terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Em 28/02/2017
 Senhores, por um lapso a carta  citada na matéria anterior de data de ontem deixou de ser apresentada, pelo que ao envia-la, neste momento , peço desculpas.
 Ilustríssimo Senhor
Doutor  ARNALDO FARIA DE Sá
MD. Deputado Federal
P.D.T, DF                                                                                                           Brasília, DF., 26/02/2017




Senhor deputado,
                                 Primeiramente desejo parabenizar a V.Sª pelo grandioso trabalho com que  vem exercendo ao longos dos anos  ao poder Legislativo e, como agradecimento, pelo grandioso trabalho de interesses, não só ao vosso partido politico  como a população honrada de trabalhadores.
                                  Recordo que já tive oportunidade em manter contato com V.Sª quando o governo Lula se dispôs , de maneira inconstitucional , sequestrar direitos dos servidores público aposentados e  trabalhadores em geral , quanto a dolorosa e cruel “taxação”  da contribuição previdenciária.
                                Agora, como sabemos, vem o senhor Temer, com a autoridade  de seu cargo, se fazer  autoritário, de igual feita ao que LULA  realizou , com a ajuda e conveniência não só do Poder Legislativo, como  da mesma forma, “pasmem” da mais Alta Corte de Justiça - STF ., infringir, conscientemente , preceitos constitucionais a todos os arrepios das Leis, que pela pretendida reforma da Previdência, põe em riscos os direitos , não só dos aposentados, como dos  servidores públicos , em geral, ativos e inativos e, ainda, a todas as classes trabalhadoras.
                               È evidente que todo e qualquer mecanismo de administração pode ser, quando necessário , revisto para que melhores  subsídios venham  satisfazer   ao produto final, sem contudo prejudicar interesses legítimos e legitimados
                              Reconhecemos que o sistema atual da Previdência, ao longo de sua existência já não oferece o brilho necessário para a sua sobrevivência.  Portanto, senhor Deputado, o “brilho” necessário , compreende, entre outros brilhos, os direitos adquiridos já alcançados e, ainda, os que vão ser alcançados , por vontade própria de seus verdadeiros titulares – servidores – etc.  – conforme estabelece a cláusula  suspensiva , que: derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (Art.121 C.C.).
                              Notadamente, subordinando, pois,  o efeito do negócio jurídico – contrato de trabalho- a evento futuro e incerto, porque  a aposentadoria só vai acontecer  quando completar o tempo previsto e trabalhado Art.  125. Cc. 
                             Entretanto, ainda com relação ao artigo anterior (125) a Lei  permite ao titular do direito que, efetivamente,  dispõe do que  trata o negocio jurídico – contrato de trabalho - e, consequentemente,  a sua  condição suspensiva, e pendente,  lhe ´é  assegurado e, portanto,  permitido , praticar  os atos  e passos  destinados  a conservá-los.  (Art.130: “  Ao titular do  direito eventual , nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido  praticar os atos destinados  a conservá-lo “.
                           Logo,  e já estabelecido, os servidores públicos ativos e aposentados  não podem sofrer qualquer espécie de alterações  em seus contratos de trabalhos (Estatutos, leis, etc) que venham  a ser  prejudiciais e contrário ao que já fora estabelecido, repito; pelas leis, CLT, Estatutos, etc., sob pena de nulidade, Art. 126 cc : “ Se alguém dispuser  de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto aquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis “.
                        Com a certeza de que o sistema  atual de Previdência  já não  satisfaz ao Estado, por  ser vulnerável aos conflitos de corrupções  generalizadas, através de  todos os órgãos de que depende a sua sustentabilidade ,inclusive por vícios do próprio governo  de usar . permanentemente , desvios de  verbas para outras receitas e de protelar, permanentemente, cobranças  de débitos diversos por prevaricação , venho reconhecer que uma  pretendida privatização será inoportuna, descabida e desgraçadamente a pior de todos os sistemas  possíveis, eis que , pela lógica formal , a sua saída do governo implicará , por parte  do órgão privatizado, na adoção de outras  medidas que venham satisfazer os interesses, tão só, da administração   privatizada. Por outro lado, ainda, continuará dependente de recursos necessários e grandiosos para a glória  de ser, efetivamente, dependente do Tesouro Nacional.
