É T I C A P R O F I S S I O N
AL
-16/02/2017-
*comentário politico
-
Antes, porém, de
tratar sobre a ética profissional, venho, pela essência da repetição,
lembrar o que seja “Ética”.
A palavra ética vem do
grego ethos e significa caráter, comportamento. As reflexões sobre tal tema tiveram início na
antiguidade, onde filósofos como Aristóteles e Demócrito trataram a ética como
meio de alcançar a felicidade.
Como derivada do grego – ethos- , diz respeito
ao costume, aos hábitos, aos homens. Ela
pode ser compreendida como uma virtude,
pois está sempre presente no comportamento humano, questionando sempre suas
ações e as atitudes alheias, no
sentido , de maneira insuportável,
ridícula, constrangedora e de modo de definir se elas são boas, más, corretas ou incorretas.
Por ser a Ética uma “
propriedade do caráter”, assim definhada pelos gregos , e, ser um elemento,
útil como “propriedade do caráter” que,
no trato, das relações humanas proporciona o cumprimento
dos valores estabelecidos pela sociedade que se vive e relaciona.
Ser ético é ser, proceder, agir e cumprir os padrões
convencionais, procedendo bem e não prejudicar o próximo. Enfim, ser ético é
cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive e , ser,
efetivamente, “portador de caráter”.
A Ética está presente
em todos os atos da pessoa humana, desde
que o indivíduo seja “ portador de caráter”
A flexibilidade, e os
anseios a que a Ética induz e representa alcança um grandioso espaço onde a virtude humana tem o seu clímax”, por ser,
evidentemente, parte da filosofia cautelosa e responsável pela
investigação dos princípios que motivam,
disciplinam , distorcem ou orientam o comportamento humano, refletindo ,
especialmente, a respeito da essência
das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer terreno e realidade social.
Ser ético é agir dentro
dos padrões convencionais. É proceder bem
e não prejudicar o próximo . cumprindo os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.
Notadamente cada profissão
tem o seu próprio código de ´Etica”, variando de acordo com as
diferentes áreas de atuação. Há,
porem, elementos da área profissional
que são universais e, assim sendo,
aplicáveis a qualquer atividade profissional , como honestidade, competência, responsabilidade e
etc.
A “Ética” e
“Moral” muito embora possuindo diversos
significados se relacionam entre sí, pois não pode haver moral sem ética e
vice-versa, sendo esta – ética - um
conjunto de conhecimentos extraídos da
investigação do comportamento humano ao
dispor explicar as regras morais de
forma racional, fundamentada, portanto, cientifica e teórica. É , pois , uma reflexão sobre a moral.
A “Moral”, por sua vez,
é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas permanentemente por cada
cidadão. Tais regras vem orientar cada indivíduo, norteando, sempre, as suas ações
e os seus julgamentos sobre o que
vem a ser moral ou imoral., errado, certo, ou errado, mau ou bom.
Na vida pratica a finalidade
da ética e da moral se assemelham, isto é, são por natureza, semelhantes. Ambas são responsáveis por construir as bases que vão regular a conduta do homem,
determinando o seu caráter, virtudes, altruísmo, e por ensinar
a melhor maneia ou forma de agir e de
se comportar na sociedade.
Etimologicamente , o
termo “moral” tem sua origem no
latim Morales, cujo significado é
“relativo aos costumes”. Suas regras são definidas pela moral regulando o modo de agir das pessoas, relacionadas com a moralidade e com
os bons costumes.
A moral está associada aos valores e convenções
estabelecidos coletivamente por cada cultura ou por cada sociedade a partir da consciência individual
que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos de paz e harmonia.
Logicamente, os princípios morais como a bondade,
honestidade, o respeito, a virtude, Justiça, etc. determinam o sentido moral de
cada indivíduo. São valores, portanto,
universais que regem a conduta humana e as relações harmoniosas e
saudáveis
A não
obediência aos princípios e as regras estabelecidas socialmente ou no
contrato de trabalho é considerada “Assédio
Moral “ ilícito penal e trabalhista
previsto no art. 483 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
O inverso da moral
logicamente é, pois, a imoralidade, representada
pela palavra “Imoral”. Logo,
imoral é todo o tipo de comportamento ou situação que vem contrariar os
princípios estabelecidos pela moral, como por exemplo, a falta de pudor, a
indecência, o assédio sexual, o assédio moral, etc.
