DA VALIDADE
E
LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
(comentário politico e jurídico )
Evandro de
Andrade Bastos
Brasília, DF., 11 de fevereiro de 2017
A
apresentação da presente matéria visa questionar um Ato Administrativo, ou
seja, Emenda á Constituição Federal, de iniciativa do Poder Executivo visando
uma Reforma na Previdência Social, na parte que trata das vantagens,
direitos e obrigações dos servidores
públicos federal, autárquicos e de toda classe trabalhadora.
Por
ela, reforma da previdência, o Poder Executivo, por ignorância, ou mesmo por
incompetência, e sem ouvir a sua Advogacia
- Geral da União, deseja a
modificação de vários subsídios
relativos à direitos, vantagens e obrigações
dos servidores públicos federal, autárquicos e trabalhadores em geral, ativos e aposentados, causando-lhes,
assim, grandiosos prejuízos em seus
patrimônios e o sequestro, portanto, de
seus direitos adquiridos .
A
ideia central de sua mudança peca, sensivelmente , à vista da Lei e da
Constituição Federal, eis que quanto a aposentadoria está para ser levada além do que está consagrado, não só no Estatuto
Jurídico dos Funcionários Públicos, como pela Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Notadamente, sabendo-se que os atuais servidores públicos, foram nomeados, através de contrato jurídico,
possuindo estatuto próprio, tendo direitos e obrigações, reciprocamente com o
Estado. E os demais trabalhadores de diferentes classes trabalhistas tem
contrato de trabalho firmado e regidos
pela C.L.T (Consolidação de Leis Trabalhistas)).
Assim
sendo, estão devidamente amparados em seus direitos , através da cláusula suspensiva, art. 121, do Cód.Civil : “
Considera-se condição suspensiva a cláusula que, derivando essencialmente da vontade das partes, subordina o efeito do
negócio jurídico a evento futuro e incerto.”
Na
mesma linha de igualdade, o art. 130 do mesmo código assim manifesta: “ Ao
titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é
permitido praticar os atos destinados `conservá-los”.
O
art.125, CCv. Dispõe: “Subordinando a
eficácia do negocio jurídico à condição
suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a
que ela visa.” Entretanto, no art. 130, a
lei permite ao titular do direito a continuação dos passos , isto é, continuar
a praticar os atos até completar os anos
previstos para a aposentadoria.
Os direitos
adquiridos e previstos na lei atual, são constitucionalmente protegidos, não só
pela C.F. como ainda, previstos no
Código Civil em seus artigos: art. 126 e
seguintes, pois o governo não pode dar novas disposições que venham a ser incompatíveis com o disposto anteriormente, pois o titular –
servidor tem a favor de sí uma cláusula
suspensiva e pendente á cumprir.
Art.126: “Se alguém dispuser de uma cláusula suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto
àquela novas disposições , estas não terão valor, realizada a condição, se com
elas forem incompatíveis.”
Tenho comentado em minha coluna que o sistema adotado, atual, de
previdência Social é demasiadamente vulnerável, pelo que da maneira gerenciada,
ou seja descabida e sem uma engenharia
de administração competente, a vulnerabilidade
sofrida está à oferecer grandiosos prejuízos e corrupções.
Entretanto, os governos desde que o sistema fora implantado pouco ou
nada contribuiu para que houvesse uma
gerencia adequada e competente. A maioria dos responsáveis pelo sistema fora
escolhido ou por indicações de partidos
ou mesmo pela graça do poder executivo, naturalmente, pelos governantes.
Ao que nos parece , até a retirada voluntária da ditadura militar tudo
ia mais ou menos levado a trancos fracos. Fora, evidentemente, com a abertura política , através das
eleições diretas que a saúde pública , juntamente com outros órgãos do poder , caíram em declínio acentuado. Penso, dentro de meus oitenta anos de idade e cerca de trinta e quatro de função pública e estudioso do direito
e especializações há cerca de 48,
incluindo o jornalismo, que a semente
diabólica causadora de grandiosos
problemas e corrupções tenha vindo das prisões da ditadura militar.
Lembro, por outro lado, que na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja, terminar com o direito de não contribuição previdenciária. Inúmeras entidades associativas de classes muito trabalharam para não ser aprovada na Câmara dos Deputados..
De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias Associações de Classes, Partidos Políticos , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.
