim, ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive e , ser, efetivamente,  “portador de caráter”.
                          A Ética está presente em todos os atos  da pessoa humana, desde que o indivíduo seja “ portador  de  caráter”
                       A flexibilidade, e os anseios a que a Ética induz e representa alcança um grandioso espaço  onde a virtude humana  tem o seu clímax”, por ser, evidentemente,  parte da  filosofia cautelosa e responsável pela investigação  dos princípios que motivam, disciplinam , distorcem ou orientam o comportamento humano, refletindo , especialmente,  a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em  qualquer terreno e realidade social.
                          Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais. É proceder bem  e não prejudicar o próximo . cumprindo os valores  estabelecidos pela sociedade em que se vive.
                       Notadamente cada profissão tem  o seu próprio  código de ´Etica”, variando de acordo  com  as diferentes áreas  de atuação. Há, porem,  elementos da área profissional que são universais  e, assim sendo, aplicáveis a qualquer atividade profissional , como  honestidade, competência, responsabilidade e etc. 
                       A “Ética” e “Moral”  muito embora possuindo diversos significados se relacionam  entre  sí, pois não pode haver moral sem ética e vice-versa, sendo esta – ética -  um conjunto  de conhecimentos extraídos da investigação   do comportamento humano ao dispor  explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, portanto, cientifica e teórica. É , pois  , uma reflexão sobre a moral.
                     A “Moral”, por sua vez , é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas permanentemente por cada cidadão. Tais regras vem orientar cada indivíduo, norteando, sempre,  as suas ações  e os seus julgamentos sobre  o que vem a ser moral ou imoral., errado, certo, ou errado, mau ou bom.
                     Na vida prática ,  a finalidade da ética e da moral se assemelham, isto é, são semelhantes. Ambas são responsáveis por  construir as bases  que vão regular a conduta do homem, determinando o seu caráter, virtudes, altruísmo, e por  ensinar  a melhor maneia ou forma de agir e de   se comportar na sociedade.
                              Etimologicamente , o termo “moral” tem  sua origem no latim  Morales, cujo significado é “relativo aos costumes”. Suas regras são definidas  pela moral regulando o modo de agir das  pessoas, relacionadas com a moralidade e com os bons costumes.
                              A moral está  associada aos valores e convenções estabelecidos coletivamente por cada cultura ou por cada  sociedade a partir da consciência individual que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos  de paz e harmonia.
                               Logicamente,  os princípios morais como a bondade, honestidade, o respeito, a virtude, Justiça, etc. determinam o sentido moral de cada indivíduo. São valores, portanto,   universais que regem a conduta humana e as relações harmoniosas e saudáveis
                                 A não obediência  aos princípios  e as regras estabelecidas socialmente ou no contrato de trabalho é considerada  “Assédio Moral “ ilícito penal e trabalhista  previsto  no art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
                                  O inverso da moral logicamente  é, pois, a  imoralidade representada  pela  palavra “Imoral”. Logo, imoral é todo o tipo de comportamento ou situação que vem contrariar os princípios estabelecidos pela moral, como por exemplo, a falta de pudor, a indecência, o assédio sexual, o assédio moral, etc.   
                                 Já um comportamento  “Amoral” é a ausência do conhecimento ou noção do que seja a moral, por não se conhecer os principio morais de determinada sociedade e , por isso, não  segue-os.
                                 A moral , ainda possui outros subsídios, ou valores,  como o da “idoneidade moral” representada  como sendo um conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, como atributos de honra, respeitabilidade, dignidade, seriedade e bons costumes.
                                 Idoneidade significa, pois,  a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se considerada honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja,  é uma pessoa de bem , e tal requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões; ,
                                 Finalmente, idoneidade moral  é a imagem  libada da pessoa na sociedade, que a torna merecedora de crédito e respeito. È, pois,  um requisito exigido para vários cargos e funções públicas, como juiz, promotor público, delegados de policia,  militares, procuradores da República, magistrados, advogados , presidentes da República .
