segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

                                    R E F O R M A   DA  P R E V I D Ê N C I A 
                                                         -27/02/2017-
                                             (Evandro de Andrade Bastos)
                                                    (comentário politico
                                                                    e
                                                               jurídico
                                                                     
                                               A carta que abaixo transcrevo tem o objetivo  de,  como  veículo circular, - mostrar  a autoridades legislativa, um questionamento jurídico quanto a ilegitimidade do atual presidente da República, senhor TEMER ao  recomendar ao Poder Legislativo, através de uma PL uma rigorosa Reforma da Previdência Social. 
                                    Entretanto, não se trata de inclusão  ou inclusões de vantagens e benefícios  para os trabalhadores de modo geral, como servidores públicos, trabalhadores de todas as classes trabalhistas, aposentados, pensionistas, e militares das Forças Armadas.
                                    A proposta do Poder Executivo, de iniciativa, naturalmente, da pessoa do presidente Temer , visa  o fim de direitos estabelecidos, nos respectivos Estatutos e leis, como por exemplo:  aumento de horas trabalhadas, aumento de  tempo para aposentadoria, diminuição de salários e extinção de outros benefícios, etc. e
                              Tal medida, que é de todo inconstitucional, como  mais adiante  será devidamente comprovada, prevê  obter recursos financeiros para  socorrer  a Previdência Social , que há muito, segundo o próprio governo, vem  mantendo acessa a luz amarela  de sua azienda. 
                                Alega o presidente Temer que  "as  medidas a serem tomadas são , realmente, impopulares, mas os direitos adquiridos serão respeitados. Entretanto quem não alcançar o tempo para a aposentadoria terá que se submeter as novas regras ".
                                        Ora... o presidente ou está enganado ou  é incompetente-,mesmo possuindo - como declara  que possui mestrado em Direito Constitucional. Senão vejamos:Em primeiro lugar a Introdução ao Código Civil em seu  declara " Art. 2º A lei nova ,que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das  já existentes , não revoga  nem modifica a lei anterior".
                                      Como se vê bastaria tão somente  obedecer ao que dispõe o artigo 2° para não se cometer  um erro ou ato inconstitucional. Entretanto, as nossas leis ai estão devidamente para qualquer pessoa mesmo sem ter formação jurídica ou mesmo superior. Mas... o legislador quis explicar a fundo, não só repetindo varias vezes o porquê  a lei anterior, ou seja, no caso presente, a 
atual,  não pode  sofrer emendas e  acrescentar outros subsídios que venham  derrubar as já existentes.
                                  Pelo exposto  é ainda  lembrar que o artigo seguinte ao 2º da L.Intr.C.Cv., ou seja o 3° declara que : "Ninguém  se escusa de  cumprir a lei, alegando que não a conhece".  Daí, presume-se, naturalmente, que o senhor TEMER está desobedecendo a CF e desrespeitando  o seu juramento em nome de Deus.
                                     Penso , e acredito no que penso, que estando  a Previdência na penúria e indo pouco a pouco  a falência, deve o governo elimina-la e   buscar outra forma com sistemas de  boas seguranças, pois na verdade a Previdência, pelo sistema adotado e atual, é sensivelmente afetada por corrupções de todas as maneiras e meios corruptivos, inclusive por servir ao governo recursos financeiros para outras receitas. 
                                Quanto a pretensão de uma  possível  privatização vejo que o particular que tomar para sí  a administração do sistema previdenciário trará ao governo e ao Tesouro Nacional muitos aborrecimentos.Aborrecimentos esses  quanto  a necessidade corrente e sem fim de ajudas financeiras  e aumentos sucessivos e naturais das contribuições  previdenciárias prestadas pelos trabalhadores. 
                                    Lembro que no passado o sistema previdenciário  representou satisfatoriamente  o seu fim ou seja, a sua finalidade, pois  a saúde pública, aposentadorias, etc, etc, eram administradas pelos diversos Institutos de classes trabalhadoras. . Existia, ainda, um órgão  de administração de pessoal conhecido como DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público). Concursos públicos, aposentadorias  e promoções de funcionários públicos eram muito bem organizados. Nele a corrupção não existia, como da mesma forma, a  ocorrência corruptiva. O serviço era muito seguro, pois  nada era feito   fora da legalidade, inclusive as aprovações em concursos , promoções , etc não estavam a serviço da clandestinidade  a cargo de autoridades. 
                                  Cabe, portanto, ao governo , procurar outros sistemas que tornem a Previdência responsável. Pois de fato, do jeito que está nem  roubando e sequestrando direitos adquiridos dos trabalhadores vai  resolver. A bem da verdade o único bem patrimonial do servidor  é  o direito  a que faz jús pelo trabalho legitimo e honesto.. 
