terça-feira, 13 de outubro de 2015

              ÓRGÃO  ESSENCIAL  À  UNIÃO  NA CONTRA-MÃO  DA  LEGALIDADE
                                                     ( comentário politico positivo)
                                                                   -12/10/2015-

                             O título acima pode, de imediato, parecer um tanto rude, entretanto,  procuro dar  ao mesmo , subsídios válidos,  através do que de real existe. Assim   é que o órgão essencial  à União a que me refiro  nada mais é do que a Advocacia Geral da UNIÃO - AGU ,e  é a instituição  que diretamente ou através  de órgão  vinculado  referente á União, judicial e extrajudicialmente,  cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sua organização e funcionamento, as atividades como órgão vinculado  diretamente  à União  ou através e  diretamente    referente à União  , judicial e extrajudicialmente e funcionamento , às atividades , cabendo-lhe nos termos  da lei complementar que dispuser sua organização  e funcionamento , as atividades de consultoria e assessoramento junto ao Poder Executivo. Sua atuação  consultiva se dá  por meio  do assessoramento  e orientação  aos dirigentes  do Poder Executivo  Federal , de suas autarquias e fundações  públicas , para dar segurança jurídica aos atos administrativos que  serão  por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas , à  viabilização  jurídica  das licitações  e contratos e, ainda,  na proposição e análise de medidas legislativas  (leis, medidas provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros ) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado  brasileiro  . Além disso , desenvolvem-se  atividades de conciliação  e arbitramento, cujo  objetivo   é o de resolver  administrativamente os litígios  entre  a União, autarquias e fundações, evitando, assim a provocações do Poder Judiciário. Como  apresentado de igualdade ao que fora publicado no Diário Oficial da União, em 27/03/2012,  alterado em 17/03/2015, nos termos do art.13 da Constituição Federal. Assim, portanto,  é a Advocacia-Geral  da União - AGU -  uma instituição prevista na CF,. . de função essencial   à Justiça, não se vinculando , portanto, a nenhum  dos tres Poderes , ou seja: Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim sendo,  o advogado da União  representa, tão somente a União. junto ao STF. O  Procurador- Geral da União  representa a União perante o Superior  Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas. Já os demais  procuradores, como os Regionais e os Federais, respectivamente, representam a União , juntos aos Tribunais Regionais  Federais nas cinco regiões , com sede nas capitais  de no DF, RS,  SP, RJ  e PE.  Assim , como  competência   da Advocacia-Geral da União a sua finalidade está determinada e voltado para  a  União que,  de modo direto,  é ao Estado o objetivo  constitucional.  Logo não cabe à AGU intervir  em defesa ou opinar, mesmo que por comentários  improcedentes às razões jurídicas  como muito bem vem demostrando quanto as " pedaladas fiscais " praticadas pelo governo Dilma  pelo que resultara o crime de responsabilidade fiscal. Ora... a intenção da Digna AGU, como vem demonstrando, desde o primeiro momento em que a mesma, abusivamente, recorrera ao TCU (tribunal de Contas da União) para impedir o prosseguimento  das investigações  que tratavam sobre a apuração das contas do governo Dilma que, já ensejam o descumprimento da Lei de Orçamento fiscal, levando-se  pelo cometimento de crime praticado pela presidente Dilma e, ainda, exigindo a saída do Relator, ministro Nardes , cometera, assim, uma impossibilidade jurídica e inconstitucional, considerando-se que  a sua interferência, assim, leva o requerente e  chefe da AGU a autoria  de uma advogacia  administrativa  a favor da presidente Dilma. E isto, naturalmente , a AGU assim procedendo há que saber que não é´ela - em tempo algum - advogada do governo , quando os interesses  jurídicos  e extrajudiciais  não  forem da alçada e competência do governo, com execesão dos   praticados que possam ser corrigidos.  em razão de interpretações estranhas ao processo. Mas... ainda. assim,  vem a Douta AGU repetindo o descaso praticado anteriormente. e  contestar a favor da repetição   onerosa quanto anuncia de que neste exercício de 2015, já ultrapassou, de novo e por repetição o limite do orçamento fiscal estabelecido e, vem assim,  se pronunciar quanto ao impeatchmen de Dilma; O que não posso entender. é que respeitáveis juristas vem declarando publicamente que Dilma é inocente, que o limite orçamentário ultrapassado por pedalas fiscais praticados por Dilma não é motivo para a abertura  do processo de impeatchment , pois Dilma  não praticara crime algum. Ora...só num pais,  como o Brasil,  a Democracia e o Estado  de Direito,  deste mesmo Brasil,   são jogados aos esgotos da corrupção que  surgiram por cérebros de total vergonha humana e iracional, pois    profissionais da corrente jurídica,   assim nomeados  e  que,   na verdade  ,  fazem do Direito e da justiça da Justiça o vaso sanitário onde colocam os seus cérebros porque não têm  respeito aos longos cinco anos do Curso de Direito e de coisas certas e cabíveis às razões jurídicas ,e que brilhantemente devem ter sidos elogiados. pelo que respeitosamente  decidiram e. ainda.  estando os mesmo na atividade as luzes dos espíritos das Leis lhe devem faltar por, serem, possivelmente, velhos  e intolerantes  âs verdades  jurídicas e humanas. . Por outro lado, ainda, vejo e reconheço que as autoridades judiciárias como as do MPF/PGR ,  OAB e outras estão esquecendo sobre o que tornou a AGU uma advocacia pessoal do presidente da Republica  e não, verdadeiramente da União e, assim, ainda penso que a própria AGU, pela observação de sua competência,  deveria  entender que ao crime praticado  de responsabilidade fiscal,  pelo governante deve ser entendido como tal. Assim repito, como efetivamente verificado, pelo que o advogado competente da AGU deverá se pronunciar como  advogado do Estado e não da pessoa física da presidente.
                                           /////////////////////////////////////////////////////////////////.


NOTA;; Devo esclarecer que como jornalista independente, a matéria acima , bem como, a minha liberdade de expressão não está direcionada para a vontade  ou mesmo sobre o impeachment da presidente Dilma. A matéria visa essencialmente sobre os abusos inconstitucionais que distorcem  o valor probante da verdade, ou seja, do Direito  para os fins almejados, de maneira grosseira, da defesa da presidente Dilma quanto aos crimes  praticados por ela referentes às "pedalada de responsabilidade fiscal".  Quanto para a  digna expressão  que, naturalmente  é  iniciada como efetivo  pensamento tomo cuidados  sobre o que se pensa , pois  muitas das vezes as coisas e os assuntos pensados vão de encontro a  uma  expressão que pode invalidar a expressão tomada, como também   de forma pejorativa e  caluniosa../////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////                                                                                                                                                                            

Nenhum comentário:

Postar um comentário