quarta-feira, 31 de maio de 2017

Reforma da Previdência. A PEC 287-A/2016, que visa uma reforma no sistema previdenciário, à vista da lei é, se não uma das inconstitucionalidades mais desgraçadas que este governo tem a oferecer, como incompetente ou ilegítimo. Os direitos adquiridos, no caso dos servidores públicos e trabalhadores ,em geral, estão definitivamente protegidos contra qualquer abuso, inconsistência, alterações , sequestros, etc . O presidente Temer já declarou que : "As medidas são impopulares, mas quem não alcanço o tempo terá que se submeter as novas regras". Regas absurdas e inconstitucionais, que pelos artigos 6° ; 8°, §°5° e 13, de modo absurdo e repetitivo impõe perdas e sequestros de direitos adquiridos, inclusive alterando os dispositivos da lei que dá garantia aos servidores , através da cláusula jurídica suspensiva , como prazos maiores e idade para a aposentadoria, perda de parte da remuneração da aposentadoria , da pensão alimentícia, etc. é preciso que a população , de um modo geral, acorde para tal ocorrência. Lamentavelmente, já enviei ao MOSAP,ao Sindicato Nacional dos aposentados, ADPF, deputados e senadores uma manifestação sobre a inconstitucionalidade do que apresenta tal reforma e, por incrivel que me pareça não obtive, nenhuma resposta quanto ao recebimento da materia jurídica , de minha autoria, "Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público". A quem possa interessar, em minha coluna há trabalhos jurídico muito bem salientado sobre o assunto, principalmente quanto ao "Da Validade E Legitimidade Dos |Atos Administrativos, pelos quais muito poderão ser úteis, como subsidios legais, para a defesa junto ao STF e, ainda, para parlamentares que se interessarem e não estiverem mamando nas tetas do governo. Evandro de Andrade Bastos, Formado em Direito há 47 anos, estudioso,com especialidades em Direito Constitucional, Administrativo e conhecimentos da Ciência Jurídica, escritor, jornalista, DPF Especial aposentado. evandroabastos@gmail.comevandronamidia.blogspot.com

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