                               Entretanto e lamentavelmente  as coisas, muitas das vezes não são,  assim ,  respeitadas,  como no caso  do paragrafo anterior que exige idoneidade  absoluta para ingresso no serviço público.  E, caso assim não seja cumprido, surge a vulnerabilidade de  ocorrências desagradáveis, como corrupção e  faltas graves e gravíssimas a que o Estatuto indicado condena.            
                             Tais cargos são, efetivamente, de servidor público. Daí, os  “interesses” falam mais alto  e a justiça brasileira, ainda cega e não muito  salutar -  apesar de ser cega- não tem poderes para, pelo olfato do Direito e da Justiça, sentir a desigualdade entre  profissões ou prestações de serviços, mesmo bravejando que “todos são iguais perante a Lei.
                            Ora. . Em sendo “todos iguais perante a Lei “ o que se dizer dos corruptos, dos  irresponsáveis que , pela ética da vida e na vida profissional não  possui a tão necessária  e bem empregada “ Conduta Ilibada” ?
                           Nos anos, provavelmente de 2008 a 2012, em minha coluna no site VOTE BRASIL. COM, fiz postar um comentário politico, de certa forma de aspecto jurídico,  sobre  o processo eleitoral quanto a obrigação do voto nas eleições e de candidaturas aos cargos políticos. Dissera que  enquanto o ato de votar é, essencialmente, obrigatório, por outro lado  o de ser votado é livre e, portanto,  se candidata quem assim deseja.
                           Na sequência o assunto fora mais longe procurei demonstrar  que, em sendo  a candidatura livre, sem obrigação legal de assim o fazer , deveria ser rígida e cautelosa a inscrição  de candidatura, a começar pelos partidos políticos, de  só se aceitar candidatos  ao pleito  de conduta ilibada. Considerando-se que , necessariamente, os efeitos  nas urnas eleitorais já, por sí só, torna o aprovado  procurador  do respectivo eleitor, através do voto  à  ele prestado na urna eleitoral, devidamente registrada.
                         Em assim sendo, evidentemente,  este procurador  haverá que possuir um caráter ilibado, segundo  assim deseja o eleitor,  que  através do voto a ele, espera  que o mesmo seja digno de sua confiança ao elegê-lo, como seu representante   ao cargo definido.                                             
                        Após a publicação da matéria ilustrativa e de necessária validade para os fins de melhor adaptação  às exigências  quanto as inscrições eleitorais  centenas de mensagens me foram enviadas , sejam para congratulações, sejam para questionamentos e mesmo para indagações sobre o tema..  
                         De todas as mensagens recebidas cerca de quatro a cinco indagaram, com sabedoria,  o que por  conduta ilibada estaria eu propondo haja vista que a Justiça só considera culpado  após a sentença  transitar em julgado. Assim sendo, lhes dissera que  - meu ponto de vista legal – em havendo um acordo entre as partes, candidato e eleitor, muito embora não se conhecendo as partes, vem o resultado das urnas eleitorais, caso o candidato seja vitorioso, a tornar válido e, portanto legal, um contrato (acordo) , não fictício, mas sim, devidamente registrado no processamento em que  o eleitor assina  a ficha de presença e de votante, junto á mesa eleitoral que alí está , como juízo para os fins a que a Lei Eleitoral determina.
                   Com relação a prova de que o candidato tenha reputação ilibada , ou seja conduta ilibada, lhes dissera, ainda, que cabe ao governo   determinar à todas as Instituições Policiais , fornecer , a quem lhes solicitar, tal documento. Caso já não tenha regulado  , de modo geral, todas as ocorrências policiais, como roubos, furtos, assassinatos, etc.  em um só lugar, pois estando eu, aposentado ,há longos anos , fico sem saber se o grandioso projeto  de registros policiais  pretendido está ou não existindo, atualmente.
