segunda-feira, 22 de maio de 2017

“A Indesejável fomentação de males”
29/05/2008

É com imenso prazer que retorno a este votebrasil onde pessoas inteligentes, cultas e direcionadas para uma comunhão sadia vem proporcionar momentos e instantes fraternos admiráveis A todos o meu afetuoso abraço. Evandro.     

O homem, sem dúvida, é um ser privilegiado. Dotado de poderes em seu cérebro impenetrável encontra na imaginação o elemento principal e motivador de todos os seus atos e ações.
Pouco ou nada a Ciência esclarece como as emoções e os sentimentos se ajustam a nossa sobrevivência e destino.
Adolf Hitler tentou descobrir os segredos do funcionamento da razão. Realizou centenas de exames em cérebros de inimigos e judeus, mortos, e nada apurou. Tais crânios, acondicionados em vasilhames de ensaios, ainda hoje, muitos deles, são guardados para não se saber o que fazer.
O cérebro é tão poderoso e misterioso que, em muitos casos, continua vivo mesmo após a falência do coração. Só a morte cerebral é que põe fim a vida humana.
A imaginação é bela e celestial. Jesus em sua angustiosa crucificação deve ter imaginado e querido, portanto, a espiritualidade fraternal entre os homens e, conseqüentemente, o espírito cristão surgiu entre nós.
Evidentemente todos somos imaginativos, pois é dessa qualidade do cérebro que surgem a força e a vontade da razão. Salomão já dizia que o cérebro assim manifestava: “vigiai... vigiai, todos os dias o coração, pois é dele que nos provém todo mal e todo bem”.
A imaginação ultrapassa fronteiras. Vai além, ainda, de sua própria razão e alcança, como um passo de mágica, o campo impenetrável do impossível.
As ambições humanas, como todas as formas “do querer” são próprias da razão, pelo que a pessoa acredita, sem sentir, que pode exercer e experimentar como sendo um direito nato de sua qualidade humana e racional.
Há, porém, pessoas que, por extravagância de suas ambições, utilizam a imaginação de maneira egoísta ou imoral para a prática de atos e ações contrários às Leis, a Ordem e aos Costumes.
A toda essa forma e maneira de se utilizar a imaginação, contrária à dignidade da pessoa humana, a entendemos como desprezível e desprovida de personalidade, lembrando que em nosso Direito a personalidade tem outro sentido, ou seja, a personalidade é a existência da pessoa ao nascer com vida e concebida entre homem e mulher. É a personalidade, assim entendida, que assegura ao nascituro todos os direitos e obrigações inerentes á condição da  pessoa humana .
Assim, em analisando a imaginação do imaginado, fico perplexo diante de tantas barbaridades que, sobre as pessoas vem ocorrendo e que, em se tendo um governo que se diz legítimo, não procura proteger o povo acabando com a corrupção, as violências urbanas e extinguindo os movimentos dos “sem terra”, colocando-os na plantação e extração da cana-de-açúcar para que o Brasil não alcance um retrocesso que está muito perto de nossas fronteiras, e que, dessa maneira, o Brasil poderá ocupar o maior espaço do mundo.
É a grande oportunidade que terá o nosso pais, como o “celeiro do mundo”, expressão esta muito usada nas escolas do Rio de Janeiro durante a minha doce infância.
Mas... Vejo que em nossos governos os cérebros dos dirigentes lançam as suas imaginações tão só para a satisfação de seus próprios interesses e, ou maneira de resolver os problemas onde as suas imaginações não alcançam possibilidades em que possam criar ou favorecer outros entraves e complicações .
            Um caso preocupante para este momento de reflexão, apresento como protesto contra a 6ª.Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, no dia 23 deste mês, e, pelo site da Federação Nacional dos Policiais Federais, em 24 último, quanto ao julgamento da Apelação de 31 de março, em cuja Decisão do Juiz José Henrique Rodrigues Torres, acompanhado de mais três desembargadores, declaram inconstitucional o porte de drogas ilícitas para o uso próprio.
Alega o magistrado que é ainda inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/06, que criminaliza, embora de maneira mais branda, o porte de drogas. Segundo ele, essa criminização é inconstitucional porque o usuário da droga ilícita não coloca terceiros em risco. (O grifo é nosso).
Ora... “Data - vênia” sabemos perfeitamente que a maioria dos crimes violentos é praticado por quem usa droga, seja viciado, simpatizante ou tomador para a coragem do enfrentamento com as vítimas e com policiais. Há casos registrados em que os tomadores de droga agridem pessoas, matam, ferem e matam seus genitores e policiais.
A experiência em minha vida profissional, nacional e internacional, alinhada ao conhecimento da causa como toda a população, nos leva a temer pelas naturais tragédias que surgirão com a liberação do uso da droga como quer e deseja o ilustre magistrado que vem declarar inconstitucional a proibição de se “drogar”.
Não sou contra o uso de drogas. Usa quem quer e as conseqüências aí estão bem delineadas e definidas. Entretanto, é evidente que os efeitos são maléficos e tornam sempre os que a usam encorajados para o cometimento de todo e qualquer tipo de ato e ação.
A grande maioria dos seqüestros, estupros, assaltos, roubos e roubos seguidos de mortes são cometidos por quem faz uso da droga. Acidentes automobilísticos quase sempre tem como carro - chefe o uso de droga.
O “sistema” adotado pelo Estado para o combate ao trafico de drogas e seu uso não satisfaz e, de certo modo, muito tem aumentado as ocorrências desastrosas.
Levando-se em conta que toda pessoa humana tem direito de fazer o que bem quiser com seu corpo ou saúde, desde porém, que os resultados não firam direitos alheios, a paz e a ordem pública e não estejam capitulados nas Leis como proibitivo, transgressões penais e crimes poder-se-ia aplaudir a tese do ilustre magistrado quanto a liberação do consumo de drogas ilícitas.
Entretanto, como está apresentada é importante salientar que, em liberando o uso, se estará colocando nas mãos do criminoso (traficante) uma das mais desejadas oportunidades para o livre trânsito do tráfico que será, evidentemente, auxiliado por aqueles a quem a Lei excluiu por ser usuário.
O governo tem, efetivamente, meios para que faça sair da lei que trata sobre drogas e entorpecentes os hospitais e clínicas para a recuperação dos viciados. A extinta CPMF foi uma blefe. Seus recursos poderiam ter feito muita coisa com relação as saúdes dos viciados, tabagistas e alcoólatras. No mesmo sentido grande parte dos impostos de fabricação de cigarros poderia e, ainda pode, ao lado da saúde pública, ser empregado em todos os casos de doenças derivadas do uso de tais drogas.
A inconstitucionalidade decretada pelo referido juiz, já mencionado, com os meus respeitos, peca de modo a ser entendida como falta de conhecimento ou desinteresse pelo que está ocorrendo. Evidentemente a sua imaginação não percebe que, do jeito encontrado, males maiores serão fomentados.
Brasília, 29 de maio de 2008.
Evandro de Andrade Bastos

Nenhum comentário:

Postar um comentário