Já um
comportamento “Amoral” é a ausência do
conhecimento ou noção do que seja a moral, por não se conhecer os principio
morais de determinada sociedade e , por isso, não segue-os.
A moral, ainda possui outros subsídios, ou
valores, como o da “idoneidade moral” representada como sendo um conjunto de qualidades que
recomendam o indivíduo à consideração pública, como atributos de honra,
respeitabilidade, dignidade, seriedade e bons costumes.
Idoneidade
significa, pois, a qualidade de boa
reputação, do bom conceito que se considerada honesta e honrada no ambiente em
que está inserida, ou seja, é uma pessoa
de bem , e tal requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e
padrões; ,
Finalmente, idoneidade
moral é a imagem libada da pessoa na sociedade, que a torna
merecedora de crédito e respeito. È, pois,
um requisito exigido para vários cargos e funções públicas, como juiz,
promotor público, delegados de policia,
militares, procuradores da República, magistrados, advogados ,
presidentes da República, governadores, prefeitos, funcionários públicos em
geral, etc.
Entretanto e
lamentavelmente as coisas, muitas das
vezes não são, assim , respeitadas,
como no caso do paragrafo
anterior que ao se exigir
idoneidade absoluta para ingresso no
serviço público , os demais como parlamentares e outros gozam, efetivamente
,pelo “Órgão Eleitoral”, como, também, das casas legislativas da não
obrigatoriedade levada e aceita.
Tais cargos ,
parlamentares, comissionados, etc. são, efetivamente, de servidor público. Daí,
os “interesses pessoais falam mais
alto e a justiça brasileira, ainda cega
e não muito salutar - apesar de ser cega- não tem poderes para,
pelo olfato do Direito e da Justiça, sentir a desigualdade entre profissões ou prestações de serviços, mesmo
bravejando que “todos são iguais perante a Lei.
Ora. . Em sendo
“todos iguais perante a Lei “ o que se dizer dos corruptos, dos irresponsáveis que , pela ética da vida e na
vida profissional não possui a tão
necessária e bem empregada “ Conduta
Ilibada” ?
Nos anos,
provavelmente de 2008 a 2012, em minha coluna no site VOTE BRASIL. COM, fiz
postar um comentário politico, de certa forma de aspecto jurídico, sobre
o processo eleitoral quanto a obrigação do voto nas eleições e de
candidaturas aos cargos políticos. Dissera que
enquanto o ato de votar é, essencialmente, obrigatório, por outro
lado o de ser votado é livre e,
portanto, se candidata quem assim
deseja.
Na sequência o
assunto fora mais longe , pelo que procurei, em sendo a candidatura livre, sem obrigação legal de
assim o fazer , deveria ser rígida e cautelosa. Pelo que a inscrição do
candidato ,a começar pelos partidos políticos, de só se aceitar candidatos ao pleito
possuindo conduta ilibada.
Considerando-se que , necessariamente, os efeitos do voto e de seu registro,
nas urnas eleitorais, por sí só, torna o aprovado procurador
legal do respectivo eleitor, para representa-lo no Congresso Nacional.
. Em assim sendo, evidentemente, tal ato e
ação é à vista da Lei, um contrato jurídico, pelo que, ainda, mesmo sem
conhecer ou saber sobre a vida de seu candidato, espera que o mesmo contratado possua procurador haverá que possuir um caráter ilibado,
segundo assim deseja o eleitor, que
através do voto a ele, espera que
o mesmo seja digno de sua confiança ao elegê-lo, como seu representante ao cargo definido.
Após a publicação
da matéria ilustrativa e de necessária validade para os fins de melhor
adaptação às exigências quanto as inscrições eleitorais centenas de mensagens me foram enviadas ,
sejam para congratulações, sejam para questionamentos e mesmo para indagações sobre
o tema..
De todas as
mensagens recebidas cerca de quatro a cinco indagaram, com sabedoria, o que por
conduta ilibada estaria eu propondo haja vista que a Justiça só
considera culpado após a sentença transitar em julgado. Assim sendo, lhes
dissera que - meu ponto de vista legal –
em havendo um acordo entre as partes, candidato e eleitor, muito embora não se
conhecendo as partes, vem o resultado das urnas eleitorais, caso o candidato
seja vitorioso, a tornar válido e, portanto legal, um contrato (acordo) , não
fictício, mas sim, devidamente registrado no processamento em que o eleitor assina a ficha de presença e de votante, junto á
mesa eleitoral que alí está , como juízo para os fins a que a Lei Eleitoral
determina.