                    Passados dois ou mais anos  em que tal matéria  fora publicada, um grandioso movimento idêntico ao que constava  o referido trabalho, viera  à tona, pelo que alguns elementos- cidadães- viera ` publico  com uma encomenda  de igual teor a que me dedicara. Inclusive o senhor Michel Temer chegara a declarar que  fora ele a ideia, a que fora hamada como   “ficha-limpa”. Ora....  É bem verdade que  os nossos cérebros são , efetivamente, criadores de invenções. Ele – o cérebro  humano é tão poderosos que induzira o homem a criar e saber fazer e controlar a maravilha que a INTERNET nos proporciona. Ele é tão poderoso  que dera ao homem o poder de  abastecer a internet de assuntos e coisas intermináveis, pelasquais ele – o cérebro – não consegue armazenar.
                   Assim sendo, penso – e acredito no que penso – que coincidências existem  e que o que hoje venho realizar ou construir todos os demais podem fazer eclodir, parecendo , a nós, como uma  copia do que  nos fora  sentida e posta em prática.
                  Mesmo tendo a Justiça  mantido o conceito de que : “Só se considera culpado  quando a sentença for julgada em última instância”. Lamentavelmente, percebo que  o resultado a que o dito “refrão” indica nos leva à razão de que  a Justiça vem estando convivente com a ilegalidade . E , assim  exercendo , abre as portas, de maneira vulnerável, para todos os tipos de ilícitos, inclusive para o mais desejado que é o exercício da corrupção.  isto perdurará, evidentemente, por longos e longos anos, pois a falta de ética  que a Administração Pública vem  exercendo abre  brechas para surgir da mesma espécie e maneira repetitiva.  .
                  Notadamente, e,  lamentavelmente as conclusões  sob o meu ponto de vista e de grandiosa utilidade de se tornar obrigatório o que vinha eu insinuando, isto é, a igualdade  de se obrigar aos candidatos à cargos presidenciais, parlamentares, governadores, prefeitos, etc.  a apresentarem “atestado de idoneidade” para as candidaturas aos referidos cargos, resultara como desprezada, pelo que fora invocado, para tal negação, um refrão representativo de ignorância e , porque não... de interesses pessoais, assim estabelecido : “  Só é considerado culpado após a sentença passar em julgado”.
                   Ora... è bem verdade que, na ERA de hoje,  a  ganância ao Poder não está ligada  a um exercício fiel ao Estado e a Nação e, sim, ao poder da “ambição” , ás facilidades de grandiosos salários e interesses outros , aliados  ao complexo  facilitado  da vulnerabilidade de ações contrárias ás leis e da  inidônea moral,  que já possuía anteriormente e de que irá  alimentá-la com mais vigor no pleno exercício do cargo público , como representante do povo que o elegera.
                   Vale lembrar que os poderes da União  (Executivo, Legislativo e Judiciário) há muito tempo, deixaram de ser o balaústre  do Estado de Direito , da Nação e de tudo  o que o povo necessita e merece. Tais poderes  , pelos seus representantes,  estão, afirmativamente, deteriorados .  E tudo viera eclodir   após a Ditadura Militar de 1964, , através da Lei de Anistia Politica, favorecendo as eleições livres, ou ainda   chamadas de “Diretas Já”.
                   Em analisando cada um dos Poderes da República vamos ao encontro, primeiramente, do poder Executivo que no governo de Luiz Inácio Lula da Silva iniciara a desordem econômica, financeira e a facilidade, dolosamente , da corrupção generalizada ou sistêmica., inclusive na Petrobrás.  No Congresso  Nacional  a corrupção  evadira tal poder, para o apoio  da estabilidade do presidente da República, em seus atos, lícitos e “pasmem” ilícitos quanto a corrupção conhecida como “mensalão”.  Já no poder Judiciário, ou seja, Supremo Tribunal Federal – STF- O senhor Lula  nomeara, estrategicamente, ministro  para a referida Corte, na esperança de ser “blindado” em seus atos contrários e ilícitos   à Constituição Federal, apoiando-o assim, como  agradecimento por alcançarem o grau mais alto da hierarquia judiciária.
                  
                  Enfim,   a Lei de Anistia politica não obteve o  que esperava, isto é, uma democracia positiva e uma politica  também positiva, se não  de acordo com a Ciência Politica de Augusto Conte , mas digna , positiva e conservadora  sem a desgraça de ideologias vulneráveis aos desastres políticos e do Estado de Direito.
