terça-feira, 23 de maio de 2017

   DA   VALIDADE   E   LEGITIMIDADE   DOS   ATOS   ADMINISTRATIVOS
                                             (comentário  politico e jurídico )
                                                 Evandro de Andrade Bastos
                                                                                                        Brasília, DF., 11 de fevereiro de 2017

                                         
                             A apresentação  desta matéria visa questionar um Ato Administrativo, ou seja, Emenda á Constituição Federal, de iniciativa do Poder Executivo visando uma Reforma na Previdência Social, na parte que trata das vantagens, direitos  e obrigações dos servidores públicos federal, autárquicos e de toda classe trabalhadora.
                       Por ela, reforma da previdência, o Poder Executivo, por ignorância, ou mesmo por incompetência, e sem ouvir a sua  Advogacia - Geral da União, deseja  a modificação  de vários subsídios relativos à direitos, vantagens e obrigações    dos servidores públicos federal, autárquicos e trabalhadores em geral,  ativos e aposentados, causando-lhes, assim,  grandiosos prejuízos em seus patrimônios  e o sequestro, portanto, de seus direitos adquiridos .
                           A ideia central de sua mudança peca, sensivelmente , à vista da Lei e da Constituição Federal, eis que quanto a aposentadoria  está para ser levada  além do que está consagrado, não só no Estatuto Jurídico dos Funcionários Públicos, como pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
                         Notadamente, sabendo-se que os atuais servidores públicos,  foram nomeados, através de contrato jurídico, possuindo estatuto próprio, tendo direitos e obrigações, reciprocamente com o Estado. E os demais trabalhadores de diferentes classes trabalhistas tem contrato de trabalho firmado  e regidos pela C.L.T (Consolidação de Leis Trabalhistas)).
                  Assim sendo, estão devidamente amparados em seus direitos , através da cláusula suspensiva, art. 121, do Cód.Civil : “ Considera-se condição suspensiva a cláusula que, derivando essencialmente  da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”
                      Na mesma linha de igualdade, o art. 130 do mesmo código assim manifesta: “ Ao titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é permitido praticar os atos destinados `conservá-los”.
               O art.125, CCv. Dispõe:  “Subordinando a eficácia  do negocio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ela visa.”  Entretanto, no art. 130, a lei permite ao titular do direito a continuação dos passos , isto é, continuar a praticar os atos até completar os anos  previstos para a aposentadoria.
                        Os direitos adquiridos e previstos na lei atual, são constitucionalmente protegidos, não só pela C.F.  como ainda, previstos no Código Civil em seus artigos: art.  126 e seguintes, pois o governo não pode dar novas disposições que venham  a ser incompatíveis com  o disposto anteriormente, pois o titular – servidor   tem a favor de sí uma cláusula suspensiva e pendente á cumprir.  Art.126: “Se alguém dispuser de uma cláusula  suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições , estas não terão valor, realizada a condição, se com elas forem incompatíveis.”
                       Tenho comentado em minha coluna que o sistema adotado, atual, de previdência Social é demasiadamente vulnerável, pelo que da maneira gerenciada, ou seja  descabida e sem uma engenharia de administração competente, a vulnerabilidade  sofrida está à oferecer grandiosos prejuízos e corrupções.
                        Entretanto, os governos desde que o sistema fora implantado pouco ou nada contribuiu para que houvesse  uma gerencia adequada e competente. A maioria dos responsáveis pelo sistema fora escolhido  ou por indicações de partidos ou mesmo pela graça do poder executivo, naturalmente, pelos governantes.
                        Ao que nos parece , até a retirada voluntária da ditadura militar tudo ia mais ou menos levado a trancos fracos. Fora, evidentemente,  com a abertura política , através das eleições diretas que a saúde pública , juntamente com outros órgãos  do poder , caíram em declínio acentuado.                                 Penso, dentro de meus oitenta anos de idade e  cerca de trinta  e quatro de função pública e estudioso do direito e especializações  há cerca de 48, incluindo o jornalismo, que  a semente diabólica causadora  de grandiosos problemas e corrupções tenha vindo das prisões da ditadura militar.                        
                      Lembro, por outro lado, que  na ERA FHC, como presidente , ele tentara extinguir um direito adquirido dos servidores públicos, ou seja,  terminar com o direito de não contribuição previdenciária.  Inúmeras entidades  associativas de classes muito trabalharam para  não ser  aprovada na Câmara dos Deputados.. 
