segunda-feira, 5 de outubro de 2015

                                       Fõrça ditadorial de baixo-clero e de impostores
                                                          (comentário político)
                                                                -05/10/2015-


                         Ao iniciar  a presente matéria devo esclarecer que na qualidade de jornalista mantenho uma postura de conceituada moralidade positiva , pelo que meus comentários políticos são destituídos de críticas,  reconhecendo, pois, que quando as houver serão direcionadas contrutivamentes para que  a validade das mesmas não seja interrompida nem tão pouco de maneira ou oportunidades de cunhos pejorativos.  Os comentários politicos aquí expostos são em razão das informações fornecidas pelas imprensas escritas e faladas e não  através de informes, pois estes não são , na maioria válidos ou apresentam-se sob  dúvidase até inconvenientes à opinião pública. 

                                    A Advocacia-Geral da União-AGU- está tentando afastar o ministro Augusto  NADER,  do TCU, da relatoria do caso que trata das chamadas pedaladas fiscais que a presidente Dilma cometera - e que pelas leis de diretrizes orçamentárias constitui crime - Alega que  o ministro Nardes  antecipou seu voto em diversas manifestações à imprensa, o que, por ele, é proibido pela lei Orgânica  da Magistradura. Dissera que "eles (ministros do TCU) estão submetidos às mesmas regras de todos os magistrados do país  e  que falar antes antes é uma situação de impedimento e de prejuízo ao processo.  A seu lado o ministro da Justiça Eduardo Cardoso ,( também  nomeado pela presidente)  reforça o afastamento  de que  ministros e juízes não podem  declarar posicionamento antres do fim do processo e ainda diz; "Quem promulga  não julga".  Ora... se voltarmos  ao período da governaça de Lula vamos lembrar que quando da Reforma da Previdência, o objetivo maquiavélico, inconstitucional e muito particular de Lula era o sequestro do direito dos aposentados de não contribuíram para a prevdência. Tal direito, como causa pétrea estava de acõrdo com a Constituição Federal,  `a vista de que os funcionários públicos ao se aposentarem já tinham,,, descontados - ao longo de suas permanências - nas ativas- o suficientemente  para o gozo de seus direitos de aposentadorias. E assim para a garantia de ser aprovado, no Congresso Nacional, o desejo íntimo e particiular de Lula, fora criado de maneira ilícita, no governo, uma grandiosa contribuição monetária para parlamentares que votassem a Emenda à C;F - da referida taxação. Além do mais, pelo presidente do PT (partido do governo) senhor José genuíno foram aneaçados todos os parlamentares que votassem contra o desejo de Lula, inclusive com ameaças de expulsão do partido, pois, segundo, ainda, José Genuíno a "fidelidade ao Partido haveria de não ser negada . Que "fidelidade"é essa já que em seus Estatutos e Código de ética  não diz que é livre e legal o voto  contrários às Leis ? Por conseguinte, ainda devemos lembrar que na mesma época e dias em que foram protocoladas as necessárias ADINs  (Ações de Inconstitucionalidades) por vários órgãos de defesas ao Direito, inclusive da Procuradoria-Geral da República,  Associações de Magistrados, etc. o Governo Federal esperou momentos em que o titular do STF, Senhor Maurício Corrêa   deixava o cargo para a sua aposentadoria. E já sabendo  que  o governo pretendia extinguir tal direito dos aposentados publicamente comentou que devolveria tal Emenda por ser inconstitucional, Se assim não o fizera fôra porque o govêrno só viera a protocolar tal Emenda, no STF, imediatamente ao desligamento de Maurício Corrêa da presidencia do STF. Na mesma data de exclusão de Mauricio do STF ., LULA,  q imediatamente ,   nomeara o senhor NELSON JOBIM para o cargo  da Alta Côrte de Justiça ., o qual  logo , perante a imprensa, declarou públicamente que; "... Lula precisa ser ajudado e que todos tem que pagar impostos". E assim, por diversas vezes assim se manifestou. A seu lado, o ministro Joaquim Barbosa comungara o mesmo que Jobim, declarando da mresma maneira ;"que todos tem que pagar impostos ". Assim sendo vemos que no governo Lula e tambem neste de Dilma , o senhor Lula vem administrando um governo pelo qual ele  não tem direito de ditar ordens, nem tão pouco governar. Logo, a interferência da Advogacia-Geral da União  é suspeita e não competente para "padronizar" os desejos inconvenientes de Lula, PT e de Dilma . Sim ... e porquê " padronizar", simplesmente porque vem querendo institucionalizar  "vontades e quereres de Lula  , afastando os poderes legítimos da Justiça. No Facebok de ontem , surgira informações de que Lula está no comando do governo; Se assim ocorre  aí , está um legitimo impeatcham  de Dilma  eis que  não existe na C.F. que;   "dois ou mais corpos não podem ocupar o mesmo espaço" . Na mesma notícia do facebok  está Lula chamando Nelson Jobim para o cargo de Ministro daJustiça pelo que a ele devetá incumbir de acabar com a "Operação Lava-Jato" e de colocar a Policia Federal em seu lugar. E que Lugar tem, no conceito de Lula, a Digna e honrada  Policia Federal. Observem, a jogada de Lula : Sabe-se que Nelson Jobim, fora, no governo   LULA um fiel escudeiro para o mesmo. Graças a Nelson Jobim a taxação dos inativos fora aprovada. Verifiquei, por alto, algumas citações do ministro Joaquim Barbosa, dada a seu voto quanto a taxação. e, verifiquei, sob análise processual, que Joaquim Barbosa  se portara tal qual um acdêmico de direito em faculdade de baixo aproveitamento e, se assim, me coloco, reconheço que de outra maneira ele não poderia julgar pois a sua  formação jurídica e o seu potencial  jurídico é merecidamente merecido e elogiado, razão contrária ao que fora por ele formulado ,  à vista de que nota=-se que ele estava ao lado de Jobim e de Lula. Bem que ele poderia  ter mostrado a sua sabedoria,  mostrando a inconstitucionalidade  da "taxação"entretanto, talvez, seja porque  fora, propositalmente  "merecido" a nomeação para a Alta Côrte, uma cobaia de Lula para dar-lhe o "prazer" de massacrar os inativos. Quanto ao que critica a Advocacia-Geral da União  , reconheço que a tese apresentada, pela mesma autoridade ,é de cunho intimo, nacionalizado, certamente, pela não respeitabilidade às normas jurídicas , de onde a C.F estabelece para a perfeita harmonia do Estado de Direito, sob a espada da Justiça e da boa vontade dos homens justos, honestos e verdadadeiros sentinelas da verdade jurídica.
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