Com relação a
prova de que o candidato tenha reputação ilibada , ou seja conduta ilibada,
lhes dissera, ainda, que cabe ao governo
determinar à todas as Instituições Policiais , fornecer , a quem lhes
solicitar, tal documento. Caso já não tenha regulado , de modo geral, todas as ocorrências
policiais, como roubos, furtos, assassinatos, etc. em um só lugar, pois estando eu, aposentado
,há longos anos , fico sem saber se o grandioso projeto de registros policiais pretendido está ou não existindo, atualmente.
Passados dois ou
mais anos em que tal matéria fora publicada, um grandioso movimento
idêntico ao que constava o referido
trabalho, viera à tona, pelo que alguns
elementos- cidadãos- viera `a publico trazer
noticias de igual valor ao que fora por mim
já comentado .. Inclusive o senhor Michel Temer chegara a declarar
que fora dele a ideia, a que passara a
ser chamada popularmente de “Ficha-Suja”.
É bem verdade
que os nossos cérebros são ,
efetivamente, criadores de invenções. Ele – o cérebro humano é tão poderoso tem resposta e meios da
realização de qualquer coisa, seja para a saúde, seja para a destruição,
etc. Assim sendo, penso – e acredito no que penso –
que coincidências existem e que o que hoje
pensamos pode se repetir, de maneira idêntica
por outros cérebros , em qualquer lugar onde esteja e vive.
. Mesmo tendo a Justiça mantido o conceito de que : “Só se considera
culpado após a sentença transitar em
julgado em última instância “Lamentavelmente, percebo que o resultado a que o dito “refrão” indica nos
leva à razão de que a Justiça vem
estando convivente com a ilegalidade . E , assim exercendo , abre as portas, de maneira
vulnerável, para todos os tipos de ilícitos, inclusive para o mais desejado que
é o exercício da corrupção. Tal fato e
ocorrência sistêmica perdurará, evidentemente, por longos e longos anos, pois a
falta de ética que a Administração
Pública vem exercendo abre brechas para surgir da mesma espécie e
maneira repetitiva, representada pela “Contumácia”.
Notadamente, e, lamentavelmente as conclusões sob o meu ponto de vista e de grandiosa
utilidade de se tornar obrigatório o que vinha eu insinuando, isto é, a
igualdade de se obrigar aos candidatos à
cargos presidenciais, parlamentares, governadores, prefeitos, etc. a apresentarem “atestado de idoneidade” para
as candidaturas aos referidos cargos, resultara como desprezada, pelo que fora
invocado, para tal negação, um refrão representativo de ignorância e , porque
não... de interesses pessoais, assim estabelecido : “ Só é considerado culpado após a sentença
passar em julgado”.
Ora... è bem verdade
que, na ERA de hoje, a ganância ao Poder não está ligada a um exercício fiel ao Estado e a Nação e,
sim, ao poder da “ambição” , ás facilidades de grandiosos salários e interesses
outros , aliados ao complexo facilitado
da vulnerabilidade de ações contrárias ás leis e da inidônea moral, que já possuía anteriormente e de que
irá alimentá-la com mais vigor no pleno
exercício do cargo público , como representante do povo que o elegera.
Vale lembrar que os
poderes da União (Executivo, Legislativo
e Judiciário) há muito tempo, deixaram de ser o balaústre do Estado de Direito , da Nação e de
tudo o que o povo necessita e merece.
Tais poderes , pelos seus
representantes, estão, afirmativamente,
deteriorados . E tudo viera eclodir após a Ditadura Militar de 1964, , através
da Lei de Anistia Politica, favorecendo as eleições livres, ou ainda chamadas de “Diretas Já”.
Em analisando cada um
dos Poderes da República vamos ao encontro, primeiramente, do poder Executivo
que no governo de Luiz Inácio Lula da Silva iniciara a desordem econômica,
financeira e a facilidade, dolosamente , da corrupção generalizada ou
sistêmica., inclusive na Petrobrás. No
Congresso Nacional a corrupção
evadira tal poder, para o apoio
da estabilidade do presidente da República, em seus atos, lícitos e
“pasmem” ilícitos quanto a corrupção conhecida como “mensalão”. Já no poder Judiciário, ou seja, Supremo
Tribunal Federal – STF- O senhor Lula
nomeara, estrategicamente, ministro
para a referida Corte, na esperança de ser “blindado” em seus atos
contrários e ilícitos à Constituição
Federal, apoiando-o assim, como
agradecimento por alcançarem o grau mais alto da hierarquia judiciária.
