“A
Indesejável fomentação de males”
29/05/2008
29/05/2008
É
com imenso prazer que retorno a este votebrasil onde pessoas inteligentes,
cultas e direcionadas para uma comunhão sadia vem proporcionar momentos e instantes
fraternos admiráveis A todos o meu afetuoso abraço. Evandro.
O homem, sem
dúvida, é um ser privilegiado. Dotado de poderes em seu cérebro impenetrável
encontra na imaginação o elemento principal e motivador de todos os seus atos e
ações.
Pouco ou nada
a Ciência esclarece como as emoções e os sentimentos se ajustam a nossa
sobrevivência e destino.
Adolf Hitler
tentou descobrir os segredos do funcionamento da razão. Realizou centenas de
exames em cérebros de inimigos e judeus, mortos, e nada apurou. Tais crânios,
acondicionados em vasilhames de ensaios, ainda hoje, muitos deles, são
guardados para não se saber o que fazer.
O cérebro é
tão poderoso e misterioso que, em muitos casos, continua vivo mesmo após a
falência do coração. Só a morte cerebral é que põe fim a vida humana.
A imaginação é
bela e celestial. Jesus em sua angustiosa crucificação deve ter imaginado e
querido, portanto, a espiritualidade fraternal entre os homens e,
conseqüentemente, o espírito cristão surgiu entre nós.
Evidentemente
todos somos imaginativos, pois é dessa qualidade do cérebro que surgem a força
e a vontade da razão. Salomão já dizia que o cérebro assim manifestava:
“vigiai... vigiai, todos os dias o coração, pois é dele que nos provém todo mal
e todo bem”.
A imaginação
ultrapassa fronteiras. Vai além, ainda, de sua própria razão e alcança, como um
passo de mágica, o campo impenetrável do impossível.
As ambições
humanas, como todas as formas “do querer” são próprias da razão, pelo que a
pessoa acredita, sem sentir, que pode exercer e experimentar como sendo um
direito nato de sua qualidade humana e racional.
Há, porém,
pessoas que, por extravagância de suas ambições, utilizam a imaginação de
maneira egoísta ou imoral para a prática de atos e ações contrários às Leis, a
Ordem e aos Costumes.
A toda essa
forma e maneira de se utilizar a imaginação, contrária à dignidade da pessoa
humana, a entendemos como desprezível e desprovida de personalidade, lembrando
que em nosso Direito a personalidade tem outro sentido, ou seja, a
personalidade é a existência da pessoa ao nascer com vida e concebida entre
homem e mulher. É a personalidade, assim entendida, que assegura ao nascituro
todos os direitos e obrigações inerentes á condição da pessoa humana .
Assim, em
analisando a imaginação do imaginado, fico perplexo diante de tantas
barbaridades que, sobre as pessoas vem ocorrendo e que, em se tendo um governo
que se diz legítimo, não procura proteger o povo acabando com a corrupção, as
violências urbanas e extinguindo os movimentos dos “sem terra”, colocando-os na
plantação e extração da cana-de-açúcar para que o Brasil não alcance um
retrocesso que está muito perto de nossas fronteiras, e que, dessa maneira, o
Brasil poderá ocupar o maior espaço do mundo.
É a grande
oportunidade que terá o nosso pais, como o “celeiro do mundo”, expressão esta
muito usada nas escolas do Rio de Janeiro durante a minha doce infância.
Mas... Vejo
que em nossos governos os cérebros dos dirigentes lançam as suas imaginações
tão só para a satisfação de seus próprios interesses e, ou maneira de resolver
os problemas onde as suas imaginações não alcançam possibilidades em que possam
criar ou favorecer outros entraves e complicações .
Um
caso preocupante para este momento de reflexão, apresento como protesto contra
a 6ª.Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no jornal
“O Estado de São Paulo”, no dia 23 deste mês, e, pelo site da Federação
Nacional dos Policiais Federais, em 24 último, quanto ao julgamento da Apelação
de 31 de março, em cuja Decisão do Juiz José Henrique Rodrigues Torres,
acompanhado de mais três desembargadores, declaram inconstitucional o porte de
drogas ilícitas para o uso próprio.
Alega o
magistrado que é ainda inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/06, que criminaliza,
embora de maneira mais branda, o porte de drogas. Segundo ele, essa
criminização é inconstitucional porque o usuário da droga ilícita não coloca
terceiros em risco. (O grifo é nosso).
Ora... “Data -
vênia” sabemos perfeitamente que a maioria dos crimes violentos é praticado por
quem usa droga, seja viciado, simpatizante ou tomador para a coragem do
enfrentamento com as vítimas e com policiais. Há casos registrados em que os
tomadores de droga agridem pessoas, matam, ferem e matam seus genitores e
policiais.
A experiência
em minha vida profissional, nacional e internacional, alinhada ao conhecimento
da causa como toda a população, nos leva a temer pelas naturais tragédias que
surgirão com a liberação do uso da droga como quer e deseja o ilustre magistrado
que vem declarar inconstitucional a proibição de se “drogar”.
Não sou contra
o uso de drogas. Usa quem quer e as conseqüências aí estão bem delineadas e
definidas. Entretanto, é evidente que os efeitos são maléficos e tornam sempre
os que a usam encorajados para o cometimento de todo e qualquer tipo de ato e
ação.
A grande
maioria dos seqüestros, estupros, assaltos, roubos e roubos seguidos de mortes
são cometidos por quem faz uso da droga. Acidentes automobilísticos quase
sempre tem como carro - chefe o uso de droga.
O “sistema”
adotado pelo Estado para o combate ao trafico de drogas e seu uso não satisfaz
e, de certo modo, muito tem aumentado as ocorrências desastrosas.
Levando-se em
conta que toda pessoa humana tem direito de fazer o que bem quiser com seu
corpo ou saúde, desde porém, que os resultados não firam direitos alheios, a
paz e a ordem pública e não estejam capitulados nas Leis como proibitivo,
transgressões penais e crimes poder-se-ia aplaudir a tese do ilustre magistrado
quanto a liberação do consumo de drogas ilícitas.
Entretanto,
como está apresentada é importante salientar que, em liberando o uso, se estará
colocando nas mãos do criminoso (traficante) uma das mais desejadas
oportunidades para o livre trânsito do tráfico que será, evidentemente,
auxiliado por aqueles a quem a Lei excluiu por ser usuário.
O governo tem,
efetivamente, meios para que faça sair da lei que trata sobre drogas e entorpecentes
os hospitais e clínicas para a recuperação dos viciados. A extinta CPMF foi uma
blefe. Seus recursos poderiam ter feito muita coisa com relação as saúdes dos
viciados, tabagistas e alcoólatras. No mesmo sentido grande parte dos impostos
de fabricação de cigarros poderia e, ainda pode, ao lado da saúde pública, ser
empregado em todos os casos de doenças derivadas do uso de tais drogas.
A
inconstitucionalidade decretada pelo referido juiz, já mencionado, com os meus
respeitos, peca de modo a ser entendida como falta de conhecimento ou
desinteresse pelo que está ocorrendo. Evidentemente a sua imaginação não
percebe que, do jeito encontrado, males maiores serão fomentados.
Brasília, 29 de maio
de 2008.
Evandro de Andrade Bastos
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