. Ao final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega da cópia do referido trabalho, e ao trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia, parei meu carro no acostamento para deixar passar umas pessoas que caminhavam .. Em dado momento algum daqueles pedestres botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente fui socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal. Ora... ao botar a mão em sua cabeça ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso doutor Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
Lembro, por outro lado, que na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja, terminar com o direito de não contribuição previdenciária. Inúmeras entidades associativas de classes muito trabalharam para não ser aprovada na Câmara dos Deputados..
De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias Associações de Classes, Partidos Políticos , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.
. Ao final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega da cópia do referido trabalho, e ao trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia, parei meu carro no acostamento para deixar passar umas pessoas que caminhavam .. Em dado momento algum daqueles pedestres botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente fui socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal. Ora... ao botar a mão em sua cabeça ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso doutor Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
E
alí respirando e acenando para os seus
companheiros , que já tinham atravessado a avenida, me perguntou quem eu era e o
que fazia. Respondi e disse-lhe :
Doutor sou o autor de uma matéria jurídica que trata sobre direitos adquiridos e essencialmente quanto a provável taxação dos inativos“ Ele me olhou e disse? “Você é o Dr,Evandro ? Alguém me entregou um trabalho assim, deve
estar em minha mesa, mas vou viajar daqui a pouco. Caso voceê tenha outro no carro eu levo e durante a vigem dou uma i olhada. , Despedimos ...
Dias mais tarde um ajudante dele
me telefonou e passou o telefone para
ele, A resposta fora maravilhosa dizendo
que meu trabalho era o carbono do seu Parecer que já tinha levado a plenário. Finalmente, a vontade de FHC fora esmagada pela maioria
da Câmara dos Deputados e aprada pelo S,T,F. .
È bem verdade que o movimento de
todas as associações e PGR contra o ato
de FHC fora gigantesco , pois todos contribuíram
maravilhosamente para o sucesso.
De minha parte fiquei muito satisfeito por acreditar no que o saudoso e ilustre Dr. Eduardo Magalhães dissera sobre o “carbono”
de sua defesa., pois isso me levou à certeza de que tenho , ao menos, alguma capacidade jurídica para mostrar , neste momento que o atual
presidente, Senhor Temer, embora tendo mestrado em Direito Constitucional e ter
sido professor em faculdade, está detonando tal diploma e, consequentemente, a sua posição de governante, tentando iludir
ao povo de que : “os direitos adquiridos serão respeitados e quem ainda não
completou o tempo terá que obedecer às novas regras” .
Assim, pelo que por ele fora declarado, ou ele - Temer - de fato sabe que não pode
tomar tal medida, mostrada acima e
comentada, e para se fazer de autoritário e não sabendo como resolver o
grandioso desastre e a incapacidade da Previdência Social , procura, do mesmo
modo, sacrificar os trabalhadores deste Brasil e a Administração, de um modo
geral , deste Estado
Finalmente, muito gostaria de ,
respeitosamente, enviar uma mensagem à Digna e Respeitável Juíza Doutora Regina Coele Formissano ,da 6ª. Vara Federal do meu Rio de
Janeiro, assim dito : Doutora Juíza,
meus respeitos, admiração e elogios pela vossa declaração sobre da negativa dada ao senhor Temer sobre a nomeação
do senhor Moreira Franco. Já tive um
oportunidade, ou ocorrência,
mais ou menos igual a vossa.,
quando tive que indiciar uma pessoa que me prestara um favor, favor esse que nem
milagre ajuda. Não tive oportunidade em
me afastar do caso pois embora tentando declarar suspeição essa não fora aceita, sob pena de ser processado. Graças a
Deus a pessoa que processei, pelo
inquérito de crime contra a imprensa, na Era da Ditadura Militar fora absolvida. Entretanto,
com relação ao vosso respeitável professor, Dr. Temer , o vosso gesto
fora maravilhoso, pela maneira e dever
justo de uma fidelidade à Justiça. O que
muitos juízes não tem coragem e moral para tal.
A moralidade em que a Doutora Juíza
veio manter é digna de aplausos . Por outro lado, senhora queira , por
favor, entender que a contestação que faço a respeito do que
apresento, tem se não o mesmo caráter de vossa posição, ou seja, subsídio de igual
personalidade jurídica e personalidade
positiva. Com toda fidelidade às vossas
causas, Respeitosamente, Evandro de Andrade Bastos.
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