Enfim, a Lei de Anistia politica não obteve o que esperava, isto é, uma democracia positiva
e uma politica também positiva, se
não de acordo com a Ciência Politica de
Augusto Conte , mas digna , positiva e conservadora sem a desgraça de ideologias vulneráveis aos
desastres políticos e do Estado de Direito.
Mas de todo o
apresentado, com dignidade, respeito e fidelidade à minha personalidade positiva, tenho, ainda, a informar que
além de estar a nossa Pátria sentindo o
amargor e a intolerância de governos ,
como os que foram de LULA, Dilma e está sendo o de Temer, ainda surgem outros
poderes, como a Procuradoria Geral da República, representada pela procuradora,
senhora Raquel Dodge que está disposta
a rever “lamentavelmente , a Lei de Anistia Politica, e ,condenar os
possíveis torturadores, segundo sua
vontade e não da Lei.
Nunca, em qualquer tempo
lugar ou outros países o “perdão” como Anistia –Geral, ou outra qualquer que
seja, fora dada aos inimigos da Constituição Federal. Conheço muita coisa do
que ocorrera nos idos de sessenta (1960/1964/1988) nunca o nosso Brasil fora
tão protegido durante o período em que a
Ditadura Militar esteve presente. Após a sua saída voluntariamente, o Brasil passara a ser
caminhado traiçoeiramente até que, de modo grosseiro veio o senhor Lula preparar o troco que tanto esperava pela tomada do Poder e aí está o BRASIL no “QUINTO DO INFERNO”.
Motivado pelos meios empregados, diferentemente dos
usados antes da ditadura militar, para a possível tomada do comunismo , como
corrupções sistêmica na área da Petrobrás e outras empregados, diferentes dos
usados antes da ditadura militar, pois
só o dinheiro constrói e derrota tudo. Assim procedera, comprando governos de
esquerda e alimentando-os para ganhar simpatia de “camaradas” e contar com eles
para levar o seu desejo a realidade de
ser o comunismo instalado definitivamente neste País. Isso teve início com a tomada do PODER
Militar nomeando-se um comunista para o
comando geral do território militar. È o
que existe. E pior é capaz de ainda o ser...
A sua atitude,
demonstra aos olhos da verdade jurídica que tal lei beneficiária não morrera
após seu cumprimento. Por tal atitude , penso que tal senhora , possuidora de mestrado em Direito, deve
entender que a Lei de Anistia fora muito bem
inteligente, sábia e valorosa para os
chamados guerrilheiros, indenizando-os de maneira justa para cobrir, se
houvesse, algum erro da intervenção.
Entretanto, a referida
Lei, segundo o que penso e conheço o
Direito, que o retrocesso pode, com
certeza, voltar ao estado primitivo, pois o mesmo já está comprometido, pelas
ocorrências de perpetuação de crimes da mesma espécie ou semelhantes, quanto ao
ilícito da “Contumácia”. Oportunidade em que os efeitos constantes pela
anistia, advindos do perdão e satisfeitos poderão, inclusive, retroagir
quanto a perda dos benefícios
recebidos.
Quanto ao retrocesso a
que referi, sobre a Lei de Anistia
Politica , sei que tal acontecimento representará muitas contradições, mas... levando-se em
consideração – é ´assim que penso e julgo – que o “espirito da Lei” vem validar o dito retrocesso, eis que a essência
, seja da lógica e mesmo do Direito como um todo, está na repetição de crime da
mesma espécie e natureza, ou seja a “contumácia”.
Por ouro lado, a referida anistia
nada mas é do que o “perdão”, e, a natureza do perdão
tem dois sentidos ou duas ações, dar e receber. Sendo a primeira, o perdoar, é uma
gratificação espontânea e emocional que se é dada por pena, compaixão e bondade. Receber é se
sentir aliviado pelo mal causado que tem em
si, hipoteticamente, duas
responsabilidades a de não mais cometer
o erro, ou malícia e se sentir aliviado
porque fora perdoado .
Mas... ainda penso que As Forças Armadas,
muito embora, sem ação para o cumprimento de seu dever constitucional de defesa interna do país, caso a PGR tome
decisão da revisão da Lei de Anistia, irá
mostrar ao público , aos “esquerdistas
e à própria fonte do
pedido de “revisão”
grandiosas barbaridades e provas reais de que , guerra é guerra e mortes acontecem em
qualquer embate.