                      Em uma linguagem  positiva poder-se-ia dizer que ao contrário do que fora a Previdência no passado, pelos seus Institutos de Previdência, distribuídos  e bem organizados entre todas as classes trabalhistas, o sistema  de previdência atual pecou por não ter os governos competência para administrá-lo, tornado-a , através dos anos de sua existência, uma espécie de caixa dois à disposição   de recursos  para a aplicação  em receitas diversas,  fomentadas por “pedaladas fiscais” e, ainda, se deixando, sem uma segurança  adequada ,  brechas para a sua total vulnerabilidade no campo da corrupção.
                      E... por incompetência, por ociosidade e por prevaricação o produto final da Previdência viera a ser o que hoje aí está. E sem  “ lenço e sem documento”, diante do Caos e de sua falência , procuram os governos desesperados  encontrar nos trabalhadores a solução que imaginam, esquecendo, entretanto, por não terem capacidade administrativa para a glória do Estado de Direito,  que essas soluções estão vivendo há décadas sem refletir  a luz da legalidade.
                    Assim sendo, deverá o governo procurar meios outros que não sejam    os sequestros e o fim dos direitos adquiridos, de ordem geral, e sim os que representaram , no passado, os Institutos de Aposentadoria e Pensões das Classes Trabalhistas, onde a corrupção  e má gerência   não tiveram vida  e aparência , por ser `órgãos dotados de boas seguranças, onde até o governo não tinha  trânsito para desvios de recursos.
                   A segurança  a que o governo Vargas dera ao trabalhador, está hoje, definitivamente  esfacelada por incapacidades de seus governantes. Pouco a pouco o trabalhador vai  se afundando no “Quinto do Inferno”. A proteção às pessoas não existe , muito embora o Estado de Direito  assim exige dos governos. O funcionário público , aos olhos dos indignos governantes, é um grandioso peso. Nada de bom, e necessário lhe é assegurado.
                   Aproveitando  esta oportunidade, indago do ilustre Dr. Arnaldo Faria de Sá porque motivo, diante  da existência  da pretendida Reforma da Previdência, como está apresentada  as autoridades do S.T.F e da PGR/MPF não   procuram intervir, através de manifestações que comumente  realizam e comentários  que ainda não lhe dizem respeito, mostrando , efetivamente, como bem fizera o saudoso Maurício Corrêa, dias antes de   sua aposentadoria compulsória , no cargo de Presidente do STF (governo Lula) que a referida “taxação” era de todo inconstitucional ?
                 Penso que  o poder legislativo , de hoje,  deverá estar muito influenciado para o lado de Temer. Por outro lado, ainda, penso - e acredito no que penso – que o STF traz em sí, na maioria de seus ministros, a  dolorosa e maldita “herança” herdada do governo LULA e  deixada por Nelson Jobim que se manifestara a favor de LULA, declarando, ainda, quando fora convidado por Lula para substituir Mauricio Correra, e, ainda, estando no poder o seu antecessor, declarara  publicamente que : “Todos tem que pagar impostos e que LULA precisa ser ajudado”
                 Nota-se, portanto, que o senhor presidente TEMER , embora se dizendo  possuidor de curso de mestrado em Direito Constitucional, ou está  na contra mão de seu juízo, ou ainda precisa de voltar aos bancos da faculdade,  para rever  o que por ele não fora entendido .
                  Desculpe senhor Deputado Arnaldo Faria de Sá, minha personalidade é positiva e  assim sendo desejo informar que não estou trazendo a V.Sa qualquer manifestação negativa ao que o senhor Temer está revelando, e, sim o que  pela formação de Direito que tenho Há 45 anos, , com especializações em vários ramos, inclusive em Direito Administrativo.
