quinta-feira, 16 de março de 2017

A representação da "justiça" é uma deusa de olhos vendados, sentada tendo a seu colo uma espada e sustentando .uma balança um pouco inclinada. É, sem dúvidas, interessante a sua apresentação, pela qual pode-se imaginar o que tal símbolo venha refletir ou mesmo insinuar. E... assim, após longos anos de estudos do Direito , como um todo, e, à vista do que o Poder Judiciário tem ,apresentado ,muitas das vezes, sem o devido , competente e obrigatório DEVER de fundamentar-se em razões jurídicas ,encontra sob o ponto de vista de sua própria conveniência ou oportunidade - para qualquer interesses estranho ou duvidoso a oportunidade a que o próprio cargo exercido contempla. Assim sendo, tais atos são, necessariamente, considerados ilegais em virtude da não aplicação ou indevida aplicação do direito. è o que dispõe o art.13, § 9º letra " a", da LEI n° 221, de 20/11/ 1.894. Declarando-se, portanto, que tais atos são inválidos por " vício da ilegalidade", e se entendendo pois, que aí está compreendida a maior de todas as ilegalidades, ou seja, a que decorre da inobservância da Constituição Federal.E assim, ainda, tal ilegalidade ou a ilegitimidade , representa como incompetência, excesso de poder e violação da Lei. Pelo exposto, o governo, na pessoa do senhor TEMER, ao editar a PL da pretendida Reforma da Previdência Social , ultrapassou os limites da Lei, tornando-se ilegitimo ao apresentar subsídios negativos e , portanto, inconstitucionais, quanto a extinção de direitos adquiridos, não só dos servidores públicos como da população de todas as classes trabalhistas, direito tal previsto , conquistado e garantido pela cláusula contratual denominada suspensivo prevista no Código Civil , como muito bem salienta em matéria de minha coluna evandronamidiablogspot.com Pelo exposto, como exemplo sobre a estatua da justiça, acima comentada, reconheço que em tendo a Justiça determinado que o governo não mais apresente propaganda de suas indevidas e ilegitimas normas -propagandas- sobre a reforma pretendida da Previdência, ainda penso e acredito no que penso que tal poder judiciário deveria ,no respectivo ato , declarar que o Executivo deveria respeitar os direitos já consagrados ,como acima informado. Eis que pelo referido despacho judicial nada impede ao exercício judiciário de sobrestar o andamento da referida reforma, à vista de sua ilegalidade. Não é com isso que o poder judiciário não tenha legalidade para tratar de assunto que deva ser da competência de outra area, ou seja, do legislativo, considerando que a decisão tomada quanto ao afastamento das propagandas enganosas do governo tem relação com a ilegitimidade , pelo excesso de poder e violação da Lei.
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