                 Mas de todo o apresentado, com dignidade, respeito e fidelidade à minha  personalidade positiva, tenho, ainda, a informar que além  de estar a nossa Pátria sentindo o amargor e a intolerância  de governos , como os que foram de LULA, Dilma e está sendo o de Temer, ainda surgem outros poderes, como a Procuradoria Geral da República, representada pela procuradora, senhora Raquel Dodge    que está disposta a rever “lamentavelmente , a Lei de Anistia Politica, e ,condenar os possíveis  torturadores, segundo sua vontade,.
                    A sua atitude, demonstra aos olhos da verdade jurídica que tal lei beneficiária não morrera após seu cumprimento.  Por tal  atitude , penso que tal senhora  , possuidora de mestrado em Direito, deve entender que a Lei de Anistia fora muito bem  inteligente, sábia e valorosa para os  chamados guerrilheiros, indenizando-os de maneira justa para cobrir, se houvesse, algum erro da intervenção.
                  Entretanto, a referida Lei, segundo o que penso  e conheço do Direito,  que o retrocesso pode, com certeza, voltar ao estado primitivo  , caso não mais possua  ministros comprometido com a ilegalidade e procuradores muito bem formados como a Digna senhora .  Entretanto,  só há uma possibilidade  e ela existe de direito.  É , pois  a existência  da  “contumácia “    que vem  ocorrendo  ao iniciar o governo do senhor LULA e invadindo os anos seguidos.  Isto é repetição  de crime  igual ou semelhante , é a  CONTUMÁCIA”aí está. Oportunidade em que os efeitos constantes pela anistia e satisfeitos poderão   retroagir , podendo os que nela foram anistiados e, beneficiados.  voltar ao estado   anterior, perdendo, pois, os benefícios a que a Lei lhes  proporcionou , inclusive  serem, processados por “contumácia”  - crimes da mesma espécie -  a que a ditadura militar de 1964 os condenara.
                    E tal fato  poderá acontecer, desde que  o poder da justiça superior –STF – pelo seu colegiado , seja de fato  doutores em Direito ou mestrados,  sem ligação com partidos políticos, de conduta ilibada   e que as nomeações para os cargos sejam realizadas através de lista tríplice e eleito pela maioria da Comissão , para que o presidente da República faça a nomeação.  – porém , sempre dentro da ética profissional, da  moral e desde que possua conduta libada.  
            
                  Quanto ao retrocesso a que referi, sobre  a Lei de Anistia Politica , sei que tal acontecimento representará  muitas contradições, mas... levando-se em consideração – é ´assim que penso e julgo – que o “espirito da Lei” vem  validar o dito retrocesso, eis que a essência , seja da lógica e mesmo do Direito como um todo, está na repetição de crime da mesma espécie e natureza, ou seja a “contumácia”.
                  Por ouro lado, a referida anistia  nada mas é do que o  “perdão”, e, a natureza  do perdão  tem dois sentidos ou duas ações, dar e receber. Sendo a primeira, o perdoar,  é  uma gratificação espontânea e emocional que se é dada  por pena, compaixão e bondade. Receber é se sentir aliviado pelo mal causado que tem em  si,  hipoteticamente, duas responsabilidades  a de não mais cometer o erro, ou malícia e  se sentir aliviado porque fora perdoado .
                 Mas... ainda penso que As Forças Armadas, muito embora, sem ação para o cumprimento de seu dever constitucional  de defesa interna do país, caso a PGR tome decisão da revisão da Lei de Anistia, irá  mostrar ao público , aos “esquerdistas  e à própria fonte do pedido de “revisão” grandiosas  barbaridades  e provas reais de que ,  guerra é guerra e mortes acontecem em qualquer embate.
                 Merece ser comentado  sobre a posição em que o advogado de Lula, senhor Cristiano Zanin Martins, vem  se portanto , de maneira inidônea, faltando-lhe proceder de maneira a não agir ou não proceder aos padrões convencionais, estabelecidos no Código de ética Profissional dos  Advogados . Fatos  verificados em todas as audiências judicial, prante o juiz federal MORO em que o defensor de Lula – advogado- durante o tempo em que durou as respectivas audiências muito interrompera o juiz alegando fatos não merecidos na pauta e em outras quanto aos assuntos  passados e  já concluídos, sendo assim repetitivos.        