                   È lamentável... sinceramente, um professor de Direito se fazer autoritário, na condução deste País e na obrigatoriedade de bem fazer ao Estado de Direito, se portar de modo inconveniente e inconstitucional ao DECLARAR  que: “As medidas são impopulares... mas quem ainda não completou o tempo terá que se adaptar as novas regras”.
                    Aí está  a falsidade de seus atos, pois  todos os servidores de modo geral e demais trabalhadores  que já se encontram empregados tem  pelo negocio jurídico – contrato de trabalho – o direito que lhes assegura pela cláusula suspensiva, isto é, de  alcançar, por si só,  todos os passos até   o tempo  determinado pelo Estatuto, Leis e CLT art.480.
                     Assim sendo,  a esta população que já  está empregada  não se pode alterar    o que está estabelecido, nem tão pouco   prorrogar as horas  previstas de trabalho. Enfim ,nada  pode acontecer  a não ser   inclusões de outras vantagens e benefícios. 
                      Ora... O senhor Temer tem a sua disposição  a Advocacia-geral da União e  a Emenda ou PL apresentada, deveria ter sido  examinada, necessariamente ,ao órgão competente, para a sua validade de transito   O que, provavelmente o tenha sido e regulado por interesses estranhos à lide e a CF.
                    Doutor Arnaldo, penso que  durante o governo Lula tenha  enviei a V.Sª um trabalho jurídico que trata das “Obrigações Contratuais  Entre o Estado e o Servidor  Público”, baseado nas Lições De Themistocles Brandão Cavalcante e outros   célebres juristas, de preferencia de minha cadeira em Direito Administrativo.
                   O presente trabalho  , ao contrário do que se possa julgar, tem caráter, especulativo, de certo modo ,  e não  lições de ensinamentos, pelo que  apresento, lembrando, ainda, que , ao reconhecer os grandiosos méritos de V.Sª em Direito, me reservo  de apontar e salientar outros subsídios previstos no Código Civil , sobre  as garantias dos direitos adquiridos.
                    Entretanto, faço lembrar um dispositivo    que antecede a de muito  tempo ao Código Civil, pelo qual em  minha vida profissional , de autoridade policial judiciária , me fora útil como modelo para os meus atos e decisões jurídicas, assim salientado:
                   “Lei  n° 221, de  20 de setembro de 1894, art. 13, § 9°, letra a “:
                “Consideram-se ilegais os atos ou decisões administrativas em razão da não aplicação ou indevida aplicação  do direito vigente. A autoridade judiciária fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência ou oportunidade.”
                  È, pois, evidente que quando se declara que tais atos são inválidos por vicio de ilegalidade, entende-se, naturalmente, que está compreendida a maior de todas as ilegalidades, qual seja, a que decorre  da não observância  da Constituição Federal” 
               Conclui-se, portanto, que o senhor TEMER, quanto aos  direitos  adquiridos  a que vem tratar a Reforma da Previdência , está  contrario  a lei, praticando, portanto,  uma ilegitimidade.  E o defeito de mérito de sua inoportunidade. Inconveniência ou iniquidade. , pela qual tal ilegitimidade  poder decorrer  de três aspectos, tais como: incompetência, excesso de poder e violação da Lei. É o que nos ensina Temistocles Brandão Cavalcanti.
               Oportunidade em que reitero a Vsª a minha fidelidade e grandiosa simpatia e admiração por ser efetivamente  um  parlamentar respeitável e digno das bênçãos de “ Deus , O Grandioso Arquiteto do Universo.
              Respeitosamente,
              Evandro de Andrade Bastos





Evandro de Andrade Bastos
DPF= Especial- aposentado
Escritor – Jornalista.
evandronamidia.blogspot.com
Tel. 061- 35971130

Nenhum comentário:

Postar um comentário