                                Em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, tal presidente tentara junto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o sequestro  dos direitos dos aposentados de não contribuiem para a Previdência Social. O pedido fora  examinado e decidido como inconstitucional. Aquela  época , voluntariamente , me joguei  na luta  na defesa de tais direito. 
                            Tenho orgulho   e prazer de ter recebido do presidente da Câmara, saudoso  Dr. Eduardo Magalhães,  um telefonema   respondendo ao trabalho que lhe enviei sob o Título  Obrigações Contratuais Entre o Estado e o Servidor Público", tendo ele dito que tal trabalho  era  "o carbono" da decisão do colegiado. Me sinto até hoje honrado  por isso e guardo, em minha agenda, na sua primeira página , um papel carbono como lembrança do legislativo que, por fidelidade á CF e ao  Estado de Direito o direito adquirido do trabalhador  não fora perdido.
                                  Entretanto, posteriormente,no governo Lula , por decisão do mesmo Lula aquela casa legislativa  - (CD) - viera aprovar a referida "taxação", através de meios ilícitos  do que resultou o episódio do "mensalão".
                                E... agora, vem o senhor Temer, abusivamente, e, de forma traidora à CF., levar ao legislativo  a sua manifestação de sequestro de direitos, sabendo-se que o mesmo chefe da Nação   tem sobre sí   infrações  ou mesmo investigações  sobre atos corruptivos , 
                                Voltando, pois, aos direitos adquiridos , há em minha coluna, neste blog a matéria jurídica mencionada. muito bem formulada , pois nela se pode compreender e até aplaudir ,porque  e o que realmente se entende ou mesmo seja, efetivamente, cláusula pétrea. 
                               Em todo o negócio jurídico há  a chamada condição. Naturalmente seja no serviço público.no militar e no contrato de trabalho do  trabalhador de qualquer classe a condição  nada mais é do que  a cláusula que : derivando exclusivamente  da vontade das partes, isto é, governo e servidor nomeado, inclusive trabalhador e empregador, subordina  o efeito do negocio jurídico  a evento futuro e incerto. 
                              A evento  futuro porque, no caso de aposentadoria, esta só vai acontecer quando completar  o tempo previsto e trabalhado no Estatuto próprio. Incerto porque pode acontecer  fatores adversos, como a morte, expulsão ou demissão por justa causa,  prisão por mais de dois anos, etc.
                            Entretanto, a lei e estatuto vem proteger o servidor , o trabalhador e o militar de acordo com o Art. 130 do Cód.Civil  por ser o titular do direito  eventual  (futuro) no caso de  condição suispensiva,  lhe é permitido  praticar os atos destinados à conserva los, segundo o disposto no  art. 130 C.C. 
                            Pelo exposto, a Lei permitindo o servidor , trabalhador e militar  praticar os atos destinados à conserva-los até o prazo previsto para a aposentadoria, não poderá  o governo nem o patrão  fazer  novas disposições , pois estas não terá valor, estando realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.  Art/126 do mesmo Código.
                               Finalmente, o  Artigo 6°, da Lei de Introdução ao CCv, declara :  "A Lei  em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. . Entendendo-se, portanto que a Lei  que está em vigor e que por ela o servidor fora admitido no serviço  e o trabalhador no serviço de sua profissão , passara a ter efeito a partir da data de sua posse no serviço, respeitados , respectivamente,  o ato jurídico perfeito,  o direito adquirido e a coisa julgada.
                             Ainda para melhores  conhecimentos, é importante lembrar que os direitos do servidor público e dos  trabalhadores em geral ativos e aposentados, militares ativos reformados e da reserva gratificada  a Lei considera adquiridos os direitos  que  os servidores, etc. ou alguém  por ele, possa exercer, como por exemplo a viúva, companheira ou pessoa  habilitada   pela justiça (filho menor, pai, mãe, )como outros direitos  cujo começo  de exercício  tenha termo  pré-fixo, ou mesmo, condição  preestabelecida, inalterável , a arbítrio de outrem.
                           Assim sendo , verifica-se que o governo  não pode, além do já informado,  taxar ou diminuir  qualquer pensão judicial ou simples, nem tão pouco alterar direitos e vantagens dos militares, da ativa e da reserva, pois tais como os demais servidores as Forças Armadas tem seus Estatutos próprios.
                             Esperamos que o Poder Legislativo  não cometa o erro constitucional  da aprovação da perda dos direitos dos aposentados, referentes  a taxação da contribuição previdenciária , durante o governo lula e que o S,T,F (Supremo Tribunal Federal) , da mesma forma, não  siga , como herança  de LULA, o desprezo à  Constituição Federal,  muito embora ainda haja  controvérsia que possa , mais uma vez, desmerecer o crédito  de que  o Guardião da Constituição Federal fora, na época de Rui Barbosa   brilhante como a luz cheia, que iluminada pelo sol vem  iluminar nossos cérebros e encher de alegrias nossos olhos
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Evandro de Andrade Bastos
DPF-Especial- aposentado
Jornalista profissional
       Independente
evandroabastos@gmail.com
evandronamidia.blogspot.com
Brasilia/ Rio de Janeiro

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