-09/10/2015-
(Comentário político)
Em atenção à matéria anterior - 05/10/2015 - informo que a A.G.U. (Advogacia Geral da União) não conseguira afastar da relatoria do Tribunal de Contas da União - TCU - que apurava as contas do governo Dilma, o ministro Nardes, nem tão pouco suspender as investigações legais que apurava o crime de responsabilidade fiscal praticado pela senhora Dilma, calculado pelo gastos exagerado e criminoso em tôrno de 160 milhões de reais .Assim, Pela maioria de votos o TCU manteve Nardes no processo , comungando positivamente pela infração constitucional, cometida . por Dilma. quanto ao superative previsto na Lei de Diretrizes Orçamentarias ;. Em consequência disso a AGU declarou publicamente que irá recorrer até ao Supremo TRibunal Fecderal ´- STF - e que tem certeza de que, ao ser alí apreciado o processo tomará outra posição e que, pelo Congresso, encontrará o portunidades para derrotar a Decisão dada pela Côrte do TCU. Ora... é preciso que a douto advogacia da União entenda que a sua finalidadde é de defesa do Estado e não, isoladamente,do governo, sabendo-se, entretanto, que deve agir - como defesa - atos prejudiciais que venham interferir nas ações lícitas e constitucionais realizadas ou propostas e ilícitamente, pelo mesmo governo.quanto aos crimes de responsabilidade do governo, à vista de que ´é o Estado a vítima e não o presidente da República vítima, Logo o que a Advogacia do Governo - AGU - está provocando é uma ilegalidade, eis que é ela a defesa exclusiva da União e não particularmente para a pessoa física do presidente da República. Mas... como o governo de Dilma possui , estratégicameente, elementos filiados ao Partido dos Ttrabalhadores _PT - em cargos chaves, cujo partido , na verdade, nada tem mostrado a sua finalidade para os trabalhadores e sim á pessoa física do presidente. vem a AGU a grosso modo, fazer o papel de advogacia . administrativa, Lògicamente que a defesa praticada, sob o aspecto constitucional da AGU, como apresentada , é de fato imoral e anti-jurídico,, pois os casos de crimes praticados, quando houverem, pelo presidente da República, serão processados e julgados pela mais Alta Côrte da Justiça que é o Supremo Tribunal Federal, órgão fiscalizador das Leis e da manutenção , respeito e cumprimento da Constituição Federal. Assim posto, ainda entendo que a Douta Procuradoria-Geral da República deveria muito de perto mostrar à AGU o caminho certo de suas brigações e de capacidade. Mas... a Democracia , ao contrário muita gente entendida está sendo compreendida e aceita como permissivo de tudo o que não presta e de natureza ilegal., Pois os abusos e interesses estranhos , aliados à corrupção e, ainda, o poder negativo de alguns governantes, fomentado pelo entender que , como governante ou aliado à ele, tem autonomia para conseguir, de qualquer modo e jeito, aquilo que não lhe é permitido , faz deste Brasil o mesmo ou pior do caus e ocorrências assustadoras e nefaustas que vem ocorrendo, levando, assim, o Brsasil e o Povo ao fundo do poço à ocorrências nefastas. Concluíndo , ainda, penso e julgo, que na oportunidade do caso das "pedaladas fiscais ser examinado pelo Congresso Nacional, como também, pelo STF, ainda assim, o crime de responsabilidade da presidente Dilma , poderá não ser apurado e julgado inconvenientemente. E isto porquê tanto o Congresso como o STF, no governo Lula já deram provas de, a pedido de Lula, tornar obrigatório a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, pelo que fora caçado o patrimônio de todos de modo abusivo e inconstitucional. E tal fato , como regra corruptiva, tanto o PT, como o Congresso e aí incluído o STF, manifestaram abertamente , antes e durante a apreciação da Emenda à C.F.( de iniciativa do Executivo) que Lula seria atendido, pelo que o STF através de seu presidente Nelson Jobim declarava abertamente que : "... Lu.la precisa ser ajudado e que todos tem que pagar impostos". Aí está , na verdadde nua e crua , de que tais autoridades cometeram crimes contra , não só a C.F., como tudo o que a Advogacia´-Geral da União manifestara, ter acontecido, com o ministro Nardes do TCU.´ E uma maneira de me expressar como indevida e não pejorativa, isto porque o brilhante ministro do TCU pode comentar sobre as suas investigações ,como bem mostrar a situação de envolvidos nos processos, desde que outras responsaveis, anteriormente, pelos processos , não deram aos mesmos caráter de sigilo, ou mesmo que ele mesmo não tenha feito tal consideração. Quanto ao que fora alegado pela AGU de que o ministro Nardes , nas informações por ele anunciadas, já dera seu voto, isso é ridículo, pois o voto a ser dado é, efetivamente válido, apos´ as conclusões finais. E, ainda, tentar a AGU induzir de que a manifestação do ministro relator, induz ao colegiado do TCU isso é uma maneira tôla de assim ter validade, pois quem vai apreciar o resultado final do processo não seráo pessoas estranhas à lide ,e sim, a Justiça sob o ângulo jurídico da legalidade E, ainda, de acôrdo com os princípios das razões jurídicas as autoridades judiiciárias deverão apreciar as razões jurídicas, abstendo-se de examiná-las e de reconhece-las imprópriamente sob o aspeecto de interesses estranhos , escusos , particulares e de oportunidade ( Lei número 220 de 1898 ). É assim que a justiça deve proceder e não como ficara provado e registrado que o STF cometera infração constitucional , pela taxação dos inativos, no governo Lula , lembrado anteriormente. Espera-se que o atual poder do STF saiba apresentar resultados legais e em caso contrário que o MPF/PGR faça valer o que de legal for produzido pela mais Alta Côrte de Justiça , à vista de que , no governo Lula sua interferência na ADIn apresentada nem siquer merecera do STF consideraç/ão jurídica válida como taxação inconstitucional. Que Deus nos proteja e nos alimente de boas expectativas de que o poder judiciário estará vigilante para o cumprimento obrigatório , jurídico e constitucional e ,ainda, que a Policia Federal, órgão que serví, orgulhosamente ,por cerca de quase trinta anos, procure meios para que sejam investigadas as ameaças as nossas autoridades, inclusive as que forem feitas a todo a população desta, ainda minha, instituição legítima e honrada pelas valorosas e capacitadas autoridades policiais,. seus agentess , peritos e demais policiais.
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