Quanto, ainda, sobre os valores reais a que a
Ética nos ensina a seguir um outro fato merece ser questionado sobre a posição em que o advogado de Lula,
senhor Cristiano Zanin Martins, vem se
portanto , de maneira inidônea, faltando-lhe proceder de maneira a não agir aos
padrões convencionais, estabelecidos no Código de ética Profissional dos Advogados . Fatos verificados em todas as audiências judicial,
perante o juiz federal MORO em que o defensor de Lula – advogado- durante o
tempo em que durou as respectivas audiências muito interrompera o juiz alegando
fatos não merecidos na pauta e em outras quanto aos assuntos passados e
já concluídos, sendo repetitivos.
Durante algumas – várias – seções criticou,
veemente a posição do juiz na
audiência procurando, como cilada, levar
o juiz ao desespero para prendê-lo por desacato e, com isso, requerer a
substituição do magistrado.. E diga-se
de passagem que tais provocações são consideradas como falta de “ética
profissional “e que claramente se . entende que assim agira com a intenção de desvalorizar o juiz , pelo que os
princípios da ética e da moralidade, pelos valores morais são desprezados, eis
que os danos morais surgem pelas perdas
sofrida por um ataque à moral e à dignidade das pessoas- no caso – do juiz –
caracterizados, pois, como uma ofensa à reputação da vítima. Lembrando, ainda,
que qualquer perda que abate à honra
pode ser caracterizada como dano moral.
Lamentável é saber que a
Digna Ordem dos Advogados do Brasil, por
sua respeitável seção, onde o advogado
tem registro para a profissão que vem exercer, nada vê, ou não toma as
providências previstas em seu Estatuto e
no respeitável Código de Ética. Pelo menos nenhum noticiário fora
apresentado .
Penso.... e acredito no que penso que tal profissional do direito cometera faltas gravíssimas que poderão ser
interpretadas por novos profissionais da
advocacia como insignificantes e normais em todo e qualquer julgamento e audiência jurídica.
Todos
esses fatos, aqui relatados foram testemunhados, não só pelo público que
assistira pela internet e jornalismo, como pelo procurador da República
presente ao ato que, inclusive
repreendera o malicioso advogado.
Considerando que o assunto presente versa
sobre a Ética Profissional. ao
finalizar devo ainda comentar sobre o que vem surgindo no âmbito da Policia Federal, órgão
a que servi por mais de vinte e
cinco anos. De início adianto que o
assunto que aqui será apresentado é totalmente
de conhecimento público e, como tal, não há o que se dizer que não se
possa repetir . O que sei é até o
ponto que cheguei a conhecer, seja pelo noticiário jornalístico, seja pela Associação Nacional dos Delegados da Policia
Federal - da qual sou sócio fundador -
em nota postada ao Facebook
, pela
Digna Associação dos Delegados da Policia Federal em que figura o
Diretor-Geral da Policia Federal Dr. Fernando Segóvia, acerca da investigação
contra o Presidente da República , Sr,. TEMER, e dirigida à IMPRENSA, assim é
apresentada ao público:
“ Independente da posição que ocupe na
instituição, nenhum dirigente deve se manifestar sobre investigações em
andamento. Seja para fazer observações sobre os elementos colhidos ou para
antever conclusões, que são de atribuição exclusiva da autoridade policial que
preside o inquérito policial , quando do relatório final, conforme estabelece o
artigo 10, § 1º do Código de Processo Penal, sob pena de violar
prerrogativas dos delegados e fragilizar os resultados, quaisquer que sejam
eles, dos trabalhos investigativos.
Toda representação dirigida à Polícia Federal deve ser analisada e, se
admitida, apurada nos termos das leis e regulamentos. É prerrogativa do Delegado de Policia ouvir
testemunhas e investigados. Nenhum delegado pode ser alvo de apuração por fazer
perguntas a um investigado, independentemente de quem seja ele ou do cargo que ocupe. É natural que interrogados se melindrem com
alguns questionamentos da autoridade policial, porém cogitar qualquer tipo de
punição seria forma de intimidação e mitigação da autonomia investigativa no
ordenamento jurídico.
Portanto, uma
representação que verse sobre desconforto do Presidente da República em relação
às perguntas que lhe foram encaminhadas deve ser terminantemente arquivada, por
falta de justa causa, uma vez que no inquérito policial não vigem relação
hierárquicas de qualquer natureza.