                Durante algumas – várias – seções criticou, veemente    a posição do juiz na audiência procurando, como cilada,  levar o juiz ao desespero para prendê-lo por desacato e, com isso, requerer a substituição do magistrado..   E diga-se de passagem que tais provocações são consideradas como falta de “ética profissional “e que claramente se . entende que assim agira  com a intenção  de desvalorizar o juiz , pelo que os princípios da ética e da moralidade, pelo os valores morais são desprezados, eis que  os danos morais surgem pelas perdas sofrida por um ataque à moral e à dignidade das pessoas- no caso – do juiz – caracterizados, pois, como uma ofensa à reputação da vítima. Lembrando, ainda, que qualquer perda  que abate à honra pode ser caracterizada como dano moral.
                  Lamentável é saber que a Digna Ordem dos Advogados  do Brasil, por sua respeitável seção,  onde o advogado tem registro para a profissão que vem exercer, nada vê, ou não toma as providências  previstas em seu Estatuto e no respeitável Código de Ética. Pelo menos nenhum noticiário  fora  apresentado  .
                   Penso.... e acredito  no que penso que  tal profissional do direito  cometera faltas gravíssimas que poderão ser interpretadas por  novos profissionais da advocacia como insignificantes e normais em todo e qualquer julgamento  e audiência jurídica.
                   Todos esses fatos, aqui relatados foram testemunhados, não só pelo público que assistira pela internet e jornalismo, como pelo procurador da República presente ao ato que, inclusive  repreendera o malicioso advogado.
                   Considerando que o assunto presente versa sobre a Ética Profissional. ao finalizar devo ainda  comentar  sobre o que vem  surgindo no âmbito da Policia Federal, órgão a que servi  por mais de vinte e cinco  anos. De início adianto que o assunto que aqui será apresentado é totalmente  de conhecimento público e, como tal, não há o que se dizer  que não se  possa repetir . O que sei  é até o ponto que cheguei a conhecer, seja pelo noticiário jornalístico, seja pela  Associação Nacional dos Delegados da Policia Federal - da qual sou sócio fundador -  em nota  postada ao Facebook ,  pela  Digna Associação dos Delegados da Policia Federal em que figura o Diretor-Geral da Policia Federal Dr. Fernando Segóvia, acerca da investigação contra o Presidente da República , Sr,. TEMER, e dirigida à IMPRENSA, assim é apresentada ao público:
               “ Independente da posição que ocupe na instituição, nenhum dirigente deve se manifestar sobre investigações em andamento. Seja para fazer observações sobre os elementos colhidos ou para antever conclusões, que são de atribuição exclusiva da autoridade policial que preside o inquérito policial , quando do relatório final, conforme estabelece o artigo  10, § 1º do Código  de Processo Penal, sob pena de violar prerrogativas dos delegados e fragilizar os resultados, quaisquer que sejam eles, dos trabalhos investigativos.
                  Toda  representação dirigida à  Polícia Federal deve ser analisada e, se admitida, apurada nos termos das leis e regulamentos. É  prerrogativa do Delegado de Policia ouvir testemunhas e investigados. Nenhum delegado pode ser alvo de apuração por fazer perguntas a um investigado, independentemente de quem  seja ele ou do  cargo que ocupe.  É natural que interrogados se melindrem com alguns questionamentos da autoridade policial, porém cogitar qualquer tipo de punição seria forma de intimidação e mitigação da autonomia investigativa no ordenamento jurídico.
                   Portanto, uma representação que verse sobre desconforto do Presidente da República em relação às perguntas que lhe foram encaminhadas deve ser terminantemente arquivada, por falta de justa causa, uma vez que no inquérito policial não vigem relação hierárquicas de qualquer natureza.
                    ADPF espera que o diretor-geral garanta, nas palavras e nos atos, os instrumentos necessários para que os delegados exerçam suas atribuições de forma técnica e republicana, sem temor por reações do poder político e econômico da Policia Federal na Constituição Federal  e dormita no Congresso Nacional desde o ano de 2009.  Associação Nacional dos Delegados de Policia Federal.”
