domingo, 2 de novembro de 2014

                                     Transparência  de uma contra-mão apresentada pelo T.S.E
                                                    Vejo, assim,           (comentário político e jurídico)
                                                                        -0l/11/2014-

                      Na data de hoje o Facebook apresentou  informações prestadas por Beatriz  Bula do Estadão quanto as atitudes  dos ministros do T.S.E.  que disseram  nos bastidores , em críticas  ao pedido  do senador Aécio Neves e de seu PSDB que a tendência é que seja rejeitado na próxima terça-feira (04/11).  Tal pedido tem em vista  uma realização do processo de auditagem , ou auditoria, nas urnas eletrônicas biométricas  que apuraram as eleições presidencial, do segundo turno, Á vista  de que as mesmas apresentaram problemas sérios  , possíveis de ser assim favorecido a sua concorrente, senhora Dilma.  Segundo a nota, ainda,  relata que quatro  dos  sete ministros da Corte já dizem , nos bastidores, que  a tendência é de que  o pedido seja rejeitado. E que segundo o corregedor -geral da justiça eleitoral, ministro João Otávio de Noronha o pedido  é prejudicial à democracia. Outros ministros, segundo a jornalista,  usam expressões "desserviço" e "antidemocrático" e " alegam   não existir  nenhum fato  correto que motive uma auditoria".  Ora... sabem tais autoridades que  o processamento das votações ,pelas urnas biométricas, apresentaram inúmeros êrros, como por exemplo   eleitor que votara em nome de outrem, recusas das impressões digitais e um número grandioso  de defeitos , pelo que foram  substituídas cerca de 8 (oito( unidades, Além de tudo é de se convir  que o clamôr do povo   se faz presente em altíssima escala no que se diz  as possíveis  mutações, ou sejam, quanto a  sua transparência e portanto validade.  Por outro lado o próprio TSE   tem em sí a metade mais um de ministros que irão "examinar" o assunto, mas que de ante-mão já estão posicionados  para rejeitar o pedido de Aécio Neves  e de seu partido político. (PSDB).. Nesse sentido  o exame já fora realizado sem mesmo verificar a gravidade do fato, pois além de saberem e terem efetivo conhecimento  de que as suas novas "urnas biométrica" não produziram  resultados positivos e verdadeiros e  que, evidentemente,   com razões lògicas  levam a se entender e acreditar   que possíveis mutações do sistema ou mesmo realizadas clandestinamente tivessem sido realizadas para favorecer  terceiros. Percebe-se, ainda, que    os quatro ministros que se posicionaram contra o pedido são em número grandioso para na apreciação e julgamento do pedido de auditoria vencer pela negação. Poderá, ainda, segundo seja possível surgir mais um ou outro aliado aos quatro primeiros iniciais para  só não dar sustentação da negação, como também para que o povo pensem e acreditem na legitimidade de seus atos.  Sabemos que há entre tais ministros simpatizantes não só do PT , como de Dilma e da força e" bondade" de Lula. Em assim sendo, deverá, talvez, o PSDB e o  provável injustiçado Aécio  Neves se recorrerem ao S,T.F. onde alí ,  da mesma forma, existem admiradores nomeados , astuciosomente, pelo governo.  Ora... entendendo que  o TSE como outro qualquer poder supremo judicial não deve proceder de pronto eliminando "aquilo" que se reclama, sem que competentes  exames sejam realizados e ainda ;  Consideram-se ilegais os atos ou decisões administrativas em razão da não aplicação ou indevida aplicação do direito vigente. A  autoridade judiciária fundar-se-á em razões jurídicas, abstendo-se de apreciar  o merecimento de atos administrativos sob o ponto de vista de sua conveniência  ou oportunidade. è o que dispõe a Lei nº 221, de 20/11/1.894, em seu art. 13, § 9º, letra "a". Devem, também entender que quando se declara que tais atos são inválidos por vício de ilegalidade, entende-se, natturalmente, que está compreendida a maior de todas as ilegalidades, qual seja, a que  decorre da inobservância da Constituição. (Themistocles Brandão Cavalcante,  Curso de Direito Administrativo, 10ª Edição, Livraria  Freitas Bastos S.A. ). Vejo, assim que , nada mais nada menos, está indicado que está ocorrendo  a apreciação do pedido  sob o ponto de vista de sua conveniência  ou oportunidade e a não aplicação do direito vigente e, ainda, o não fundamento  em razões jurídicas.  A não observância a tais principios juridicos e constitucional e   a ilegalidade decorre da sua não conformidade com a lei , e o defeito de mérito, de sua inoportunidade, inconveniência,   ou iniquidade, sabendo, ainda que  a ilegalidade pode tomar três aspectos , a saber :  incompetência,  execesso de poder  e violação à Lei.( Themistocles B. Cavalcanti).
                                                                        ////////                                                                                      
    

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