( comentário politico positivo)
-12/10/2015-
O título acima pode, de imediato, parecer um tanto rude, entretanto, procuro dar ao mesmo , subsídios válidos, através do que de real existe. Assim é que o órgão essencial à União a que me refiro nada mais é do que a Advocacia Geral da UNIÃO - AGU ,e é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado referente á União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sua organização e funcionamento, as atividades como órgão vinculado diretamente à União ou através e diretamente referente à União , judicial e extrajudicialmente e funcionamento , às atividades , cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sua organização e funcionamento , as atividades de consultoria e assessoramento junto ao Poder Executivo. Sua atuação consultiva se dá por meio do assessoramento e orientação aos dirigentes do Poder Executivo Federal , de suas autarquias e fundações públicas , para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas , à viabilização jurídica das licitações e contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (leis, medidas provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros ) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado brasileiro . Além disso , desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim a provocações do Poder Judiciário. Como apresentado de igualdade ao que fora publicado no Diário Oficial da União, em 27/03/2012, alterado em 17/03/2015, nos termos do art.13 da Constituição Federal. Assim, portanto, é a Advocacia-Geral da União - AGU - uma instituição prevista na CF,. . de função essencial à Justiça, não se vinculando , portanto, a nenhum dos tres Poderes , ou seja: Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim sendo, o advogado da União representa, tão somente a União. junto ao STF. O Procurador- Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas. Já os demais procuradores, como os Regionais e os Federais, respectivamente, representam a União , juntos aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões , com sede nas capitais de no DF, RS, SP, RJ e PE. Assim , como competência da Advocacia-Geral da União a sua finalidade está determinada e voltado para a União que, de modo direto, é ao Estado o objetivo constitucional. Logo não cabe à AGU intervir em defesa ou opinar, mesmo que por comentários improcedentes às razões jurídicas como muito bem vem demostrando quanto as " pedaladas fiscais " praticadas pelo governo Dilma pelo que resultara o crime de responsabilidade fiscal. Ora... a intenção da Digna AGU, como vem demonstrando, desde o primeiro momento em que a mesma, abusivamente, recorrera ao TCU (tribunal de Contas da União) para impedir o prosseguimento das investigações que tratavam sobre a apuração das contas do governo Dilma que, já ensejam o descumprimento da Lei de Orçamento fiscal, levando-se pelo cometimento de crime praticado pela presidente Dilma e, ainda, exigindo a saída do Relator, ministro Nardes , cometera, assim, uma impossibilidade jurídica e inconstitucional, considerando-se que a sua interferência, assim, leva o requerente e chefe da AGU a autoria de uma advogacia administrativa a favor da presidente Dilma. E isto, naturalmente , a AGU assim procedendo há que saber que não é´ela - em tempo algum - advogada do governo , quando os interesses jurídicos e extrajudiciais não forem da alçada e competência do governo, com execesão dos praticados que possam ser corrigidos. em razão de interpretações estranhas ao processo. Mas... ainda. assim, vem a Douta AGU repetindo o descaso praticado anteriormente. e contestar a favor da repetição onerosa quanto anuncia de que neste exercício de 2015, já ultrapassou, de novo e por repetição o limite do orçamento fiscal estabelecido e, vem assim, se pronunciar quanto ao impeatchmen de Dilma; O que não posso entender. é que respeitáveis juristas vem declarando publicamente que Dilma é inocente, que o limite orçamentário ultrapassado por pedalas fiscais praticados por Dilma não é motivo para a abertura do processo de impeatchment , pois Dilma não praticara crime algum. Ora...só num pais, como o Brasil, a Democracia e o Estado de Direito, deste mesmo Brasil, são jogados aos esgotos da corrupção que surgiram por cérebros de total vergonha humana e iracional, pois profissionais da corrente jurídica, assim nomeados e que, na verdade , fazem do Direito e da justiça da Justiça o vaso sanitário onde colocam os seus cérebros porque não têm respeito aos longos cinco anos do Curso de Direito e de coisas certas e cabíveis às razões jurídicas ,e que brilhantemente devem ter sidos elogiados. pelo que respeitosamente decidiram e. ainda. estando os mesmo na atividade as luzes dos espíritos das Leis lhe devem faltar por, serem, possivelmente, velhos e intolerantes âs verdades jurídicas e humanas. . Por outro lado, ainda, vejo e reconheço que as autoridades judiciárias como as do MPF/PGR , OAB e outras estão esquecendo sobre o que tornou a AGU uma advocacia pessoal do presidente da Republica e não, verdadeiramente da União e, assim, ainda penso que a própria AGU, pela observação de sua competência, deveria entender que ao crime praticado de responsabilidade fiscal, pelo governante deve ser entendido como tal. Assim repito, como efetivamente verificado, pelo que o advogado competente da AGU deverá se pronunciar como advogado do Estado e não da pessoa física da presidente.
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NOTA;; Devo esclarecer que como jornalista independente, a matéria acima , bem como, a minha liberdade de expressão não está direcionada para a vontade ou mesmo sobre o impeachment da presidente Dilma. A matéria visa essencialmente sobre os abusos inconstitucionais que distorcem o valor probante da verdade, ou seja, do Direito para os fins almejados, de maneira grosseira, da defesa da presidente Dilma quanto aos crimes praticados por ela referentes às "pedalada de responsabilidade fiscal". Quanto para a digna expressão que, naturalmente é iniciada como efetivo pensamento tomo cuidados sobre o que se pensa , pois muitas das vezes as coisas e os assuntos pensados vão de encontro a uma expressão que pode invalidar a expressão tomada, como também de forma pejorativa e caluniosa../////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
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NOTA;; Devo esclarecer que como jornalista independente, a matéria acima , bem como, a minha liberdade de expressão não está direcionada para a vontade ou mesmo sobre o impeachment da presidente Dilma. A matéria visa essencialmente sobre os abusos inconstitucionais que distorcem o valor probante da verdade, ou seja, do Direito para os fins almejados, de maneira grosseira, da defesa da presidente Dilma quanto aos crimes praticados por ela referentes às "pedalada de responsabilidade fiscal". Quanto para a digna expressão que, naturalmente é iniciada como efetivo pensamento tomo cuidados sobre o que se pensa , pois muitas das vezes as coisas e os assuntos pensados vão de encontro a uma expressão que pode invalidar a expressão tomada, como também de forma pejorativa e caluniosa../////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
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