                  È certo, mas não obedecido  o que o Código de ética  dos servidores da Policia Federal. lembro que durante a minha atividade neste  grandioso òrgão policial, mesmo existindo o  Conselho Superior de Polícia e o seu Estatuto, inda tenho na lembrança que  o Código de ética    que prevalecia, tão somente o respectivo Estatuto que e seu bojo havia  preciso certas  considerações como, outra e  subsídios  que tomavam  lugar de aspectos éticos. 
                A “Hierarquia” nunca   surgira com rigorosidade, seus funcionários e graduados  é que usavam, entre sí, hierarquia. O que levou a Hierarquia a ter uma corrente sadia foram as respeitaveis  Associações de classes, como a dos funcionários  administrativos, agentes federais, delegados e peritos.   O Estatuto, severo, mas flexível e digno para ambas as partes (Estado e servidores da PF), completa o que existe no Estatuto-Geral dos servidores públicos.
               Quanto ao Código de ética dos servidores da PF, fora o mesmo  atualizado pela Resolução nº 004-CSP/DPF, em  26/03/2015, aprovado pelo Conselho Superior de Policia do DPF.  É, pois, um grandioso e importante documento. Pelo qual seus delgados de policia estão honrados e honrando, da mesma forma , a própria Instituição. 
              Hoje a POLICIA FEDERAL, tem em suas autoridades policiais e judiciárias, na sua grandiosa maioria, formação de doutorados e de mestrados. Da mesma forma, não podemos esquecer que seus brilhantes e responsáveis Agentes federais, além de formação acadêmica, em vários  graduações, e um número significativo de doutorado e  de mestres .
            Entretanto  a nomeação para o cargo de diretor da PF  é sempre da escolha do diretor   e não por  eleições  de seus delegados para que o presidente da República  faça a nomeação de acordo com o resultado do vencedor. Isso enseja o que vem sendo feito, isto é,  é o presidente da República que não respeita  a Hierarquia e portanto  escolhe e nomeia,  fora da Hierarquia e portanto,  não   respeita a ética profissional.    Tal ocorrência  leva e conduz o delegado escolhido , pelo governo,  a não fazer uso da Ética profissional  e se voltar para a imoralidade. Ora... todos os delegados federais ( e o povo) sabe que o governo  Temer ( o próprio Temer) está sendo investigado ,por corrupções.
          Muito embora não fazendo jus  ao cargo, o delegado  Fernando Segóvia, por razões diversas, como não  ter antiguidade e outros valores para tal , aceitara  por ambição , não deve haver outra razão mais  escandalosa que esta, e falta de responsabilidade  de ser consciente de que   vai ser  o burro de cargas   de Temer e da política suja por ele dominada.        
         Traição  ao Grandioso  Órgão Policial é o que mostra, assim não ter  caráter ilibado, pois como autoridade policial sabe muito bem quem é o governo TEMER e que vai fazer , para agradar seu presidente, como contribuição  em ter alcançado o maior   e mais alto poder da Policia .
              Mas...um ministro do STF ao conhecer a Nota publicada pela Associação Nacional dos Delegados da Policia Federal , intimara o delegado Fernando Sabóia- Diretor da PF nomeado por Temer a explicar  sobre o procedimento cometido a que a Diga ADPF  levado à publico.
             Pelo apresentado percebe-se que todo a Administração do governo   não  está de acordo com a ética e suas modalidades, até o Exercito brasileiro  deixou de seguir  a ÈTICA, pois aceitara um comunista para comandá-los e a Intervenção militar   já não é problema   de tais forças armadas , O Congresso  Nacional ´o foco da perdição e ilegalidade, o Executivo tem como chefe um corrupto e o S.T.F. tem entre seus ministros a maioria, no colegiado,  nomeados por LULA e Dilma para blindá-los  e alivia-los da prisçao e ter o famigerado LULA no Poder  executando o comunismo.
           Respeitosamente,

          Dr, Evandro de Andrade Bastos

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