terça-feira, 7 de novembro de 2017

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
Brasilia, DF., 07/11/2016
Circular à todas as Associações de Classe, Sindicatos, et, et
Assim declara a Constituição Federal. Entretanto não tem sido nem tão pouco observado. E por que ? Penso e acredito no que penso, pois vigio os caminhos a que o cérebro nos encaminha e nos envolve, em atenções, principalmente assistindo que o nosso Estado de Direito não tem, na sua alma, o poder de levar seus governantes à razão logica, sustentável e necessária para que questionamentos , interferências , ações e atos ilegítimos l sejam a contra-mão do que o Estado não merece por ser, exclusivamente dependente de atos legítimos e determinados pela C.F. e devidamente cumpridos pelo chefe da Nação.
É lamentável e repugnante , ao direito, estarmos sendo dirigidos, forçosamente, ao arbítreo de governantes ilegítimos. Ilegítimos no sentido de que não é só as eleições que definem e consagram um governante como fiel ao dever estabelecido pelo Estado de Direito.
Vimos e assistimos que desde o início da República erros e mais erros foram alvos de governantes indesejáveis e reais incapacidades. Incapacidades não no sentido de saber governar, pois um analfabeto pode exercer tranquilamente o cargo através de assessores de graus elevados , de fidelidade ao Estado e a si mesmos. Ms para tal há que ser honesto e não usar a corrupção como forma e maneira inconstitucional..
O juramento ao que trata a Constituição Federal tem sido como um deboche ou desprezo por parte de muitos que assinam o termo de posse no cargo. E.... lamentável juram a CF sob as graças e o poder de Deus...
A politica brasileira há muito tempo fora voltada para interesses pessoais e estranhos ao poder. Não há, portanto ,sob o meu conceito, de que o que se prega seja uma política positiva.
Pode-se imaginar como sendo uma politica negativa, A Ciência Politica nada tem a haver com a suja que se diz politica.
de cumprir a sua obrigação constitucional condição tem como garantia o direito líquido e certo subordinado o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto a que a cláusula assim determina como condição. Assim, portanto, considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto
Tal condição há que ser necessária quando decorrer necessariamente da natureza do direito, a que acede. Em sendo suspensiva a condição enquanto esta se não realizar, como no caso de aposentadoria, não se terá adquirido o direito , a que ele visa.
Entretanto, o servidor, como titular do direito a que visa a condição suspensiva, e pendente lhe é permitido exercer os atos destinados a conservá-lo . Assim sendo não cabe ao Estado - governo - fazer novas disposições pois as mesmas ão terão nenhum valor se com ela forem incompatíveis.
É senhores, Associações de classes como MOSAP. ADPF.
Sindicato dos delegados de policia federal, ANSEF, Associação dos magistrados, dos Advogados (OAB) , Sindicatos de modo geral, etc, etc. devemos lutar no Poder Judiciário,ou seja, no STF , onde com a ilustre, necessária e competência jurídica da Exma senhora doutora CARMEN LúCIA,(hoje presidente do STF) poderemos, assim, contar que a "herança de ilegalidades e de amargas inconstitucionalidades" deixada pelo ex-presidente LULA e do degenerador de direitos reais e adquiridos - Nelson Jobim - além de ficar registrada na Historia Sagrada da mais Alta Corte do País - STF- será (tal herança ) - banida do território jurídico e constitucional a que o Estado de Direito deve ser conhecido, acreditado e respeitado.
Saibam senhores há cerca de quinze anos, de modo paralelo aos defensores dos direitos adquiridos, vejo que com as medidas do presidente Temer , quanto aos direitos adquiridos que sofrerão danos, tentarei, no momento oportuno, recorrer como muitos - ao STF sobre as inconstitucionalidades que já se tem conhecimento quanto ao poder autoritário que este atual governo- Temer - vem exercendo.
Aliás, percebe-se que , após a ditadura militar, os governos que até aquí - neste momento - chegaram em nada ou muito pouco fizeram para manter o que a ditadura militar desejara com a abertura da anistia política , ou seja, eleições livres e um Estado eficiente para todos, até para as forças armadas que combateram a desordem politica, governamental , constitucional e jurídica.
Poder-se-ia imaginar, por outro lado, que o desinteresse de melhor regular o Estado de Direito não o fora por lealdade ao Estado e aos cargos ocupados e sim pela majestosa e milionária liberdade de gastos extravagantes e do dinheiro recebido como retribuição do cargo ocupado. inclusive pessoais e antipatia e arrogância aos deveres legítimos do Estado.
inconstitucionalidade é um mal histórico no poder da República, - no caso da previdência social - iniciado pelo governo FHC, seguido ao de LULA e caindo no de Temer é, não de outra forma, a fuga do dever sagrado da fidelidade jurada e proclamada sob o poder de Deus.
Peço vênia a todos que os trabalhos jurídicos a respeito das obrigações contratuais entre o Estado e o servidor público, que venho publicando em meu site evandroabastos.com venham a ser úteis como subsídios valiosos para juntar, se for o caso e, se assim desejarem. Respeitosamente, Evandro Andrade Bastos- DPF-Especial aposentado, escritor, jornalista, estudioso do Direito como todo, principalmente quanto ao Constitucional e Administrativo. há cerca de 45 anos.

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