                 De minha parte, silenciosamente, muito trabalhei, por conta própria, através  de um trabalho e exposição jurídica, levando a varias   Associações de Classes, Partidos Políticos  , uma matéria jurídica, de minha autoria, sob o título Obrigações  Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público.    
                 Ao  final de meu dever e voltando da Associação de minha classe, ou seja  : Dos Delegados de Policia Federal onde fui dar entrega  da cópia do referido trabalho,  e ao  trafegando na pista do lago sul, desta Brasilia,  parei meu carro no acostamento para  deixar passar umas pessoas que caminhavam  ..  Em dado momento algum daqueles pedestres  botou a mão em meu carro e baixou a cabeça. Imediatamente  fui  socorre-lo , pensando que o mesmo estivesse passando mal.                            Ora... ao botar a mão em sua cabeça  ele me olhou e disse : “Obrigado, estava só tossindo”. A pessoa nada mais era do que o saudoso  doutor  Eduardo Magalhães,deputado Federal presidente da Câmara dos Deputados.
                            E alí  respirando e acenando para os seus companheiros , que já tinham atravessado a avenida,  me perguntou quem eu era e o que fazia. Respondi  e disse-lhe : Doutor  sou o autor de uma matéria jurídica  que trata sobre  direitos adquiridos e essencialmente  quanto a  provável taxação dos inativos“ Ele me olhou e disse? “Você é o Dr,Evandro ?  Alguém me entregou um trabalho assim, deve estar em minha mesa, mas vou viajar daqui a pouco.  Caso você tenha outro  no carro  eu levo  e durante a vigem dou uma olhada. , Despedimos ...
                       Dias mais tarde   um ajudante dele me telefonou  e passou o telefone para ele, A resposta fora maravilhosa  dizendo que meu trabalho  era o carbono do seu Parecer que já tinha levado a plenário. Finalmente,  a vontade de FHC fora esmagada pela maioria da Câmara dos Deputados e aprada pelo S,T,F. .
                          È bem verdade que o movimento  de todas as associações e PGR contra  o ato de FHC fora  gigantesco , pois todos  contribuíram  maravilhosamente para o sucesso.
                             De minha parte fiquei muito satisfeito por acreditar no que o  saudoso e ilustre Dr.   Eduardo Magalhães dissera sobre o “carbono” de sua defesa., pois isso me levou à certeza de que  tenho , ao menos,  alguma capacidade jurídica para  mostrar , neste momento que o atual presidente, Senhor Temer, embora tendo mestrado em Direito Constitucional e ter sido professor em faculdade, está detonando  tal diploma e, consequentemente,  a sua posição de governante, tentando iludir ao povo de que : “os direitos adquiridos serão respeitados e quem ainda não completou o tempo terá que obedecer às novas regras” .
                          Assim, pelo que por ele fora declarado, ou ele - Temer -  de fato sabe que não pode tomar tal medida, mostrada acima  e comentada, e para se fazer de autoritário e não sabendo como resolver o grandioso desastre e a incapacidade da Previdência Social , procura, do mesmo modo, sacrificar os trabalhadores deste Brasil e a Administração, de um modo geral , deste Estado 
                          Finalmente,  muito gostaria de , respeitosamente, enviar uma mensagem à Digna e Respeitável Juíza Doutora Regina Coele  Formissano ,da 6ª. Vara Federal do meu Rio de Janeiro, assim dito :  Doutora Juíza, meus respeitos, admiração  e elogios   pela vossa declaração sobre da negativa  dada ao senhor Temer sobre  a nomeação  do senhor Moreira Franco. Já tive um  oportunidade, ou ocorrência,   mais ou menos   igual a vossa., quando tive que indiciar  uma pessoa  que me prestara um favor, favor esse que nem milagre  ajuda. Não tive oportunidade em me afastar do caso pois embora tentando declarar suspeição essa não fora  aceita, sob pena de ser processado. Graças a Deus a pessoa  que processei, pelo inquérito de crime contra a imprensa, na Era da Ditadura Militar  fora absolvida.  Entretanto,  com relação ao vosso respeitável professor, Dr. Temer , o vosso gesto fora maravilhoso, pela maneira  e dever justo de uma fidelidade  à Justiça. O que muitos juízes não tem coragem e moral para tal.
                          A moralidade em que  a Doutora Juíza  veio manter é digna de aplausos . Por outro lado, senhora queira , por favor, entender  que a  contestação que faço a respeito do que apresento, tem se não o mesmo caráter de  vossa  posição, ou  seja,   subsídio de igual  personalidade jurídica  e personalidade positiva. Com toda fidelidade  às vossas causas, Respeitosamente, Evandro de Andrade Bastos.
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