ADPF espera
que o diretor-geral garanta, nas palavras e nos atos, os instrumentos
necessários para que os delegados exerçam suas atribuições de forma técnica e
republicana, sem temor por reações do poder político e econômico da Policia
Federal na Constituição Federal e
dormita no Congresso Nacional desde o ano de 2009. Associação Nacional dos Delegados de Policia
Federal.”
È certo, mas
não obedecido o que o Código de
ética dos servidores da Policia Federal.
lembro que durante a minha atividade neste
grandioso òrgão policial, mesmo existindo o Conselho Superior de Polícia e o seu
Estatuto, inda tenho na lembrança que o
Código de ética que prevalecia, tão
somente o respectivo Estatuto que e seu bojo havia preciso certas considerações como, outra e subsídios
que tomavam lugar de aspectos
éticos.
A “Hierarquia”
nunca surgira com rigorosidade, seus
funcionários e graduados é que usavam,
entre sí, hierarquia. O que levou a Hierarquia a ter uma corrente sadia foram
as respeitaveis Associações de classes,
como a dos funcionários administrativos,
agentes federais, delegados e peritos.
O Estatuto, severo, mas flexível e digno para ambas as partes (Estado e
servidores da PF), completa o que existe no Estatuto-Geral dos servidores
públicos.
Quanto ao Código
de ética dos servidores da PF, fora o mesmo
atualizado pela Resolução nº 004-CSP/DPF, em 26/03/2015, aprovado pelo Conselho Superior
de Policia do DPF. É, pois, um grandioso
e importante documento. Pelo qual seus delgados de policia estão honrados e
honrando, da mesma forma , a própria Instituição.
Hoje a POLICIA
FEDERAL, tem em suas autoridades policiais e judiciárias, na sua grandiosa
maioria, formação de doutorados e de mestrados. Da mesma forma, não podemos
esquecer que seus brilhantes e responsáveis Agentes federais, além de formação
acadêmica, em vários graduações, e um
número significativo de doutorado e de
mestres .
Entretanto a nomeação para o cargo de diretor da PF é sempre da escolha do diretor e não por
eleições de seus delegados para
que o presidente da República faça a
nomeação de acordo com o resultado do vencedor. Isso enseja o que vem sendo
feito, isto é, é o presidente da
República que não respeita a Hierarquia
e portanto escolhe e nomeia, fora da Hierarquia e portanto, não
respeita a ética profissional.
Tal ocorrência leva e conduz o delegado escolhido , pelo
governo, a não fazer uso da Ética
profissional ou desprezá-la para obtenção de favores pessoais Isso é imoral... .
Ora... todos os delegados federais ( e o povo) sabem que o governo Temer ( o próprio Temer) está sendo
investigado por corrupções.
Muito
embora não fazendo jus ao cargo, o
delegado Fernando Segóvia, por razões
diversas, como não ter antiguidade e
outros valores para tal , aceitara por
ambição , não deve haver outra razão mais
escandalosa que esta, e falta de responsabilidade de ser consciente de que vai ser
o burro de cargas de Temer e da
política suja por ele dominada.
Traição
ao Grandioso Órgão Policial é o
que mostra, assim não ter caráter
ilibado, pois como autoridade policial sabe muito bem quem é o governo TEMER e oque
vai fazer , para agradar seu presidente, como contribuição em ter alcançado o maior e mais alto poder da Policia .
Mas...um ministro do STF ao conhecer a Nota
publicada pela Associação Nacional dos Delegados da Policia Federal , intimara
o delegado Fernando Sabóia- Diretor da PF, nomeado por Temer ,a explicar sobre o procedimento cometido a que a Diga
ADPF está levando à Imprensa e ao público em geral.
Pelo apresentado
percebe-se que toda a Administração do governo
não está de acordo com a ética e
suas modalidades, até o Exercito brasileiro
deixou de seguir a ÈTICA, pois
aceitara um comunista para comandá-los e a Intervenção militar já não é problema de tais forças armadas . O Congresso Nacional
é o foco da perdição e da ilegalidade. O Executivo tem sido administrado
por corrupção e o S.T.F. que pela Constituição Federal é o seu Guardião ,
deixou de assim ser para a HONRA DA ILEGALIDADE DO DIREITO E DA JUSTIÇA.
Brasilia, DF., 16
de fevereiro de 2018
DR. Evandro de
Andrade Bastos
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