sábado, 25 de março de 2017

A P E R S O N A L I D A D E DO P E N S A M E N T O ( Crônica argumentativa ) Autor: Evandro de Andrade Bastos -25/03/2017- “ O pensamento quando real e voltado para a compreensão da vida, como muito bem definiram os judeus, nos leva a uma grandiosa e infinita sabedoria, onde todos os obstáculos são superados para o encontro necessário da verdade e da fé. Logicamente que a liberdade de pensamento e de expressão sobrepõe=-se a qualquer constrangimento e proibição. “ (de meu livro O Rosto Que Não Conhecemos). E...por ser um direito natural, próprio, portanto , da condição humana e animal ,criado e sustentado pela Natureza Santa e Divina, não há como se evitar o pensar e proibir a sua realização, por qualquer meio, que não seja a sua devida e também natural falência de nossas vidas. A personalidade do que se pensa tem sentidos dos mais diversos, seja de bondade, de angústias , de amor, de felicidade, de desgostos, de atitudes e atos malignos e outros diversos e diversificados quanto aos gêneros de sua razão. Tudo isso e o que mais ainda pode o pensamento nos apresentar é nada mais , nada menos, a personalidade do genial pensamento. O motivo desta apresentação, de maneira argumentativa, visa esclarecer, segundo meu entendimento, um assunto postado no Facebok, na data de hoje, na coluna Jusbrasil.com.br, , em que o ilustre advogado de São Paulo.Dr. Marcelo Esteves , trata sob “Direito ao Esquecimento.” Relata, pois, que “os envolvidos em crimes no passado (vítimas e criminosos) têm o direito de escrever um novo futuro, sem que a imprensa reabra antigas feridas já superadas.” Seus argumentos, sobre o que apresenta, envolve ,de maneira contrária ao que diz ser um direito, insinuando que “se você foi vítima de um crime no passado, ou então, por razões da vida, foi o autor de um crime que marcou a sua vida e de seus familiares, hoje você possui o DIREITO DO ESQUECIMENTO” . A verdade é que o direito de esquecimento não existe no ser humano, nem, quem sabe no animal. O cérebro não esquece o que registra., pois tudo o que se passa na vida da pessoa é guardado em seu interior, podendo ele, a qualquer momento relembrar o que bem interessar e, ainda, o mesmo fazer em sonhos ou pesadelos, quando dormimos estamos. Afirma, ainda, mostrando o saber ao leitor, que tal direito é garantido à vitima, como, também, ao autor de um crime, pois, ainda, segundo ele, é necessário que o Estado garanta à pessoa a oportunidade de viver e “escrever” um novo futuro, sem constrangimentos das lembranças do passado. Nota-se que suas argumentações invadem o campo da ignorância descabida , informando que programas de televisão, jornais e revistas não podem ,após muitos anos, relembrar e citar nomes de vitimas e acusados de crimes ocorridos há décadas, de modo a reabrir antigas feridas já superadas. Sua opinião, ainda, vai mais longe ao dizer que “...se não existe pena perpétua no Brasil, não é lícito deixar que o sofrimento seja eterno”. Ora... Declara, para melhor satisfação de sua apresentação, que: “já tivemos uma grande emissora de TV que em 2013 foi condenada pelo STJ por violar o Direito ao Esquecimento, e que cumpre-se lembrar que tal direito decorre do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “. Não conheço qualquer decisão judicial nesse sentido por ele apresentado, mas caso tenha havido e muito embora não tenha citado a fonte da condenação, penso, segundo minha prática judiciária ,que se assim houvera tal fato, motivos relevantes e não contabilizados , foram eficazes por ser de efetivo direito, eis que o STJ exerce a sua função dentro da legalidade jurídica muito mais eficiente que a mais Alta Corte do País. Assim posto e por mim apresentado, não como crítica e sim na qualidade positiva de crônica argumentativa, declaro que não há poder algum, só o de Deus , se assim ele quiser, pois o velho ditado assim nos chama atenção de que: “Só quem apanha , ferido, maltratado, traído e vitimado por sí , ou por seus familiares jamais esquece , pois o pensamento só acaba com a morte e ,portanto, quem sabe ? Se vai , ou não, perpetuar-se no Sublime Reino de Deus. //////////////////////////////////

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