sexta-feira, 9 de outubro de 2015

                                    Fõrça ditadorial de baixo-clero e de impostores II
                                                               -09/10/2015-
                                                           (Comentário político)

                       

                       Em atenção à matéria anterior - 05/10/2015 - informo que a A.G.U. (Advogacia Geral da União) não conseguira  afastar da relatoria  do Tribunal de Contas da União - TCU -  que apurava  as contas  do governo Dilma,  o ministro  Nardes,  nem tão pouco suspender as investigações legais que apurava  o crime de responsabilidade fiscal praticado pela senhora Dilma, calculado  pelo gastos exagerado e criminoso em tôrno de 160 milhões de reais .Assim, Pela maioria de votos  o TCU manteve Nardes no processo , comungando positivamente pela infração constitucional, cometida .  por Dilma.  quanto ao superative  previsto na Lei de Diretrizes Orçamentarias ;. Em consequência  disso a AGU declarou publicamente que irá  recorrer  até ao Supremo TRibunal Fecderal ´- STF - e que tem certeza de que,  ao ser alí  apreciado  o processo tomará outra posição e que,   pelo Congresso,  encontrará o portunidades para  derrotar a Decisão dada pela Côrte do TCU. Ora... é preciso que a douto advogacia da União entenda que a sua finalidadde é de defesa do Estado e não, isoladamente,do governo, sabendo-se, entretanto,  que deve agir - como defesa - atos prejudiciais que venham  interferir nas ações lícitas e constitucionais realizadas ou propostas e  ilícitamente, pelo mesmo governo.quanto aos crimes de responsabilidade do governo, à vista de que ´é  o Estado a  vítima e não o presidente da República vítima,   Logo o que a Advogacia do Governo - AGU - está provocando é  uma ilegalidade, eis que é ela  a defesa exclusiva da União e não particularmente para a pessoa física do presidente da República. Mas... como o governo de Dilma  possui , estratégicameente,  elementos filiados ao Partido  dos Ttrabalhadores _PT - em cargos chaves,  cujo partido , na verdade,  nada tem mostrado a sua finalidade  para os trabalhadores e sim á  pessoa física do presidente.  vem a AGU  a grosso modo, fazer o papel de advogacia   .  administrativa, Lògicamente que a defesa  praticada,   sob o aspecto constitucional da  AGU, como apresentada , é de fato imoral e anti-jurídico,, pois os casos de crimes praticados, quando houverem, pelo presidente da  República, serão processados e julgados  pela mais Alta Côrte da Justiça que é o Supremo Tribunal Federal, órgão fiscalizador das Leis e da manutenção , respeito  e cumprimento da Constituição Federal. Assim posto, ainda entendo que a Douta Procuradoria-Geral da República deveria muito de perto mostrar à AGU  o caminho certo de suas brigações e de capacidade. Mas...  a Democracia , ao contrário  muita gente entendida está sendo compreendida e aceita como  permissivo de tudo o que não  presta e de natureza ilegal., Pois os abusos e interesses estranhos , aliados à corrupção e, ainda, o poder negativo de alguns governantes, fomentado pelo entender que , como governante ou aliado à  ele, tem autonomia para  conseguir, de qualquer modo e jeito, aquilo que não lhe é  permitido , faz deste Brasil  o mesmo ou pior do caus e  ocorrências assustadoras e nefaustas  que vem ocorrendo, levando, assim, o Brsasil e o Povo ao fundo do poço  à  ocorrências nefastas. Concluíndo , ainda,  penso e julgo, que na oportunidade do caso das "pedaladas fiscais ser examinado pelo Congresso Nacional, como também, pelo STF, ainda assim, o crime de responsabilidade da presidente Dilma , poderá não ser apurado e julgado inconvenientemente. E isto  porquê  tanto  o Congresso como o STF, no governo Lula  já deram provas de, a pedido de Lula, tornar obrigatório a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, pelo que fora caçado o patrimônio de todos de modo abusivo e inconstitucional. E tal fato , como regra  corruptiva, tanto o PT, como o Congresso e aí incluído o STF, manifestaram abertamente , antes e durante a apreciação da Emenda à C.F.( de iniciativa do Executivo) que Lula seria atendido, pelo que o STF através de seu presidente Nelson Jobim declarava abertamente que : "... Lu.la precisa ser ajudado e que todos tem que pagar impostos". Aí está ,  na verdadde nua e crua , de que tais autoridades  cometeram crimes contra , não só a C.F., como  tudo o que a Advogacia´-Geral da União  manifestara, ter acontecido,  com o ministro Nardes do TCU.´ E uma maneira de me expressar como indevida e não pejorativa, isto porque o brilhante ministro do TCU pode comentar sobre  as suas investigações ,como  bem mostrar  a situação de envolvidos  nos processos, desde que outras responsaveis, anteriormente,  pelos processos , não deram aos mesmos caráter de sigilo, ou mesmo que  ele mesmo não tenha feito tal consideração. Quanto ao que fora alegado pela AGU de que o ministro Nardes  , nas informações por ele anunciadas, já dera seu voto, isso é ridículo, pois o voto a ser dado é, efetivamente válido, apos´ as conclusões finais. E, ainda, tentar a AGU induzir de que a manifestação do ministro relator, induz ao colegiado  do TCU isso é uma maneira tôla de assim  ter validade, pois quem vai apreciar o resultado final do processo não  seráo pessoas estranhas à lide ,e sim, a Justiça  sob o ângulo jurídico da legalidade   E, ainda,  de acôrdo com os princípios das razões jurídicas  as autoridades judiiciárias  deverão  apreciar as razões jurídicas, abstendo-se de examiná-las e de  reconhece-las  imprópriamente sob o aspeecto de interesses estranhos , escusos ,   particulares e de oportunidade ( Lei número 220 de 1898 ). É assim que  a justiça deve proceder e não como ficara provado e registrado que o STF cometera infração constitucional ,  pela taxação dos inativos, no governo Lula , lembrado anteriormente. Espera-se que o atual poder do STF  saiba apresentar resultados  legais e em caso contrário que o MPF/PGR faça valer o que de legal for produzido pela mais Alta Côrte de Justiça , à vista de que , no governo Lula sua interferência na ADIn apresentada nem siquer merecera do STF consideraç/ão jurídica válida como taxação inconstitucional. Que Deus nos proteja e nos alimente de boas expectativas de que o  poder judiciário estará vigilante para o cumprimento obrigatório ,  jurídico e constitucional  e ,ainda,  que a Policia Federal, órgão que serví, orgulhosamente ,por cerca de quase trinta anos, procure meios para que sejam investigadas as ameaças as nossas autoridades, inclusive as que forem feitas a todo a população desta, ainda minha, instituição  legítima e honrada pelas valorosas e capacitadas autoridades policiais,. seus agentess , peritos e demais policiais. 
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